BEMOBI MOBILE TECH S.A.
CNPJ 09042817000105 · código CVM 25500Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/02/2021 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 10/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,1% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.bemobi.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 69,4% | 28 | 9 | 12 | 5 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 75,0% | 33 | 8 | 9 | 4 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,6% | 35 | 4 | 10 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,1% | 47 | 0 | 4 | 3 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota tais práticas conforme previsto nos artigos 41º e 43º de seu Estatuto Social. O artigo 41 estabelece as condições que deverão ser observadas nos casos de alienação direta ou indireta do controle da Companhia, obrigando a adquirente a realizar a OPA observando as condições e os prazos previstos na legislação e regulamentação vigentes e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. O artigo 43 estabelece mecanismos para definir as condições da OPA, com objetivo de prevenir aquisições oportunistas, em benefício de todos os acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo adicional para evitar aquisições oportunistas do controle da Companhia, particularmente quando os valores das ações encontrarem baixas. Assim, há a determinação do preço da OPA com fixação de fórmula para determinação do preço que considera um valor adicional ao valor obtido na fórmula. Conforme artigo 43º do Estatuto Social, o preço deverá corresponder ao maior valor dentre (i) cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses que antecederem o atingimento de percentual igual ou superior a 25% do total de ações ou (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço unitário mais alto pago pelo acionista ou grupo de acionistas nos 6 (seis) meses que antecederem o atingimento de percentual igual ou superior a 25% do total de ações, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária. Uma vez verificados os critérios para realização da OPA do referido mecanismo de defesa, observa-se que esta seria realizada em benefício de todos os demais acionistas da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i): O Conselho de Administração da Bemobi tem como missão (i) proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, (ii) disseminar uma sólida cultura organizacional, com foco na integração e constante valorização de seus funcionários, e (iii) maximizar o retorno do investimento dos acionistas no longo prazo. Para tanto, deverá ter pleno conhecimento dos valores, propósitos e crenças da Companhia, buscar seu constante aprimoramento, e traçar as diretrizes estratégicas da Companhia, sempre zelando pelo interesse social. Item (ii): A Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020 e alterada em reunião realizada em 12 de janeiro de 2021, que tem o objetivo de estabelecer as principais diretrizes relacionadas ao gerenciamento dos riscos corporativos, em atendimento às regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado e de governança corporativa. Ademais, a Política de Gerenciamento de Risco e a Descrição dos Controles Internos adotadas pela Companhia constam nos itens 5.1 e 5.2, respectivamente, do Formulário de Referência. Item (iii): A Companhia possui Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020 e alterada em reunião realizada em 07 de agosto de 2024, estabelece a adequação da Companhia e de seus colaboradores às melhores práticas e regras de conduta, de modo a conduzir os negócios da Companhia de forma transparente, profissional, ética e com respeito mútuo. Item (iv): O arcabouço de governança é constantemente monitorado pelo Conselho de Administração e seus órgãos de assessoramento, e passível de revisão, caso assim se faça necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação e Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020, na qual consta o seguinte processo: O Conselho de Administração deverá incluir, na Proposta da Administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, (a) qualificação completa dos candidatos, (b) declaração assinada por cada candidato ao cargo de membro do Conselho de Administração com o compromisso de aderir a esta Política uma vez eleitos, (c) descrição completa das respectivas experiências profissionais (mencionando as atividades profissionais anteriormente desempenhadas, bem como qualificações profissionais e acadêmicas), e (d) informações sobre processos disciplinares e judiciais transitados em julgado em que tenham sido condenados, como também informação da existência de hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas no Artigo 147, Parágrafo 3° da Lei nº 6.404/76 (conforme aplicáveis). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaSegundo o Regimento Interno do Conselho de Administração da Bemobi, este deverá ser avaliado, ao menos, uma vez por mandato, ou seja, ao menos uma vez a cada dois anos, em linha com o disposto no artigo 18 do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia implementou processo estruturado de avaliação do conselho de administração, tendo sido realizada para o mandato do órgão, cujo término ocorreu em abril de 2024. A avaliação do Conselho de Administração foi conduzida de forma imparcial, garantindo a confidencialidade das informações e a liberdade de expressão dos participantes. Foi adotada uma abordagem abrangente, considerando não apenas o desempenho individual dos conselheiros, mas também a eficácia do colegiado como um todo, incluindo seus comitês e a interação com a diretoria executiva. A avaliação ocorreu para o mandato findo em abril de 2024. A metodologia adotada para a avaliação do Conselho de Administração foi interna e conduzida pela área jurídica, com foco na análise do desempenho do Conselho como instância corporativa e administrativa. A coleta de dados foi realizada por meio de questionário contendo perguntas abertas e fechadas, que foram respondidas integralmente pelos participantes, permitindo a mensuração qualitativa e quantitativa da atuação do Conselho e de suas interações institucionais. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, em seu item 12.1, prevê que o Conselho de Administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do Diretor Presidente da Companhia, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração. Apesar de a Companhia ainda não adotar uma política formal de sucessão do Diretor Presidente aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia possui práticas de retenção e incentivo aos demais diretores, que trabalham próximos ao Diretor Presidente e estão igualmente alinhados com os objetivos sociais. A Companhia ainda informa que o Conselho de Administração já discutiu sobre a formalização do plano de sucessão, o qual deverá ser deliberado pelo órgão oportunamente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integração de novos membros do Conselho de Administração. Todo novo conselheiro participa do Programa de Integração a fim de adquirir informações úteis e necessárias sobre a Companhia, assim como de obter ou renovar conhecimentos sobre seus deveres fiduciários conforme a regulamentação em vigor. O Programa de Integração compreende as seguintes atividades: (a) apresentação dos conselheiros da Companhia ao novo conselheiro em seção específica da primeira reunião do Conselho subsequente à posse do novo conselheiro (b) reunião individual com, ao menos, dois outros membros do Conselho (c) reuniões individuais com o Presidente do Conselho, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia visando a um entendimento (i) da visão, missão, valores, história e cultura da Companhia, (ii) das estratégias, negócios, gestão de riscos e finanças da Companhia, incluindo informações específicas sobre cada divisão de negócios, (iii) da governança corporativa, estrutura acionária e relações com investidores da Companhia, (iv) dos principais produtos, tecnologias e clientes da Companhia, e (v) do processo de avaliação do Conselho, incluindo informações sobre abrangência, metodologia e periodicidade da avaliação e (d) reunião presencial com o Diretor Jurídico da Companhia para apresentação do (i) Estatuto Social, (ii) Código de Conduta, (iii) Regulamentos da Companhia relativos ao combate à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, e (iv) Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, assim como demais regulamentos da Companhia aplicáveis. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação de desempenho do Diretor-Presidente é feita pelo Conselho de Administração anualmente, a qual também leva em consideração as metas alinhadas ao planejamento estratégico da Companhia. O processo de avaliação do desempenho do Diretor-Presidente é estruturado pelo próprio Conselho de Administração, com base nas métricas pré-estabelecidas no início de cada exercício social. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação de desempenho dos demais Diretores estatutários é feita pelo Conselho de Administração anualmente, a qual também leva em consideração as metas alinhadas ao planejamento estratégico da Companhia. O processo de avaliação do desempenho dos demais Diretores estatutários é estruturado pelo próprio Conselho de Administração, com base nas métricas pré-estabelecidas no início de cada exercício social. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação e Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020, na qual consta o seguinte sobre remuneração fixa aplicável à Diretoria: Os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa mensal, definida pelo Conselho de Administração, cujo valor é determinado, entre outros fatores, pelas suas qualificações individuais, experiência, formação, o nível de complexidade e responsabilidade inerentes à função exercida em comparação com as práticas de mercado. Tal remuneração deverá estar alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação e Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração. A remuneração dos diretores é proposta pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral considerando as condições de mercado relativas à remuneração de diretores de companhias abertas. Vale notar que relativamente à remuneração variável dos diretores, as métricas são fixadas conforme descritos no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Diretoria, a qual compõe sua remuneração, é proposta à deliberação da Assembleia Geral pelo Conselho de Administração levando em consideração as práticas de mercado. Não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, de modo a fixar sua própria remuneração e incentivos. De todo modo, cumpre notar que o Diretor Presidente da Companhia é membro do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNosso Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário. Todavia suas atribuições assemelham-se àquelas de um comitê Estatutário, assim ele possui, entre outras, as seguintes atribuições: (i) avaliar e monitorar a exposição a riscos que possam afetar a continuidade dos nossos negócios, (ii) avaliar a efetividade do modelo de Gerenciamento de Riscos e sugerir soluções de aprimoramento de seus processos ao Conselho de Administração, quando necessário, (iii) recomendar ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões de critérios de avaliação de riscos, na distribuição de competências, nas categorias de riscos, e nos processos internos de Gerenciamento de Riscos, (iv) assessorar o Conselho de Administração na avaliação de políticas, limites e planos de ação relacionados ao Gerenciamento de Riscos, (v) avaliar a efetividade e monitorar o cumprimento da Política de Gerenciamento de Riscos e recomendar correções ou aprimoramentos necessários ao Conselho de Administração, e (vi) praticar quaisquer outros atos e tomar quaisquer outras medidas relacionadas às competências listadas acima e necessárias ao fiel cumprimento da Política de Gerenciamento de Riscos. Para fins de suporte ao Comitê de Auditoria e Risco no que se refere à auditoria interna, a Companhia contratou empresa de auditoria terceirizada com profissionais qualificados para exercer a função da auditoria interna para prestar os seguintes serviços: (i) Elaborar uma Matriz de Riscos para definição do Plano de Auditoria Interna, (ii) execução do Plano de Auditoria Interna, (iii) mapeamento de processos e avaliação de controles, (iv) elaboração de Políticas e Procedimentos relacionados à Auditoria Interna, (v) participação nas reuniões do Comitê de Auditoria e em demais reuniões (Conselhos, etc.) para tratar sobre assuntos pertinentes à Auditoria Interna, (vi) outras atividades relacionadas à função da Auditoria Interna. A consultoria independente possui profissionais com experiência e conhecimento técnico para o acima disposto, prestando serviços desta natureza para diversas empresas de grande porte, inclusive companhias de capital aberto. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não estar formalmente aprovado em ata pelo Conselho de Administração, a Companhia adota a prática de não contratar serviços extra auditoria dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui estrutura de auditoria interna de forma terceirizada com empresa de auditoria contratada para esse fim. Os trabalhos de auditoria interna são monitorados e avaliados pelo Comitê de Auditoria e Riscos, que é órgão de assessoria e apoio ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020 e alterada em reunião realizada em 12 de janeiro de 2021, que tem o objetivo de estabelecer as principais diretrizes relacionadas ao gerenciamento dos riscos corporativos, em atendimento às regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado e de governança corporativa. Por fim, a Política de Gerenciamento de Risco, assim como a descrição do gerenciamento de riscos, e riscos de mercado, além da Descrição dos Controles Internos adotadas pela Companhia constam nos itens 5.1 e 5.2, respectivamente, do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a governança corporativa da Companhia implementada a partir da sua oferta pública inicial de ações, a qual constituiu o Conselho de Administração da Companhia, é competência do Conselho de Administração avaliar a estrutura de mecanismos e controles internos da Companhia, inclusive no que se refere a supervisão da Diretoria assim como provisão a Diretoria de meios para conhecer, avaliar e controlar os riscos da Companhia. A Companhia adota um programa de compliance estruturado com políticas, procedimentos de controles internos, dentre outras práticas que visam ao cumprimento da legislação, regulamentação e demais normas internas e externas aplicáveis à Companhia. Frise-se que a Diretoria da Companhia, respeitadas suas competências, tem o auxílio das áreas de controles internos, auditoria, controladoria, jurídica e compliance na identificação e gestão dos riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia adota revisões periódicas das políticas, sempre que necessário, em razão de novos riscos identificados, ou para cumprir com a legislação vigente. Além disso, os órgãos de administração, bem como todos demais colaboradores, têm o dever de zelar pelas regras de integridade previstas pelas políticas, regimentos, legislação e normas internas da Companhia em vigor. Adicionalmente, a Companhia possui um Comitê de Auditoria e Riscos e uma Auditoria Interna que monitoram riscos e controles internos. A Companhia também possui uma área de Compliance e Comitê de Ética e Compliance, que monitoram e gerenciam riscos de integridade corporativa, os quais respondem diretamente para o Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2023 foi criado pelo Conselho de Administração da Companhia o Comitê de Ética e Compliance e nomeados os seus membros, os quais, nos termos da política de compliance e diligência de compliance, analisam questões de conduta, canal de denúncias e demais. O Comitê de Ética e Compliance possui suas principais características descritas no item 7.1 do Formulário de Referência da companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza aos seus colaboradores e ao público em geral um canal exclusivo para relatos de situações consideradas antiéticas, que violem o Código de Conduta, as políticas, os procedimentos internos e/ou a legislação vigente. O canal de denúncias permanece disponível no website da Companhia. A gestão do canal de denúncias é feita por empresa terceirizada, atuando de forma imparcial e independente, que recepciona as denúncias e manifestações, coleta as informações necessárias para registro do caso e os apresenta ao Comitê de Auditoria e Riscos para que o mesmo revise, emita seu parecer sobre tema e o reporte ao Conselho de Administração para deliberação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota prática recomendada, assim as áreas que compõem a governança corporativa possuem suas competências definidas conforme pode se verificar nas seções 5 e 7 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020, e atualizada em 01 de agosto de 2024, na qual estabelece que as Pessoas com Influência Relevante na administração da Companhia devem declarar, de forma transparente, qualquer potencial conflito de interesses ao participarem de processos decisórios envolvendo transações com Partes Relacionadas, abstendo-se das discussões e votações sobre o tema. Excepcionalmente, poderão contribuir com informações técnicas a pedido do Presidente do Conselho ou Diretor Presidente, mas deverão se retirar antes da deliberação. Caso omitam essa informação, outros membros do órgão competente podem sinalizar o conflito, cabendo à Diretoria ou ao Conselho de Administração avaliar a situação, podendo haver sanções em caso de descumprimento. A manifestação do conflito e a abstenção deverão ser registradas em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCom relação a conflitos de interesses, a Companhia possui política de transação com partes relacionadas reformulada e aprovada em 01 de agosto de 2024, que prevê, entre outros temas, que nenhum membro do Conselho de Administração poderá participar de deliberações e discussões do Conselho de Administração ou de quaisquer órgãos da administração da Companhia ou das sociedades por ela controladas, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir nos assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com os interesses da Companhia ou de suas controladas, nos termos da lei. O acionista que, por qualquer motivo, tiver interesse conflitante com o da organização em determinada deliberação: i. deve comunicar imediatamente o fato e abster-se de participar da discussão e da votação dessa matéria ii. se estiver representando terceiros, só deve ser autorizado a votar caso o instrumento de mandato tenha sido dado por um acionista não conflitado e expresse, explicitamente, qual o voto a ser proferido, devendo abster-se de participar da discussão iii. caso o mandatário também possua conflito ou a procuração não seja explícita com relação ao voto a ser proferido, ele não deve ser autorizado a participar e votar, ainda que representando o terceiro. Em Assembleia Geral, a Companhia também observa as normas legais, particularmente a Lei nº 6.404/76, assim como a regulamentação emanada da Comissão de Valores Mobiliários, entendendo que as mesmas são suficientes para tratar do assunto. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020, a alterada em 01 de agosto de 2024, a qual atende as práticas recomendadas, ressalvado o item (i). Não obstante, é prática da Diretoria apresentar ao Conselho de Administração alternativas de transações para que este delibere qual a melhor opção para a Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de outubro de 2020, e atualizada em novembro de 2024, a qual atende as práticas recomendadas, ressalvado que a Companhia não dispõe de mecanismo de controle além daqueles estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários, pois entende que os mesmos atendem razoavelmente a necessidade da prática. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia estabelece normas sobre contribuições ou doações em seu Código de Conduta e na Política Anticorrupção. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FIAMMA ZARIFE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| FRANCISCO TOSTA VALIM FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| LARS BOILESENGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | 2 anos |
| ROBERTO RITTES DE OLIVEIRA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 29/04/2022 | 2 anos |
| ROBERTO RITTES DE OLIVEIRA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| SILJE CHRISTINE AUGUSTSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| PEDRO SANTOS RIPPERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 16/03/2026 | 2 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| PEDRO SANTOS RIPPERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 16/03/2026 | 2 anos |
| ANDRÉ PINHEIRO VELOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2026 | 2 anos |
| JOÃO PERO DE SOUZA STRICKERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO MARCELO PARENTEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | 1 ano |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | 1 ano |
| LUIS CARLOS TEIXEIRA SANTOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | 1 ano |
| MARCO NORCI SCHROEDERGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | 1 ano |
| RAQUEL WILLE SARQUISGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | 1 ano |
| ÉRICA LIMA MAIMONEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | 1 ano |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DAVID TAVARES NEVES NUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO FERNANDES TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ROBERTO RITTES DE OLIVEIRA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 293.638 | 1.122.150 | 3.181.081 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 524.756 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 4.893.971 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 15.957.806 |
| Total do órgão | 293.638 | 1.122.150 | 24.557.614 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 4.893.971 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.446.986 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/11/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2018 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 15/08/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 13.738 |
| Acionistas pessoa jurídica | 171 |
| Investidores institucionais | 301 |
| Ações ordinárias em circulação | 77.617.408 (90,67%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 77.617.408 (90,67%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/10/2020 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
| Capital Emitido | 28/08/2024 | 1.277.508.723 | 85.608.392 | 0 | 85.608.392 |
| Capital Integralizado | 28/08/2024 | 1.277.508.723 | 85.608.392 | 0 | 85.608.392 |
| Capital Subscrito | 28/08/2024 | 1.277.508.723 | 85.608.392 | 0 | 85.608.392 |
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diretor estatutário de controlada direta. | Diretor estatutário de controlada direta. | 01/12/2025 | 1.836.000 | — | — | 100% cdi |
| Otello Corporation ASA | Assessor Jurídico para a Bemobi International AS (Noruega), controlada da Companhia. | 01/11/2022 | 1.248.153 | 0 | — | NA |
| HST Invest AS | Presidente do Conselho de Administração da Companhia, atualmente é assessor da Otello. | 01/11/2022 | 841.633 | 0 | — | NA |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 457 | 1.445 | 1.349 | 1.443 | 1.627 | 1.865 |
| Ativo circulante | 220 | 903 | 880 | 929 | 1.069 | 1.276 |
| Caixa e equivalentes | 111 | 319 | 359 | 263 | 379 | 241 |
| Aplicações financeiras | 0 | 195 | 220 | 245 | 210 | 122 |
| Contas a receber | 94 | 216 | 210 | 329 | 400 | 808 |
| Estoques | 0 | 57 | 42 | 28 | 16 | 16 |
| Tributos a recuperar | 7 | 29 | 20 | 33 | 47 | 64 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 16 | 33 | 18 | 27 | 63 | 55 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 13 | 30 | 11 | 14 | 16 | 21 |
| Intangível | 208 | 480 | 440 | 473 | 477 | 511 |
| Passivo circulante | 300 | 349 | 259 | 315 | 406 | 686 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 39 | 46 | 48 | 55 | 68 |
| Fornecedores | 27 | 140 | 111 | 130 | 123 | 132 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 3 | 66 | 32 | 42 | 51 | 206 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Patrimônio líquido | 155 | 1.030 | 1.059 | 1.086 | 1.170 | 973 |
| Receita líquida | 172 | 489 | 1.476 | 1.308 | 1.498 | 1.696 |
| EBIT | 62 | 85 | 99 | 95 | 120 | 144 |
| Lucro líquido | 36 | 75 | 86 | 87 | 120 | 161 |
| Fluxo de caixa operacional | 86 | 23 | 201 | 98 | 167 | 118 |
| Fluxo de caixa de investimento | -37 | -355 | -72 | -145 | -10 | 25 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -0 | 549 | -75 | -35 | -67 | -271 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,94 | 21,09 | 21,02 | 21,09 | 21,21 | 21,35 |
| Tamanho (receita) | 18,96 | 20,01 | 21,11 | 20,99 | 21,13 | 21,25 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Liquidez corrente | 0,74 | 2,58 | 3,40 | 2,95 | 2,63 | 1,86 |
| ROA | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,09 |
| ROE | 0,23 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,10 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,21 | 0,15 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,24 | 0,22 | 0,27 | 0,18 | 0,23 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |