OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A.
CNPJ 09114805000130 · código CVM 25534Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/02/2021 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 12/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 85,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://oceanpact.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,5% | 26 | 4 | 19 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,5% | 26 | 4 | 19 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 74,5% | 29 | 5 | 15 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 78,6% | 33 | 5 | 11 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 85,7% | 39 | 4 | 6 | 5 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa e sobretudo os seus gatilhos de acionamento, previstos no Estatuto Social da Companhia, foram divulgados no âmbito da Oferta Pública de Inicial de Ações ("Oferta"), além de terem sido analisados no contexto dos pedidos de registro da Oferta e do pedido de registro de emissor categoria 'A' perante a Comissão de Valores Mobiliários, cujo deferimento ocorreu em 11/02/2021, bem como do pedido de admissão no segmento Novo Mercado da B3. O Estatuto Social prevê, em seu Artigo 48, a obrigação de comunicar à Companhia e lançar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia por "Qualquer Pessoa ou Grupo de Pessoas, que adquira ou se torne titular, de forma direta ou indireta (inclusive, sem limitação, por meio de qualquer tipo de associação que dê origem a um Grupo de Pessoas ou adesão a Grupo de Pessoas pré-existente), de ações de emissão da Companhia ou Outros Direitos de Natureza Societária sobre ações de emissão da Companhia, que representem, em conjunto, 20% (vinte por cento) ou mais do total das ações de emissão da Companhia (excluídas ações mantidas pela Companhia em tesouraria)" ("OPA por Atingimento de Participação Relevante"). A Administração entende que tal medida de defesa é adequada para a Companhia. Não há, contudo, previsão no Estatuto Social de análise periódica pelo Conselho de Administração quanto às vantagens e desvantagens de tais medidas. Vale ressaltar, no entanto, que, nos termos do art. 21 do Regulamento do Novo Mercado e da Cláusula 31, (xxvii), do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração analisar e emitir um parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme dispõe o parágrafo 1º da Cláusula 48 do Estatuto Social da Companhia, o preço por ação de emissão da Companhia a ser ofertado na OPA por Atingimento de Participação Relevante não poderá ser inferior a: (i) o maior preço por ação, se houver, pago pelo Ofertante nos 6 (seis) meses que antecederam o atingimento da Participação Relevante (incluídas também em tal período as operações que tenham resultado no referido atingimento), em negociação privada ou pública, atualizado pela Taxa SELIC até a data do efetivo lançamento da OPA por Atingimento de Participação Relevante e (ii) o valor econômico das ações de emissão da Companhia, apurado por meio de laudo de avaliação elaborado por empresa especializada selecionada pelo Conselho de Administração da Companhia, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. Em ambos os casos, os valores deverão ser ajustados por eventos societários posteriores, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações. Não há, portanto, acréscimo de prêmio ao valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Companhia e do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete a este, dentre outras atribuições, (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e das sociedades sob seu controle, (ii) zelar pelos valores e princípios éticos da Companhia, bem como pelos interesses dos acionistas, considerando também as demais partes interessadas (stakeholders) (iii) zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo (iv) avaliar a efetividade do sistema de controles internos (v) zelar pela confiabilidade das informações financeiras e estratégicas, e avaliar o nível de risco aceitável na condução dos negócios (vi) aprovar políticas corporativas, dentre as quais a Política de Gerenciamento de Riscos, e (vii) manter e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa e políticas internas, assim como monitorar sua observância na Companhia. Não há uma periodicidade fixa definida para a realização da referida revisão, ficando a cargo do Conselho de Administração, com suporte dos demais órgãos, identificar, diante das circunstâncias concretas, a periodicidade mais adequada, evitando custos desnecessários de procedimentos fixos para aprimoramento do sistema de governança corporativa da Companhia. Além disso, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe ao Conselho de Administração avaliar, ao menos uma vez ao ano, a suficiência da estrutura e do orçamento da Auditoria Interna (ou a contratação de terceiro habilitado nos termos do Regulamento do Novo Mercado) para o desempenho de suas funções. Cabe também à Área de Compliance, Riscos e Controles Internos realizar, no mínimo, uma revisão anual do sistema de controles internos da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em sua Cláusula 23, prevê que no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) - o que for maior - dos membros do Conselho de Administração deverão ser membros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a sua caracterização como membros independentes ser deliberada pela Assembleia Geral que os eleger. Vale ressaltar que, nos termos do §2º da Cláusula 24 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve disponibilizar aos acionistas, na data de convocação da assembleia geral destinada a eleger a totalidade dos membros do Conselho de Administração, as informações e declarações relativas a cada um dos integrantes da chapa por ele indicada, nos termos exigidos pela legislação e regulamentação vigentes, bem como pela Política de Indicação, inclusive com relação à caracterização dos candidatos como independentes nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Ademais, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho de Administração, este deve incluir, na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, sua manifestação contemplando: (a) a aderência de cada candidato ao cargo de membro do conselho de administração à Política de Indicação e (b) as razões, à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado e na declaração de independência prevista no referido regulamento e na Política de Indicação da Companhia, pelas quais se verifica o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente. Por fim, cumpre esclarecer que, atualmente, os membros independentes representam 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Conselho de Administração, o que inclui o seu Presidente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 07 de dezembro de 2020, foi aprovada pelo Conselho de Administração a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária da Companhia ("Política de Indicação"), posteriormente revista e atualizada em 26 de abril de 2023, a qual estabelece princípios, critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva, alinhada com as melhores práticas de governança corporativa e a legislação aplicável. A Política de Indicação prevê que deverão ser indicados para compor o Conselho de Administração, seus Comitês e a Diretoria profissionais qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, reputação ilibada, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia, devendo ser considerados, na sua indicação, critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. Ainda nos termos da Política de Indicação "a indicação de chapas para composição do Conselho de Administração poderá ser realizada pelo próprio Conselho de Administração - devendo constar da Proposta da Administração apresentada aos acionistas para a respectiva assembleia de eleição - ou por quaisquer acionistas da Companhia e deverão observar, além da presente Política, os procedimentos e regras estabelecidos no Estatuto Social da Companhia". |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme previsto pelo item 3.2.(ii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, as avaliações do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria devem ser realizadas pelo Conselho de Administração no mínimo ao final de cada mandato, conforme processo de avaliação estruturado pela Companhia. Os mandatos dos conselheiros, porém, se estendem por dois anos. Ademais, nos termos da Política de Indicação, as propostas de reeleição dos membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria deverão considerar suas respectivas avaliações individuais, que terão como base, dentre outros critérios, o desempenho, a experiência, a participação e contribuição. As avaliações do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria e Compliance são realizadas a partir de uma avaliação do órgão, e estruturadas a partir de questionários com escalas de mensuração, respondidos de forma anônima pelos membros do Conselho de Administração, que visam realizar um diagnóstico sobre a efetividade de cada órgão no cumprimento das suas responsabilidades e competências legais e estatutárias. As respostas são consolidadas pelo Secretário Geral do Colegiado e registradas no sistema de Governança Corporativa da Companhia para exame e discussão do Conselho de Administração. São avaliados aspectos relacionados à composição e dinâmica do órgão, estrutura e processos, direcionamento estratégico e gerenciamento de riscos e controles internos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do Diretor Presidente aprovado. No entanto, a Companhia informa que sua diretoria executiva é indicada pelo Conselho de Administração, devendo os diretores permanecer nos respectivos cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. Ademais, o Estatuto Social da Companhia estabelece, em sua Cláusula 36, que, em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por Diretor estatutário a ser designado pelo próprio Diretor Presidente ou, na ausência de tal indicação ou impedimento temporário por conflito de interesses, por Diretor a ser designado pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não haver um programa de integração formalizado e previamente estruturado, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que compete ao Presidente do Conselho, em conjunto com o Diretor Presidente organizar um programa de integração do novo Conselheiro, quando ocorrer a eleição de um novo membro do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão estão previstas sessões exclusivas regulares para os conselheiros externos no calendário do Conselho de Administração, porém não há impedimento para sua realização sempre que forem consideradas necessárias. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA despeito de o Regimento Interno não conter disposição específica sobre o conteúdo das atas das reuniões do Conselho de Administração, sua elaboração segue todas as práticas recomendadas, mediante a adoção de linguagem clara, consignando a data, horário, a ordem do dia, os presentes à reunião, bem como as deliberações tomadas, abstenções, votos divergentes e eventuais manifestações dos conselheiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAinda que não possua um regimento interno formalizado, a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria estão determinados nas Cláusulas 32 a 37 do Estatuto Social. Nos termos da Cláusula 32, compete ao Conselho de Administração eleger a Diretoria, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relação com Investidores, 1 (um) Diretor Financeiro, e os demais com sua designação e competência estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo certo que um mesmo Diretor pode, a critério do Conselho de Administração, acumular duas ou mais Diretorias da Companhia. As competências dos Diretores Presidente, Vice-Presidente, de Relações com Investidores e Financeiro são expressamente previstas na Cláusula 35 do Estatuto Social, enquanto os demais Diretores estatutários tiveram sua designação e competência estabelecidas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração, em reunião formal do órgão, em que é verificado o atingimento de indicadores de desempenho financeiros e não financeiros, tendo em vista o disposto na Política de Remuneração e no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração em relação ao cumprimento das suas metas individuais, econômicas e não financeiras. O Diretor Vice-Presidente é avaliado da mesma forma pelo Diretor Presidente, e os demais membros da diretoria são avaliados pelos Diretores Presidente e Vice-Presidente. Após a avaliação individual dos membros da Diretoria, os Diretores Presidente e Vice-Presidente reportam os resultados consolidados das avaliações dos Diretores da Companhia ao Conselho. Nos termos do Estatuto Social e da Política de Remuneração da Companhia, cabe ao Conselho de Administração a fixação da remuneração individual dos membros da Diretoria, sendo certo que, para a fixação da remuneração, as metas dos diretores estarão atreladas ao desempenho financeiro (metas financeiras) e operacional (metas individuais) da Companhia. A parcela da remuneração variável dos administradores é vinculada ao desempenho da própria Companhia com base em critérios objetivos, como o resultado (EBITDA e Fluxo de Caixa Operacional) da Companhia apurado no exercício, além da avaliação subjetiva do administrador com base na avaliação realizada por seus superiores, pares e/ou subordinados, conforme venha a ser determinado pelo Conselho de Administração. Cumpre notar, ademais, que a indicação de membros para composição da Diretoria é realizada pelo Conselho de Administração, sendo certo que o Diretor Presidente participa da seleção e indicação dos demais membros da Diretoria da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração dos Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração dos Administradores estabelece princípios e critérios para a remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) e tem como principal função alinhar os interesses da administração e os objetivos da Companhia, utilizando como base as melhores práticas adotadas pelo mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO montante equivalente à remuneração fixa e à remuneração variável dos membros da Diretoria é definido levando-se em conta, principalmente, as responsabilidades assumidas e o nível de complexidade das funções desempenhadas, em comparação com as práticas de mercado de empresas do mesmo porte da Companhia. A remuneração variável tem ainda o objetivo de incentivar o alcance dos resultados da Companhia, uma vez que, para a fixação da remuneração, é levado em consideração o resultado (lucro/prejuízo) da Companhia apurado no exercício, bem como a avaliação individual do executivo. A remuneração baseada em ações, por sua vez, tem como objetivo promover o alinhamento de interesses de longo prazo entre acionistas e diretores, bem como reforçar a capacidade de atrair, reter e motivar de forma efetiva executivos altamente qualificados, e poderá ser atribuída na forma de planos de concessão de ações ou de outorga de opções de compra de ações de emissão da Companhia, nos termos eventualmente aprovados em assembleia geral e nos respectivos programas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez aprovado o montante global da remuneração dos administradores, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, o órgão responsável pelo processo decisório de remuneração individual, segundo o Estatuto Social da Companhia, é o Conselho de Administração. Assim, o controle sobre o processo decisório e a fiscalização da remuneração compete a um órgão colegiado, não estando concentrado em apenas uma pessoa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui instalado o Comitê de Auditoria e Compliance como órgão técnico de auxílio permanente ao Conselho de Administração. A estrutura e as competências do Comitê de Auditoria e Compliance estão dispostas no Estatuto Social e em seu regimento interno. Ao Comitê de Auditoria e Compliance compete, dentre outras atribuições, monitorar e avaliar a qualidade e integridade (a) dos mecanismos de controles internos (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras anuais da Companhia e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras. Ademais, nos termos da Cláusula 41 do Estatuto Social, o Comitê de Auditoria e Compliance é formado por no mínimo 3 (três) membros, sendo (i) ao menos um deles membro independente do Conselho de Administração (o qual não necessariamente deverá ser o coordenador do Comitê) (ii) a maioria deles independente, e (iii) ao menos um deles com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, o Comitê de Auditoria e Compliance é coordenado por um membro externo, que possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos do art. 22, V, 'b', do Regulamento do Novo Mercado e da Resolução CVM nº 23/2021. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaOs serviços de auditoria interna da Companhia são prestados por entidade contratada pelo Conselho de Administração, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, a qual reporta-se quadrimestralmente ao Comitê de Auditoria e Compliance. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA OceanPact possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, vigente desde 10 de fevereiro de 2021 e revisada pelo Conselho de Administração em 06 de fevereiro de 2024, que estabelece orientações e diretrizes para a efetiva gestão dos riscos corporativos da Companhia, compreendendo as atividades de identificação e análise dos riscos que possam afetar a Companhia, estabelecendo controles e procedimentos de monitoramento para a efetiva criação, proteção e crescimento do valor da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Código de Ética e Conduta e demais políticas internas em vigor. O processo de gerenciamento de risco da Companhia é elaborado de acordo com as diretrizes do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission ("COSO") e do ISO 31000 Risk Management Guidelines (ISO, 2018). A Política de Gerenciamento de Riscos da OceanPact está disponível no website de RI da Companhia (https://ri.oceanpact.com/governanca/estatuto-e-politicas/) e CVM (www.cvm.gov.br). Informações adicionais também podem ser encontradas no Formulário de Referência da Oceanpact, item 5.1, arquivado em ambos os websites citados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos, cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade de supervisionar os sistemas de gestão de riscos e controles internos, bem como acompanhar os resultados relacionados a tais atividades. O monitoramento de indicadores de risco é realizado de forma contínua pela área de Compliance, Riscos e Controles Internos, que reporta tais informações para a Auditoria Interna e para o Comitê de Auditoria, que, por sua vez, reportam-se ao Conselho de Administração. Também entre as responsabilidades do Conselho de Administração estão: 1. determinar o Apetite por Risco e estabelecer a cultura da gestão do risco dentro da Companhia, especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes 2. examinar, avaliar e revisar os relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria e Compliance 3. tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição da Companhia 4. avaliar a efetividade do sistema de controles internos, com o assessoramento do Comitê de Auditoria e Compliance 5. assegurar ao Comitê de Auditoria e Compliance autonomia operacional, mediante a aprovação anual de orçamento próprio destinado a cobrir as despesas com seu funcionamento 6. avaliar, ao menos uma vez ao ano, a suficiência da estrutura e do orçamento da Auditoria Interna (ou a contratação de terceiro habilitado) para o desempenho de suas funções e 7. aprovar quaisquer mudanças da Política. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, a Diretoria avalia o sistema de gerenciamento de riscos anualmente ou em periodicidade menor, em caso de alteração significativa na estrutura. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui instalado o Comitê de Auditoria e Compliance Estatutário como órgão técnico de auxílio permanente ao Conselho de Administração, dotado de independência e autonomia. Entre outras funções, compete ao Comitê de Auditoria e Compliance (i) implementar e monitorar as atividades previstas no plano de trabalho do Programa de Compliance (ii) promover a ampla divulgação do Código de Ética e Conduta, das Políticas da Companhia e do Programa de Compliance aos colaboradores, fornecedores e demais partes envolvidas, de modo a garantir o seu cumprimento e efetividade (iii) analisar os casos de violação e de infração às leis, ao Código de Ética e Conduta e às Políticas da Companhia e (iv) monitorar as atividades do canal para recebimento de denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, desempenhadas pela área de Compliance, Riscos e Controles Internos da Companhia, assegurando a autonomia, sigilo, confidencialidade e um ambiente livre de retaliações, em conformidade com o estabelecido em procedimento próprio. As denúncias recebidas por meio do canal de denúncias são submetidas à análise e à verificação da Área de Compliance, Riscos e Controles Internos da Companhia, que coordenará sua respectiva apuração - respeitadas as eventuais competências dos demais órgãos previstas em lei ou nas normas internas da Companhia - e reportará seus respectivos andamentos ao Comitê de Auditoria e de Compliance. Caso a denúncia se refira à própria Área de Compliance, Riscos e Controles Internos ou a membros da Diretoria, ela deverá ser imediatamente encaminhada ao Comitê de Auditoria e de Compliance, que procederá à sua análise e a submeterá, com suas eventuais considerações e recomendações ao Conselho de Administração para adoção das medidas cabíveis, garantindo-se a não participação de qualquer potencial envolvido. A Companhia ressalta, ainda, que caso a denúncia seja referente a um membro do Comitê de Auditoria e de Compliance ou do Conselho de Administração, o membro em questão não participará da investigação ou do procedimento de apuração e aplicação das medidas cabíveis, conforme aplicável. A Área de Compliance, Riscos e Controles é também responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Ética e Conduta, reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria e Compliance, vinculado ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é operado por empresa terceirizada, acessível a todos os públicos da empresa, 24h por dia, por meio de link disponível no site da Companhia (https://www.resguarda.com/oceanpact/br_pt.html), o qual direciona o usuário a ambiente virtual não vinculado aos servidores da Companhia. A Área de Compliance, Riscos e Controles Internos da Companhia é a área responsável pela respectiva apuração - respeitadas as eventuais competências dos demais órgãos previstas em lei ou nas normas internas da Companhia. O canal garante o sigilo quanto ao colaborador ou ao terceiro que realizou a denúncia e trata as informações com a devida diligência e confidencialidade, garantindo o seu correto processamento. A confidencialidade garante, ainda, que o colaborador de boa-fé que utilizar qualquer meio direto para manifestação ou denúncias não sofrerá nenhuma retaliação ou punição em função disto. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAlém do exigido na Lei das Sociedades por Ações, a Companhia está em conformidade com as exigências do regulamento do Novo Mercado da B3 e com a separação e definição de funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança conforme estabelecido em seu Estatuto Social. A Companhia conta, ainda, com regimento interno para o Conselho de Administração e Comitê de Auditoria e Compliance, além de diversas políticas internas aprovadas pelo Conselho de Administração. Como exemplo, a Companhia mantém Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa a assegurar que as transações realizadas com partes relacionadas sejam celebradas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas. Os termos da Política de Transações com Partes Relacionadas se encontram detalhados no item 11.1 do Formulário de Referência. Por fim, a Companhia adota, ainda, Política de Conflito de Interesses, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para que os colaboradores possam identificar situações de conflitos de interesses, garantir que as decisões da Companhia sejam tomadas em seu melhor interesse e impedir a sobreposição de interesses particulares aos corporativos. As Políticas da Companhia podem ser acessadas no website da Companhia através do link https://ri.oceanpact.com/governanca/estatuto-e-politicas/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia mantém Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa a assegurar que as transações realizadas com partes relacionadas sejam celebradas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas, conforme detalhado no item 11.1 do Formulário de Referência. Nesse sentido, o item 7.2 da Política de Transações com Partes Relacionadas determina que os membros da Diretoria e do Conselho de Administração deverão ausentar-se das discussões e abster-se de votar e de tomar decisões com relação às matérias em que tenham interesses conflitantes com os da Companhia ou de suas Controladas, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais membros do respectivo órgão, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, na ata da respectiva reunião, a natureza e extensão do seu interesse. A Companhia adota, ainda, Política de Conflito de Interesses, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para que os colaboradores possam identificar situações de conflitos de interesses, garantir que as decisões da Companhia sejam tomadas em seu melhor interesse e impedir a sobreposição de interesses particulares aos corporativos. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo que se refere à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral, a Companhia adota a sistemática estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Durante as Assembleias Gerais da Companhia, qualquer manifestação de conflito de interesse poderá ser registrada em ata ou em manifestação de voto apresentada, que constituirá um anexo à ata da respectiva assembleia geral, sem prejuízo da eventual desconsideração dos votos proferidos em contrariedade à legislação. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 7 de dezembro de 2020, e entrou em vigor na data de entrada em vigor do Contrato de Participação no Novo Mercado, celebrado entre a Companhia e a B3. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo assegurar que as transações da Companhia e de suas controladas envolvendo partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e de suas controladas, conforme o caso, e fundamentadas em princípios de transparência e comutatividade. A Política de Transações com Partes Relacionadas define, de forma objetiva e consoante o disposto no Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1), conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e influência significativa, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Companhia contará com um cadastro de Partes Relacionadas organizado pela Área de Compliance, Riscos e Controles Internos, que deverá ser consultado pelos responsáveis por quaisquer contratações em nome da Companhia, a fim de identificar se a referida contratação configura uma Transação com Partes Relacionadas. Além disso, as potenciais Transações com Partes Relacionadas devem ser previamente comunicadas à Comissão de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, composta pelo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro, que fará uma análise prévia da potencial transação e emitirá uma opinião acerca do cumprimento dos procedimentos e diretrizes estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas, podendo, ainda, condicionar a recomendação a alterações que julgar necessárias para que ocorram de maneira equitativa e no melhor interesse da Companhia. Por fim, a aprovação das Transações com Partes Relacionadas competirá à assembleia geral quando envolverem operações que, por disposição legal ou do Estatuto Social, constituam operações de competência da assembleia geral ao Conselho de Administração, nas hipóteses descritas no item 5.3.1 deste Informe ou à Diretoria nas demais hipóteses. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, conforme alterada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07 de março de 2025, que tem por objetivos (a) evitar e coibir a utilização indevida de Informações Privilegiadas (b) enunciar as regras e diretrizes a serem adotadas na negociação com Valores Mobiliários pelas Pessoas Sujeitas às Políticas, inclusive no que se refere aos períodos de vedação à negociação e às condições a serem observadas para que negociações de Valores Mobiliários sejam admitidas naqueles períodos e (c) dispor sobre certas regras referentes à aquisição de Ações pela própria Companhia, sem prejuízo do dever de observar o disposto na lei e na regulamentação aplicável. Nesse sentido, a referida Política estabelece hipóteses de vedação à negociação, inclusive de criação de períodos de vedação extraordinários, procedimentos de reporte de negociações realizadas, e a obrigação de que todas as negociações realizadas pela Companhia ou pelas Pessoas Sujeitas à Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários que exigirem a participação de uma instituição intermediária sejam realizadas por intermédio das Corretoras Credenciadas. Além disso, a Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários conta com controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. Nos termos da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, quaisquer violações às regras nela constantes identificadas pelas Pessoas Sujeitas à Política deverão ser imediatamente por elas comunicadas ao Diretor de Relações com Investidores. Caso tais potenciais violações envolvam atos do Diretor de Relações com Investidores, deverão ser comunicadas diretamente ao Conselho de Administração. Sem prejuízo das sanções legais (administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais) aplicáveis, o Diretor de Relações com Investidores, verificando o descumprimento da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários, adotará medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, (a) a comunicação às autoridades competentes, (b) recomendar o desligamento da Pessoa Sujeita à Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários de suas atividades na Companhia ou em suas Controladas ou Coligadas e (c) informar a questão ao Conselho de Administração, para a adoção de todas as medidas eventualmente cabíveis. Sem prejuízo das sanções cabíveis, as Pessoas Sujeitas à Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante das Políticas ficarão obrigadas a ressarcir a Companhia, suas Controladas ou Coligadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações e Patrocínios, conforme aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07 de março de 2025. A Política de Doações e Patrocínios contém regras e princípios claros e objetivos a serem seguidos pelos representantes da Companhia no que se refere a realização de patrocínios e doações. Além disso, o Código de Ética e de Conduta, aprovado na reunião do Conselho de Administração de 7 de dezembro de 2020, estabelece vedação expressa a quaisquer doações ou contribuições a partidos políticos ou entidades de caridade vinculadas a partidos políticos. O Código de Ética e Conduta prevê também que toda e qualquer doação dever ser previamente submetida a Área de Compliance, Riscos e Controles Internos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA SIQUEIRA DANTAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/04/2026 | até a AGO de 2028 ou a conclusão da Operação divulgada no FR de 27/02/2026, o que ocorrer primeiro |
| FABIO SCHVARTSMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/04/2026 | até a AGO de 2028 ou a conclusão da Operação divulgada no FR de 27/02/2026, o que ocorrer primeiro |
| FELIPE NOGUEIRA PINHEIRO DE ANDRADEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 14/04/2026 | até a AGO de 2028 ou a conclusão da Operação divulgada no FR de 27/02/2026, o que ocorrer primeiro |
| LUIS ANTONIO GOMES ARAUJO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 14/04/2026 | até a AGO de 2028 ou a conclusão da Operação divulgada no FR de 27/02/2026, o que ocorrer primeiro |
| LUIS CLAUDIO RAPPARINI SOARES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/04/2026 | até a AGO de 2028 ou a conclusão da Operação divulgada no FR de 27/02/2026, o que ocorrer primeiro |
| FLAVIO NOGUEIRA PINHEIRO DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 14/04/2026 | Até a data da primeira RCA após a AGO de 2028 (Dir.) e até a AGO de 2028 (CA) |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLAVIO NOGUEIRA PINHEIRO DE ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 14/04/2026 | Até a data da primeira RCA após a AGO de 2028 (Dir.) e até a AGO de 2028 (CA) |
| ADRIANO RANIERI CERVINHO VIANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA realizada após AGO de 2028 |
| EDUARDO DE TOLEDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA após AGO de 2028 |
| EDUARDO DE TOLEDOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA após a AGO de 2028 |
| ERIK FABIAN GOMES CUNHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA após a AGO de 2028 |
| FERNANDO BORENSZTEINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a primeira RCA após AGO de 2028 |
| HAROLDO NOGUEIRA SOLBERGGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA após a AGO de 2028 |
| HAROLDO NOGUEIRA SOLBERGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a data da primeira RCA após AGO de 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA MARIA SIQUEIRA DANTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS CLAUDIO RAPPARINI SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS VINÍCIUS DIAS SEVERINIGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 3.049.200 | 8.501.819 |
| Benefícios diretos e indiretos | 129.205 | 640.256 |
| Participação em comitês | 435.600 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 13.287.862 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 1.524.600 | 10.815.204 |
| Total do órgão | 5.138.605 | 33.245.141 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 13.287.862 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 6.814.288 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/01/2012 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/01/2012 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 09/10/2017 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 09/10/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 09/10/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 09/10/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 09/10/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.725 |
| Acionistas pessoa jurídica | 22 |
| Investidores institucionais | 203 |
| Ações ordinárias em circulação | 126.741.660 (63,38%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 126.741.660 (63,38%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/12/2020 | 0 | 100.040.446 | 0 | 100.040.446 |
| Capital Emitido | 10/02/2021 | 842.999.412 | 199.959.554 | 0 | 199.959.554 |
| Capital Integralizado | 10/02/2021 | 842.999.412 | 199.959.554 | 0 | 199.959.554 |
| Capital Subscrito | 10/02/2021 | 842.999.412 | 199.959.554 | 0 | 199.959.554 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Flavio Nogueira Pinheiro de Andrade | Diretor Presidente | Felipe Nogueira Pinheiro de Andrade | Conselheiro de Administração | OceanPact Serviços Marítimos S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 695 | 1.124 | 2.485 | 2.274 | 2.383 | 3.031 | 3.478 |
| Ativo circulante | 191 | 333 | 824 | 525 | 695 | 1.007 | 1.299 |
| Caixa e equivalentes | 44 | 167 | 491 | 84 | 214 | 515 | 697 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 49 | 72 | 43 | 19 | 16 |
| Contas a receber | 115 | 109 | 202 | 257 | 341 | 355 | 421 |
| Estoques | 1 | 5 | 6 | 7 | 5 | 5 | 10 |
| Tributos a recuperar | 14 | 20 | 48 | 73 | 51 | 80 | 70 |
| Despesas antecipadas | 4 | 8 | 13 | 16 | 20 | 20 | 42 |
| Realizável a longo prazo | 56 | 104 | 191 | 214 | 231 | 238 | 215 |
| Investimentos | 4 | 5 | 6 | 6 | 0 | 0 | 2 |
| Imobilizado | 437 | 671 | 1.447 | 1.519 | 1.442 | 1.770 | 1.935 |
| Intangível | 7 | 11 | 17 | 10 | 14 | 17 | 26 |
| Passivo circulante | 206 | 258 | 375 | 648 | 565 | 554 | 501 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 32 | 44 | 58 | 60 | 113 | 95 | 119 |
| Fornecedores | 50 | 52 | 114 | 92 | 111 | 103 | 135 |
| Dívida de curto prazo | 93 | 130 | 164 | 448 | 267 | 274 | 180 |
| Passivo não circulante | 339 | 707 | 1.213 | 863 | 1.030 | 1.483 | 1.963 |
| Dívida de longo prazo | 333 | 674 | 1.097 | 740 | 914 | 1.425 | 1.904 |
| Patrimônio líquido | 150 | 158 | 898 | 764 | 788 | 994 | 1.013 |
| Receita líquida | 443 | 643 | 882 | 1.201 | 1.649 | 1.721 | 2.134 |
| EBIT | 41 | 71 | 31 | 33 | 275 | 280 | 328 |
| Lucro líquido | 10 | -23 | -47 | -93 | 73 | -16 | 105 |
| Fluxo de caixa operacional | 46 | 100 | 28 | 35 | 322 | 259 | 401 |
| Fluxo de caixa de investimento | -70 | -179 | -773 | -340 | -279 | -371 | -475 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 51 | 201 | 1.078 | -65 | 88 | 407 | 258 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,36 | 20,84 | 21,63 | 21,54 | 21,59 | 21,83 | 21,97 |
| Tamanho (receita) | 19,91 | 20,28 | 20,60 | 20,91 | 21,22 | 21,27 | 21,48 |
| Alavancagem | 0,61 | 0,72 | 0,51 | 0,52 | 0,50 | 0,56 | 0,60 |
| Liquidez corrente | 0,93 | 1,29 | 2,20 | 0,81 | 1,23 | 1,82 | 2,59 |
| ROA | 0,01 | -0,02 | -0,02 | -0,04 | 0,03 | -0,01 | 0,03 |
| ROE | 0,06 | -0,14 | -0,05 | -0,12 | 0,09 | -0,02 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,08 | 0,04 | -0,01 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,15 | 0,20 | 0,04 | 0,09 | 0,17 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,63 | 0,60 | 0,58 | 0,67 | 0,61 | 0,58 | 0,56 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |