GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ 09229201000130 · código CVM 25712Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/04/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 26/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 78,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.gpssa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 64,9% | 23 | 9 | 15 | 7 | 37 | — |
| 2022 | 66,0% | 24 | 9 | 14 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2023 | 73,4% | 27 | 5 | 15 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 76,6% | 29 | 4 | 14 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2025 | 78,7% | 31 | 4 | 12 | 7 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaNos termos da cláusula 4.5.3 do acordo de acionistas da Companhia celebrado em 23 de março de 2021, os votos a serem proferidos por acionista controlador que seja membro não independente do Conselho de Administração ou da Diretoria, indicado pelos acionistas signatários do referido acordo, nas Assembleias Gerais e no que concerne à eleição dos membros da Diretoria, estarão vinculados à orientação de voto aprovada em reunião prévia realizada por tais acionistas. Tais disposições derivam de um alinhamento entre o grupo de controle da Companhia visando a prever mecanismos que viabilizem a direção das atividades sociais e a orientação do funcionamento da administração da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que transações em que se configure alienação do controle acionário devem ser acompanhadas de Oferta Pública de aquisição de Ações (OPA), tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3" e "Regulamento do Novo Mercado", respectivamente), de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Não há, contudo, previsão quanto à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, exceto pela obrigação do Conselho de Administração com relação à manifestação acerca de oferta pública de aquisição de ações, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. De todo modo, a Companhia entende que o disposto na Lei nº 6.404/1976, na regulamentação da CVM, em especial na Resolução CVM nº 78/2022 e na Resolução CVM nº 44/2021, bem como o Regulamento do Novo Mercado, são suficientes para garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia em caso de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que ensejem a alteração do controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados, haja vista que seu Estatuto Social já prevê, atualmente, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia. Nesse sentido, já há a previsão (i) da periodicidade de pagamento de dividendos (anual, semestral ou com base em balanços de períodos inferiores, conforme aplicável): e (ii) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante. A Companhia acredita que as atuais práticas de distribuição de dividendos estão em linha com o previsto na Lei nº 6.404/1976 e com a prática de mercado, permitindo aos acionistas, investidores e demais interessados, melhor avaliar a Companhia para fins da tomada de decisões de investimento. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e de seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e à criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Compete ao Conselho de Administração, conforme Artigo 21 inciso (xvi), aprovar o Plano de Negócios anual que será base para a atuação da Diretoria. Adicionalmente, com base no Artigo 21 inciso (v), compete ao Conselho de Administração estabelecer a orientação geral e o direcionamento estratégico dos negócios da Companhia e de suas sociedades controladas, aprovando diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos, que incluem a aprovação do Código de Ética e Conduta e as Políticas que regem a atuação da Companhia. Nesse sentido, a Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2021, e estabelece as diretrizes a serem observadas no processo do gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, priorizar e tratar os riscos aos quais está sujeita. No âmbito da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, as funções de gerenciamento de risco, no que concerne à estrutura organizacional e de responsabilidades utilizada pela Companhia, são desenvolvidas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Comitê de Auditoria, pela Auditoria Interna, pela área de Compliance, Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos e pelos gestores operacionais e/ou de negócios da Companhia. O Conselho de Administração acompanha os assuntos de gerenciamento de Riscos por meio de relatórios disponibilizados pela administração da Companhia. Cumpre destacar que a responsabilidade de avaliar, anualmente, a eficácia da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e dos sistemas de gerenciamento de riscos é da Diretoria, a qual deve prestar contas ao Conselho de Administração a respeito de tal avaliação. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou em 10/08/2022 alterações ao Código de Ética e Conduta, que estabelece os valores e princípios éticos da Companhia, seus mecanismos de monitoramento e aplicação. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, dois membros ou 20% de membros independentes, o que for maior, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado. Embora não esteja estabelecida no Estatuto Social a previsão de que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, atualmente o Conselho de Administração é composto por nove membros (sendo sete efetivos e dois suplentes), dos quais cinco são independentes. Adicionalmente, a Companhia acredita que a avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração está em conformidade com os parâmetros de orientação previstos no Código de Governança Corporativa, tendo em vista que a Companhia avalia os critérios de independência dos membros do Conselho de Administração nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado e em atenção às regras previstas em sua Política de Indicação dos Membros da Administração. Nesse sentido, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes é deliberada pela Assembleia Geral, que poderá basear sua decisão na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente, atestando seu enquadramento com base nos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado ou na manifestação do Conselho de Administração da Companhia, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não dos indicados nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora a Companhia possua uma Política de Indicação dos Membros da Administração, aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece (i) o processo para indicação dos membros do Conselho de Administração: e (ii) que a indicação de membros para o Conselho de Administração deve considerar a disponibilidade de tempo dos candidatos para exercício de suas funções, a complementaridade de experiências e a diversidade, a referida política não especifica, expressamente, os aspectos relacionados à diversidade de conhecimentos, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos formais de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração e do(s) comitê(s) que a ele se reporta(m) conforme políticas e práticas adotadas internamente. Nesse sentido, compete ao Conselho de Administração (i) proceder à autoavaliação de suas atividades e identificar possibilidades de melhorias na forma de sua atuação: e (ii) promover a avaliação formal dos resultados da Companhia e do desempenho da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e de cada um de seus respectivos membros, individualmente, exclusivamente no caso da Diretoria, a ser realizada ao menos uma vez durante o mandato dos membros dos referidos órgãos. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração da Companhia, veja o item 7.1(b) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNeste momento, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um plano formal de sucessão de seu Diretor Presidente. No entanto, em caso de sucessão de seu Diretor Presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por adotar práticas de sucessão em conformidade com as práticas de mercado e, na medida do possível, alinhada às expectativas de seus acionistas, assegurando a disposição de profissionais cujas experiências e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um programa de integração de seus membros do Conselho de Administração para que estejam familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia, uma vez que, quando da posse de novos membros do Conselho de Administração, a administração da Companhia realiza reuniões e apresentações aos novos membros sobre os principais temas da Companhia e do seu setor de atuação. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê formalmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões, em atenção, ainda, às regras previstas no regimento interno do Conselho de Administração aplicável a conflitos de interesses. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm linha com as disposições previstas no Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitam o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) quando aplicável, contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no Estatuto Social da Companhia, na Lei nº 6.404/1976, na regulamentação da CVM e no Regulamento do Novo Mercado, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no Estatuto Social da Companhia. Desta forma, considerando que a Companhia possui outros mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs avaliações da Diretoria devem ser realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros, ocorrendo costumeiramente com periodicidade anual. A Companhia utiliza avaliações objetivas como metodologia para avaliação de desempenho da Diretoria, sendo que a avaliação resulta do cumprimento de metas anuais, estabelecidas pela administração da Companhia levando em consideração metas financeiras e comerciais, tais como lucro líquido, EBITDA, retenção de contratos, índice de satisfação de clientes (Net Promoter Score ou NPS) e indicadores operacionais, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Em 28 de fevereiro de 2024 ocorreu a avaliação anual de desempenho da Diretoria, referente ao ano calendário 2023. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 7.1 (b) do Formulário de Referência (versão 1 entregue em 31 de maio de 2024), a Companhia utiliza avaliações objetivas como metodologia para avaliação de desempenho da Diretoria, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais, levando em consideração metas financeiras e comerciais. As avaliações individuais são discutidas no âmbito do Comitê de Pessoas e Organização e, posteriormente, no Conselho de Administração. Adicionalmente, nos termos da Política de Indicação de Membros da Administração, a proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá ser baseada nas suas avaliações individuais anuais que consideram o desempenho e o potencial do Diretor e a eleição dos Diretores será aprovada pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho da Diretoria, veja o item 7.1(b) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de dezembro de 2020, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal. A Política de Remuneração tem como principal objetivo alinhar os interesses dos executivos e os objetivos da Companhia, utilizando como base as melhores práticas adotadas pelo mercado. Os seus princípios norteadores são: (i) a aplicação de critérios e princípios éticos e técnicos de valorização e gestão das diferentes estruturas funcionais da Companhia: (ii) assegurar o alinhamento dos incentivos aos colaboradores de maneira meritocrática e compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e (iii) garantir a competitividade frente o mercado de trabalho. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Companhia, veja o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende às práticas recomendadas, uma vez que a prática de remuneração da Companhia está estruturada para estimular os Diretores a se manterem alinhados aos objetivos da Companhia e a buscar a realização das metas estabelecidas pela Companhia. A porção fixa da remuneração busca reconhecer o valor dos cargos e contribuir para a retenção dos Diretores, o que proporciona maior estabilidade e qualidade às atividades da Companhia. A porção variável proporciona compensação financeira aos Diretores conforme as metas são atingidas, visando alinhar os objetivos da Companhia e dos Diretores na busca por maior eficiência e rentabilidade. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Companhia, veja o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, uma vez que a referida política foi estruturada de maneira a impedir que a Diretoria delibere sobre sua própria remuneração. O valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral nos termos do caput do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEmbora a Companhia possua um Comitê de Auditoria, tal comitê não é estatutário. Nos termos de seu regimento interno, o Comitê de Auditoria é órgão independente, de caráter permanente e consultivo, de apoio ao Conselho de Administração, e tem por objetivo: (i) avaliar e contribuir permanentemente para a integridade, acurácia e completude das demonstrações financeiras da Companhia: (ii) supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Auditorias Interna e Externa: e (iii) assegurar os processos de controles internos e de gerenciamento de riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas. Além disso, em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado, tal comitê será composto por, no mínimo, três membros, sendo que: (i) ao menos um deles deve ser membro independente do Conselho de Administração (ii) ao menos um deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes sendo que (iii) o mesmo membro do Comitê poderá acumular as duas características previstas nos itens (i) e (ii) acima. Adicionalmente, a Companhia esclarece que, embora o Comitê de Auditoria seja vinculado ao Conselho de Administração, tal comitê conta com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria da Companhia é o órgão competente para indicar ao Conselho de Administração a contratação, remuneração e substituição da Auditoria Externa, para conhecer, discutir e acompanhar o escopo, o planejamento e a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Auditoria Externa, bem como para, anualmente, realizar avaliação formal da Auditoria Externa, verificando aspectos relativos à objetividade, independência, qualidade e efetividade dos trabalhos. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, veja o item 7.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). A Companhia não contratou como auditor independente quem tenha prestado serviço de auditoria interna há menos de 3 (três) anos. A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia preveja a Auditoria Interna como um órgão técnico de controle interno e assessoramento ao Conselho de Administração, o reporte das atividades da Auditoria Interna ao Conselho de Administração é realizado por meio do Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2021, e estabelece os princípios e parâmetros a serem observados no gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, prever e monitorar os riscos aos quais está sujeita, em atenção às práticas recomendadas. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, veja a seção 5 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, no que se refere ao gerenciamento e mitigação de riscos, compete ao Conselho de Administração (i) estabelecer as diretrizes gerais das estratégias de gestão de riscos da Companhia: (ii) avaliar e aprovar a matriz de riscos estratégicos e os limites aceitáveis para exposição da Companhia aos riscos (apetite a riscos) (iii) supervisionar o processo de gerenciamento de riscos executado pela Diretoria e (iv) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e suas futuras revisões. Cabe, ainda, ao Conselho de Administração da Companhia, alterar a Política de Gerenciamento de Riscos e decidir os casos omissos. Adicionalmente, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, compete à Diretoria (i) promover a cultura de gestão de riscos da Companhia (ii) garantir a implantação de um modelo eficiente de gestão de riscos, alinhado aos objetivos de negócios e metas operacionais (iii) a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, propor o nível de apetite a risco em função da relação "risco X retorno" que pretende assumir e (iv) avaliar, anualmente, a eficácia da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e dos sistemas de gerenciamento de riscos, e prestar contas ao Conselho de Administração a respeito de tal avaliação. Nesse sentido, embora a Política de Gerenciamento de Riscos não preveja expressamente que cabe ao Conselho de Administração zelar para que a Diretoria tenha mecanismos relacionados ao gerenciamento de riscos e integridade, sistematicamente compete ao Conselho de Administração atuar no sentido recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, uma vez que lhe compete aprovar os normativos, diretrizes gerais e monitorar os assuntos correlatos ao gerenciamento de riscos, controles internos e integridade/conformidade (compliance). Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, veja a seção 5 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia preveja a competência da Diretoria para avaliar, anualmente, a eficácia da referida política e dos sistemas de gerenciamento de riscos, e prestar contas ao Conselho de Administração a respeito desta avaliação, não está previsto na referida política que tal avaliação também abrangerá o programa de integridade/conformidade (compliance). Em 2022, a área de governança da Companhia passou por uma reestruturação, com a criação do Comitê de Sustentabilidade, o qual vem atuando na aplicação das normas e objetivos contidos na Política de Sustentabilidade da Companhia, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 04 de maio de 2023. Adicionalmente, no âmbito das Auditorias Interna e Externa, os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos são testados, avaliados e acompanhados formalmente com o intuito de mitigar os riscos associados. Contudo, ainda não foi realizada a avaliação anual dos sistemas de gerenciamento de riscos da Companhia pela Diretoria. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNos termos do Código de Ética e Conduta da Companhia ("Código de Conduta"), o Comitê de Ética é responsável pela implantação do Código, aferimento de sua divulgação, entendimento e observância, bem como por sua atualização quando necessário. Por fim, caberá ao Comitê de Ética analisar e deliberar quanto às penalidades a serem aplicadas, entre elas: (i) advertência oral ou por escrito: (ii) suspensão (iii) desligamento e (iv) demissão por justa causa, sem prejuízo da adoção de medidas legais relacionadas ao ressarcimento dos danos e comunicação dos fatos às autoridades competentes. No caso de terceiros, a depender da violação ou do ato ilegal ou ilícito, poderá ser determinado o encerramento do relacionamento e, quando o caso, a adoção de medidas judiciais contra os envolvidos. A Companhia destaca, contudo, que o Comitê de Ética não é vinculado ao Conselho de Administração, motivo pelo qual a recomendação é parcialmente atendida. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta, veja o item 5.3 do Formulário de Referência (versão1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota um Código de Ética e Conduta, cuja última revisão foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de agosto de 2022. O Código de Ética e Conduta estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos colaboradores da Companhia com seus clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores, concorrentes, órgãos governamentais e a sociedade. A observância do Código de Ética e Conduta é obrigatória, vinculando todos os colaboradores da Companhia, não sendo aceita a alegação de seu desconhecimento em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. Todos os colaboradores da Companhia devem assinar termo de compromisso específico declarando que receberam o Código de Conduta, tomaram ciência e se comprometem com os princípios e regras nele descritos. O Código de Ética e Conduta traz regras relativas a sigilo de informações, relação com clientes, saúde e segurança, relação com fornecedores, concorrência, relação com entes governamentais e comunidade, patrocínios, participação política, relação com colaboradores, conduta na atividade de segurança humana, comunicação sobre violações (Canal de Ética do Grupo GPS) e procedimentos em caso de violação. Ainda, nos termos do Código de Ética e Conduta, é permitido receber presentes, benefícios ou aceitar que despesas sejam pagas por representantes de fornecedores, seja direta ou indiretamente, até o limite máximo de R$500,00 anuais por fornecedor, desde que autorizado pelo líder executivo ou líder corporativo de pessoas e organização e/ou membro do Comitê de Ética da Companhia. Considerando o exposto acima, embora o Código de Ética e Conduta não preveja expressamente, em todas as suas especificidades, a prática recomendada pelo Código de Governança Corporativa, a Companhia entende que todos os aspectos relevantes da referida recomendação estão contemplados em seus documentos corporativos (tais como, Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, entre outros). Para mais informações sobre o Código de Ética e Conduta, veja o item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncia denominado "Canal de Ética do Grupo GPS" para receber toda e qualquer denúncia acerca da prática de atos ilegais ou ilícitos, que violem ou possam violar a legislação e regulamentações vigentes, bem como eventuais violações ou suspeitas de violação às políticas e procedimentos da Companhia. As comunicações ao Canal de Ética do Grupo GPS podem ser realizadas por funcionários, prestadores de serviços, terceiros e público em geral, podendo ser realizadas em caráter anônimo ou não. O Canal de Ética do Grupo GPS é contratado com terceiro e é um meio de comunicação seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado: (i) de forma on-line, no link: www.canaldeetica.com.br/grupogps: ou (ii) por meio do telefone: 0800 049 4200. Os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela Companhia. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela Companhia. Cumpre destacar que as diretrizes de funcionamento do Canal de Ética do Grupo GPS foram definidas quando da aprovação do Código de Ética e Conduta pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre o canal de denúncias, veja o item 5.3 (b) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas e as demais políticas da Companhia definem, em conjunto, as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. Os documentos referidos acima estão disponíveis no site de relações com investidores da Companhia (ri.gpssa.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do segmento de listagem da B3 denominado Novo Mercado. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu website de relações com investidores (ri.gpssa.com.br). Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei nº 6.404/1976, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em sua Política de Transações com Partes Relacionadas. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e da Lei nº 6.404/1976, bem como que a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976, a Companhia entende que possui mecanismos para a prevenção de que decisões sejam tomadas em situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Companhia, ressalvadas as transações entre partes relacionadas (i) cujo valor individual seja inferior a 0,2% (dois décimos por cento) do patrimônio líquido da Companhia apurado conforme suas demonstrações financeiras auditadas ou informações contábeis revisadas mais recentes: ou (ii) entre a Companhia e suas controladas ou coligadas no curso normal de negócios, ou ainda entre estas últimas, todas e quaisquer operações celebradas entre a Companhia e qualquer de suas partes relacionadas deverão ser aprovadas pela maioria dos membros do Conselho de Administração. Embora seu Estatuto Social não preveja expressamente que a deliberação deverá ser realizada com exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, a Companhia esclarece que tal disposição está prevista no item 4.1.3 de sua Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual prevê que, em caso de conflito de interesses, o envolvido deve se afastar, imediatamente, do processo específico, opinião e da tomada de decisão respectiva ao seu conflito, sendo que em nenhuma hipótese o envolvido deve deixar de cumprir seus deveres legais e de proteção aos demais riscos da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas e transações com partes relacionadas, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo assegurar que as transações da Companhia e suas controladas com partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e suas controladas, conforme o caso, e fundamentadas em princípios de transparência e comutatividade. As violações dos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas poderão configurar falta grave em relação ao vínculo ou relação com a Companhia, além de poder configurar ilícito civil e/ou criminal. Para mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionada da Companhia, veja o item 11.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2024). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece controles para o monitoramento das negociações realizadas por pessoas vinculadas, nos termos da referida política, em atenção à Resolução CVM nº 44/2021. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia tem como propósito estabelecer regras: (i) visando a coibir e punir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo à Companhia, ou informações privilegiadas, em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia: e (ii) que regerão, de modo ordenado e dentro dos limites legais, a negociação de tais valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 44/2021 e das suas políticas internas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia desenvolveu seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, como parte do seu programa de ética e integridade, para nortear a conduta dos seus integrantes, o qual estabelece os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos colaboradores da Companhia com seus clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores, concorrentes, órgãos governamentais e comunidade. Nos termos do Código de Ética e Conduta, os patrocínios realizados pela Companhia devem estar em consonância com a legislação vigente e devem ser feitos no limite do valor previsto na legislação correspondente. Na hipótese de a legislação correspondente não dispor de um limite legal, o valor do patrocínio deverá ser previamente estabelecido e aprovado pelo Comitê de Ética. A Companhia não aceita nenhuma forma de contraprestação em razão dos patrocínios realizados, com exceção da exposição, e consequente publicidade, do nome de sua marca nos projetos patrocinados. O Código de Ética e Conduta está disponível no website de relações com investidores da Companhia (ri.gpssa.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma Política específica sobre contribuições e doações que trate de desembolsos relacionados a atividades políticas, o Código de Ética e Conduta da Companhia estabelece que quaisquer assuntos e interesses da Companhia perante órgãos governamentais devem ser tratados de forma impessoal, sem qualquer conotação política. Além disso, ainda de acordo com o Código de Ética e Conduta, a Companhia mantém neutralidade em face dos partidos políticos e candidatos a cargos públicos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| JOSÉ CAETANO PAULA DE LACERDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| LIVIA XAVIER DE MELLO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| PEDRO FRANCO SALES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| PIERO PAOLO PICCHIONI MINARDI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| ROBERTO LOPES PONTES SIMÕES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| CLÁUDIO PETRUZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 (C.A) 3 anos (Diretoria) |
| LUIS CARLOS MARTINEZ ROMEROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 (C.A) 3 anos (Diretoria) |
| MARCELO NIEMEYER HAMPSHIREGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 ( C.A) 3 anos (Diretoria) |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO PETRUZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 (C.A) 3 anos (Diretoria) |
| LUIS CARLOS MARTINEZ ROMEROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 (C.A) 3 anos (Diretoria) |
| MARCELO NIEMEYER HAMPSHIREGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 10/04/2025 | 2 anos, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 ( C.A) 3 anos (Diretoria) |
| GUILHERME NASCIMENTO ROBORTELLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2024 | 3 anos |
| GUSTAVO VIANNA OTTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2024 | 3 anos |
| MARIA ELSA ALBA BERNHOEFTGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2024 | 3 anos, até a primeira reunião do Conselho de Administração após a AGO a ser realizada em 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARVELINO CASSAROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| EDSON NEVES DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| HELENA TUROLA DE ARAUJO PENNAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| JOSÉ EDUARDO BURTI JARDIMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| RICARDO BACCONI NETOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| WARLEY DE OLIVEIRA DIASGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 10/04/2026 | 1 ano, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ROBERTO ASCIUTTIGin | Outros |
| LIVIA XAVIER DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS LUIZ ABREU DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Organização
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIO PETRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CAETANO PAULA DE LACERDAGin | Outros |
| PIERO PAOLO PICCHIONI MINARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO LOPES PONTES SIMÕESGin | Outros |
Comitê de Finanças e Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LIVIA XAVIER DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 548.553 | 1.406.547 | 5.915.862 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 802.888 |
| Participação em comitês | 0 | 210.982 | 0 |
| Outros valores fixos | 109.711 | 323.506 | 1.478.965 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 83.671.263 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.140.223 |
| Total do órgão | 658.264 | 1.941.035 | 94.009.201 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 92.038.389 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 83.671.263 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 06/01/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 06/01/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 06/01/2025 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217001958 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 18/09/2014 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.301 |
| Acionistas pessoa jurídica | 12 |
| Investidores institucionais | 662 |
| Ações ordinárias em circulação | 438.101.359 (58,23%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 438.101.359 (58,23%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/04/2026 | 2.750.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/03/2026 | 3.430.648.782 | 752.350.487 | 0 | 752.350.487 |
| Capital Integralizado | 24/03/2026 | 3.430.648.782 | 752.350.487 | 0 | 752.350.487 |
| Capital Subscrito | 24/03/2026 | 3.430.648.782 | 752.350.487 | 0 | 752.350.487 |
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRA | Membro do conselho de administração | MARCOS NASCIMENTO PEDREIRA | Administrador | POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRA | Membro do conselho de administração | MARCOS NASCIMENTO PEDREIRA | Diretor | TRADEMARK PARTICIPAÇÕES S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRA | Membro do conselho de administração | MARCOS NASCIMENTO PEDREIRA | Administrador | SEVEN TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FERNANDA DIDIER NASCIMENTO PEDREIRA | Membro do conselho de administração | MARCOS NASCIMENTO PEDREIRA | Administrador | CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empréstimos a receber | Acionistas da Companhia | 31/12/2025 | 26.208.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.482 | 6.603 | 8.996 | 10.019 | 14.370 | 15.621 |
| Ativo circulante | 2.144 | 3.435 | 5.199 | 5.476 | 7.564 | 8.729 |
| Caixa e equivalentes | 732 | 652 | 889 | 990 | 1.468 | 3.893 |
| Aplicações financeiras | 102 | 988 | 1.810 | 1.267 | 1.558 | 0 |
| Contas a receber | 976 | 1.385 | 1.949 | 2.458 | 3.559 | 3.895 |
| Estoques | 7 | 7 | 12 | 12 | 111 | 154 |
| Tributos a recuperar | 152 | 236 | 302 | 343 | 508 | 417 |
| Despesas antecipadas | 21 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 629 | 787 | 967 | 1.081 | 2.030 | 2.230 |
| Investimentos | 0 | 106 | 3 | 8 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 259 | 312 | 476 | 766 | 1.021 | 901 |
| Intangível | 1.451 | 1.964 | 2.352 | 2.687 | 3.756 | 3.762 |
| Passivo circulante | 1.755 | 1.516 | 1.961 | 2.451 | 3.162 | 2.931 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 78 | 101 | 125 | 173 | 529 | 455 |
| Dívida de curto prazo | 331 | 307 | 329 | 479 | 426 | 211 |
| Passivo não circulante | 1.989 | 2.890 | 4.443 | 4.580 | 7.718 | 8.714 |
| Dívida de longo prazo | 1.117 | 1.758 | 2.967 | 2.552 | 4.782 | 6.010 |
| Patrimônio líquido | 739 | 2.197 | 2.592 | 2.988 | 3.490 | 3.976 |
| Receita líquida | 4.942 | 6.615 | 9.219 | 10.631 | 14.774 | 17.283 |
| EBIT | 465 | 609 | 931 | 1.138 | 1.279 | 1.434 |
| Lucro líquido | 283 | 400 | 517 | 646 | 666 | 694 |
| Fluxo de caixa operacional | 209 | 367 | 404 | 424 | 753 | 786 |
| Fluxo de caixa de investimento | -330 | -1.333 | -1.221 | 212 | -1.825 | 1.224 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 111 | 886 | 1.054 | -535 | 1.551 | 414 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,22 | 22,61 | 22,92 | 23,03 | 23,39 | 23,47 |
| Tamanho (receita) | 22,32 | 22,61 | 22,94 | 23,09 | 23,42 | 23,57 |
| Alavancagem | 0,32 | 0,31 | 0,37 | 0,30 | 0,36 | 0,40 |
| Liquidez corrente | 1,22 | 2,27 | 2,65 | 2,23 | 2,39 | 2,98 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 |
| ROE | 0,38 | 0,18 | 0,20 | 0,22 | 0,19 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,25 |
| Tangibilidade | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |