NEOGRID PARTICIPACÕES S.A.
CNPJ 10139870000108 · código CVM 25399Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 15/12/2020 |
| Cancelamento do registro | 14/07/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 15/12/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 90,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.neogrid.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 89,0% | 42 | 3 | 5 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme Arts. 29 e 30 do Estatuto Social da Companhia, a alienação direta ou indireta de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do Controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Embora o Conselho de Administração realize análises sobre a adequação das medidas de defesa, o conteúdo das análises é matéria confidencial e não é informado em ata pública. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme Arts. 29 e 30 do Estatuto Social da Companhia, a alienação direta ou indireta de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do Controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Além disso, fica facultada a formulação de uma única OPA, visando a mais de uma das finalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis, desde que (i) seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de OPA, (ii) não haja prejuízo para os destinatários da oferta e (iii) seja obtida a autorização da CVM, quando exigida pela legislação e regulação aplicáveis. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política determinando regras adicionais à destinação de resultados, além daquelas previstas na Lei 6.404/76. O Estatuto Social da Companhia fixa regras mínimas para a destinação dos resultados, que devem ser observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. É facultado à Companhia realizar distribuições intermediárias, adicionalmente à deliberação anual dos acionistas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração (CA) tem como atribuições principais o estabelecimento das políticas gerais de negócios e supervisão da gestão da Diretoria da Companhia ("Diretoria"). O Conselho de Administração possui um regimento interno próprio, que foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 10 de dezembro de 2020, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com). Em 24 de novembro de 2020 foi aprovada a Política de Gerenciamento de Riscos, que pode ser acessada no site de relações com investidores (ri.neogrid.com) e tem como referências (i) as diretrizes de governança corporativa do estatuto social da Companhia (ii) as disposições constantes da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (iii) o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (Código Brasileiro de Governança Corporativa) e (iv) o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). Conforme artigo 15 do Estatuto Social, o Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, trimestrais e extraordinárias sempre que necessário, para tratar dos temas relativos aos negócios da Companhia, inclusive a estratégia. Além das atribuições que lhe confere a Lei das Sociedades por Ações, cabe ao CA apreciar os resultados trimestrais e anuais das operações da Companhia, aprovar os orçamentos anuais e deliberar sob sua submissão relatórios da administração a assembléia geral, bem como as demais dispostas no artigo 16 e 17 do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um regimento interno próprio, o qual foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 10 de dezembro de 2020, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com). Além disso, a Companhia possui uma Política de Indicação e preenchimento de cargos, aprovada em 19 de outubro de 2020, que menciona o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, e que deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração serão anualmente avaliados, de acordo com a Política de Avaliação de Desempenho, estabelecida em 19 de outubro de 2020. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia em seu Estatuto Social prevê que, além das atribuições que a Lei das Sociedades por Ações confere ao Conselho de Administração, lhes sejam atribuídos também a eleição, substituição ou destituição dos membros da Diretoria. A Companhia não possui um plano de sucessão aprovado, no entanto, as discussões e decisões da Companhia são compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão da Companhia, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota procedimentos de integração de novos conselheiros, que incluem o acesso à estrutura corporativa, planejamento estratégico para mercado, produto e ambiente tecnológico, conferindo amplo conhecimento sobre as operações e negócios da Companhia. Adicionalmente, os novos conselheiros são apresentados aos profissionais chave de cada áreas, orientados quanto às políticas e integrados ao cronograma de reuniões previsto. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um regimento interno próprio, o qual foi aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 10 de dezembro de 2020, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com). Em caso de vacância, deve-se considerar o art. 150 da Lei 6.404/76 - Lei das SA. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Conselho de Administração, todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração. Além disso, sempre que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, os extratos das atas do Conselho de Administração serão divulgados, de acordo com a legislação aplicável, e arquivados tempestivamente perante a junta comercial competente e publicados, conforme o caso. Por fim, as atas das Reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno. O Estatuto Social (em seus arts. 18 a 21), menciona as responsabilidades e papéis dos Diretores da Companhia. Além disso, a Companhia possui uma Política de Indicação e preenchimento de cargos, aprovada em reunião do conselho de administração em 19 de outubro de 2020, que menciona que a proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá ser baseada em suas respectivas avaliações anuais durante o período de seu mandato, seu contrato de gestão e seus indicadores de desempenho. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e preenchimento de cargos, aprovada em 19 de outubro de 2020, a qual menciona que a proposta de indicação e reeleição dos membros da Diretoria deverá ser baseada em suas respectivas avaliações anuais durante o período de seu mandato, seu contrato de gestão e seus indicadores de desempenho. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e preenchimento de cargos, aprovada em 19 de outubro de 2020, a qual menciona que a proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá ser baseada em suas respectivas avaliações anuais durante o período de seu mandato, seu contrato de gestão e seus indicadores de desempenho. Além disso, para novas indicações o Conselho de Administração deve atentar-se às práticas citatdas na política mencionada inicialmente. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Remuneração, revisada e atualizada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de outubro de 2020. Mais detalhes estão disponíveis no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Remuneração, revisada e atualizada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de outubro de 2020. Mais detalhes estão disponíveis no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Remuneração, revisada e atualizada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de outubro de 2020. Mais detalhes estão disponíveis no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Risco, aprovada em reunião do conselho de administração em 24 de novembro de 2020, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com), menciona no item 6.1.2: O Conselho de Administração, adicionalmente, tem por atribuição definir o nível de apetite ao risco da Companhia na condução de seus negócios, bem como, em conjunto com o Comitê de Auditoria monitorar e controlar a qualidade das demonstrações financeiras e das informações trimestrais, dos controles internos e do gerenciamento de riscos e compliance. Além disso, a Companhia possui o Regimento Interno para o Comitê de Auditoria, aprovado em reunião do conselho de administração em 19 de outubro de 2022, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com), que determina sua composição, competências, remuneração e deveres, conforme as exigências do presente código de governança. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para contratação de serviços de extra-auditoria com o auditor independente, porém segue o procedimento interno para contratação de seus fornecedores, no qual está descrito na Política de Compras. Ademais é de responsabilidade do Conselho de Administração avaliar o trabalho da auditoria independente. Para fins dessa avaliação, o Conselho de Administração conta com a ajuda do Comitê de Auditoria, o qual compete avaliar o desempenho dos auditores independentes e fazer recomendações ao Conselho de Administração para nomear, renomear ou solicitar a sua destituição, bem como revisar as políticas para prestações de serviços efetuados por seus auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui o departamento de Auditoria Interna independente que reporta-se diretamente ao Comitê de Auditoria. Ademais, o departamento de auditoria conta com o apoio de Auditoria Interna terceirizada que é diferente da empresa que presta serviços de auditoria independente e na Companhia. Tem por responsabilidade verificar a eficácia da gestão de riscos da Companhia, bem como avaliar, ao menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, assim como prestar contas ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de novembro de 2020, com recomendação favorável do Comitê de Auditoria, sendo sua periodicidade de revisão trianual ou em menor prazo, se identificada a necessidade de alterações. As informações sobre gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade (compliance) estão descritas no princípio 2.1 deste Informe referente ao Conselho de Administração, bem como nos itens 4 e 5 do Formulário de Referência. As atribuições da área de Controles Internos, Riscos e Compliance estão descritas no item 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gestão de Riscos, aprovada em 24 de novembro de 2020, a Diretoria é o órgão responsável por adotar mecanismos para gerenciamento de riscos, seguindo as decisões tomadas nas Reuniões (conforme definido abaixo), utilizando-se de instrumentos de controle por meio de sistemas adequados e profissionais capacitados na mensuração, análise e gestão de riscos. Cabe ainda à Diretoria avaliar ao menos anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. E o Conselho de Administração é o órgão responsável por aprovar a presente Política e suas revisões futuras, estabelecer diretrizes gerais na gestão de riscos e por auxiliar a Diretoria e demais áreas na implementação de medidas mitigatórias dos riscos aos quais a Companhia está exposta. Adicionalmente, tem por atribuição definir o nível de apetite ao risco da Companhia na condução de seus negócios, bem como, em conjunto com o Comitê de Auditoria monitorar e controlar a qualidade das demonstrações financeiras e das informações trimestrais, dos controles internos e do gerenciamento de riscos e compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gestão de Riscos, aprovada em 24 de novembro de 2020, a Diretoria é o órgão responsável por adotar mecanismos para gerenciamento de riscos, seguindo as decisões tomadas nas Reuniões (conforme definido abaixo), utilizando-se de instrumentos de controle por meio de sistemas adequados e profissionais capacitados na mensuração, análise e gestão de riscos. Cabe ainda à Diretoria avaliar ao menos anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. E o Conselho de Administração é o órgão responsável por aprovar a presente Política e suas revisões futuras, estabelecer diretrizes gerais na gestão de riscos e por auxiliar a Diretoria e demais áreas na implementação de medidas mitigatórias dos riscos aos quais a Companhia está exposta. Adicionalmente, tem por atribuição definir o nível de apetite ao risco da Companhia na condução de seus negócios, bem como, em conjunto com o Comitê de Auditoria monitorar e controlar a qualidade das demonstrações financeiras e das informações trimestrais, dos controles internos e do gerenciamento de riscos e compliance. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, cuja versão vigente foi aprovada pelo Conselho de Administração em 19 de outubro de 2020, sendo aplicável a todos a todos os colaboradores da Companhia, incluindo seus diretores, membros do seu conselho de administração, do seu conselho fiscal quando instalado, dos comitês do conselho de administração, bem como de quaisquer outros órgãos com funções técnicas e/ou destinados a aconselhar os administradores A implementação, aplicação e monitoramento do funcionamento, cumprimento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos descritos no Código de Conduta são de responsabilidade do Comitê de Ética da Companhia. O Comitê de Ética da Companhia atua juntamente com os departamentos de Recursos Humanos e Jurídico. Estes departamentos atuam de forma contínua, com o objetivo de disseminar e consolidar uma cultura corporativa ética, bem como, prevenir e detectar tempestivamente quaisquer condutas que possam representar uma violação ao Código de Conduta, às demais políticas da Companhia e/ou às leis e regulamentações vigentes aplicáveis às suas atividades, como, por exemplo, as Leis Anticorrupção. Além disso, a Companhia mantém um canal de denúncias aberto ao público interno e externo (www.contatoseguro.com/neogrid), para que possam reportar desvios éticos ou de conduta. Todas as denúncias recebidas são tratadas de forma imparcial, independentemente da função e nível hierárquico, e são assegurados o anonimato e sigilo da identidade do denunciante. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia mantém um canal de denúncias aberto ao público interno e externo, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma identificada ou anônima, observando o absoluto sigilo, para que possam reportar desvios éticos ou de conduta. Todas as denúncias recebidas são tratadas de forma imparcial, independentemente da função e nível hierárquico, e são assegurados o anonimato e sigilo da identidade do denunciante.As denúncias recebidas são apuradas detalhadamente e, se necessário, podem levar à imposição de medidas disciplinares internas aplicáveis, como (i) advertência oral ou por escrito (ii) suspensão (iii) desligamento e (iv) demissão por justa causa. As penalidades serão aplicadas após avaliação e recomendação da Comissão de Ética de acordo com a gravidade da transgressão, sem prejuízo da aplicação de outras medidas previstas em lei. Link do canal de denúncia: https://www.contatoseguro.com.br/pt/neogrid/relato/denuncia |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática descrita no Código, e embora não exista uma política de alçadas aprovada, a companhia possui regras claras que zelam pela separação e definição clara das funções, papéis e responsabilidades aos mandatos de cada um dos gerentes e diretores. As políticas da Companhia foram elaboradas considerando (i) as diretrizes de governança corporativa do estatuto social da Companhia (ii) as disposições constantes da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (iii) o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (Código Brasileiro de Governança Corporativa) e (iv) o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNesse contexto o item 12 do Regimento Interno do Conselho de Administração menciona que: 12.1. Para preservar o melhor interesse da Companhia, os Conselheiros atuarão de forma isenta, e deverão abster-se de votar nas deliberações relativas a matérias com relação às quais seus interesses sejam conflitantes com os da Companhia. 12.2. Os Conselheiros manifestarão eventual conflito de interesse no início de cada reunião do Conselho de Administração, indicando a(s) matéria(s) da Ordem do Dia com a(s) qual(is) possuam conflito de interesses e ficando, relativamente a tal(is) matéria(s), impedidos de votar. 12.2.1. O impedimento deverá constar na ata da reunião do Conselho de Administração. 12.3. Qualquer dos Conselheiros poderá alegar existência de conflito de interesses de outro membro do Conselho de Administração, sendo certo que, em não havendo consenso com relação à existência do conflito, os demais Conselheiros (exceto o agente e o paciente) votarão pela existência, ou não, do conflito, determinando, assim, a possibilidade ou não da participação de tal Conselheiro na discussão e deliberação acerca da respectiva matéria. 12.4. Manifestado ou caracterizado o conflito de interesses, os demais Conselheiros poderão deliberar sobre a vedação da participação do Conselheiro conflitado nas discussões relativas à matéria objeto do conflito Link do documento: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/af0b07a8-e6ab-4a8b-9a06-2330d4bf7d1f/89e75dd9-d24a-b790-de94-5c9c7839533d?origin=1 |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma política de transação com parte relacionada, aprovada em 19 de outubro de 2020, que diz em seu item 4.4 e 4.5: A Diretoria será responsável por identificar as partes relacionadas e por classificar as operações como transações com partes relacionadas. Essa avaliação deverá ser feita com relação a toda e qualquer operação a ser celebrada ou procuração a ser outorgada pela Companhia, utilizando os critérios estabelecidos nesta Política e no Pronunciamento Técnico para fins de identificação e classificação de partes relacionadas. Caso a Diretoria entenda tratar-se de transação com partes relacionadas, deverá (i) se tal transação estiver dentro da competência de aprovação do Conselho de Administração, assinar a documentação pertinente apenas após ter a aprovação do Conselho de Administração ou (ii) se tal transação não estiver dentro da competência de aprovação do Conselho de Administração, a Diretoria poderá celebrar a documentação competente, observados os termos da presente Política e do Estatuto Social, caso entenda que a transação em análise se encontra em condições de mercado. Além disso em seu item 7.5 menciona que a Companhia e suas controladas diretas e indiretas deverão assegurar que a remuneração de assessores, consultores ou intermediários que eventualmente venham a ser contratados nos termos desta Política não resulta em conflitos de interesses com a Companhia (incluindo suas controladas), seus administradores ou seus acionistas. No item 6 (ii) a política proíbe empréstimos em favor do controlador e dos administradores O item 7.7 diz que todos os laudos de avaliação independentes eventualmente necessários para embasar transações com partes relacionadas devem ser elaboradas sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela instituição financeira, assessores legais, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. E por fim, no item 7.6 menciona que as reestruturações societárias envolvendo a Companhia (ou suas controladas) e suas respectivas partes relacionadas, devem assegurar tratamento equitativo para os acionistas da Companhia. Link do documento: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/af0b07a8-e6ab-4a8b-9a06-2330d4bf7d1f/3ebeb053-eef2-1764-6165-0ae1ed854f14?origin=1 |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários foi aprovada pelo Conselho de Administração em 19 de outubro de 2020, e está disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (www.cvm.gov.br) e da Companhia (ri.neogrid.com), contempla todas as exigências determinadas no Código. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme a Política Corporativa de Anticorrupção, aprovada previamente pelo Diretor Presidente em maio de 2021, A companhia, conforme o item 13, não faz contribuições de nenhum tipo a partidos políticos e não se envolve em atividades político-partidárias, sendo proibido doações a campanhas eleitorais por Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros, Terceiros e Intermediários em nome da companhia. Caso qualquer pessoa com relacionamento direto ou indireto com a companhia esteja envolvido em alguma atividade política, este será de forma independente, sem nenhum apoio da companhia. A Diretoria da Companhia é responsável por garantir que os procedimentos para gerenciamento dos riscos de corrupção sejam devidamente atendidos e comunicados ao Comitê de Ética. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme a Política Corporativa de Anticorrupção, aprovada previamente pelo Diretor Presidente em maio de 2021, A companhia, conforme o item 13, não faz contribuições de nenhum tipo a partidos políticos e não se envolve em atividades político-partidárias, sendo proibido doações a campanhas eleitorais por Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros, Terceiros e Intermediários em nome da companhia. Caso qualquer pessoa com relacionamento direto ou indireto com a companhia esteja envolvido em alguma atividade política, este será de forma independente, sem nenhum apoio da companhia. A Diretoria da Companhia é responsável por garantir que os procedimentos para gerenciamento dos riscos de corrupção sejam devidamente atendidos e comunicados ao Comitê de Ética. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA NETTO FERREIRA MURATORE DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/10/2024 | 02 anos |
| ANA DOLORES MOURA CANEIRO DE NOVAES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/10/2024 | 2 anos |
| DAVID ABUHABGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/10/2024 | 2 anos |
| JORGE STEFFENSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/10/2024 | 2 anos |
| MIGUEL ABUHABGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/10/2024 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO HENRIQUE FERNANDES VILELAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/05/2025 | 16/10/2026 |
| BRUNO NASCIMENTO PEREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/10/2024 | 2 anos |
| CHRISTIANE DE SOUZA CRUZ VOLPE CITRANGULOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/10/2024 | 2 anos |
| DAVID ABUHABGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/10/2024 | 2 anos |
| NICOLÁS SIMONEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/05/2025 | 16/10/2026 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA DOLORES MOURA CANEIRO DE NOVAESGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO LIMA TONINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SÉRGIO DORTAS MATOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.674.776 | 4.303.167 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 401.046 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 3.831.640 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.179.050 |
| Total do órgão | 0 | 2.674.776 | 10.714.903 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 3.831.640 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 3.831.640 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 23/08/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 18/09/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 23/08/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 18/09/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 23/08/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 18/09/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 03/02/2022 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/09/2020 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/09/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8.113 |
| Acionistas pessoa jurídica | 62 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 386.399 (4,23%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 386.399 (4,23%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/10/2020 | 800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 15/12/2020 | 469.907.564 | 9.140.944 | 0 | 9.140.944 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Miguel Abuhab | Presidente do Conselho de Administração | DAVID ABUHAB | Conselho de Administração (Efetivo) e Diretor sem Designação Específica | NEOGRID PARTICIPAÇÕES S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 15 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| AURY RONAN FRANCISCO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| BRUNO NASCIMENTO PEREIRA | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| BRUNO NASCIMENTO PEREIRA | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | GRG INOVAÇÕES E TECNOLOGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | GRG INOVAÇÕES E TECNOLOGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | GRG INOVAÇÕES E TECNOLOGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | PREDIFY TECH LTDA | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABUHAB | Diretor sem designação específica | PREDIFY TECH LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| FERNANDO SILVEIRA ROSA RHEINGANTZ | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO SILVEIRA ROSA RHEINGANTZ | Diretor sem designação específica | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JEAN CARLO KLAUMANN | Diretor Presidente | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JEAN CARLO KLAUMANN | Diretor Presidente | NEOGRID INFORMÁTICA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GRG INOVAÇÕES E TECNOLOGIA S.A. (HORUS) | Empresa investida | 25/01/2022 | 7.000.000 | — | — | 100,00 |
| M.ABUHAB PARTICIPAÇÕES S.A. (MAP) | Empresa coligada | 01/08/2007 | 754.703 | — | — | 0,000000 |
| INSTITUTO MIGUEL ABUHAB (IMA) | Empresa coligada | 19/11/2018 | 96.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 334 | 661 | 770 | 708 | 651 | 607 | 564 |
| Ativo circulante | 80 | 419 | 376 | 321 | 258 | 222 | 204 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 114 | 96 | 70 | 63 | 91 | 81 |
| Aplicações financeiras | 0 | 251 | 214 | 170 | 115 | 51 | 49 |
| Contas a receber | 31 | 44 | 56 | 63 | 59 | 66 | 63 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 12 | 3 | 4 | 12 | 15 | 8 | 6 |
| Despesas antecipadas | 4 | 3 | 5 | 6 | 6 | 6 | 5 |
| Realizável a longo prazo | 2 | 1 | 0 | 20 | 7 | 19 | 15 |
| Investimentos | 0 | 0 | 7 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 17 | 15 | 12 | 14 | 16 | 13 | 11 |
| Intangível | 235 | 226 | 373 | 345 | 370 | 352 | 334 |
| Passivo circulante | 68 | 85 | 128 | 122 | 76 | 78 | 62 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 13 | 16 | 23 | 19 | 23 | 15 |
| Fornecedores | 6 | 5 | 8 | 19 | 23 | 28 | 27 |
| Dívida de curto prazo | 24 | 40 | 30 | 32 | 8 | 7 | 7 |
| Passivo não circulante | 129 | 123 | 174 | 129 | 125 | 76 | 60 |
| Dívida de longo prazo | 102 | 88 | 61 | 35 | 14 | 11 | 9 |
| Patrimônio líquido | 137 | 454 | 468 | 457 | 450 | 453 | 442 |
| Receita líquida | 207 | 213 | 246 | 266 | 268 | 274 | 271 |
| EBIT | 29 | 34 | 25 | -4 | 3 | -40 | -9 |
| Lucro líquido | 9 | 12 | 15 | 13 | 1 | -34 | -5 |
| Fluxo de caixa operacional | 25 | 46 | 33 | -11 | 6 | 2 | 15 |
| Fluxo de caixa de investimento | -87 | -256 | -6 | 42 | 52 | 37 | -12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 69 | 299 | -45 | -58 | -65 | -17 | -9 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,63 | 20,31 | 20,46 | 20,38 | 20,29 | 20,22 | 20,15 |
| Tamanho (receita) | 19,15 | 19,17 | 19,32 | 19,40 | 19,41 | 19,43 | 19,42 |
| Alavancagem | 0,38 | 0,19 | 0,12 | 0,09 | 0,03 | 0,03 | 0,03 |
| Liquidez corrente | 1,19 | 4,95 | 2,94 | 2,64 | 3,39 | 2,86 | 3,30 |
| ROA | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | -0,06 | -0,01 |
| ROE | 0,06 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | -0,07 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,00 | -0,12 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,10 | 0,15 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |