BRBI BR PARTNERS S.A
CNPJ 10739356000103 · código CVM 25860Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/05/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 13/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 65,6% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://brpartners.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 58,3% | 23 | 15 | 10 | 6 | 38 | — |
| 2022 | 64,6% | 24 | 10 | 14 | 6 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 64,6% | 24 | 10 | 14 | 6 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 64,6% | 24 | 10 | 14 | 6 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 65,6% | 24 | 9 | 15 | 6 | 37 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme disposto em seu Estatuto Social, o capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. Para fins da viabilização de sua Oferta Pública de Ações, a Companhia optou por emitir Units representativas de 1 ação ordinária e 2 ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA assembleia é utilizada para comunicar a condução dos negócios da companhia. A Companhia não publica manual da assembleia, mas estuda implementá-lo. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, aprovada por seu Conselho de Administração. Não obstante, a Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia não prevê medidas de defesa para prevenir aquisições oportunistas, uma vez que a BR Partners Holdco S.A. é detentora de 76,45% das ações ordinárias da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia não prevê a realização de OPA sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante da Companhia. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNão há política específica de destinação de resultados. Contudo, o Artigo 32 do Estatuto Social e a Política de Dividendos preveem a alocação dos lucros da Companhia, conforme a seguir: os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório não cumulativo correspondente a 25% do lucro líquido ajustado, conforme definido no Artigo 191 da Lei das Sociedades por Ações. Após a distribuição de dividendos, o saldo remanescente poderá, conforme deliberado pela Assembleia Geral Ordinária com base em proposta da administração, ser destinado, total ou parcialmente, à Reserva de Investimentos ou ser retido, total ou parcialmente, nos termos de orçamento de capital. Os lucros não destinados na forma da lei e do Estatuto Social deverão ser distribuídos como dividendos, nos termos do artigo 202, §6º, da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaDentre as atribuições do Conselho de Administração dispostas no Estatuto Social da Companhia, está fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas. Mais ainda, por ser controladora indireta de uma instituição financeira, a Companhia incorporou para si e todas as suas controladas as Políticas de Responsabilidade Socio-Ambiental e Política de Gestão de Riscos e Controles Internos aplicáveis originalmente apenas ao BR Partners Banco de Investimento S.A. Mais ainda, a Companhia possui um Programa de Integridade aplicável a todos os seus colaboradores e de suas controladas. A área de Compliance da Companhia irá revisar e atualizar suas políticas anualmente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em linha com o Regulamento do Nível 2 de Listagem da B3, estabelece que no mínimo 20% dos membros do Conselho de Administração sejam membros independentes e a Companhia cumpre com tais disposições. Os membros independentes do Conselho de Administração da Companhia estão expressamente indicados como tais e sua avaliação de independência é realizada periodicamente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma política de indicação aprovada por seu Conselho de Administração, porém esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de governança corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia estuda implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros individualmente considerados. Todos os conselheiros da Companhia que não são independentes são avaliados anualmente no processo formal de avaliação de desempenho da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Grupo BR Partners possui uma Política de Sucessão de Administradores aprovada desde maio de 2017 com sua última atualização em maio de 2023, com as diretrizes para a sucessão dos cargos de alta administração. Contudo, a Companhia não possui um plano específico para o diretor-presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaTodos os novos membros do Conselho de Administração da Companhia são formalmente apresentados a todos os demais conselheiros e diretores, bem como realizam reuniões privadas com os responsáveis das áreas de negócios da Companhia e suas controladas, de maneira a terem um entendimento completo do Grupo BR Partners. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração possui aprovado seu Regimento Interno normatizando suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia possui uma estrutura que possibilita o alinhamento e as discussões entre os Conselheiros ocorra em âmbito informal, respeitada a possibilidade de registros de votos divergentes entre os Conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de Reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e indicação clara de todos os votos proferidos, inclusive os votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é responsável por definir, implementar e monitorar um conjunto de princípios, diretrizes e responsabilidades que norteiam as atividades pertinentes ao gerenciamento de riscos, alinhados com a estratégia de negócios da Companhia e a complexidade dos produtos, serviços atividades, processos e sistemas. A Companhia possui uma área de Gestão de Riscos que está subordinanda à Diretoria de Riscos, Controles e Ouvidoria, atuando de forma independente das áreas de negócio, sendo responsável pela aplicação e controle de políticas. Para a efetividade do gerenciamento dos riscos, a estrutura prevê a identificação, avaliação, monitoramento, controle, mitigação, comunicação e disseminação da cultura de riscos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento próprio. O Estatuto Social da Companhia delimita os papéis, funções e responsabilidades dos Diretores da Companhia, conforme Art. 23 e seguintes. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente e todos os demais Diretores da Companhia e suas controladas são avaliados conforme programa de avaliação da Companhia, aplicável a todos os administradores e empregados da Companhia e de todas as suas controladas. Tal programa consiste em uma avaliação 360º, na qual a pessoa é avaliada por seus superiores, pares e subordinados sob diversos critérios, inclusive geração de resultado, qualidade do trabalho, trabalho em equipe, geração de oportunidades de negócios, gestão de custos, dentre outros. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodos os demais Diretores da Companhia e suas controladas são avaliados conforme programa de avaliação da Companhia, aplicável a todos os administradores e empregados da Companhia e de todas as suas controladas. Tal programa consiste em uma avaliação 360º, na qual a pessoa é avaliada por seus superiores, pares e subordinados sob diversos critérios, inclusive geração de resultado, qualidade do trabalho, trabalho em equipe, geração de oportunidades de negócios, gestão de custos, dentre outros. A Companhia estuda a possibilidade de discutir a avaliação de desempenho dos Diretores da Companhia pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de todos os seus Administradores e empregados, bem como os administradores e empregados de suas controladas, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia consiste em uma avaliação 360º, com critérios de geração de resultado, qualidade do trabalho, trabalho em equipe, geração de oportunidades de negócios, gestão de custos, dentre outros. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia estabelece que a remuneração de todos os administradores e empregados da Companhia e suas controladas será deliberada por um Comitê de Gestão, composto pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia, pelo Diretor Presidente da Companhia e por um terceiro membro. Nenhuma remuneração de qualquer Administrador ou empregado da Companhia e suas controladas é decidida isoladamente. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaPor estar registrada no Nível 2 de Listagem, não há a obrigatoriedade do Comitê de Auditoria ser um órgão estatutário. Contudo, como uma boa prática de governança, a Companhia constituiu um Comitê de Auditoria, formado em sua maioria por membros independentes, como um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria da Companhia tem entre suas atribuições (i) assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance e (ii) possui um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria. Contudo, a Companhia irá submeter à aprovação de sua Diretoria sobre qualquer contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna é executada de forma terceirizada conforme planejamento anual baseado em riscos. O serviço de auditoria interna consiste na identificação de riscos, na avaliação da eficácia e efetividade operacional dos controles e do nível de aderência aos Instrumentos Normativos (internos e externos), bem como na identificação de oportunidades de melhoria e a correção de deficiências, visando a redução dos riscos residuais a níveis aceitáveis. Os resultados e conclusões do trabalho de auditoria interna são apresentado ao Comitê de Auditoria, ao Conselho de Administração e à Diretoria da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Grupo BR Partners possui Política de Risco Operacional e Manual da Política de Risco Operacional. O Conselho de Administração da Companhia aprovou que o gerenciamento de riscos da Companhia e de suas outras controladas, naquilo que lhe seja aplicável, seguirá as mesmas orientações previstas na Política e no Manual. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia dispõe que o Conselho de Administração deverá orientar a Diretoria em todas as suas atribuições, bem como zelar pelo bom funcionamento da Companhia, com consequente cumprimento de leis, regulamentos, políticas e manuais internos. Assim, a Diretoria formalizou políticas e manuais de riscos visando determinar limites aceitáveis pela Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Manual da Política de Risco Operacional é revisado anualmente pela Diretoria. A última revisão foi em abril de 2024. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de conduta, contudo possui um Comitê de Recursos Humanos que disponibiliza o Código de Ética e Conduta do Grupo BR Partners que é revisado anualmente. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia já possui Código de Ética e Conduta. A Companhia irá reformular seu Código de Ética e Conduta, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração e complementando todos os itens requeridos para aprimorar sua governança e funcionamento. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias dotado de independência, autonomia e imparcialidade implementado, operado de forma independente e imparcial e garantindo o anonimato de seus usuários. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como o Código de Ética definem com clareza as funções, papéis e responsabilidades de todos os agentes de governança da Companhia, isto é, da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras da Companhia sobre Conflito de Interesses, estão dispostas no Código de Conduta que prevê que um colaborador comunique imediata e formalmente ao seu superior hierárquico imediato e/ou ao diretor responsável pela área de Compliance sempre que identificar situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar o BR Partners, ou que contrariem os princípios deste Código de Conduta |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, caso em assembleia qualquer dos presentes manifeste a existência de conflito de interesses de algum dos acionistas, tal manifestação será registrada na ata da assembleia e o respectivo acionista que votou com conflito de interesses estará sujeito às sanções das leis brasileiras. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que estabelece as diretrizes para as operações entre Partes Relacionadas, que administrem ou participem, direta ou indiretamente, de seu grupo econômico, inclusive seus acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma política de Negociação de Valores Mobiliários emitidos que pode ser encontrada no website de Relações com Investidores da Companhia |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia estuda implementar uma política sobre suas contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaQuando implementada, a política de contribuições voluntárias será aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia e terá o Conselho de Administração como órgão deliberativo para aprovação de quaisquer desembolsos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATORE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 19/03/2024 | 2 anos |
| DANILO D. CATARUCCIGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 19/03/2024 | 2 anos |
| EDUARDO BUNKER GENTIL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 19/03/2024 | 2 anos |
| MARCELO N. COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/01/2024 | 2 anos |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 19/03/2024 | 2 anos |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 19/03/2024 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JAIRO E. LOUREIRO FILHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 19/03/2024 | 2 anos |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 19/03/2024 | 2 anos |
| JEFFERSON DO COUTO KASAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/01/2024 | 2 anos |
| JOSÉ FLÁVIO FERREIRA RAMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/03/2025 | 2 anos |
| SERGIO CARBONEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/01/2024 | 2 anos |
| VINICIUS CARMONA CARDOSOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/01/2024 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ HENRIQUE SOUZA LOBOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 16.400.000 | 9.700.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.300.000 | 800.000 |
| Participação em comitês | 0 | 600.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.200.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 18.300.000 | 11.700.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.100.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.100.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 1.100.000 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2016 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2016 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 07/06/2016 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 07/06/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 07/06/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 07/06/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 51.833 |
| Acionistas pessoa jurídica | 170 |
| Investidores institucionais | 69 |
| Ações ordinárias em circulação | 47.238.057 (23,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 94.476.114 (82,55%) |
| Total em circulação | 141.714.171 (44,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/09/2020 | 0 | 0 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 25/01/2022 | 674.940.443 | 200.546.184 | 114.440.928 | 314.987.112 |
| Capital Integralizado | 25/01/2022 | 674.940.443 | 200.546.184 | 114.440.928 | 314.987.112 |
| Capital Subscrito | 25/01/2022 | 674.940.443 | 200.546.184 | 114.440.928 | 314.987.112 |
Relações de subordinação 50 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DANILO D. CATARUCCI | Membro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANILO D. CATARUCCI | Membro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANILO D. CATARUCCI | Membro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JAIRO E. LOUREIRO FILHO | Presidente do Conselho de AdministraçãoDiretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JEFFERSON DO COUTO KASA | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOSÉ FLÁVIO FERREIRA RAMOS | Membro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ FLÁVIO FERREIRA RAMOS | Membro do Conselho de Administração e Diretor Financeiro (em 13/02/2025) | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor Financeiro | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor Financeiro | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor Financeiro | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor Financeiro | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO N. COSTA | Diretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA | Diretor PresidenteMembro do Conselho de Administração | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| SERGIO CARBONE | Diretor | BR PARTNERS HOLDCO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BR Partners Outlet Premium Fundo de Investimento em Participações | Investida da Companhia | 31/12/2024 | 87.955.279 | — | — | 0 |
| BR Partners Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado | Investida da Companhia | 31/12/2024 | 29.939.394 | — | — | 0 |
| BR PARTNERS OUTLETS | Controlada de coligada do emissor | 14/09/2022 | 11.436.160 | — | — | 106,18% do CDI |
| Pessoal Chave da Administração | Membros da administração e diretoria. | 24/10/2017 | 2.799.740 | — | — | LCI 100% do CDI (Média) +1% a.a. LCA 94,5% (media) |
| Pessoal Chave da Administração | Membros da administração e diretoria. | 27/12/2021 | 2.553.160 | — | — | 110% do CDI |
| BR Partners Holdco Participações S.A. | Controlador direto | 31/12/2024 | 1.250.114 | — | — | 100% do CDI |
| BR PARTNERS OUTLETS | Controlada de coligada do emissor | 31/12/2024 | 408.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 761 | 3.048 | 7.871 | 10.746 | 15.056 | 17.483 |
| Ativo circulante | 740 | 3.010 | 7.785 | 10.658 | 14.903 | 17.334 |
| Caixa e equivalentes | 47 | 94 | 77 | 287 | 575 | 138 |
| Aplicações financeiras | 664 | 2.858 | 7.685 | 10.343 | 14.301 | 17.169 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 27 | 7 | 14 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 1 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 12 | 28 | 25 | 25 | 96 | 92 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 4 | 5 | 47 | 44 | 42 | 44 |
| Intangível | 6 | 5 | 15 | 18 | 16 | 12 |
| Passivo circulante | 340 | 2.226 | 6.944 | 9.925 | 14.252 | 16.699 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 305 | 55 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 4 | 53 | 3 | 5 | 16 | 11 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 2.030 | 6.889 | 9.319 | 13.694 | 16.095 |
| Passivo não circulante | 127 | 55 | 123 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 294 | 767 | 804 | 821 | 805 | 783 |
| Receita líquida | 1.224 | 227 | 251 | 247 | 365 | 320 |
| EBIT | 133 | 102 | 70 | 11 | 23 | 21 |
| Lucro líquido | 89 | 139 | 147 | 155 | 194 | 175 |
| Fluxo de caixa operacional | 87 | -301 | 150 | 233 | 90 | -425 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1 | -4 | -56 | -8 | -3 | -1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -103 | 333 | -113 | -68 | 155 | -52 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,45 | 21,84 | 22,79 | 23,10 | 23,44 | 23,58 |
| Tamanho (receita) | 20,93 | 19,24 | 19,34 | 19,32 | 19,71 | 19,58 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,67 | 0,88 | 0,87 | 0,91 | 0,92 |
| Liquidez corrente | 2,17 | 1,35 | 1,12 | 1,07 | 1,05 | 1,04 |
| ROA | 0,12 | 0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | 0,30 | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,24 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,61 | 0,59 | 0,63 | 0,53 | 0,55 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 25/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/06/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 23/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 23/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |