YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPAÇÃO S.A
CNPJ 11284204000118 · código CVM 23604Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/05/2015 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 03/08/2020 |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2025) | 87,2% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.youinc.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 87,2% | 38 | 3 | 6 | 7 | 31 | — |
| 2022 | 87,2% | 38 | 3 | 6 | 7 | 31 | — |
| 2023 | 87,2% | 38 | 3 | 6 | 7 | 31 | — |
| 2024 | 87,2% | 38 | 3 | 6 | 7 | 31 | — |
| 2025 | 87,2% | 38 | 3 | 6 | 7 | 31 | — |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaNão aplicável - considerando os acionistas conhecidos e que sempre estão presentes em 100% das AGO/ES. Sobre a primeira parte: os diretores se reportam ao CA. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaPor interpretação do Artigo 31 do Estatuto Social, há o asseguramento de tratamento igualitário ao alienante e justificativa do valor |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNão obstante a não existência de política formalizada, a Companhia segue os parâmetros de destinação de resultado definidos no Artigo 33 de seu Estatuto Social, bem como reflete o racional no item 2.7 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática recomendada no subitem (i) deste item 2.1.1, a Companhia esclarece que, de acordo com o artigo 19 de seu Estatuto Social, o Conselho de Administração é competente para estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia. Ainda nesse sentido, o Conselho aprovou, em RCA de 28.02.2020, o regimento interno do Conselho de Administração, em atendimento ao Regulamento do Novo Mercado da B3 que, entre outros temas, define as competências, deveres e vedações que o Conselho deverá seguir, objetivando o melhor interesse da Companhia e sua perenidade no longo prazo. Sobre a prática recomendada no subitem (ii) deste item 2.1.1, a Companhia aprovou em 28.02.2021, a política de gerenciamento de riscos, que, entre outros temas, define o processo de mitigação de risco, identificação do tipo de risco e seu método de classificação, além de mitigação, gestão, soluções e responsabilidades. Ainda nesse sentido, a Companhia atua em conjunto com os auditores externos, realizando o acompanhamento periódico da exposição da Companhia a riscos (os quais encontram-se atualmente divulgados em seu Formulário de Referência e ITRs), propondo e implementando medidas para sua melhoria e adequação às atividades da Companhia. Com relação à prática recomendada no subitem (iii) deste item 2.1.1, a Companhia adota um Código de Conduta, integralmente divulgado ao mercado em seu site de relação com investidores. Todos os novos colaboradores admitidos no quadro de funcionários da Companhia também recebem uma cópia desse documento. Após a leitura e o entendimento do Código, nossos Colaboradores devem assinar o termo de compromisso de cumprimento do Código e entregá-lo para o representante local da área ou para o Administrativo de Obra. A efetividade desse Código de Conduta é discutida e revista anualmente pelo Conselho de Administração. Finalmente, no que tange a prática recomendada no subitem (iv) deste item 2.1.1, o sistema de governança corporativa é revisto anualmente pelo Conselho de Administração, que o adequa sempre que entende ser necessário. Essa revisão é feita com base nas sugestões encaminhadas pelas Diretorias Jurídica e de Relação com Investidores, que verificam tais políticas de governança e sugerem a adoção e implementações de novas regras. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atualmente possui, formalmente aprovada, o Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como a Política de Indicação de membros do Conselho de Adminsitração, Comitês e Diretoria. Em seu conteúdo, a Política define em relação ao item (i) o processo para indicação dos membros, bem como seus requisitos, e a participação competência de indicação de participação em órgãos como diretoria: e em relação ao item (ii) o capítulo 4 do Regimento Interno define os requisitos de ocupação de cargo de conselheiro, entre eles: ser cidadão de reputação ilibada: ter notório conhecimento e formação acadêmica compatíveis com o cargo para o qual foi indicado: ter, no mínimo, uma das experiências profissionais: (i) 10 (dez) anos no setor público ou privado, na área de atuação da Companhia ou em área conexa àquela para a qual for indicado em função de direção superior: (ii) 10 (dez) anos em cargo de diretor, de conselheiro de administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Companhia: ou (iii) 10 (dez) como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da Companhia. Além disso, o capítulo 3 da Política de Indicação também traz os critérios e requisitos para indicação de membros, bem como hipóteses de indicação de membros pelos acionistas. Entendemos, portanto, que a Companhia cumpre os requisitos necessários ao cumprimento deste item específico. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs regimentos internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria estabelecem a obrigatoriedade de avaliação de desempenho do respectivo órgão, sendo para o CA e Comitês a periodicidade anual ou ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros. Notem que estamos dentro dos prazos estabelecidos, de forma que tanto o Conselho de Administração quanto o Comitê de Auditoria apresentarão suas avaliações dentro dos prazos estabelecidos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há previsão expressa de plano de sucessão do diretor-presidente, exceto pela previsão do Artigo 21, parágrafo único, em que define que, na hipótese de vacância de cargo de diretoria, o Conselho de Administração tomará as providências cabíveis para substituição de membro até o cumprimento do mandato remanescente, e pelo item 4.5 da Política de Indicação de Membros que determina que a indicação do diretor presidente deverá ser feita preferencialmente dentre os executivos que já estão na Companhia. Ainda que de forma genérica, entendemos que há requisitos suficientemente estabelecidos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que, para o momento e composição atual do Conselho de Administração, a integração dos membros do Conselho de Administração ser realizada de forma pontual e informal é suficiente. Caso haja necessidade futura, a Companhia desenvolverá programa específico para atender à esse requisito. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora o calendário não preveja sessões exclusivas nas reuniões do Conselho de Administração, essas ocorrem a depender da matéria da ordem do dia. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com linguagem clara e objetiva, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria em que se estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. Contudo, as disposições relativas a estrutura do referido órgão, seu funcionamento e as atribuições individuais de cada membro da Diretoria encontram-se previstas nos artigos 20 a 28 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme previsto na seção 7.1 b do Formulário de Referência da Companhia, o Diretor Presidente, bem como os demais diretores, são avaliados periodicamente pelo Conselho de Administração em conjunto com o Comitê de Auditoria Não Estatutário. A avaliação decorre da análise de critérios como, mas não se limitando a, competência de comunicação, geração de valor, cultura organizacional, execução, monitoramento do plano estratégico da Companhia e atendimento de metas previstas para o exercício. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA seção 7.1b do Formulário de Referência prevê o procedimento de avaliação dos membros da Diretoria para compor o resultado de desempenho, que serão discutidos e aprovados em reunião do Conselho de Administração, com posterior escopo de feedback aos Diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração e benefícios de pessoas chave e, no item 8 e 9, define, de forma transparente, os parâmetros para remuneração e concessão de benefícios aos Diretores Executivos e Estatutários. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaCom base na Política de remuneração e benefícios de pessoas chave. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração e Benefícios de pessoas chave da Companhia descreve o processo decisório de remuneração respeitando a hierarquia dos órgãos da administração. A remuneração dos órgãos e membros da Companhia está alinhada aos limites de risco, nos termos do item 5.1.e da Política de Gerenciamento de Risco da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Regimento Interno do Comitê de Auditoria especifica todas as suas atribuições e cumpre os itens aqui solicitados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaNão há Conselho Fiscal instalado até o presente momento e, por opção da Companhia, a política específica será aprovada quando houver instalação formal. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria interna, conforme organograma descrito no Formulário de Referência (5.1 (iii)). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaHá política de gerenciamento de riscos aprovada que vincula o Conselho de Administração e define formato de sua atuação nesse âmbito. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaHá política de gerenciamento de riscos aprovada que vincula o Conselho de Administração e define formato de sua atuação nesse âmbito. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA seção 5.1 (iii) do Formulário de Referência da Companhia descreve a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, estabelecendo a competência da Diretoria em avaliar a eficácia na identificação, categorização e acompanhamento de controles internos com o objetivo de adotar medidas para mitigação de risco, reportando ao Conselho de Administração e Comitê de Auditoria sempre que solicitado. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código Conduta, já implementado e vigente perante aos seus colaboradores, que estabelece canal de denúncia. A Companhia implementou em 2021 o Comitê de ética, que avalia as denúncias e aplica as sansões devidas, com report ao corpo executivo da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para seus colaboradores, fornecedores e sócios (parceiros) um canal exclusivo para relatos de situações consideradas antiéticas, que violem seu código de conduta e/ou a legislação vigente. Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou identificada. Caso escolha por não se identificar, o anonimato é totalmente garantido. Todas as informações são tratadas sem rastreamento, protegendo completamente a identidade do colaborador, visando assegurar sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAtualmente, as funções dos membros do conselho de administração e da diretoria da companhia estão definidas por meio das regras previstas na legislação aplicável, no regulamento de listagem do Novo Mercado e no Estatuto Social, e as Políticas formalmente aprovadas, desta forma, a Companhia entende que tais definições são suficientes para minimizar possíveis conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não possui formalização desta prática em seus documentos, porém, (i) estabelece regras que previnam conflitos de interesse em seu Código de Conduta e, (ii) a Companhia entende que a legislação aplicável, particularmente o artigo 156 da 6.404/76, já contém previsões que determinam que os administradores da Companhia devem manifestar-se a respeito de possível conflito de interesse particular e abster-se de intervir em operações nas quais possua interesse conflitante ao da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com as disposições da Lei 6.404/76 sobre conflito de interesses. Além disso, estabelece no Código de Conduta os princípios acerca do conflito de interesses ou interesse particular a serem seguidos pelos conselheiros, executivos e funcionários da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de transação com partes relacionadas especifica justamente os procedimentos, vedações, formatos e relatórios que deverão instruir a autorização para seguir com a operação com parte relacionada. Note ainda, que o Conselho de Administração deve aprovar a referida transação, que deverá respeitar os requisitos e critérios estabelecidos na política formalmente aprovada. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui política de negociação de valores mobiliários de sua emissão. Nos termos da referida política, são determinados os períodos de tempo nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso à informação relevante, deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia dentro de 45 dias antes da divulgação de resultados de acordo com o calendário anual da Companhia. Adicionalmente, é concedida ao Diretor de Relações com Investidores a prerrogativa de determinar períodos de tempo adicionais nos quais a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, os administradores, os conselheiros fiscais, os empregados e executivos com acesso a informação relevante deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão obstante a não existência de política expressa, os procedimentos, regras e posturas para eventuais doações e/ou contribuições voluntárias estão previstas no Código de Conduta formalmente aprovado da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, através da aprovação do Código de Conduta da Companhia, definiu os parâmetros de relacionamento com atividades políticas e comportamento ético esperado, que são observados por todos os membros da Companhia. Qualquer exceção à regra estabelecida deverá ser submetida e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABRÃO MUSZKATGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| CAIO PERRI LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| DANY MUSZKATGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| GABRIELA CANFORA ROGGEROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| JOÃO GUILHERME DE ANDRADE SÓ CONSIGLIOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABRÃO MUSZKATGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/02/2026 | Até 1ª RCA após AGO 2028 |
| FELIPE DANTAS ROCHA COELHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/02/2026 | Até 1ª RCA após AGO 2028 |
| FELIPE DANTAS ROCHA COELHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/02/2026 | Até 1ª RCA após AGO 2028 |
| MAURÍCIO DUARTE BELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/02/2026 | Até 1ª RCA após AGO 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JESSICA FERNANDES CASSEMIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO GUILHERME DE ANDRADE SÓ CONSIGLIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM WEBERLING PEREIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.113.534 |
| Benefícios diretos e indiretos | 47.288 | 423.405 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 480.773 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 47.288 | 3.017.712 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 480.773 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2026 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/01/2024 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/01/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/01/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 02/02/2020 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 02/02/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 02/02/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 02/02/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 10.698.450 (30,51%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 10.698.450 (30,51%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/03/2015 | 0 | 8.992.268 | 0 | 8.992.268 |
| Capital Emitido | 23/09/2025 | 16.000.000 | 35.070.690 | 0 | 35.070.690 |
| Capital Integralizado | 23/09/2025 | 13.602.250 | 35.070.690 | 0 | 35.070.690 |
| Capital Subscrito | 23/09/2025 | 16.000.000 | 35.070.690 | 0 | 35.070.690 |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 26 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saralu Empreendimentos e Participações Ltda | Sociedade em Conta de Participação | 01/12/2013 | 13.512.378 | — | S | 0.000000 |
| Tibério Construções e Incorporação S/A. | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2013 | 1.890.887 | — | S | 0.000000 |
| Saralú Empreendimentos e Participações Ltda. | Sociedade em Conta de Participação | 01/09/2013 | 1.848.000 | — | S | 0.000000 |
| Indigo You Empreendimento Imobiliário Ltda. | Empresa controlada indireta | 01/12/2015 | 1.437.697 | — | S | 0.000000 |
| Extra You Empreendimento Imobiliário Ltda. | Empresa controlada indireta | 01/12/2015 | 1.014.000 | — | S | 0.000000 |
| Wood You Empreendimento Imobiliário Ltda. | Empresa controlada indireta | 01/11/2015 | 703.000 | — | S | 0.000000 |
| Tibério Construções e Incorporação S/A. | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2015 | 438.000 | — | S | 0.000000 |
| Violet YP Empreendimento Imobiliário Ltda. | Empresa controlada direta | 01/11/2015 | 401.500 | — | S | 0.000000 |
| Cyan You Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada indireta | 01/12/2015 | 309.000 | — | S | 0.000000 |
| NISS Incorporadora e Participações Ltda | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2015 | 109.500 | — | S | 0.000000 |
| Concord Incorporações Imobiliárias Ltda | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2015 | 42.800 | — | S | 0.000000 |
| Tibério Construções e Incorporação S/A. | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2013 | 19.000 | — | S | 0.000000 |
| Prospects You Empreendimentos e Participações Ltda | Empresa controlada direta | 01/12/2013 | 18.042 | — | S | 0.000000 |
| I.B.J.S.P.E. Empreendimentos e Participações S/A | Parceira e sócia de projetos | 01/12/2015 | 16.185 | — | S | 0.000000 |
| Lion Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.826 | — | S | 0.000000 |
| Stone Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.714 | — | S | 0.000000 |
| Giant Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.714 | — | S | 0.000000 |
| Carbon Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.714 | — | S | 0.000000 |
| Alvorada Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.714 | — | S | 0.000000 |
| Orange You Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada indiretamente | 01/10/2013 | 1.640 | — | S | 0.000000 |
| Iron Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 1.593 | — | S | 0.000000 |
| Sapphire Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada indiretamente | 01/12/2014 | 1.583 | — | S | 0.000000 |
| Gold Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2014 | 800 | — | S | 0.000000 |
| Green You Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada diretamente | 01/12/2013 | 210 | — | S | 0.000000 |
| Silver Empreendimento Imobiliário Ltda | Empresa controlada indiretamente | 01/12/2014 | 122 | — | S | 0.000000 |
| Cyan You Empreendimento Imobiliário Ltdaq | Empresa controlada indiretamente | 01/12/2013 | 10 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1 | 750 | 1 | 1 | 1 | 881 | 1.129 | 1.434 | 1.650 | 1.902 | 2.051 | 1.149 |
| Ativo circulante | 1 | 662 | 1 | 1 | 1 | 731 | 868 | 1.149 | 1.405 | 1.627 | 1.624 | 832 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 156 | 122 | 128 | 117 | 112 | 147 | 85 |
| Aplicações financeiras | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 289 | 0 | 0 | 0 | 219 | 221 | 257 | 330 | 492 | 471 | 271 |
| Estoques | 0 | 326 | 0 | 0 | 0 | 350 | 510 | 704 | 908 | 1.005 | 968 | 456 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 2 | 4 | 10 | 4 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | 8 | 7 | 8 | 15 | 5 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 81 | 0 | 0 | 0 | 139 | 243 | 249 | 208 | 244 | 357 | 267 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 6 | 9 | 14 | 5 | 46 | 45 |
| Imobilizado | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 | 12 | 27 | 23 | 26 | 22 | 3 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 |
| Passivo circulante | 0 | 193 | 0 | 0 | 0 | 222 | 298 | 382 | 370 | 645 | 888 | 388 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 | 4 | 6 |
| Fornecedores | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 21 | 40 | 36 | 57 | 62 | 60 | 63 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 135 | 0 | 0 | 0 | 57 | 27 | 24 | 78 | 218 | 192 | 126 |
| Passivo não circulante | 0 | 162 | 0 | 0 | 0 | 354 | 509 | 780 | 998 | 968 | 955 | 943 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 114 | 0 | 0 | 0 | 215 | 278 | 519 | 730 | 778 | 798 | 551 |
| Patrimônio líquido | 0 | 395 | 0 | 0 | 0 | 304 | 323 | 273 | 281 | 289 | 207 | -183 |
| Receita líquida | 0 | 352 | 0 | 0 | 0 | 552 | 636 | 702 | 880 | 1.024 | 1.140 | 630 |
| EBIT | 0 | 73 | -0 | 0 | 0 | 53 | 154 | 128 | 127 | 81 | 63 | -260 |
| Lucro líquido | 0 | 57 | -0 | -0 | 0 | 31 | 137 | 107 | 95 | 31 | -4 | -330 |
| Fluxo de caixa operacional | -0 | -70 | 0 | 0 | -0 | 168 | 29 | -74 | -189 | -179 | 17 | 28 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -10 | 0 | -0 | -0 | -93 | 54 | 4 | 5 | 15 | -75 | -14 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 64 | -0 | -0 | 0 | -15 | -100 | 83 | 179 | 161 | 95 | -76 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 13,39 | 20,44 | 13,50 | 13,43 | 13,60 | 20,60 | 20,84 | 21,08 | 21,22 | 21,37 | 21,44 | 20,86 |
| Tamanho (receita) | 12,66 | 19,68 | 12,65 | 12,65 | 12,80 | 20,13 | 20,27 | 20,37 | 20,60 | 20,75 | 20,85 | 20,26 |
| Alavancagem | 0,18 | 0,33 | 0,32 | 0,35 | 0,39 | 0,31 | 0,27 | 0,38 | 0,49 | 0,52 | 0,48 | 0,59 |
| Liquidez corrente | 2,73 | 3,43 | 2,96 | 3,08 | 2,77 | 3,29 | 2,91 | 3,01 | 3,79 | 2,52 | 1,83 | 2,14 |
| ROA | 0,06 | 0,08 | -0,05 | -0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,12 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | -0,00 | -0,29 |
| ROE | 0,12 | 0,15 | -0,10 | -0,05 | 0,11 | 0,10 | 0,43 | 0,39 | 0,34 | 0,11 | -0,02 | 1,80 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,16 | -0,12 | -0,05 | 0,09 | 0,06 | 0,22 | 0,15 | 0,11 | 0,03 | -0,00 | -0,52 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,02 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,18 | 0,11 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 05/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | — | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |