ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ 11721921000160 · código CVM 22217Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/10/2010 |
| Cancelamento do registro | 23/09/2024 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2010 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 76,7% |
| Auditor independente (2024) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.alperseguros.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 72,2% | 23 | 3 | 19 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 66,7% | 22 | 7 | 16 | 9 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 70,7% | 26 | 7 | 13 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 71,7% | 26 | 6 | 14 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 76,6% | 31 | 6 | 10 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 76,7% | 29 | 5 | 11 | 9 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prêve, no Capítulo VII, Artigos 29 e 30, que o Acionista que desejar alienar direta ou indiretamente o controle da Companhia, por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Bem como, na Oferta Pública de aquisição de ações, a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao preço justo apurado em laudo de avaliação feito por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e/ou Acionista Controlador, além de satisfazer os requisito do §1° do artigo 8° da Lei 6.404/76, e conter a responsabilidade prevista no § 6° do mesmo artigo. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresanão há. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre destinação de resultados. Aplicam-se às destinações de resultado da Companhia, as disposições do capítulo VI do artigo 23 ao artigo 28 de seu Estatuto Social, que descreve as regras sobre retenção de lucros, distribuição de dividendos, periodicidade das distribuições e eventuais restrições à distribuição de dividendos da Companhia. Para a destinação de resultados, a administração considera a estrutura de capital, a capacidade de investimento no crescimento, desenvolvimento e expansão dos seus negócios, prioritariamente à distribuição adicional de dividendos. Tal conjunto de mecanismos divulgados são considerados suficientes pela administração. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, para além de tratar dos temas relativos à consecução dos negócios da Companhia, define a estratégia de negócios através de ciclos de planejamento anuais e criação de valor no longo prazo e conta com o assessoramento de comitê para identificação de oportunidades de negócios potenciais. O impacto das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente terá necessariamente que ser levado em conta face à velocidade das transformações tecnológicas e socioambientais e às dinâmicas disruptivas que se façam presentes em ciclos de crescimento futuros. O Conselho avalia a exposição da Companhia a riscos através da discussão de matriz de riscos prioritários periodicamente. A área de Controles Internos, através do Comitê de Auditoria e Riscos ("CAR"), submete ao Conselho de Administração o resultado do monitoramento da evolução dos riscos da Companhia e a avaliação do seu ambiente de controles. A Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos vigente foi aprovada pelo Conselho de Administração em 12/09/2018. O CAR participa das discussões entre a Companhia e os auditores independentes sobre os pontos registrados na Carta de Controles Internos, bem como acompanha os resultados dos trabalhos da auditoria interna e vem sendo periodicamente atualizado, do esforço integrado entre as áreas de auditoria interna, controles internos e compliance, sobre o contínuo aculturamento do processo de gerenciamento de riscos e controles como instrumento para a gestão das operações da Companhia. A área de Compliance, é vinculada à Diretoria Jurídica, tendo a criação do cargo de Diretoria Jurídica e de Compliance estatutária sido aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de maio de 2019. O Comitê de Auditoria e Riscos acompanha a efetividade da atuação do Comitê de Ética, incluindo a gestão das denúncias que envolvam fraudes recebidas pelo Canal Confidencial. Em 26 de março de 2020, foi aprovada uma nova versão do Código de Conduta e Ética em linha com as práticas da Companhia, o qual explicita os valores e princípios éticos esperados de seus administradores, colaboradores e stakeholders em geral. Para mais informações, vide o Código de Conduta e Ética disponível no Site de Relação com Investidores Alper. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece que no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição da regulamentação da CVM.Os membros do Conselho de Administração eleitos como independentes em 28 de abril de 2024 se declararam dessa forma, confirmando o atendimento aos critérios de independência previstos no artigo 141, §§ 4° e 5° da Lei 6.404/76. O Estatuto Social não estabelece uma avaliação e divulgação pelo Conselho de Administração sobre a independência dos conselheiros. Contudo, o Regimento Interno, que está sendo elaborado e será submetido à aprovação do Conselho de Administração, conterá a obrigação dos conselheiros independentes informarem à Companhia e ao Conselho de Administração, sempre que aplicável, o não atendimento aos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia aprovou no dia 27/10/2022 a Política de indicação de membro do conselho de administração, que está disponível para consulta no site de RI da companhia, na seção de políticas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, uma vez que não há exigência legal ou normativa para tanto. De todo modo, a Companhia, em observância às melhores práticas de governança corporativa, considera para a recondução de conselheiros sua experiência, sendo observados os debates havidos nas matérias discutidas, sua contribuição ativa no processo decisório, seu comprometimento com o exercício de suas funções e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão do diretor-presidente coordenada pelo presidente do Conselho de Administração. A sucessão do diretor-presidente é conduzida pelo Conselho de Administração e se insere numa dinâmica de compartilhamento de compromissos com metas estratégicas. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja um programa formal, os novos conselheiros recebem materiais sobre a governança da Companhia, bem como sobre o planejamento de reuniões do Conselho de Administração e dos comitês em que participem, além de informações e materiais sobre as principais atividades e negócios da Companhia. São organizadas, ainda, reuniões regulares com os Diretores da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas referentes as reuniões de conselho são sumarizadas e seus extratos são registrados na integra na junta comercial competente, conforme determina a legislação. Constando de maneira clara todas as decisões proferidas e os votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEm que pese a Diretoria não possuir regimento interno, no Estatuto Social da Companhia, na Seção III, há a descrição da sua estrutura, funcionamento e suas atribuições e responsabilidades. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social da companhia, no que tange as competências da diretoria da companhia, o desempenho da Diretoria como um todo e não somente do Diretor-Presidente, é avaliado de acordo com metas da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração. O acompanhamento das metas anuais é realizado durante as reuniões do Conselho de Administração e a apuração final dos resultados é feita no ano subsequente ao exercício. A avaliação de desempenho é realizada anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAvaliação de desempenho de diretores é realizada anualmente, e o acompanhamento do atingimento de metas traçadas é realizado nas reuniões do conselho de administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme informado no item 8 do Formulário de Referência 2024, a remuneração da Diretoria é composta de: (i) Salário base mensal, com doze pagamentos mensais ao ano, tendo por objetivo a compensação direta pelos serviços prestados, em linha com as práticas do mercado: (ii) Pacote de benefícios, que inclui assistência médica e seguro de vida, vale refeição ou alimentação, além de pacotes de saída que podem ter como contraprestação obrigações de não concorrência, visando ser atrativo e minimamente compatível com os padrões do mercado para o desempenho de funções semelhantes (iii) Plano de Opção de Compra de Ações ("Stock Options Plan") (iv)Remuneração varíavel atrelada a performance da Companhia e individual e (v) Bônus ILP atrelado ao atingimento de um EBITDA. A remuneração global anual dos Diretores é aprovada na Assembleia Geral Ordinária. A Política de Remuneração da Companhia foi aprovada 27/10/2022, e se encontra disponível no site de RI da companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estratégia de remuneração para a Diretoria visa balancear elementos de curto, médio e longo prazos, que garantam alinhamento com os objetivos da Companhia, manutenção de uma remuneração competitiva frente ao mercado, atração e retenção de executivos e remuneração dos profissionais conforme as responsabilidades atribuídas a seus respectivos cargos e conforme o seu desempenho. Dessa forma, a estratégia de remuneração posiciona a remuneração fixa dos Diretores em linha com as práticas do mercado, sendo que o diferencial se dá por meio da remuneração variável de curto e de longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme informado item 8 do Formulário de Referência 2024, a remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária é reavaliada anualmente e submetida à aprovação da assembleia geral ordinária dos acionistas da Companhia. No caso da Diretoria Estatutária, a remuneração fixa mensal pode, eventualmente, ser aumentada por mérito individual dentro da política de remuneração definida pela Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia constituiu em 24/11/2016 um Comitê de Auditoria e Riscos Não Estatutário ("CAR"), órgão de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, quando foi aprovado seu primeiro Regimento Interno, que atende os requisitos previstos no Regulamento da CVM e B3. Além disso, em 12/05/2022, o CAR teve seu regimento atualizado. Os membros do CAR possuem experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e/ou de auditoria. O CAR não possui orçamento próprio para contratação de consultores externos, porém, caso o Conselho de Administração julgue necessário, recursos podem ser alocados para essa finalidade. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaInobstante não adotar uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria, a Companhia zela para que a contratação dos serviços não relacionados à auditoria a serem prestados pelos auditores independentes à Companhia, suas controladas e coligadas, não comprometam a independência dos auditores |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Auditoria Interna é avaliado e aprovado anualmente pelo Conselho de Administração mediante manifestação do Comitê de Auditoria e Riscos e os resultados dos trabalhos são reportados tempestivamente ao Comitê de Auditoria e Riscos e periodicamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece (i) os riscos para os quais se busca proteção e respectivos instrumentos, (ii) a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, (iii) os recursos para garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos, e (iv) a avaliação dos processos e atividades de controle e diretrizes para estabelecimento dos limites aceitáveis de exposição a riscos. Vide Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos disponível no Site de Relação com Investidores Alper. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNo âmbito da Diretoria Financeira e de Controle, a Gerência de Auditoria, Riscos e Controles Internos (GAR&CI) desenvolveu metodologia para avaliação dos riscos e controles internos relevantes com base em fatores apontados pelos gestores das áreas operacionais e agregou fatores de mensuração de criticidade para aplicação inicialmente nos ciclos de auditoria e extensão da sua aplicação em controles chave com vistas a preparar a realização de testes de efetividade de controles. Sob monitoramento do Comitê de Auditoria e Riscos, a GAR&CI dá tratamento às recomendações para aperfeiçoamento de controles internos reportados pelos auditores independentes. Em relação ao Compliance, a Companhia ainda não possui programa de integridade e tem canalizado esforços para a revisão das políticas e normas da Companhia com abordagem prioritária perante as obrigações regulatórias de maior impacto. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme reportado no item 5 do Formulário de Referência 2024, a Gerência de Auditoria, Riscos e Controles Internos (GAR&CI) avalia os processos e as atividades de controle, elaborando relatórios anuais de avaliação e reportando-os à Diretoria, ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração. Em seus relatórios, a GAR&CI dá tratamento às recomendações para aperfeiçoamento de controles internos reportados pelos auditores independentes. Vide item 5 do Formulário de Referência 2024. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Ética vinculado ao Conselho de Administração, composto por membros da Diretoria, Conselho e colaboradores da Companhia. Dentre outras atribuições, compete ao Comitê de Ética, avaliar e deliberar sobre denúncias recebidas e propor as medidas corretivas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias está a cargo de uma empresa independente e com reconhecida capacidade. Este canal está aberto aos colaboradores e terceiros, para recebimento de denúncias anônimas se o denunciante assim o quiser, e as comunicações podem ser feitas pela Intranet, pelo site Relações com Investidores ou pelo telefone 0800-761-1637, vinte e quatro horas por dia, todos os dias. As denúncias são compartilhadas entre Auditoria Interna e Compliance, sendo que, em se tratando de fraude, erros nas demonstrações financeiras e descumprimento de legislação que implique risco da continuidade da Companhia, o Comitê de Auditoria e Riscos deve ser formalmente comunicado, devendo este reportar ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs agentes de governança possuem suas funções delimitadas no Estatuto Social e nos seus Regimentos Internos. Ademais, a Política de Transação com Partes Relacionadas da Companhia contém disposições que visam a coibir a participação dos agentes de governança em negócios ou decisões em que tenham interesse conflitante com a Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm março de 2020 foi revisada a Política de Transação com Partes Relacionadas, que menciona as situações conflituosas em que as decisões tomadas pelos administradores e conselheiros da Companhia não estejam alinhadas com os interesses objetivos e exclusivos da Companhia e suas controladas. Essa política determina ainda que todas as vezes que um administrador, conselheiro ou colaborador tenha influência e poder decisório sobre algum processo tiver interesse que seja conflitante com o da Companhia, deve deixar de participar do processo, negócio ou transação, manifestando o seu Conflito de Interesse e este ser devidamente registrado em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão obstante os documentos de governança tratem das situações de potencial conflito de interesse, não temos formalmente previstos os mecanismos para recebimento e processamento de alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia, os quais seriam verificados diante de um caso concreto. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO artigo 15º, letra o do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve aprovar os contratos e operações entre partes relacionadas. Os critérios para a submissão de transações com partes relacionadas estão detalhados na Política de Transações com Partes Relacionadas da Comapnhia, aprovada pelo Conselho em 26/03/2020. A Política, está disponível no site de Relações com Investidores da Comapnhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que cumpre com o disposto neste item, exceto o item (i). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 29/03/2023 a revisão da "Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários", que criou padrões internos de boas práticas de conduta no uso e divulgação de informações relevantes, bem como na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, evitando, dessa forma, a utilização de informações privilegiadas. A Política de Divulgação, elaborada com o propósito de estabelecer elevados padrões de conduta e transparência, trata das regras relacionadas à obrigatoriedade dos administradores e conselheiros em comunicar e informar a titularidade de valores mobiliários de emissão da Alper, seja em nome próprio ou de pessoas a eles vinculadas. Além disso, estabelece também as regras de divulgação de Ato ou Fato Relevante. A área de Relações com Investidores da Companhia monitora as negociações das ações por seus acionistas em uma base semanal, reportando-as à Diretoria. Negociação de Valores Mobiliários", que criou padrões internos de boas práticas de conduta no uso e divulgação de informações relevantes, bem como na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, evitando, dessa forma, a utilização de informações privilegiadas. A Política de Divulgação, elaborada com o propósito de estabelecer elevados padrões de conduta e transparência, trata das regras relacionadas à obrigatoriedade dos administradores e conselheiros em comunicar e informar a titularidade de valores mobiliários de emissão da Alper, seja em nome próprio ou de pessoas a eles vinculadas. Além disso, estabelece também as regras de divulgação de Ato ou Fato Relevante. A área de Relações com Investidores da Companhia monitora as negociações das ações por seus acionistas em uma base semanal, reportando-as à Diretoria. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui política sobre contribuições voluntárias, porém não faz contribuições para nenhum tipo de atividade política. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui política sobre contribuições voluntárias, porém não faz contribuições para nenhum tipo de atividade política. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE DE BARROS MARTINSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 26/04/2024 | 2 anos |
| Eduardo Luiz Wurzmann IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| Gustavo Diniz Junqueira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| Henrique Hitoshi MuramotoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 26/04/2024 | 2 anos |
| LUCAS HENRIQUE COSTA MANSO MUSSIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| Marcos Aurélio CoutoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 26/04/2024 | 2 anos |
| Piero Paolo Picchioni MinardiGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| Thiago Aranha LeiteGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE DE BARROS MARTINSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 2 anos |
| Antonio Luiz Joaquim Sallenave de AzevedoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 2 anos |
| Elaine Cristina Zanão LapetinaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 2 anos |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2024 | 2 anos |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 2 anos |
| Marcos Aurélio CoutoGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2024 | 2 anos |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE MEISSNER BAPTISTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Maria Carmen Westerlund MonteraGin | Presidente do Comitê |
| Mauro César BatistaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRE DE BARROS MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Henrique Hitoshi MuramotoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS HENRIQUE COSTA MANSO MUSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Marcos Aurélio CoutoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Thiago Aranha LeiteGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTOR FERREIRA MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARMANDO TADEU BUCHINAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Eduardo Luiz WurzmannGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Henrique Hitoshi MuramotoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS HENRIQUE COSTA MANSO MUSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Marcos Aurélio CoutoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA FUMAGALLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carolina Santos LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Elaine Cristina Zanão LapetinaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Environmental, Social e Governance ("Comitê ESG")
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carolina Santos LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Elaine Cristina Zanão LapetinaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GABRIELA ROSATTI GUEDES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Guilherme Silveira Barrozo NettoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Privacidade de Dados
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carolina Santos LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Elaine Cristina Zanão LapetinaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA FUMAGALLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILSON DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carolina Santos LimaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Eduardo Luiz WurzmannGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Frances Yumi Fukuda AlvimGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCAS HENRIQUE COSTA MANSO MUSSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Marcos Aurélio CoutoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Remuneração total, por órgão — exercício 2011
Prevista para 2011 (FRE 2011)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 96.000 | 1.380.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 231.732 | 5.828.937 |
| Total do órgão | 327.732 | 7.208.937 |
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,33 | 3,33 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 100.000 | 1.440.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 20.000 | 288.000 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 383.901 | 4.275.686 |
| Total do órgão | 503.901 | 6.003.686 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2011: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2011; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2012 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2011
Realizada em 2011 (FRE 2012)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,33 | 3,33 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 483.901 | 2.571.836 |
| Menor remuneração individual | 483.901 | 1.363.408 |
| Remuneração média individual | 94.541 | 1.802.909 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2011 vem do FRE de 2012.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 23/03/2022 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 23/03/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S., sociedade | 61366936000125 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S., sociedade | 61366936000125 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 → 31/12/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.336 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 407.153 (2%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 407.153 (2%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/04/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2014 | 1.200.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 08/01/2024 | 432.715.362 | 20.390.801 | 0 | 20.390.801 |
| Capital Integralizado | 01/08/2024 | 432.715.362 | 20.390.801 | 0 | 20.390.801 |
| Capital Subscrito | 08/01/2024 | 432.715.362 | 20.390.801 | 0 | 20.390.801 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Relações de subordinação 11 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE DE BARROS MARTINS | prestação de serviços/administrador | ALPER CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Antonio Luiz Joaquim Sallenave de Azevedo | prestação de serviços/administrador | 4K REPRESENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Antonio Luiz Joaquim Sallenave de Azevedo | prestação de serviços/administrador | ALPER CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Antonio Luiz Joaquim Sallenave de Azevedo | prestação de serviços/administrador | ÂNCORA INVESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Guilherme Silveira Barrozo Netto | prestação de serviços/administrador | ALPER CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Guilherme Silveira Barrozo Netto | prestação de serviços/administrador | ALPER RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Guilherme Silveira Barrozo Netto | prestação de serviços/administrador | ALPER TECH LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Guilherme Silveira Barrozo Netto | prestação de serviços/administrador | ÂNCORA INVESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Marcos Aurélio Couto | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | ALPER RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Marcos Aurélio Couto | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | ALPER TECH LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Marcos Aurélio Couto | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente | ÂNCORA INVESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ex-controladores da 4K Corretora de Seguros Ltda. | Subsidiária do emissor | 20/09/2011 | 25.125.000 | — | — | 0,000000 |
| 4K Representação e Intermediação de Negócios | Subsidiária do emissor | 04/05/2012 | 8.193.086 | — | — | 12,000000 |
| Ancora Corretora de Seguros Ltda. | Subsidiária | 27/01/2014 | 5.876.965 | — | — | 12,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 354 | 604 | 805 | 850 | 725 | 486 | 386 | 300 | 138 | 261 | 300 | 531 | 770 | 822 | 1.411 |
| Ativo circulante | 347 | 385 | 365 | 265 | 126 | 90 | 84 | 64 | 55 | 102 | 73 | 135 | 197 | 150 | 425 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 10 | 3 | 22 | 24 | 10 | 24 | 9 | 5 | 4 | 4 | 9 | 6 | 6 | 14 |
| Aplicações financeiras | 325 | 330 | 257 | 120 | 39 | 31 | 29 | 30 | 30 | 75 | 41 | 74 | 113 | 32 | 221 |
| Contas a receber | 17 | 39 | 73 | 83 | 44 | 27 | 10 | 7 | 8 | 13 | 17 | 32 | 62 | 92 | 162 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 4 | 8 | 6 | 8 | 13 | 14 | 16 | 10 | 8 | 8 | 16 | 10 | 11 | 17 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 17 | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2 | 26 | 37 | 24 | 22 | 8 | 18 | 4 | 5 | 6 | 5 | 7 | 35 | 61 | 95 |
| Investimentos | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 2 | 3 | 4 | 5 | 9 | 5 | 8 | 6 | 4 | 6 | 7 | 17 | 19 | 20 | 23 |
| Intangível | 3 | 190 | 399 | 556 | 568 | 383 | 276 | 226 | 75 | 147 | 216 | 372 | 520 | 591 | 869 |
| Passivo circulante | 15 | 76 | 128 | 134 | 112 | 78 | 31 | 20 | 24 | 40 | 44 | 87 | 150 | 203 | 225 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 3 | 6 | 6 | 14 | 13 | 13 | 8 | 10 | 10 | 10 | 17 | 32 | 46 | 56 |
| Fornecedores | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 4 | 8 | 7 | 7 | 7 | 12 | 15 | 27 |
| Dívida de curto prazo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 9 |
| Passivo não circulante | 5 | 81 | 171 | 208 | 141 | 20 | 12 | 22 | 20 | 46 | 78 | 148 | 148 | 150 | 521 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 32 | 386 |
| Patrimônio líquido | 334 | 447 | 506 | 508 | 472 | 388 | 342 | 257 | 93 | 176 | 178 | 297 | 473 | 469 | 665 |
| Receita líquida | 14 | 145 | 228 | 258 | 226 | 191 | 132 | 94 | 88 | 91 | 104 | 147 | 243 | 319 | 511 |
| EBIT | 10 | 77 | 105 | 99 | -3 | -144 | -102 | -79 | -167 | -0 | -3 | 7 | 19 | 27 | 85 |
| Lucro líquido | 13 | 110 | 118 | 109 | 16 | -104 | -94 | -83 | -164 | 3 | -1 | 4 | 26 | -7 | 15 |
| Fluxo de caixa operacional | 11 | 71 | 79 | 83 | 50 | 5 | 0 | -12 | -0 | 5 | 10 | 13 | 22 | 40 | 76 |
| Fluxo de caixa de investimento | -330 | -59 | 14 | 110 | 29 | -12 | -11 | -2 | -2 | -82 | -7 | -118 | -171 | -74 | -352 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 323 | -7 | -98 | -174 | -78 | -7 | 25 | -1 | -1 | 76 | -4 | 108 | 146 | 32 | 277 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,69 | 20,22 | 20,51 | 20,56 | 20,40 | 20,00 | 19,77 | 19,52 | 18,74 | 19,38 | 19,52 | 20,09 | 20,46 | 20,53 | 21,07 |
| Tamanho (receita) | 16,47 | 18,79 | 19,24 | 19,37 | 19,24 | 19,07 | 18,70 | 18,36 | 18,29 | 18,33 | 18,46 | 18,81 | 19,31 | 19,58 | 20,05 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,28 |
| Liquidez corrente | 23,76 | 5,04 | 2,86 | 1,98 | 1,13 | 1,16 | 2,68 | 3,12 | 2,26 | 2,57 | 1,64 | 1,56 | 1,31 | 0,74 | 1,89 |
| ROA | 0,04 | 0,18 | 0,15 | 0,13 | 0,02 | -0,21 | -0,24 | -0,28 | -1,19 | 0,01 | -0,00 | 0,01 | 0,03 | -0,01 | 0,01 |
| ROE | 0,04 | 0,25 | 0,23 | 0,21 | 0,03 | -0,27 | -0,27 | -0,32 | -1,76 | 0,01 | -0,01 | 0,01 | 0,06 | -0,01 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,92 | 0,76 | 0,52 | 0,42 | 0,07 | -0,55 | -0,71 | -0,89 | -1,87 | 0,03 | -0,01 | 0,03 | 0,11 | -0,02 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,00 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 01/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |