MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
CNPJ 12049631000184 · código CVM 21067Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/08/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 10/02/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 82,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.mouradubeux.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 65,0% | 26 | 11 | 13 | 4 | 38 | Básico |
| 2021 | 70,0% | 31 | 11 | 8 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 78,0% | 35 | 7 | 8 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2023 | 83,0% | 38 | 5 | 7 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,0% | 38 | 5 | 7 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2025 | 82,0% | 38 | 6 | 6 | 4 | 34 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui um Acordo de Acionistas datado de 18 de outubro de 2019 entre os Srs. Aluísio José Moura Dubeux, Gustavo José Moura Dubeux, Marcos José Moura Dubeux e, como interveniente anuente, Moura Dubeux Engenharia S.A. e Diego Paixão Nossa Villar. O acordo de acionistas dispõe que, sempre que convocada uma reunião do Conselho de Administração da Companhia, os signatários do Acordo de Acionistas deverão se reunir previamente para debater e deliberar sobre o exercício do direito de voto quanto às matérias da referida reunião. Nesse sentido, os membros do Conselho de Administração indicados pelos signatários do Acordo de Acionistas deverão exercer seus direitos de voto, em sede de reunião do Conselho de Administração, no mesmo sentido que foi aprovado em reunião prévia, quando aplicável. Atualmente os 3 acionistas signatários do Acordo de Acionistas são também membros do Conselho de Administração. Para mais informações sobre o Acordo de Acionistas da Companhia, ver item 1.13 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária que obriga a realização de oferta pública de aquisição de ações àquele que adquirir ou se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 15% do total de ações de sua emissão. Até a data de divulgação deste Informe de Governança Corporativa, o Conselho de Administração não havia feito uma completa análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características. De todo modo, em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações ordinárias de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da OPA, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia: (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iv) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado e (v) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Para informações adicionais, veja o item 7.2 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia obriga o adquirente ou titular de ações de emissão da Companhia que venha atingir posição acionária igual ou superior a 15% do total de ações de emissão da Companhia deverá, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 15% do total de ações de emissão da Companhia, efetivar uma oferta pública de aquisição (OPA) da totalidade das ações de emissão da Companhia. O preço de aquisição na OPA de cada ação não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 150% do preço de emissão das ações no mais recente aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento: e (iii) 150% da média ponderada da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 dias da negociação anterior à realização da OPA. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia divulga, no seu site de Relações com Investidores (https://ri.mouradubeux.com.br/), as práticas e procedimentos relacionados ao pagamento de dividendos que prevê as regras gerais aplicáveis à distribuição de dividendos em cada exercício social. Por meio da Assembleia Geral Ordinária, os acionistas deliberam, entre outras matérias, sobre a distribuição anual de dividendos. O pagamento de dividendos toma por base as demonstrações financeiras auditadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior. A Companhia acredita que as atuais práticas de distribuição de dividendos estão em linha com o previsto na Lei nº 6.404/1976 e com o seu estatuto social, permitindo aos acionistas, investidores e demais interessados, melhor avaliar a Companhia para fins da tomada de decisões de investimento. Para mais informações sobre as práticas relacionadas à destinação de resultados da Companhia, veja o item 2.7 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e de seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Os princípios e valores éticos da Companhia, bem como qualquer alteração referente a estes, são aprovados pelo Conselho de Administração, que zela pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com as partes interessadas, agindo conforme as suas políticas internas. Ademais, a Companhia possui um Comitê Estatutário de Auditoria e Risco, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, bem como uma área de Auditoria Interna, os quais, em conjunto, são responsáveis por zelar, acompanhar e manter a eficácia do controle de gerenciamento de riscos da Companhia. Na estrutura de gerenciamento de risco cabe ao Comitê Estatutário de Auditoria e Risco assessorar o Conselho de Administração na avaliação de políticas, limites e planos de ação: e avaliar e monitorar o cumprimento e a efetividade da política de gerenciamento de riscos recomendando correções ou aprimoramentos necessários para o Conselho de Administração. Na estrutura da Governança Corporativa, o Comitê Estatutário de Auditoria e Risco é formado por membros independentes. E há ainda os Comitê de Gente e de Ética e Conduta, os quais possuem participações de Conselheiros Independentes. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, estabelece que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) de membros independentes, o que for maior. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 6 membros, dos quais 3 são independentes, o que é superior a um terço indicado no item 2.2.1 deste Informe. A Companhia entende que a estrutura e composição de seu Conselho de Administração é adequada e em linha com as disposições regulatórias aplicáveis. Mais informações sobre os membros do Conselho de Administração podem ser obtidas no item 7.3 do Formulário de Referência. Além disso, a Companhia realiza e divulga, anualmente, a avaliação da independência de seus conselheiros, indicando e justificando eventuais situações que possam comprometer tal condição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação traz regras específicas para a composição e para a indicação de membros do Conselho de Administração, seus comitês e da Diretoria, sendo que, de uma maneira geral, deverão ser indicados profissionais qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Indicação da Companhia, ver item 7.1(a) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos formais de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração. As avaliações dos seus membros são realizadas ao menos uma vez por ano, ocorrendo costumeiramente com periodicidade anual. As avaliações abrangem tanto avaliação por órgão quanto individual. O Conselho de Administração é avaliado por profissional independente, uma vez ao ano, avaliando o Colegiado, o presidente do conselho, os membros individualmente e a secretaria do conselho. Neste ano, iniciamos com a avaliação de desempenho do Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos, também por profissional independente. Porém, o processo de avaliação do(s) demais comitê(s) que se reporta(m) ao Conselho de Administração está (ão) em fase de estruturação. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração da Companhia, veja o item 7.1(b) do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não adotar um plano formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia tem historicamente reelegido os seus executivos, de modo a garantir que a gestão da Companhia seja realizada por pessoas que tenham conhecimento da estrutura da Companhia (o que pode ser verificado considerando que o atual Diretor Presidente da Companhia ocupa cargo em nossa Diretoria desde julho de 2017). Desta forma, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um plano formal de sucessão de seu diretor-presidente. No entanto, em caso de sucessão de seu diretor presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por definir um plano de sucessão em conformidade com as orientações dos acionistas, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. A Companhia acredita, assim, que as práticas adotadas atendem adequadamente aos objetivos pretendidos em caso de eventual cenário de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Política de Integração de Novos Conselheiros foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18 de março de 2025, e estabelece um programa estruturado para garantir que os novos membros do Conselho de Administração sejam devidamente integrados à companhia. Esse programa inclui a apresentação dos conselheiros às pessoas-chave da organização e o acesso às instalações e operações da companhia, além da abordagem de temas essenciais para o entendimento do negócio, como missão, visão, cultura organizacional, plano estratégico, dinâmica do colegiado e documentos societários relevantes. A política assegura, ainda, suporte logístico e comunicação transparente, promovendo uma atuação alinhada e eficaz dos conselheiros desde o início de sua jornada. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um calendário anual e, sempre que necessário, realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse da Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em seu estatuto social, na Lei nº 6.404/1976 e regulamentações aplicáveis. Nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia é reservado ao final, momento exclusivo para os conselheiros, sem participação de executivos ou convidados, com finalidade de discussão de temas relevantes e estratégicos. Porém, não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A adoção parcial dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração: e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 9 de agosto de 2022, e desde então a administração da Companhia tem se organizado no sentido de implementar as práticas previstas no referido documento. Nesse sentido, a Companhia está finalizando a atualização do mapeamento dos riscos, com finalidade de monitorar e implementar ações de tratamento de riscos eventualmente identificados. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no estatuto social da Companhia, na Lei nº 6.404/1976, nas regulamentações da CVM e no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no estatuto social da Companhia. Desta forma, considerando que a Companhia possui outros mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodas as metas correspondentes ao diretor-presidente e aos demais membros da Diretoria são submetidas à aprovação do Conselho de Administração e, conforme histórico de performance, são adotadas as devidas medidas (permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. A prática de remuneração da Companhia para seus diretores visa a atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente e visa atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. Desta forma, a remuneração da Diretoria é composta por (a) uma parcela fixa, definida de acordo com a negociação individual com cada um dos diretores estatutários, orientada dentre outros fatores, por pesquisas salariais do segmento de varejo: (b) benefícios, tais como assistência médica, vale refeição, seguro de vida e assistência odontológica. Além disso, os diretores estatutários da Companhia poderão ser elegíveis a remuneração variável com base em ações de emissão da Companhia, cujas metas, objetivos e limites serão fixados de acordo com o Plano de Outorga de Incentivo de Longo Prazo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2021. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Diretoria, veja o item 8.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em 16 de novembro de 2021 o plano de remuneração voltado à outorga de incentivos de médio e longo prazos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê Estatutário de Auditoria, o qual está vinculado e subordinado diretamente ao Conselho de Administração, responsável por, entre outros, (i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (ii) avaliar o plano de execução das recomendações propostas pelos auditores independentes de melhoria de procedimentos contábeis, fiscais, societários e de controles internos apresentados pelos responsáveis de cada área, bem como a forma de acompanhamento das ações corretivas: (iii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras. Pode ainda o Comitê Estatutário de Auditoria e Risco avaliar informações contábeis em períodos específicos, devendo as solicitações serem efetuadas pelo Coordenador do Comitê (iv) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia, bem como avaliar a performance das respectivas áreas (v) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gestão Risco da Moura Dubeux Engenharia S.A. (vi) revisar, em conjunto com o Conselho de Administração, qualquer tema relevante relacionado à adequação da Companhia aos dispositivos legais e regulatórios (vii) avaliar, monitorar, e recomendar ao Conselho de Administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas (viii) aferir a qualidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia (ix) revisar, em conjunto com o Conselho de Administração, qualquer tema relevante relacionado ao desempenho dos Gestores de Risco, Compliance e Auditoria Interna e (x) recomendar para aprovação do Conselho de Administração os planos gerais da Auditora Interna, avaliando a extensão dos trabalhos, de forma a garantir a manutenção de controles internos de qualidade superior e eficazes, além de identificar os riscos não cobertos adequadamente. O Comitê é composto por, no mínimo, 3 membros indicados pelo Conselho de Administração, dos quais ao menos um é membro independente e ao menos um possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Adicionalmente para atendimento a interpretação da B3, nº 333/2020-DIE, o comitê da Companhia é formado integralmente por membros independentes. Para mais informações, veja o item 7.2 do Formulário de Referência. Para mais informações sobre o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance, veja os itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão, e, em conformidade com a Instrução da CVM nº 308/1999, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 anos. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, veja o item 9.1/9.2 do Formulário de Referência. A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna que possui, dentre outras, as seguintes atribuições: (i) documentar e zelar pelo cumprimento das políticas, procedimentos, matrizes de riscos e controles: (ii) prover suporte em revisões de processo: (iii) atuar de modo a garantir a existência de mecanismos e atividades de controle que coíbam distorções por erro ou fraude (iv) avaliar o controle interno baseado na análise de riscos e atividades de controle para propor recomendações para o seu melhoramento (iv) garantir a vigilância constante do ambiente de risco da Companhia, reportando novos riscos para o Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos, quando necessário (v) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia (vi) antecipar e planeja possíveis falhas, bem como mantém uma margem prática e relevante de segurança (vii) planejar e executar o Plano de trabalho Anual de Auditoria (viii) dar ciência ao Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos sobre as atividades de auditoria interna (ix) emitir relatório de atividades da auditoria com reporte a Alta Gestão (CEO, Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração) (x) garantir a manutenção dos programas de capacitação do time de auditoria com conhecimentos da profissão, aptidões, experiência e com obtenção de certificações profissionais (xi) acompanhar o plano de ação de correção das deficiências de controles internos reportados pela auditoria externa e (xii) emitir relatório de diagnóstico sobre deficiências de controles internos, processos ou procedimentos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos revista e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 09 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornece orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades, considerando os aspectos de curto, médio e longo prazos. A política está disponível no site de RI https://ri.mouradubeux.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politica/ Adicionalmente, o Comitê Estatutário de Auditoria desempenha suas atribuições e faz suas recomendações periódicas para análise, avaliação e a tomada de decisões pelo Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia acompanha o gerenciamento de riscos por meio de reportes preparados pelo Comitê Estatutário de Auditoria e Risco. O Comitê Estatutário de Auditoria e Risco é responsável por zelar pela eficácia dos controles e mecanismos internos instalados pela Companhia. O Comitê Estatutário de Auditoria e Risco (i) avalia e monitora a exposição da Companhia a riscos que possam afetar a sua sustentabilidade: (ii) avalia a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugere soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração: (iii) recomenda ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões à matriz de riscos da Companhia (iv) assessora o Conselho de Administração da Companhia na avaliação de políticas, limites e planos de ação e (v) avalia e monitora o cumprimento e a efetividade da política de gerenciamento de riscos e recomenda correções ou aprimoramentos necessários ao Conselho de Administração. Ademais, a Companhia possui uma área de Auditoria Interna que é responsável por (i) garantir a vigilância constante do ambiente de risco da Companhia, reportando novos riscos para o Comitê Estatutário de Auditoria, quando necessário (ii) com base nos resultados de auditoria, identificar novos riscos e (iii) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, veja a seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria é responsável (i) por assegurar que o modelo de três linhas de defesa seja aplicado aos processos de gerenciamento de riscos, patrocinando e monitorando: e (ii) pela implementação de ações de tratamento de riscos eventualmente identificados pelo Companhia. A Companhia acredita que consegue monitorar os riscos de mercado inerentes aos seus negócios de maneira eficaz, avaliando periodicamente as posições de instrumentos financeiros utilizados para mitigar riscos de mercado e correspondentes impactos nos seus resultados. A avaliação anual da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), realizada em bases anuais mediante reuniões dos Comitês de Resultado. Atualizações periódicas são feitas ao Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração. Essa avaliação inclui uma análise do andamento do Programa de Integridade através de relatórios periódicos apresentados ao Comitê de Ética e Conduta. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Conduta com participação mista de colaboradores e Conselheiro Independente, com expertise nas seguintes áreas: Jurídico, Compliance, Auditoria e Gente e Gestão. O Comitê é subordinado ao Conselho de Administração e possui Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração em 13 de julho de 2021. Dessa forma, a implementação, treinamento, disseminação, revisão, atualização, aplicação e o monitoramento do cumprimento do Código de Ética e Conduta são de responsabilidade da área de Compliance e acompanhado pelo Comitê de Ética e Conduta, que atua de forma a prevenir e detectar quaisquer condutas que possam representar uma violação ao referido código e às demais políticas da Companhia. Além disso, compete a área de Compliance receber e tratar informações acerca do descumprimento Código de Ética e Conduta, através de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. Nesse sentido, as comunicações feitas ao canal de denúncias serão encaminhadas a área de Compliance, que será responsável por apurar, de forma detalhada, as violações supostamente praticadas. Ainda, o Código de Ética e Conduta estabelece que o seu conteúdo será reavaliado pelo Conselho de Administração periodicamente, de forma a readequar o seu conteúdo às atividades da Companhia e aos riscos aos quais está exposta durante a condução de seus negócios. Para mais informações sobre as orientações do Código de Ética e Conduta, veja o item 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para os seus colaboradores e/ou quaisquer terceiros, o canal de transparência, que pode ser acessado através do site www.canaldatransparencia.com.br/mouraduebux/, o qual é gerido internamente pelo Compliance e administrado por empresa terceirizada. Os relatos enviados são feitos de forma anônima e confidencial, se desejado, sendo assegurada proteção aos denunciantes de boa-fé. Para mais informações sobre o canal de denúncias, veja o item 5.3(b) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê Estatutário de Auditoria e Risco, o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Medidas Disciplinares, Política de Apuração de Denúncias e as demais políticas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEstatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê Estatutário de Auditoria e Risco, o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Medidas Disciplinares, Política de Apuração de Denúncias e as demais políticas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 10 de março de 2021, a qual define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e situações envolvendo conflitos de interesses, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral. A Companhia, quando da celebração de operações com partes relacionadas, adota práticas que têm por objetivo não gerar qualquer benefício ou prejuízo injustificável para a Companhia ou para quaisquer outras partes, com base em termos e condições que seriam aplicáveis a operações semelhantes com terceiros, utilizando-se de cotações e pesquisas de mercado na implementação de seus negócios e contratação de serviços, tendo por critério a busca pelas melhores condições técnicas e de preços, cabendo a decisão da realização das transações, independentemente desta ser realizada entre partes relacionadas ou não, ao responsável da área que motivou a contratação do produto ou serviço. As violações dos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas serão examinadas pelo Conselho de Administração da Companhia, que adotará as medidas cabíveis, alertando, ainda, que certas condutas poderão constituir infração à legislação aplicável, sujeitando os responsáveis às penas previstas na legislação vigente. Para mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionada da Companhia, veja o item 11.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18 de outubro de 2019, bem como realiza controle das negociações de ações em conformidade com a regulamentação aplicável. Nos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários e da regulamentação aplicável, os administradores da Companhia, o membros do Conselho Fiscal (quando instalado) e os membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas que venham a ser criados por disposição estatutária ficam obrigados à informar à Companhia a titularidade de valores mobiliários de emissão da Companhia, de acionista controlador, de sociedades controladas e de sociedades coligadas, desde que se trate de companhias abertas, bem como as alterações nessas posições, por meio de um formulário, a ser encaminhado ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia e, por este, à CVM e à B3. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios da Companhia proíbe a realização de doações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos em nome ou com recursos da Companhia. Além disso, nenhuma doação ou patrocínio poderá ser realizado em nome da Companhia com o objetivo de influenciar qualquer decisão, ação ou omissão, governamental ou não, que possa ser configurada como uma vantagem indevida. Igualmente, a Companhia se abstém de exercer qualquer pressão, direta ou indireta, em políticos (por exemplo, por meio da concessão do uso das estruturas da Companhia, aceitação de recomendações para emprego, contratos de consultoria, etc.). A Companhia não faz contribuições para organizações com as quais possam surgir conflitos de interesses, como por exemplo, sindicatos, associações de meio ambiente ou grupos de defesa de consumidores. A Política de Doações e Patrocínios da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 21 de maio de 2020 e alterada em 18 de abril de 2023, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.mouradubeux.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não realiza desembolsos relacionados a atividades políticas, em conformidade com a descrição contida no item 5.5.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALUISIO JOSE MOURA DUBEUXGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
| ERIC ALEXANDRE ALENCAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
| GERALDO SARDINHA PINTO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
| GUSTAVO JOSE MOURA DUBEUXGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
| GUSTAVO RIBAS DE ALMEIDA LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
| MARCOS JOSE MOURA DUBEUXGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ROBERTO BARRETO GENTIL FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/03/2024 | 2 anos |
| DIEGO FREIRE WANDERLEYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
| DIEGO PAIXÃO NOSSA VILLARGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
| DIOGO DE BARRAL ARAÚJOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
| EDUARDO FERNANDES DE MOURAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
| FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA DE AMORIMGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
| HOMERO LEITE MAIA MOUTINHO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/12/2024 | Até 31/12/2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA CECILIA KERR BYK CONTRUCCIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| DANIEL ALMEIDA BOGADO LEITEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| GUSTAVO CARVALHO REISGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| JOÃO GUILHERME FERRAZ PEDROSA GUERRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| OTACILIO XAVIER DA ROCHA JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
| THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GERALDO SARDINHA PINTO FILHOGin | Outros |
| GILBERTO LOUREIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ EMÍLIO MEDEIROS CALADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANO MARCELLO BAPTISTAGin | Outros |
| GUSTAVO RIBAS DE ALMEIDA LEITEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KARIELE RAMILE SANTANA DO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DIEGO PAIXÃO NOSSA VILLARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO SARDINHA PINTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO RIBAS DE ALMEIDA LEITEGin | Outros |
| MARIA LÚCIA DUBEUX PARANHOS FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 218.217 | 3.900.000 | 4.912.809 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 254.124 | 575.781 |
| Participação em comitês | 0 | 252.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 7.670.743 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 990.000 | 13.777.631 |
| Total do órgão | 218.217 | 5.396.124 | 26.936.964 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 7.670.743 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 7.670.743 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.670.743 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 12/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2013 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2020 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 12/04/2018 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2013 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 28/10/2019 |
| 2019 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 12/04/2018 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2018 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2016 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2015 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 05/04/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 27/03/2013 |
| 2014 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 05/04/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 27/03/2013 |
| 2013 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES | 54276936000179 | Nacional | 05/04/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 27/03/2013 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 → 31/12/2010 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 3 | 0 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 4 | 1 |
| 2014 | 4 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 19.388 |
| Acionistas pessoa jurídica | 743 |
| Investidores institucionais | 519 |
| Ações ordinárias em circulação | 66.975.515 (64,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 66.975.515 (64,28%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/02/2020 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
| Capital Emitido | 22/01/2026 | 1.874.138.815 | 104.214.394 | 0 | 104.214.394 |
| Capital Integralizado | 22/01/2026 | 1.874.138.815 | 104.214.394 | 0 | 104.214.394 |
| Capital Subscrito | 22/01/2026 | 1.874.138.815 | 104.214.394 | 0 | 104.214.394 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 120 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MD COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 59.000.000 | — | S | 0.000000 |
| GRAÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 59.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA GB EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 54.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA GRAÇA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 53.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL ANTARES CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 52.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN VANDIR GURGEL CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 51.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN BOSSA NOVA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 43.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE PARQUE DE FATIMA CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 40.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA ILHA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 35.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE SERTANIA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 35.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA COLISEU EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 32.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE FRANCISCO XEREZ CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 30.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA MDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 29.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ABEL PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 29.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA MAG EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 28.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 24.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN MARIA BERNADETE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 23.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE THEBERGE CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 22.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL GRUTA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 21.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE VISCONDE DO RIO BRANCO CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 21.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE SERRANA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 21.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE RESIDENCIAL CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 20.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 20.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN MARCOS BRANDÃO CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 20.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ÁUREA GUEDES CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 20.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN JERONIMO COSTA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 19.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE GONTRAN GIFFONI CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 18.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN GERALDO PINHO CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 18.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA GMA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 18.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE CONDOMÍNIO EMPRESARIAL LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 17.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE AZEVEDO BOLÃO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 17.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN FIRENZE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 17.000.000 | — | S | 0.000000 |
| GUSTAVO JOSÉ MOURA DUBEUX | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 01/01/2016 | 17.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE PRAÇA DE FÁTIMA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 16.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN CESAR ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 16.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ALAMEDA LAGOA NOVA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL FAROL CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE NOVO JARDIM CONSTRUÇÕES S/A | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE FREGUESIA CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN GRILO CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 15.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN JOSÉ DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 14.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL LIFE CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 14.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 13.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE HENRIQUE RABELO CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 13.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE DIAS ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 13.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE CASTELÃO CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 13.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL POÇO CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 13.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN MOACYR MAIA CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 12.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE JOSÉ AMÉRICO CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 12.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN EMPRESARIAL HERCULANO CONSTRUÇÕES LTDA., | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 11.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE HPBV LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 10.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN AREIA PRETA CONSTRUÇÕE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 10.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN HANNA SAFIEH CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 10.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD IMÓVEIS LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 10.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN SONETO POTENGI CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 9.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE EMPRESARIAL AGAMENON CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 8.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MOURA DUBEUX ENGENHARIA NATAL LTDA. | EMPRESA CONTROLADA. | 01/01/2016 | 8.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MJMD EMPREENDIMENTOS LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 7.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN LIFE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 6.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE AGUIAR CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 6.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE NOVO HORIZONTE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 01/01/2016 | 6.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE SHOPPING PARK LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE MRV VENEZA CONST. LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 5.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE CORAL LTDA. | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 4.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE SOLAR CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 4.000.000 | — | S | 0.000000 |
| BEACH CLASS CONSELHEIRO RESIDENCE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 4.000.000 | — | S | 0.000000 |
| IMOBILIÁRIA MOURA DUBEUX LTDA | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE MADALENA LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MARCOS JOSÉ MOURA DUBEUX | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 01/01/2016 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| ALUÍSIO JOSÉ MOURA DUBEUX | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 01/01/2016 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PRAIA DE PIEDADE | EMPRESA COLIGADA | 01/01/2016 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PAULISTA EMPREENDIMENTOS LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD HOTÉIS LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE LITORÂNEA CONST. LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN EMPRESARIAL CAPIM MACIO | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO CLUBE EMPREENDIMENTOS S.A. | EMPRESA CONTROLADA | 02/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD SERVICE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PLANÍCIE CONSTRUCOES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| GLOBAL MD CARLOS GONDIM EMPREENDIMENTOS S/A | EMPRESA COLIGADA | 01/01/2016 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ALAMEDA CAPIM MACIO CONSTR. LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 900.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PINA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 900.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 900.000 | — | S | 0.000000 |
| MD AL JACARECICA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA COLIGADA | 05/08/2016 | 900.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE DISTRIBUTION PARK SUAPE LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 800.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE EXATA GRAND VITTA LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 800.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN HELLEN COSTA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 500.000 | — | S | 0.000000 |
| MD EDIFICIO ZEZÉ CARDOSO LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 500.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE BEACH CLASS EXECUTIVE LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 400.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE TORRES DA LIBERDADE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 300.000 | — | S | 0.000000 |
| ARRAIAL EVENTOS LTDA. | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 200.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE JOSÉ BORBA CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE TRINDADE CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ENCANTO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE JOSÉ LOURENÇO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE CEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD CE PARREÃO CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PORTO DE GALINHAS CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN DUNAS EMPREENDIMENTO LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| HOTEL MOURA DUBEUX S/A | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD EDIFICIO HILSON DE AZEVEDO MOTA LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD EDIFICIO ENGENHO CASA FORTE LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE ENSEADA DAS ONDAS LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD EDIFICIO VANDA MOTA LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PB ALTIPLANO NOBRE INCORPORAÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE SOLARIS CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA BRB CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN PATRIOT RESIDENCE CONSTRUÇÕES LTDA | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN ANDRIE LOPES CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD ARTEFATOS DE ALUMÍNIO S.A. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PARQUE SANTA MARIA CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN PATRIOT CENTER CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD RN BEACH CLASS LAGOA NOVA CONSTRUÇÕES SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE AQUARELA CONSTRUÇÕES LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MRV MD VILA ANTUNES INCORPORAÇÕES LTDA. | EMPRESA LIGADA DIRETAMENTE | 02/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| ME PE ALAMEDA IMPERIAL LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD PE PARQUE DAS GRAÇAS LTDA. | EMPRESA COLIGADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MD BA VITÓRIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
| MOURA DUBEUX ENGENHARIA FORTALEZA LTDA. | EMPRESA CONTROLADA | 01/01/2016 | 100.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.656 | 2.011 | 2.183 | 2.218 | 2.400 | 2.564 | 2.291 | 2.192 | 1.836 | 2.242 | 2.077 | 2.694 | 2.819 | 3.438 | 4.148 | 5.568 |
| Ativo circulante | 1.302 | 1.290 | 1.370 | 1.344 | 1.434 | 1.508 | 1.374 | 1.243 | 937 | 1.184 | 880 | 1.227 | 1.065 | 1.394 | 1.940 | 2.956 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 77 | 27 | 72 | 78 | 64 | 9 | 10 | 17 | 14 | 50 | 114 | 190 | 257 | 331 | 309 |
| Aplicações financeiras | 577 | 312 | 228 | 129 | 87 | 58 | 70 | 48 | 2 | 16 | 9 | 71 | 64 | 45 | 74 | 243 |
| Contas a receber | 336 | 379 | 444 | 524 | 517 | 593 | 602 | 562 | 433 | 355 | 225 | 309 | 316 | 371 | 660 | 1.380 |
| Estoques | 341 | 438 | 547 | 591 | 671 | 734 | 621 | 553 | 465 | 757 | 588 | 713 | 392 | 619 | 541 | 663 |
| Tributos a recuperar | 4 | 19 | 34 | 18 | 19 | 21 | 21 | 23 | 12 | 6 | 5 | 6 | 9 | 8 | 9 | 13 |
| Despesas antecipadas | 8 | 12 | 11 | 10 | 17 | 17 | 16 | 13 | 0 | 17 | 4 | 15 | 11 | 16 | 21 | 24 |
| Realizável a longo prazo | 274 | 594 | 675 | 634 | 665 | 663 | 481 | 587 | 525 | 765 | 862 | 1.115 | 1.413 | 1.691 | 1.839 | 2.354 |
| Investimentos | 73 | 114 | 120 | 219 | 277 | 348 | 397 | 341 | 362 | 284 | 321 | 331 | 307 | 295 | 294 | 128 |
| Imobilizado | 7 | 9 | 12 | 16 | 18 | 14 | 13 | 11 | 8 | 6 | 7 | 12 | 33 | 56 | 71 | 126 |
| Intangível | 0 | 5 | 6 | 6 | 6 | 31 | 27 | 10 | 4 | 3 | 7 | 8 | 3 | 3 | 5 | 4 |
| Passivo circulante | 297 | 605 | 699 | 526 | 496 | 488 | 964 | 914 | 1.378 | 1.227 | 416 | 663 | 383 | 584 | 787 | 1.358 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | 29 | 42 | 54 | 18 | 22 | 26 | 32 | 36 | 50 |
| Fornecedores | 54 | 132 | 123 | 57 | 82 | 46 | 58 | 38 | 34 | 30 | 30 | 74 | 66 | 121 | 184 | 262 |
| Dívida de curto prazo | 85 | 170 | 276 | 264 | 316 | 337 | 797 | 767 | 1.123 | 850 | 63 | 85 | 18 | 93 | 0 | 161 |
| Passivo não circulante | 1.076 | 1.056 | 1.020 | 1.079 | 1.244 | 1.390 | 912 | 867 | 271 | 925 | 661 | 958 | 1.258 | 1.516 | 1.825 | 2.693 |
| Dívida de longo prazo | 699 | 684 | 582 | 650 | 781 | 925 | 504 | 509 | 82 | 292 | 62 | 40 | 108 | 246 | 511 | 715 |
| Patrimônio líquido | 283 | 350 | 465 | 614 | 659 | 686 | 416 | 411 | 187 | 90 | 1.000 | 1.072 | 1.178 | 1.338 | 1.536 | 1.517 |
| Receita líquida | 607 | 695 | 895 | 824 | 852 | 775 | 603 | 610 | 360 | 408 | 513 | 620 | 800 | 1.151 | 1.570 | 2.357 |
| EBIT | 203 | 128 | 144 | 156 | 150 | 148 | -12 | 88 | -55 | 90 | -72 | 62 | 88 | 172 | 248 | 447 |
| Lucro líquido | 159 | 98 | 101 | 118 | 95 | 73 | -120 | 11 | -198 | -99 | -104 | 85 | 105 | 156 | 251 | 420 |
| Fluxo de caixa operacional | 58 | -63 | -152 | -89 | -119 | -132 | 13 | 66 | 127 | 137 | 137 | 108 | 78 | -151 | 7 | -79 |
| Fluxo de caixa de investimento | -31 | 13 | 155 | 146 | 21 | -50 | -15 | 87 | 132 | 39 | -87 | -12 | -13 | -8 | -54 | -210 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 350 | 115 | -54 | -31 | 104 | 168 | -27 | -152 | -252 | -179 | -14 | -32 | 11 | 227 | 121 | 267 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,23 | 21,42 | 21,50 | 21,52 | 21,60 | 21,66 | 21,55 | 21,51 | 21,33 | 21,53 | 21,45 | 21,71 | 21,76 | 21,96 | 22,15 | 22,44 |
| Tamanho (receita) | 20,22 | 20,36 | 20,61 | 20,53 | 20,56 | 20,47 | 20,22 | 20,23 | 19,70 | 19,83 | 20,06 | 20,24 | 20,50 | 20,86 | 21,17 | 21,58 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,42 | 0,39 | 0,41 | 0,46 | 0,49 | 0,57 | 0,58 | 0,66 | 0,51 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,10 | 0,12 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 4,39 | 2,13 | 1,96 | 2,56 | 2,89 | 3,09 | 1,43 | 1,36 | 0,68 | 0,96 | 2,12 | 1,85 | 2,78 | 2,39 | 2,46 | 2,18 |
| ROA | 0,10 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | -0,05 | 0,00 | -0,11 | -0,04 | -0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,08 |
| ROE | 0,56 | 0,28 | 0,22 | 0,19 | 0,14 | 0,11 | -0,29 | 0,03 | -1,06 | -1,10 | -0,10 | 0,08 | 0,09 | 0,12 | 0,16 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,26 | 0,14 | 0,11 | 0,14 | 0,11 | 0,09 | -0,20 | 0,02 | -0,55 | -0,24 | -0,20 | 0,14 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,18 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |