BRAVA ENERGIA S.A.
CNPJ 12091809000155 · código CVM 25291Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/11/2020 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 12/11/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 86,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.bravaenergia.com/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,9% | 26 | 4 | 18 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,0% | 36 | 3 | 11 | 4 | 30 | Básico |
| 2023 | 84,0% | 37 | 3 | 10 | 4 | 30 | Básico |
| 2024 | 84,3% | 38 | 3 | 10 | 3 | 30 | Básico |
| 2025 | 86,0% | 39 | 3 | 8 | 4 | 29 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto social da Companhia prevê que o Conselho de Administração se manifeste a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, detacando os principais pontos de impacto e alternativas a potencial oferta, entre outras análises entendidas como pertinentes. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê no caso de realização de oferta pública por motivos de atingimento de participação relevante, o preço de aquisição de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior entre (i) 125% do preço de emissão das ações no mais recente aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12 meses que anteceder a data em que se tonar obrigatória a realização da OPA nos termos deste artigo, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento, e (ii) 125% da média ponderada da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 dias de negociação anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. A Companhia destaca não haver previsão de pagamento de prêmio em relação ao valor econômico das ações de sua emissão. A Companhia entende que a previsão dos acréscimos ao valor de mercado das ações se justifica por fortalecer o caráter de proteção da dispersão acionária. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração e publicada ao mercado. A Companhia esclarece, no entanto, que seu Estatuto Social, disponível nos sites da CVM e de RI da Companhia, contempla as regras aplicáveis à destinação de resultados, inclusive dispondo, em seu art. 28, que será assegurado aos acionistas o direito ao recebimento de montante não inferior a 0,001% do lucro líquido ajustado a título de dividendo mínimo obrigatório. As regras aplicáveis à destinação de resultados também são descritas no item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia. Não obstante aos pontos acima, a Companhia reforça seu compromisso de analisar constantemente a pertinência e a relevância de se realizar ajustes em suas políticas ou práticas internas com vistas a se adequar às melhores práticas de governança corporativas em benefício de suas operações e geração de valor no longo prazo. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração, dentre suas atribuições, seja responsável pela definição do plano de negócios, política de investimentos e avaliação da governança, sendo competência do órgão avaliar e aprovar todas as políticas de governança corporativa, incluindo Política de Compliance, Código de Ética e Conduta, Política de Gestão de Riscos Corporativos e Política de Divulgação, bem como monitorar o funcionamento dos procedimentos de gestão. Adicionalmente, compete ao órgão acompanhar o perfil de riscos da Companhia e os planos de ação definidos, em resposta aos riscos mapeados, incluindo, mas sem se limitar: (i) Definir os objetivos estratégicos, as diretrizes e o perfil de riscos da Companhia, adequado e aderente aos seus negócios: (ii) Promover a gestão dos riscos empresariais da Companhia (iii) Aprovar política e procedimentos para gerenciamento de riscos da Companhia e (iv) Definir e revisar periodicamente o apetite a riscos da Companhia. Cumpre destacar que, apesar de o Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração não explicitarem a avaliação das atividades da Companhia na sociedade e meio ambiente, o plano de negócios da 3R é suportado pelas diretrizes ESG, na geração de valor aos seus acionistas no médio e longo prazo. Adicionalmente, a atribuição do Conselho de Administração quanto ao monitoramento e avaliação do sistema de governança não prevê uma periodicidade mínima de revisão, podendo ser feita a qualquer tempo, sempre que necessário. A Companhia ressalta a revisão periódica de suas políticas e práticas de gestão, visando sempre as melhores práticas de governança corporativa e todo aparato necessário para geração de valor no longo prazo. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração sejam independentes, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes ser deliberada na assembleia geral de acionistas que os eleger. A Companhia destaca que atualmente o seu Conselho de Administração é integralmente formado por membros externos, sendo 40% representados por membros independentes, 2 de 5 membros. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que os seus membros independentes têm o dever de informar ao Presidente do Conselho de Administração caso deixem de atender aos critérios de independência, bem como atribui ao Conselho de Administração a manifestação, através de proposta da administração a ser submetida em assembleia, sobre a aderência de cada candidato ao cargo e as razões pelas quais se verifica o atendimento aos critérios de independência à luz dos termos do Novo Mercado. Ressalta-se ainda que a caracterização dos membros como independentes é divulgada anualmente pela Companhia por meio do seu Formulário de Referência. A Companhia entende que a ratificação do atendimento aos critérios de independência em Assembleia Geral e a obrigatoriedade de informe por parte dos membros independentes ao Conselho sejam práticas que mitiguem eventuais desalinhamentos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou, na reunião do Conselho de Administração, a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, na qual se prevê critérios e procedimentos para indicação dos membros. A Companhia ressalta que ainda que a referida política prevê que a composição dos órgãos da administração considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração atribui ao órgão a manifestação, através de proposta da administração a ser submetida em assembleia, sobre a aderência de cada candidato ao cargo e as razões pelas quais se verifica o atendimento aos critérios de indpendência à luz dos termos do Novo Mercado. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que o órgão avalie formalmente, no mínimo a cada ano, o desempenho dos integrantes do próprio conselho, como órgão colegiado, e dos comitês de assessoramento. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do presidente do conselho, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Adicionalmente, o resultado da avaliação do conselho deve ser divulgado a todos os membro do órgão, bem como ao diretor presidente. No caso do Comitê de Auditoria, conforme o item 12.1(d) do Formulário de Referência e o Regimento Interno do órgão, a avaliação é de responsabilidade do seu Coordenador. A Companhia avalia a estruturação de um processo contínuo de avaliação dos membros e órgãos da administração, ainda que tenha o entendimento que os processos de avaliação implementados sejam capazes de medir a efetividade dos mesmos. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAté o presente momento, a Companhia não possui um plano formalizado de sucessão para o Diretor Presidente. Não obstante, a área de recursos humanos, considerando os procedimentos e critérios previstos na Política de Indicação, avalia constantemente o banco de talentos da Companhia, a fim de traçar o perfil de possíveis sucessores tanto para o cargo de Diretor Presidente, quanto para as demais posições da Diretoria e/ou posições-chave. Paralelamente, a Companhia realiza trabalhos de desenvolvimento profissional e carreira, bem como monitora profissionais de mercado com perfil alinhado aos seus valores e expertise técnico. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui procedimento de integração para ambientação de novos membros do conselho de administração, incluindo a realização de reuniões de apresentação com os demais membros do órgão e Diretoria Executiva, além de uma apresentação completa dos planos de negócios, principais políticas e procedimentos e contextualização industrial. O procedimento de integração não é formalizado, sendo elaborado por demanda, de acordo com o nível de familiaridade do conselheiro para com os negócios, indústria e práticas da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho de Administração, que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do órgão. Adicionalmente, as regras de substituição do presidente do Conselho de Administração, apesar de não constarem no referido regimento, estão dispostas no § 4º do art. 12 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é integralmente formado por membros externos. Não obstante, a Companhia entende que, observado o rito próprio, as reuniões do Conselho de Administração são marcadas pela livre proposição e discussão de temas, permitindo aos conselheiros exporem suas perspectivas e ideias. Adicionalmente, embora não sejam previstas expressamente sessões exclusivas, considera-se que esse alinhamento e intercâmbio de informações entre os conselheiros agregam valor ao desempenho das funções do órgão colegiado. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática de publicação e disponibilização das atas das reuniões do Conselho de Administração no site da Comissão de Valores Mobiliários, no seu site de Relações com Investidores e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, apesar de não haver previsão expressa de publicação de todas as atas no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, entre outras atribuições, que a Diretoria faça gestão geral dos negócios, em linha com as deliberações dos acionistas e com o plano de negócios aprovado pelo Conselho de Administração, incluindo a gestão de riscos, gestão operacional e financeira, bem como os impactos de suas atividades de forma ampla. A Companhia estuda a elaboração e aprovação de um regimento interno para a Diretoria, onde seja possível detalhar as atribuições, matérias e demais diretrizes de trabalho do órgão. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia estuda a elaboração e aprovação de um regimento interno para a Diretoria, onde seja possível detalhar as atribuições, matérias e demais diretrizes de trabalho do órgão. Contudo, vale ressaltar que todas as informações básicas sobre o funcionamento de sua Diretoria, incluindo composição, mandato, medidas em caso de vacância, periodicidade e formalidades das reuniões e competência e atribuições do órgão estão devidamente disciplinadas no Estatuto Social, além de serem descritas no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração faça a fiscalização da gestão dos Diretores, inclusive do Diretor Presidente, o que contempla a avaliação da performance, bem como o alinhamento ao plano de negócios estabelecido. Adicionalmente, o Conselho de Administração realiza a avaliação dos cumprimentos de metas estabelecidas para Diretor Presidente, conforme descrito no item 12.1(d) do Formulário de Referência, sob responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração realize a eleição e/ou destituição de Diretores. Adicionalmente, no âmbito da responsabilidade de se fiscalizar a gestão da Diretoria, o Conselho de Administração é responsável pela sua avaliação, suportado pela proposições do Diretor Presidente e pelo alinhamento ao plano de negócios estabelecido. Ademais, no momento do estabelecimento da remuneração da Diretoria, o Conselho de Administração realiza a avaliação dos cumprimentos de metas estabelecidas, conforme exposto pelo Diretor Presidente. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos comitês instituídos pela Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia está em fase de estruturação do seu Plano de PLR, incluindo a elaboração de indicadores de avaliação capazes de quantificar a entrega e alinhamento da performance da Diretoria ao plano de negócios definido, cujo objetivo central é a geração de valor aos acionistas no longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que a Assembleia Geral de Acionista delibere o limite global anual da remuneração do Conselho de Administração, Diretoria e, se instalado, Conselho Fiscal, cabendo ao Conselho de Administração a deliberação acerca da distribuição individual da remuneração. Adicionalmente, a Companhia reforça que a sua Política de remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração, possui como principais objetivos: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando alinhada aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e que permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Comitê de Auditoria não estatutário, composto integralmente por membros independentes, que segue os procedimentos e atribuições estabelecidos no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração, e que prevê, entre outras funções, o assessoramento do Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Adicionalmente, cumpre destacar que o Comitê de Auditoria conta com membro com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, além de autonomia operacional e orçamentos próprios aprovados pelo Conselho de Administração, destinados a cobrir despesas com seu funcionamento. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política formal voltada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Cumpre destacar que a Companhia possui um rigoroso processo de avaliação de seus fornecedores, incluindo checagem de potencial conflito do caráter independente do auditor das demonstrações financeiras. Adicionalmente, a Companhia avalia a elaboração de uma política específica para esse propósito, estabelecendo as diretrizes de contratação, em linha com as melhores práticas de governança corporativa. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Auditoria Interna cujas atividades são desenvolvidas por empresa terceira especializada e dedicada e que conta com atribuições e estrutura adequadas ao porte e complexidade das operações da 3R. A Auditoria Interna se reporta ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que define as responsabilidades dos agentes envolvidos e foca em uma estrutura de gestão ampla, capaz de monitorar as principais exposições e subsidiar a tomada de decisões. A estrutura de gestão é baseada no COSO-ERM. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria possuem atribuições complementares e devem atuar de maneira integrada no monitoramento e eficiência dos mecanismos e procedimentos de gerenciamento de riscos adotados pela Companhia. Adicionalmente, a estrutura de gestão de riscos e controles internos estão baseada em parâmetros e diretrizes estabelecidas COSO-ERM, através do modelo das linhas de defesa, especialmente no que diz respeito ao fluxo de identificação, avaliação, implementação e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está exposta. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia monitora de perto a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, inclusive as recomendações feitas pelos auditor independentes, que são analisadas e geram planos de ações, quando aplicáveis, para endereçar os temas identificados. Adicionalmente, cumpre destacar que ações relacionadas à revisão do programa de integridade, à implantação de melhorias decorrentes da auditoria interna e dos riscos priorizados, implementadas e/ou em processo de implementação, foram apresentadas ao Comitê de Auditoria, que por sua vez avaliou como satisfatório os planos de ação. Cumpre destacar que o Comitê de Auditoria realiza reportes periódicos ao Conselho de Administração, entre outras matérias, posicionando-se sobre a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, auditoria interna e controles internos. Por fim, apesar a Companhia fazer um rígido monitoramento à gestão de riscos, não há previsão formal de avaliação periódica da eficácia das políticas, sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos e programa de compliance da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 0 Não · 7 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que prevê a atuação de um Grupo de Trabalho de Compliance (GTC), que, aprovado pela Diretoria, é composto por um membro do Conselho de Administração, um Diretor, a Gerente de Compliance e o Gerente de Riscos e Controles Internos. O GTC tem como atribuição: (i) supervisionar, sempre que necessário, a Área de Compliance no recebimento, avaliação e tratamento das denúncias e das investigações delas decorrentes, reportando-se ao Comitê de Auditoria: (ii) Promover e/ou conduzir investigações de denúncias recebidas via Canal de Denúncias (iii) Monitorar, investigar e tratar os casos de violação das suas diretrizes de forma sigilosa e com o devido zelo e (iii) Manter o Conselho de Administração ciente dos assuntos que possam comprometer o negócio e/ou imagem da Companhia, por meio do Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que estabelece regras e princípios de ética aplicáveis à Companhia e todas as suas subsidiárias, as quais devem ser observadas por todos os seus Administradores, Colaboradores e Terceiros. Cabe destacar que o referido código apresenta as diretrizes de conduta para cenários de conflito de interesses, em consonância a previsões adicionais estabelecidas no Estatuto Social da Companhia e no Regimento Interno do Conselho de Administração. Adicionalmente, ainda que o refrido código apresente os padrões de conduta desejáveis, a Companhia possui uma Política de Negociação e uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, nas quais são apresentadas práticas recomendáveis para preservação do sigilo e correto uso das informações, sem infringir as regras de uso de informação não pública em benefício próprio ou de terceiros, e ainda possui uma Política Anticorrupção, onde são estabelecidos os princípios que devem fundamentar negociações e acordos, bem como os parâmetros para recebimento de brindes e/ou similares. A Companhia possui políticas que, em conjunto, cumprem a função de direcionar administradores, colaboradores e terceiros quanto ao seguimento dos princípios der ética e conduta nos mais diversos cenários. Não obstante, a Companhia avalia uma revisão no seu Código de Ética e Conduta e regimentos internos dos órgãos da Administração e/ou assessoramento com intuito de reforçar as regras previstas nas demais políticas mencionadas. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias totalmente independente, gerenciado por empresa especializada externa, para o registro e comunicação de qualquer dúvida, violação ou suspeita de violação às disposições do Código de Ética e Conduta e da Política Anticorrupção, bem como das demais políticas internas, da legislação vigente e de ações que possam causar danos a qualquer atividade da Companhia, aos seus administradores, profissionais, clientes, fornecedores e terceiros. As comunicações podem ser feitas anonimamente, se desejável, e a Companhia proíbe qualquer tipo de retaliação aos administradores, colaboradores ou terceiros que realizarem denúncias de boa-fé. Além do anonimato, a Companhia garante, dentro do permitido pela legislação, o total sigilo e confidencialidade da apuração dos fatos. Website: www.contatoconfidencial.com.br/3R Telefone: 0800 717 7775 |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina as alçadas de competência do Conselho de Administração e da Diretoria, corroborada pelo Regime Interno do Conselho de Administração. Adicionalmente, a Companhia possui políticas que estabelecem as medidas a serem adotas em cenários de potencial conflito de interesse, como por exemplo a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Código de Ética e Conduta e a Política de Transações com Partes Relacionada e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse preveem procedimentos e regras para tratamento de potencial conflito de interesses, incluindo a auto manifestação e a manifestação de terceiros. Adicionalmente, cumpre destacar que as atas das reuniões dos órgãos da administração são lavradas com a menção explícita de abstenção e/ou divergência de posicionamento do colegiado, caso ocorram. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, aprovada pelo Conselho de Administração, em que estabelece os procedimentos e princípios de administração de conflitos de interesse. Não obstante às previsões da referida política, a Companhia realiza um estrito monitoramento de vínculo dos acionistas participantes das assembleias e o teor das matérias em análise, de forma a identificar preventivamente qualquer potencial conflito de interesses. Adicionalmente, caso seja identificada deliberação cuja matéria tenha interesse conflitante, essa poderá ser anulada e o acionista responsabilizado por eventuais danos causados, podendo vir a ser obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. A Companhia entende que os mecanismos previstos no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações mitigam os riscos relacionados à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transação com partes relacionadas e administração de potencial conflito de interesses. Cabe ressaltar que, apesar de a referida política detalhar uma série de cenários e procedimentos a serem adotados, o surgimento de casos excepcionais são analisados individualmente, seguindo os mesmos ritos e rigor estabelecidos para demais transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração e disponibilizada ao mercado em geral, aderente ao Regulamento do Novo Mercado. A Companhia ressalta ainda que dispõe de mecanismos internos, não previstos de forma expressa na referida política, de monitoramento e controle relativos à negociação de valores mobiliários pelos seus administradores, em atendimento às obrigações regulatórias aplicáveis. Não obstante aos pontos acima, a 3R reforça seu compromisso de analisar constantemente a pertinência e a relevância de realizar ajustes em suas políticas ou práticas internas com vistas a se adequar às melhores práticas de governança corporativas em benefício de suas operações e geração de valor no longo prazo. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não tenha uma política específica para esse fim, o Código de Ética e Conduta e a Política Anticorrupção, aprovados pelo Conselho de Administração, estabelecem os cenários e diretrizes em que contribuições voluntárias podem ser realizadas, inclusive indicando os parâmetros e alçadas que devem ser seguidos para efetivação. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não tenha uma política específica para esse fim, o Código de Ética e Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, é expresso em proibir qualquer contribuição política, eleitoral e/ou similar. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MARCELO MARQUES CRUZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| ANDRÉ MARCELO DA SILVA PRADO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| HARLEY LORENTZ SCARDOELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| HENRIQUE DE QUEIROZ GALVÃO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| MATEUS TESSLER ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| RICARDO DE QUEIROZ GALVÃO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
| RICHARD KEHRER KOVACSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/04/2026 | 30/04/2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO TRAVASSOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/04/2026 | 20/04/2028 |
| JORGE ALEJANDRO BOERIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/04/2026 | 20/04/2028 |
| LUIZ FELIPE CHAVES DE CARVALHOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 20/04/2026 | 20/04/2028 |
| RICHARD KEHRER KOVACSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/04/2026 | 20/04/2028 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RICHARD KEHRER KOVACSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ MARCELO DA SILVA PRADOGin | Outros |
| CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MARCELO DA SILVA PRADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME GARCIA DE FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HARLEY LORENTZ SCARDOELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS TESSLER ROCHAGin | Outros |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE MARCELO MARQUES CRUZGin | Outros |
| HARLEY LORENTZ SCARDOELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS TESSLER ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE MARCELO MARQUES CRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO DE QUEIROZ GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Exploração e Produção
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRAGin | Outros |
| RICARDO DE QUEIROZ GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICHARD KEHRER KOVACSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2,67 | 7,42 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 696.150 | 6.845.000 | 8.562.250 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 894.000 |
| Participação em comitês | 0 | 462.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 9.319.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 41.712.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 424.545 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.000.000 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 11.545.448 |
| Total do órgão | 696.150 | 7.307.000 | 75.457.243 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.989.250 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 9.319.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.319.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 70.580 |
| Acionistas pessoa jurídica | 569 |
| Investidores institucionais | 790 |
| Ações ordinárias em circulação | 464.312.448 (99,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 464.312.448 (99,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/09/2025 | 0 | 1.416.999.623 | 0 | 1.416.999.623 |
| Capital Emitido | 18/09/2025 | 11.977.517.090 | 464.557.268 | 0 | 464.557.268 |
| Capital Integralizado | 18/09/2025 | 11.977.517.090 | 464.557.268 | 0 | 464.557.268 |
| Capital Subscrito | 18/09/2025 | 11.977.517.090 | 464.557.268 | 0 | 464.557.268 |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO TRAVASSOS | Atual Diretor da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA | Diretor Presidente da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE ALEJANDRO BOERI | Diretor da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE ALEJANDRO BOERI | atual Diretor da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ FELIPE CHAVES DE CARVALHO | atual Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MATHEUS DIAS DE SIQUEIRA | Membro do Conselho de Administração da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO RODRIGUES GALVÃO DE MEDEIROS | Diretor da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICHARD KEHRER KOVACS | atual Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração da Companhia | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO PIZARRO LAVALLE DA SILVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia. | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 05/02/2024 | 05/02/2031 | 500.000 | 2.484.350.000 | 3.139.512.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 396 | 2.109 | 5.453 | 7.971 | 20.120 | 44.464 | 42.708 |
| Ativo circulante | 97 | 772 | 2.713 | 1.571 | 3.965 | 9.205 | 8.217 |
| Caixa e equivalentes | 64 | 288 | 119 | 800 | 1.754 | 3.172 | 889 |
| Aplicações financeiras | 0 | 418 | 2.389 | 31 | 155 | 2.479 | 4.715 |
| Contas a receber | 4 | 45 | 115 | 223 | 522 | 337 | 371 |
| Estoques | 0 | 5 | 17 | 187 | 815 | 940 | 750 |
| Tributos a recuperar | 1 | 12 | 55 | 41 | 160 | 801 | 644 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 11 | 77 | 165 | 154 | 94 |
| Realizável a longo prazo | 34 | 27 | 113 | 532 | 2.941 | 7.235 | 5.383 |
| Investimentos | 0 | 121 | 159 | 594 | 2 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 263 | 352 | 948 | 2.228 | 6.149 | 14.838 | 16.784 |
| Intangível | 2 | 837 | 1.521 | 3.046 | 7.063 | 13.184 | 12.323 |
| Passivo circulante | 36 | 115 | 567 | 891 | 3.337 | 5.438 | 5.778 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 3 | 16 | 56 | 104 | 188 | 182 |
| Fornecedores | 1 | 22 | 54 | 247 | 1.315 | 2.403 | 1.450 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 10 | 1 | 148 | 961 | 941 | 1.040 |
| Passivo não circulante | 124 | 917 | 711 | 2.738 | 11.218 | 28.502 | 25.156 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 623 | 48 | 904 | 8.301 | 18.003 | 15.408 |
| Patrimônio líquido | 237 | 1.077 | 4.175 | 4.341 | 5.565 | 10.524 | 11.774 |
| Receita líquida | 32 | 204 | 728 | 1.722 | 5.620 | 8.726 | 11.623 |
| EBIT | -15 | -172 | 415 | 271 | 1.266 | 2.497 | 2.216 |
| Lucro líquido | -32 | -277 | 16 | 128 | 425 | -910 | 1.411 |
| Fluxo de caixa operacional | -6 | 56 | 63 | 90 | 1.009 | 1.854 | 4.872 |
| Fluxo de caixa de investimento | -10 | -1.376 | -2.329 | -357 | -8.619 | 976 | -5.434 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1 | 1.552 | 2.093 | 957 | 8.691 | -1.457 | -1.722 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,80 | 21,47 | 22,42 | 22,80 | 23,73 | 24,52 | 24,48 |
| Tamanho (receita) | 17,29 | 19,13 | 20,41 | 21,27 | 22,45 | 22,89 | 23,18 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,30 | 0,01 | 0,13 | 0,46 | 0,43 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 2,71 | 6,74 | 4,79 | 1,76 | 1,19 | 1,69 | 1,42 |
| ROA | -0,08 | -0,13 | 0,00 | 0,02 | 0,02 | -0,02 | 0,03 |
| ROE | -0,14 | -0,26 | 0,00 | 0,03 | 0,08 | -0,09 | 0,12 |
| Margem líquida | -0,99 | -1,35 | 0,02 | 0,07 | 0,08 | -0,10 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,14 | 0,02 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,66 | 0,17 | 0,17 | 0,28 | 0,31 | 0,33 | 0,39 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |