D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 12108897000150 · código CVM 25046Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/08/2020 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 10/08/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 94,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.reded1000.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 87,5% | 38 | 5 | 1 | 10 | 27 | Novo Mercado |
| 2021 | 83,0% | 33 | 4 | 7 | 10 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,4% | 35 | 3 | 6 | 10 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 87,5% | 36 | 3 | 5 | 10 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,4% | 41 | 1 | 3 | 9 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece que transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, para garantir tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador adquirente. No entanto, Estatuto Social não obriga os administradores a se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, bem assim a consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas. A Companhia entende que a estrutura adotada é suficiente para garantir tratamento justo e equitativo a todos os acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração observa integralmente as competências previstas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração destaca a função do órgão colegiado de ser representante dos interesses dos acionistas, zelando pela boa execução das questões estratégicas da Companhia. Para isso, é dever dos membros do Conselho de Administração zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa. A Companhia possui programa de compliance formalmente instituído e Política de Gerenciamento de Riscos, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração. Periodicamente, é apresentado ao Comitê de Auditoria avaliação dos principais riscos mapeados e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade, sendo que o Comitê de Auditoria reporta as suas atividades ao Conselho de Administração trimestralmente. Por fim, o Código de Conduta Ética, atualizado em fevereiro de 2025, define os valores e princípios éticos, que reforçam comprometimento com a transparência no relacionamento com todas as partes interessadas e estabelece a sustentabilidade como estratégia ética da Companhia. A integra do código de ética pode ser encontrada no site de relações com investidores (https://ri.reded1000.com.br/) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 12 de junho de 2020, o Conselho de Administração aprovou a Política de indicação de membros do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e Diretoria Estatutária", disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia avalia anualmente o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria em sintonia com as recomendações de Código de Melhoras práticas de Governança Corporativa. Entretanto não faz avaliação individual de cada um dos conselheiros e não usa consultoria externa, tendo apoio interno da Diretoria de Cultura, Gente e Gestão. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 17 de abril de 2024, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Sucessão que visa estabelecer diretrizes e critérios para o plano de sucessão de posições críticas, inclusive Diretor Presidente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaCom o objetivo de propiciar a integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota uma série de atividades, treinamentos e reuniões que possibilitam aos novos conselheiros obterem informações detalhadas e conhecer a estrutura administrativa e operacional. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNa forma do capítulo VIII, artigo 19 do Regimento do Conselho de Administração |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm dezembro de 2024 o Conselho de Administração procedeu a avaliação anual do Diretor Presidente |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos diretores executivos é realizada pela Diretoria de Cultura, Gente e Gestão, por meio de indicadores previamente aprovados pelo Conselho de Administração e retorna ao Conselho na ocasião da individualização da remuneração variável. As promoções e desligamentos dos executivos não são apresentados nas reuniões do Conselho de Administração |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores está disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAs metas da Diretoria são baseadas no cumprimento do planejamento estratégico da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaTodas as questões levantadas pela pergunta são atendidas pelo Companhia |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, com as atribuições, composição, experiência e orçamento aderentes as orientações do Código e formalizadas no Estatuto Social e no Regimento Interno do referido Comitê |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Área de Auditoria Interna reporta suas atividades ao Conselho de Administração da Companhia, por intermédio do Comitê de Auditoria, vide item 5.1 a do Formulário de Referência, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (https://ri.reded1000.com.br/). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 2.1. deste Informe, a Companhia possui uma política específica de gerenciamento de riscos, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (https://ri.reded1000.com.br/). O Comitê de Auditoria é responsável pela prática recomendada |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAlém de possuir Política de Gerenciamento de Riscos, a Companhia também possui a Diretoria de Auditoria e Compliance responsável pelos trabalhos de gerenciamento das áreas: (i) Auditoria Interna (ii) Riscos e (iii) Compliance |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia executa o gerenciamento de riscos por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria de Auditoria e Compliance, juntamente com o Conselho de Administração e Comitê de Auditoria, avaliem se o gerenciamento do negócio está alinhado com as políticas e diretrizes definidas pela Administração |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética encarregado da implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta, a qual responde ao Conselho de Administração. Os trabalhos realizados pelo Comitê de Ética são acompanhados pelo Comitê de Auditoria e os resultados são apresentados pela Diretoria de Auditoria e Compliance. O canal de denúncias externo implementado em 2023 demonstrou um amadurecimento significativo, estando agora mais robusto e eficiente em sua operação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA partir de 2023, a Companhia contratou canal de denúncias externo gerido por empresa especializada e, é conduzido de maneira independente e imparcial, assegurando o anonimato dos denunciantes e agilidade nas apurações e aplicações das medidas disciplinares cabíveis |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social prevê a separação e a definição claras das funções e competências dos órgãos da Administração, sendo que as alçadas de decisão são minuciosamente estabelecidas. Ademais, o Código de Conduta Ética estabelece os princípios éticos que dirigem a Companhia. Disciplina, entre outras ações, as relações internas e externas, bem como os padrões de conduta aplicáveis aos membros do Conselho de Administração, do Presidente, do Vice-Presidente, dos Diretores, e dos colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e qualquer outra pessoa agindo em nome da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/), trata do assunto em conformidade com o disposto no Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia divulga, na Proposta da Administração das Assembleias Gerais, por meio do capítulo "Conflito de Interesses", formas ágeis e eficazes para resolver eventuais controvérsias e divergências entre os acionistas |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Tema não é tratado no Estatuto Social, entretanto, a Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/). |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas aderente ao Código, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI da Companhia (https://ri.reded1000.com.br/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma "Política de Negociação de valores mobiliários", aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/). A referida Política tem a função de regulamentar as operações com valores mobiliários de emissão da Companhia, estabelecendo as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas por todas as Pessoas Vinculadas. Tais regras também visam coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de nossos Valores Mobiliários |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNa forma da "Política de Doações e Contribuições Voluntárias" disponível no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br) e no site de RI (https://ri.reded1000.com.br/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO SERENO DIOGINES MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| FERNANDO LUIZ DOS SANTOS GAMELEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| FERNANDO PERRONE IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| JANDARACI FERREIRA DE ARAUJO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/07/2024 | AGO 2026 |
| JONATHAN MATTHEW MCGOWENSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/05/2025 | Até AGO de 2026 |
| RICARDO FIGUEIREDO BOMENYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| SAMMY BIRMARCKERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| SAMMY BIRMARCKERGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 24/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| LÍVIO BARBOZA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/02/2023 | 08/02/2026 |
| MARCELO FREITAS CARDOSOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 08/02/2023 | 08/02/2026 |
| RITA CRISTIANE RIBEIRO CARVALHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 08/02/2023 | 08/02/2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ELIAS DE MATOS BRITOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
| FABIAN BIANCA DE SENÇOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
| GILBERTO BRAGAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
| JOÃO GILBERTO BARREIROS DE MOURA BRAGAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
| MARCELLO JOAQUIM PACHECOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
| PIEDADE MOTA DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | até a AGO de 2026 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO LUIZ DOS SANTOS GAMELEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO PERRONEGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO JAIME CERVATTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 331.344 | 1.567.185 | 4.676.123 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 53.825 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 3.079.844 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 1.116.445 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 331.344 | 1.567.185 | 8.926.237 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 3.079.844 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.566.536 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 1.116.445 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 930.371 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 10/04/2015 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 10/04/2015 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 10/04/2015 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 10/04/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.771 |
| Acionistas pessoa jurídica | 84 |
| Investidores institucionais | 19 |
| Ações ordinárias em circulação | 15.928.305 (33,24%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 15.928.305 (33,24%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 03/03/2020 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 06/08/2020 | 1.035.325.237 | 50.602.842 | 0 | 50.602.842 |
| Capital Integralizado | 06/08/2020 | 1.035.325.237 | 50.602.842 | 0 | 50.602.842 |
| Capital Subscrito | 06/08/2020 | 1.035.325.237 | 50.602.842 | 0 | 50.602.842 |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO SERENO DIOGINES MARTINS | Membro efetivo do Conselho de Administração | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ARMANDO SERENO DIOGINES MARTINS | Membro efetivo do Conselho de Administração | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JONATHAN MATTHEW MCGOWENS | Membro efetivo do Conselho de Administração | Cencora, Inc. | Controlador Indireto | Controle |
| JONATHAN MATTHEW MCGOWENS | Membro efetivo do Conselho de Administração | Cencora, Inc. | Controlador Indireto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SAMMY BIRMARCKER | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. | Controladora | 31/12/2025 | 266.604.181 | — | — | 0 |
| HB DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA | Controladora | 31/12/2025 | 61.664.466 | — | — | 0 |
| Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. | Controladora | 31/12/2025 | 34.723.845 | — | — | 100% tr + 3,3% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.096 | 1.455 | 1.471 | 1.471 | 1.549 | 1.834 | 1.949 |
| Ativo circulante | 249 | 483 | 395 | 411 | 472 | 602 | 620 |
| Caixa e equivalentes | 49 | 206 | 96 | 56 | 44 | 58 | 46 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 13 | 71 | 96 | 134 | 160 | 196 | 240 |
| Estoques | 129 | 132 | 140 | 156 | 189 | 280 | 278 |
| Tributos a recuperar | 35 | 37 | 39 | 47 | 51 | 36 | 17 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 42 | 100 | 131 | 128 | 122 | 139 | 155 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 181 | 257 | 334 | 328 | 353 | 487 | 568 |
| Intangível | 623 | 615 | 610 | 604 | 600 | 606 | 606 |
| Passivo circulante | 334 | 318 | 357 | 343 | 408 | 529 | 573 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 114 | 133 | 187 | 223 | 273 | 375 | 359 |
| Dívida de curto prazo | 131 | 84 | 49 | 2 | 9 | 11 | 56 |
| Passivo não circulante | 295 | 301 | 275 | 279 | 270 | 409 | 457 |
| Dívida de longo prazo | 87 | 47 | 2 | 27 | 18 | 28 | 15 |
| Patrimônio líquido | 466 | 836 | 838 | 849 | 871 | 897 | 919 |
| Receita líquida | 1.132 | 1.004 | 1.141 | 1.483 | 1.749 | 2.161 | 2.667 |
| EBIT | -21 | 7 | -2 | 36 | 51 | 63 | 84 |
| Lucro líquido | -7 | 0 | 2 | 11 | 21 | 26 | 23 |
| Fluxo de caixa operacional | 62 | 6 | 95 | 103 | 146 | 177 | 165 |
| Fluxo de caixa de investimento | -25 | -36 | -60 | -45 | -62 | -95 | -92 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -45 | 187 | -145 | -98 | -96 | -69 | -84 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,81 | 21,10 | 21,11 | 21,11 | 21,16 | 21,33 | 21,39 |
| Tamanho (receita) | 20,85 | 20,73 | 20,86 | 21,12 | 21,28 | 21,49 | 21,70 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,09 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 |
| Liquidez corrente | 0,74 | 1,52 | 1,10 | 1,20 | 1,16 | 1,14 | 1,08 |
| ROA | -0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | -0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 |
| Margem líquida | -0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,14 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,18 | 0,23 | 0,22 | 0,23 | 0,27 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |