AERIS IND. E COM. DE EQUIP. PARA GER. DE ENG. S.A.
CNPJ 12528708000107 · código CVM 25283Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/11/2020 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 11/11/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 70,6% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.aerisenergy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,5% | 32 | 9 | 10 | 3 | 35 | Básico |
| 2022 | 72,5% | 32 | 9 | 10 | 3 | 35 | Básico |
| 2023 | 72,5% | 32 | 9 | 10 | 3 | 35 | Básico |
| 2024 | 72,5% | 32 | 9 | 10 | 3 | 35 | Básico |
| 2025 | 70,6% | 31 | 10 | 10 | 3 | 36 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado em 25 de agosto de 2020, vincula o exercício de direito de voto dos membros da administração, conforme detalhado no item 1.13 do Formulário de Referência da Companhia (versão divulgada no dia 02/07/2025). Os acionistas signatários do Acordo de Acionistas entendem que a vinculação de membros do Conselho de Administração, por meio das reuniões prévias, não é incompatível com seus deveres de administrador, especialmente o dever de independência do administrador, previsto no artigo 154, §1º da Lei 6.404/76. Isso porque o voto em bloco obtido nas reuniões prévias é um meio eficiente para o exercício do poder-dever de controle pelo grupo de controle da Companhia, de maneira a harmonizar e alinhar as orientações nas assembleias e órgão de administração, sendo, portanto, imprescindível para a consecução do interesse social e a realização do objeto social da Companhia. O Acordo de Acionistas da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu art. 48, prevê medida de proteção à dispersão acionária, consistente na obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") por qualquer novo acionista relevante que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia ou de outros direitos, incluindo usufruto fideicomisso sobre ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 34% (trinta e quatro por cento) do seu capital social. O Estatuto Social da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). O mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social da Companhia com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. A inclusão da mencionada disposição estatutária foi analisada pela administração da Companhia no âmbito dos preparativos da recente oferta inicial de ações de emissão da Companhia ocorrida em outubro de 2020 ("IPO"). O teor dessas análises, contudo, não está registrado em documento divulgado ao mercado próprio. Adicionalmente, esclarece-se que a análise crítica do mecanismo estatutário de proteção à dispersão acionária, bem como sua eventual atualização ou aprimoramento, deverá ser realizada pelo Conselho de Administração no desempenho ordinário de suas atribuições, sem prejuízo da oportuna análise por ocasião de eventos específicos, como, por exemplo, a submissão de propostas de reformas estatutárias à apreciação dos acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do §3º do artigo 48 do Estatuto Social da Companhia, o preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço justo unitário da ação determinado com base no valor de avaliação da Companhia apurado em laudo de avaliação com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela CVM: (ii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço de emissão da ação verificado em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrida no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública de aquisição de ações nos termos deste Artigo, valor esse que deverá ser devidamente atualizado pelo IPCA desde a data de emissão de ações para aumento de capital da Companhia até o momento de liquidação financeira da oferta pública de aquisição de ações, nos termos do Estatuto Social da Companhia: (iii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da oferta, ponderada pelo volume de negociação na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia: e (iv) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço unitário mais alto pago pelo Novo Acionista Relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia. Caso a regulamentação da CVM aplicável à oferta prevista neste caso determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação na Companhia na oferta que resulte em preço de aquisição superior, deverá prevalecer na efetivação da oferta prevista aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. Entende-se que o acréscimo de prêmios acima do valor econômico ou de mercado das ações se justifica por reforçar a medida protetiva de dispersão acionária adotada pela Companhia, preservando a liquidez das ações e maximizando seu valor, em benefício de todos os seus acionistas. Além disso, entende-se que o prêmio em questão está em linha com as práticas de mercado adotadas por outras companhias comparáveis. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê que qualquer alienação direta ou indireta de controle da Companhia deve ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações ("OPA") de titularidade dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3" e "Regulamento do Novo Mercado"), de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Com relação ao item (ii), por sua vez, nota-se que o Estatuto Social não requer expressamente a manifestação, pelos administradores, sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que originem a mudança de controle. Não obstante, ressalta-se que tais operações necessariamente devem ser avaliadas pela administração da Companhia de acordo com as regras de alçada pertinentes. Adicionalmente, cumpre lembrar que, por força do art. 25, inciso XXV, do Estatuto Social, no caso de qualquer modalidade de OPA (incluindo aquela em virtude da alienação de controle da Companhia) o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado nos termos do Regulamento do Novo Mercado, no qual se manifestará, ao menos (a) sobre a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (b) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (c) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia destaca que os principais critérios e parâmetros referentes a destinação de resultados e distribuição de dividendos são descritos nos arts. 45 e seguintes do seu Estatuto Social, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. O Estatuto Social da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia destaca que os principais critérios e parâmetros referentes a destinação de resultados e distribuição de dividendos são descritos nos arts. 45 e seguintes do seu Estatuto Social, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. O Estatuto Social da Companhia está disponível no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), ressalta-se que o Conselho de Administração da Companhia, em linha com a legislação aplicável e o Estatuto Social, é o órgão responsável por definir políticas e estratégias corporativas, cabendo-lhe liderar a estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios sociais. Em atenção aos deveres fiduciários impostos aos membros da administração, este trabalho deve considerar o interesse social e o foco na perenidade e sustentabilidade do negócio, inclusive perante os acionistas e demais stakeholders. Para tanto, nos termos do artigo 25, inciso I, do Estatuto Social da Companhia e do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o seu Conselho de Administração deve fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, implementando estratégias de negócios, zelando pela perenidade da Companhia, visando à criação de valor dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. Quanto ao item (ii), por sua vez, destaca-se que a Companhia dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos alinhada à sua estratégia de negócios, aprovada pelo Conselho de Administração em 18.08.2020. Ressalta-se, também, que cabe ao Conselho de Administração avaliar e supervisionar o gerenciamento de riscos da Companhia, a exposição da Companhia a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). As funções do Conselho de Administração nesse processo, em linha com a Política de Gerenciamento de Riscos, são descritas no item 4.5.2 deste Informe. No tocante ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou, em 03.03.2020, e revisou em 18.08.2020 e 28.09.2020, o Código de Conduta da Companhia, que contempla, dentre outros elementos, os princípios, valores e diretrizes que devem nortear a Companhia e seus colaboradores nos seus relacionamentos internos e externos. Em relação ao item (iv), ressalta-se, por fim, que o desenvolvimento e a atualização da estrutura de governança da Companhia são atribuições inerentes à própria função do Conselho na qualidade de órgão central de governança, a quem compete examinar a estrutura organizacional da Companhia e recomendar os ajustes que reputar necessários - inclusive à luz das diretrizes estratégicas de negócio e gestão. Os documentos aqui indicados encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaQuanto ao item (i), nota-se que o Estatuto Social da Companhia segue o disposto no Regulamento do Novo Mercado, prevendo que no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser conselheiros independentes. Com relação ao item (ii), por sua vez, nota-se que os membros do Conselho de Administração da Companhia possuem mandato unificado de 1 (um) ano. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, do Estatuto Social e da Política de Indicação da Companhia, a caracterização da independência dos conselheiros deve ser analisada pelo Conselho de Administração e deliberada na Assembleia Geral que os eleger. Nesse sentido, tendo em vista que o relatório de análise de enquadramento dos membros do Conselho de Administração em relação aos critérios de independência é inserido anualmente na proposta da administração para a Assembleia Geral, entende-se que esta prática recomendada é atendida pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 18.08.2020 ("Política de Indicação"), e que estabelece: (i) em seus Capítulos 3 e 4, as diretrizes gerais de indicação e os critérios e procedimentos de indicação dos conselheiros e (ii) em seu item 3.2, a exigência de que a indicação de candidatos deve considerar a sua disponibilidade de tempo para se dedicar adequadamente à função e responsabilidade assumida no cargo e a diversidade de conhecimentos, capacidade técnica, complementaridade de experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. A Política de Indicação encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração e dos comitês de assessoramento, como órgãos e de seus membros, é descrito no item 7.1, item b do Formulário de Referência (versão divulgada no dia 02/07/2025) da Companhia. Com relação aos critérios utilizados nesta avaliação, ressalta-se que são analisados, dentre outras questões: (i) a assiduidade no exame e na discussão das matérias sujeitas aos respectivos órgãos (ii) a contribuição ativa dos avaliados nos procedimentos decisórios e (iii) o comprometimento com o exercício das funções. O item 7.1(b) (ii) do Formulário de Referência descreve, ainda, o tratamento dispensado pela Companhia aos resultados das avaliações e feedback dos avaliados, com seus possíveis impactos na identificação de pontos passíveis de melhoria e na implementação de ações corretivas. Por fim, nota-se que, embora seja prevista a possibilidade de contratação de serviços de assessoria externa, até o momento a Companhia não contratou tais serviços. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de plano formalizado de sucessão do seu diretor-presidente. Ressalta-se que a indicação de novo diretor-presidente, quando aplicável, deverá observar todos os procedimentos e critérios previstos na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 18.08.2020 e disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração. Contudo, destaca-se que o Presidente do órgão realiza uma introdução dos novos membros às suas atribuições, aos negócios e operações da Companhia, resultados e metas empresariais, entre outros dados, de modo a fornecer informações necessárias para que os novos membros desempenhem suas funções e tenham a oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não prevê a realização de sessões exclusivas para os conselheiros externos da Companhia com periodicidade pré-definida, embora disponha em seu artigo 20, §2°, que seu Presidente pode, sempre que entender pertinente, reservar períodos no início e/ou ao final das reuniões do Conselho de Administração para tais sessões. Não obstante, entende-se que as reuniões do Conselho de Administração são marcadas pela livre proposição e discussão de temas, permitindo aos conselheiros externos exporem suas perspectivas e ideias. Por fim, ressalta-se que não há qualquer vedação ou impedimento para que os conselheiros externos se reúnam sem a presença dos demais membros do Conselho de Administração para avaliação das matérias que lhes são submetidas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração requer a lavratura das atas com a assinatura dos membros da mesa e dos conselheiros presentes, observado que, em conformidade com a regulamentação aplicável, as atas contemplam o resultado das deliberações com a indicação dos votos divergentes e abstenções. Adicionalmente, os documentos ou propostas submetidas ao Conselho de Administração, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidos nas atas, devem ser anexados a elas e numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer conselheiro que o solicitar, e arquivados na Companhia. Além disso, a mesa, a pedido de conselheiro interessado, autenticará exemplar ou cópia de proposta, de declaração de voto ou dissidência, ou de protesto apresentado. O Regimento Interno do Conselho de Administração encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Diretoria não possua regimento interno próprio, as regras de composição e funcionamento, responsabilidades e atribuições do órgão são delineadas no Estatuto Social da Companhia, que também prevê as competências individuais dos diretores estatutários. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual do Diretor Presidente e demais membros da Diretoria é descrito no item 7.1. b do Formulário de Referência da Companhia (versão divulgada no dia 02/07/2025). No caso dos Diretores, a avaliação deve considerar sua performance individual e as metas corporativas definidas anualmente de acordo com a estratégia da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7.1., item b do Formulário de Referência (versão divulgada no dia 02/07/2025), os resultados da avaliação dos Diretores devem ser utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e oportunidades de melhoria, a serem endereçadas por meio de planos de ação para a melhoria contínua do funcionamento (que podem compreender, por exemplo, a definição de metas para o ano subsequente). Os resultados consolidados e individuais da avaliação da Diretoria são divulgados ao Conselho de Administração. Não há, contudo, previsão formal quanto à realização de reuniões específicas para a discussão e aprovação destes resultados. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração da Diretoria são disciplinadas pela Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18.08.2020 e disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). Ressalta-se que a Política de Remuneração contempla os principais componentes da remuneração da Diretoria, que visam, em especial, oferecer compensação direta pelos serviços prestados e reconhecer e refletir o desempenho individual, demanda de tempo, responsabilidades, experiência, formação e conhecimento do executivo, em linha com as práticas de mercado e recompensar os diretores estatutários pelo cumprimento de metas individuais e metas da Companhia, estabelecidas com base em critérios de meritocracia e/ou indicadores previamente determinados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração da Companhia, a remuneração dos diretores estatutários é composta por: (i) parcela fixa, a título de pró-labore, composta por 12 (doze) parcelas mensais ao ano: (ii) remuneração variável, que pode contemplar o recebimento de valores a título de bônus, remuneração baseada em ações e incentivos extraordinários: e (iii) benefícios. O pagamento de bônus aos diretores deve estar atrelado ao cumprimento de metas individuais e de metas da Companhia, pré-estabelecidas pelo Conselho de Administração com base em critérios de meritocracia e em indicadores pré-determinados. Nesse sentido, ressalta-se que a Política de Remuneração tem como um de seus principais objetivos o alinhamento dos interesses dos administradores e membros dos comitês aos objetivos estratégicos da Companhia, com foco na retenção de profissionais e na criação de valor a longo prazo. Além disso, a Companhia dispõe de planos de remuneração baseados em ações, com foco no médio e longo prazos e que, dentre outras condições, contempla a possibilidade de outorgas adicionais de incentivos em caso de atingimento de determinadas métricas apuráveis no longo prazo e atreladas à cotação das ações da Companhia, contribuindo para a geração de valor. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração individual da Diretoria, em todos os seus componentes, é fixada pelo Conselho de Administração, observando o limite global previamente aprovado pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia conta com o Comitê de Auditoria Estatutário ("Comitê"), que tem entre as suas atribuições monitoramento e controle de qualidade das demonstrações e informações financeiras, no gerenciamento de riscos e nos controles internos da Companhia. Com relação à sua composição, nota-se que o Comitê conta com três membros, contemplando os requisitos do Regulamento do Novo Mercado, que exige a presença de um membro independente e um membro com experiência comprovada na área contabilidade societária. Ressalta-se ainda que, para o desempenho de suas funções, o Comitê dispõe de autonomia operacional e orçamento próprio, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. Por fim, nota-se que o Regimento Interno do Comitê de Auditoria encontra-se disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada especificamente para a contratação de serviços extra-auditoria. Ressalta-se que compete ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria Estatutário tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Nesse contexto, a Companhia esclarece que não contratou nem contrata os seus auditores independentes para a prestação de quaisquer serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência ou a objetividade dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Área de Auditoria Interna, atualmente sob responsabilidade de empresa especializada externa, a MAZARS. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, contudo, a supervisão e o acompanhamento das atividades da Auditoria Interna são atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18.08.2020 e se encontra disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta segue as diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades presentes na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18.08.2020. Ressalta-se que a Política de Gerenciamento de Riscos contempla os papéis desempenhados pelos agentes integrantes da estrutura organizacional da Companhia envolvidos nesse processo. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão divulgada no dia 02/07/2025). A íntegra da Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessada no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário (órgão de assessoramento), exerce atribuições importantes para assegurar o desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos e a efetividade do modelo de gestão da Companhia. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 18.09.2020 ("Política de Riscos"), cabe a este órgão não apenas definir os limites e apetite a riscos da Companhia, mas efetivamente supervisionar o gerenciamento de riscos da Companhia e avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos, bem como a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). Adicionalmente, o Comitê de Auditoria Estatutário - que se reporta ao Conselho de Administração - atua diretamente na supervisão das atividades da Auditoria Interna e das áreas de controles internos, gerenciamento de riscos e compliance da Companhia, cabendo-lhe, quando aplicável, sugerir ao Conselho de Administração a revisão da Política de Riscos, propondo soluções de aprimoramento. Ressalta-se, ainda, que a Companhia possui um Programa de Integridade, que é composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate de más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: (i) Código de Conduta da Companhia: (ii) as políticas de compliance, quais sejam: a Política Anticorrupção e Relacionamento com a Administração Pública: Política de Prevenção de Fraudes, Colusão e Coação: e Política Concorrencial e Antitruste, aprovadas formalmente pelo Conselho de Administração em 18.08.2020: e (iii) a divulgação e gestão responsável do Canal de Denúncia da Companhia, cujas denúncias são recebidas e analisadas pelo Comitê de Integridade. A íntegra da Política de Riscos pode ser acessada no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). Mais detalhes sobre este processo também podem ser consultados na Seção 5 do Formulário de Referência (versão divulgada no dia 02/07/2025). |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaÉ expressamente previsto na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, conforme item 5.2, que a Diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Integridade, que atua sob a coordenação direta da Gerência Jurídica e, em última instância, reporta-se ao Conselho de Administração para apresentar estatísticas e casos excepcionais tratados a partir de denúncias recebidas. O Comitê de Integridade é, atualmente, composto pelo Diretor Presidente e Comercial, pela Gerente Jurídica, pelo Diretor de Operações, pelo Diretor Administrativo Financeiro, pelo Diretor de RH, e pelo Diretor Industrial. A esse respeito, a Companhia esclarece que avalia anualmente o funcionamento desse comitê com vistas a implementação de melhorias e para garantir a existência de mecanismos de independência em sua composição. Dentre suas atribuições, o Comitê de Integridade tem como obrigação a aprovação de ações de comunicação interna periódicas sobre o conteúdo disciplinado no Código de Conduta da Companhia, a respeito do qual devem ser realizados treinamentos periódicos. Além disso, o Código de Conduta da Companhia deve ser revisado anualmente, tendo como base o Relatório Anual do Sistema de Compliance, bem como sugestões feitas pelos profissionais da Companhia ao Comitê de Integridade e à Gerência Jurídica, que podem formular propostas de melhorias do Código de Conduta. O Código de Conduta da Companhia prevê, ainda, canal de denúncias terceirizado, como forma de garantir o sigilo e anonimato ao denunciante. As denúncias recebidas via canal de denúncias são investigadas e apuradas pela Comissão Operacional de Integridade, que informa o resultado da apuração ao Comitê de Integridade, que, por sua vez, se julgar necessário, poderá contratar investigadores externos profissionais para investigações mais complexas. A aplicação de medidas disciplinares por infração ao Código de Conduta, descumprimento da lei ou das Políticas Internas da Companhia, conforme apuração das evidências e conclusões dos processos investigativos fornecidos pela Comissão Operacional de Integridade e pelo Comitê de Integridade será executada pela Área de Gente da Companhia, observadas as disposições da legislação trabalhista vigente, a Política de Aplicação de Medidas Disciplinares, as sanções contratuais previstas e disposições em normas coletivas de trabalho, quando houver. O Código de Conduta da Companhia pode ser acessado no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Código de Conduta, aprovado em 03.03.2020 e retificado nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 18.08.2020 e 28.09.2020, que atende ao disposto no Regulamento do Novo Mercado. Com relação às práticas recomendadas neste item 5.1.2, ressalta-se que o Código de Conduta não contempla expressamente apenas o disposto nos itens (ii) e (iii). Nota-se, contudo, que os assuntos em questão - a saber, a administração de conflito de interesses e a vedação à utilização de informação privilegiada - são detidamente tratados, respectivamente, na Política de Transações com Partes Relacionadas e Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria e na Política de Negociação com Valores Mobiliários. Ambas as políticas e ambos os regimentos também foram aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. O Código de Conduta e as políticas acima mencionadas encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). Os regimentos internos, por sua vez, encontram-se disponíveis somente no Sistema Empresas.Net da CVM. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canal de denúncias autônomo e imparcial, administrado pela ICTS Global, empresa externa independente e especializada. As regras e diretrizes de funcionamento do canal de denúncias são previstas no Código de Conduta da Companhia (especialmente em seu item 4), aprovado em 03.03.2020 e retificado nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 18.08.2020 e 28.09.2020 e que se encontra disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). O canal de denúncias destina-se a denúncias e relatos sobre situações antiéticas que violem o Código de Conduta, políticas e procedimentos internos e/ou a legislação vigente. As denúncias e relatos podem ser realizados de forma anônima, sendo tratados por terceiro independente, o que garante a confidencialidade, sigilo e o tratamento adequado de cada situação. Compete à Comissão Operacional de Integridade realizar a investigação das denúncias recebidas via canal de denúncias, coletando as evidências necessárias (enviadas via Canal de Denúncias ou, dentro do possível, coletadas na empresa) para a constatação de procedência ou improcedência da denúncia, informando o resultado da apuração ao Comitê de Integridade. Cabe à Área de Gente da Companhia a aplicação de medidas disciplinares por infração ao Código de Conduta, descumprimento da lei ou das Políticas Internas da Companhia, conforme apuração das evidências e conclusões dos processos investigativos fornecidos pela Comissão Operacional de Integridade e pelo Comitê de Integridade, observadas as disposições da legislação trabalhista vigente, a Política de Aplicação de Medidas Disciplinares, as sanções contratuais previstas e disposições em normas coletivas de trabalho, quando houver. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e os respectivos Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece, em seu capítulo 4, em complemento às regras constantes do Estatuto Social e dos regimentos, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento a ser dispensado em caso de potenciais conflitos de interesse relacionados a deliberações dos órgãos societários é previsto no Estatuto Social e nos respectivos regimentos internos, conforme aplicável, disponibilizados no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://www.ri.aerisenergy.com.br/). Adicionalmente, ressalta-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas, também disponibilizada publicamente nos canais acima indicados, determina que as pessoas envolvidas no processo de aprovação de transações que tenham potencial conflito de interesse deverão declarar sua condição ao órgão responsável pela deliberação relativa à transação em questão, abstendo-se de votar nas deliberações e de participar das discussões para decisão a respeito da aprovação, pela Companhia, da transação em questão, devendo, inclusive, quando for o caso, retirar-se da reunião enquanto a discussão estiver ocorrendo. A verificação da situação de conflito de interesses e a abstenção da pessoa conflitada deverá ser registrada de forma sumária na ata do órgão da Companhia que deliberar a respeito da transação. Frisa-se, ainda, que, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e dos Regimentos Internos do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal, se a própria pessoa conflitada não manifestar voluntariamente seu conflito, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento do fato deverá manifestar este conflito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos formalizados destinados a processar alegações de conflito de interesses e de anulação de votos no âmbito das assembleias, sendo estas questões disciplinadas pela legislação aplicável e pelas diretrizes e procedimentos descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas, conforme descrito no item 5.2.2 deste Informe. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18.08.2020, observa integralmente a todos os itens da prática recomendada ao lado, com exceção do item (iv). A esse respeito, esclarece-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas não define expressamente as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, mas apenas confere a prerrogativa de solicitar a elaboração de tal laudo ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Negociação"), aprovada pelo Conselho de Administração em 18.08.2020, conforme atualizada em 12.05.2022, que dentre outros procedimentos e diretrizes com relação às negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, descreve: (i) controles para monitorar e mitigar o risco de negociações irregulares, incluindo restrições e vedações, e (ii) sem prejuízo das sanções legais e regulamentares, as potenciais consequências de infrações à política ou às normas aplicáveis ao tema. Nesse sentido, ressalta-se que a Política de Negociação dispõe que as pessoas vinculadas que descumprirem qualquer de suas disposições e das normas aplicáveis ao tema se obrigam a ressarcir, integralmente e sem limitação, a Companhia e/ou as outras pessoas vinculadas por todos os prejuízos que estas venham a incorrer direta ou indiretamente em decorrência de tal descumprimento. Além disso, ressalta-se que, nos termos do Código de Conduta (conforme descrito no item 5.1.3 deste Informe), o descumprimento a qualquer política interna da Companhia sujeita seu infrator à aplicação de medidas disciplinares pela Área de Gente da Companhia, observadas as disposições da legislação trabalhista vigente, a Política de Aplicação de Medidas Disciplinares, as sanções contratuais previstas e disposições em normas coletivas de trabalho, quando houver. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações e Patrocínio e uma Política de Doações Filantrópicas ("Políticas de Doações"), aprovadas pelo Conselho de Administração em 30.06.2020 e 31.07.2020, respectivamente. As Políticas de Doações não estão disponíveis para consulta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEste item não é aplicável à Companhia, considerando que, nos termos das Políticas de Doações, a Companhia não realiza qualquer doação de cunho político-partidário, sendo proibida qualquer ajuda, seja financeira ou de qualquer outra forma de apresentação a partidos políticos ou candidatos no Brasil. Os terceiros, parceiros e representantes da Aeris, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, também estão proibidos de fazê-lo em nome ou a pedido da Aeris. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| CLAUS HENNING BERNHARD PAULO VON HEYDEBRECK IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| GISELA SARNES NEGRÃO ASSISGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCOS GRODETZKY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| SAMUEL SALDANHA TEIXEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃOGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 26/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2026 |
| CÁSSIO CANCELA E PENNAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2026 |
| DANIEL HENRIQUE DA COSTA MELLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2026 |
| MARCELO COSTA NASSERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2026 |
| VITOR DE ARAUJO SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | 1ª RCA após a AGO 2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ COJIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| CYNTHIA MAY HOBBS PINHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| GLADES CHUERY FERREIRA GUEDESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| RICARDO LUIS NUNES VEZOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| THAIS PONSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS GRODETZKYGin | Outros |
| PATRÍCIA RIBEIRO LATORRE GERTHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALDENISE DOS SANTOS MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 289.008 | 2.680.000 | 5.790.247 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.036.963 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.112.603 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.271.250 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 228.750 |
| Total do órgão | 289.008 | 2.680.000 | 10.439.813 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.112.603 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/03/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/03/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/03/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/05/2019 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/03/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/05/2019 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936001792 | Nacional | 07/06/2018 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 24/05/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936001792 | Nacional | 07/06/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 24/05/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61562112000120 | Nacional | 24/05/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936001792 | Nacional | 07/06/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 42.640 |
| Acionistas pessoa jurídica | 138 |
| Investidores institucionais | 17 |
| Ações ordinárias em circulação | 29.312.345 (47,19%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 29.312.345 (47,19%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/08/2020 | 1.328.024.995 | 766.213.456 | 0 | 766.213.456 |
| Capital Emitido | 30/04/2025 | 911.975.005 | 62.120.196 | 0 | 62.120.196 |
| Capital Integralizado | 30/04/2025 | 911.975.005 | 62.120.196 | 0 | 62.120.196 |
| Capital Subscrito | 30/04/2025 | 911.975.005 | 62.120.196 | 0 | 62.120.196 |
Relações familiares 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃO | Controlador, Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | BERNARDO ROMANO NEGRAO | Controlador | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃO | Controlador, Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | FERNANDA SARNES NEGRÃO | Controladora | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃO | Controlador, Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | GISELA SARNES NEGRÃO ASSIS | Presidente do Conselho da Administração | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE SARNES NEGRÃO | Controlador, Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | VERA SARNES NEGRÃO | Controladora | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Gisela Sarnes Negrão Assis | Presidente do Conselho de Administração | Alexandre Sarnes Negrão | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Gisela Sarnes Negrão Assis | Presidente do Conselho de Administração | BERNARDO ROMANO NEGRAO | Controlador | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Gisela Sarnes Negrão Assis | Presidente do Conselho de Administração | Fernanda Sarnes Negrão | Controladora | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Gisela Sarnes Negrão Assis | Presidente do Conselho de Administração | Vera Sarnes Negrão | Controladora | Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 802 | 2.371 | 3.088 | 3.775 | 4.014 | 2.368 | 1.613 |
| Ativo circulante | 398 | 1.668 | 1.986 | 2.598 | 2.724 | 1.063 | 492 |
| Caixa e equivalentes | 66 | 685 | 893 | 1.062 | 1.064 | 346 | 29 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Contas a receber | 99 | 220 | 127 | 0 | 713 | 344 | 171 |
| Estoques | 167 | 618 | 801 | 1.303 | 849 | 320 | 182 |
| Tributos a recuperar | 36 | 81 | 144 | 137 | 39 | 23 | 79 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 60 | 81 | 125 | 169 | 230 | 297 | 174 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 344 | 620 | 974 | 1.004 | 1.058 | 971 | 908 |
| Intangível | 1 | 1 | 3 | 4 | 3 | 38 | 39 |
| Passivo circulante | 334 | 942 | 710 | 1.333 | 1.696 | 2.070 | 607 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 117 | 205 | 445 | 336 | 289 | 75 | 131 |
| Dívida de curto prazo | 185 | 690 | 92 | 259 | 549 | 1.474 | 132 |
| Passivo não circulante | 294 | 462 | 1.379 | 1.558 | 1.181 | 91 | 1.703 |
| Dívida de longo prazo | 192 | 453 | 1.367 | 1.558 | 1.146 | 83 | 1.686 |
| Patrimônio líquido | 174 | 966 | 1.000 | 885 | 1.138 | 207 | -696 |
| Receita líquida | 834 | 2.209 | 2.486 | 2.469 | 2.832 | 1.516 | 746 |
| EBIT | 135 | 205 | 208 | 213 | 265 | -741 | -505 |
| Lucro líquido | 89 | 113 | 69 | -93 | -107 | -934 | -901 |
| Fluxo de caixa operacional | 121 | -495 | 335 | -13 | -199 | -460 | -255 |
| Fluxo de caixa de investimento | -148 | -296 | -394 | -87 | -66 | -94 | -23 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 24 | 1.410 | 268 | 271 | 267 | -167 | 17 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,50 | 21,59 | 21,85 | 22,05 | 22,11 | 21,59 | 21,20 |
| Tamanho (receita) | 20,54 | 21,52 | 21,63 | 21,63 | 21,76 | 21,14 | 20,43 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,48 | 0,47 | 0,48 | 0,42 | 0,66 | 1,13 |
| Liquidez corrente | 1,19 | 1,77 | 2,80 | 1,95 | 1,61 | 0,51 | 0,81 |
| ROA | 0,11 | 0,05 | 0,02 | -0,02 | -0,03 | -0,39 | -0,56 |
| ROE | 0,51 | 0,12 | 0,07 | -0,10 | -0,09 | -4,52 | 1,29 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,05 | 0,03 | -0,04 | -0,04 | -0,62 | -1,21 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,29 | 0,29 | 0,28 | 0,26 | 0,15 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,43 | 0,26 | 0,32 | 0,27 | 0,26 | 0,41 | 0,56 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 17/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |