BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA
CNPJ 13009717000146 · código CVM 1120Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 74,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.banese.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 70,4% | 30 | 10 | 9 | 5 | 37 | Básico |
| 2020 | 65,3% | 28 | 13 | 8 | 5 | 37 | Básico |
| 2021 | 68,0% | 30 | 12 | 8 | 4 | 36 | Básico |
| 2022 | 71,0% | 32 | 11 | 7 | 4 | 36 | Básico |
| 2023 | 70,0% | 32 | 12 | 6 | 4 | 36 | Básico |
| 2024 | 69,4% | 31 | 12 | 6 | 5 | 36 | Básico |
| 2025 | 74,5% | 33 | 9 | 7 | 5 | 35 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA estrutura de capital do Banese é composta por ações ordinárias e preferenciais, ambas previstas em legislação. Esta configuração visa proporcionar maior flexibilidade a tal estrutura, sem prejudicar os direitos de todos os seus acionistas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social não contemplar especificamente o disposto neste item, já é obrigação do Conselho de Administração do Banese fixar o preço e o número de ações a serem emitidas, assim como o prazo e as condições de integralização em caso de aumento de capital da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Banese foi criado através da Lei Estadual nº 1.068, de 13 de novembro de 1961 e reorganizado sob a forma de Banco Múltiplo através da Lei Estadual nº 2.998, de 27 de junho de 1991, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe, em consonância com o objeto social descrito no art. 4º do Capítulo I denominado Da Denominação, Sede, Duração, Objeto Social e Vedações do Estatuto Social da empresa. |
Parcialmente |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaConforme previsão expressa do inciso VIII do art. 5º do Regimento Interno do Conselho de Administração. O documento está disponível no portal de RI da Companhia. |
Sim |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO CONAD aprecia e aprova o Planejamento Estratégico de longo prazo (5 anos), em conformidade com a Lei 13.303/2016, que inclui ações de responsabilidade social. O CONAD também aprecia os relatórios de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como a Declaração de Apetite a Riscos (RAS), em cumprimento à Resolução CMN nº 4.557/2017 e compatível com as estratégias de negócio. A companhia também dispõe de Código de Ética aprovado e revisado periodicamente pelo CONAD e tem aperfeiçoado a governança corporativa de forma permanente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social, implicitamente, estabelece que a maioria dos membros do conselho são externos e, expressamente, que ele deve ser composto de 7 a 9 membros, sendo que 30% deverá ser independente, conforme previsão do art. 16 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração, em cumprimento com o disposto da Resolução CMN nº 4.878, de 23.12.2020, aprovou a Política de Sucessão de Administradores. Neste sentido, traz a metodologia de atração e seleção dos administradores, critérios para promoção e retenção, bem como o processo de aprendizagem e a gestão da política em comento. Além disso, destaca-se a existência de um Comitê de Elegibilidade permanente que auxilia o Conselho de Administração com o objetivo de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e membros do comitê de auditoria, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedação para as respectivas eleições e verificar a conformidade do processo de avaliação dos mesmos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO BANESE implementou um processo de avaliação periódica do desempenho dos membros de seus órgãos estatutários - Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Auditoria - com o objetivo de medir a efetividade desses órgãos e fortalecer a governança corporativa. A avaliação foi realizada por meio de questionários eletrônicos, contendo perguntas objetivas sobre a atuação coletiva e individual dos membros. Foram aplicadas duas modalidades: avaliação do órgão colegiado e autoavaliação. Além disso, o Conselho de Administração avaliou a Diretoria Executiva e o Comitê de Auditoria. O processo foi sigiloso, garantindo anonimato e liberdade de expressão. Os resultados visam aprimorar processos internos, desenvolver competências e embasar políticas internas da empresa. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA indicação do Presidente do Banco se dá pelo Controlador, observados critérios estabelecidos pela legislação e normas específicas, as quais o Banco, na condição de Instituição Financeira, está sujeito. Ainda, quanto à sucessão, é relevante destacar que a eleição de administrador de instituição financeira sujeita-se previamente à eleição do Conselho de Administração (ou Assembleia Geral, no caso dos membros do próprio Conselho de Administração), apreciação pelo Comitê de Elegibilidade e homologação pelo Banco Central do Brasil, cujo processo segue rito específico estabelecido por normas do Conselho Monetário Nacional, e o mandato daquele eventualmente substituído estende-se até a posse do eleito, evitando, com isto, riscos para a continuidade da gestão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Banese possui o Programa de Integração e Desenvolvimento de Administradores, deliberado e aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com base na Lei 13.303/16, destinado aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários. Os integrantes dos órgãos definidos como público alvo do programa deverão participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos que abordem no mínimo os seguintes temas: Legislação societária: Mercado de capitais Divulgação de informações Controles internos Código de conduta Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da empresa pública ou da sociedade de economia mista. As ações de integração dos novos conselheiros visam prover o conhecimento e os recursos necessários para o exercício da função e devem ter especial atenção para introdução aos profissionais-chave da organização oportunidades e meios para que conheçam os principais negócios, as atividades e as instalações da organização, e orientação sobre a estrutura organizacional e compartilhamento de conhecimentos relevantes sobre o setor de atuação e os riscos do negócio conhecidos e monitorados. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto Social do Banese e o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõem que, em casos de impedimento ou ausência, o presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vice-Presidente nas reuniões. Em relação à definição de prazo de antecedência, o Banese encaminha o material de apoio com prazo hábil para análise detalhada dos conselheiros. Não há, nos documentos citados, cláusulas prevendo expressamente as atribuições do presidente do Conselho de Administração ou as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAs reuniões ordinárias do Conselho de Administração são realizadas mensalmente e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente, vice presidente ou pelo menos 03 conselheiros. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões contam com a presença de executivos e convidados, porém, quando necessário os Conselheiros dispensam a participação de terceiros e discutem privativamente sobre temas do seu interesse. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas redigidas e divulgadas contemplam todas as informações que constam no item. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado, anualmente, pelo conselho de administração, com o objetivo de promover o aprimoramento da governança corporativa, bem como do desempenho estratégico e operacional do Banese. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaObjetivando contribuir para o aprimoramento da governança, para o alcance dos objetivos estratégicos e para a obtenção de maior eficiência é dada ciência ao conselho de administração acerca dos resultados obtidos com a avaliação dos diretores. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é proposta pelo Comitê de Remuneração, considerando os custos representados para o banco e os riscos do negócio. Esta proposição é submetida ao Conselho de Administração e, ao final, aprovada pela AGO. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração em conformidade com a Política de Remuneração dos Administradores descrita no Formulário de Referência e disposições estatutárias. Os membros da Diretoria Executiva fazem jus ao pagamento de Participação nos Lucros, nos termos do art. 152, da Lei nº 6.404/1976 a título de remuneração variável equivalente à participação nos lucros dos empregados da Instituição, conforme definido no "Programa de Participação nos Resultados - PPR", baseado em atingimento de metas e performance, utilizando o valor equivalente a 12 (doze) "Moedas" (unidade básica de pagamento deste programa), por semestre. A remuneração variável é compatível com a criação de valor a longo prazo e com o horizonte de tempo do risco. Em atendimento ao que dispõe os artigos 6º e 7º, da Resolução CMN 3.921, de 25.11.2010, 49% (quarenta e nove por cento) será pago em espécie, a partir do semestre seguinte ao da apuração, e 51% (cinquenta e um por cento) apurado anualmente com base no 1º e 2º semestres, sendo esse valor diferido para pagamento em 03 (três) anos, escalonado em parcelas proporcionais, após deliberação de resultados pela Assembleia Geral Ordinária - AGO do exercício subsequente, com base em instrumento de valor vinculado ao comportamento do Valor Patrimonial das Ações do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE (VPAB). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é proposta pelo Conselho de Administração, a partir de parecer elaborado pelo Comitê de Remuneração, seguindo os critérios de reajustes aplicados pela convenção coletiva de trabalho da categoria bancária, e aprovada pela AGO em conformidade com a Política de Remuneração dos Administradores descrita no item 8.1 do Formulário de Referência e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.921/2010. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria composto de 3 (três) membros independentes, eleitos pelo Conselho de Administração, avaliados pelo Comitê de Elegibilidade e homologados pelo Banco Central do Brasil, os quais preenchem as condições legais e regulamentares exigidas para o cargo, com mandato de 03 (três) anos, podendo haver reconduções até o período máximo legalmente permitido, tendo sido um deles designado como coordenador. Suas atribuições estão descritas no §5º do art. 31 do Estatuto Social, além das previstas em regimento próprio, disposições legais e regulamentares: I - Assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria, bem como nas deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a fiscalização da gestão do Conglomerado e a rigorosa observância dos princípios e regras de conformidade, responsabilização corporativa e governança: II - Supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente III - Acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna, avaliar e monitorar exposições de risco do Conglomerado e acompanhar as práticas contábeis e de transparência das informações. Possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir política interna específica para contratação de serviços extra-auditoria de sua auditoria independente, o Banco observa para tanto as determinações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.910/2021, a qual veda a contratação e a manutenção de auditor independente por parte de instituições financeiras caso fique configurada, dentre outras, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de impedimento, incompatibilidade ou falta de independência para a prestação do serviço de auditoria independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de Administração da Instituição. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNo Banese, o Conselho de Administração (CONAD) é a instância responsável pela divulgação das informações referentes ao Gerenciamento de Capital e Riscos, aprovação das políticas internas e Declaração de Apetite a Riscos, dentre outras atribuições. A Presidência (Presi) e a Diretoria Executiva (DIREX) são responsáveis por auxiliar a Alta Administração em sua tomada de decisões. Sua estrutura dispõe de diversos comitês internos responsáveis por auxiliar a alta administração, como por exemplo, o Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos, o Comitê de Ética e Conformidade, e o Comitê de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, dentre outros. O CONAD e a DIREX aprovam e revisam, no mínimo anualmente, as políticas e as estratégias de gerenciamento de riscos e de capital. As políticas voltadas para o gerenciamento de riscos e de capital visam orientar, por meio de direcionamentos estratégicos, as ações de gerenciamento dos riscos e do capital. As políticas aplicam-se a todos os negócios que envolvam riscos e capital no Conglomerado Banese e se encontram disponíveis no sistema interno de Compliance. O conjunto de políticas do Conglomerado contempla: Gerenciamento do Risco de Mercado: Gerenciamento de Capital Gerenciamento do Risco de Liquidez Apreçamento dos Instrumentos Financeiros Marcados a Mercado Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro Gerenciamento do Risco de Crédito Gestão da Continuidade de Negócios Gerenciamento dos Riscos Operacionais Segurança da Informação e Cibernética Divulgação de Informações referentes à Gestão de Riscos e ao Capital Regulatório Responsabilidade Socioambiental Gestão de Risco de Imagem e Reputação Controles Internos e Compliance Risco de Contágio Risco de Taxa de Juros da Carteira Bancária (IRRBB). Importa considerar que o Banese possui publicada uma Declaração de Apetite a Risco (RAS), que consiste em uma definição formal do conjunto de limites e restrições sobre métricas quantitativas e qualitativas de risco a que o Conglomerado está disposto a assumir, em consonância com suas políticas e normativos internos. Os limites definidos na RAS são constantemente monitorados, e os reportes são realizados mensalmente para o Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos, Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria e Conselho de Administração, os quais orientam a realização das ações preventivas de forma a garantir que as exposições estejam dentro dos limites estabelecidos e alinhados à estratégia institucional. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conglomerado Banese adota um Programa de Integridade que possui como objetivo básico coibir a conduta inapropriada dos nossos Administradores, Funcionários, Aprendizes e Colaboradores, e compreende um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados à prevenção, monitoramento, detecção e resposta em relação aos atos lesivos pautados na Lei Federal 12.846/2013 e nas legislações internacionais. O Banese possui Código de Conduta Ética aprovado e aplicável a todos os empregados, membros da Alta Administração, bem como aos prestadores de serviços, fornecedores e demais colaboradores. Sempre que o Código de Conduta Ética é atualizado, todos os colaboradores do banco são informados por meio do Sistema de Gerenciamento de Compliance, além de possuir curso específico disponibilizado na plataforma de educação à distância (EAD). O Código de Conduta Ética do Banese é revisado e aprovado anualmente pelo CONAD e DIREX. O documento encontra-se disponibilizado no portal de relações com investidores (ri.banese.com.br). Em complemento e conforme exposto no item anterior, o Banese possui publicada uma Declaração de Apetite a Risco (RAS), que consiste em uma definição formal do conjunto de limites e restrições sobre métricas quantitativas e qualitativas de risco a que o Conglomerado está disposto a assumir, em consonância com suas políticas e normativos internos. Os limites definidos na RAS são constantemente monitorados e os reportes são realizados mensalmente para o Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos, Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria e Conselho de Administração, os quais orientam a realização das ações preventivas de forma a garantir que as exposições estejam dentro dos limites estabelecidos e alinhados à estratégia institucional. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento integrado de riscos e de capital é realizado com base na Declaração de Apetite a Riscos, no Plano de Capital e nas políticas e estratégias definidas pelo Conglomerado Banese, permeando diversas áreas e diferentes níveis de governança da Instituição. Anualmente as políticas são revisadas pelos órgãos colegiados internos e submetidas para apreciação da Alta Administração. A Diretoria de Finanças, Controles e Relações com Investidores (DIFIC) é responsável pelo Gerenciamento de Capital e Riscos da Instituição, sendo unidade totalmente desvinculada das unidades de negócio. Importante considerar que a unidade de Auditoria Interna realiza avaliações periódicas dos processos corporativos, de forma independente e objetiva, visando o aprimoramento da governança corporativa e do gerenciamento de riscos e controles. A apuração dos indicadores do gerenciamento de riscos e capital é mensalmente reportada à Alta Administração. Em linha com as melhores práticas de governança, o Conglomerado Banese possui um Sistema de Controles Internos adequado ao seu porte e que atende as exigências regulamentares. A estrutura assegura, com razoável grau de certeza, que seus controles internos são efetivos, não tendo sido encontradas deficiências sobre os processos avaliados capazes de afetar de maneira significativa os objetivos definidos. Acrescenta-se, ainda, que periodicamente é realizada avaliação dos controles internos e procedimentos de gestão de riscos e de capital exercidos pelo Conglomerado Banese, notadamente em relação aos dispositivos regulamentares, sistemas, processos, dentre outros pela Auditoria Independente. Os processos associados à integridade são conduzidos pela Diretoria de Finanças, Controles e Relações com Investidores, que abrange a disseminação da cultura de riscos e de prevenção à lavagem de dinheiro e corrupção, cujos reportes dos indicadores são apresentados mensalmente à Alta Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banese não possui um Comitê de Conduta vinculado diretamente ao Conselho de Administração. No entanto, o Banese possui o Comitê de Análise de Conduta de Empregado (COACE), que tem por objetivo analisar responsabilidade de empregado por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou comportamento inadequado e/ou que tenha relação com as atribuições do cargo/função em que se encontre em exercício e está vinculado diretamente à Diretoria Executiva. O COACE é responsável ainda por analisar e opinar sobre assuntos relacionados às responsabilidades funcionais, incluindo-se o desrespeito ao Código de Conduta Ética, normativos internos, aspectos comportamentais ou quaisquer outros assuntos que envolvam os empregados, em processos apurados pela Auditoria Interna ou pela Área de Relacionamento com Pessoas, dentre outras responsabilidades, emitindo parecer técnico recomendativo e remetendo-o para homologação da Diretoria Executiva. Ademais, o Banese disponibiliza para o público interno/externo um Canal de Denúncias no sítio da Instituição, possibilitando a comunicação de que quaisquer suspeitas ou evidências de que transações financeiras ou comerciais tenham por objetivo o uso do Banese para prática de corrupção ativa ou passiva ou tenham origem nesses atos possam ser devidamente reportadas, sendo assegurado o sigilo da fonte e proteção contra qualquer tipo de retaliação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banese disponibiliza para o público interno/externo um Canal de Denúncias no sítio da instituição, possibilitando a comunicação sempre que existirem suspeitas ou evidências de que transações financeiras ou comerciais tenham por objetivo o uso do Banese para prática de corrupção ativa ou passiva ou tenham origem nesses atos, recaindo sobre clientes, colaboradores, fornecedores ou parceiros. O canal permite o anonimato, assegura o sigilo do remetente e a proteção aos denunciantes contra qualquer tipo de retaliação. As ocorrências são tratadas de forma sigilosa e cumprem o prazo regulamentar estabelecido. Além disso, os registros e as tratativas são registrados em relatório semestral encaminhado à Alta Administração, em atendimento à Resolução CMN nº 4.859/2020. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia, em sua estrutura de governança, possui comitês internos que objetivam a tomada de decisões em diferentes alçadas, além de prestarem assessoria técnica adequada na tomada de decisões da alta administração. A instituição Banese adota práticas regidas por legislação e regulamentação para evitar e tratar conflitos de interesses. Além disso, a definição clara de funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança do Banese estão dispostos no organograma, Estatuto Social, regimentos internos dos órgãos de governança e dos comitês de assessoramento, bem como as políticas e normativos internos, disponíveis no portal de RI e no sistema de compliance da instituição. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banese adota práticas regidas por legislação e regulamentação para evitar e tratar conflitos de interesses. O assunto também é tratado no Código de Conduta Ética e na Política de Anticorrupção, bem como no Estatuto Social, que apresenta vedação expressa quanto à participação das discussões e deliberações sobre assuntos específicos por parte do Conselheiro de Administração representante dos empregados. Documentos disponíveis no portal de RI do banco e no sistema de compliance da instituição. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Banese não adota mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes nas leis 6.404/76 e 13.303/16 e demais regras previstas na legislação vigente. O Banco tem como prática administrar pontualmente eventual conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Banese não trata especificamente a respeito de transações com partes relacionadas. Todavia, a companhia dispõe de outros normativos internos relacionados ao tema, em observância aos requisitos legais associados. Mais informações sobre Transações com Partes Relacionadas no Banese podem ser encontradas na Política de Transações com Partes Relacionadas, como também no item 11.2 do Formulário de Referência. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas do Banese reflete as melhores práticas de Governança Corporativa. Em relação ao assunto, cabe ao Conselho de Administração: a) aprovar as diretrizes gerais para a realização de Transações com Partes Relacionadas, bem como analisar eventuais descumprimentos, omissões ou exceções a essa política: b) assegurar que as operações societárias envolvendo partes relacionadas proporcionem tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banese possui Política de Negociação com Valores Mobiliários aprovada e homologada pelo seu Conselho de Administração, a qual tem por objetivo reger, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de tais Valores Mobiliários, respeitando as regras estabelecidas pela CVM. A política encontra-se disponível no portal de RI da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Banco do Estado de Sergipe possui uma "Política de Patrocínios", aprovada pela Diretoria e homologada pelo Conselho de Administração, tendo por objetivo estabelecer as diretrizes, regras e responsabilidades para a realização de Patrocínios pela Instituição, de modo que sejam realizadas com legalidade, transparência e integridade. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Patrocínios veda a concessão de patrocínio que tenha cunho político-partidário. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADEMAR DE OLIVEIRA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2028. |
| ADEMARIO ALVES DE JESUSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito na AGO de 2028 |
| BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2028. |
| GILBERTO MAGALHÃES OCCHIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2026 | 2 anos - Até a AGO de 2028. |
| LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA BANDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2024 | 2 anos - Até a posse dos novos membros eleitos na AGO de 2026 |
| LUIS CARLOS SPAZIANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2028. |
| LUIZ ALVES DOS SANTOS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2028. |
| MAICO SANTOS WILTSHIRE DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2026 |
| MARCO ANTONIO QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito na AGO de 2028 |
| REGINA PAULA COLLAZO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 anos - Até a posse do novo membro a ser eleito na AGO de 2028. |
| SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito na AGO de 2026 |
| WALTER PEREIRA LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/04/2024 | 2 anos - Até posse dos novos membros eleitos na AGO de 2026 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALÉSSIO DE OLIVEIRA REZENDEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 02/09/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito em RCA de 2026 |
| KLEBER TELES DANTASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/09/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito em RCA de 2026 |
| MARCO ANTONIO QUEIROZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 02/09/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito em RCA de 2026 |
| MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/09/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito em RCA de 2026 |
| WESLEY TEIXEIRA CABRALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/09/2024 | 2 anos - Até a posse do novo membro eleito em RCA de 2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIASGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | 2 anos - Até a AGO de 2028. |
| ARISTIDES FERREIRA DA SILVA NETOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | 2 anos - Até a AGO de 2028. |
| GUSTAVO TEIXEIRA SOARESGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | 02 anos - Até a AGO de 2028. |
| LEONARDO PEIXOTO ESTEVÃOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | 2 anos - Até a AGO de 2028. |
| MURILO DE CAMPOS CUESTASGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | 2 anos - Até a AGO de 2028. |
| PAULO TEIXEIRA SOARESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | 02 anos - Até a AGO de 2028. |
Comitês 12 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELUTA CRUZ MORAES KRAUSSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELÍBIO ESTRELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS CARLOS SPAZIANIGin | Outros |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADEMARIO ALVES DE JESUSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA BANDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SARA RAQUEL VIEIRA DE ARAUJOGin | Outros |
Comitê de Gestão de Passivos e Ativos Financeiros e Tesouraria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADELE SILVA GERMANO DE JESUSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIANE TEIXEIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARAIZA CRUZ SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADELE SILVA GERMANO DE JESUSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL FELIPE VIANA MUNDURUCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIANE TEIXEIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HAMILTON ROLEMBERG N NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONAM SOUSA MALTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAICO SANTOS WILTSHIRE DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARAIZA CRUZ SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA AMARAL MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RHUAN DIAS DA MOTA COSTAGin | Outros |
| TIAGO JOSE NAVARRO CALDASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL FELIPE VIANA MUNDURUCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SARA RAQUEL VIEIRA DE ARAUJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de de Gestão de Passivos e Ativos Financeiros
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL FELIPE VIANA MUNDURUCAGin | Outros |
| RHUAN DIAS DA MOTA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coordenador do Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ROSAS DO CARMOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Ativos e Passivos Financeiros e Tesouraria.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIA LORENA OLIVEIRA ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Ativos e Passivos Financeiros e Tesouraria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GLEDSON BISPO TAVARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONAM SOUSA MALTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ZOÉ SALES JARDIM VIEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gestão de Ativos e Passivos Financeiros e Tesouraria.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO MESSIAS DE NOVAISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TARCÍSIO DE SOUZA BEZERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO MESSIAS DE NOVAISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gerenciamento de Capital e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| TARCÍSIO DE SOUZA BEZERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ZOÉ SALES JARDIM VIEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 9 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 292.680 | 961.780 | 2.947.161 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.642.347 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 742.157 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 336.000 | 240.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 292.680 | 1.297.780 | 5.571.666 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 336.000 | 240.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 336.000 | 240.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/09/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/09/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/09/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 21/05/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 21/05/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 21/05/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/05/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 21/05/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 → 01/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 17/05/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.534 |
| Acionistas pessoa jurídica | 336 |
| Investidores institucionais | 12 |
| Ações ordinárias em circulação | 519.852 (4,5%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.308.963 (11,34%) |
| Total em circulação | 1.828.815 (7,92%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/02/2018 | 0 | 10.101.675 | 10.101.675 | 20.203.350 |
| Capital Integralizado | 05/05/2026 | 712.999.984 | 11.540.870 | 11.540.870 | 23.081.740 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 29 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADINELSON ALVES DA SILVA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlada Direta | Subordinação |
| ADINELSON ALVES DA SILVA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| ADINELSON ALVES DA SILVA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| ELIANA DE MATOS | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| ELIANA DE MATOS | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| ELIANA DE MATOS | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| ELIANA DE MATOS | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| FERNANDO AKIRA OTA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Indireto | Subordinação |
| FERNANDO AKIRA OTA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JEFERSON DANTAS PASSOS | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JEFERSON DANTAS PASSOS | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR | Membro do Conselho de Admnistração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ MACEDO SOBRAL | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ MACEDO SOBRAL | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA | Presidente do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCOS SOUSA FERREIRA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCOS SOUSA FERREIRA | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCOS SOUSA FERREIRA | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlada Direta | Subordinação |
| MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCOS LOPES | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCOS LOPES | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCOS LOPES | Membro do Conselho de Administração | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| RICARDO OLIVEIRA LACERDA DE MELO | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| RICARDO OLIVEIRA LACERDA DE MELO | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
| RICARDO OLIVEIRA LACERDA DE MELO | Membro do Conselho Fiscal | Governo do Estado de Sergipe | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banese Administradora e Corretora de Seguros Ltda. | Controlada | 02/05/2012 | 5.412.944 | — | N | 0.000000 |
| SEAC - Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. | Controlada | 01/09/2012 | 2.804.118 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | |
|---|---|
| Ativo total | 2.599 |
| Ativo circulante | 510 |
| Caixa e equivalentes | 134 |
| Aplicações financeiras | 290 |
| Contas a receber | 72 |
| Estoques | 10 |
| Tributos a recuperar | — |
| Despesas antecipadas | — |
| Realizável a longo prazo | 384 |
| Investimentos | 381 |
| Imobilizado | — |
| Intangível | — |
| Passivo circulante | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — |
| Fornecedores | — |
| Dívida de curto prazo | — |
| Passivo não circulante | 0 |
| Dívida de longo prazo | — |
| Patrimônio líquido | 2.067 |
| Receita líquida | 355 |
| EBIT | 108 |
| Lucro líquido | — |
| Fluxo de caixa operacional | 104 |
| Fluxo de caixa de investimento | -19 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -19 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,68 |
| Tamanho (receita) | 19,69 |
| Alavancagem | — |
| Liquidez corrente | — |
| ROA | — |
| ROE | — |
| Margem líquida | — |
| Caixa / ativos | 0,05 |
| Tangibilidade | — |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |