MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ 13783221000478 · código CVM 26379Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/11/2021 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 21/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 75,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.grupomadero.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 34 | Básico |
| 2023 | 77,5% | 36 | 9 | 4 | 5 | 34 | Básico |
| 2024 | 76,0% | 34 | 9 | 5 | 6 | 34 | Básico |
| 2025 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 34 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente o capital social da Companhia é composto tanto por ações ordinárias quanto preferenciais, sendo esta a estrutura que melhor atende aos interesses dos atuais acionistas. Entretanto é importante ressalvar que as ações preferenciais de emissão da Companhia serão obrigatoriamente conversíveis em ações ordinárias de emissão da Companhia na data do ou anteriormente à publicação do anúncio de início de uma oferta pública inicial de ações da Companhia com listagem no Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("IPO"). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia utiliza a Assembleia Geral para comunicar a condução de seus negócios, porém não divulga manual tendo em vista o pequeno número de acionistas (7), sendo que 5 deles são executivos da Cia. (diretores estatutários e/ou conselheiros), participando ativamente da condução dos negócios. Importante mencionar que este item será integralmente atendido a partir da ocorrência de um IPO. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa de proteção de dispersão acionária, incluindo os limites estabelecidos para lançamento da OPA por Atingimento de Participação Relevante, forma de precificação das ações e demais exceções e regras, foram analisadas e discutidas pela administração da Companhia e por seus acionistas quando da alteração do Estatuto Social da Companhia, visando à uma oferta pública inicial de suas ações, oportunidade na qual foi realizada e debatida uma análise crítica das vantagens e desvantagens de tal medida de defesa e de suas características (e.g. limites, preço justo, etc.). Destaca-se que tanto o limite pré-estabelecido bem como a forma de precificação das ações no âmbito da OPA por Atingimento de Participação Relevante e exceções a tal obrigação estão em linha com as práticas observadas no mercado de capitais brasileiro. No entanto, tal análise contendo tais vantagens e desvantagens não foi publicada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do parágrafo terceiro do artigo 39 do Estatuto Social da Companhia, o preço de aquisição de cada ação ordinária de emissão da Companhia em uma OPA por Atingimento e Participação Relevante será igual ao maior valor entre: (i) o Valor Justo de Mercado (conforme definido abaixo), determinado nos termos do Parágrafo Quinto deste artigo: (ii) o maior preço por ação de emissão da Companhia pago pelo Novo Acionista Relevante nos 12 (doze) meses que antecederem a data de atingimento da Participação Relevante, acrescido de prêmio de 30% (trinta por cento) e atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ou, caso essa taxa deixe de ser calculada, outra taxa que venha a substituí-la, desde a data da operação realizada a tal preço até a data da liquidação financeira da OPA por Atingimento de Participação Relevante e (iii) 130% (cento e trinta por cento) da maior cotação de fechamento das ações da Companhia durante os 12 (doze) meses anteriores à data de atingimento da Participação Relevante, sendo certo que, nos casos (ii) e (iii) deste Parágrafo, o preço será ajustado por grupamentos, desdobramentos, bonificações de ações ou capitalizações com emissão de ações. Dessa forma, conforme acima explicitado, não há acréscimo de prêmio acima do valor econômico das ações da Companhia, sendo o Valor Justo determinado de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na ICVM 361. Por sua vez, o acréscimo de 30% referido nos itens (ii) e (iii) acima não é substancial. Na verdade, a Companhia entende que tal percentual abrange e captura potenciais oscilações históricas no valor econômico/valor de negociação das ações da Companhia ao longo de períodos curtos e, portanto, não considera o valor estipulado substancialmente acima do valor econômico. Ademais, tal prática está em conformidade com o previsto na Lei das Sociedades por Ações, na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão e com o parâmetro de mercado aplicável às medidas de defesa de proteção de dispersão acionária. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras de distribuição de resultados estão previstas no Estatuto Social da Companhia, portanto a Companhia entende que a elaboração de uma política neste momento não é necessária. A Companhia voltará a reavaliar a necessidade de uma política especifica quando da realização de um IPO. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO artigo 20, alínea (i), do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia e de suas controladas ao meio ambiente ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios que controla, garantindo a autonomia necessária para as empresas do grupo. O Conselho de Administração revê e aprimora periodicamente seu sistema de governança corporativa, de modo a aprimorar continuamente suas práticas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente os requisitos do item(i) atende ao item (ii): (i) Atualmente o Conselho de Administração da Companhia possui 9 conselheiros, sendo 2 independentes, seguindo o estabelecido no Regulamento do Novo Mercado (mínimo de 20% dos membros independentes). (ii) O Conselho de Administração avalia anualmente quem são os conselheiros independentes e as circunstâncias que mantém sua condição de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação de Administradores que prevê os itens (i) e (ii) deste tópico 2.2.2, dentre outros. O processo de indicação dos membros do Conselho de Administração (CA) pode ocorrer através da indicação por outros membros do Conselho, com o apoio da área de Recursos Humanos, podendo contar, inclusive com consultorias externas especializadas para tal, sempre observando as exigências da Política de Indicação de Administradores. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Política de Indicação de Administradores prevê que o Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento devem realizar uma auto avaliação de cada um de seus membros e uma do órgão, como um colegiado, pelo menos uma vez durante seu mandato, de acordo com os mecanismos previstos em seu Anexo. A condução do processo é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Os membros do Conselho de Administração deverão ser avaliados ao final de cada mandato pelo Presidente do Conselho de Administração, para buscar o atendimento aos critérios constantes da referida Política, disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Sucessão do Diretor Presidente foi aprovado pelo Conselho de Administração em 13 de julho de 2022 e está disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração de novos membros do Conselho de Administração está descrito no Capítulo VI do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia divulga a agenda anual de reuniões para os membros do Conselho e atualmente determina que sejam realizadas 4 reuniões ordinárias anuais, o que entende ser suficiente para atender as necessidades da Companhia. Não obstante, sempre que necessário, o Conselho de Administração pode realizar reuniões extraordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaApesar de não haver previsão, a prática é possível a critério dos conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO modelo de ata utilizado pela Companhia já prevê estas consignações. Além disso, em observância ao disposto no Regimento, as atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia são redigidas de forma clara, registrando as pessoas presentes, os assuntos submetidos à deliberação, as decisões tomadas e, quando aplicável, também a formalização de votos divergentes e abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaApesar de possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada, a estrutura operacional e de controles internos relacionados à política de gestão de riscos ainda está em processo de implementação, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021, o qual concede um prazo de até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão para implementação de determinados processos. A Companhia também não possui processos com métricas objetivas relacionados à medição dos impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas entre Controlador e o Investidor prevê que o Investidor tem o direito de nomear o responsável pela função de FP&A. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Política de Indicação de Administradores preveja que o Diretor Presidente deve ser avaliado pelo menos uma vez durante seu mandato pelo Presidente do Conselho de Administração, de acordo com os mecanismos previstos em seu Anexo, as avaliações são executadas anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Política de Indicação de Administradores prevê que Diretoria, como grupo, deve ser avaliada pelo menos uma vez durante seu mandato pelo Conselho de Administração, de acordo com os mecanismos previstos em seu Anexo. O mandato atual é vigente até janeiro de 2025, prazo máximo para que tal avaliação seja realizada. Adicionalmente, a administração da Companhia conduz um processo de avaliação anual de todos os colaboradores. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores aprovada pelo Conselho de Administração, com o objetivo de atrair e reter os melhores profissionais para a a administração da Companhia e que considere os custos e riscos envolvidos. Adicionalmente, a Companhia realiza periodicamente pesquisas salariais seja com equipe própria ou consultoria especializada, que considera empresas de porte semelhantes e/ou do mesmo setor de atuação, para balizar suas práticas com as do mercado. O Conselho de Administração aprova a remuneração anual da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração de Administradores no item 2.3 d) prevê expressamente que a remuneração deve estar alinhada com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia e seus acionistas no longo prazo. Conforme detalhado no item 8.1 (b) do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria pode ser composta por um item variável, discricionário e adicional de remuneração, que permite à Companhia oferecer retribuição aos Diretores pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a situação financeira da Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento de metas financeiras, operacionais, aos resultados da Companhia e a metas individuais do Diretor. Os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. O desenho dos incentivos de longo prazo, com remuneração baseada em ações, visa gerar incentivos concretos para a atração, motivação e retenção dos diretores, além de alinhar seus interesses aos interesses dos acionistas e aos objetivos estratégicos da Companhia, de modo a maximizar a criação de valor no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração de Administradores, em seu item 2.4, proíbe expressamente que qualquer administrador delibere sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) da Companhia é composto somente por membros independentes com comprovada experiência em suas áreas de atuação, sendo que sua coordenadora é especialista em auditoria e contabilidade societária, tendo sido sócia por vários anos em firma de auditoria Big 4. O CAE tem seu próprio orçamento aprovado pelo Conselho de Administração e está em pleno exercício de suas atribuições. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna deverá ser implementada no prazo de até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaApesar de possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada, a estrutura operacional e de controles internos relacionados à política de gestão de riscos, bem como a área de auditoria interna deverá ser implementada no prazo de até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Compliance e Integridade da Companhia. Embora, conforme detalhado no item 4.5.1, essas políticas não estejam ainda completamente implementadas, trimestralmente a Diretoria de Compliance reporta ao Conselho de Administração estatísticas e ações implementadas relacionadas à sua competência. As atividades são supervisionadas e orientadas pelo Comitê de Ética e pelo Comitê de Auditoria Estatutário. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaApesar de possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada, a estrutura operacional e de controles internos relacionados à política de gestão de riscos, bem como a área de auditoria interna, deverão ser implementadas no prazo de até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA função do comitê de conduta é desempenhada pelo Comitê de Ética da Companhia, que é composto pelos Diretores de Compliance, Jurídico, RH e TI, e é o responsável pela implementação do Programa de Compliance e Integridade da Companhia, seguindo as diretrizes do Regimento Interno do Comitê de Ética, disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). Este comitê se reporta diretamente ao Conselho de Administração e mantém comunicação periódica com o Comitê de Auditoria Estatutário. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia é operado internamente pela Diretoria de Compliance, sob supervisão do Comitê de Ética, sendo que todos os membros deste comitê têm acesso direto aos relatos recebidos. Estes relatos são apresentados e discutidos no âmbito do Comitê de Ética e do Comitê de Auditoria Estatutário, e um sumário das denúncias e ações correspondentes é apresentado trimestralmente ao Conselho de Administração. A operação do Canal de Denúncias segue as diretrizes do Regimento Interno do Comitê Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs deveres e responsabilidades de cada instância da administração, tais como Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Executiva estão descritos em seus respectivos regimentos internos, disponíveis no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). Adicionalmente, o Estatuto Social da Companhia estabelece limites de alçada e poderes para os administradores. Não obstante, o Código de Conduta determina que funcionários e administradores da Companhia devem se declarar em situação de conflito de interesse, caso entendam estar potencialmente nesta situação, e a Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses prevê mecanismos para evitar potenciais conflitos de interesses nos negócios da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém do Código de Conduta que prevê a necessidade de declaração de potencial conflito de interesses em qualquer instância na Companhia, a Política de Transação com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br) prevê que os administradores devem-se declarar em potencial conflito de interesses, caso se entenda nesta condição e se abstenha de participação na deliberação de eventual tema. Caso não o faça, outro membro da administração deve manifestar o conflito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs Políticas de Governança adotadas pela Companhia, como a Política de Transação com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses, bem como a de Indicação de Administradores, contemplam regras de como evitar conflitos de interesse. A Companhia, ainda, quando da nomeação das pessoas para secretariar e presidir as Assembleias e Reunião do Conselho, age de acordo com a legislação aplicável e considerando as hipóteses de impedimento de voto. A Companhia ainda esclarece que, em tais conclaves, são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO processo de verificação realizado pela Companhia segue as diretrizes estabelecidas no item 3 da Política de Transação com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, disponível no site de RI (ri.grupomadero.com.br). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia já possui uma Diretoria Estatutária de RI, responsável por cumprir todas as atividades relacionadas às regulamentações do mercado de capitais, embora ainda não possua ações listadas em bolsa. Uma vez realizado o IPO, a área de RI será a responsável por monitorar todas as negociações dos administradores e pessoas vinculadas através do sistema de escrituração de ações, e avisar periodicamente sobre os períodos de restrição à negociação. No caso de descumprimento da política, a Diretoria de RI será a responsável por realizar investigações e diligências internas com o suporte das áreas de Auditoria Interna e Compliance. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs diretrizes que governam as práticas relacionadas a doações e patrocínios da Companhia estão contidas na Política de Conformidade Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Administração em 5 de dezembro de 2024, disponível no site de RI da Companhia (ri.grupomadero.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA JUNIORGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 09/09/2025 | Até 06/03/2027 |
| ARIEL LEONARDO SZWARCGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/10/2025 | Até 06/03/2027 |
| EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 06/03/2025 | Até 06/03/2027 |
| FERNANDO CEZAR DANTAS PORFIRIO BORGESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/10/2025 | Até 06/03/2027 |
| GIUGLIO PAOLO MUNARETTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 06/03/2025 | Até 06/03/2027 |
| LÚCIA MARIA MARTINS CASASANTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 06/03/2025 | Até 06/03/2027 |
| MARTIN SECCO ARIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 06/03/2025 | Até 06/03/2027 |
| MAYSA DITZEL DURSKI MUNARETTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 06/03/2025 | Até 06/03/2027 |
| RAFAEL DE OLIVEIRA MELLOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/10/2025 | Até 06/03/2027 |
| SCOTT HAAGA HUGHESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até 06/03/2027 |
| HIANAÊ SCHRAMMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
| LUIZ RENATO DURSKI JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HIANAÊ SCHRAMMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
| LUIZ RENATO DURSKI JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
| ALANDERSON PEREIRA MENESESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/08/2025 | Até 20/01/2027 |
| LAÉRCIO JOSÉ BRUNETTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/08/2025 | Até 20/01/2027 |
| MARCELO GIL ALDENUCCIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
| MURILLO PILOTO PROENÇAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
| RAFAEL DE OLIVEIRA MELLOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/12/2024 | Até 20/01/2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| KARIN MONCHAKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LÚCIA MARIA MARTINS CASASANTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARTIN SECCO ARIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 7,25 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7,25 |
| Salário ou pró-labore | 2.564.655 | 12.095.597 |
| Benefícios diretos e indiretos | 190.588 | 1.098.054 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 11.476.574 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.862.514 |
| Total do órgão | 2.755.242 | 27.532.739 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 7,25 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7,25 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 20.084.004 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 11.476.574 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2022 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 28/06/2021 |
| 2021 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 28/06/2021 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/08/2021 | 0 | 450.000.000 | 0 | 450.000.000 |
| Capital Emitido | 05/12/2024 | 202.394.961 | 314.820.171 | 31.541.101 | 346.361.272 |
| Capital Integralizado | 05/12/2024 | 202.394.961 | 314.820.171 | 31.541.101 | 346.361.272 |
| Capital Subscrito | 05/12/2024 | 202.394.961 | 314.820.171 | 31.541.101 | 346.361.272 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Luiz Renato Durski Junior | Controlador, Diretor Presidente | Giuglio Paolo Munaretto | Membro do Conselho de Administração, Diretor de Operações. | Madero Indústria e Comércio S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| Luiz Renato Durski Junior | Controlador, Diretor Presidente | Maysa Ditzel Durski Munaretto | Membro do Conselho de Administração, Diretora de Engenharia | Madero Indústria e Comércio S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Luiz Renato Durski Junior | Controlador, Diretor Presidente | Rafael de Oliveira Mello | Diretor Vice Presidente de Operações Estatutário e Acionista | Madero Indústria e Comércio S.A. | Cunhado e Cunhada (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Ariel Leonardo Szwarc | Diretor Vice-Presidente Financeiro | Madero Internacional Ltda | Controlada Direta | Controle |
| Ariel Leonardo Szwarc | Diretor Vice-Presidente Financeiro | Mila Publicidade e Propaganda Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Renato Durski Junior | Diretor Presidente | Madero Internacional Ltda | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Renato Durski Junior | Diretor Presidente | Mila Publicidade e Propaganda Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Rafael de Oliveira Mello | Diretor | Madero Internacional Ltda | Controlada Direta | Controle |
| Rafael de Oliveira Mello | Diretor | Mila Publicidade e Propaganda Ltda. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Fernando Fernandes | A parte relacionada foi membro da Diretoria da Companhia durante o exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 e não faz mais parte da atual Diretoria da Companhia. | 29/10/2019 | 31.733.534 | — | N | 0.000000 |
| Luiz Renato Durski Júnior | A parte relacionada é Acionista Controlador da Emissora. | 31/10/2019 | 13.153.000 | — | N | 0.000000 |
| Soles Alimentos Refeições Industriais Corporativas Ltda. | Parte relacionada controlada por familiar próximo ao acionista controlador. | 10/01/2019 | 226.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.906 | 2.542 | 2.465 | 2.406 | 2.801 | 2.808 |
| Ativo circulante | 191 | 451 | 259 | 370 | 687 | 570 |
| Caixa e equivalentes | 38 | 237 | 56 | 174 | 380 | 309 |
| Aplicações financeiras | 15 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 42 | 79 | 105 | 107 | 138 | 136 |
| Estoques | 58 | 84 | 72 | 67 | 101 | 90 |
| Tributos a recuperar | 28 | 18 | 13 | 10 | 20 | 15 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 7 | 54 | 70 | 95 | 132 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1.648 | 2.017 | 2.091 | 1.918 | 1.982 | 2.073 |
| Intangível | 66 | 67 | 61 | 48 | 37 | 34 |
| Passivo circulante | 690 | 1.015 | 486 | 546 | 631 | 636 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 60 | 79 | 102 | 121 | 161 | 158 |
| Fornecedores | 139 | 69 | 65 | 56 | 66 | 57 |
| Dívida de curto prazo | 349 | 707 | 85 | 166 | 149 | 254 |
| Passivo não circulante | 939 | 1.069 | 1.726 | 1.671 | 1.813 | 1.954 |
| Dívida de longo prazo | 356 | 316 | 904 | 843 | 826 | 822 |
| Patrimônio líquido | 276 | 458 | 253 | 189 | 357 | 219 |
| Receita líquida | 796 | 1.146 | 1.483 | 1.708 | 2.046 | 2.042 |
| EBIT | -90 | 45 | 138 | 203 | 401 | 373 |
| Lucro líquido | -249 | -121 | -147 | -65 | 219 | 103 |
| Fluxo de caixa operacional | -56 | -27 | 107 | 255 | 449 | 407 |
| Fluxo de caixa de investimento | -359 | -343 | -183 | -76 | -92 | -222 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 356 | 569 | -106 | -62 | -151 | -255 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,37 | 21,66 | 21,63 | 21,60 | 21,75 | 21,76 |
| Tamanho (receita) | 20,49 | 20,86 | 21,12 | 21,26 | 21,44 | 21,44 |
| Alavancagem | 0,37 | 0,40 | 0,40 | 0,42 | 0,35 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 0,28 | 0,44 | 0,53 | 0,68 | 1,09 | 0,90 |
| ROA | -0,13 | -0,05 | -0,06 | -0,03 | 0,08 | 0,04 |
| ROE | -0,90 | -0,26 | -0,58 | -0,35 | 0,61 | 0,47 |
| Margem líquida | -0,31 | -0,11 | -0,10 | -0,04 | 0,11 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,09 | 0,02 | 0,07 | 0,14 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,86 | 0,79 | 0,85 | 0,80 | 0,71 | 0,74 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 20/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |