ELEKEIROZ S/A
CNPJ 13788120000147 · código CVM 4359Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/08/1971 |
| Cancelamento do registro | 01/07/2020 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 16/02/1987 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2019) | 56,4% |
| Auditor independente (2019) | BDO RCS Auditores Independentes S.S |
| Site / Relações com Investidores | www.elekeiroz.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 56,4% | 21 | 15 | 11 | 7 | 37 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia está dividido em: 46% em ações ordinárias e 54% em ações preferenciais. O acionista majoritário detém 98% das ações ordinárias e 96% das ações preferenciais, conforme descrito nos itens 15.1/15.2 e 15.4 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, as ações preferenciais sem direito a voto, terão as seguintes vantagens:a) prioridade, em relação às ações ordinárias, no recebimento do dividendo obrigatório: b) dividendo, por ação preferencial, nunca inferior ao que for atribuído a cada ação ordinária: c) participação nos aumentos de capital decorrentes de capitalização de reservas e lucros: d) prioridade, em relação às ações ordinárias, no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da companhia e) direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a que lhes assegure preço unitário igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle f) dividendo prioritário mínimo, anual e não cumulativo, de R$ 2,00 (dois reais) por mil ações, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento. Para mais informações, vide Estatuto Social que se encontra disponível no site da Companhia: https://www.elekeiroz.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Estatuto-Social.pdf |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei nº 6.404/76 prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Vale destacar que a Lei nº 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há disposição estatutária prevendo que o Conselho de Administração da Companhia dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) à uma determinada OPA. De toda forma, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia, todos os documentos exigidos pela legislação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política específica de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. As disposições relativas a Destinação dos Resultados, constam dos arts. 8 a 10 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): Conforme definido no Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe ao Conselho de Administração da Companhia a missão de proteger os interesses de todos os acionistas da Elekeiroz, com foco na geração de valor a curto e longo prazos, e zelando para que as decisões e ações na busca deste objetivo estejam sempre alinhadas à visão, à missão e aos valores da Elekeiroz. No desempenho de sua missão, uma das competências é decidir sobre questões estratégicas que valorizem o patrimônio e maximizem o retorno dos investimentos, zelando pela perenidade da Companhia, com visão de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social ambiental e de governança corporativa. Resposta ao subitem (ii): O Conselho de Administração tem entre suas atribuições de avaliar a efetividade dos (a) sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos: (b) auditorias internas e externa: e (c) demonstrações financeiras. No item 5 (Gerenciamento de riscos e controles internos) do Formulário de Referência estão relacionados os riscos inerentes aos negócios da Companhia e a política de gerenciamento. Resposta ao subitem (iii): O Código de Ética e Conduta da Elekeiroz foi aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2013 e se encontra disponível dos sites da CVM e da Companhia, é dirigido a todos os membros da administração, aos colaboradores e estagiários da Elekeiroz para servir como referência na atuação pessoal e profissional. A íntegra do Código pode ser consultado no site da Companhia: http://www.elekeiroz.com.br/aelekeiroz/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-etica-e-conduta-da-elekeiroz/. O Código de Ética e Conduta é baseado nos compromissos de ética e cidadania corporativas, na transparência e prestação de contas, na conduta com todos os públicos de relacionamento e na conduta ética de todos os colaboradores da Elekeiroz: possui capítulo que enfatiza que qualquer administrador ou funcionário que o violar está sujeito a sanções disciplinares de acordo com a gravidade do ocorrido. Assim, fica claro o compromisso do Conselho de Administração da Elekeiroz em estabelecer, de forma clara, os valores e princípios éticos da Companhia, zelando pela transparência em seu relacionamento com seus diversos públicos. Adicionalmente a Companhia possui a Política Corporativa Antitruste que estabelece diretrizes e regras gerais para a garantia da defesa da concorrência pela Elekeiroz. A íntegra da Política se encontra em: https://www.elekeiroz.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Política-Corporativa-Antitruste.pdf Resposta ao subitem (iv): A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos está assim definida: - Conselho de Administração: . Aprovar formalmente a Política de Gestão de Riscos da empresa e suas futuras revisões. . Aprovar o grau de apetite a riscos da empresa, bem como o tipo de tratamento a ser adotado. - Direção da Companhia: . Aprovar a metodologia a ser utilizada pela condução do processo de gestão de riscos. . Acompanhar a gestão de riscos de forma sistemática, com o objetivo de garantir sua eficácia e cumprimento de seus objetivos. . Reportar ao Conselho de Administração os resultados das avaliações dos riscos de negócio e o andamento das ações para seu tratamento. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto por representantes do Fundo de Investimentos que detém o controle que possuem expertise em diversificados segmentos de negócios quando necessário são convidados especialistas para contribuir/auxiliar o Conselho no cumprimento de suas atribuições. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para o tema, destacando que os membros indicados para a composição do Conselho de Administração são selecionados considerando sua reputação ilibada, seu histórico profissional e competências técnicas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs membros da administração passam por processos formais de avaliação de desempenho anual. O sistema de acompanhamento e avaliação, segundo regimento interno do Conselho de Administração aborda as atividades desenvolvidas no período e referidas avaliações são submetidas à apreciação do Conselho de Administração, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui formalmente um plano de sucessão do diretor-presidente. No Regimento Interno do Conselho de Administração, como uma das funções de desempenho está previsto: ter, sempre atualizado, um plano de sucessão do Diretor Presidente e dos executivos chave da Companhia. O Regimento na íntegra se encontra em: https://www.elekeiroz.com.br/a-elekeiroz/governanca-e-sustentabilidade/regimento-interno-do-conselho-de-administracao/ |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa estruturado. Os novos membros do Conselho são apresentandos aos demais conselheiros, diretores da Companhia e inseridos nas atividades informalmente. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaDesde junho de 2018 os membros do Conselho de Administração não recebem remuneração fixa e nem variável. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não adota esta prática formalmente. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo prática de boa governança corporativa, as atas da reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registro das decisões tomadas, com registro das pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAs competências e as atribuições dos diretores são definidas no Estatuto Social da Companhia, disponível do site da Companhia em https://www.elekeiroz.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Estatuto-Social.pdf |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs diretores passam por processos formais de avaliação de desempenho anual. O sistema de acompanhamento e avaliação considera métricas quantitativas de resultados e qualitativas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores passam por processos formais de avaliação de desempenho anual. O sistema de acompanhamento e avaliação considera métricas quantitativas de resultados e qualitativas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui formalmente um procedimento de remuneração da diretoria aprovada pelo Conselho de Administração. De acordo com o disposto no artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, os proventos dos Administradores (Conselho de Administração e Diretoria) são compostos pela "remuneração" (parcela fixa) e pela "participação nos lucros" (parcela variável). A "remuneração" é definida pela Assembleia Geral, que fixa verba global e anual para este fim, cabendo ao Conselho de Administração regulamentar a utilização da mesma. A nossa prática de remuneração e participação nos lucros têm como objetivos atrair, recompensar e incentivar os administradores na condução dos negócios da Companhia, contribuindo para o alcance de suas metas estratégicas. É realizado periodicamente, por empresa especializada, acompanhamento dos valores de remuneração e participação nos lucros praticados no mercado para esses administradores, visando garantir um razoável equilíbrio entre os proventos pagos pela Companhia e por empresas similares. As práticas e os detalhes de remuneração da diretoria da Companhia estão descritas nos subitens "a" a "h" do item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019 |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos subitens "c" a "e" do item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019, estão descritos os principais indicadores de desempenho (lucro líquido, EBITDA e ROIC) que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração. A parte fixa dos proventos dos Administradores acompanha parâmetros de mercado e a parte variável é baseada em tradicionais indicadores de resultados econômico-financeiros, que são função do alcance dos valores orçados de volumes, faturamento, rentabilidade e demais variáveis do negócio, com as limitações estatutárias. Considerando que os proventos dos Administradores, em especial sua parcela variável, são impactados pelos resultados da Companhia, inclusive pelos riscos que ele assume, e por objetivos que levam em consideração o desejado desenvolvimento dos negócios, a Elekeiroz acredita que a prática adotada faz com que os interesses dos Administradores fiquem alinhados aos seus próprios interesses. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos diretores é estabelecida pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário. Para dar suporte ao Conselho de Administração a Companhia contrata anualmente serviços de auditoria externa após recomendação da Direção da Companhia. Trimestralmente, na reunião do Conselho de Administração que analisa as demonstrações financeiras, os Auditores Independentes reportam os trabalhos desenvolvidos no período e comunicam os fatos relevantes observados, conforme descrito nos itens 5.1: 5.2: 5.3 e 12.1 (a.iii) do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Emissora possui um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente. Em abril de 2018, os acionistas da Companhia não requereram a instalação do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal não possui regimento interno próprio. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Emissora possui um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente. Em abril de 2018, os acionistas da Companhia não requereram a instalação do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal não possui regimento interno próprio. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia contrata anualmente serviços de auditoria externa após recomendação do Direção da Companhia. Trimestralmente, na reunião do Conselho de Administração que analisa as demonstrações financeiras, os Auditores Independentes reportam os trabalhos desenvolvidos no período e comunicam os fatos relevantes observados. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, apoiada por empresa de Auditoria contratada para realizar trabalhos de auditoria interna e gestão de riscos, avalia periodicamente seus processos. Esses trabalhos consistem em identificar e concordar com a Diretoria quais as áreas prioritárias para a avaliação, preparar cronograma anual de revisão e, com base no cronograma, avaliar juntamente com os responsáveis, todo o processo operacional. O processo de avaliação identifica os riscos operacionais e quais as ações necessárias e o cronograma de implementação dos planos de ação, caso existam controles insuficientes ou não efetivos. Após o consenso com as áreas, é preparado cronograma de acompanhamento, com datas e responsáveis definidos. Os auditores internos contratados reportam os seus resultados dos seus trabalhos ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos de negócio visando a adequada gestão nos diferentes níveis da organização, com objetivos de: - Garantir a existência de um processo formal de gestão de riscos, contribuindo para a sustentabilidade das operações da empresa e criação de valor para seus acionistas. - Auxiliar na identificação, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos às diversas partes envolvidas, integrando tecnologia, processos e pessoas. - Garantir a transparência e a qualidade das informações através do uso de práticas de governança corporativa, além de contar com uma metodologia formal, reconhecida pela empresa e pelo mercado, para atender também as exigências de agentes externos e órgãos reguladores e fiscalizadores. - Abranger todos os processos de negócios e de suporte da empresa. A descrição detalhada da política está no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaSegundo a política de gestão de risco cabe ao Conselho de Administração: . Aprovar formalmente a Política de Gestão de Riscos da empresa e suas futuras revisões. . Aprovar o grau de apetite a riscos da empresa, bem como o tipo de tratamento a ser adotado. Cabe à Direção da Companhia: . Aprovar a metodologia a ser utilizada pela condução do processo de gestão de riscos. . Acompanhar a gestão de riscos de forma sistemática, com o objetivo de garantir sua eficácia e cumprimento de seus objetivos. . Reportar ao Conselho de Administração os resultados das avaliações dos riscos de negócio e o andamento das ações para seu tratamento. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA direção da Companhia apoiada por auditores internos contratados efetua periodicamente revisão dos seus processos de gestão de riscos, controles internos e reporta os resultado ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Governança Corporativa baseada em princípios da ética e transparência nos negócios, na comunicação objetiva com o mercado de capitais e com princípios de sustentabilidade. Neste sentido o Código especifica: a) os compromissos da Elekeiroz com a sociedade, em especial com seus colaboradores, clientes, consumidores, fornecedores e Administração Pública em geral (nacional e internacional): b) os padrões de conduta esperados dos colaboradores no exercício de suas responsabilidades pessoais e profissionais. Em 22.11.2011, a administração da Companhia institui o Código de Ética e Conduta, tendo sido alterado pelo Conselho de Administração em reunião de 29.10.2013 Esse Código é dirigido a todos os membros da administração, aos colaboradores e estagiários da Elekeiroz para servir como referência na atuação pessoal e profissional. A íntegra do Código pode ser consultado no site da Companhia: (http://www.elekeiroz.com.br/aelekeiroz/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-etica-e-conduta-da-elekeiroz/.) Além de um Código de Ética e Conduta há uma Política Corporativa Antitruste que abrangem, não só o relacionamento com a administração pública, como também o relacionamento com o mercado e os funcionários. os objetivos são: Orientar administradores e colaboradores da Elekeiroz, quanto às diretrizes e regras gerais para a garantia da defesa da concorrência e a prevenção de infrações contra a ordem econômica nas operações societárias, práticas comerciais e interações com concorrentes, diretamente ou por meio de associações de classe, em consonância com o Código de Ética e Conduta da Elekeiroz. Esta Política aplica-se a todos os administradores, colaboradores ou quem quer que represente a Companhia, a qualquer título, seja no Brasil ou no exterior.A íntegra da Política Corporativa Antitruste se encontra disponível do site da Companhia: (https://www.elekeiroz.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Política-Corporativa-Antitruste.pdf), detalhes no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Elekeiroz criou um canal de denúncia interno que está aberto para o recebimento de denúncias de funcionários e terceiros através do E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@elekeiroz.com.br, do telefone: (11) 4596-9799 e de correspondências que devem ser endereçadas ao Presidente da Companhia no endereço: Rua Dr.Edgardo de Azevedo Soares, 392- B. Cintra - V. Paulista - SP - 13.224-03. Caso o denunciante prefira ficar no anonimato é possível fazer a comunicação através do telefone de contato ou do site da Companhia, sem identificação do nome ou e-mail. Mesmo se a denúncia não for feita anonimamente, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. Todas as denúncias recebidas são analisadas e são tomadas ações necessárias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa da Elekeiroz está baseada: (a) nos princípios da ética e transparência nos negócios: (b) na comunicação objetiva com o mercado de capitais: e (c) nos princípios de sustentabilidade, com destaque para o compromisso com a segurança e o respeito ao meio ambiente em suas atividades. Seus objetivos são obrigar que a atuação da empresa e de seus administradores seja feita de maneira responsável e sustentável nas comunidades em que está inserida, maximizando o retorno do investimento dos acionistas, agregando valor à empresa e respeitando os relacionamentos com as partes interessadas. A administração superior da Elekeiroz compõe-se da Assembleia Geral dos Acionistas, do Conselho de Administração e pela Diretoria. As competências de cada um desses órgãos bem como as alçadas de decisão da diretoria estão definidas no Estatuto Social. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO conjunto de regras de governança corporativa da Elekeiroz estão em vários documentos públicos da Companhia em sua Política de Governança Corporativa, disponível para consulta no site da Companhia (https://www.elekeiroz.com.br/a-elekeiroz/governanca-e-sustentabilidade/). O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece que cabe ao Conselho entre outras atribuições: prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões entre os Administradores, fazendo prevalecer sempre o interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme item 12.2 (d) do Formulário de Referência da Companhia, e de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 115 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responder por danos causados: e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. Durante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os Acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer Acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro Acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o Acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o Acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define transações com partes relacionadas. Conforme destacado no item 16.1 do Formulário de Referência, as regras com transações com partes relacionadas estão definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme mencionado no item 16.1 do Formulário de Referência da Companhia - 2019 V1 entregue em 29/05/2019, a Lei das Sociedades Anônimas proíbe os administradores da Companhia de: a. realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da Companhia, em detrimento da Companhia: b. receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, sem autorização constante do respectivo Estatuto Social ou concedida através de assembleia geral: e c. intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. Adicionalmente o Regimento interno do Conselho de Administração da Companhia define que: Se o Conselheiro ou empresa por ele controlada ou gerida vier a contratar operação com a Companhia ou com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia ou pelo Grupo Controlador da Companhia, as seguintes regras serão observadas: (i) a operação deve ser feita em condições de mercado e conduzida pelos canais habitualmente competentes na hierarquia da Companhia (ii) quando não se tratar de operação ou de prestação de serviços cotidianos, deverá ser emitido laudo, por empresa de primeira linha, comprovando que a operação ou prestação de serviços foi realizada em condições de mercado e (iii) a operação deve ser, previamente à apresentação da proposta à Companhia, informada ao Conselho. As transações da Companhia com suas partes relacionadas são realizadas sempre considerando preços e condições usuais de mercado, não resultando benefícios ou prejuízos à Companhia ou às outras partes envolvidas. A Companhia não possui política de transações com partes relacionadas formalmente aprovada. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Elekeiroz não adotou formalmente uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão. A Companhia segue as regras previstas na Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, que tem por finalidade regular a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas por acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e, ainda, na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, e a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica de doações. O código de ética e conduta aprovada pelo Conselho de Administração, contém as seguintes diposições: Setor público As decisões da Elekeiroz não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas. Parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) para o setor público devem: Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes corporativas. Ser devidamente registradas em nossos demonstrativos. Nenhuma contribuição (patrocínios, doações etc.) pode ser realizada tendo em vista a obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a Elekeiroz. A participação da Elekeiroz nos certames públicos perante a Administração direta ou indireta, nacional e internacional, é realizada com respeito às regras legalmente estabelecidas, em combate aos atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra as Leis ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Terceiro setor Parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) para Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas etc. devem: Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes corporativas. Ser devidamente registradas em nossos demonstrativos. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente as decisões sobre doações são tomadas no âmbito da direção da Companhia sem necessidade de aprovação formal do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Eduardo da VeigaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2020 | anual | 1 | 100.00% |
| Felipe Franco da SilveiraGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2020 | anual | 2 | 100.00% |
| Marcelo Hudik Furtado de AlbuquerqueGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2020 | anual | 2 | 100.00% |
| Marcelo Marinho Lutz Pereira da SilvaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2020 | anual | 1 | 100.00% |
| Thiago Sguerra MiskulinGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2020 | anual | 2 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Elder Antonio MartiniGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2020 | anual | 7 | 0.00% |
| Marcos Antonio De MarchiGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2020 | anual | 8 | 0.00% |
| Ricardo Craveiro MassariGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2020 | anual | 5 | 0.00% |
2010201120122013201420152016201720182019
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019
A realizada em 2019 será reportada no FRE de 2020, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2018 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 → 02/03/2016 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2017 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 → 02/03/2016 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 03/03/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 → 02/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2013 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 03/04/2007 → 31/03/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 03/04/2007 → 31/03/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCooper Auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 03/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| FIP Kilimanjaro Brasil Partners I B - Multiestratégia IE | brasileira | 98,23% | 94,99% | 96,49% | |
| Outros | — | 1,77% | 5,01% | 3,51% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.855 |
| Acionistas pessoa jurídica | 612 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 256.389 (1,77%) |
| Ações preferenciais em circulação | 849.660 (5,01%) |
| Total em circulação | 1.106.049 (3,51%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/11/2007 | 0 | 35.000.000 | 70.000.000 | 105.000.000 |
| Capital Emitido | 11/04/2017 | 103.057.070 | 14.518.150 | 16.967.020 | 31.485.170 |
| Capital Integralizado | 11/04/2017 | 103.057.070 | 14.518.150 | 16.967.020 | 31.485.170 |
| Capital Subscrito | 11/04/2017 | 103.057.070 | 14.518.150 | 16.967.020 | 31.485.170 |
2010201120122013201420152016201720182019
Relações familiares 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR | Vice Presidente do Conselho de Administração | ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Vice Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR | Vice Presidente do Conselho de Administração | PAULO SETUBAL NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Elekeiroz S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR | Vice Presidente do Conselho de Administração | RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Elekeiroz S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR | Vice Presidente do Conselho de Administração | ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Diretor Vice Presidente | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| PAULO SETUBAL NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Vice Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| PAULO SETUBAL NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Diretor Vice Presidente | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro do Conselho de Adminisração | ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Vice Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | PAULO SETUBAL NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Elekeiroz S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro do Conselho de Administração | ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Diretor Vice Presidente | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Presidente do Conselho de Administração | RICARDO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Elekeiroz S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| PAULO SETUBAL NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULO SETUBAL NETO | Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| PAULO SETUBAL NETO | Vice - Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RICARDO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Presidente do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 27 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Duratex S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 10.474.000 | — | N | 0.000000 |
| Duratex S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 8.049.000 | — | N | 0.000000 |
| Duratex S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 7.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Unibanco S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 3.389.000 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Unibanco S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 2.417.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Unibanco S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 1.564.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Seguros | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 1.117.000 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Seguros | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 871.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Seguros | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 748.000 | — | N | 0.000000 |
| Castletown Trading S.A. | Controlada | 31/12/2008 | 561.000 | — | S | 0.000000 |
| Castletown Trading S.A. | Controlada | 31/12/2009 | 418.000 | — | S | 0.000000 |
| Castletown Trading S.A. | Controlada | 31/12/2010 | 399.888 | — | S | 0.000000 |
| Itaúsa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 317.000 | — | N | 0.000000 |
| Itautec S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 306.000 | — | N | 0.000000 |
| Itausa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 157.000 | — | N | 0.000000 |
| Itautec S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 145.000 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 103.000 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Corretora de Valores | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 81.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Corretora de Valores | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 77.000 | — | N | 0.000000 |
| Itau Corretora de Valores | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 67.000 | — | N | 0.000000 |
| Itautec S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 18.000 | — | N | 0.000000 |
| Itausa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2008 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlador direto | 31/12/2008 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. | Controlador direto | 31/12/2010 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2010 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itausa - Investimentos Itau S.A. | Controlador direto | 31/12/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Itausa Empreendimentos | Outras partes relacionadas | 31/12/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | |
|---|---|
| Ativo total | 632 |
| Ativo circulante | 347 |
| Caixa e equivalentes | 88 |
| Aplicações financeiras | 0 |
| Contas a receber | 154 |
| Estoques | 80 |
| Tributos a recuperar | 25 |
| Despesas antecipadas | 1 |
| Realizável a longo prazo | 68 |
| Investimentos | 7 |
| Imobilizado | 209 |
| Intangível | 1 |
| Passivo circulante | 94 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 6 |
| Fornecedores | 33 |
| Dívida de curto prazo | 33 |
| Passivo não circulante | 73 |
| Dívida de longo prazo | 11 |
| Patrimônio líquido | 466 |
| Receita líquida | 851 |
| EBIT | 52 |
| Lucro líquido | 45 |
| Fluxo de caixa operacional | 74 |
| Fluxo de caixa de investimento | -15 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -12 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,26 |
| Tamanho (receita) | 20,56 |
| Alavancagem | 0,07 |
| Liquidez corrente | 3,71 |
| ROA | 0,07 |
| ROE | 0,10 |
| Margem líquida | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |