HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ 14785152000151 · código CVM 25402Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/12/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 26/01/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 74,5% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.hbrrealty.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 68,0% | 29 | 11 | 10 | 4 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 67,7% | 30 | 12 | 9 | 3 | 37 | Novo Mercado |
| 2023 | 73,5% | 34 | 10 | 7 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 73,5% | 32 | 8 | 11 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2025 | 74,5% | 31 | 6 | 14 | 3 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota medida de defesa estatutária com o objetivo de prevenir aquisições hostis, mediante obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações sempre que um acionista ou grupo de acionistas atinja 15% (quinze por cento) do capital social, com incrementos adicionais de 2,5%, conforme artigo 45 do Estatuto Social. Até o momento, o Conselho de Administração não realizou uma análise formal e documentada sobre as vantagens, desvantagens, gatilhos de acionamento e parâmetros de preço da referida medida. No entanto, a Companhia reconhece a importância de avaliar periodicamente a eficácia e adequação dessa cláusula à sua realidade acionária e à evolução de seu perfil de governança. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO artigo 50 do Estatuto Social da Companhia prevê que, na hipótese de aquisição de participação igual ou superior a 20% do capital social por qualquer pessoa ou grupo, será obrigatória a realização de OPA, cujo preço deverá ser o maior valor entre: (i) 125% do maior preço pago pelo adquirente nos seis meses anteriores (ii) 125% da média de mercado dos últimos 90 dias ou (iii) 125% do valor econômico apurado em laudo independente. Embora o percentual de 125% represente um prêmio em relação aos valores de referência, o Conselho de Administração entende que tal critério visa proteger os acionistas minoritários e garantir tratamento equitativo em cenários de aquisição relevante de controle, sem impor barreiras intransponíveis à negociação. Ressalta-se que o laudo de avaliação é elaborado por empresa especializada, com base em critérios técnicos e reconhecidos pela CVM. Dessa forma, entende-se que o mecanismo previsto no Estatuto não impõe prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações, atendendo aos princípios da recomendação de governança. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados e assim, está condicionada ao regramento legal quanto a distribuição mínima obrigatória. Porém, conforme regramento estabelecido no Capítulo VI do Estatuto Social, o Conselho de Administração deve analisar anualmente a situação econômico-financeira da Companhia, para deliberação sobre orçamentos de capital e destinação do lucro líquido, podendo, inclusive, declarar o pagamento de dividendos intermediários, apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo. Para informações de destinações de resultado, vide item 2.7 do Formulário de Referência, atualizado em 29/05/2024. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, ao Conselho de Administração, entre outras atribuições, as atribuições de: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos para todas as áreas principais da atuação da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e, no âmbito desta, determinar as estratégias e as diretrizes a serem adotados pela área de controles internos, responsável pela gestão dos riscos da Companhia, bem como avaliar e revisar, anualmente, a suficiência da estrutura e do orçamento do Comitê de Auditoria para o desempenho de suas funções. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 14 do Estatuto Social prevê que, dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, na forma do Regulamento do Novo Mercado. Os Conselheiros Independentes são identificados e, a cada dois anos, são avaliados os critérios de independência, através da manifestação de proposta da administração, para a assembleia geral que elege os membros do Conselho. Na data de atualização desse Informe, o Conselho de Administração é composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) deles independentes, que corresponde a 60%. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria da Companhia, aprovada em 25 de agosto de 2020, estabelece critérios e procedimentos para indicação dos membros do Conselho. A política prevê que as indicações podem ser feitas por qualquer acionista ou pela administração, e que devem considerar a reputação, integridade, comprometimento com os valores da Companhia, bem como a complementariedade de formações e experiências, a disponibilidade para o exercício das funções e o interesse dos indicados. Ainda, o Regimento Interno do Conselho prevê que o Conselho incluirá, na proposta de eleição de administradores, manifestação sobre a aderência de cada candidato à Política de Indicação e sobre seu enquadramento como conselheiro independente, conforme o Regulamento do Novo Mercado. A diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero é contemplada implicitamente nos critérios qualitativos da política e pode ser aprimorada nas próximas revisões. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal para avaliação do desempenho do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNo momento, a Companhia não possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente formalmente estabelecido. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal para integração dos novos membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia publica um calendário anual em seu site e no site da CVM com as datas de divulgação dos resultados e deliberações atinentes ao encerramento do exercício social e às Informações Trimestrais (ITR) - que são, obrigatoriamente, precedidas de reuniões do Conselho de Administração, totalizando, ao menos, 4 (quatro) reuniões por ano. Extraordinariamente, o Conselho de Administração pode reunir-se, sempre que convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente, ou por deliberação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Diretoria. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs políticas da Companhia não prevê, de forma expressa, a realização regular de sessões exclusivas com conselheiros externos, sem a presença de executivos ou convidados. No entanto, nada impede que tais sessões sejam convocadas, conforme a conveniência do Conselho, para alinhamento entre os conselheiros externos e discussão de temas sensíveis. A prática poderá ser considerada em futuras revisões do Regimento, com o objetivo de alinhar-se às melhores práticas de governança corporativa. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho são redigidas de forma clara e registram todas as decisões tomadas e o quórum da votação. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno próprio da Diretoria. Não obstante, a Seção III do Capítulo IV do Estatuto Social prevê a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avalição do Diretor-Presidente está atrelada ao atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro, apresentadas anualmente ao conselho de administração. O pagamento de participação nos resultados para funcionários e diretores inclusive ao direitor-presidente também está atrelado ao desempenho das metas. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avalição dos demais diretores também está atrelada ao atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro e são apresentadas anualmente ao conselho de administração. O pagamento de participação nos resultados para funcionários e diretores inclusive também está atrelado ao desempenho das metas. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração, foi revisada e aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 04 de maio de 2023, estando divulgada no website da Companhia e na CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos membros dos órgãos de administração da Companhia prevê (i) uma remuneração fixa, tendo por objetivo a compensação direta pelos serviços prestados pelo beneficiário, diante das responsabilidades do cargo ocupado e as experiências individuais, e (ii) uma remuneração variável, tendo por objetivo direcionar as ações dos beneficiários ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Companhia, podendo ser (ii.i) de curto prazo, diretamente atrelada ao desempenho financeiro e operacional, premiando o atingimento e superação de metas, e (ii.ii) de longo prazo, tendo por objetivo estimular e promover o desempenho sustentável da Companhia e o alcance de suas metas empresariais, além de atrair, reter, motivar e alinhar, de forma eficiente, os beneficiários. Nesse feito, há em vigor o Plano de Incentivo de Longo Prazo e o Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações da Companhia, destinado aos membros do órgão de administração e, inclusive, celebrado com os membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos membros do órgão de administração da Companhia prevê, em seu item 4.2, que a remuneração variável, de curto e longo prazo, da Diretoria, será administrada pelo Conselho de Administração, que será responsável por fixar as metas e demais termos e condições da remuneração, observando-se, sempre, os limites determinados e aprovados pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria estatutário estabelecido, com a função de assessorar o Conselho de Administração nas matérias relacionadas à supervisão da qualidade das demonstrações financeiras, eficácia dos controles internos, gerenciamento de riscos e conformidade (compliance), nos termos do artigo 13 do seu Regimento Interno. O Comitê é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) independentes, inclusive seu Coordenador, sendo que um dos mebros também é Conselheiro Independente. Ao menos um dos membros possui experiência cumulativa comprovada nas áreas contábil-societária, financeira, de controles internos e auditoria, conforme exigido pelas melhores práticas e regulamentação aplicável. O Comitê possui autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, conforme artigo 3º do Regimento Interno, sendo-lhe facultado contratar consultores externos, como especialistas jurídicos, contábeis ou outros, conforme previsto no artigo 11 do mesmo Regimento, sempre que necessário para o desempenho de suas funções. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, para contratação de serviços extra-auditoria dos auditores independentes. No entanto, cumpre integralmente as normas legais e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas estabelecidas pela Instrução CVM nº 23/2021 e pelo Regulamento do Novo Mercado. A Companhia observa a vedação à contratação de auditor independente que tenha prestado serviços de auditoria interna à Companhia nos três anos anteriores, conforme melhores práticas de governança e os critérios de independência previstos na regulamentação aplicável. Adicionalmente, a Companhia conta com Comitê de Auditoria Estatutário, com atribuições expressas para supervisionar a qualificação, independência e desempenho dos auditores independentes e possui Conselho Fiscal instalado, com competência para fiscalizar os atos da administração, analisar as demonstrações financeiras e interagir com os auditores independentes, conforme previsto em seu Regimento Interno, funcionando como instância adicional de controle e mitigação de riscos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia mantém a função de auditoria interna por meio da contratação de empresa especializada e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da regulamentação aplicável. Embora seja uma estrutura terceirizada, a auditoria interna encontra-se formalmente vinculada ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, a quem presta contas diretamente, garantindo independência funcional e autonomia para o exercício das suas atribuições, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, que define os riscos para os quais se busca proteção, sua classificação (estratégicos, operacionais, financeiros, compliance e de tecnologia da informação), os instrumentos de controle, e as etapas de tratamento dos riscos (eliminar, mitigar, transferir ou aceitar). A política também estrutura o modelo de governança em riscos da Companhia, atribuindo responsabilidades ao Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretoria, áreas operacionais e controles internos. Estão previstas diretrizes para o estabelecimento do Apetite de Risco, que determina os limites aceitáveis de exposição e orienta as decisões de tratamento dos riscos. Além disso, a política contempla o monitoramento contínuo e a avaliação da efetividade dos controles internos e operacionais, com reporte periódico ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é responsável por implementar as estratégias de riscos aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos. Compete à Diretoria identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de suas áreas de atuação, assegurar a execução dos planos de ação e reportar ao Comitê de Auditoria os riscos identificados e as ações em curso. A estrutura da Companhia conta com áreas de Controles Internos, Auditoria Interna e Compliance, que dão suporte técnico e asseguram a efetividade da gestão de riscos e o cumprimento das normas, regulamentos e legislação aplicável. O programa de integridade (compliance) está integrado ao processo de riscos e visa garantir que a Companhia atue com ética, legalidade e responsabilidade. Cabe ao Conselho de Administração avaliar a atuação da Diretoria, a adequação da estrutura de riscos e zelar para que os limites de exposição estejam compatíveis com os níveis fixados pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia realiza periódicamente a avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do programa de integridade/conformidade (compliance), conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos. Essa avaliação é realizada com o apoio das áreas de Controles Internos e Auditoria Interna e tem como objetivo assegurar a efetividade das práticas adotadas, a adequação dos controles aos riscos identificados, bem como o cumprimento das normas legais, regulatórias e internas. Os resultados dessas avaliações são reportados ao Comitê de Auditoria Estatutário, que, por sua vez, presta contas ao Conselho de Administração, recomendando melhorias e ações corretivas quando necessário, conforme também previsto no regimento interno do Comitê. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA empresa possui um Código de Ética e Conduta, divulgado em seu website, bem como um portal de denúncias, mas, até a presente data, não possui um Comitê de Conduta estabelecido, cabendo à área de RH cumprir as funções que seriam do Comitê. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código disciplina de forma clara temas como conduta profissional, conflito de interesses, uso de informações privilegiadas, princípios éticos nas negociações e limites para recebimento de brindes. Também estabelece a existência de canal de denúncias independente e sigiloso, operado por empresa especializada. A área de RH cumpre as funções que seriam do Comitê, com vinculação ao Conselho de Administração, de forma a centralizar e supervisionar a aplicação, revisão, treinamentos e apuração das denúncias, fortalecendo as práticas de integridade e conformidade da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operado pela empresa Iaux Brasil, que conta com integrantes com experiência e sólido conhecimento em Compliance, Governança e Gestão de Riscos, alinhados sempre, com a postura profissional e íntegra. Todas as tratativas de recebimento e filtro das denúncias são realizadas pela empresa terceira, garantindo o anonimato do reclamante. A área de Recursos Humanos da Companhia recebe o texto da denúncia, após o tratamento pela Iaux, e a partir disso, ocorre a investigação do assunto internamente e toda atualização é informada dentro da plataforma. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota regras claras de governança que asseguram a separação de funções, papéis e responsabilidades entre os diversos agentes de governança, conforme estabelecido no Estatuto Social, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal, bem como em seu Código de Ética e Conduta. As atribuições e alçadas decisórias são definidas para cada instância, buscando garantir atuação independente e integrada, com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesses. O Conselho de Administração estabelece as diretrizes estratégicas e supervisiona a gestão, enquanto à Diretoria compete a execução das atividades operacionais da Companhia. As instâncias de fiscalização e controle, como Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Auditoria Interna, atuam com autonomia técnica e funcional. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, inclusive aquelas relacionadas à gestão de conflitos de interesses, estão publicadas em documentos institucionais, como o Código de Ética e Conduta e o Regimento Interno do Conselho de Administração, disponíveis no site de Relações com Investidores. Tais regras determinam que os administradores e membros de comitês ou conselhos se abstenham de votar ou influenciar decisões sobre temas nos quais tenham interesse pessoal ou estejam em situação de conflito. Caso não se manifestem espontaneamente, qualquer outro membro poderá suscitar o conflito. Nessas hipóteses, está previsto o afastamento físico e formal do membro em questão durante as discussões e deliberações, com o devido registro em ata da reunião, conforme boas práticas e disposições do Código de Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos para administração de conflitos de interesses em votações submetidas à Assembleia Geral, nos termos da Lei das S.A., do Estatuto Social e do Código de Ética e Conduta. Tais mecanismos incluem a orientação aos acionistas quanto à abstenção de voto em matérias em que estejam em situação de conflito, bem como a possibilidade de recebimento e tratamento de alegações de conflito por meio dos canais de governança e compliance. Está também previsto o direito da Companhia de requerer a anulação de votos proferidos em conflito de interesses, ainda que posteriormente à deliberação, em conformidade com os dispositivos legais e regulatórios aplicáveis. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração onde estabelece critérios, procedimentos e controles para garantir que as transações sejam realizadas em condições equitativas e no melhor interesse da Companhia. A política contempla, entre outros aspectos: (i) a possibilidade de o Conselho de Administração solicitar estudos ou pareceres de terceiros independentes, bem como a apresentação de alternativas de mercado às transações com partes relacionadas, quando aplicável (ii) a necessidade de deliberação fundamentada com base em comparabilidade de mercado e critérios objetivos de precificação (iii) a obrigatoriedade de afastamento de membros em situação de conflito de interesses, com registro em ata (iv) a possibilidade de contratação de laudos de avaliação elaborados por assessores independentes, com base em premissas realistas e (v) diretrizes para que as decisões envolvendo partes relacionadas preservem a equidade e os interesses da totalidade dos acionistas. Embora alguns aspectos, como a vedação expressa a empréstimos ao controlador e a proibição de remuneração de consultores em situação de conflito, não estejam descritos de forma literal na política, a Companhia observa integralmente os limites legais e regulatórios aplicáveis, incluindo as disposições da Lei das S.A. e do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, que visa assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pela CVM e mitigar a ocorrência de operações com base em informações privilegiadas. A política estabelece regras claras quanto aos períodos de vedação, hipóteses de impedimento de negociação, inclusive para terceiros ligados às Pessoas Vinculadas, e prevê a exigência de que todas as negociações sejam realizadas por meio de corretoras credenciadas, previamente informadas sobre os períodos restritos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui Política formal de Contribuições e Doações aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, o Código de Ética e Conduta dispõe sobre os princípios que regem o relacionamento da Companhia com a sociedade, comunidades e entes públicos, incluindo critérios para a realização de patrocínios e doações para projetos sociais e culturais. Embora inexistente política própria até o momento, a Companhia observa rigorosamente os dispositivos legais e regulatórios aplicáveis e está comprometida com a transparência e integridade na aplicação de seus recursos, sendo a adoção de política formal sobre o tema objeto de avaliação futura pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui política formal que determine que o Conselho de Administração seja o responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados a atividades políticas. Contudo, o Código de Ética e Conduta da Companhia prevê a vedação expressa a quaisquer doações políticas ou eleitorais, o que, na prática, elimina a possibilidade de tais desembolsos, ainda que legalmente permitidos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia estabelece, de forma expressa, a vedação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei, em conformidade com as Leis Anticorrupção e as boas práticas de integridade corporativa. Tal diretriz aplica-se independentemente do relacionamento da Companhia com entes estatais. |
Parcialmente |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO THOMAZ LOBO SONDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| HENRIQUE BORENSTEINGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| HENRY BORENSTEINGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ LUIZ ACAR PEDRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARIO MELLO FREIRE NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE BICUDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/11/2024 | Até Agosto de 2026 |
| ALEXANDRE DALPIERO DE FREITASGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/09/2024 | Até Agosto de 2026 |
| ALEXANDRE REIS NAKANOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/08/2024 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EVANDRO REZERAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO ENRIQUE CARVALHO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FREDERICO DE OLIVEIRA CASTROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ HENRIQUE LONGOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO GOZZIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RAFAEL PALMA BIFANOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DJALMA SOARES DOS SANTOS JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ACAR PEDROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ROBERTO SALVADOR COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 580.000 | 1.310.000 | 3.620.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 680.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.280.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 530.000 |
| Total do órgão | 580.000 | 1.310.000 | 8.110.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 2.624.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 3.936.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 3.280.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2023 | PEMOM AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2022 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2021 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2020 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.762 |
| Acionistas pessoa jurídica | 20 |
| Investidores institucionais | 109 |
| Ações ordinárias em circulação | 47.687.754 (46,21%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 47.687.754 (46,21%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/08/2020 | 2.270.380.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
| Capital Integralizado | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
| Capital Subscrito | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Henrique Borenstein | Presidente do Conselho de Administração | HENRY BORENSTEIN | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE BORENSTEIN | Acionista Controlador | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE BORENSTEIN | Acionista Controlador | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE BORENSTEIN | Presidente do Conselho de Administração | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Helbor | Sociedades sob controle comum. | 01/05/2024 | 28.800.000 | — | — | 0,000000 |
| Helbor | Sociedade sob controle comum. | 01/07/2020 | 16.847.592 | — | — | 0 |
| HB BROKERS | Sociedade sob controle comum. | 15/11/2023 | 3.600.000 | — | — | 0 |
| Helbor | Sociedades sob controle comum. | 01/10/2025 | 16.567 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.354 | 2.614 | 3.768 | 4.282 | 4.689 | 5.091 | 5.089 |
| Ativo circulante | 168 | 155 | 567 | 377 | 469 | 483 | 672 |
| Caixa e equivalentes | 60 | 99 | 51 | 43 | 21 | 27 | 20 |
| Aplicações financeiras | 73 | 16 | 443 | 263 | 168 | 125 | 123 |
| Contas a receber | 16 | 19 | 28 | 28 | 59 | 38 | 325 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 5 | 10 | 15 | 3 | 7 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 25 | 38 | 153 | 157 | 123 | 162 | 137 |
| Investimentos | 2.158 | 2.418 | 3.042 | 3.735 | 4.087 | 4.405 | 4.245 |
| Imobilizado | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 0 | 4 | 5 | 12 | 9 | 41 | 35 |
| Passivo circulante | 94 | 254 | 238 | 315 | 285 | 295 | 377 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 | 3 | 5 | 8 | 9 | 12 |
| Fornecedores | 0 | 5 | 8 | 10 | 15 | 9 | 13 |
| Dívida de curto prazo | 62 | 62 | 102 | 102 | 89 | 144 | 175 |
| Passivo não circulante | 875 | 996 | 1.179 | 1.493 | 1.673 | 1.846 | 1.993 |
| Dívida de longo prazo | 667 | 823 | 965 | 1.068 | 1.157 | 1.383 | 1.508 |
| Patrimônio líquido | 1.385 | 1.364 | 2.351 | 2.473 | 2.731 | 2.950 | 2.719 |
| Receita líquida | 68 | 77 | 88 | 141 | 153 | 163 | 533 |
| EBIT | 324 | 87 | 310 | 225 | 434 | 282 | 338 |
| Lucro líquido | 278 | -27 | 180 | 120 | 267 | 136 | 97 |
| Fluxo de caixa operacional | 202 | 115 | 236 | 164 | -167 | -105 | 120 |
| Fluxo de caixa de investimento | -454 | -83 | -1.146 | -138 | 114 | -106 | -31 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 269 | 8 | 862 | -34 | 30 | 218 | -97 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,58 | 21,68 | 22,05 | 22,18 | 22,27 | 22,35 | 22,35 |
| Tamanho (receita) | 18,03 | 18,16 | 18,29 | 18,76 | 18,85 | 18,91 | 20,09 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,34 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,78 | 0,61 | 2,39 | 1,20 | 1,65 | 1,64 | 1,78 |
| ROA | 0,12 | -0,01 | 0,05 | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,20 | -0,02 | 0,08 | 0,05 | 0,10 | 0,05 | 0,04 |
| Margem líquida | 4,10 | -0,35 | 2,05 | 0,86 | 1,74 | 0,83 | 0,18 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |