HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ 14785152000151 · código CVM 25402Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/12/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 26/01/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 74,5% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.hbrrealty.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 68,0% | 29 | 11 | 10 | 4 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 67,7% | 30 | 12 | 9 | 3 | 37 | Novo Mercado |
| 2023 | 73,5% | 34 | 10 | 7 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 73,5% | 32 | 8 | 11 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2025 | 74,5% | 31 | 6 | 14 | 3 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Anexo 3.1 do Acordo de Acionistas vigente da Companhia vincula 1 (uma) ação, de titularidade do Sr. Henry Borenstein, membro do Conselho de Administração da companhia, bem como 35.200.922 ações de titularidade de Hélio Borenstein S.A. - Administração, Participações e Comércio, cujo acionista controlador, o Sr. Henrique Borenstein, também é membro do Conselho de Administração da Companhia. Não obstante, o item 3.5 do Acordo de Acionistas prevê e possibilidade de desvinculação da totalidade das referidas ações do Acordo de Acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota medidas de defesa para prevenir aquisições, consubstanciada na obrigação de informar, sempre que atingida a participação de 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia, bem como a cada aquisição de participação adicional de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), conforme artigo 45 do Estatuto Social. O Conselho de Administração não realizou uma análise formal destas medidas. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO artigo 50 do Estatuto Social da Companhia prevê que, na hipótese de aquisição, por qualquer pessoa ou grupo de pessoas (Adquirente), de participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia (Participação Relevante), esse deverá realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da totalidade das ações de emissão da Companhia, cujo preço corresponderá ao maior valor entre (i) 125% do maior preço por ação da companhia pago pelo Adquirente, nos 6 (seis) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante, (ii) 125% da cotação unitária média das ações da companhia no período de 90 dias que anteceder a OPA, e (iii) 125% do valor econômico das ações da Companhia, apurado em ladudo de avaliação elaborado por empresa especializada, selecionada pelo Conselho de Administração, com base em metodologia reconhecida ou em critério definido pela CVM. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados. Porém, conforme regramento estabelecido no Capítulo VI do Estatuto Social, o Conselho de Administração deve analisar anualmente a situação econômico-financeira da Companhia, para deliberação sobre orçamentos de capital e destinação do lucro líquido, podendo, inclusive, declarar o pagamento de dividendos intermediários, apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo. Para informações de destinações de resultado, vide item 3.4 do Formulário de Referência, atualizado em 31/05/2022. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, ao Conselho de Administração, entre outras atribuições, as atribuições de: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos para todas as áreas principais da atuação da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e, no âmbito desta, determinar as estratégias e as diretrizes a serem adotados pela área de controles internos, responsável pela gestão dos riscos da Companhia, bem como avaliar e revisar, anualmente, a suficiência da estrutura e do orçamento do Comitê de Auditoria para o desempenho de suas funções. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 14 do Estatuto Social prevê que, dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, na forma do Regulamento do Novo Mercado. Os Conselheiros Independentes são identificados e, a cada dois anos, são avaliados os critérios de independência, através da manifestação de proposta da administração, para a assembleia geral que elege os membros do Conselho. Na data de atualização desse Informe, o Conselho de Administração é composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) deles independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 25 de agosto de 2020, estando divulgada no website da Companhia e na CVM. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do conselho ainda não foi implementada. Ela está em aprovação, pois haverá uma consultoria especializada para conduzir essas avaliações. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNo momento, a Companhia não possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente formalmente estabelecido. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal para integração dos novos membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaO item 4.1 da Política de Remuneração da Companhia prevê que a remuneração fixa do Conselho de Administração corresponderá a um valor devido por reunião realizada, idêntico para todos os membros, com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, que poderão fazer jus a um valor maior, em função da maior responsabilidade inerente aos seus cargos. Em contrapartida, não há atribuição de remuneração variável, de curto ou longo prazo, aos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia publica um calendário anual em seu site e no site da CVM com as datas de divulgação dos resultados e deliberações atinentes ao encerramento do exercício social e às Informações Trimestrais (ITR) - que são, obrigatoriamente, precedidas de reuniões do Conselho de Administração, totalizando, ao menos, 4 (quatro) reuniões por ano. Extraordinariamente, o Conselho de Administração pode reunir-se, sempre que convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente, ou por deliberação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Diretoria. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão existe previsão de sessões regulares do Conselho de Administração com conselheiros externos, que, no entanto, poderão ser convidados para assistir reuniões e prestar esclarecimentos ou informações, observadas questões de conflito de interesses e de confidencialidade, conforme previsto no parágrafo único do artigo 15 do Regime Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho são redigidas de forma clara e registram todas as decisões tomadas e o quórum da votação. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno próprio da Diretoria. Não obstante, a Seção III do Capítulo IV do Estatuto Social prevê a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não tem um processo de avaliação formal do Diretor-Presidente. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho não financeiro do Diretor-Presidente é avaliado anualmente por meio de Programa formal da Companhia pela Presidência e Vice-Presidência do Conselho de Administração. O Programa de Participação nos Resultados está atrelado a metas de desempenho financeiro da companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 25 de agosto de 2020, estando divulgada no website da Companhia e na CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos membros dos órgãos de administração da Companhia prevê (i) uma remuneração fixa, tendo por objetivo a compensação direta pelos serviços prestados pelo beneficiário, diante das responsabilidades do cargo ocupado e as experiências individuais, e (ii) uma remuneração variável, tendo por objetivo direcionar as ações dos beneficiários ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Companhia, podendo ser (ii.i) de curso prazo, diretamente atrelada ao desempenho financeiro e operacional, premiando o atingimento e superação de metas, e (ii.ii) de longo prazo, tendo por objetivo estimular e promover o desempenho susntetável da Companhia e o alcance de suas metas empresariais, além de atrair, reter, motivar e alinhar, de forma eficiente, os beneficiários. Nesse feitio, há em vigor o Plano de Incentivo de Longo Prazo e o Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações da Companhia, destinado aos membros do órgão de administração e, inclusive, celebrado com os membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos membros do órgão de administração da Companhia prevê, em seu item 4.2, que a remuneração variável, de curto e longo prazo, da Diretoria, será administrada pelo Conselho de Administração, que será responsável por fixar as metas e demais termos e condições da remuneração, observando-se, sempre, os limites determinados e aprovados pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria estabelecido, com a função de acompanhamento e assessoramento do Conselho de Administração, especialmente sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Na data de atualização desse Informe, o Comitê é formado por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) deles independentes. Apesar de não dotar de orçamento próprio, é permitido ao Comitê a solicitação e contratação de consultoria junto a assessores independentes, conforme artigo 11 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal da Companhia funcionará em caráter não permanente, não estando, na data de atualização desse Informe, instalado. Não obstante, quando instalado, mediante convocação dos acionistas, caberá ao Conselho Fiscal aprovar o regimento interno, conforme artigo 35 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, não há Conselho Fiscal instalado e, portanto, não há a previsão de divulgação de atas do mesmo. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada, a administração em conjunto com os membros do COAUD. No entanto, cumpre esclarecer que a administração da Companhia, atende à Instrução CVM nº 381/2003 e ao Ofício Circular SNC/SEP nº 01/2007, onde informa nas Informações Trimestrais (ITR's) e nas Demonstrações Financeiras Padronizadas se houveram contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, e também em consonância com a Instrução CVM nº 308/99, não realiza contratação de serviços extra-auditoria dos auditores independentes que possam comprometer a independência dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia utiliza da terceirização para a realização da auditoria interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 28 de setembro de 2020, a Política de Gerenciamento de Riscos, que estabelece as boas práticas de governança e controles internos de identificação, análise e avaliação dos riscos que possam afetar os seus objetivos estratégicos, estabelecendo os critérios de classificação de riscos altos, médios ou baixos e a forma de tratamento de tais riscos: a estrutura organizacional para definição e implementação de estratégias e diretrizes de gestão dos riscos, bem como os fluxos de reporte adotados pela Companhia entre outros. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração é responsável por determinar as estratégias e as diretrizes a serem adotados pela área de controles internos, responsável pela gestão dos riscos da Companhia, ao passo que cabe à Diretoria, além de contribuir com o Conselho de Administração, realizar o assessoramento das referidas áreas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, divulgado em seu website e na CVM, prevê à Diretoria as atribuições de (i) contribuir com o Conselho de Administração, com as áreas de controle e auditoria internos, na definição de estratégias e diretrizes para a gestão dos riscos da Companhia, (ii) assessorar a área de controles internos na implementação das referidas estratégias, (iii) aprovar e propor a aprovação dos riscos identificados e administrados, e (iv) reportar ao Comitê de Auditoria riscos identificados e informações relacionadas às suas atividades que possam impactar o gerenciamento de riscos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA empresa possui um Código de Ética e Conduta, divulgado em seu website, bem como um portal de denúncias, mas, até a presente data, não possui um Comitê de Conduta estabelecido, cabendo à área de RH cumprir as funções que seriam do Comitê. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operado pela empresa Iaux Brasil, que conta com integrantes com muita experiência e sólido conhecimento em Compliance, Governança e Gestão de Riscos, alinhados sempre, com a postura profissional e íntegra de seus integrantes. Todas as tratativas de recebimento e filtro das denúncias são realizadas pela empresa terceira, garantindo o anonimato do reclamante. O comitê hoje formado por dois membros do RH, após o tratamento pela Iaux, recebe o texto da denúncia, a partir disso, ocorre a investigação do assunto internamente e toda atualização é informada dentro da plataforma. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia estabelece, em seu item 5.5, as responsabilidades específicas atribuídas a cada um dos agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, publicado em seu website, que prevê a obrigação de informação de conflito de interesse ao colaborador potencialmente conflitado, elencando situações conflitivas. Possui, ainda, uma Política de Transações com Partes Relacionadas, publicada em seu website e na CVM, com critérios para identificação de conflitos de interesse em transações com partes relacionadas e as condutas a serem aplicadas no caso, atribuindo a qualquer pessoa a manifestação do conflito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, publicada em seu website e na CVM, que prevê critérios para identificação de conflitos de interesses e procedimentos em transações com partes relacionadas, além de limites e valores a partir dos quais a transação dependerá de aprovação pelos órgãos da administração. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia traz (i) a forma de identificação e formalização de uma transação com partes relacionadas, (ii) os procedimentos e critérios a serem adotados quando da sua identificação, (iv) a necessidade de revisão anual das transações havidas, (v) as transações isentas, (vi) os critérios e procedimentos quando da identificação de conflito de interesses, (vii) a forma de divulgação, e (viii) as penalidades na hipótese de descumprimento das regras da política, além de outras disposições gerais. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Imobiliários foi aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de agosto de 2020, que estabelece regras de vedação de negociação, além de instrumentos de controle e monitoramento das negociações realizadas pela Companhia ou Pessoas Vinculadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações. O Código de Conduta da Companhia possui uma seção destinada ao relacionamento com as Comunidades, Governo e a Sociedade, contendo os princípios adotados para fins de patrocínios e doações para projetos sociais e culturais. Também prevê o compromisso da Companhia de observância às Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à vedação de doações políticas ou eleitorais. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações aprovada. Não obstante, o Código de Ética e Conduta da Companhia estabelece a necessidade de observância às Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à vedação de doações políticas ou eleitorais. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO THOMAZ LOBO SONDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| HENRIQUE BORENSTEINGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| HENRY BORENSTEINGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ LUIZ ACAR PEDRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARIO MELLO FREIRE NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE BICUDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/11/2024 | Até Agosto de 2026 |
| ALEXANDRE DALPIERO DE FREITASGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/09/2024 | Até Agosto de 2026 |
| ALEXANDRE REIS NAKANOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/08/2024 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EVANDRO REZERAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO ENRIQUE CARVALHO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FREDERICO DE OLIVEIRA CASTROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ HENRIQUE LONGOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO GOZZIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RAFAEL PALMA BIFANOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DJALMA SOARES DOS SANTOS JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIZ ACAR PEDROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ROBERTO SALVADOR COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 580.000 | 1.310.000 | 3.620.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 680.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.280.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 530.000 |
| Total do órgão | 580.000 | 1.310.000 | 8.110.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 2.624.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 3.936.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 3.280.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2023 | PEMOM AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2022 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2021 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2020 |
| 2020 | Pemom Auditores Independentes S/S | 18227733000129 | Nacional | 29/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.762 |
| Acionistas pessoa jurídica | 20 |
| Investidores institucionais | 109 |
| Ações ordinárias em circulação | 47.687.754 (46,21%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 47.687.754 (46,21%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/08/2020 | 2.270.380.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
| Capital Integralizado | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
| Capital Subscrito | 21/01/2021 | 1.321.141.551 | 103.188.981 | 0 | 103.188.981 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Henrique Borenstein | Presidente do Conselho de Administração | HENRY BORENSTEIN | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE BORENSTEIN | Acionista Controlador | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE BORENSTEIN | Acionista Controlador | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE BORENSTEIN | Presidente do Conselho de Administração | HELIO BORENSTEIN S.A. ADMINISTRAÇÃO PARTIC. E COMÉRCIO | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Helbor | Sociedades sob controle comum. | 01/05/2024 | 28.800.000 | — | — | 0,000000 |
| Helbor | Sociedade sob controle comum. | 01/07/2020 | 16.847.592 | — | — | 0 |
| HB BROKERS | Sociedade sob controle comum. | 15/11/2023 | 3.600.000 | — | — | 0 |
| Helbor | Sociedades sob controle comum. | 01/10/2025 | 16.567 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.354 | 2.614 | 3.768 | 4.282 | 4.689 | 5.091 | 5.089 |
| Ativo circulante | 168 | 155 | 567 | 377 | 469 | 483 | 672 |
| Caixa e equivalentes | 60 | 99 | 51 | 43 | 21 | 27 | 20 |
| Aplicações financeiras | 73 | 16 | 443 | 263 | 168 | 125 | 123 |
| Contas a receber | 16 | 19 | 28 | 28 | 59 | 38 | 325 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 5 | 10 | 15 | 3 | 7 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 25 | 38 | 153 | 157 | 123 | 162 | 137 |
| Investimentos | 2.158 | 2.418 | 3.042 | 3.735 | 4.087 | 4.405 | 4.245 |
| Imobilizado | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 0 | 4 | 5 | 12 | 9 | 41 | 35 |
| Passivo circulante | 94 | 254 | 238 | 315 | 285 | 295 | 377 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 | 3 | 5 | 8 | 9 | 12 |
| Fornecedores | 0 | 5 | 8 | 10 | 15 | 9 | 13 |
| Dívida de curto prazo | 62 | 62 | 102 | 102 | 89 | 144 | 175 |
| Passivo não circulante | 875 | 996 | 1.179 | 1.493 | 1.673 | 1.846 | 1.993 |
| Dívida de longo prazo | 667 | 823 | 965 | 1.068 | 1.157 | 1.383 | 1.508 |
| Patrimônio líquido | 1.385 | 1.364 | 2.351 | 2.473 | 2.731 | 2.950 | 2.719 |
| Receita líquida | 68 | 77 | 88 | 141 | 153 | 163 | 533 |
| EBIT | 324 | 87 | 310 | 225 | 434 | 282 | 338 |
| Lucro líquido | 278 | -27 | 180 | 120 | 267 | 136 | 97 |
| Fluxo de caixa operacional | 202 | 115 | 236 | 164 | -167 | -105 | 120 |
| Fluxo de caixa de investimento | -454 | -83 | -1.146 | -138 | 114 | -106 | -31 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 269 | 8 | 862 | -34 | 30 | 218 | -97 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,58 | 21,68 | 22,05 | 22,18 | 22,27 | 22,35 | 22,35 |
| Tamanho (receita) | 18,03 | 18,16 | 18,29 | 18,76 | 18,85 | 18,91 | 20,09 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,34 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,78 | 0,61 | 2,39 | 1,20 | 1,65 | 1,64 | 1,78 |
| ROA | 0,12 | -0,01 | 0,05 | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,20 | -0,02 | 0,08 | 0,05 | 0,10 | 0,05 | 0,04 |
| Margem líquida | 4,10 | -0,35 | 2,05 | 0,86 | 1,74 | 0,83 | 0,18 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |