SANSUY SA INDÚSTRIA DE PLASTICOS
CNPJ 14807945000124 · código CVM 12696Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/05/1986 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 06/05/1986 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 59,6% |
| Auditor independente (2026) | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.sansuy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 51,1% | 20 | 19 | 8 | 7 | 36 | Básico |
| 2020 | 51,1% | 20 | 19 | 8 | 7 | 36 | Básico |
| 2021 | 51,1% | 22 | 21 | 4 | 7 | 37 | Básico |
| 2022 | 48,9% | 21 | 22 | 4 | 7 | 38 | Básico |
| 2023 | 54,3% | 23 | 19 | 5 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 57,5% | 24 | 17 | 6 | 7 | 37 | Básico |
| 2025 | 59,6% | 24 | 15 | 8 | 7 | 37 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto de Ações Ordinárias e Preferenciais Classe A e Classe B. Às ações preferenciais Classe "A" são atribuídas as seguintes vantagens: a)prioridade no reembolso de capital sem prêmio, na hipótese de liquidação da sociedade: b) prioridade no recebimento de um dividendo mínimo equivalente ao produto de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício, apurado de conformidade com o artigo 202, da Lei 6.404/76: c) Direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no artigo 254-A, da Lei 6.404/76, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. Às ações preferenciais Classe "B" são atribuídas as seguintes vantagens: a) participação integral nos resultados sociais, sem qualquer forma complementar de qualificação: b) prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano, não cumulativo calculado sobre o capital desta espécie e classe de ações: c) participação, sem restrição, nos aumentos de capital decorrentes de correção monetária e da capitalização de reservas e lucros: d) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da sociedade, com base no seu valor patrimonial: e) poderão ser convertidas em ações preferenciais Classe "A", decorrido o prazo de intransferibilidade, à opção do acionista. A empresa Sansuy Administração Participação Representação e Serviços Ltda. detém o controle da Companhia com 79,157% de Ações Ordinárias, 34,627% das Preferenciais e 49,965 % do Total. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração não publica manual específico da Assembleia, porém disponibiliza todas as informações necessárias para sua participação. O Presidente do Conselho de Administração preside as Assembleias da Companhia com a participação de membro da Diretoria, e, portanto, está à disposição para esclarecimentos sobre a condução dos negócios da companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há nenhuma menção sobre procedimento em caso de OPA no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há nenhuma menção sobre procedimento em caso de OPA no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAtualmente não há política de destinação de resultados além da previstas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEstabelecido no planejamento estratégico da empresa elaborado anualmente, é devidamente acompanhado através de metas e indicadores estabelecidos, seu resultado e monitorado através de reuniões períodicas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê no mínimo 3 e no máximo 9 membros do Conselho de Administração, contando no triênio 2024/2026 com 3 membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão há uma política formalizada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo anual formal de avaliação do conselho de administração sendo prática da Companhia avaliar a experiência exigida para a função. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há política de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão há programa formal de integração, entretanto, após eleitos novos membros do Conselho de Administração, nas primeiras reuniões, é apresentada a estrutura organizacional da empresa. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui regimento interno, porém as atribuições do presidente do conselho de administração e as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância e medidas em situações de conflito estão contidas no estatuto social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza reuniões extraordinárias quando necessário, atualmente possui em sua composição 3 conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA prática é seguida pela Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno, porém a sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades estão contidas no Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNas reuniões do Conselho de Administração as ações da Diretoria são avaliadas e, quando for o caso, realinhadas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente, metas são estabelecidas, quando da aprovação do orçamento da Companhia, baseadas em indicadores de desempenho financeiro, operacional e de geração de caixa, com objetivo de promover o alinhamento aos interesses da Companhia, tanto no médio quanto no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é aprovada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. A política de remuneração definida pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não mantém Política de Remuneração Variável. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão há política de incentivos na Companhia, a remuneração dos membros da Administração é aprovada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. A política de remuneração é definida pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem comitê de auditoria estatutária instalado, entretanto possui consultores externos para assuntos contábeis, jurídicos e estatutários. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia não possui política formal aprovada pelo conselho de administração, porém não faz contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores, segue rigorosamente o disposto legal quanto à contratação de auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente um comitê de auditoria e o trabalho de auditoria independente é discutido nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que, considerando o seu porte e o grau de complexidade de seu negócio, não há necessidade de uma área de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui política estratégica de gerenciamento de riscos aprovada pela Administração datada de janeiro/25, cujos termos são atualizados anualmente. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Administração da Companhia acredita que o sistema de controles internos está estruturado para assegurar a efetividade das suas operações, de seus sistemas de informação e o cumprimento das normas aplicáveis. A efetividade do sistema é avaliada pelos auditores independentes como parte dos procedimentos de auditoria das demonstrações financeiras e por análises feitas diretamente pela área de controladoria, cujos relatórios contribuem para ajustes de melhoria contínua. A Companhia possui um código de ética e conduta formalmente aprovado no escopo de seu sistema de qualidade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui política estratégica de gerenciamento de riscos aprovada pela Administração datada de janeiro/25, cujos termos são atualizados anualmente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Conduta estruturado, porém possui canal eletrônico de denúncia, diretamente vinculado à Direção da Companhia, bem como, Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção, Política de Privacidade e Política de divulgação de Ato ou Fato Relevante. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza à qualquer pessoa o Canal de Linha Ética para denúncias anônimas de atos que aparentem ou representem violação à esta política ou à legislação Anticorrupção, o qual poderá ser acessado através do site www.sansuy.com.br . O monitoramento do canal fica à cargo da Direção da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia define as funções, papéis e responsabilidades dos administradores. Os gestores, como agentes de governança, possuem funções e responsabilidades definidas. Cada gestor tem poder decisão dentro da sua área de responsabilidade. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção, Política de Privacidade e Política de divulgação de Ato ou Fato Relevante, publicados. Quando entendido que há evidência da ocorrência de conflito, qualquer pessoa ligada, ou a Companhia, através do Conselho de Administração e Diretoria adotam medidas necessárias para assegurar a aplicação adequada dos procedimentos. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia se utiliza de assessoria jurídica externa para tratar dos conflitos de interesse e demais assuntos referentes às assembleias. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Apesar de não constar do estatuto e não haver política formal de transações com partes relacionadas, a Companhia cumpre as práticas definidas pelos órgãos reguladores. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há política formal quanto a transações com partes relacionadas. Quando essas transações ocorrem, a Companhia pratica condições equitativas de mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia cumpre todas as normas regulamentares. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão existe uma política específica para contribuições voluntárias. Eventuais doações voluntárias são definidas pela Direção, analisadas caso a caso. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEventuais desembolsos relacionados a atividade política são analisadas pela Direção, caso a caso. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA VALÉRIA PUGLIESIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| ANTONIO NOVORO KANEKOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| CLÁUDIO KAZUO AKIMOTOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| KAZUMI MIYAMOTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| RONEY GUIMARÃES JUNQUEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| SERGIO AMERICANO MENDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| THALIS LEON DE ÁVILA SAINT YVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| JOSÉ PAULINO DA ROCHA RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| TOSHIO NAKABAYASHIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ PAULINO DA ROCHA RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
| TOSHIO NAKABAYASHIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/03/2024 | ATÉ AGO DE 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDSON SAKAI WADAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| JAMIL ROIZ DE PAIVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 10/04/2026 | ATÉ AGO DE 2027 |
| JOSÉ EDUARDO VAZ DAS NEVESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | ATÉ AGO DE 2027 |
| JOSÉ TRAVASSOS D'AGUIAR PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | ATÉ AGO DE 2027 |
| LUIZ ANTONIO VAZ DAS NEVESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | ATÉ AGO DE 2027 |
| MURILO PRADO BADARÓGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 10/04/2026 | ATÉ AGO DE 2027 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 349.688 | 1.571.384 | 2.259.949 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 349.688 | 1.571.384 | 2.259.949 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2026 | OPINION AUDITORES INDEPENDENTES EPP | 65082513000134 | Nacional | 02/04/2024 |
| 2025 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2025 | OPINION AUDITORES INDEPENDENTES EPP | 65082513000134 | Nacional | 02/04/2024 |
| 2024 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2024 | OPINION AUDITORES INDEPENDENTES EPP | 65082513000134 | Nacional | 02/04/2024 |
| 2023 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | OPINION AUDITORES INDEPENDENTES EPP | 65082513000134 | Nacional | 02/04/2024 |
| 2022 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | Nara - Koiseki Auditores Independentes | 47194915000149 | Nacional | 20/04/2017 |
| 2021 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | Nara - Koiseki Auditores Independentes | 47194915000149 | Nacional | 20/04/2017 |
| 2020 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | Narazzaqui, HF & Cia. - Auditores | 47194915000149 | Nacional | 20/04/2017 |
| 2019 | BINAH SP AUDITORES INDEPENDENTES | 47174537000131 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | Narazzaqui, HF & Cia. - Auditores | 47194915000149 | Nacional | 20/04/2017 |
| 2018 | Nara - Koiseki Auditores Independentes | 47194915000149 | Nacional | 20/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 11 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Brasil | 74,95% | 34,61% | 48,51% | |
| Outros | — | 19,44% | 49,38% | 39,06% | |
| Sergio Americano Mendes | Brasil | 0% | 7,72% | 5,06% | |
| Roberto Lombardi de Barros | Brasil | 0% | 6,43% | 4,22% | |
| EDUARDO DA FONSECA MENDES | Brasil | 2,08% | 0,97% | 1,35% | |
| KEIKO AKIMOTO | Brasil | 1,6% | 0,9% | 1,14% | |
| KAZUMI MIYAMOTO | Brasil | 0,72% | 0% | 0,25% | |
| TSUTOMU NAKABAYASHI | Japão | 0,66% | 0% | 0,23% | |
| TOSHIO NAKABAYASHI | Japão | 0,44% | 0% | 0,15% | |
| TOSHIO KUKO | Brasil | 0,12% | 0% | 0,04% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.625 |
| Acionistas pessoa jurídica | 60 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 568.050 (21,37%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.851.554 (56,37%) |
| Total em circulação | 3.419.604 (44,32%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (22/03/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/07/2020 | 54.625.000 | 1.480.000.000 | 2.900.000.000 | 4.380.000.000 |
| Capital Integralizado | 27/07/2020 | 54.625.000 | 2.657.920 | 5.058.480 | 7.716.400 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO KAZUO AKIMOTO | Conselheiro da Administração | KEIKO AKIMOTO | SÓCIA. | SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO NOVORO KANEKO | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO. | KANAFLEX S.A. INDUSTRIA DE PLASTICOS | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO NOVORO KANEKO | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO. | SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ PAULINO DA ROCHA RIBEIRO | DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS | SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| KAZUMI MIYAMOTO | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. | SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| TOSHIO NAKABAYASHI | DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | SANSUY ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO REPRES. E SERVIÇOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 318 | 344 | 393 | 422 | 436 | 427 | 408 | 388 | 371 | 379 | 399 | 450 | 450 | 504 | 551 | 570 |
| Ativo circulante | 165 | 186 | 215 | 227 | 233 | 232 | 222 | 209 | 201 | 188 | 221 | 265 | 251 | 286 | 330 | 327 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 5 | 4 | 12 | 7 | 10 | 6 | 5 | 6 | 13 | 10 | 11 | 7 | 7 | 22 | 11 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 74 | 66 | 87 | 69 | 69 | 65 | 75 | 77 | 65 | 69 | 95 | 101 | 96 | 119 | 121 | 140 |
| Estoques | 66 | 88 | 101 | 122 | 128 | 126 | 111 | 105 | 105 | 92 | 99 | 131 | 125 | 135 | 167 | 154 |
| Tributos a recuperar | 5 | 5 | 7 | 8 | 7 | 6 | 4 | 4 | 5 | 8 | 8 | 12 | 13 | 18 | 14 | 14 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 21 | 12 | 23 | 28 | 31 | 30 | 30 | 36 | 36 | 10 | 10 | 21 | 24 | 26 | 15 | 11 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Imobilizado | 131 | 145 | 154 | 165 | 170 | 164 | 154 | 142 | 134 | 178 | 165 | 161 | 172 | 189 | 204 | 228 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 87 | 84 | 100 | 115 | 123 | 159 | 187 | 243 | 307 | 340 | 359 | 320 | 280 | 285 | 359 | 504 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 24 | 16 | 14 | 15 | 23 | 25 | 48 | 77 | 98 | 116 | 142 | 81 | 75 | 60 | 48 | 60 |
| Fornecedores | 24 | 28 | 34 | 32 | 33 | 43 | 32 | 41 | 62 | 51 | 54 | 71 | 47 | 42 | 51 | 63 |
| Dívida de curto prazo | 18 | 16 | 26 | 35 | 37 | 51 | 50 | 56 | 74 | 86 | 73 | 82 | 75 | 105 | 139 | 201 |
| Passivo não circulante | 402 | 489 | 573 | 655 | 766 | 861 | 955 | 1.043 | 1.118 | 1.278 | 1.420 | 1.623 | 1.997 | 2.183 | 2.178 | 2.335 |
| Dívida de longo prazo | 9 | 14 | 15 | 20 | 24 | 18 | 15 | 12 | 12 | 11 | 51 | 44 | 54 | 51 | 67 | 65 |
| Patrimônio líquido | -171 | -230 | -280 | -348 | -454 | -593 | -734 | -898 | -1.054 | -1.239 | -1.379 | -1.494 | -1.826 | -1.964 | -1.985 | -2.269 |
| Receita líquida | 365 | 372 | 434 | 449 | 442 | 417 | 353 | 385 | 423 | 456 | 511 | 745 | 833 | 887 | 945 | 976 |
| EBIT | 17 | 1 | -1 | -20 | -43 | -58 | -60 | -84 | -81 | -101 | -51 | -7 | -11 | 64 | 297 | -24 |
| Lucro líquido | -29 | -58 | -50 | -66 | -106 | -139 | -141 | -164 | -156 | -185 | -141 | -114 | -291 | -138 | -21 | -284 |
| Fluxo de caixa operacional | 27 | 36 | 26 | 30 | 19 | 9 | 13 | 11 | 3 | 18 | 3 | 35 | 34 | 38 | 27 | 26 |
| Fluxo de caixa de investimento | -17 | -28 | -24 | -30 | -10 | -11 | -8 | -10 | -5 | -7 | -6 | -11 | -16 | -29 | -31 | -44 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -13 | -4 | -3 | 8 | -15 | 5 | -9 | -2 | 5 | -5 | -0 | -23 | -21 | -8 | 18 | 9 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,58 | 19,65 | 19,79 | 19,86 | 19,89 | 19,87 | 19,83 | 19,78 | 19,73 | 19,75 | 19,81 | 19,92 | 19,92 | 20,04 | 20,13 | 20,16 |
| Tamanho (receita) | 19,72 | 19,73 | 19,89 | 19,92 | 19,91 | 19,85 | 19,68 | 19,77 | 19,86 | 19,94 | 20,05 | 20,43 | 20,54 | 20,60 | 20,67 | 20,70 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,16 | 0,18 | 0,23 | 0,26 | 0,31 | 0,28 | 0,29 | 0,31 | 0,37 | 0,47 |
| Liquidez corrente | 1,90 | 2,20 | 2,15 | 1,98 | 1,89 | 1,46 | 1,19 | 0,86 | 0,65 | 0,55 | 0,62 | 0,83 | 0,90 | 1,01 | 0,92 | 0,65 |
| ROA | -0,09 | -0,17 | -0,13 | -0,16 | -0,24 | -0,33 | -0,35 | -0,42 | -0,42 | -0,49 | -0,35 | -0,25 | -0,65 | -0,27 | -0,04 | -0,50 |
| ROE | 0,17 | 0,25 | 0,18 | 0,19 | 0,23 | 0,23 | 0,19 | 0,18 | 0,15 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,16 | 0,07 | 0,01 | 0,13 |
| Margem líquida | -0,08 | -0,15 | -0,12 | -0,15 | -0,24 | -0,33 | -0,40 | -0,42 | -0,37 | -0,41 | -0,27 | -0,15 | -0,35 | -0,16 | -0,02 | -0,29 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,04 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,42 | 0,39 | 0,39 | 0,39 | 0,38 | 0,38 | 0,37 | 0,36 | 0,47 | 0,41 | 0,36 | 0,38 | 0,37 | 0,37 | 0,40 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |