ENJOEI S.A.
CNPJ 16922038000151 · código CVM 25259Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/11/2020 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 09/11/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.enjoei.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 65,6% | 25 | 10 | 13 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 90,8% | 41 | 1 | 7 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,8% | 41 | 1 | 7 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,8% | 41 | 1 | 7 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 89,8% | 40 | 1 | 8 | 5 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, prevê, em seu art. 57, que qualquer acionista ou grupo de acionistas que se tornar titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 15% do capital social deverá, imediatamente, divulgar a informação à Companhia e realizar uma oferta pública de aquisição de ações da totalidade das ações de emissão da Companhia. Já nos termos do art. 34, v), do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração: "manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iii) eventuais alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado" Nesse sentido, o Conselho de Administração irá se manifestar sobre a medida de defesa adotada pela Companhia, por meio de análise crítica quando houver alguma oferta pública de aquisição de ações, agindo no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Companhia, em seu art. 57, §1º, o preço de aquisição por ação de emissão da Companhia a ser ofertado na OPA por atingimento de participação relevante deverá ser pago em moeda corrente nacional e à vista e não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 200% (duzentos por cento) do maior preço por ação pago pelo ofertante nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o atingimento da participação relevante, em negociação privada ou pública, atualizado pela taxa SELIC entre a data de tal negociação e a data de liquidação da OPA por atingimento de participação relevante (ii) 200% (duzentos por cento) da maior cotação em bolsa das ações da Companhia, considerando, inclusive, cotações intraday, dos pregões realizados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao atingimento da participação relevante, devidamente atualizada pela taxa SELIC entre a data de tal maior cotação unitária e a data de liquidação da OPA por atingimento de participação relevante e (iii) o valor econômico das ações de emissão da Companhia apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada selecionada pelo Conselho de Administração da Companhia, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM em qualquer caso, o preço de aquisição por ação na OPA de atingimento de participação relevante deverá ser ajustado por eventos societários posteriores, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária. A Administração entende que os critérios acima expostos servem para capturar potenciais oscilações no valor econômico das ações da Companhia ao longo de períodos determinados e, portanto, não considera que o valor estipulado esteja substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações de emissão da Companhia, estando tais critérios economicamente alinhados com o valor da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, o Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IX, fixa a moldura para a proposta de destinação de resultados a ser submetida à deliberação da assembleia geral, de acordo com a previsão da legislação aplicável e com as características econômico-financeiras do negócio. Nesse sentido, a administração da Companhia entende que a divulgação dos documentos com a estrutura da destinação de resultados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme exposto no artigo 34, (a), do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia ao meio ambiente ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios que realiza. De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, a Área de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna deverá realizar, no mínimo, uma revisão anual do sistema de controles internos da Companhia, e a Diretoria deverá conduzir uma revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos e apresentar sugestões ao Conselho de Administração. Os valores e princípios éticos da Companhia estão definidos em seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que determina as diretrizes para nortear as relações internas à Companhia, e o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. Ainda, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, tal órgão deve manter e revisar periodicamente diretrizes de governanc¸a corporativa e poli´ticas, assim como monitorar sua observa^ncia na Companhia, prática realizada anualmente durante as reuniões periódicas ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em linha com o exigido pelo regulamento do Novo Mercado, prevê, em seu artigo 23, que, no mínimo, 20% (vinte por cento) ou 2 (dois) dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, devem ser independentes. Atualmente, apesar de não contar com as previsões de membros externos ou de maioria de membros independentes em seu Estatuto Social, a Companhia tem 71,4% (setenta e um vírgula quarenta e três por cento) de membros externos e independentes no Conselho de Administração. A Companhia divulga a avaliação de independência dos membros do Conselho de Administração na proposta da administração para a convocação de assembleia geral que elegerá os conselheiros, como ocorrido na Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de abril de 2024. Ainda, conforme item 7.3 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 30 de maio de 2025, a Companhia informa, anualmente, quem são seus conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, prevê os procedimentos para indicação de membros do Conselho de Administração, que deverão ser realizados por administradores ou acionistas da Companhia, e estabelece que deverão ser levados em consideração crite´rios como complementaridade de experie^ncias, formac¸a~o acade^mica e disponibilidade de tempo para o desempenho da func¸a~o e diversidade. Nesse sentido, a Administração entende que a atual composição do Conselho de Administração atende a critérios básicos de diversidade, com 2 (duas) conselheiras mulheres, e complementaridade de experiências, formação acadêmica, e disponibilidade de tempo para o desempenho da função. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que o Conselho de Administração realizará, no mínimo ao final de cada mandato (de dois anos), avaliac¸a~o de desempenho dos membros do pro´prio Conselho de Administrac¸a~o, bem como de seus comite^s de assessoramento, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado. Na avaliação, são utilizados parâmetros objetivos e subjetivos como metodologia para análise de desempenho do Conselho de Administração e dos comitês que a ele se reportam, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não estabeleceu um plano de sucessão do diretor-presidente. No caso de ausência, impedimento temporário ou vacância de cargo exercido por qualquer membro efetivo do Conselho de Administração, suas funções de conselheiro deverão ser assumidas pelo respectivo suplente durante a ausência ou impedimento temporário ou após a vacância. Ocorrendo vacância de qualquer dos cargos de membro do Conselho de Administração (de ambos, titular e respectivo suplente, se houver), o membro titular substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente, quando um novo membro titular e, se for o caso, seu respectivo suplente, serão eleitos, e permanecerão no cargo até o final do mandato do membro substituído. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração. Antes da primeira reunião como membro do Conselho de Administração, a Companhia envia todos os documentos pertinentes à atuação do conselheiro, bem como organiza seu programa de integração. O programa de integração de novos membros do Conselho de Administração conta com: (i) realização de reuniões de apresentação com os membros da Diretoria da Companhia (ii) visitas ao escritório da Companhia e (iii) apresentação da estrutura do Conselho de Administração, do Estatuto Social e das principais políticas de governança corporativa da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão expressa acerca de sessões exclusivas para conselheiros externos, tendo em vista que mais de 70% dos membros do Conselho de Administração são conselheiros externos e independentes. No entanto, não há nenhuma restrição para que os conselheiros externos (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema específico, desde que tais reuniões (i) sejam de conhecimento de todo o órgão e (ii) tenham a finalidade de mero alinhamento, e não de deliberação. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração adota a prática de redigir as atas com clareza, registrando as pessoas presentes, as matérias deliberadas, as decisões tomadas e as ações a serem realizadas, incluindo os votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que deverá ser realizada, no mínimo ao final de cada mandato (de dois anos), avaliac¸a~o de desempenho da Diretoria, de acordo com o processo de avaliac¸a~o estruturado pela Companhia. Conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 30 de maio de 2025, na avaliação, são utilizados parâmetros objetivos e subjetivos como metodologia para análise de desempenho do Diretor Presidente e da diretoria, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração com o suporte da área de Recursos Humanos da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que deverá ser realizada, no mínimo ao final de cada mandato (de dois anos), avaliac¸a~o de desempenho da Diretoria, de acordo com o processo de avaliac¸a~o estruturado pela Companhia. Além disso, a Política de Indicação da Companhia estabelece que a proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá ser baseada nas suas avaliações individuais anuais que consideram o desempenho e o potencial do diretor. Conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência 2023, divulgado em 30 de maio de 2025, a Companhia entende que a periodicidade da avaliação é suficiente, uma vez que o desempenho do Diretor Presidente e da diretoria é avaliado de forma objetiva e subjetiva como metodologia, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas, enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração com o suporte da área de Recursos Humanos da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia de forma que o procedimento, seus critérios e objetivos podem ser acessados no Sistema IPE da CVM e no website de relações com investidores do Enjoei na rede mundial de computadores (ri.enjoei.com). A referida política prevê que a fixação da remuneração deverá levar em conta, principalmente, responsabilidade e complexidade inerentes ao cargo, a dedicac¸a~o de tempo esperada do profissional, a complexidade dos nego´cios, a experie^ncia e qualificac¸a~o necessa´rias ao exerci´cio da func¸a~o. Em razão disso, a Administração entende que o procedimento formalizado é transparente e considera os custos e riscos envolvidos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como objetivos (i) aplicar crite´rios e princi´pios e´ticos e te´cnicos de valorizac¸a~o e administrac¸a~o das diferentes estruturas funcionais da Companhia (ii) o reconhecimento de performance diferenciada, reforc¸ando a meritocracia (iii) garantir competitividade frente ao mercado-alvo, permitindo a atrac¸a~o e retenc¸a~o dos melhores profissionais para a administrac¸a~o da Companhia e (iv) garantir a manutenc¸a~o de padro~es de equili´brio interno e externo, compati´veis com as responsabilidades de cada cargo, regulamentando crite´rios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder a`s diversas necessidades da Companhia. Para isso, ela pode ser constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa (ii) remuneração variável (iii) benefícios (iv) remuneração referenciada ou baseada em ações e outros que o Conselho de Administração venha a determinar. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e a remuneração dos membros do Conselho Fiscal (quando instalado) são fixadas pela assembleia geral, sendo que, em relação ao Conselho Fiscal, a remuneração é fixada na assembleia geral que os eleger, respeitadas as limitações previstas na legislação aplicável. O Plano de Outorga de Opções de Compra foi aprovado em assembleia geral. Os programas de outorga de opções de compra de ações de emissão da Companhia vigentes foram aprovados pelo Conselho de Administração, conforme explicitado no item 8 do Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 30 de maio de 2025. Da mesma forma, no futuro, novos programas poderão ser aprovados pelo Conselho de Administração, cujos membros, nos termos da Política de Remuneração da Companhia, não fazem jus a remuneração variável. Nesse sentido, nenhum órgão da Companhia delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia contempla todas as recomendações de Governança Corporativa: (i) compete ao Comitê de Auditoria monitorar e avaliar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos, e das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia (ii) a maioria dos seus membros devem ser independentes nos termos da Resolução CVM nº 23/21. Além disso, é a coordenadora do Comitê de Auditoria da Companhia a Sra. Helena Turola de Araújo Penna, que também é conselheira de administração independente (iii) ao menos um de seus membros deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Resolução CVM nº 23/21 e (iv) o Comitê de Auditoria disporá de autonomia operacional e orçamento anual próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, destinados a cobrir as despesas de seu funcionamento, inclui´dos custos para o desempenho de suas func¸o~es, tais como realizac¸a~o de consultas, avaliac¸o~es e investigac¸o~es, inclusive com a contratac¸a~o de revisa~o e pareceres ou de especialistas e consultores externos para assessorar o Comite^ de Auditoria, bem como quaisquer outras despesas administrativas necessa´rias para o desempenho do seu funcionamento. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com auditoria interna terceirizada, que se reporta ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, e que executa a programação anual de auditoria com o objetivo de identificar oportunidades e sugerir melhorias nos processos de gestão e controle. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Gerenciamento de Riscos que identifica riscos a que o Enjoei está sujeito e estabelece procedimentos para gerenciamento desses riscos. De acordo com a referida política, cabe ao Conselho de Administração determinar o apetite por risco da Companhia e, com assessoramento do Comitê de Auditoria, avaliar a efetividade do sistema de controles internos. Ao Comitê de Auditoria compete avaliar, monitorar e recomendar ao Conselho de Administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia e, ainda, avaliar e monitorar as exposições de risco. À Área de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna compete, nos termos do apetite por risco definido pelo Conselho de Administração, coordenar e determinar as diretrizes a serem seguidas no tocante aos procedimentos de controles internos e risco corporativo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração que identifica riscos a que o Enjoei está sujeito e estabelece procedimentos para gerenciamento desses riscos. De acordo com a referida política, cabe ao Conselho de Administração determinar o apetite por risco da Companhia e, com assessoramento do Comitê de Auditoria, avaliar a efetividade do sistema de controles internos. Além disso, a Companhia tem um programa de treinamento aos conselheiros e todos os colaboradores quanto à observância ao seu Código de Ética e Conduta, bem como o cumprimento de leis, regulamentos e normas aplicáveis. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, a Área de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna deverá realizar, no mínimo, uma revisão anual do sistema de controles internos da Companhia, e a Diretoria deverá conduzir uma revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos e apresentar sugestões ao Conselho de Administração. Nesse sentido, na reunião do Conselho de Administração de 18 de dezembro de 2024, ocorreu a apreciação anual geral do sistema de gerenciamento de riscos e do programa de integridade da Companhia pelo Conselho. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia tem um canal de denúncias internas e externas de violac¸a~o a leis, diretrizes, poli´ticas e normas internas da Companhia, em especial o Código de Ética e Conduta. A administração do canal de denúncias está sob a área de Ouvidoria e o Comitê de Auditoria Estatutário, o qual é composto integralmente por membros independentes em relação à diretoria e se reporta ao Conselho de Administração. Por essas razões, a Administração considera as práticas de controles internos adotadas pela Companhia adequadas à fiscalização de condutas, sendo condizentes com o porte e a complexidade das atividades da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência da Companhia, divulgado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui um canal interno de orientações sobre dilemas éticos, reclamações, sugestões e resolução de dúvidas relativas ao Código de Ética e Conduta da Companhia, bem como para apresentação de eventuais denúncias (internas e externas) relacionadas a violações do Código de Ética e Conduta ou de quaisquer leis, diretrizes, políticas e normas internas da Companhia. Seu gerenciamento está a cargo da empresa independente, que garante a confidencialidade e, caso desejado pelo denunciante, o anonimato das denúncias registradas. As denúncias de potenciais violações reportadas por meio do Canal de Orientação e Denúncia serão encaminhadas à ouvidoria da Companhia, que coordenará sua respectiva apuração - respeitadas as eventuais competências dos demais órgãos previstas em lei ou nas normas internas da Companhia - e reportará seus respectivos andamentos ao Comitê de Auditoria. Caso a denúncia se refira à própria ouvidoria ou a membros da Diretoria da Companhia, ela deverá ser imediatamente encaminhada ao Comitê de Auditoria, que procederá a sua análise e a submeterá, com suas eventuais considerações e recomendações, ao Conselho de Administração para adoção das medidas cabíveis. Este é o único canal oficial de comunicação para que sejam denunciados, inclusive anonimamente, todos os casos de violação ao Código, leis, diretrizes, políticas e normas internas da Companhia. O canal garante o sigilo quanto ao colaborador que realizou a denúncia e trata as informações com a devida diligência e confidencialidade, garantindo o seu correto processamento. A confidencialidade garante, ainda, que o colaborador ou terceiro de boa-fé que utilizar qualquer meio direto para manifestação ou denúncias não sofrerá nenhuma retaliação ou punição em função disto. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções e responsabilidades dos agentes de governança da Companhia estão definidas (i) no Estatuto Social da Companhia (ii) na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia (iii) na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e (iv) nos regimentos internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia. Além disso, as responsabilidades do diretor-presidente, do diretor financeiro e do diretor de relações com investidores estão previstas no Estatuto Social da Companhia e as responsabilidades dos demais diretores estatutários foram aprovadas nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 1º de outubro de 2020, em 10 de maio de 2022 e em 02 de maio de 2024, registradas em atas disponíveis no Sistema IPE da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, prevê que as pessoas vinculadas à Companhia deverão se abster de participar de quaisquer atos relacionados à emissão de opinião ou à aprovação da referida transação, devendo a referida transação ser registrada em ata. Além disso, o Estatuto Social da Companhia e os Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, do Comitê de Planejamento Estratégico e do Comitê de Desenvolvimento Operacional também mencionam o dever de manifestação de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo que se refere à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, o Estatuto Social da Companhia adota a sistemática estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Deste modo, durante as assembleias gerais da Companhia, qualquer manifestação de conflito de interesse deverá ser registrada em ata ou em manifestação de voto apresentada, que constituirá um anexo à ata da respectiva assembleia geral. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas e uma Política de Remuneração, ambas aprovadas pelo Conselho de Administração. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que toda transação com parte relacionada deverá ser submetida à Gerência Jurídica antes da deliberação pelo órgão competente, acompanhada de documentos de suporte elencados na referida política, dentre os quais incluem-se (i) resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (ii) documentos que demonstrem a comutatividade da operação e as medidas adotadas para garanti-la e (iii) informação se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação, avaliando seus resultados. Além disso, o Estatuto Social da Companhia estabelece que é atribuição do Comitê de Auditoria Estatutário a avaliação e monitoramento, juntamente com a administração e a área de auditoria interna, sobre a adequação das transações. Ademais, o Comitê de Auditoria é responsável pela elaboração de recomendações a respeito da conformidade das transações com partes relacionadas submetidas à deliberação do Conselho de Administração nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, e a respeito de correção e/ou aprimoramento das políticas internas da Companhia à administração. Nos casos de empréstimos concedidos pela Companhia a partes relacionadas, deverá ser fornecida à Gerência Jurídica a análise do risco de crédito do tomador, incluindo avaliações realizadas ou opiniões emitidas por empresa especializada e independente. A elaboração de laudo de avaliação independente em outras transações com partes relacionadas está sujeita às disposições legais e regulatórias, e, nos casos em que não for obrigatória, poderá, ainda assim, ser requerida pela Gerência Jurídica, conforme julgue necessário para a complementação de sua análise. A Política de Remuneração prevê que a estratégia de remuneração da Companhia tem como objetivo (i) aplicar crite´rios e princi´pios e´ticos e te´cnicos de valorizac¸a~o e administrac¸a~o das diferentes estruturas funcionais da Companhia (ii) reconhecimento de performance diferenciada, reforc¸ando a meritocracia (iii) garantir a` competitividade frente ao mercado-alvo, permitindo a atrac¸a~o e retenc¸a~o dos melhores profissionais para a administrac¸a~o da Companhia e (iv) garantir a manutenc¸a~o de padro~es de equili´brio interno e externo, compati´veis com as responsabilidades de cada cargo, regulamentando crite´rios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder a`s diversas necessidades da Companhia. As operações de reorganização societária da Companhia estão sujeitas às regras da Lei nº 6.404/76 e emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários, inclusive o Parecer de Orientação CVM nº 35, as quais a Administração entende serem suficientes para garantir as melhores práticas em eventuais operações em que a Companhia possa vir a tomar parte diante de seu porte, suas atividades e seu quadro acionário. Por essa razão, a Administração entende ser dispensável a adoção de regra que imponha tratamento equitativo aos acionistas pelo injustificado engessamento de operações futuras. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece (i) a exclusividade da negociação por meio de corretoras credenciadas negociação por pessoas sujeitas à política (ii) sanções ao descumprimento da política (iii) procedimentos para comunicação e estabelecimento de vedações à negociação por pessoas sujeitas à política e (iv) a manutenção de cadastro das pessoas sujeitas à política pelo Diretor de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações, aprovada pelo Conselho de Administração, que prevê princípios e procedimentos claros quanto às entidades beneficiadas, bem como a execução por parte da diretoria da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SILVEIRA DIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ANA LUIZA MCLAREN MOREIRA MAIA E LIMAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| EUGÊNIO DE ZAGOTTIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| GREGORY LOUIS REIDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| HELENA TUROLA DE ARAÚJO PENNA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RENATO FEITOSA RIQUE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| TIÊ LIMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA LUIZA MCLAREN MOREIRA MAIA E LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
| ANGELA APARECIDA FERRANTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
| CARLOS EDUARDO BRANDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
| IURI LIMA RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
| LEANDRO MOTA MARCHESIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
| TIÊ LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA WIRTHMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME DE PADUA ABOUDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELENA TUROLA DE ARAÚJO PENNAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| REYNALDO AWAD SAADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 300.000 | 6.582.593 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 585.119 |
| Participação em comitês | 0 | 36.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.323.953 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.031.954 |
| Total do órgão | 0 | 336.000 | 13.523.620 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 4.323.953 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.724.091 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 16/06/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.034 |
| Acionistas pessoa jurídica | 35 |
| Investidores institucionais | 85 |
| Ações ordinárias em circulação | 125.291.924 (61,11%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 125.291.924 (61,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/10/2020 | 0 | 235.533.382 | 0 | 235.533.382 |
| Capital Emitido | 24/06/2026 | 209.554.542 | 205.017.990 | 0 | 205.017.990 |
| Capital Integralizado | 24/06/2026 | 209.554.542 | 205.017.990 | 0 | 205.017.990 |
| Capital Subscrito | 24/06/2026 | 209.554.542 | 205.017.990 | 0 | 205.017.990 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| TIÊ LIMA | Conselheiro de Administração e Diretor Presidente | ANA LUIZA MCLAREN MOREIRA MAIA E LIMA | Presidente do Conselho de Administração e Diretora Vice-Presidente Executiva | Enjoei S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 37 | 529 | 472 | 431 | 413 | 422 | 455 |
| Ativo circulante | 16 | 507 | 419 | 357 | 296 | 238 | 333 |
| Caixa e equivalentes | 3 | 487 | 383 | 309 | 262 | 199 | 210 |
| Aplicações financeiras | 13 | 16 | 9 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 16 | 21 | 20 | 24 | 84 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 3 | 8 | 8 | 7 | 4 | 6 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 3 | 11 | 7 | 11 | 15 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | 0 |
| Imobilizado | 5 | 4 | 11 | 8 | 7 | 22 | 17 |
| Intangível | 15 | 18 | 43 | 65 | 109 | 115 | 105 |
| Passivo circulante | 18 | 28 | 39 | 43 | 61 | 68 | 135 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 4 | 9 | 13 | 19 | 17 | 12 |
| Fornecedores | 5 | 12 | 20 | 16 | 24 | 25 | 31 |
| Dívida de curto prazo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 4 | 4 | 8 | 7 | 12 | 34 | 16 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 15 | 497 | 425 | 381 | 340 | 320 | 304 |
| Receita líquida | 54 | 80 | 106 | 139 | 195 | 265 | 264 |
| EBIT | -21 | -31 | -135 | -96 | -75 | -35 | -29 |
| Lucro líquido | -21 | -31 | -119 | -67 | -53 | -24 | -17 |
| Fluxo de caixa operacional | -1 | -7 | -68 | -34 | -10 | 5 | 23 |
| Fluxo de caixa de investimento | -9 | -9 | -35 | -39 | -36 | -67 | -8 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -2 | 500 | -1 | -1 | -1 | -1 | -3 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 17,43 | 20,09 | 19,97 | 19,88 | 19,84 | 19,86 | 19,94 |
| Tamanho (receita) | 17,80 | 18,19 | 18,48 | 18,75 | 19,09 | 19,40 | 19,39 |
| Alavancagem | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,92 | 17,86 | 10,62 | 8,32 | 4,86 | 3,49 | 2,47 |
| ROA | -0,56 | -0,06 | -0,25 | -0,15 | -0,13 | -0,06 | -0,04 |
| ROE | -1,39 | -0,06 | -0,28 | -0,17 | -0,16 | -0,07 | -0,06 |
| Margem líquida | -0,39 | -0,39 | -1,12 | -0,48 | -0,27 | -0,09 | -0,06 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,92 | 0,81 | 0,72 | 0,63 | 0,47 | 0,46 |
| Tangibilidade | 0,13 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |