MENDES JUNIOR ENGENHARIA SA
CNPJ 17162082000173 · código CVM 4782Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2022) | 25,0% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | www.mendesjuniorengenharia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 24,5% | 8 | 32 | 7 | 7 | 41 | Básico |
| 2019 | 24,5% | 8 | 32 | 7 | 7 | 41 | — |
| 2020 | 24,5% | 8 | 32 | 7 | 7 | 41 | — |
| 2021 | 24,5% | 8 | 32 | 7 | 7 | 41 | — |
| 2022 | 25,0% | 8 | 31 | 7 | 8 | 40 | — |
Acionistas
0 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é representado por 10.309.388 ações nominativas, sem valor nominal, sendo 6.976.765 ações Ordinárias, 1.534.888 ações Preferenciais A e 1.797.735 ações preferenciais B, nos termos da legislação então vigente. O Art. 15 da Lei 6.404/76 estabelece que "As ações, conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição. Paragrafo 1º. ...as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes...". |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm relação à Prática Recomendada, a Companhia não possui um manual de participação em assembleias gerais uma vez que as informações necessárias para facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais já são fornecidas na proposta da administração e no boletim de voto a distância, quando aplicável. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaAs atas das assembleias da Companhia são completas (embora lavradas em forma de sumário) e trazem a quantidade de votos que cada deliberação ou candidato. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há disposição estatutária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há disposição estatutária. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, no seu Art. 21 estabelece que "o lucro líquido apurado no balanço geral será assim distribuído: a) a percentagem estabelecida na lei para a reserva legal: b) 25% do lucro liquido, ajustado na forma da lei, para dividendos aos acionistas, observado o disposto no art. 4°, Parágrafos 4° e 5°: c) o restante terá a destinação que lhe for dada pela Assembleia Geral, obedecidas as disposições legais aplicáveis." |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaDevido a baixa atividade operacional essas práticas não se aplicam para o momento. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaDevido a baixa atividade operacional essas práticas não se aplicam para o momento. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada, entretanto, em razão da importância do cargo somente são indicados profissionais habilitados para a função. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não define tal recomendação. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não implementou tal medida e não consta em seu estatuto social tais medidas de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente não existe um plano de sucessão do diretor-presidente aprovado na Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem um processo formal referente a integração de novos conselheiros |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não tem um regimento interno formal para o conselho de administração, suas atribuições são descritas no estatuto social e na legislação societária. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNo estatuto da Companhia não consta a exigência de membros externos no conselho de administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho de administração são redigidas de forma clara e objetiva, refletindo todas as decisões aprovadas e eventuais votos dissidentes. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece as principais regras de estrutura e funcionamento da Diretoria, bem como suas atribuições. A Companhia encontra-se com baixa atividade operacional, sendo que essa prática não se aplica no momento. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não adota um processo formal em razão de uma estrutura administrativa bastante reduzida. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um método formal de avaliação dos diretores-presidentes pelo Conselho de Administração, em razão de uma estrutura administrativa bastante reduzida. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é estabelecida na assembleia geral ordinária |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formalizada de remuneração submetida à aprovação do conselho de administração. A remuneração da diretoria é estabelecida na assembleia geral ordinária |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é estabelecida na assembleia geral ordinária |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNo presente não existe comitê de auditoria estabelecido, apesar da previsão em seu Art. 10, §2º do estatuto social. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO conselho fiscal tem suas atribuições definidas no estatuto social e na legislação societária. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia segue a legislação societária e a IN CVM n° 381/2003. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui no presente momento uma área de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm razão de sua reduzida atividade operacional, atualmente a Companhia não tem medidas formais de compliance. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não tem medidas formais de compliance em razão de sua reduzida atividade operacional. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não tem medidas formais de compliance em razão de sua reduzida atividade operacional. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 10 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm razão de baixa atividade operacional e da reduzida estrutura administrativa não há um comitê de conduta constituído. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm razão de baixa atividade operacional e da reduzida estrutura administrativa não há um código de conduta constituído. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm razão de baixa atividade operacional e da reduzida estrutura administrativa não se justifica a instalação de um canal de denúncias. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, constam do estatuto social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota regras formais de governança em razão de uma reduzida atividade operacional e um quadro administrativo também bastante reduzido. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNo estatuto social da Companhia não abrange especificamente as transações com partes relacionadas, mas, no Art. 13, de forma mais abrangente, consta na competência do Conselho de Administração, "fixar orientação geral dos negócios da empresa, aprovando planos e decisões estratégicas, assim como contratos ou acordos decorrentes dessas decisões...", |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNo estatuto social da Companhia não abrange especificamente as transações com partes relacionadas, mas, no Art. 13, de forma mais abrangente, consta na competência do Conselho de Administração, "fixar orientação geral dos negócios da empresa, aprovando planos e decisões estratégicas, assim como contratos ou acordos decorrentes dessas decisões...", |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formal de negociação de valores mobiliários. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia, tendo em vista o baixo percentual de ações em circulação, não pratica contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia, tendo em vista o baixo percentual de ações em circulação, não pratica contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANGELO ALVES MENDESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2022 | 03 anos |
| EDUARDO MENDES MOREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2022 | 03 anos |
| EUGÊNIO JOSÉ BOCCHESE MENDESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2022 | 03 anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EUGÊNIO JOSÉ BOCCHESE MENDESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2022 | 03 anos |
| ANDRÉA GUIMARÃES MENDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2022 | 03 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 |
| Salário ou pró-labore | 158.400 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 158.400 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 22/04/2026 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2022 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2021 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2021 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2020 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2019 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2019 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 22/04/2019 |
| 2018 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2018 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2017 | ORPLAN Auditores Independentes | 17171307000158 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2015 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2015 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2014 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2014 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2013 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2012 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 24/10/2007 → 01/12/2011 |
| 2011 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 23/03/2012 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 20/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 5 | 1 |
| 2021 | 6 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 3 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.531 |
| Acionistas pessoa jurídica | 41 |
| Investidores institucionais | 21 |
| Ações ordinárias em circulação | 17.673 (0,25%) |
| Ações preferenciais em circulação | 313.613 (9,41%) |
| Total em circulação | 331.286 (3,21%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 30/04/2012 | 2.163.400.000 | 6.976.765 | 3.332.623 | 10.309.388 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Eugênio José Bocchese Mendes | Diretor Presidente e de Relações com os Investidores / Presidente do Conselho de Administração | Leonardo Bocchese Mendes | Membro efetivo do Conselho de Administração | Mendes Júnior Engenharia S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Angelo Alves Mendes | Diretor Presidente/Diretor de Relações com o Investidor | EDIFICADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Angelo Alves Mendes | Diretor Superintendente/Diretor de Relação com Investidor | EDIFICADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Angelo Alves Mendes | Diretor Superintendente/Diretor de Relação com Investidor | EDIFICADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jesus Murillo Valle Mendes | Diretor Presidente/Presidente do Conselho de Administração | EDIFICADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jesus Murillo Valle Mendes | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | EDIFICADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EDIFICADORA S.A. | Empresa Controladora | 31/12/2017 | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 05/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.