ALFA HOLDINGS S.A.
CNPJ 17167396000169 · código CVM 9954Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Intermediação Financeira |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 54,4% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancoalfa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 41,7% | 15 | 23 | 10 | 6 | 42 | Básico |
| 2019 | 41,7% | 15 | 23 | 10 | 6 | 42 | Básico |
| 2020 | 41,7% | 15 | 23 | 10 | 6 | 42 | Básico |
| 2021 | 41,7% | 15 | 23 | 10 | 6 | 42 | Básico |
| 2022 | 41,7% | 15 | 23 | 10 | 6 | 42 | Básico |
| 2023 | 44,8% | 18 | 23 | 7 | 6 | 42 | Básico |
| 2024 | 46,7% | 18 | 21 | 7 | 8 | 40 | Básico |
| 2025 | 54,4% | 20 | 16 | 10 | 8 | 38 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Emissor é uma empresa privada de capital aberto que, historicamente, possui ações ordinárias e preferenciais. Conforme previsão legal e estatutaria, referidas ações conferem ao acionista direito a voto nas Assembleias (ações ordinárias) ou preferência no recebimento de certos direitos (ações preferenciais). Nas hipóteses legalmente previstas, os acionistas titulares de ações preferenciais também possuem direito a voto em Assembleia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO emissor não possui acordos de acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Emissor não adota as práticas mencionadas, em razão de não possuir em seu Estatuto Social mecanismos de proteção à dispersão acionária. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Emissor segue fielmente os dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas e da Comissão de Valores Mobiliários, os quais determinam as regras aplicáveis no caso de transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário. Assim, o emissor optou por não inserir em seu estatuto social disposições legais a esse respeito. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA cláusula de manifestação do conselho de administração em caso de OPA não é obrigatória para companhias abertas fora dos segmentos especiais Novo Mercado e Nível 2 da B3. Essa exigência se restringe aos níveis mais elevados de governança corporativa, como o Novo Mercado (Art. 21 do Regulamento do Novo Mercado) e o Nível 2 (item 5.8.1 do Regulamento do Nível 2). |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Emissor não possui política especifica sobre a destinação de resultados. O Estatuto Social do Emissor prevê a forma da destinação dos resultados, cabendo à administração, com base em tal previsão, elaborar proposta e levar à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Conforme o artigo 9º, inciso I, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da sociedade. Essa atuação inclui a definição de diretrizes estratégicas e de sustentabilidade, com foco na perenidade da Companhia e na incorporação de aspectos econômicos, sociais e de governança corporativa. O Conselho também é responsável por fiscalizar a gestão da Diretoria (art. 9º, inciso III), assegurando a implementação das estratégias aprovadas, sem, contudo, interferir na execução operacional, que é de competência da Diretoria (art. 10). Item (ii) - Com a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a integrar o Conglomerado Safra e, consequentemente, a adotar as diretrizes e estruturas de governança e gerenciamento de riscos aplicáveis às empresas do conglomerado. Item (iii) - Com a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a integrar o Conglomerado Safra e, consequentemente, a adotar os princípios éticos e padrões de conduta estabelecidos pelo conglomerado. Item (iv) - O Conselho de Administração é responsável por zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, do Estatuto Social, ao estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia. A revisão periódica do sistema de governança corporativa está alinhada com essa atribuição, reforçando o compromisso da Companhia com a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Emissor não possui uma política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração, tendo em vista seu tamanho, características de seus investimentos, estrutura societária e conhecimento do histórico das companhias investidas. A forma de escolha dos membros do Conselho de Administração do Emissor atende a legislação aplicável e está descrita em seu estatuto social, que prevê que os membros serão eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas. Os candidatos indicados possuem o conhecimento técnico necessário e ampla familiaridade com as práticas do Emissor e empresas investidas. O Emissor optou por não implantar uma política formal para a indicação dos membros do Conselho de Administração pois entende que já atende os requisitos legais necessários a um Conselho que atue de forma representativa, zele pelas boas práticas e esteja adequado ao seu tamanho, características e volume de atividades. É importante lembrar também que (i) as informações sobre os candidatos ao Conselho de Administração são fornecidas aos acionistas com a antecedência de 1 (um) mês à Assembleia Geral, portanto, em tempo hábil para eventuais pesquisas, questionamentos e avaliação de seu conhecimento pessoal de cada candidato. Conforme anteriormente mencionado, os candidatos ao Conselho de Administração são pessoas com conhecimento técnico e pessoal não somente da área de atuação do Emissor como também de suas características próprias e de suas investidas. O Emissor entende que um Conselho com essa formação é essencial para a continuidade e bom andamento de seus negócios. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Emissor não possui uma política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração, tendo em vista seu tamanho, características de seus investimentos, estrutura societária e conhecimento do histórico das companhias investidas. A forma de escolha dos membros do Conselho de Administração do Emissor atende a legislação aplicável e está descrita em seu estatuto social, que prevê que os membros serão eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas. Os candidatos indicados possuem o conhecimento técnico necessário e ampla familiaridade com as práticas do Emissor e empresas investidas. O Emissor optou por não implantar uma política formal para a indicação dos membros do Conselho de Administração pois entende que já atende os requisitos legais necessários a um Conselho que atue de forma representativa, zele pelas boas práticas e esteja adequado ao seu tamanho, características e volume de atividades. É importante lembrar também que (i) as informações sobre os candidatos ao Conselho de Administração são fornecidas aos acionistas com a antecedência de 1 (um) mês à Assembleia Geral, portanto, em tempo hábil para eventuais pesquisas, questionamentos e avaliação de seu conhecimento pessoal de cada candidato. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há avaliação formal, mas é avaliação no momento da recondução ou não do membro do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Emissor não possui um plano formal de sucessão do diretor-presidente. Consoante previsão estatutária, a sucessão de titular ao cargo de diretor presidente será determinada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Emissor não possui um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado, pois entende ser desnecessário considerando seu tamanho, seu reduzido volume de operações e sua estrutura societária. Na hipótese de ingresso de um novo membro no Conselho de Administração que ainda não esteja familiarizado com as práticas do Emissor, este será apresentado às pessoas chave e devidamente inteirado sobre os assuntos essenciais ao bom desempenho de sua função. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração e de seu presidente, e as regras de substituição do presidente do Conselho em sua ausência ou vacância, encontram-se descritas na legislação aplicável e no estatuto social do Emissor. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne para aprovar todas as matérias de sua competência de acordo com o estatuto do Emissor e legislação. A periodicidade das reuniões atende a necessidade do Emissor e as normas aplicáveis. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne para aprovar todas as matérias de sua competência de acordo com o estatuto do Emissor e legislação. A periodicidade das reuniões atende a necessidade do Emissor e as normas aplicáveis. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs práticas são adotadas conforme elencado no Estatuto Social do Emissor, (referência 2.8). |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Emissor não possui um regimento interno específico que estabeleça a estrutura, o funcionamento, os papéis e as responsabilidades da Diretoria, pois seu Estatuto Social e políticas adotadas já possuem tais previsões. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConsiderando a proximidade existente entre o Conselho de Administração e a Diretoria, a avaliação do Diretor Presidente e demais membros da Diretoria pelo Conselho de Administração ocorre constantemente, sem que haja necessidade de implantação de um processo formal. Referida avaliação leva em conta o desempenho do avaliado e a atuação da respectiva área, conforme aplicável. A renovação de mandato de um membro é baseada em seu desempenho, dentre outros fatores. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando a proximidade existente entre o Conselho de Administração e a Diretoria, os resultados da avaliação dos demais membros da Diretoria pelo Conselho de Administração, são realizadas de forma constante por meio de um processo não formal. A renovação de mandato de um membro é baseada em seu desempenho, dentre outros fatores. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando o tamanho do Emissor, o fato de se tratar de uma empresa holding e seu reduzido volume de operações, o Emissor julgou não ser necessária a criação de um Comitê de Auditoria estatutário. Note-se, entretanto, que as empresas investidas do Emissor, sujeitas às regulações do BACEN e SUSEP, possuem Comitê de Auditoria Estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Emissor contrata somente empresas tradicionais e reconhecidas para o trabalho de auditoria independente e, apesar de não possuir uma política formal específica, o Emissor não contrata seus auditores independentes para serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência desses auditores e não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviço de auditoria interna há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Conglomerado possui área de auditoria interna vinculada ao conselho de administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaCom a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a integrar o Conglomerado Safra e, consequentemente, a adotar as diretrizes e estruturas de governança e gerenciamento de riscos aplicáveis às empresas do conglomerado. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaCom a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a integrar o Conglomerado Safra e, consequentemente, a adotar as diretrizes e estruturas de governança e gerenciamento de riscos aplicáveis às empresas do conglomerado. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaCom a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a integrar o Conglomerado Safra e, consequentemente, a adotar as diretrizes e estruturas de governança, gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade aplicáveis às empresas do conglomerado. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCom a aquisição do controle da Alfa Holdings S.A. pelo Banco Safra S.A., a Companhia passou a adotar a estrutura do código de conduta aplicável para todas as empresas do Conglomerado. O Comitê de Conduta do Conglomerado se reporta à Diretoria. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Conglomerado possui canal de denúncias, criado para que qualquer pessoa possa informar, de forma sigilosa e segura, situações que vão contra o Código de Ética e Conduta, Políticas Internas ou Leis e Regulamentos vigentes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança e conflito de interesse do Emissor estão estabelecidas, principalmente, nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social e (ii) Código de Ética e Conduta. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança do Emissor estão estabelecidas nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social, e (ii) Código de Ética e Conduta. A Política do Código de Ética e Conduta do Emissor menciona que os colaboradores, acionistas, sócios, administradores, conselheiros, diretores e empregados, estagiários e aprendizes do Conglomerado devem agir preventivamente para evitar potenciais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNas deliberações de Assembleia, os acionistas, se for o caso, se declaram impedidos em razão de conflito de interesses. Em tais casos, referidos acionistas não podem votar a matéria em discussão. A mesma prática é válida para as reuniões da Administração do Emissor. Caso haja alguma alegação de conflito em Assembleia, o Emissor interromperá a mesma a fim de examinar o conflito e, se for o caso, anular votos proferidos indevidamente, ainda que posteriormente ao conclave. As regras de governança do Emissor estão estabelecidas, principalmente, nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social, e (ii) Código de Ética e Conduta. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaPor se tratar de empresa holding, de tamanho pequeno e cujos resultados são quase que exclusivamente compostos por equivalência patrimonial e refletem o desempenho de suas investidas, o Emissor não adota política formal sobre o assunto, observando a regulamentação vigente. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaPor se tratar de empresa holding, de tamanho pequeno e cujos resultados são quase que exclusivamente compostos por equivalência patrimonial e refletem o desempenho de suas investidas, o Emissor não adota política formal sobre o assunto, observando a regulamentação vigente. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaAtualmente o Conglomerado ao qual o emissor pertence possui política de investimentos pessoais que está em fase de adaptação às necessidades do Emissor. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética e Política de Combate à Corrupção e suborno estabelecem a vedação à realização de doações político-partidárias por diretores, conselheiros e aqueles que representam o Conglomerado institucionalmente, mesmo que na pessoa física, para partidos políticos, candidatos a cargos políticos e campanhas eleitorais de qualquer tipo, bem como para eventuais eleições suplementares. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética e Política de Combate à Corrupção e suborno estabelecem a vedação à realização de doações político-partidárias por diretores, conselheiros e aqueles que representam o Conglomerado institucionalmente, mesmo que na pessoa física, para partidos políticos, candidatos a cargos políticos e campanhas eleitorais de qualquer tipo, bem como para eventuais eleições suplementares. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO MONTEIRO DE QUEIROZ NETTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/04/2026 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2029. |
| ISAAC SELIM SUTTONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2029. |
| MARCOS LIMA MONTEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2029. |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ENRICA MORPURGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/04/2026 | Até a posse dos eleitos na 1 RCA após a AGO de 2029. |
| LEANDRO DE AZAMBUJA MICOTTIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/04/2026 | Até a posse dos eleitos na 1 RCA após a AGO de 2029. |
| MARCOS LIMA MONTEIROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/04/2026 | Até a posse dos eleitos na 1 RCA após a AGO de 2029. |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Salário ou pró-labore | 465.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 104.625 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 569.625 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/05/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/05/2024 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/04/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/05/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 15/05/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 → 19/03/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 → 19/03/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 → 19/03/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 → 19/03/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2014 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 → 19/03/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 08/05/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2013 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2012 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2011 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 → 29/02/2012 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.577 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.809 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.664.865 (5,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 13.383.143 (34,61%) |
| Total em circulação | 16.048.008 (18,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/03/2024 | 436.556.000 | 46.011.632 | 38.670.637 | 84.682.269 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 59 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Antonio Celso Amaral Sales | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Antonio Celso Amaral Sales | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Pinto de Moura | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Pinto de Moura | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Fernando Pinto de Moura | Membro suplente Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro Suplente do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro Suplente do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Humberto Mourão de Carvalho | Membro suplente do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| José Aloysio Borges | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| José Aloysio Borges | Membro Suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| José Aloysio Borges | Membro suplente do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Henrique Coelho da Rocha | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Henrique Coelho da Rocha | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Henrique Coelho da Rocha | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Luiz Henrique Coelho da Rocha | Membro suplente do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | BRI Participações Ltda. | Controlada Indireta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | BRI Participações Ltda. | Controlada Indireta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração / Diretor Presidente | BRI Participações Ltda. | Controlada Indireta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração / Diretor Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração / Diretor Presidente | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração/Diretor Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro | Presidente do Conselho de Administração / Diretor Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Barletta | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Barletta | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Barletta | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Barletta | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Garcia Nunes | Diretor Vice Presidente | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr Gonçalves Bastos | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr Gonçalves Bastos | Membro Suplente do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr Gonçalves Bastos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro efetivo do Conselho de Administração | Banco Alfa de Investimento S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
| Waldyr de Campos Andrade | Membro efetivo do Conselho de Administração | Financeira Alfa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alfa Arrendamento Mercantil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2017 | 19.503.534 | — | N | 0.000000 |
| Banco Alfa de Investimento | Empresa controlada | 31/12/2017 | 1.191.172 | — | N | 0.000000 |
| Financeira Alfa S.A. | Empresa controlada | 31/12/2017 | 590.369 | — | N | 0.000000 |
| Metro Tecnologia Informatica Ltda. | Coligada | 01/08/1997 | 308.206 | — | N | 0.000000 |
| Alfa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. | Controlada indireta | 30/04/1999 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.972 | 3.226 | 3.344 |
| Ativo circulante | 1.700 | 1.455 | 1.624 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 2 | 2 |
| Aplicações financeiras | 1.676 | 1.433 | 1.606 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.101 | 1.578 | 1.468 |
| Investimentos | 169 | 191 | 250 |
| Imobilizado | 2 | 2 | 1 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 1.228 | 1.535 | 1.563 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.139 | 1.038 | 1.076 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 605 | 652 | 704 |
| Receita líquida | 9 | 11 | 10 |
| EBIT | -43 | -45 | -52 |
| Lucro líquido | 43 | 48 | 52 |
| Fluxo de caixa operacional | 57 | 8 | -380 |
| Fluxo de caixa de investimento | -36 | 4 | 246 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -5 | -0 | -1 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,81 | 21,89 | 21,93 |
| Tamanho (receita) | 16,04 | 16,23 | 16,13 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,38 | 0,95 | 1,04 |
| ROA | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| ROE | 0,07 | 0,07 | 0,07 |
| Margem líquida | 4,67 | 4,27 | 5,17 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 28/12/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 18/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 12/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |