FINANCEIRA ALFA S.A.- C.F.I
CNPJ 17167412000113 · código CVM 3891Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 28/03/2024 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2023) | 56,3% |
| Auditor independente (2023) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.financeiraalfa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
| 2019 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
| 2021 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
| 2022 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
| 2023 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 40 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Emissor é uma empresa privada de capital aberto que, historicamente, possui ações ordinárias e preferenciais. Referidas ações, conforme previsão legal, conferem ao acionista direito a voto nas Assembleias (ações ordinárias): ou preferência no recebimento de certos direitos (ações preferenciais). Ressalte-se que os acionistas titulares de ações preferenciais também possuem direito a voto em Assembleia nas hipóteses legalmente previstas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Emissor não possui acordos de acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Emissor não adota as práticas mencionadas, em razão de não possuir em seu Estatuto Social mecanismos de proteção à dispersão acionária. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Emissor segue fielmente os dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil, os quais determinam as regras aplicáveis no caso de transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário. Assim, o emissor optou por não inserir em seu estatuto social disposições legais a esse respeito. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar de não haver previsão expressa relacionada a OPA no Estatuto Social do Emissor, há previsão relativa à necessidade de autorização do Conselho de Administração para aquisição de participações acionárias, a qual será submetida à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, juntamente com a proposta e autorização de referido Conselho. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Emissor não possui política especifica sobre a destinação de resultados. O Estatuto Social do Emissor prevê a forma da destinação dos resultados, cabendo à administração com base em tal previsão, elaborar proposta e levar à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração segue as práticas mencionadas nos itens (i), (ii) e (iii) e discute e ajusta a governança corporativa sempre que identifica a necessidade de seu aprimoramento. O Emissor adota as práticas mencionadas na medida em que: (i) o Estatuto do Emissor prevê como função do Conselho de Administração a fixação da orientação geral de seus negócios, o que se dá por meio da realização das reuniões do referido conselho: (ii) o Conselho de Administração analisa anualmente o Relatório de Gerenciamento e Controle de Riscos Operacionais, a Política de Gerenciamento Integrado de Riscos , bem como a Declaração de Apetite por Riscos - RAS: e (iii) o Conselho de Administração delibera sobre eventuais modificações no Código de Ética e Conduta do Emissor elaborado por ele com o objetivo de: a) preservar a reputação do Emissor: b) auxiliar os colaboradores na compreensão da conduta que deles é esperada: e c) garantir à comunidade, acionistas, clientes e colaboradores, os benefícios que possam resultar da boa gestão do Emissor. Especialmente quanto ao item (i), foi deliberada e decidida a adesão à Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, ocorrida no final do ano de 2020. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA forma de escolha dos membros do Conselho de Administração do Emissor está descrita em seu Estatuto Social, que prevê a escolha na Assembleia Geral de Acionistas, levando em consideração os requisitos legais. O Emissor optou por não implantar uma política formal para a indicação dos membros do Conselho de Administração pois entende que já atende os requisitos legais necessários a um Conselho que atue de forma representativa, zele pela saúde e boas práticas e esteja adequado ao seu tamanho e características. É importante lembrar também que (i) as informações sobre os candidatos ao Conselho de Administração são fornecidas aos acionistas com a antecedência de 1 (um) mês à Assembleia Geral, portanto, em tempo hábil para eventuais pesquisas, questionamentos e avaliação de seu conhecimento pessoal de cada candidato: e (ii) é garantido aos acionistas minoritários o exercício do voto múltiplo ou do voto em separado, na eleição de membros do Conselho de Administração. Conforme anteriormente mencionado, os candidatos ao Conselho de Administração são pessoas com conhecimento técnico e pessoal não somente da área de atuação do Emissor como também de suas características próprias e de suas investidas. O Emissor entende que um Conselho com essa formação é essencial para a continuidade e bom andamento de seus negócios. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA forma de escolha dos membros do Conselho de Administração do Emissor está descrita em seu Estatuto Social, que prevê a escolha na Assembleia Geral de Acionistas, levando em consideração os requisitos legais. O Emissor optou por não implantar uma política formal para a indicação dos membros do Conselho de Administração pois entende que já atende os requisitos legais necessários a um Conselho que atue de forma representativa, zele pela saúde e boas práticas e esteja adequado ao seu tamanho e características. É importante lembrar também que (i) as informações sobre os candidatos ao Conselho de Administração são fornecidas aos acionistas com a antecedência de 1 (um) mês à Assembleia Geral, portanto, em tempo hábil para eventuais pesquisas, questionamentos e avaliação de seu conhecimento pessoal de cada candidato: e (ii) é garantido aos acionistas minoritários o exercício do voto múltiplo ou do voto em separado, na eleição de membros do Conselho de Administração. Conforme anteriormente mencionado, os candidatos ao Conselho de Administração são pessoas com conhecimento técnico e pessoal não somente da área de atuação do Emissor como também de suas características próprias e de suas investidas. O Emissor entende que um Conselho com essa formação é essencial para a continuidade e bom andamento de seus negócios. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConsiderando a estrutura societária do Emissor, as características de suas atividades, seu reduzido volume de operações e tamanho, não há necessidade de implantação de processo formal para a avalição do desempenho do Conselho de Administração, do presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros, individualmente considerados. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPolítica de Sucessão de Administradores aprovada em julho/2017. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Emissor não possui um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado, pois entende ser desnecessário considerando seu tamanho, seu reduzido volume de operações e sua estrutura societária, além de ser premissa para escolha dos membros que estes estejam familiarizados com sua estrutura e suas atividades. Havendo, no entanto, o ingresso de um novo membro no Conselho de Administração que ainda não esteja familiarizado com as práticas do Emissor, este será apresentado às pessoas chave e devidamente inteirado sobre os assuntos essenciais ao bom desempenho de sua função. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaConsiderando a estrutura societária do Emissor, as características de suas atividades, seu reduzido volume de operações e tamanho, o Emissor entende não ser necessária a implantação de um regimento interno específico e formal que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de seu funcionamento. As atribuições do Conselho de Administração e de seu presidente e as regras de substituição do presidente do Conselho em sua ausência ou vacância encontram-se descritas na legislação aplicável e no estatuto social do Emissor. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne para aprovar todas as matérias de sua competência de acordo com o estatuto do Emissor e legislação. A periodicidade das reuniões atende a necessidade do Emissor e as normas aplicáveis. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne para aprovar todas as matérias de sua competência de acordo com o estatuto do Emissor e legislação. A periodicidade das reuniões atende a necessidade do Emissor e as normas aplicáveis. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs práticas são adotadas conforme elencado no Estatuto Social do Emissor, (referência 2.8). |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Emissor não possui um regimento interno que estabeleça a estrutura, o funcionamento, os papéis e as responsabilidades da Diretoria, pois tanto o seu Estatuto Social quanto a legislação aplicável já possuem tais previsões. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConsiderando a proximidade existente entre o Conselho de Administração e a Diretoria, a avaliação do Diretor Presidente e demais membros da Diretoria pelo Conselho de Administração ocorre constantemente, sem que haja necessidade de implantação de uma política formal. Referida avaliação leva em conta o desempenho do avaliado e a atuação da respectiva área, conforme aplicável. As avaliações são feitas constantemente e pelo menos uma vez ao ano por meio de um processo não formal. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos Diretores é avaliado, no mínimo, anualmente, com base em uma combinação de metas individuais e coletivas, as quais indicam os resultados esperados de cada Diretor, a fim de contribuir para os planos anuais, para a estratégia de longo prazo e para o perfil de risco do Emissor. O detalhamento dos indicadores, avaliações e as metas definidas para cada Diretor serão acordados individualmente e estão descritos no Acordo de Metas e Resultados - Remuneração Variável do Administrador a ser celebrado por cada Diretor. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Emissor é elaborada pelo Comitê de Remuneração e aprovada pelo Conselho de Administração. O Conselho considera, para a sua validação, os custos e os riscos envolvidos na atividade do Emissor. A Política acima mencionada tem por objetivo remunerar adequadamente os administradores, visando à obtenção de resultados consistentes de curto, médio e longo prazo, com solidez e rentabilidade, de forma a proteger o investimento dos acionistas e propiciar-lhes retorno adequado ao perfil de negócios do Emissor. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Emissor possui Comitê de Auditoria Estatutário, cujos principais objetivos são assessorar o Conselho de Administração em suas atribuições relacionadas ao acompanhamento das práticas contábeis adotadas na elaboração de suas demonstrações financeiras, na indicação e avaliação da efetividade da auditoria independente e no gerenciamento de riscos e compliance. As atribuições do Comitê de Auditoria estão elencadas no Estatuto Social do Banco Alfa de investimento S.A., instituição líder do Conglomerado Financeiro Alfa, e observam a legislação aplicável. Apesar de o Comitê de Auditoria do Emissor não possuir membros independentes, possui membros externos, ou seja, que não possuem relação atual com o Emissor, sendo que um de seus membros possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. O Comitê de Auditoria do Emissor não possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, mas pode contratar referidos profissionais, se entender necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Emissor não adota regimento interno próprio que descreva a estrutura e o funcionamento do Conselho Fiscal, tendo em vista que tal descrição se encontra no estatuto social do Emissor e na regulamentação aplicável. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração, algumas vezes, além de publicadas no site do Emissor, são também publicadas em jornal, conforme exigência legal, o que difere da exigência aplicável às atas de reuniões do Conselho Fiscal. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Emissor contrata somente empresas tradicionais e reconhecidas para o trabalho de auditoria independente e, apesar de não possuir uma política formal específica, o Emissor não contrata seus auditores independentes para serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência desses auditores e não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviço de auditoria interna há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna subordina-se diretamente ao Conselho de Administração e presta contas ao Comitê de Auditoria, o que lhe permite canal permanente com a Alta Administração, autoridade para avaliar as funções e processos e acesso irrestrito a quaisquer informações e documentos das Instituições para realização dos seus trabalhos. A subordinação funcional ao Conselho de Administração implica em assegurar que a atividade da Auditoria Interna está livre de interferências de qualquer ordem que possam limitar o seu escopo de trabalho, e a subordinação administrativa visa assegurar que a Auditoria Interna tenha os recursos materiais e humanos necessários para o desempenho de suas funções. A Auditoria Interna é uma unidade específica do Conglomerado Alfa, dispondo das condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa das instituições do Conglomerado. Os membros da Auditoria deverão atuar com independência, autonomia, imparcialidade, integridade, ética profissional e zelo, observando fielmente os Conceitos Básicos e Linha de Atuação e o Código de Ética e Conduta. Auditoria Interna tem liberdade e autoridade para selecionar as áreas e assuntos a serem auditados, tanto das funções próprias como as funções terceirizadas da instituição, determinando o escopo dos trabalhos, procedimentos, frequências de avaliação, datas ou conteúdo dos relatórios, de forma a permitir a manutenção de sua objetividade e independência. A Auditoria Interna não tem nenhuma responsabilidade operacional sobre qualquer atividade auditada, assim como não desenvolve e nem instala sistemas, não implementa procedimentos e nem exerce qualquer outra atividade alheia às suas funções. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Emissor possui políticas e estratégias para o gerenciamento de riscos documentadas, com limites e procedimentos detalhados e destinados a manter sua exposição aos riscos mencionados em conformidade com seus respectivos apetites. O gerenciamento de riscos vale-se de processos de monitoramento e tomadas de decisões tempestivas quanto à necessidade de medidas mitigatórias no gerenciamento dos riscos, ou retificadoras no caso de rompimento de limites estabelecidos. Os limites são definidos por Comitês com o envolvimento da alta administração do Emissor, inclusive com a participação de membros da Diretoria. Esses limites são monitorados através de sistemas, rotinas e procedimentos que permitem a identificação dos riscos decorrentes dos produtos e serviços oferecidos pela instituição ou de mudanças significativas nos processos operacionais e incluem a área de Compliance. Caso seja identificado alguma inconsistência relevante, haverá a comunicação para o Presidente do Conselho de Administração. A última apreciação das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos ocorreu em 06 de dezembro de 2022, conforme registrado em ata de Reunião. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Emissor possui políticas e estratégias para o gerenciamento de riscos documentadas, com limites e procedimentos detalhados e destinados a manter sua exposição aos riscos mencionados em conformidade com seus respectivos apetites. O gerenciamento de riscos vale-se de processos de monitoramento e tomadas de decisões tempestivas quanto à necessidade de medidas mitigatórias no gerenciamento dos riscos, ou retificadoras no caso de rompimento de limites estabelecidos. Os limites são definidos por Comitês com o envolvimento da alta administração do Emissor, inclusive com a participação de membros da Diretoria. Esses limites são monitorados através de sistemas, rotinas e procedimentos que permitem a identificação dos riscos decorrentes dos produtos e serviços oferecidos pela instituição ou de mudanças significativas nos processos operacionais e incluem a área de Compliance. Caso seja identificado alguma inconsistência relevante, haverá a comunicação para o Presidente do Conselho de Administração. A última apreciação das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos ocorreu em 06 de dezembro de 2022, conforme registrado em ata de Reunião. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Emissor possui políticas e estratégias para o gerenciamento de riscos documentadas, com limites e procedimentos detalhados e destinados a manter sua exposição aos riscos mencionados em conformidade com seus respectivos apetites. O gerenciamento de riscos vale-se de processos de monitoramento e tomadas de decisões tempestivas quanto à necessidade de medidas mitigatórias no gerenciamento dos riscos, ou retificadoras no caso de rompimento de limites estabelecidos. Os limites são definidos por Comitês com o envolvimento da alta administração do Emissor, inclusive com a participação de membros da Diretoria. Esses limites são monitorados através de sistemas, rotinas e procedimentos que permitem a identificação dos riscos decorrentes dos produtos e serviços oferecidos pela instituição ou de mudanças significativas nos processos operacionais e incluem a área de Compliance. Caso seja identificado alguma inconsistência relevante, haverá a comunicação para o Presidente do Conselho de Administração. A última apreciação das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos ocorreu em Dezembro/2022. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO CAC - Comitê de Avaliação de Conduta é composto por: Diretor de Operações Diretor de Risco Gerente Geral da Auditoria Interna. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Interna e após a apuração das responsabilidades são submetidas ao CAC. As ocorrências avaliadas pelo CAC são registradas em ata, constando as decisões tomadas. Em seguida, a decisão é comunicada ao Diretor responsável pela área envolvida na ocorrência, para que tome as providências determinadas pelo CAC. A Auditoria Interna é responsável por acompanhar a aplicação das recomendações até sua regularização. O Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude é interno e está disponível a todos os funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, para que possam informar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionados às atividades do Conglomerado Financeiro Alfa. É assegurada a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção na atuação da área responsável pelo canal. Todas as comunicações serão numeradas sequencialmente. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO CAC - Comitê de Avaliação de Conduta é composto por: Diretor de Operações Diretor de Risco Gerente Geral da Auditoria Interna. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Interna e após a apuração das responsabilidades são submetidas ao CAC. As ocorrências avaliadas pelo CAC são registradas em ata, constando as decisões tomadas. Em seguida, a decisão é comunicada ao Diretor responsável pela área envolvida na ocorrência, para que tome as providências determinadas pelo CAC. A Auditoria Interna é responsável por acompanhar a aplicação das recomendações até sua regularização. O Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude é interno e está disponível a todos os funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, para que possam informar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionados às atividades do Conglomerado Financeiro Alfa. É assegurada a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção na atuação da área responsável pelo canal. Todas as comunicações serão numeradas sequencialmente. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNas deliberações de Assembleia, os acionistas, se for o caso, se declaram impedidos em razão de conflito de interesses. Em tais casos, referidos acionistas não podem votar a matéria em discussão. A mesma prática é válida para as reuniões da Administração do Emissor. Caso haja, alguma alegação de conflito em Assembleia, o Emissor interromperá a mesma a fim de examinar o conflito e, se for o caso, anular votos proferidos indevidamente, ainda que posteriormente ao conclave. As regras de governança do Emissor estão estabelecidas, na regulamentação aplicável e, principalmente, nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social, que determina os papeis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração e: (ii) Código de Ética e Conduta, pelo qual são terminantemente vedados o uso de informação privilegiada, o favorecimento pessoal, a promoção ou efetivação de negócios do emissor com pessoa ou empresa de que seja sócio, ou que tenha em seu corpo diretivo parentes de até 3º grau, assim como a contratação de prestadores de serviços ou fornecedores com características similares e o recebimento de remuneração ou benefício de qualquer natureza, eventual ou não, de terceiros que transacionem com as instituições de seu Conglomerado. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNas deliberações de Assembleia, os acionistas, se for o caso, se declaram impedidos em razão de conflito de interesses. Em tais casos, referidos acionistas não podem votar a matéria em discussão. A mesma prática é válida para as reuniões da Administração do Emissor. Caso haja, alguma alegação de conflito em Assembleia, o Emissor interromperá a mesma a fim de examinar o conflito e, se for o caso, anular votos proferidos indevidamente, ainda que posteriormente ao conclave. As regras de governança do Emissor estão estabelecidas, na regulamentação aplicável e, principalmente, nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social, que determina os papeis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração e: (ii) Código de Ética e Conduta, pelo qual são terminantemente vedados o uso de informação privilegiada, o favorecimento pessoal, a promoção ou efetivação de negócios do emissor com pessoa ou empresa de que seja sócio, ou que tenha em seu corpo diretivo parentes de até 3º grau, assim como a contratação de prestadores de serviços ou fornecedores com características similares e o recebimento de remuneração ou benefício de qualquer natureza, eventual ou não, de terceiros que transacionem com as instituições de seu Conglomerado. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNas deliberações de Assembleia, os acionistas, se for o caso, se declaram impedidos em razão de conflito de interesses. Em tais casos, referidos acionistas não podem votar a matéria em discussão. A mesma prática é válida para as reuniões da Administração do Emissor. Caso haja, alguma alegação de conflito em Assembleia, o Emissor interromperá a mesma a fim de examinar o conflito e, se for o caso, anular votos proferidos indevidamente, ainda que posteriormente ao conclave. As regras de governança do Emissor estão estabelecidas, na regulamentação aplicável e, principalmente, nos seguintes documentos corporativos: (i) Estatuto Social, que determina os papeis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração e: (ii) Código de Ética e Conduta, pelo qual são terminantemente vedados o uso de informação privilegiada, o favorecimento pessoal, a promoção ou efetivação de negócios do emissor com pessoa ou empresa de que seja sócio, ou que tenha em seu corpo diretivo parentes de até 3º grau, assim como a contratação de prestadores de serviços ou fornecedores com características similares e o recebimento de remuneração ou benefício de qualquer natureza, eventual ou não, de terceiros que transacionem com as instituições de seu Conglomerado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Emissor não possui em seu Estatuto Social a definição de quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, mas adota política com a referida definição, a qual é aprovada por referido Conselho. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Emissor não possui em seu Estatuto Social a definição de quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, mas adota política com a referida definição, a qual é aprovada por referido Conselho. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Emissor possui os seguintes pontos de controle que visam verificar o cumprimento da política de negociação de valores mobiliários: (a) Revisão, mensal ou sempre que necessário, da Política de Compra e Venda de Valores mobiliários com a finalidade de manter suas informações constantemente atualizadas: e (b) Controle da adesão à Política acima referida pelos Diretores e funcionários das mesas de Asset e das Gerências Gerais de Administração Fiduciária, operacional Corretor Private Bank e Wealth Management, distribuição e gestão de riscos. Os responsáveis diretos devem atestar por meio do Sistema de Controles Internos a conformidade ou não aos itens acima. Na falta de resposta, o sistema enviará um aviso de monitoramento pendente. Caso a falta de reposta persista, um segundo aviso é enviado. Na falta de resposta, a terceira cobrança será enviada também à Chefia superior. E a quarta cobrança à Diretoria responsável. No caso de respostas negativas, ou seja, de inconformidades, as Diretorias envolvidas serão comunicadas. A gerência de Controles Internos efetua a verificação nas Unidades para validar a veracidade das respostas enviadas eletronicamente. Após, emite um relatório sobre as situações observadas para o responsável pela unidade e para a Diretoria, para que sejam tomadas as providencias cabíveis. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Emissor possui regras e diretrizes próprias para a boa condução de seus negócios sintetizados no seu Código de Ética e Conduta, bem como em suas Políticas Internas. De acordo com as normativas internas os colaboradores conhecem as diretrizes da Empresa, com especial atenção ao disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), segundo a qual, Administradores, Acionistas, Clientes, Fornecedores, Prepostos, Prestadores de Serviços, Procuradores e Colaboradores não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, vantagem financeira ou não financeira ou benefício de qualquer outra espécie que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta, garantindo, ainda, que todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, ajam da mesma forma. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Emissor possui regras e diretrizes próprias para a boa condução de seus negócios sintetizados no seu Código de Ética e Conduta, bem como em suas Políticas Internas. De acordo com as normativas internas os colaboradores conhecem as diretrizes da Empresa, com especial atenção ao disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), segundo a qual, Administradores, Acionistas, Clientes, Fornecedores, Prepostos, Prestadores de Serviços, Procuradores e Colaboradores não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, vantagem financeira ou não financeira ou benefício de qualquer outra espécie que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta, garantindo, ainda, que todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, ajam da mesma forma. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Ailton Carlos CanetteGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Humberto Mourão de CarvalhoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2008 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Luiz Alves Paes de Barros IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Paulo Guilherme Monteiro Lobato RibeiroGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2008 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Rubens Garcia NunesGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2008 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Waldyr de Campos AndradeGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2008 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON HERREROGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA que se realizar após a AGO de 2011 |
| Fabio Alberto AmorosinoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA que se realizar após a AGO de 2011 |
| Ruben Clóvis Rocha CecchiniGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA que se realizar após a AGO de 2011 |
| Rubens ButionGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na primeira RCA que se realizar após a AGO de 2011 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Carlos FernandesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Flamarion José NunesGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Luiz Gonzaga Ramos SchubertGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Luiz Henrique Coelho da RochaGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Paulo Roberto Mendes SalomonGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
| Wilson Roberto Bodani FellinGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2010 | Até a posse dos eleitos na AGO de 2011 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Cacildo Irondino da RochaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Eduardo de Azevedo AlvarengaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Canuto da CunhaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco Operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADILSON HERREROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Roberto PeresGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Sidnei Helfstein JuniorGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Risco de Mercado
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Antonio Cesar Santos CostaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Beny FitermanGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Fábio Alberto AmorosinoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ruben Clóvis Rocha CecchiniGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Rubens ButionGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Sidnei Helfstein JuniorGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Operacional de Gestão de Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Antonio Cesar Santos CostaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Beny FitermanGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Roberto PeresGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Juscelino Silvio FloridoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Sidnei Helfstein JuniorGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Silvio Breda GuizeliniGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 3 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 8 | 3 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 661.088 | 4.475.191 | 6.714.411 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 148.745 | 1.006.918 | 1.510.742 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 4.284.191 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 963.943 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 809.833 | 5.482.109 | 13.473.287 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2001 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 15/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| FASA Participações S.A. | Brasil | 59,15% | 0,05% | 33,77% | |
| Corumbal Participações e Administração Ltda. | Brasil | 28,56% | 20,81% | 25,23% | |
| BANCO SAFRA S.A | Brasil | 6,39% | 48,91% | 24,65% | |
| Outros | — | 4,05% | 22,75% | 12,08% | |
| Mario Slerca Junior | Brasil | 1,58% | 7,18% | 3,99% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,27% | 0,3% | 0,28% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 13.206 |
| Acionistas pessoa jurídica | 542 |
| Investidores institucionais | 88 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.311.536 (5,64%) |
| Ações preferenciais em circulação | 13.231.897 (29,93%) |
| Total em circulação | 16.543.433 (16,07%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/03/2022).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 30/03/2023 | 529.540.000 | 58.736.269 | 44.206.287 | 102.942.556 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações de subordinação 66 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ADILSON HERRERO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ailton Carlos Canette | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ailton Carlos Canette | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ailton Carlos Canette | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Antonio César Santos Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| CHRISTOPHE YVAN FRANÇOIS CADIER | Presidente do Conselho de Administração | Corumbal Participações e Administração Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Carlos dos Santos | Membro suplente do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Carlos dos Santos | Membro suplente do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Claudemir Zerbinatti | Membro suplente Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Fábio Alberto Amorosino | Diretor Presidente | Banco Alfa S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Fábio Alberto Amorosino | Diretor Presidente | Banco Alfa S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Fábio Alberto Amorosino | Diretor Presidente | Banco Alfa S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Juscelino Silvio Florido | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Luiz Alves Paes de Barros | Membro efetivo do Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Marcelino | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Caio Ferraz de Sampaio | Membro efetivo do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Rubem Clóvis Rocha Cecchini | Membro suplente Conselho de Administração | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Alfa Holdings S/A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Valter dos Santos | Membro suplente do Conselho Fiscal | Consórcio Alfa de Administração S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Alfa de Investimento S.A. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 9.638.425.009 | — | — | 0 |
| Banco Alfa de Investimento S.A. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 4.316.764.422 | — | — | 0 |
| Banco Alfa S.A. | Empresa controlada | 31/12/2022 | 13.190.758 | — | — | — |
| Alaska Poland Fundo de Investimento em Ações | Acionista | 31/12/2022 | 3.192.513 | — | — | 0 |
| Corumbal Participações e Administração Ltda. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 1.852.853 | — | — | 0 |
| Banco Alfa S.A. | Empresa controlada | 31/12/2022 | 1.679.237 | — | — | — |
| Banco Alfa de Investimento S.A. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 420.759 | — | — | — |
| Banco Alfa S.A. | Empresa controlada | 31/12/2022 | 273.150 | — | — | 0 |
| ALFA HOLDINGS S/A. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 2.272 | — | — | 0 |
| Consórcio Alfa de Administração S.A. | Empresa ligada | 31/12/2022 | 2.190 | — | — | 0 |
| Administradora Fortaleza Ltda. | Empresa Controladora | 31/12/2022 | 166 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.321 | 11.182 | 13.402 | 17.373 |
| Ativo circulante | 1.349 | 3.997 | 5.602 | 9.715 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 1.349 | 3.997 | 5.601 | 9.715 |
| Contas a receber | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 290 | 282 | 247 | 243 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 7.407 | 6.715 | 7.331 | 7.138 |
| Passivo circulante | 529 | 244 | 116 | 74 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 529 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | — | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 7.524 | 9.693 | 12.030 | 16.062 |
| Dívida de longo prazo | 5.484 | 9.688 | 12.027 | 16.060 |
| Patrimônio líquido | 23 | 18 | 29 | 36 |
| Receita líquida | 618 | 803 | 1.509 | 2.072 |
| EBIT | 75 | 124 | 50 | 9 |
| Lucro líquido | 54 | 0 | 0 | 23 |
| Fluxo de caixa operacional | 719 | 2.648 | 1.577 | 4.162 |
| Fluxo de caixa de investimento | 520 | 20 | 50 | -29 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1 | -20 | -22 | -20 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,96 | 23,14 | 23,32 | 23,58 |
| Tamanho (receita) | 20,24 | 20,50 | 21,13 | 21,45 |
| Alavancagem | 0,59 | 0,87 | 0,90 | 0,92 |
| Liquidez corrente | 2,55 | 16,40 | 48,36 | 131,56 |
| ROA | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ROE | 2,36 | 0,00 | 0,00 | 0,64 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 28/12/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 24/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 18/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |