COSAN LOGÍSTICA S.A.
CNPJ 17346997000139 · código CVM 23485Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/09/2014 |
| Cancelamento do registro | 22/01/2021 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 06/10/2014 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2020) | 83,7% |
| Auditor independente (2020) | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.cosanlogistica.com/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 35 | 6 | 6 | 7 | 28 | Novo Mercado |
| 2019 | 84,0% | 37 | 5 | 5 | 7 | 27 | Novo Mercado |
| 2020 | 83,7% | 36 | 5 | 5 | 8 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Conforme exposto no art. 20, (ii) do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia e de suas controladas ao meio ambiente ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios que controla, garantindo a autonomia necessária para as empresas do grupo. Considerando que a Companhia é uma holding, suas atividades não geram impacto direto ao meio ambiente. Já as controladas da Companhia adotam, quando necessário, políticas, estratégias, ações e projetos que visam o desenvolvimento sustentável dos seus negócios. A Companhia publica anualmente Relatório de Sustentabilidade com base nas diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI), disponível no website da Companhia e na CVM. (ii) A Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018. Ademais, nos termos informados no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia, a Área de Auditoria Interna, Riscos e Juridico Compliance, é responsável por disseminar a cultura de controles internos, mapear os riscos inerentes ao negócio, auxiliar na implantação de planos de ação e reportar tempestivamente a administração os resultados da gestão de riscos. (iii) Para definir os valores e princípios éticos a Companhia tem em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 09 de maio de 2019, que determina as diretrizes para nortear o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. (iv) O Conselho de Administração não possui uma periodicidade definida para revisão do sistema de governança corporativa, o fazendo quando necessário. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNos termos do artigo 15, parágrafo terceiro do Estatuto Social e da Cláusula 4.4 do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado, no qual é ausente previsão sobre composição por membros em sua maioria externos. A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com alto grau de recomendações em boas práticas de governança. Exclusivamente em relação a essa resposta, a Companhia esclarece que em 10 de junho de 2019, recebeu a renúncia de um dos seus conselheiros independentes e busca no mercado um membro que se enquadre com os critérios de independência exigidos pela Companhia e pelo Regulamento do Novo Mercado. Com relação à avaliação e divulgação sobre independência, no entanto, ressalta-se que na proposta da administração aprovada pelo Conselho de Administração para assembleia que tem por objetivo a eleição de membros do conselho de administração, os membros independentes são devidamente sinalizados e são apresentadas as justificativas e circunstâncias que podem comprometer sua independência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA política de indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia está inclusa no Regimento Interno do Conselho de Administração, nas Cláusulas 5 e 6, que regulam as regras e procedimentos sobre a indicação dos membros do Conselho de Administração. A indicação de membros ao Conselho de Administração deverá obedecer aos requisitos previstos na Lei das Sociedades por Ações, e na regulamentação da CVM, incluindo, mas não se limitando, a Instrução CVM n° 367/02, que dispõe sobre a declaração da pessoa eleita como membro do conselho de administração de companhia aberta. Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e na Instrução CVM n° 367/02, o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverá apresentar o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras Companhias e o atendimento aos requisitos do item. A composição do Conselho de Administração da Companhia considera a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, do presidente do Conselho de Administração e seus conselheiros. A Política de Avaliação dos Administradores da Companhia se encontra atualmente em fase de elaboração e será finalizada dentro do prazo de adequação concedido pelo Regulamento do Novo Mercado, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão do diretor presidente foi aprovado em 29 de outubro de 2018. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração de novos membros do Conselho de Administração. De acordo com tal programa, quando da indicação de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia, a área do Jurídico Consultivo entra em contato para requerer os documentos e informações necessárias, bem como apresentá-lo às instalações da Companhia e estabelecer o canal de comunicação direto visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de eleição. Mediante a efetiva eleição, (i) os novos conselheiros passam a ter acesso ao sistema exclusivo de gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade nas informações compartilhadas, (ii) os documentos relacionados à eleição também são celebrados, (iii) é compartilhada a agenda do órgão para os novos membros, e (iv) os novos membros são apresentados ao grupo do Conselho e aos Diretores da Companhia (Diretor Presidente, Diretores operacionais e Diretor Financeiro), na próxima reunião presencial do órgão. A Companhia também mantém rotina constante de adequação das reuniões conforme necessidade dos próprios conselheiros, tais como: indicação visual de todos os membros (para facilitar a comunicação entre todos): a participação, conforme a necessidade, de executivos das sociedades controladas pela Companhia, para que possam esclarecer a situação financeira e operações dessas sociedades. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne ordinariamente quatro vezes por ano, para aprovar as contas trimestrais e assuntos de relevância ocorridos no trimestre e a previsão para o próximo trimestre. A Companhia entende ser suficiente as quatro reuniões ordinárias anuais, considerando que para assuntos extraordinários as reuniões são convocadas quando necessário e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva. A Companhia envia a convocação aos conselheiros com as datas das reuniões ordinárias para o ano subsequente e com as principais matérias que serão pautas de discussão. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento do Conselho de Administração da Companhia prevê que as atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos da Companhia, sendo o resultado dessa avaliação validado pelo Comitê de Recursos Humanos. Anualmente, no mês de janeiro, é realizado um "Ciclo de Gestão de Pessoas", para fixação de metas financeiras e não financeiras a serem cumpridas pelos Diretores. No período compreendido entre junho e agosto tais metas são revisadas e a partir de dezembro as avaliações são realizadas, sendo concluídas até janeiro e posteriormente validadas com a participação do Comitê de Recursos Humanos. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos da Companhia, sendo o resultado dessa avaliação validado pelo Comitê de Recursos Humanos. Anualmente, no mês de janeiro, é realizado um "Ciclo de Gestão de Pessoas", para fixação de metas financeiras e não financeiras a serem cumpridas pelos Diretores. No período compreendido entre junho e agosto tais metas são revisadas e a partir de dezembro as avaliações são realizadas, sendo concluídas até janeiro e posteriormente validadas com a participação do Comitê de Recursos Humanos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de março de 2018, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas e informada ao Conselho de Administração. Apesar do Comitê de Pessoas possuir em sua composição um membro da Diretoria da Companhia, esse membro se abstém das deliberações do comitê referentes a sua própria remuneração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. A Companhia acredita que com a forma atual de remuneração dos executivos é capaz de atrair e reter os mais qualificados administradores, alinhado interesses de executivos e acionistas da Companhia de forma eficiente e adequada. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de março de 2018, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas e informada ao Conselho de Administração. Apesar do Comitê de Pessoas possuir em sua composição um membro da Diretoria da Companhia, esse membro se abstém das deliberações do comitê referentes a sua própria remuneração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. A Companhia acredita que com a forma atual de remuneração dos executivos é capaz de atrair e reter os mais qualificados administradores, alinhado interesses de executivos e acionistas da Companhia de forma eficiente e adequada. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de março de 2018, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas e informada ao Conselho de Administração. Apesar do Comitê de Pessoas possuir em sua composição um membro da Diretoria da Companhia, esse membro se abstém das deliberações do comitê referentes a sua própria remuneração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. A Companhia acredita que com a forma atual de remuneração dos executivos é capaz de atrair e reter os mais qualificados administradores, alinhado interesses de executivos e acionistas da Companhia de forma eficiente e adequada. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário aderente às recomendações deste informe. Suas atribuições estão definidas nos Artigos 27 e 28 do Estatuto Social da Companhia e no artigo 15 de seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por membros independentes e tem como coordenador um membro independente do Conselho de Administração. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, de forma cumulativa, possuem plena experiência e conhecimento comprovado nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Comitê de Auditoria Estatutário adota necessariamente, em suas reuniões, os seguintes temas em sua pauta de discussões: (i) principais eventos financeiros e contábeis, com impactos materiais nas demonstrações financeiras do período: (ii) apresentação, aprovação e monitoramento do plano de auditoria interna dos processos e controles internos (iii) acompanhamento do processo de avaliação dos controles referentes à Lei americana Sarbanes-Oxley ("SOx") (iv) discussão acerca dos resultados do monitoramento dos riscos mapeados, com apresentação da respectiva matriz de riscos (v) avaliação e discussão do plano anual de trabalho do auditor independente com encaminhamento para apreciação do Conselho de Administração e (vi) apresentação dos relatos de alta criticidade relativos às questões de ética e integridade (compliance) do período, com a discussão de seus respectivos processos de investigação. O Comitê de Auditoria Estatutário é dotado de independência, mas não possui orçamento próprio e submete à aprovação do Conselho de Administração as verbas para a contratação de consultores externos, quando entende necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está vinculada diretamente à Diretoria Financeira Corporativa da Companhia, com esquema de reporte sequenciado ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Há, dessa forma, uma sequência de reportes dos resultados dos trabalhos realizados pela Auditoria Interna para o Comitê de Auditoria e, consequentemente, para o Conselho de Administração, de forma a assegurar sua independência e autonomia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia criou estruturas dedicadas aos temas de Auditoria, Controles, Riscos e Jurídico Compliance com intuito de manter um ambiente de controle eficaz visando completo atendimento aos requerimentos e boas práticas de mercado. O Conselho de Administração e seus órgãos de assessoramento, o Conselho Fiscal e a Diretoria da Companhia, fazem o acompanhamento dos negócios e condutas, desempenhando funções relativas ao gerenciamento de riscos e de controles internos de acordo com as suas respectivas funções. Para gerenciamento dos controles internos de forma independente, a Companhia conta com uma estrutura corporativa de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Jurídico Compliance, dedicada a tal gerenciamento e subordinada ao Comitê de Auditoria, órgão subordinado ao Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria, por sua vez, tem a competência de elaborar relatório semestral, se necessário, e, obrigatoriamente, relatório anual resumido, este a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, incluindo a indicação das reuniões realizadas e dos principais assuntos discutidos, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da companhia, os auditores independentes e o Comitê em relação às demonstrações financeiras da Companhia. O Conselho de Administração é órgão responsável por examinar e avaliar os relatórios anuais do Comitê de Auditoria. A área de Gestão de Riscos da Companhia é responsável pelo processo onde o risco é identificado, avaliando o grau de impacto versus probabilidade de ocorrência para cada risco identificado, para então definir o melhor instrumento de proteção. Os controles referentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras são executados sob a supervisão dos Diretores e sob a responsabilidade do Diretor Financeiro da Companhia, para fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade do processo de preparação e divulgação dos relatórios e demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro. O resultado de todos os trabalhos da Auditoria Interna relacionados a este tópico previstos no exercício é reportado por meio de relatório ao Comitê de Auditoria da Companhia submetido ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Companhia, aos Diretores e Gerentes envolvidos. Adicionalmente, a Companhia tem uma Política de Gerenciamento de Riscos que contém todas as disposições previstas no Código. Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAnualmente o conselho de administração avalia o relatório atestando a eficácia do ambiente de controles da Companhia enviado pela área de controles internos em conjunto com a diretoria estatutária. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAnualmente a área de controles internos em conjunto com a diretoria estatutária atestam a evidência e a eficácia do ambiente de controles da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Ética, o qual segue uma estrutura de reporte sequenciada, reportando-se diretamente ao Comitê de Compliance, seguido do Comitê de Auditoria e por fim, ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê de Compliance terá, dentre outras atribuições, o dever de deliberar sobre a solução das denúncias relativas a atos de corrupção, suborno, fraudes fiscais e contábeis, desvios financeiros materialmente relevantes para a Companhia, além do dever de reportar ao Comitê de Auditoria os relatos de alta criticidade apurados pelo Comitê de Ética. Já o Comitê de Ética terá, dentre outras atribuições, o dever de deliberar sobre incidentes referentes a questão de ética (conduta, fraudes/desvios operacionais e desvios financeiros. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias, denominado Canal de Ética, que pode ser utilizado tanto por colaboradores quanto por terceiros. Esse canal é amplamente divulgado na intranet da Companhia e pode ser acessado por call center (0800 725 0039) ou por meio do site na internet disponibilizado exclusivamente para esse fim (http://www.canaldeetica.com.br/cosan). A Companhia garante o anonimato aos denunciantes, bem como o sigilo das informações e dos relatos feitos por meio do Canal de Ética. O canal é gerido por uma empresa terceirizada, que recebe as denúncias e dá o encaminhamento adequado, com a utilização de sistemas e procedimentos de controles que asseguram o sigilo e a confidencialidade do denunciante. Conforme expressamente instituído em seu Código de Conduta, a Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação de qualquer norma jurídica, política da Companhia ou do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a) (ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em assembleia geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a) (ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em assembleia geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a) (ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em assembleia geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece no seu Artigo 20, inciso (xxi), que o Conselho de Administração deverá deliberar sobre qualquer negócio acima R$ 500.000,00 entre, de um lado a Companhia (ou qualquer de suas Controladas) e, de outro lado, quaisquer de seus acionistas controladores, diretos ou indiretos. Ainda, o Estatuto veda, em seu Artigo 25, os atos praticados por conselheiros, diretores, procuradores ou empregados, em negócios estranhos ao objeto social, neles incluídos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social. Caso algum dos membros do Conselho de Administração tenha interesses potencialmente conflitantes, este membro se retirará da reunião do Conselho de Administração no momento da deliberação do respectivo assunto, e não poderá votar nessa matéria. Além das disposições estatutárias sobre o tema, a Companhia mantém uma política específica que trata de relações entre Partes Relacionadas, com previsão acerca do dever de abstenção do Colaborador em deliberação que estiver em situação de potencial conflito de interesses para o assunto sob decisão. Todas as praticas orientadas neste código em relação a partes relacionadas estão implementadas na política de partes relacionadas e no estatuto social da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 09 de abril de 2020, devidamente divulgada nos websites da Companhia, CVM e B3, que implementa todas as orientações deste código. A Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia contém, nos itens 3.6 e 3.7, disposições que estabelecem controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas. Os mecanismos utilizados são (i) a obrigatoriedade de comunicação pelos Administradores, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, de informar ao Diretor de Relações com Investidores sobre negociações efetuadas com valores mobiliários emitidos pela Companhia ou por controladas desde que sejam companhias abertas (estabelecida no item 3.6): e (ii) a obrigatoriedade de comunicação, por quaisquer Pessoas Sujeitas à Política de qualquer Negociação Relevante (estabelecida no item 3.7). Adicionalmente, no item 5 da Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia, é estabelecida a forma de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento das regras previstas na Política. Eventuais descumprimentos às disposições estabelecidas na Política deverão ser comunicados imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores, pelas Pessoas Sujeitas à Política que verificarem o descumprimento. O Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia irá analisar o descumprimento reportado e, uma vez apurado que as disposições da Política foram efetivamente descumpridas, serão tomadas as seguintes medidas: (a) comunicação às autoridades competentes, (b) recomendação de desligamento do infrator de suas atividades na Companhia ou em suas Controladas e Coligadas, e (c) comunicação do ocorrido ao Conselho de Administração, para a adoção de medidas adicionais eventualmente cabíveis. Os termos acima iniciados em letras maiúsculas estão definidos na Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA política de contribuição e doação foi aprovada pelo conselho de administração em 03 de julho de 2020, e está disponível no web site da Companhia (http://ri.cosanlogistica.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Contribuição e Doação da Companhia dispõe sobre a vedação de realização pela Companhia de doações eleitorais, contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, sindicatos ou organizações ou agentes públicos, em nome ou em benefício da Companhia. O Código de Conduta da Companhia também indica ser vedada a realização, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros, de contribuições políticas em valor, bem, serviço ou benefícios de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, bem como é vedado o apoio a candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos. Dessa forma, não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Burkhard Otto CordesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2019 | AGO de 2021 | 4 | 100.00% |
| Marcos Sawaya Jank IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/07/2020 | AGO de 2021 | 1 | 0.00% |
| Maílson Ferreira da Nóbrega IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2019 | AGO de 2021 | 2 | 100.00% |
| Rubens Ometto Silveira MelloGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 26/04/2019 | AGO de 2021 | 4 | 100.00% |
| Luis Henrique Cals de Beauclair GuimarãesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 21/01/2020 | AGO 2021 | 0 | 100.00% |
| Marcelo Eduardo MartinsGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/06/2020 | AGO de 2021 | 1 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Luis Henrique Cals de Beauclair GuimarãesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 21/01/2020 | AGO 2021 | 0 | 100.00% |
| Marcelo Eduardo MartinsGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/06/2020 | AGO de 2021 | 1 | 100.00% |
| Maria Rita de Carvalho DrummondGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/01/2020 | AGO 2021 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carla Alessandra TrematoreGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO de 2021 | 2 | 100.00% |
| Edison Carlos FernandesGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO 2021 | 0 | 100.00% |
| Francisco Silvério Morales CéspedeGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO 2021 | 0 | 100.00% |
| Henrique Aché PillarGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO de 2021 | 2 | 100.00% |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO de 2021 | 2 | 100.00% |
| Vanessa Claro LopesGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/07/2020 | AGO de 2021 | 1 | 0.00% |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Felício Mascarenhas de AndradeGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO RICARDO DUCATTIGin | Presidente do Comitê |
| Maílson Ferreira da NóbregaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Especial Independente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Bruno Camara SoterGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Cassio Elias AudiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ronnie Vaz MoreiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Burkhard Otto CordesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Marcelo Eduardo MartinsGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Divulgação e Negociação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| João Arthur Barroso Garcia de SouzaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Maria Rita de Carvalho DrummondGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Phillipe CasaleGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2019
Prevista para 2019 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 430.297 | 422.896 | 1.302.198 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 86.059 | 12.579 | 126.923 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 855.200 |
| Total do órgão | 516.356 | 434.975 | 2.284.321 |
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3,17 | 5,92 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3,17 | 1,92 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 141.000 | 384.986 | 1.603.846 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 28.200 | 4.997 | 92.308 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 726.016 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 302.481 |
| Total do órgão | 169.200 | 389.983 | 2.724.651 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2019: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2019; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2020 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3,17 | 5,92 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3,17 | 1,92 | 2 |
| Maior remuneração individual | 57.600 | 360.000 | 1.996.209 |
| Menor remuneração individual | 28.800 | 18.000 | 707.902 |
| Remuneração média individual | 53.432 | 203.470 | 1.362.326 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/03/2016 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001100 | Nacional | 31/03/2013 → 31/12/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2015 → 31/03/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001100 | Nacional | 31/03/2013 → 31/12/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/03/2015 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001100 | Nacional | 31/03/2013 → 31/12/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001100 | Nacional | 23/04/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 5 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Cosan Limited | Bermudas | 73,46% | 0% | 73,46% | |
| Outros | — | 26,51% | 0% | 26,51% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,03% | 0% | 0,03% | |
| Aguassanta Negócios S.A. | — | 0% | 0% | 0% | |
| Aguassanta Participações S.A. | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.947 |
| Acionistas pessoa jurídica | 236 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 122.209.783 (26,38%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 122.209.783 (26,38%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/07/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/09/2017 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 21/09/2017 | 2.284.892.539 | 463.224.241 | 0 | 463.224.241 |
| Capital Integralizado | 21/09/2017 | 2.284.892.539 | 463.224.241 | 0 | 463.224.241 |
| Capital Subscrito | 21/09/2017 | 2.284.892.539 | 463.224.241 | 0 | 463.224.241 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração. | Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Cosan Logística S.A. e Rumo S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 51 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Burkhard Otto Cordes | Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Henrique Aché Pillar | Membro do Conselho Fiscal | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ CARLOS NANNINI | Membro do Conselho Fiscal | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO CURTI | Membro do Conselho Fiscal | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO CURTI | Membro do Conselho Fiscal | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores e Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo Eduardo Martins | Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores e Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Membro do Conselho de Administração | Brado Logística e Participações S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Diretor Vice-Presidente Jurídico e Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Diretor Vice-Presidente Jurídico e Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Membro do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Diretor Vice-Presidente Jurídico e Membro do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Diretor Vice-Presidente Jurídico e Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcelo de Souza Scarcela Portela | Diretor Vice-Presidente Jurídico e Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Logispot Armazéns Gerais S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Logispot Armazéns Gerais S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcos Marinho Lutz | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Marcos Sawaya Jank | Membro Titular e Independente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Maílson Ferreira da Nóbrega | Membro titular e independente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Maílson Ferreira da Nóbrega | Membro do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Maílson Ferreira da Nóbrega | Membro Titular e Independente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Maílson Ferreira da Nóbrega | Membro titular e independente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Maílson Ferreira da Nóbrega | Membro do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlador Direto | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Cosan Limited | Controlador Direto | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Elevações Portuárias S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Logispot Armazéns Gerais S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Logispot Armazéns Gerais S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
| Rubens Ometto Silveira Mello | Presidente do Conselho de Administração | Rumo SA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Raízen Energia S.A. (prestação de serviços) | Coligada | 01/04/2010 | 275.597.000 | — | N | 0.000000 |
| Raízen Combustíveis (prestação de serviços) | coligada | 24/12/2012 | 181.565.000 | — | N | 0.000000 |
| Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (compras) | Coligada | 01/12/2015 | 36.375.000 | — | N | 0.000000 |
| Wilmar Sugar Pt Ltd SG | Controlada (Incorporada pela Companhia) | 21/03/2018 | 7.010.000 | — | N | 0.000000 |
| Cosan Biomassa | Coligada | 01/09/2018 | 33.000 | — | N | 0.000000 |
| Cosan S.A. | Coligada | 01/06/2011 | -5.869.000 | — | N | 0.000000 |
| Raízen Energia S.A. (despesas compartilhadas) | Coligada | 10/08/2015 | -33.669.000 | — | N | 0.000000 |
| Raízen Combustíveis S.A. (compras) | Coligada | 31/10/2015 | -1.240.729.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.554 | 2.585 | 21.746 | 23.038 | 26.237 | 27.142 | 32.838 |
| Ativo circulante | 550 | 159 | 1.490 | 2.308 | 4.414 | 4.081 | 4.954 |
| Caixa e equivalentes | 498 | 86 | 247 | 261 | 180 | 144 | 1.963 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 33 | 43 | 145 | 417 | 359 | 417 | 386 |
| Estoques | 5 | 6 | 226 | 285 | 282 | 263 | 248 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 216 | 253 | 264 | 257 | 490 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 235 | 481 | 2.990 | 2.612 | 2.934 | 3.606 | 8.687 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | 52 |
| Imobilizado | 1.013 | 1.084 | 9.404 | 10.337 | 11.266 | 11.917 | 11.770 |
| Intangível | 756 | 860 | 7.862 | 7.781 | 7.623 | 7.494 | 7.375 |
| Passivo circulante | 338 | 377 | 3.492 | 3.396 | 3.516 | 2.475 | 3.041 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 19 | 150 | 117 | 167 | 207 | 217 |
| Fornecedores | 83 | 141 | 419 | 565 | 629 | 452 | 513 |
| Dívida de curto prazo | 107 | 127 | 1.444 | 1.468 | 1.594 | 925 | 1.066 |
| Passivo não circulante | 797 | 879 | 14.238 | 13.960 | 14.698 | 16.366 | 21.181 |
| Dívida de longo prazo | 599 | 657 | 7.141 | 7.055 | 8.077 | 9.669 | 10.655 |
| Patrimônio líquido | 1.419 | 1.328 | 4.016 | 5.682 | 8.024 | 8.301 | 8.616 |
| Receita líquida | 749 | 915 | 4.038 | 5.015 | 5.946 | 6.585 | 7.088 |
| EBIT | 230 | 225 | 1.045 | 906 | 1.412 | 1.750 | 2.105 |
| Lucro líquido | 160 | 133 | -158 | -733 | -264 | 272 | 778 |
| Fluxo de caixa operacional | 232 | 73 | 1.513 | 1.450 | 2.308 | 2.702 | 3.522 |
| Fluxo de caixa de investimento | -198 | -274 | -1.000 | -1.958 | -4.100 | -1.411 | -798 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -39 | -211 | -352 | 522 | 1.683 | -1.454 | -906 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,66 | 21,67 | 23,80 | 23,86 | 23,99 | 24,02 | 24,21 |
| Tamanho (receita) | 20,43 | 20,63 | 22,12 | 22,34 | 22,51 | 22,61 | 22,68 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,30 | 0,39 | 0,37 | 0,37 | 0,39 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 1,63 | 0,42 | 0,43 | 0,68 | 1,26 | 1,65 | 1,63 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | -0,01 | -0,03 | -0,01 | 0,01 | 0,02 |
| ROE | 0,11 | 0,10 | -0,04 | -0,13 | -0,03 | 0,03 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,21 | 0,15 | -0,04 | -0,15 | -0,04 | 0,04 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,19 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,40 | 0,42 | 0,43 | 0,45 | 0,43 | 0,44 | 0,36 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |