DOTZ S.A.
CNPJ 18174270000184 · código CVM 25836Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/05/2021 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 31/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.dotz.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 89,0% | 39 | 0 | 11 | 4 | 31 | — |
| 2022 | 90,0% | 40 | 0 | 10 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,7% | 37 | 1 | 11 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,7% | 37 | 1 | 11 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,0% | 38 | 2 | 10 | 4 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária conforme artigo 38 com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. Nesse contexto, o mecanismo de proteção adotado determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) quando um acionista ou grupo de acionista atinge percentual igual ou superior a 15% do total de ações ordinárias de emissão da Companhia. Não houve, até o momento, análise crítica por parte do Conselho de Administração sobre as vantagens e desvantagens da medida de defesa. De todo modo, em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações ordinárias de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da OPA, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iv) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado e (v) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. O Estatuto Social da Companhia pode ser encontrado no seu website https://ri.dotz.com.br/. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaNão Exigida. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, na forma prevista no artigo 38 e seguintes, obriga o adquirente ou titular de ações de emissão da Companhia que venha atingir posição acionária igual ou superior a 15% do total de ações de emissão da Companhia deverá efetivar uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia. O preço de aquisição por ação objeto da OPA não poderá ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o Valor Justo de Mercado (ii) 150% do preço da emissão das ações no mais recente aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 meses que anteceder a data que se tornar obrigatória a realização da OPA por Atingimento de Participação Relevante e (iii) 150% da média ponderada da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia na bolsa de valores durante o período de 90 dias de negociação anterior à data de aquisição ou do evento que resultou na ativação da cláusula de OPA. A Companhia entende que prêmio determinado pelo seu estatuto social e acima exposto serve para capturar potenciais oscilações no valor econômico das ações da Companhia ao longo de períodos curtos e, portanto, não considera o valor estipulado substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações de emissão da Companhia." O Estatuto Social da Companhia pode ser encontrado no seu website https://ri.dotz.com.br/. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresa: A Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política de destinação de resultados, mas prevê nos artigos 32 e 33 do seu Estatuto Social as regras gerais de destinação dos lucros, da seguinte forma: (a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, para constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia (b) uma parcela do lucro líquido, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de reserva para contingências, nos termos do artigo 195 da Lei das S.A. (c) poderá ser destinada para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (d) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do item (f) abaixo, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei das S.A. (e) uma parcela não superior à diferença entre (i) 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido anual ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei das S.A. (incluindo, portanto, eventual destinação de parcela do lucro líquido para constituição de reserva para contingências) e (ii) a reserva indicada no item (c) acima, poderá ser destinada à formação de reserva para investimentos e capital de giro, que terá por fim custear investimentos para crescimento e expansão e financiar o capital de giro da companhia, ficando ressalvado que o saldo acumulado desta reserva não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social da Companhia e (f) o saldo remanescente será distribuído aos acionistas como dividendos, assegurada a distribuição do dividendo mínimo obrigatório não inferior, em cada exercício, a 20% (vinte por cento) do lucro líquido anual ajustado, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das S.A. O Estatuto Social da Companhia pode ser encontrado no seu website https://ri.dotz.com.br/. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia adota integralmente as práticas recomendadas, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, e indicado no Formulário de Referência: (i) O Conselho de Administração tem um Regimento Interno próprio e público, tem por objetivo estabelecer as regras gerais relativas à composição, eleição, investidura, funcionamento, estrutura, organização e atividades do Conselho de Administração da Companhia, para fins de desempenhar suas atribuições conforme estabelecido na Lei n.º 6.404/76 (Lei das S.A´s), nas disposições regulamentares aplicáveis e de acordo com o Estatuto Social da Companhia. (ii) Com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidade a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, adotamos uma Política de Gerenciamento de Riscos, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em Reunião do Conselho de Administração, realizada em 6 de maio de 2021, a qual foi posteriormente revisada e aprovada em 9 de agosto de 2023. Sua aplicação é monitorada pela Diretoria e Conselho de Administração da Companhia. Além disso, adotamos também políticas formais complementares destinadas ao gerenciamento de nossos riscos, tais como Código de Conduta, Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria. (iii) A Companhia aprovou o seu Código de Conduta no Conselho de Administração em 19 de abril de 2021, e recentemente a Companhia aprovou a revisão do seu Código de Conduta no Conselho de Administração em 13 de maio de 2024. Dentre as disposições do Código de Conduta, há a proibição expressa de qualquer forma de discriminação e assédio, e vedação de qualquer ato que possa caracterizar suborno, propina, empréstimo ou tratamento preferencial de clientes e parceiros em troca de uma relação existente ou futura com a Companhia. Assim, nenhum colaborador deve pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício), direta ou indiretamente, a qualquer funcionário de governo, tampouco oferecer e/ou receber presentes, vantagens ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Companhia, sem a obtenção da respectiva autorização necessária. No momento da contratação, os colaboradores devem assinar o Termo de Responsabilidade, que se encontra anexo ao Código de Conduta, por meio do qual declaram terem recebido, lido e entendido o Código de Conduta. Adicionalmente, a Companhia também conta com uma Política Anticorrupção de modo a garantir que o Grupo Dotz apoie o combate à corrupção e ajudar a proporcionar um ambiente econômico equilibrado. A Companhia tem como obrigação manter livros, registros e contas refletindo todas as transações do Grupo Dotz de forma detalhada, precisa e correta. Todos os colaboradores da Companhia, indistintamente, devem zelar e se responsabilizar pela transparência das relações da Companhia, garantindo que serão totalmente documentadas, devendo as contas refletirem de maneira precisa a sua natureza, conforme detalhado na referida Política. (iv) A Companhia tem como princípio a observância e o cumprimento das leis que afetam nossas atividades, padrões de comportamento alinhado aos nossos valores e ligados à estratégia de negócio. Ademais, temos como principais valores permanente fomento à transparência e a manutenção de boas práticas de governança corporativa. É por causa disso que nossos riscos são continuamente reavaliados, no mínimo anualmente, e nossas políticas, procedimentos e práticas são adaptadas constantemente, de modo que nossa administração pode implementar mudanças e aperfeiçoamentos sempre que entender conveniente, conforme descrito também no Formulário de Referência da Companhia. Nosso Estatuto Social, as políticas e os regimentos internos de nossos órgãos e departamentos podem ser consultados em nosso website de relações com investidores: https://ri.dotz.com.br. O Formulário de Referência está disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia https://ri.dotz.com.br/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaAdotamos uma política de indicação de administradores, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 19 de abril de 2021 e que pode ser consultada em nosso website (https://ri.dotz.com.br). Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. O Estatuto Social prevê no seu artigo 16, que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros efetivos, eleitos e destituíveis pela assembleia geral de acionistas, com mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição. Dentre os membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) deles, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, seguindo a diretriz geral prevista no item 2.1 da política de indicação de administradores, o processo de indicação deve empenhar seus melhores esforços para buscar que o Conselho de Administração seja composto (i) tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero (conforme prática recomendada 2.2.2(ii) do CBGC) e (ii) ter, em sua maioria, membros externos, objetivando alcançar, no mínimo, um terço de membros independentes (conforme prática recomendada 2.2.1(i) do CBGC). Os membros indicados ao Conselho de Administração da Companhia, incluindo os conselheiros independentes, deverão atender os seguintes critérios, além dos requisitos legais e regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia e demais pactos societários porventura existentes que tenham a Companhia como objeto: (a) alinhamento e comprometimento com os princípios, valores e a cultura da Companhia e seu Código de Conduta (b) reputação ilibada (c) não ter sido objeto de decisão irrecorrível que o suspendeu ou o inabilitou, por parte da CVM, que o tenha tornado inelegível aos cargos de administrador de companhia aberta (d) não ter sido impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos (e) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração (f) experiência profissional em temas diversificados (g) estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral) e (h) possuir disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. O Estatuto Social da Companhia pode ser encontrado no seu website https://ri.dotz.com.br/. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota um procedimento de avaliação do Conselho de Administração, porém o mesmo ocorre pelo menos uma vez por mandato, ou seja, a cada dois anos, competindo-lhe: (i) definir a abrangência da avaliação, (ii) os procedimentos adotados para a realização da avaliação e (iii) a metodologia adotada. Para o mandato em curso, com prazo até 30 de abril de 2027 ainda não foi aplicado o processo de avaliação. A política de indicação de administradores pode ser consultada em nosso website (https://ri.dotz.com.br). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNa forma prevista na política de indicação de administradores, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 19 de abril de 2021 e que pode ser consultada em nosso website (https://ri.dotz.com.br), a área de Recursos Humanos da Companhia e o Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos da Companhia deverão assessorar o Conselho de Administração no processo de estruturação do plano de sucessão do Diretor-Presidente. Em 28 de abril de 2023, a Companhia deu início a um processo estruturado para a sucessão do Fundador e CEO Sr. Roberto Saddy Chade, tendo como primeira etapa a nomeação do Sr. Otávio Augusto Gomes de Araujo, que exercia a função de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, como Diretor-Presidente de Operações. Ao longo de 2023, a Companhia avançou de forma consistente em todas as frentes estratégicas, alcançando um importante ponto de inflexão para as operações da Companhia. Em 02 de maio de 2024, como continuidade ao processo sucessório, o Conselho de Administração da Companhia, aprovou a eleição do Sr. Otávio Augusto Gomes de Araujo, para ocupar, a posição de Diretor-Presidente ("CEO"), anteriormente desempenhada pelo Sr. Roberto Saddy Chade. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota este princípio, sendo que seu programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de uma prática instituída, cujo conteúdo é adequado a cada membro que a ser integrado. Os novos Conselheiros recebem materiais sobre a estratégia e a governança da Dotz, além de informações sobre as principais atividades e negócios da Companhia. Esse programa é estruturado de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com as indústrias em que operamos e conta com a introdução aos executivos-chave da organização, visita em operações e apresentação sobre as principais alavancas dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no artigo 10º, que os membros do Conselho de Administração não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os interesses da Companhia. Contudo, não existe previsão expressa no Regimento de reuniões exclusivas com conselheiros externos, elas poderão ocorrer de forma facultativa nas situações supramencionadas. O Regimento Interno do Conselho de Administração pode ser consultado em nosso website (https://ri.dotz.com.br). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no artigo 6º, que O Presidente do Conselho de Administração poderá nomear um Secretário de Governança, o qual dentre outras atribuições é responsável por secretariar as reuniões, preparar e lavrar as respectivas atas e outros documentos no livro próprio, e coletar as assinaturas de todos os conselheiros ou membros de comitês presentes além de consignar o comparecimento de eventuais convidados. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm 18 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Indicação de Administradores na qual consta o processo de avaliação do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e da Diretoria, estatutária e não-estatutária. A Diretoria como grupo é avaliada anualmente pelo Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos. O Diretor Presidente, por sua vez, também participa do processo de Avaliação de Desempenho, sendo também avaliado pelo anualmente pelo Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos. Para o mandato em curso, que se encerra em 30 de abril de 2027 não foi aplicado o processo de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão se aplica. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Remuneração da Administração, devidamente aprovada em 18 de fevereiro de 2021 pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração pode ser consultada no website (https://ri.dotz.com.br). Conforme descrito na Política de Remuneração, e indicado no item 8.1 do Formulário de Referência a Companhia, a remuneração oferecida aos membros do Conselho de Administração, diretores estatutários, diretores não-estatutários e comitês de assessoramento ao Conselho de Administração tem por objetivo ser uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia, estando alinhada com os objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. A Política de Remuneração abrange todos os nossos administradores, incluindo os membros do Conselho de Administração, os Diretores estatutários e não estatutários, Membros dos Comitês, e os membros do Conselho Fiscal, quando instalado, é coerente com as melhores práticas existentes no mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme detalhado no item 8.1 (c) do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por um item variável, discricionário e adicional de remuneração, que permite à Companhia oferecer retribuição aos Diretores pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a situação financeira da Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento de metas financeiras, operacionais, aos resultados da Companhia e a metas individuais do Diretor. Os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. O desenho dos incentivos de longo prazo, com remuneração baseada em ações, visa gerar incentivos concretos para a atração, motivação e retenção dos diretores, além de alinhar seus interesses aos interesses dos acionistas e aos objetivos estratégicos da Companhia, de modo a maximizar a criação de valor no longo prazo. O Formulário de Referência está disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia https://ri.dotz.com.br/. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, participam do processo decisório sobre a remuneração da administração a Assembleia Geral da Companhia e seu Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Remuneração, Governança e RH. A Assembleia Geral fixará, anualmente, a remuneração global dos administradores, sendo que o Conselho de Administração fixará a remuneração individual de seus membros, bem como remuneração individual do Diretor-Presidente e dos demais diretores. O Conselho de Administração poderá delegar ao Diretor-Presidente a fixação da remuneração individual dos demais diretores, observada a aderência à Política de Remuneração O Formulário de Referência está disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia https://ri.dotz.com.br/. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Não-Estatutário, que atende plenamente aos requisitos do Regulamento do Novo Mercado e aos requisitos da regulamentação emitida pela CVM. O Comitê de Auditoria possui regimento interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 19 de abril de 2021. O Comitê de Auditoria Não-Estatutário, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, dotado de autonomia operacional, atualmente é composto por 03 (três) membros nomeados pelo Conselho de Administração, sendo que 01 (um) membro é Conselheiro Independente (conforme termo definido no Regulamento do Novo Mercado) e 01 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com as normas aplicáveis expedidas pela CVM. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria pode ser consultado em nosso website (https://ri.dotz.com.br). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui Conselho Fiscal constituído. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, dado que não possui uma política formalizada de contratação de serviços externos de auditoria com auditor independente. Todavia, conforme detalhado no Formulário de Referência da Companhia, nos termos do Estatuto Social, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir nossos auditores independentes. Além disto, o Comitê de Auditoria Não-Estatutário, nos termos de seu Regimento Interno, é responsável por recomendar ao Conselho de Administração sobre a contratação e destituição dos auditores independentes, bem como por supervisionar suas atividades. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria Não-Estatutário, deve assegurar-se de que os auditores independentes cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, os auditores devem se reportar ao Conselho de Administração, informando quaisquer discussões havidas com os colaboradores da Companhia e a gestão sobre políticas contábeis críticas, mudança no escopo dos trabalhos, deficiências relevantes e falhas significativas nos controles e tratamento contábeis alternativos, avaliação dos riscos e análise de possibilidade de fraudes. O Conselho de Administração pode convocar nossos auditores independentes e os de nossas sociedades controladas direta ou indiretamente para prestar os esclarecimentos que entender necessários. Ademais, o Comitê de Auditoria, que se reporta ao Conselho de Administração, supervisiona todas suas atividades dos auditores independentes e pode recomendar ao Conselho de Administração a substituição destes, caso entenda que a prestação dos serviços não está satisfatória. O Formulário de Referência está disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia https://ri.dotz.com.br/. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAs funções da área de auditoria interna são terceirizadas, sendo desempenhadas pela Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda, auditores independentes registrados perante a CVM. Conforme detalhado no Formulário de Referência, compete auditoria interna da Companhia, ou ao auditor independente registrado na CVM e contratado pela Companhia, conforme o caso, como terceira linha de defesa, a qual se reporta diretamente ao Conselho de Administração: aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de Riscos da Companhia, sugerindo alterações ao Conselho de Administração e à Diretoria, quando necessário fornecer, quando solicitado, informações precisas, íntegras e suficientes para a modelagem apresentar, quando solicitado, sua percepção quanto à exposição ao risco (magnitude de impacto e probabilidade de ocorrência), se possível, pautada também em indicadores de mercado e propor limites para exposição aos riscos à Diretoria. Em maio de 2023, a Companhia aprovou e divulgou o Regimento da Função de Auditoria Interna, disponível no site de RI (ri.dotz.com.br). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaCom o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidade a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, adotamos uma Política de Gerenciamento de Riscos, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em Reunião do Conselho de Administração, realizada em 6 de maio de 2021. Em 9 de agosto de 2023, a Política de Gerenciamento de Riscos foi revisada pela Administração e devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, sua aplicação é monitorada pela Diretoria e Conselho de Administração da Companhia. Além disso, adotamos também políticas formais complementares destinadas ao gerenciamento de nossos riscos, tais como Código de Conduta, Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria. A Política de Gerenciamento de Riscos estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades da Companhia, de forma a identificar e monitorar os riscos relacionados às atividades da Companhia e ao seu setor de atuação. As nossas políticas e os regimentos internos de nossos órgãos e departamentos podem ser consultados em nosso website de relações com investidores: https://ri.dotz.com.br. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5.1 (b) iii do Formulário de Referência, o Conselho de Administração é responsável dentro da estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos, por: (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria e recomendado pelo Comitê de Auditoria não estatutário (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria (d) aprovar orçamentos próprios para o Comitê de Auditoria Não Estatutário e para a área de auditoria interna, destinado a cobrir despesas com o desempenho de suas funções e (e) avaliar, por meio do Comitê de Auditoria não estatutário, a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5.1 (b) iii do Formulário de Referência, a Diretoria é responsável dentro da estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos, por: desenhar as diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, determinando os limites de exposição, impactos, e a tolerância de exposição aos Riscos definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de riscos dentro da Companhia definir, em conjunto com a área de controles internos, os planos de ação para mitigação dos Riscos supervisionar o processo de avaliação de riscos e monitorar a evolução da exposição aos Riscos e os sistemas de gerenciamento de risco e disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaOs departamentos Jurídico, Compliance e Controles Internos são responsáveis por desenvolver o programa de compliance e as ferramentas de compliance da Companhia, implementando ações contínuas para garantir a conformidade e a operacionalização efetiva dos processos relacionados, além de serem responsáveis pelo direcionamento estratégico do programa de compliance, inclusive por meio de recebimento e tratativas das denúncias de irregularidades, exceto aquelas relacionadas aos assuntos de competência do Comitê de Auditoria. Embora não tenham sido formalmente criados, os departamentos Jurídico, Compliance e Controles Internos são estruturas autônomas que se reportam ao Comitê de Auditoria. De modo a garantir a independência do exercício de suas atividades, nenhum dos membros dos departamentos Jurídico, Compliance e Controles Internos acumula seu cargo com outras funções operacionais na Companhia. Tais membros possuem autonomia, imparcialidade e autoridade para exercerem suas atribuições, contando com recursos, materiais humanos e financeiros suficientes. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal "Canal de Ética" para acolher denúncias caso haja suspeita de uma possível violação a uma lei, a um regulamento ou a um padrão ético da Companhia. Os relatos podem ser enviados a qualquer momento pelo website https://www.canalconfidencial.com.br/dotz. O canal de denúncias é gerido externamente pela empresa ICTS Protivit. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, tendo em vista que o Estatuto Social (artigos 12 a 25) e os respectivos regimentos internos do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração, definem, com relação aos órgãos supracitados, conforme o caso, (i) suas funções, escopo de atuação e responsabilidades e (ii) a quais outros órgãos ou agentes devem se reportar, de modo que todos os órgãos da administração a Companhia possam atuar de forma alinhada, buscando minimizar eventuais conflitos de interesses e/ou de competência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, conforme aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de abril de 2021. Nos termos de referida política e do Artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, os membros do nosso Conselho de Administração e de nossas controladas que estejam em situação de interesse pessoal conflitante deverão cientificar os demais membros do Conselho de Administração de seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão do seu impedimento. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. A esse respeito, a Lei das Sociedades por Ações prevê que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável e o acionista responderá pelos danos causados. Os conflitos de interesse são identificados nos termos da Lei das Sociedades por Ações e administrados pelo Conselho de Administração. Na administração de conflitos de interesses, é registrada a abstenção dos acionistas que tenham qualquer interesse relacionado às matérias a serem deliberadas pela assembleia. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, conforme aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de abril de 2021. O Estatuto Social da Companhia também estabelece que compete ao Conselho de Administração aprovar transações envolvendo partes relacionadas e gerenciamento de conflitos de interesses e os procedimentos adotados pela Companhia para identificar conflitos de interesse são aqueles previstos na Lei das Sociedades por Ações e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Adicionalmente, desde a data de admissão da Companhia no segmento de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a Companhia passou a adotar as práticas de governança estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado, com o intuito de assegurar que todas as decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer parte relacionada sejam realizadas em termos e condições usuais de mercado, e sempre respeitando os interesses da Companhia. Caso seja identificada, pelos administradores da Companhia, qualquer matéria que possa dar ensejo a qualquer conflito de interesse entre a Companhia e qualquer parte relacionada, estes devem, obrigatoriamente, manifestar as razões de tal conflito de interesses, ausentando-se das discussões sobre o tema e abstendo-se de votar. Além disso, a Lei das S.A. prevê que conselheiros e diretores são proibidos de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da Companhia em detrimento desta (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros sem autorização constante do respectivo estatuto social ou concedida através de assembleia geral e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou sua Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores em reunião do Conselho de Administração, realizada em 19/04/2021, conforme exigido pela Instrução CVM nº 358/02. A Política de Divulgação e Negociação possui como referência (i) as regras de governança corporativa do Estatuto Social da Companhia (ii) a Instrução CVM 358 (iii) a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.") (iv) o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas e (v) o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A Política de Divulgação e Negociação tem por objetivos: (i) estabelecer os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes (ii) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas pessoas vinculadas e (iii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do insider trading e (iv) estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos valores mobiliários emitidos por nós. As proibições também se aplicam a negociações realizadas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas ou seus parentes próximos, incluindo os casos em que esses negócios forem feitos por intermédio de: (a) sociedade controlada pelas pessoas mencionadas acima, direta ou indiretamente (b) terceiros com quem foi assinado um contrato de gestão, fideicomisso (trust) ou administração de carteira de investimentos em ativos financeiros (c) procuradores ou agentes (d) cônjuges dos quais eles não estejam separados judicialmente, companheiros(as) e quaisquer dependentes incluídos na sua declaração de imposto de renda anual de pessoa física e (e) quaisquer pessoas que tenham tido conhecimento de Informação Privilegiada, por meio de qualquer uma das pessoas impedidas de negociar, cientes de que elas ainda não foram divulgadas ao mercado. A negociação realizada por fundos de investimento, cujos cotistas são as pessoas mencionadas acima, não será considerada uma negociação indireta, desde que: (i) os fundos de investimento não sejam exclusivos e (ii) as decisões de negociação do administrador de fundos ou fundo de investimento não possam, de forma alguma, ser influenciadas por sus cotistas. A Companhia esclarece que optou por não prever o uso de Planos de Investimento por executivos, uma vez que entende que as regras aplicáveis desestimularam a consolidação dessa prática no mercado de capitais nacional. Não obstante, essa política poderá ser revista no futuro, à medida em que a regulamentação evolua e esse tipo de plano passe a ser adotado pelo mercado. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente essa recomendação, pois ainda não foi implementada uma política específica sobre contribuições voluntárias. Todavia, a Companhia aprovou o seu Código de Conduta no Conselho de Administração em 19 de abril de 2021, no qual dentre outras disposições há expressa vedação da prática de qualquer ato que possa caracterizar suborno, propina, empréstimo ou tratamento preferencial de clientes e parceiros em troca de uma relação existente ou futura com a Companhia. Assim, nenhum colaborador deve pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício), direta ou indiretamente, a qualquer funcionário de governo, tampouco oferecer e/ou receber presentes, vantagens ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Companhia, sem a obtenção da respectiva autorização necessária. No momento da contratação, os colaboradores devem assinar o Termo de Responsabilidade, que se encontra anexo ao Código de Conduta, por meio do qual declaram terem recebido, lido e entendido o Código de Conduta. Adicionalmente, a Companhia também conta com uma Política Anticorrupção de modo a garantir que o Grupo Dotz apoie o combate à corrupção e ajudar a proporcionar um ambiente econômico equilibrado. A Companhia tem como obrigação manter livros, registros e contas refletindo todas as transações do Grupo Dotz de forma detalhada, precisa e correta. Todos os colaboradores da Companhia, indistintamente, devem zelar e se responsabilizar pela transparência das relações da Companhia, garantindo que serão totalmente documentadas, devendo as contas refletirem de maneira precisa a sua natureza, conforme detalhado na referida Política. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme detalhado, a Companhia não tem uma política específica sobre contribuições voluntárias, mas possui tal previsão em seu Código de Conduta e Política Anticorrupção. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SADDY CHADEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos |
| CARLOS EDUARDO CARVALHO MAUAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| MARCELO GIOVANETTI DARIENZOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| RODRIGO SADDY CHADEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO WANDERLEY DIAS DE FREITASGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 2 anos |
| GUSTAVO WANDERLEY DIAS DE FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
| LEONARDO MENDES SOARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
| OTÁVIO AUGUSTO GOMES ARAUJOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2025 | 2 anos para Diretor Presidente |
| RICARDO MAGALHÃES DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS EDUARDO CARVALHO MAUADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO RAMOS CANONICOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 3.441.512 | 5.354.460 |
| Benefícios diretos e indiretos | 216.905 | 484.525 |
| Participação em comitês | 240.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 6.489.690 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.626.920 |
| Total do órgão | 3.898.417 | 13.955.595 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 6.393.690 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 6.393.690 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.155 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 21 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.100.490 (30,78%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 4.100.490 (30,78%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2025 | 0 | 13.321.978 | 0 | 13.321.978 |
| Capital Emitido | 24/05/2025 | 204.390.392 | 13.321.978 | 0 | 13.321.978 |
| Capital Integralizado | 24/05/2025 | 204.390.392 | 13.321.978 | 0 | 13.321.978 |
| Capital Subscrito | 24/05/2025 | 204.390.392 | 13.321.978 | 0 | 13.321.978 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE SADDY CHADE | Presidente do Conselho de Administração | RODRIGO SADDY CHADE | Membro do Conselho de Administração | DOTZ S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DOTZ MARKETING S.A. | CBSM - sociedade sob controle comum. | 30/08/2019 | 13.907.027 | — | — | Taxa SELIC |
| Sr. Alexandre Saddy Chade, Sr. Roberto Saddy Chade. | Sr. Roberto, acionista e ex-diretor. Sr. Alexandre, acionista e Presidente do Conselho de Administração da Dotz S.A.. | 21/02/2025 | 1.945.000 | — | — | N/A |
| ASCET INVESTIMENTOS LTDA. | Sociedade que tem como sócio o Sr. Alexandre Saddy Chade, o qual atua simultaneamente como acionista e Presidente do Conselho de Administração da Dotz S.A. | 19/02/2025 | 1.763.000 | — | — | N/A |
| Sr. Alexandre Saddy Chade. | Acionista e Presidente do Conselho de Administração. | 20/11/2019 | 1.311.254 | — | — | Taxa SELIC |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 264 | 200 | 407 | 394 | 282 | 195 | 206 |
| Ativo circulante | 203 | 144 | 341 | 251 | 141 | 68 | 94 |
| Caixa e equivalentes | 150 | 110 | 266 | 167 | 51 | 6 | 22 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 28 | 36 | 45 | 22 | 17 |
| Contas a receber | 38 | 25 | 34 | 35 | 33 | 27 | 41 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 6 | 9 | 9 | 8 | 7 | 8 |
| Despesas antecipadas | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 1 | 1 | 8 | 16 | 14 | 16 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 4 |
| Intangível | 59 | 53 | 61 | 133 | 124 | 110 | 93 |
| Passivo circulante | 290 | 336 | 334 | 363 | 338 | 285 | 266 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 9 | 14 | 25 | 11 | 15 | 30 |
| Fornecedores | 44 | 32 | 47 | 49 | 43 | 35 | 44 |
| Dívida de curto prazo | 34 | 51 | 20 | 59 | 81 | 45 | 31 |
| Passivo não circulante | 278 | 231 | 151 | 201 | 174 | 156 | 187 |
| Dívida de longo prazo | 97 | 77 | 13 | 44 | 20 | 25 | 81 |
| Patrimônio líquido | -304 | -368 | -78 | -169 | -230 | -246 | -247 |
| Receita líquida | 127 | 111 | 123 | 139 | 139 | 154 | 231 |
| EBIT | -9 | -16 | -73 | -105 | -58 | -7 | 34 |
| Lucro líquido | -19 | -64 | -82 | -95 | -61 | -16 | -0 |
| Fluxo de caixa operacional | 35 | -10 | -64 | -92 | -76 | -20 | -12 |
| Fluxo de caixa de investimento | -10 | -8 | -26 | -70 | -37 | 8 | -19 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 64 | -22 | 246 | 63 | -2 | -32 | 47 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,39 | 19,11 | 19,82 | 19,79 | 19,46 | 19,09 | 19,15 |
| Tamanho (receita) | 18,66 | 18,53 | 18,63 | 18,75 | 18,75 | 18,85 | 19,26 |
| Alavancagem | 0,50 | 0,64 | 0,08 | 0,26 | 0,36 | 0,36 | 0,54 |
| Liquidez corrente | 0,70 | 0,43 | 1,02 | 0,69 | 0,42 | 0,24 | 0,35 |
| ROA | -0,07 | -0,32 | -0,20 | -0,24 | -0,21 | -0,08 | -0,00 |
| ROE | 0,06 | 0,17 | 1,06 | 0,56 | 0,26 | 0,07 | 0,00 |
| Margem líquida | -0,15 | -0,58 | -0,67 | -0,68 | -0,44 | -0,11 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,57 | 0,55 | 0,65 | 0,42 | 0,18 | 0,03 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 22/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |