BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A.
CNPJ 19688956000156 · código CVM 080179Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2020) | 64,9% |
| Auditor independente (2020) | Deloitte Audit Société à responsabilité limitée |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 60,4% | 21 | 11 | 16 | 6 | 35 | Básico |
| 2020 | 64,9% | 22 | 8 | 17 | 7 | 33 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaEstatuto Social Cláusula 12 (12.1 a 12.4): Quando um acionista, como resultado de sua própria aquisição ou da aquisição por pessoas agindo em concerto com ele ou ela, obtém Ações da Sociedade que, somadas a quaisquer participações das suas Ações, e das participações dos valores mobiliários de pessoas agindo em concerto com ele, direta ou indiretamente, deem a ele ou ela um determinado percentual de direitos de voto na Sociedade, dando a ele ou ela controle da Sociedade, tal acionista tem a obrigação de fazer uma oferta pública incondicional para adquirir em dinheiro todas as Ações em circulação como meio de proteger os acionistas minoritários da Sociedade. Tal oferta será enviada na primeira oportunidade a todos os titulares de Ações para todas suas participações ao Preço Justo - tal oferta pública deve ser feita a, ou com base em, preço idêntico para todos os acionistas, que deve ser justificado por um laudo elaborado por um perito escolhido pela Sociedade, independente de qualquer parte interessada, e que não esteja envolvido em qualquer conflito de interesses. O perito independente deverá ter experiência profissional na área de avaliação de valores mobiliários e elaborar seu laudo de avaliação de acordo com métodos objetivos e adequados. O Preço Justo não pode, em hipótese alguma, ser inferior ao preço mais alto pago pelas mesmas Ações pela parte ofertante, ou por pessoas agindo em conjunto com tal parte, durante um período de doze (12) meses antes da oferta. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece a obrigação dos administradores se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia não adota a prática recomendada, no entanto, entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já possuem a obrigação de se manifestar sobre propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que acarretarão na mudança de controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, pois adota o procedimento padrão previsto na Lei de Luxemburgo. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNão há política específica de destinação de resultados. Contudo, a cláusula 34 do Estatuto Social prevê a alocação dos lucros da Companhia, adotando o procedimento de acordo com a legislação de Luxemburgo. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i): Sim. O Conselho de Administração deve analisar, fazer sugestões e aprovar o plano estratégico da Companhia proposto pelo Chief Executive Officer (CEO). Alpem disso, o Comitê não estatutário de Performance também é responsável por rever, discutir o plano estratégico da Companhia bem como monitorar sua implementação. (ii) Sim. A Companhia não possui uma política unificada de gestão de riscos, tendo em vista que opera em vários países sujeitos a ambientes políticos, econômicos e de negócios bastante distintos, mas adota determinadas práticas que tem como objetivo fornecer e indicar as diretrizes, responsabilidades, mecanismos e procedimentos internos para a gestão de alguns dos fatores de riscos inerentes aos seus negócios, de maneira a monitorar e mitigar tais riscos de forma eficaz para cada país onde atua. Em termos gerais, cada operação de cada país é revisada mensalmente em reuniões presididas pelo CEO ou Vice-Presidente Executivo para Latam. Ao mesmo tempo, o time financeiro de cada país revisa a posição financeira das operações com o Chief Financial Officer (CFO). Ao final dessas reuniões, a equipe de liderança revisa as operações da Companhia em uma reunião mensal. Por fim, o CEO e CFO se reúnem com o Comitê de Performance do Conselho de Administração para revisar a Companhia a alto nível. Esse ciclo mensal de reuniões faz com que as operações da Companhia em cada um dos países em que atua passem por revisões consecutivas e mensais, permitindo a compreensão dos riscos dos respectivos ambientes e da própria Companhia por meio de diferentes perspectivas, proporcionando uma maior habilidade na implementação das correções necessárias e na implementação de planos de gerenciamento de riscos adequados, dinâmicos e efetivos para cada país. Ademais, o Comitê não estatutário do Conselho de Administração de Risco, Auditoria e Compliance é responsável por discutir políticas e práticas de gestão de riscos com a administração e apresentar recomendações por escrito ao Conselho de Administração sobre os tópicos acima descritos que exijam aprovação do Conselho de Administração. (iii) e (iv) Sim. O Comitê de Risco, Auditoria e Compliance é responsável por supervisionar as políticas regulatórias, de compliance e ética, bem como as linhas diretas de delatores: discutir políticas e práticas de gestão de riscos com a administração apresentar o Código de Ética ao Conselho de Administração e apresentar recomendações por escrito ao Conselho de Administração sobre os tópicos acima descritos que exijam aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma política de indicação aprovada por seu Conselho de Administração, porém esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de governança corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros individualmente considerados, no entanto, a Companhia está avaliando a implementação de referidas avaliações e como se dariam os processos a elas relacionados. O período de cada diretor da empresa é aprovado na assembleia anual de acionistas que pode avaliar o desempenho de cada diretor e aprovar ou desaprovo seu desempenho. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Recursos Humanos e Remuneração do Conselho de Administração é responsável pelo estabelecimento de um plano formal de sucessão para os cargos de Alta Administração da Companhia, mas não é estabelecido que o presidente do Conselho que deverá coordenar esta elaboração. No item 12.1 do Formulário de Referência a Companhia detalha as responsabilidades do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza reuniões individuais com os principais executivos e demais membros do Conselho de Administração, realiza visitas às principais operações da Companhia e compartilhamento das informações relevantes e estratégicas da Companhia. A integração de membros do Conselho de Administração é coordenada diretamente pela Presidência da Companhia. Não obstante, o programa de integração descrito acima não foi formalizado por meio de uma política interna ou manual de procedimentos, portanto a Companhia cumpre parcialmente com a prática recomendada. Isto porque, a estrutura e o programa de integração de novos membros foi adotada pela Companhia como parte de sua cultura, não sendo realizada no passado a sua formalização. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão são previstas reuniões exclusivas para conselheiros externos. Porém, o Conselho de Administração hoje é formado exclusivamente por membros externos. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia registram as pessoas presentes, o assunto submetido à deliberação, as decisões tomadas, e, caso aplicável, os votos divergentes e as abstenções, conforme previsto no manual de Governança Corporativa da Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme o Manual Interno de Governnaça Corporativa da Companhia, o Comitê de Recursos Humanos e Remuneração é responsável por aconselhar o Conselho de Administração no que tange à avaliação de desempenho do CEO e estabelecer os parâmetro anuais de remuneração para o CEO, considerando o cargo, responsabilidades individuais, deveres, reputação profissional e parâmetros de mercado. Também temos Reuniões de RCA onde são aprovados bônus e a performance da diretoria executiva. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Recursos Humanos e Remuneração do Conselho de Administração é responsável por avaliar o desempenho do Diretor Presidente e revisar os parâmetros de avaliação para a Alta Administração da Companhia, bem como discutir e recomendar ao Conselho de Administração a demissão ou contratação de membros da Diretoria da Companhia: bem como a remuneração dos executivos é aprovada pelo Conselho de Administração e os bônus daqueles que reportam ao Diretor Presidente da Companhia devem ser alinhados com e são revisados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEmbora não haja política de remuneração específica, o Comitê de Recursos Humanos e Remuneração do Conselho de Administração é responsável por estabelecer os parâmetros anuais de remuneração para o Diretor Presidente e a Alta Administração, levando em conta a posição, responsabilidades individuais, deveres, reputação profissional e parâmetros de mercado para seus serviços |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme o Manual Interno de Governança Corporativa da Companhia, o Comitê de Recursos Humanos e Remuneração é responsável por estabelecer os parâmetro anuais de remuneração da Diretoria, considerando cargo, responsabilidades individuais, deveres, reputação profissional e parâmetros de mercado. Além disso, o Comitê é responsável por propor o bônus de performance da Diretoria com base na performance da Companhia e nas condições do mercado no período em questão. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Ademais, nenhum administrador da Companhia define a sua própria remuneração. A título exemplificativo, a remuneração dos membros do Conselho de Administração (ressaltando que apenas os membros independentes recebem remuneração) é definida pela assembleia geral, a remuneração dos diretores é definida pelo Conselho de Administração e os bônus daqueles que reportam ao Diretor Presidente da Companhia devem ser alinhados com e são revisados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Risco, Auditoria e Compliance da Companhia é um órgão não estatutário. (i)Em relação as suas atribuições, o Comitê deve examinar as demonstrações financeiras intermediárias da Companhia: revisar e validar os relatórios preparados pelo auditor externo, incluindo, sem limitação, as demonstrações financeiras auditadas e quaisquer recomendações fornecidas em qualquer relatório: supervisionar as políticas regulatórias, de compliance e ética, bem como as linhas diretas de delatores e discutir políticas e práticas de gestão de riscos com a administração. (ii) O Comitê de Risco, Auditoria e Compliance da Companhia não é formado, em sua maioria, por membros independentes. (iii)O Comitê deverá ser composto por até três membros do Conselho de Administração, um membro externo com experiência em auditoria, o Diretor Presidente e Diretor de Financeiro como membros sem direito a voto. Conforme Formulário de Referência, Item 12.1, Comitê de Risco, Auditoria e Compliance: (i) - Funções e Responsabilidades Específicas: letras (b), (i), (k), (n) (iii) Composição. (iv) O Comitê não possui orçamento próprio todavia, a falta de orçamento próprio não tem impedido a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo pelo Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria. Todavia, devido a importância da prática recomendada, o Conselho de Administração da Companhia está avaliando a possibilidade da elaboração de tal política. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma área de auditoria interna propriamente dita, a Companhia conta com um Comitê de Risco, Auditoria e Compliance que é ligado ao Conselho de Administração e que tem como uma de suas funções exercer o papel de auditoria interna. Além disso, à nível gerencial, a Companhia conta com os Comitês de Finanças e de Compliance que exercem funções ligadas à atividade de auditoria interna. As responsabilidades de cada um desses Comitês estão dispostas no Manual Interno de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não formalizou uma política unificada de gerenciamento de riscos, porém, o Conselho de Administração, via Comitê de Risco, Auditoria e Compliance, avalia as políticas e práticas de gestão de riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um sistema de controles internos para monitorar seus processos operacionais e financeiros, inclusive aqueles relacionados à gestão de riscos e de conformidade (compliance), que entende adequado ao seu porte, riscos correspondentes e complexidade de suas atividades. O Conselho de Administração, via Comitê de Risco, Auditoria e Compliance, monitora o funcionamento de tal sistema. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEm termos gerais, cada operação de cada país é revisada mensalmente em reuniões presididas pelo Chief Executive Officer (CEO) ou Vice-Presidente Executivo para Latam. Ao mesmo tempo, o time financeiro de cada país revisa a posição financeira das operações com o Chief Financial Officer (CFO). Por fim, o CEO e CFO se reúnem com o Comitê de Performance do Conselho de Administração para revisar a Companhia a alto nível. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Riscos, Auditoria e Compliance que responde para o Conselho de Administração e é responsável por supervisionar as políticas de Ética e Compliance e o canal de denúncias e apresentar o Código de Conduta ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaNo âmbito do subitem (ii), o Código de Conduta não prevê a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que estiver conflitado: mas isso é previsto na Cláusula 30 do Estatuto Social da Companhia. E o Manual de Governança também prevê isso parcialmente. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias disponibiliza meios independentes, seguros e confidenciais. O Comitê de Risco Auditoria e Compliance é responsável por fiscalizar o canal de denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como o Manual de Governança Interno e o Código de Ética definem com clareza as funções, papéis e responsabilidades de todos os agentes de governança da Companhia, isto é, da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras da Companhia sobre Conflito de Interesses, estão disponíveis no website da Companhia, no Item 17 do documento Nossos Princípios. Porém, tal documento não prevê que outra pessoa manifeste o conflito, caso o envolvido não o manifeste. A Seção 30 do Estatuto Social também dita regras sobre conflitos. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAinda que a companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, caso em assembleia qualquer dos presentes manifeste a existência de conflito de interesses de algum dos acionistas, tal manifestação será registrada na ata da assembleia e o respectivo acionista que votou com conflito de interesses estará sujeito às sanções das leis Luxemburguesas. E a Seção 30 do Estatuto Social também prevê regras sobre conflitos. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política específica prevista em seu Estatuto Social para regulamentar a contratação de transações com partes relacionadas por considerar que os critérios legais estabelecidos na legislação aplicável são suficientes para evitar abusos na execução de contratos entre a Companhia, seus controladores e suas partes relacionadas. Salvo disposição em contrário da Lei das Companhias de Luxemburgo, qualquer administrador que tenha, direta ou indiretamente, um interesse financeiro conflitante com os interesses da Companhia no âmbito de uma transação da competência do Conselho de Administração, deve informar o Conselho de Administração de tal conflito de interesses e deve ter sua declaração registrada na ata da Reunião do Conselho de Administração. O Conselheiro competente não pode participar das discussões relativas a tal transação ou voto sobre tal transação. Qualquer conflito de interesse deve ser reportado para a próxima Assembleia Geral de acionistas antes de tal Assembleia o deliberar sobre qualquer outro assunto. Sempre que, por motivo de conflito de interesses, não se verificar o número de Conselheiros necessários para deliberar validamente, o Conselho de Administração pode decidir submeter à Assembleia Geral de Acionistas a decisão sobre este ponto específico. As regras de conflitos de interesses não serão aplicáveis sempre que a decisão do Conselho de Administração se referir a transações relacionadas ao dia a dia da Companhia e realizadas em condições normais. Os Diretores da Companhia estão sujeitos, mutatis mutandis, a estas disposições e caso um Diretor se encontre em situação de conflito de interesses, a decisão pertinente será deliberada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não adota uma política específica para regulamentar a contratação de transações com partes relacionadas por considerar que os critérios legais estabelecidos na legislação aplicável são suficientes para evitar abusos na execução de contratos entre a Companhia, seus controladores e suas partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma política de Negociação de Valores Mobiliários emitidos que pode ser encontrada no website de Relações com Investidores da Companhia |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão há política específica sobre contribuições voluntárias. Porém, o departamento de Compliance é responsável por avaliar e autorizar, formalmente, o uso ou contribuição, direta ou indireta, com fundos ou ativos da Companhia para partidos políticos, candidatos ou campanhas políticas. Este departamento tem seu desempenho. No Código de Ética da Companhia e as políticas de alguns países tem uma parte específica sobre contribuições, doações e presentes, em geral. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNo Código de Ética da Companhia e as políticas de alguns países tem uma parte específica sobre contribuições, doações e presentes, em geral. O departamento de Compliance é responsável por avaliar e autorizar, formalmente, o uso ou contribuição, direta ou indireta, com fundos ou ativos da Companhia para partidos políticos, candidatos ou campanhas políticas. Este departamento tem seu desempenho monitorado pelo Comitê de Compliance. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gaëlle LamotteGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 25/11/2019 | Assembleia Geral Ordinária de 2022 | 0 | 0.00% |
| Nicolás SujoyGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 25/11/2019 | Assembleia Geral Ordinária de 2022 | 3 | 94.74% |
| Robert LandeGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 25/11/2019 | Assembleia Geral Ordinária de 2022 | 0 | 0.00% |
| Samira SakhiaGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 25/11/2019 | Assembleia Geral Ordinária de 2022 | 0 | 0.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Claudio CoraciniGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 21/10/2019 | indefinido | 0 | 0.00% |
| Julieta SernaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/10/2017 | indefinido | 0 | 0.00% |
| Leonardo Marcelo CatalanoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/08/2019 | indefinido | 0 | 0.00% |
Comitês 2 comitês
Comitê de Risco, Auditoria e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Gaëlle LamotteGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Robert LandeGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
PerformanceNovas Oportunidades NegóciosRecursos Humanos e CompensaçãoRisco,Auditoria e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Nicolás SujoyGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Samira SakhiaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2020
Prevista para 2020 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.090.020 | 6.500.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 1.090.020 | 6.500.000 |
Realizada em 2020 (FRE 2021)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2020: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2020; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2021 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2020
Realizada em 2020
A realizada em 2020 será reportada no FRE de 2021, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2020 vem do FRE de 2021.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Deloitte Audit Société à responsabilité limitée | — | Estrangeiro | 18/04/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 11/04/2017 → 13/07/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Société Anonyme | — | Estrangeiro | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | Deloitte Audit Société à responsabilité limitée | — | Estrangeiro | 18/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 11/04/2017 → 13/07/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Société Anonyme | — | Estrangeiro | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | Deloitte Audit Société à responsabilité limitée | — | Estrangeiro | 18/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 11/04/2017 → 13/07/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Société Anonyme | — | Estrangeiro | 29/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Société Anonyme | — | Estrangeiro | 29/03/2017 → 29/03/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2020 | 6 | 1 |
| 2019 | 5 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 5 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| 11718991 Canada Inc. | — | 50,97% | 0% | 50,97% | |
| Outros | — | 35,71% | 0% | 35,71% | |
| Absolute Gestão de Investimentos LTDA. | — | 7,86% | 0% | 7,86% | |
| Fourth Sail Long Short LLC | — | 5% | 0% | 5% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,46% | 0% | 0,46% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.433 |
| Acionistas pessoa jurídica | 57 |
| Investidores institucionais | 106 |
| Ações ordinárias em circulação | 51.551.094 (48,35%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 51.551.094 (48,35%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/11/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 05/05/2017 | 1.162.440 | 300.000.000 | 0 | 300.000.000 |
| Capital Emitido | 19/01/2018 | 413.140 | 106.622.306 | 0 | 106.622.306 |
| Capital Integralizado | 19/01/2018 | 413.140 | 106.622.306 | 0 | 106.622.306 |
| Capital Subscrito | 19/01/2018 | 413.140 | 106.622.306 | 0 | 106.622.306 |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Samira Sakhia | Presidente do Conselho de Administração | Knight Therapeutics Inc. | Controlada Indireta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Clara Investments S.A. | Administrador | 10/11/2017 | 350.000 | — | N | 0.000000 |
| Nicolás Sujoy | Administrador | 15/06/2017 | 350.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Luxemburgo | Euro MTF | Bolsa de Valores de Luxemburgo (Société de la Bourse de Luxembourg S.A.) | 26/07/2017 | 46% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 882 | 1.168 | 1.253 | 1.247 |
| Ativo circulante | 417 | 597 | 612 | 562 |
| Caixa e equivalentes | 30 | 98 | 101 | 48 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 262 | 348 | 315 | 289 |
| Estoques | 112 | 140 | 182 | 214 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 22 | 30 | 20 | 48 |
| Investimentos | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Imobilizado | 28 | 41 | 47 | 71 |
| Intangível | 416 | 500 | 569 | 561 |
| Passivo circulante | 206 | 292 | 302 | 414 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 21 | 28 | 24 | 20 |
| Fornecedores | 118 | 172 | 175 | 202 |
| Dívida de curto prazo | 13 | 22 | 40 | 161 |
| Passivo não circulante | 513 | 283 | 222 | 92 |
| Dívida de longo prazo | 484 | 225 | 176 | 29 |
| Patrimônio líquido | 164 | 593 | 729 | 741 |
| Receita líquida | 795 | 818 | 821 | 743 |
| EBIT | 149 | 139 | 141 | 71 |
| Lucro líquido | 47 | 17 | 63 | 2 |
| Fluxo de caixa operacional | 120 | 109 | 122 | 56 |
| Fluxo de caixa de investimento | -58 | -128 | -70 | -43 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -58 | 98 | -35 | -68 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,60 | 20,88 | 20,95 | 20,94 |
| Tamanho (receita) | 20,49 | 20,52 | 20,53 | 20,43 |
| Alavancagem | 0,56 | 0,21 | 0,17 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 2,03 | 2,05 | 2,03 | 1,36 |
| ROA | 0,05 | 0,01 | 0,05 | 0,00 |
| ROE | 0,29 | 0,03 | 0,09 | 0,00 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,02 | 0,08 | 0,00 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,08 | 0,08 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |