NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 19853511000184 · código CVM 24384Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/04/2018 |
| Cancelamento do registro | 18/03/2022 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços médicos |
| Listagem na B3 (início) | 23/04/2018 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2021) | 73,4% |
| Auditor independente (2021) | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.gndi.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 75,6% | 29 | 6 | 10 | 9 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 74,5% | 30 | 7 | 10 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 73,4% | 29 | 7 | 11 | 7 | 34 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui um acordo de acionistas celebrado, em 16 de outubro de 2014 e atualizado em 20 de fevereiro de 2018, entre o Alkes II - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, com a participação da Companhia na qualidade de interveniente anuente, de Irlau Machado Filho na qualidade de acionista minoritário, com abrangência para aqueles beneficiários de planos de opções de compra de ações ou de outra forma de recompensa/remuneração. Não há cláusula restringindo ou vinculando o direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle, somente em relação ao direito de voto dos próprios acionistas. No entanto, tendo em vista que os membros da Diretoria e do Conselho de Administração são os beneficiários das ações conforme planos de opções de compra de ações da Companhia, tais membros, na qualidade de acionistas da Companhia, são signatários do Acordo de Acionistas, estando os seus direitos de voto automaticamente vinculados, nos termos do Acordo de Acionistas. Para mais informações sobre o Acordo de Acionistas da Companhia, ver item 15.5 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). Para mais informações sobre os planos de opções de compra de ações da Companhia, ver item 13.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Companhia entende que a Assembleia Geral é um momento importante de prestação de contas e exercício de transparência pela administração, bem como uma oportunidade valiosa para que os acionistas possam contribuir com suas ideias e opiniões em relação à Companhia. A Companha publica um manual somente para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias visando a facilitar e estimular a participação dos acionistas. Para as demais Assembleias Gerais, a Companhia acredita que o edital de convocação e a proposta da administração, quando aplicável, contam com todas as informações necessárias para a participação dos acionistas na respectiva assembleia, bem como para o acesso aos documentos relacionados às matérias constantes na ordem do dia. Desta forma, a Companhia acredita implementar as medidas necessárias para o engajamento dos acionistas nas Assembleias Gerais, favorecendo a presença e o correto entendimento das matérias a serem deliberadas, bem como facilitando a indicação e eleição de candidatos ao conselho de administração e conselho fiscal, se aplicável. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia da estabelece que a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição, tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Ainda, compete ao Conselho de Administração manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações. A Companhia entende que o disposto na Lei das Sociedades por Ações, na regulação da CVM, em especial na Instrução CVM nº 565, de 15 de junho de 2015, conforme alterada e na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, bem o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão são suficientes para garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia em caso de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que ensejem a alteração do controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia divulga, no seu site de Relações com Investidores (http://ri.gndi.com.br), as práticas e procedimentos relacionados ao pagamento de dividendos que prevê as regras gerais aplicáveis à distribuição de dividendos em cada exercício social. No âmbito da Assembleia Geral Ordinária, os acionistas deliberam, entre outras matérias, sobre a distribuição anual de dividendos. O pagamento de dividendos anuais toma por base as demonstrações financeiras auditadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior. A Companhia acredita que as atuais práticas de distribuição de dividendos estão em linha com o previsto na Lei das Sociedades por Ações e com o seu estatuto social, permitindo aos acionistas, investidores e demais interessados, melhor avaliar a Companhia para fins da tomada de decisões de investimento, bem como que a estrutura de capital da Companhia propicia a distribuição do máximo possível aos acionistas sem comprometer os investimentos necessários para a persecução adequada do objeto social, não sendo necessária a aprovação de uma política específica sobre destinação de resultados. Para mais informações sobre as práticas relacionadas à destinação de resultados da Companhia, ver item 3.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e de seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Os princípios e valores éticos da Companhia, bem como qualquer alteração referente a estes, são aprovados pelo Conselho de Administração, que zela pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com as partes interessadas, agindo conforme as suas políticas internas. A Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de fevereiro de 2018 e estabelece os princípios e parâmetros a serem observados no gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, prever e monitorar os riscos aos quais está sujeita. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, responsável por zelar pela eficácia do controle de gerenciamento de riscos de mercado da Companhia, por meio de (i) acompanhamento da evolução e atualização do mapeamento de riscos: (ii) acompanhamento de todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos: (iii) habilitação de pessoal na capacidade de identificar, antecipar, mensurar, monitorar e, se for o caso, mitigar riscos (iv) entre outros. A Companhia possui uma área de compliance dedicada, um programa de continuidade de negócios e um canal de denúncia independente com sigilo e livre de qualquer tipo de retaliações. Ainda, a Companhia possui um Programa de Compliance com o objetivo de combate à prática de lavagem de dinheiro, corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, ver itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, prevê que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, 2 (dois) membros ou 20% (vinte por cento) de membros independentes, o que for maior, sendo que, atualmente, o Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, dos quais 2 (dois) são independentes. Ademais, a Companhia acredita que a avaliação da independência dos seus conselheiros está de acordo com os parâmetros de orientação previstos no Código de Governança Corporativa, tendo em vista que a Companhia avalia os critérios de independência dos membros do Conselho de Administração nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado e no seu estatuto social. Neste sentido, a caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente é deliberada pela Assembleia Geral, que poderá basear sua decisão: (a) na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente ao Conselho de Administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado: ou (b) na manifestação do Conselho de Administração da Companhia, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência. Cumpre ressaltar que são utilizados como critérios de independência na indicação e nomeação dos membros independentes do Conselho de Administração, nos termos do Regulamento do Novo Mercado: (i) não ser acionista controlador direto ou indireto da Companhia: (ii) não estar vinculado a acordo de acionistas (iii) não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador ou de administrador da companhia (iv) não ter sido empregado ou diretor da companhia ou do seu acionista controlador nos últimos 3 (três) anos e (v) não ter relações comerciais e não ocupar cargo em sociedades ou entidades que tenham relações com a Companhia, seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum. Desta forma, a Companhia entende que a avaliação da independência dos conselheiros praticada está em conformidade com os parâmetros de orientação previstos no Código e na legislação e regulamentação aplicável, não comprometendo a independência e isenção do Conselho de Administração. A Companhia destaca que, atualmente, 3 (três) dos 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Companhia são considerados conselheiros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, a qual institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e da Diretoria. A Política de Indicação traz regras específicas para a composição e para a indicação de membros do Conselho de Administração, seus Comitês e da Diretoria, sendo que, de uma maneira geral, deverão ser indicados profissionais altamente qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. Cumpre ressaltar, ainda, que devem ser considerados critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade quando da indicação dos membros para comporem os órgãos da administração da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Indicação da Companhia, ver item 12.3(d) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos formais de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração e do(s) comitê(s) que a ele se reporta(m) conforme políticas e práticas adotadas internamente. As avaliações são realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros, ocorrendo costumeiramente com periodicidade anual. As avaliações abrangem tanto avaliação por órgão quanto individual. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração da Companhia, ver item 12.1(d) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não adotar um plano formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia tem reelegido historicamente o seu atual diretor-presidente (o que pode ser verificado considerando que ele ocupa este cargo desde 2014). Desta forma, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um plano formal de sucessão de seu diretor-presidente. No entanto, em caso de sucessão de seu diretor presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por definir um plano de sucessão em conformidade com as orientações dos acionistas, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. A Companhia acredita, assim, que as práticas adotadas atendem adequadamente aos objetivos pretendidos em caso de eventual cenário de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas-chave da Companhia, com discussão de pontos importantes nas várias áreas, assim como são apresentadas as suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. A Companhia entende que a sua prática atual é suficiente para que os membros do Conselho de Administração estejam familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração é proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, sendo atualmente composta por uma remuneração fixa, uma remuneração variável e uma remuneração baseada em ações. A remuneração variável compreende a compensação em decorrência da participação em reuniões pelos membros do Conselho de Administração, de acordo com sua respectiva presença nas reuniões do Conselho de Administração, sendo referida remuneração uma forma de incentivo para a participação dos conselheiros da Companhia nas reuniões do Conselho de Administração. Em relação à remuneração baseada em ações, determinados membros do Conselho de Administração são beneficiários no âmbito dos planos de opções de compra de ações da Companhia, que tem como objetivo promover um alinhamento de interesses dos principais administradores na busca de crescimento e lucratividade a longo prazo da Companhia. Para mais informações sobre a remuneração do Conselho de Administração, ver item 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). Para mais informações sobre os planos de opções de compra de ações da Companhia, ver item 13.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). Desta forma, a Companhia acredita que a remuneração do Conselho de Administração está alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo, refletindo o melhor interesse da Companhia em conjunto com os administradores. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um calendário anual com, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias, e, sempre que necessário, realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse da Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações aplicáveis. No calendário das reuniões do Conselho de Administração são indicadas as datas e os temas chave para deliberação, como as demonstrações financeiras e o relatório dos administradores. As reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. No entanto, alguns temas como avaliação de metas, aprovação de remuneração global, etc. são tratados com a ausência de executivos e demais pessoas convidadas. Nesse sentido, a Companhia esclarece que a adoção parcial dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração: e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no estatuto social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, na regulamentação da CVM e no Regulamento do Novo Mercado, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no estatuto social da Companhia. Desta forma, considerando que a Companhia possui outros mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente, assim como os demais membros da Diretoria, é avaliado pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Embora não seja submetido e aprovado por todos os membros do Conselho de Administração em reunião formal, as metas de desempenho financeiro e não financeiro da Companhia são estabelecidas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não seja submetido e aprovado por todos os membros do Conselho de Administração em reunião formal, todas as metas correspondentes ao diretor-presidente e aos demais membros da Diretoria são submetidas à aprovação do Conselho de Administração e, conforme histórico de performance, são adotadas as devidas medidas (permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos). |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração. A prática de remuneração da Companhia para seus diretores visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente e visa atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. Desta forma, a remuneração da Diretoria é composta por (a) uma parcela fixa, que visa remunerar os serviços prestados pelos diretores e oferecer um pacote de benefícios atrativo, em conformidade com as condições gerais do mercado: (b) uma parcela variável, que visa direcionar as ações dos diretores ao cumprimento dos planos estratégicos da Companhia no curto prazo, atendendo aos interesses dos investidores, clientes e demais stakeholders da Companhia: e (c) uma parcela baseada em ações, que visa promover um alinhamento de interesses dos diretores na busca de crescimento e lucratividade a longo prazo da Companhia, estimulando tais diretores a contribuírem e participarem do sucesso da Companhia no longo prazo. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Diretoria, ver item 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria está vinculada a resultados com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de não ser estatutário, a Companhia possui um Comitê de Auditoria, o qual está vinculado e subordinado diretamente ao Conselho de Administração, responsável por, entre outros, (i) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (ii) avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas, bem como possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis: (iii) acompanhar todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos e (iv) investigar e monitorar eventos que coloquem em risco os controles internos ou o compliance da Companhia. Atualmente o Comitê de Auditoria não estatutário é composto por 3 (três) membros independentes do Conselho de Administração, , sendo que na sua composição há pelo menos 1 (um) possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Para mais informações sobre o Comitê de Auditoria não estatutário da Companhia, ver item 12.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). Para mais informações sobre o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance, ver itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há previsão específica sobre divulgação das atas do Conselho Fiscal, contudo todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho Fiscal, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão, e, em conformidade com a Instrução da CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, conforme alterada, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, ver item 2.1/2.2 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um departamento específico para desempenhar as funções de compliance, controles internos e auditoria interna, cujas principais atribuições são periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, dentre as quais cabe destacar (i) coordenar e determinar as diretrizes a serem seguidas no tocante aos procedimentos de compliance: (ii) avaliar e monitorar os resultados do processo de gerenciamento de risco e relatá-los ao Conselho de Administração, à Diretoria e ao Comitê de Auditoria: (iii) realizar no mínimo uma revisão anual do sistema de controles internos da Companhia e (iv) coordenar a força de trabalho interna destinada a detectar quaisquer riscos e monitorar a eficácia do processo de gerenciamento de risco. Para mais informações sobre o departamento de compliance, controles internos e auditoria interna, ver item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). Desta forma, a Companhia acredita que seus controles internos são monitorados e avaliados de maneira compatível com a dimensão, a complexidades e os riscos de seus negócios, sob a supervisão do Conselho de Administração e em conformidade com o seu estatuto social, a Lei das Sociedades por Ações, a regulamentação aplicável e o Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, a qual estabelece os princípios e parâmetros a serem observados no gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, prever e monitorar os riscos aos quais está sujeita. Tendo em vista que a avaliação de riscos é de natureza qualitativa, a Companhia baseia a sua avaliação em vulnerabilidades e ameaças conhecidas ou possíveis, bem como na probabilidade da ocorrência de ameaças e no seu potencial impacto sobre a Companhia. Ademais, a Companhia conta com um departamento de compliance dedicado que atua de forma a auxiliar o Comitê de Auditoria não estatutário e é coordenado pela vice-presidência jurídica da Companhia, bem como possui um Código de Conduta Ética que objetiva estabelecer padrões de integridade e reunir um conjunto de princípios éticos e normas de conduta de modo a nortear os negócios e decisões da Companhia. A Companhia também possui um plano de continuidade de negócios. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, ver item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia acompanha o gerenciamento de riscos por meio de reportes preparados pelo Comitê de Auditoria. O Comitê de Auditoria é responsável por zelar pela eficácia dos controles e mecanismos internos instalados pela Companhia. Ademais, a Companhia possui um departamento específico para desempenhar as funções de compliance, controles internos e auditoria interna, cujas principais atribuições são periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração. O departamento de compliance, controles internos e auditoria interna tem estrutura e orçamento suficientes para o desempenho de suas funções, conforme avaliado anualmente pelo Comitê de Auditoria. Sendo assim, cabe ao Comitê de Auditoria, em conjunto com o departamento de compliance, a condução dos negócios da Companhia dentro dos limites de risco definidos, com base em reportes periódicos de áreas gerenciais e operacionais da Companhia. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, ver item 5 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria acompanha o processo de mapeamento dos riscos aos quais a Companhia está exposta, propondo ao Conselho de Administração eventuais necessidades de revisão do mapeamento em função de alterações nos riscos aos quais a Companhia está exposta. A Companhia acredita que consegue monitorar os riscos de mercado inerentes aos seus negócios de maneira eficaz, avaliando periodicamente as posições de instrumentos financeiros utilizados para mitigar riscos de mercado e correspondentes impactos nos seus resultados. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de não possuir um comitê de conduta, a Companhia conta com um Comitê de Auditoria subordinado ao Conselho de Administração, que tem como atribuição avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo o Código de Conduta Ética e a orientação dos profissionais quanto aos conceitos e métodos de controle que, além de atenderem às exigências legais, devem ser adotados como uma melhora nos parâmetros e padrões éticos de controles, transparência e eficiência. Desta forma, o Comitê de Auditoria é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta Ética, bem como pela apuração e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta Ética, sendo responsável por investigar e apurar todas as informações possíveis acerca de eventuais denúncias. Para mais informações sobre as orientações do Código de Ética e Conduta, ver item 5.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para os seus colaboradores e/ou quaisquer terceiros, o canal de denúncias que pode ser acessado por e-mail (canaldeetica.gndi@e-denuncias.com.br), call center (pelo telefone 0800 717 7789), pelo site da Companhia (http://ri.gndi.com.br) ou intranet, sendo administrado por empresa especializada independente e cujas informações são captadas e informadas ao Comitê de Auditoria. A Companhia utiliza-se de sistemas de tecnologia da informação e procedimentos de controles internos que asseguram o sigilo e confidencialidade e restringem o acesso de terceiros não autorizados. Para mais informações sobre o canal de denúncias, ver item 5.4(b) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas e demais políticas internas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do segmento especial de listagem denominada Novo Mercado. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e à regulamentação aplicáveis, a Companhia deve atender às regras previstas no Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de relações com investidores (http://ri.gndi.com.br). Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em suas políticas internas, como a Política de Transações com Partes Relacionadas, Política Anticorrupção, Política de Patrocínio e Doações, Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Código de Conduta Ética. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos do Código de Conduta Ética, da Política de Transações com Partes Relacionadas e da Lei das Sociedades por Ações, bem como que a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia busca a manutenção dos seus padrões de governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, a qual define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e situações envolvendo conflitos de interesses, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral. A Companhia, quando da celebração de operações com partes relacionadas, adota práticas que têm por objetivo não gerar qualquer benefício ou prejuízo injustificável para a Companhia ou para quaisquer outras partes, com base em termos e condições que seriam aplicáveis a operações semelhantes com terceiros, utilizando-se de cotações e pesquisas de mercado na implementação de seus negócios e contratação de serviços, tendo por critério a busca pelas melhores condições técnicas e de preços, cabendo a decisão da realização das transações, independentemente desta ser realizada entre partes relacionadas ou não, ao responsável da área que motivou a contratação do produto ou serviço. A Companhia conta com um Comitê de Auditoria, cuja função é checar e acompanhar operações com partes relacionadas e identificar conflitos de interesses, e o estatuto social da Companhia prevê a análise e aprovação prévia do Conselho de Administração no âmbito de transações com partes relacionadas. Para mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionada da Companhia, ver item 16.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, bem como realiza controle das negociações de ações em conformidade com a Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada. Neste sentido, a Companhia envia mensalmente e-mail aos seus colaboradores e administradores solicitando o envio da quantidade de valores mobiliários de sua emissão detidas pelas pessoas sujeitas à Política de Negociação de Valores Mobiliários, para que a Companhia possa informar à CVM. A Companhia entende que esse procedimento é suficiente para um controle adequado das negociações, levando em consideração a estrutura e forma de atuação da Companhia. Para mais informações sore a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, ver item 20.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Patrocínio e Doações, uma Política Anticorrupção e um Código de Conduta Ética aplicáveis às sociedades integrantes do grupo Notre Dame Intermédica, nas quais são abordados temas relacionados às contribuições voluntárias, as quais devem ser realizadas com transparência e em conformidade com a legislação aplicável. A Política de Patrocínio e Doações, a Política Anticorrupção e o Código de Conduta Ética ainda preveem que a Companhia deve primar pelo bom relacionamento com entidades, representantes governamentais, agentes e funcionários públicos, tratando os assuntos e interesses destas organizações de forma imparcial, sem manter qualquer conotação partidária. Para mais informações sobre as políticas internas sobre contribuições e doações e procedimentos com a administração pública, ver item 5.4 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2021). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Glauco DesiderioGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Irlau Machado FilhoGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/04/2021 | 2 anos | 4 | 0.00% |
| Joel de SousaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| João Alceu Amoroso LimaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Lino José Rodrigues AlvesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Luiz Celso Dias LopesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Marcelo Marques Moreira FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Nilo Sergio Silveira CarvalhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Pedro Guilherme CalandrinoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/04/2019 | 2 anos | 1 | 0.00% |
| Silvia Carame EstefanGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Adelino Dias PinhoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 ano | 1 | 100.00% |
| Anna Carolina Morizot TourinhoGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 ano | 1 | 0.00% |
| Geraldo Affonso Ferreira FilhoGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| JOÃO VERNER JUENEMANNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 ano | 0 | 100.00% |
| Olavo Fortes Campos Rodrigues JuniorGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 ano | 1 | 0.00% |
| Sergio Vicente BicicchiGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 26/04/2021 | 1 anos | 1 | 100.00% |
Remuneração total, por órgão — exercício 2019
Prevista para 2019 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 10 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 10 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.023.600 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 261.090 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 1.284.690 | 0 |
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 10 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,92 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.023.600 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 89.200 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 261.090 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 37.022 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 1.410.912 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2019: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2019; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2020 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 |
| Nº de membros remunerados | 2,92 | 10 |
| Maior remuneração individual | 207.600 | 8.204.164 |
| Menor remuneração individual | 40.000 | 985.908 |
| Remuneração média individual | 483.189 | 3.020.501 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/04/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Brasileiro | 100% | 0% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/02/2022).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/11/2019 | 7.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 11/01/2022 | 5.995.248.250 | 620.260.539 | 0 | 620.260.539 |
| Capital Integralizado | 11/01/2022 | 5.995.248.250 | 620.260.539 | 0 | 620.260.539 |
| Capital Subscrito | 11/01/2022 | 5.995.248.250 | 620.260.539 | 0 | 620.260.539 |
Relações de subordinação 31 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Glauco Desiderio | Diretor de Relações com Investidores | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Glauco Desiderio | Diretor de Relações com Investidores | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Irlau Machado Filho | Diretor Presidente | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Irlau Machado Filho | Diretor Presidente | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Joel de Sousa | Diretor Operacional | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| João Alceu Amoroso Lima | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Alceu Amoroso Lima | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| João Alceu Amoroso Lima | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| João Alceu Amoroso Lima | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| João Alceu Amoroso Lima | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Lino José Rodrigues Alves | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Lino José Rodrigues Alves | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Lino José Rodrigues Alves | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Lino José Rodrigues Alves | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Lino José Rodrigues Alves | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Luiz Celso Dias Lopes | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Celso Dias Lopes | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Luiz Celso Dias Lopes | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Luiz Celso Dias Lopes | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Luiz Celso Dias Lopes | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Marcelo Marques Moreira Filho | Diretor Financeiro | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Marcelo Marques Moreira Filho | Diretor Financeiro | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Marcelo Marques Moreira Filho | Diretor Financeiro | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Marcelo Marques Moreira Filho | Diretor Financeiro | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Marcelo Marques Moreira Filho | Diretor Financeiro | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Nilo Sergio Silveira Carvalho | Diretor Comercial | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Guilherme Calandrino | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Pedro Guilherme Calandrino | Diretor | BCBF Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Pedro Guilherme Calandrino | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Guilherme Calandrino | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Guilherme Calandrino | Diretor | Notre Dame Intrermédica Saúde S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Notre Dame Intermédica Saúde S.A. | Controlada indireta da Companhia | 15/12/2016 | 237.500.000 | — | N | 0.000000 |
| Bain Capital | Acionista indireto da Companhia | 23/04/2018 | 1.200.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.822 | 5.756 | 13.148 | 16.354 |
| Ativo circulante | 1.874 | 2.296 | 5.973 | 5.119 |
| Caixa e equivalentes | 28 | 137 | 3.514 | 2.564 |
| Aplicações financeiras | 1.230 | 1.234 | 1.285 | 1.001 |
| Contas a receber | 266 | 332 | 493 | 638 |
| Estoques | 29 | 38 | 51 | 101 |
| Tributos a recuperar | 39 | 62 | 121 | 114 |
| Despesas antecipadas | 106 | 144 | 186 | 244 |
| Realizável a longo prazo | 743 | 787 | 1.596 | 2.277 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Imobilizado | 672 | 931 | 2.237 | 2.710 |
| Intangível | 1.533 | 1.742 | 3.342 | 6.247 |
| Passivo circulante | 1.556 | 1.899 | 2.434 | 2.797 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 139 | 137 | 206 | 256 |
| Fornecedores | 65 | 88 | 134 | 162 |
| Dívida de curto prazo | 427 | 617 | 390 | 306 |
| Passivo não circulante | 1.914 | 1.517 | 4.344 | 6.458 |
| Dívida de longo prazo | 1.060 | 320 | 1.788 | 3.182 |
| Patrimônio líquido | 1.351 | 2.340 | 6.370 | 7.099 |
| Receita líquida | 5.305 | 6.135 | 8.412 | 10.673 |
| EBIT | 502 | 617 | 907 | 1.381 |
| Lucro líquido | 238 | 334 | 424 | 736 |
| Fluxo de caixa operacional | 310 | 379 | 338 | 980 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.047 | -209 | -1.506 | -2.777 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 734 | -61 | 4.545 | 847 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,30 | 22,47 | 23,30 | 23,52 |
| Tamanho (receita) | 22,39 | 22,54 | 22,85 | 23,09 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,16 | 0,17 | 0,21 |
| Liquidez corrente | 1,20 | 1,21 | 2,45 | 1,83 |
| ROA | 0,05 | 0,06 | 0,03 | 0,05 |
| ROE | 0,18 | 0,14 | 0,07 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,27 | 0,16 |
| Tangibilidade | 0,14 | 0,16 | 0,17 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 19/11/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |