VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.
CNPJ 23373000000132 · código CVM 24716Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/04/2019 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 20/08/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://vamos.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 52,2% | 20 | 18 | 8 | 8 | 36 | — |
| 2021 | 81,6% | 37 | 6 | 6 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,6% | 36 | 6 | 7 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,1% | 33 | 3 | 8 | 10 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, no entanto, em conformidade com o Estatuto Social da Companhia, aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, conforme regras de distribuição de resultados previstas nos artigos 30 a 34 do Estatuto Social. Em relação a periodicidade da distribuição de dividendos, a política da Companhia segue a regra da LSA (Lei 6.404/76), ou seja, de distribuição anual, podendo também, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços. Compete ao Conselho de Administração se manifestar previamente sobre qualquer proposta de distribuição de lucros a ser apresentada à assembleia geral. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i) o Conselho de Administração é responsável por, dentre outras funções, estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, que abrange a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, a proteção e valorização do patrimônio da Companhia e a sua perenidade, conforme Estatuto Social e seu Regimento Interno. Para tanto, em suas reuniões aborda temas que impactam diretamente a estratégia da Companhia e orienta as ações a serem implementadas pela Diretoria e realiza discussões periódicas sobre os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, contando com o apoio do Comitê de Sustentabilidade, que tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração no cumprimento das suas atribuições legais com relação à sustentabilidade dos negócios da Companhia. Ainda a Companhia adota um arcabouço de políticas ligadas à sociedade e meio ambiente: (a) Política de Sustentabilidade que tem por finalidade, além de outras, orientar na definição das estratégias, objetivos e metas dos sistema de gestão integrado, definir as diretrizes e os princípios socioambientais que sejam entendidos como referência para a atuação da Companhia servir como base de consulta para toda e qualquer tomada de decisão da Companhia que possa trazer impactos à sociedade e/ou aos seus negócios definir diretrizes para reduzir ou mitigar impactos socioambientais negativos e contribuir para impactos positivos na sociedade e promover e incentivar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação com foco na antecipação de necessidades dos clientes e da sociedade em geral (b) Política de Mudanças Climáticas visa garantir que a temática esteja inserida na tomada de decisão com impactos à sociedade, biodiversidade e aos seus negócios (c) Política de Investimento Social, aprovada no âmbito de sua acionista controladora e abrangente a todas as subsidiárias, que tem por objetivo garantir o planejamento, engajamento de stakeholders, a consolidação do papel da Companhia na sociedade, mensuração do impacto positivo e participação ativa no desenvolvimento das regiões onde a Companhia e suas subsidiárias atuam. Destaca-se ainda a adesão ao Pacto Global da ONU, desde 2014, que reforça o compromisso da Companhia com as dimensões ESG (ambiental, social e governança) e orienta no direcionamento de esforços para contribuir com o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Anualmente, a Companhia divulga seu Relatório Integrado elaborado de acordo com as mais elevadas regras de transparência e acuracidade disponíveis, assegurado por auditores independentes. Em relação ao item (ii) a Companhia e suas controladas adotam uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, em 15 de janeiro de 2021, com última revisão aprovada em 05 de fevereiro de 2024. O referido documento estabelece princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos. Além disso, descreve as etapas deste processo de gestão para (a) identificação dos eventos de risco, (b) instrumentos utilizados para o gerenciamento dos riscos, (c) estrutura organizacional de gerenciamento dos riscos e (d) as responsabilidades de cada um dos envolvidos neste processo, estabelecendo limites para estas responsabilidades conforme os níveis de risco identificados. Compete ao Conselho de Administração da Companhia avaliar periodicamente a exposição dos riscos aos quais a Companhia está exposta, bem como a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). Para tanto, o Conselho de Administração conta com o apoio da estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, que é formada pela área de Controles Internos, Riscos e Conformidade, o Comitê de Ética e Conformidade, a Auditoria Interna, a Diretoria, o Comitê de Auditoria Estatutário e o Comitê Financeiro, que é órgão não estatutário que presta assessoria na avaliação dos riscos financeiros de acordo com a estrutura de governança apropriada. Em relação ao item (iii), a Companhia possui um Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2021 e revisado pela última vez em 05 de fevereiro de 2024. É composto por um conjunto de orientações sistematizadas que retratam os valores da Companhia e que norteiam sua atuação, de seus conselheiros e diretores, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros em geral. A Companhia também adota o Código de Conduta de Terceiros, aprovado pelo Conselho de Administração, contendo temas relevantes a serem observados pelos fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros de negócios nas relações mantidas com a Companhia. O Conselho de Administração é o órgão responsável pelo aprimoramento das práticas de governança corporativa da Companhia nos termos de seu Regimento Interno, e o faz de forma recorrente, por meio de revisões das Políticas, análises do processo decisório, eleição dos membros dos Comitês, autoavaliação, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva, entre outros. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não preveja que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes, o Conselho de Administração da Companhia é composto em sua totalidade por membros externos, conforme definição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa - 6ª edição e 40% (quarenta por cento) são membros independentes, acima dos 20% (vinte por cento) exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado, segmento onde os valores mobiliários da Companhia estão listados. A Companhia divulga anualmente a composição do Conselho de Administração, com a indicação dos Conselheiros Independentes, atualmente no Capítulo 7 do Formulário de Referência, disponível nos websites da Companhia, B3 e CVM. Adicionalmente, o Conselho de Administração deve incluir na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores da Companhia, sua manifestação contemplando as razões, à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado, pelas quais se verificar o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a "Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria", conforme aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de janeiro de 2020, que prevê o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração, inclusive de membros independentes, abrangendo critérios, procedimentos a serem adotados pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações. A referida Política, além de considerar os requisitos legais, regulamentares, aqueles expressos no Estatuto Social, no Regulamento do Novo Mercado e demais pactos societários porventura existentes que tenham a Companhia como objeto, para fins de indicação de membros do Conselho de Administração, prevê também que o membro do Conselho de Administração deve obedecer os seguintes critérios: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia, seu Código de Conduta e suas políticas internas (ii) reputação ilibada (iii) formação acadêmica, conhecimento e experiência profissional compatíveis com as suas atribuições, conforme descritas no Estatuto Social da Companhia (iv) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho e da leitura prévia da documentação e (v) estar isento de conflito de interesse com a Companhia. A Política preza pelas características de cada um dos membros do Conselho de Administração, o qual deve ser composto levando-se em consideração a diversidade de conhecimentos, experiências, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companha se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão mais assertivo e seguro. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão obstante, o Regimento Interno do Conselho de Administração prever a realização da avaliação formal do desempenho do Conselho de Administração como órgão colegiado, de cada um dos seus membros individualmente, dos Comitês, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente no mínimo a cada 1 (um) ano, a referida avaliação ocorre conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, ou seja, por mandato. Para o processo da última avaliação realizada foram contratados os serviços de consultoria externa especializada e compreendeu as seguintes etapas: (a) aplicação de instrumentos, questionários, entrevistas individuais e de escuta para a coleta dos dados necessários (b) realização de benchmark com empresas nacionais abertas na B3, em sua maioria de controle acionário familiar e (c) tabulação dos dados para a produção do relatório e consequente apresentação ao Conselho de Administração, em abril de 2024. O processo de avaliação foi estruturado levando em consideração as características/responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente e de cada um dos Comitês, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês foram: (i) dinâmica do colegiado (ii) alinhamento estratégico (iii) alinhamento cultural (iv) alinhamento com a gestão e (v) consciência digital. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um Plano de Sucessão formalmente aprovado pelo Conselho de Administração para o cargo de Diretor Presidente, sendo este cargo ocupado por meio de indicação do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática promover a integração de novos membros do Conselho de Administração através de encontros com o Diretor Presidente e executivos de sua equipe, bem como apresentações institucionais e visitas as suas principais instalações de forma a inseri-los no ambiente das reuniões do colegiado aptos a tomarem decisões informadas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define anualmente o calendário com as datas de reuniões ordinárias a serem realizadas, contemplando 08 (oito) reuniões. Ao longo do ano, os temas de competência do Conselho de Administração são distribuídos pelas reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme a necessidade, todavia, o calendário anual ainda não prevê uma agenda temática. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião da Companhia são redigidas de forma clara, bem como registra as decisões adotas pelos presentes, com os votos divergentes e eventuais abstenções. Conforme previsto no Art. 19 do Estatuto Social da Companhia, são publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Tais documentos podem ser acessados através do website de Relações com Investidores da Companhia (www.ri.grupovamos.com.br) ou da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno da Diretoria formalmente aprovado. Todavia, nos termos do Estatuto Social ("ES") da Companhia, a Diretoria será composta de no mínimo 03 e no máximo 15 membros eleitos pelo Conselho de Administração ("CA"), autorizada a cumulação de mais de um cargo por qualquer Diretor, sendo designado um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Relações com Investidores e os demais diretores sem designação específica. O mandato dos membros da Diretoria será unificado de 02 anos, podendo ser reeleitos. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, sendo convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 24 horas, ou por 2/3 dos Diretores, neste caso, com antecedência mínima de 48 horas, e a reunião somente será instalada com a presença da maioria de seus membros, podendo ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Ao término de cada reunião deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado de forma remota, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu voto de forma remota. Ainda, nos termos do ES, compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou pelo ES, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao CA. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições do ES quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo CA. Compete ainda à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir o ES e as deliberações do CA e da Assembleia Geral b) submeter, anualmente, à apreciação do CA, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior, bem como o orçamento anual c) apresentar trimestralmente ao CA o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia e suas controladas e d) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Compete ao Diretor Presidente, coordenar a ação dos Diretores e dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia, além das funções, atribuições e poderes a ele cometidos pelo CA, e observadas a política e orientação previamente traçadas pelo CA, bem como: I. convocar e presidir as reuniões da Diretoria II. superintender as atividades de administração da Companhia, coordenando e supervisionando as atividades dos membros da Diretoria III. propor sem exclusividade de iniciativa ao CA a atribuição de funções a cada Diretor no momento de sua respectiva eleição IV. representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele V. coordenar a política de pessoal, organizacional, gerencial, operacional e de marketing VI. anualmente, elaborar e apresentar ao CA o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia VII. administrar os assuntos de caráter societário em geral e VIII. supervisionar atividades de planejamento e desenvolvimento empresariais e de suporte à consecução do objeto social. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: I. auxiliar o Diretor Presidente na coordenação da ação dos Diretores e direção da execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia II. substituir o Diretor Presidente em caso de ausência ou afastamento temporário deste, hipótese em que lhe incumbirá as funções, atribuições e poderes àquele cometidos pelo CA III. propor alternativas de financiamento e aprovar condições financeiras dos negócios IV. administrar o caixa e as contas a pagar e a receber da Companhia e V. dirigir as áreas contábil, de planejamento financeiro e fiscal/ tributária. Compete ao Diretor de Relações com Investidores: I. representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais II. prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior e III. manter atualizado o registro de companhia aberta perante a CVM e Compete aos diretores sem designação específica assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios, bem como as funções que lhes sejam atribuídas pelo CA, por ocasião de sua eleição, ressalvada a competência do Diretor Presidente fixar-lhes outras atribuições não conflitantes. Por fim, o Estatuto Social da Companhia ainda estabelece as regras de substituição no caso de ausência ou impedimentos temporários do Diretor Presidente e demais Diretores. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente a performance do Diretor Presidente com base na verificação de atendimento de metas e desempenho estabelecidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação da Diretoria da Companhia ocorre anualmente, após apuração do atingimento de metas pré-estabelecidas e alinhadas ao desempenho, sustentabilidade e à estratégia de crescimento do negócio. As avaliações pelo Conselho de Administração são registradas em atas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada em 24 de janeiro de 2020, a qual estabelece diretrizes para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores estatutários, aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e aos membros dos comitês instituídos pelo Conselho de Administração da Companhia. A referida Política possui como objetivos principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individua, bem como os custos e os riscos envolvidos e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia conta com um processo de definição de metas de seus executivos, que são avaliados periodicamente conforme atingimento das metas vinculado ao Programa de Remuneração de Incentivo de Longo Prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia conta com um processo de definição de metas de seus executivos, que são avaliados periodicamente conforme atingimento das metas vinculado ao Programa de Remuneração de Incentivo de Longo Prazo. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria foi instituído pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2021, e passou a ser um Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") em 28 de abril de 2023, conforme aprovação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Possui caráter permanente de assessoramento ao Conselho de Administração cujas competências, entre outras, incluem supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes e auditoria interna. Atualmente, o CAE é composto por 03 (três) membros independentes, sendo 01 (um) deles também membro independente do Conselho de Administração e coordenador do Comitê e ao menos 01 (um) deles possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, de controles internos, financeiros e de auditoria. Foram eleitos pelo Conselho de Administração com prazo de mandato de 05 (cinco) anos. Por fim, o Regimento Interno do CAE prevê que o Comitê dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração, que proíba a contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Como prática, a Companhia não contrata serviços não relacionados à auditoria que poderiam gerar conflitos com os serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras, todavia, há serviços contratados relacionados a relatórios de asseguração, cartas confortos de ofertas públicas de ações e títulos de dívida, e diligências contábeis, tributárias e trabalhistas. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes, bem como opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. A Companhia segue a prática estabelecida pela legislação quanto ao rodízio dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está subordinada ao Comitê de Auditoria, que por sua vez é órgão estatutário vinculado ao Conselho de Administração. Cabe ao Comitê de Auditoria supervisionar os trabalhos de auditoria interna, incluindo avaliar e monitorar a execução do plano de trabalho e seus resultados e propor recomendações à administração e Conselho de Administração e avaliar anualmente a estrutura e orçamento da auditoria interna, visando garantir que sejam suficientes ao desempenho de suas funções. As atividades da auditoria interna são reportadas ao Conselho de Administração de forma periódica, por meio do Coordenador do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2021, e revisada pela última vez em 05 de fevereiro de 2024, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos corporativos e identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os riscos para os quais se busca proteção e possam afetar o seu plano estratégico, bem como, conduzir o apetite à tomada de risco no processo decisório e desenvolvimento de suas atividades. O referido documento encontra-se disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.ri-grupovamos.com.br) e na CVM. A Política de Gerenciamento de Risco da Companhia descreve as etapas deste processo de gestão, abrangendo (i) identificação (ii) análise/classificação (iii) tratamento (iv) monitoramento (v) informação e comunicação (vi) revisão do mapa de riscos e respectivo reporte os instrumentos utilizados para o gerenciamento dos riscos, a estrutura organizacional de gerenciamento dos riscos e as responsabilidades de cada um dos envolvidos neste processo, estabelecendo limites para estas responsabilidades conforme os níveis de risco identificados. A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos é formada por uma área de Controles Internos, Riscos e Conformidade, a Auditoria Interna, a Diretoria, o Comitê de Ética e Conformidade, o Comitê Financeiro, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável por avaliar periodicamente a exposição dos riscos aos quais a Companhia está exposta, a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). Além disso, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração, além de outras atribuições, é responsável por zelar para que a Diretoria possua mecanismos e conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo o programa de integridade da Companhia, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas bem como definir o nível de apetite a riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 3.1.1 deste Informe, bem como na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete a diretoria executiva: (i) avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), e prestar contas ao Conselho de Administração da Companhia sobre essa avaliação: e (ii) garantir e facilitar o acesso dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês, do Conselho Fiscal, das auditorias interna e externa e dos órgãos de assessoramento, às instalações da Companhia e às informações, aos arquivos e aos documentos comprovadamente necessários ao desempenho de suas funções. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, com reporte direto ao Conselho de Administração, que tem como algumas de suas atribuições: (i) acompanhar a execução e cumprimento do Programa de Compliance da Companhia (ii) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo o Código de Conduta, os demais normativos do Programa de Conformidade da Companhia e (iii) receber e tratar informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, incluindo potenciais violações à Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - e demais leis que proíbem práticas de suborno, fraude, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida, bem como recomendar e verificar a aplicação de medidas disciplinares pelas áreas responsáveis, ou, no caso de denúncias contra diretores da Companhia, pelo Conselho de Administração. Há também o Comitê de Ética e Conformidade, órgão não estatutário de caráter permanente, que tem por objetivo assessorar o Comitê de Auditoria Estatutário, a Diretoria Executiva e a área de Controles Internos, Riscos e Conformidade: (i) no cumprimento, disseminação e atualização do Código de Conduta e normas internas da Companhia (ii) na recomendação e acompanhamento de ações preventivas para os casos de violação à legislação nacional aplicável aos negócios da Companhia, principalmente o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - e demais leis que proíbem práticas de suborno, fraude, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida (iii) na avaliação da eficiência e da eficácia dos requisitos legais do Programa de Integridade, exigidos pelo Decreto nº 8.420/2015 e demais normas do Ministério de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, visando enraizar a cultura de conformidade, a mitigação e a prevenção de riscos e prejuízos (iv) na validação pedidos de doações e patrocínios à órgãos da Administração Pública (v) na avaliação dos casos relevantes que envolverem ações e omissões dos colaboradores da Companhia e de terceiros, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios que mantenham alguma relação com a Companhia e (vi) no acompanhamento dos indicadores relacionados ao Programa de Conformidade e sugerir melhorias e ajustes para os resultados identificados. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncia da Companhia é administrado por empresa especializada e independente, sendo garantido o sigilo e, buscando conferir maior credibilidade ao anonimato do denunciante de boa-fé, além de tornar mais eficiente o retorno da apuração da denúncia, evidenciando todo o processo. A área de Controles Internos, Riscos e Conformidade é responsável pela gestão do canal. O processo de investigação das denúncias é conduzido pela área de Controles Internos, Riscos e Conformidade e/ou Área de Auditoria Forense da Companhia, a depender do tema e conforme matriz aprovada pelo Conselho de Administração, denúncias contra diretores estatutários, membros do Comitê de Auditoria, Conselho de Administração, Comitê de Ética e Conformidade e da área de Controles Internos, Riscos e Conformidade, são destinadas a pessoas diferentes do fluxo padrão, a depender do denunciado, de forma a garantir a ausência de conflito de interesse. O canal funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo conferida ao denunciante a possibilidade de formalizar sua denúncia por telefone 0800, website, canais administrados exclusivamente pela empresa terceirizada (https://www.contatoseguro.com.br/grupovamos). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota práticas de forma a zelar pela separação e definição das funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança e mitigação de possível conflito de interesse. Para tanto, além de observar a legislação em vigor, a Companhia aborda os temas no Estatuto Social, com a definição das competências do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretoria e Conselho Fiscal, nos Regimentos Internos dos órgãos de governança, bem como nas Políticas e procedimentos internos, em especial o Código de Conduta e a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse. O Código de Conduta da Companhia além de abordar de forma expressa as situações que podem gerar um conflito de interesse, conduz o usuário a adotar a prática correta e ao final possui o questionário de conflito de interesses que deve ser respondido pelo colaborador quando de sua admissão. Ao Conselho de Administração e Diretoria Executiva, é submetida a decisão acerca de todas as operações relevantes da Companhia, conforme competências descritas pelo Estatuto Social. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse ("Política de Partes Relacionadas"), aprovada na reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 15 de janeiro de 2021, visa assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e, ainda, sejam conduzidas dentro de condições de mercado (conforme definição da própria Política de Partes Relacionadas), prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. Adicionalmente, a referida Política prevê que nas situações em que as transações com partes relacionadas necessitem de aprovação, nos termos das práticas adotadas pela Companhia, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração. Por fim, vale destacar que, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os conflitos de interesse são identificados e administrados pelos administradores, cumprindo-lhes cientificar aos demais administradores presentes à Reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria o seu impedimento e fazendo consignar em ata a natureza e a extensão do seu interesse. Não se admite o voto de acionista que tenha interesse conflitante com a matéria da ordem do dia, conforme vedação estabelecida na legislação brasileira. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia identifica previamente os acionistas em potencial conflito, e, conforme aplicável, registra expressamente a abstenção ou impedimento na ata da assembleia, e solicita a manifestação do acionista quanto à existência ou não de conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2021, onde constam as operações sob as alçadas do Conselho de Administração e Diretoria Executiva. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações para Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse ("Política de Partes Relacionadas"), aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de janeiro de 2021. A Política de Partes Relacionadas possui o objetivo de assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e, ainda, sejam conduzidas dentro de condições de mercado (conforme definição da própria Política de Partes Relacionadas), prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. A Política de Transações com Partes Relacionadas define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas e transações com partes relacionadas, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. Nos termos da Política de Partes Relacionadas, toda e qualquer operação ou conjunto de operações cujo valor seja igual ou superior a R$50.000.000,00 anuais ("Montante Relevante") envolvendo a Companhia e qualquer parte relacionada, deverá ser previamente aprovada pelos membros independentes do Conselho de Administração da Companhia, excluídas eventuais partes relacionadas envolvidas. As demais operações com Partes Relacionadas que envolverem montante inferior ao Montante Relevante deverão ser previamente aprovadas somente pela Diretoria da Companhia. Adicionalmente, a Companhia segue as regras estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações, que estabelecem que o acionista ou o administrador, conforme o caso, nas Assembleias Gerais ou nas reuniões da administração, devem abster-se de votar nas deliberações relativas: (i) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social (ii) à aprovação de suas contas como administrador e (iii) a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou que seu interesse conflite com o da companhia. A Lei das Sociedades por Ações proíbe, também, conselheiros e diretores de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da companhia, em detrimento da companhia (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, sem autorização constante do respectivo estatuto social ou concedida através de assembleia geral e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. A Companhia entende que as práticas acima descritas para realização de transações com partes relacionadas garantem a comutatividade de tais operações e preços e condições de mercado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Negociação") da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de janeiro de 2020. A referida Política tem como objetivo estabelecer regras para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia por parte de Pessoas Vinculadas, visando assegurar a observância de práticas de boa conduta e evitar o uso inadequado de informações privilegiadas. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Diretor de Relação com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após consulta aos membros do Conselho de Administração. As medidas disciplinares poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. A área de Relações com Investidores da Companhia é responsável pelo monitoramento das negociações, bem como através de bloqueios diretos nas corretoras credenciadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia aborda o tema por meio da Política de Doações e Patrocínios, aprovada no âmbito do acionista controlador e aplicável às suas subsidiárias. O tema também é objeto do Programa de Conformidade, aprovado pelo Comitê de Ética e Conformidade e do Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, em 15 de janeiro de 2021, e revisado pela última vez em 05 de fevereiro de 2024. Ainda nos termos da Política de Doações e Patrocínios são proibidas doações para partidos políticos e candidatos e todas as doações realizadas pela Companhia são previamente submetidas à avaliação da área de Controles Internos, Riscos e Conformidade, para avaliação de eventuais riscos de imagem e conformidade e visando garantir o cumprimento das regras da referida Política. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios, bem como o Código de Conduta da Companhia vedam qualquer modalidade de doação de cunho político. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENYS MARC FERREZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | AGO 2027 |
| FERNANDO ANTONIO SIMÕESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2025 | AGO 2027 |
| JULIANA SÁ VIEIRA BAIARDI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/12/2025 | AGO 2027 |
| MARIA FERNANDA TEIXEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2025 | AGO 2027 |
| RENATO HORTA FRANKLIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHRISTIAN HAHN DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/05/2026 | 20/05/2028 |
| JOSÉ CEZÁRIO MENEZES DE BARROS SOBRINHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/05/2026 | 2 anos |
| JOSÉ GERALDO SANTANA FRANCO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2026 | 2 anos |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DENYS MARC FERREZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CEZÁRIO MENEZES DE BARROS SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANA SÁ VIEIRA BAIARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELY DE CAMPOS MANTOVANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MAURO DEPES LORGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CHRISTIAN HAHN DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO ANTONIO SIMÕES FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TARCILA REIS CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e Conformidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO ALBUQUERQUE MARQUES VELLOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO NAHUMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VINICIUS JOSÉ ZIVERI RALIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.716.000 | 4.391.280 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 126.720 |
| Participação em comitês | 168.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 1.140.000 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 3.425.470 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 15.052.976 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 979.554 |
| Total do órgão | 1.884.000 | 25.116.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 4.790.618 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 3.421.870 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 31/07/2017 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 31/07/2017 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 31/07/2017 |
| 2021 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 31/07/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/07/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 56.235 |
| Acionistas pessoa jurídica | 215 |
| Investidores institucionais | 552 |
| Ações ordinárias em circulação | 527.008.106 (43,13%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 527.008.106 (43,13%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/08/2021 | 0 | 2.778.173.135 | 0 | 2.778.173.135 |
| Capital Emitido | 15/05/2026 | 1.168.794.261 | 1.221.826.865 | 0 | 1.221.826.865 |
| Capital Integralizado | 15/05/2026 | 1.168.794.261 | 1.221.826.865 | 0 | 1.221.826.865 |
| Capital Subscrito | 15/05/2026 | 1.168.794.261 | 1.221.826.865 | 0 | 1.221.826.865 |
20192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Fernando Antonio Simões | Presidente do Conselho de Administração da Companhia e membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da JSL S.A. | Fernando Antonio Simões Filho | Membro do Conselho de Administração da JSL S.A. | JSL S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DENYS MARC FERREZ | Membro do Conselho de Administração | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| DENYS MARC FERREZ | Membro do Conselho de Administração | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| DENYS MARC FERREZ | Membro do Conselho de Administração | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Fernando Antonio Simões | Presidente do Conselho | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Fernando Antonio Simões | Presidente do Conselho | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Fernando Antonio Simões | Presidente do Conselho | JSL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 16 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JSL S.A. | Controladora | 31/12/2017 | 138.953.000 | — | S | 0.000000 |
| Família Borgato | Coligada | 31/12/2017 | 68.044.000 | — | N | 0.000000 |
| CS BRASIL | Coligada | 31/12/2017 | 15.449.000 | — | N | 0.000000 |
| Família Borgato | Coligada | 31/12/2018 | 6.000.000 | — | N | 0.000000 |
| MOVIDA PARTICIPAÇÕES | Coligada | 31/12/2017 | 3.352.000 | — | N | 0.000000 |
| JSL S.A. | Controladora | 31/12/2017 | 3.335.000 | — | N | 0.000000 |
| JSL LEASING | Coligada | 31/12/2018 | 1.739.000 | — | N | 0.000000 |
| Avante Veículos | Coligada | 31/12/2018 | 567.000 | — | S | 0.000000 |
| Movida Locações | Coligada | 31/12/2017 | 190.000 | — | S | 0.000000 |
| JSL LEASING | Coligada | 31/12/2018 | 102.000 | — | S | 0.000000 |
| Original Veículos | Coligada | 31/12/2018 | 38.000 | — | N | 0.000000 |
| CS BRASIL | Coligada | 31/12/2017 | 17.000 | — | S | 0.000000 |
| Original Veículos | Coligada | 31/12/2017 | 12.000 | — | N | 0.000000 |
| Movida Locações | Coligada | 31/12/2018 | 5.000 | — | N | 0.000000 |
| Ponto Veículos | Controlada | 31/12/2017 | 3.000 | — | S | 0.000000 |
| Ponto Veículos | Coligada | 31/12/2017 | 2.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2 | 3.054 | 4.225 | 10.186 | 16.675 | 20.809 | 20.277 | 22.965 |
| Ativo circulante | 0 | 1.013 | 1.292 | 4.868 | 4.190 | 5.958 | 4.145 | 6.431 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 323 | 18 | 153 | 84 | 98 | 153 | 325 |
| Aplicações financeiras | 0 | 176 | 761 | 3.672 | 1.639 | 2.196 | 2.635 | 4.393 |
| Contas a receber | 0 | 223 | 267 | 526 | 1.155 | 983 | 540 | 668 |
| Estoques | 0 | 140 | 89 | 333 | 764 | 1.651 | 104 | 131 |
| Tributos a recuperar | 0 | 37 | 49 | 99 | 266 | 479 | 228 | 311 |
| Despesas antecipadas | 0 | 17 | 28 | 15 | 26 | 18 | 14 | 15 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 63 | 165 | 123 | 234 | 963 | 283 | 351 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Imobilizado | 1 | 1.820 | 2.612 | 4.991 | 12.002 | 13.382 | 15.670 | 15.995 |
| Intangível | 0 | 158 | 157 | 203 | 248 | 506 | 180 | 177 |
| Passivo circulante | 1 | 681 | 1.000 | 1.190 | 4.326 | 3.413 | 2.729 | 3.553 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 15 | 20 | 34 | 66 | 73 | 35 | 49 |
| Fornecedores | 0 | 178 | 546 | 769 | 2.913 | 1.215 | 650 | 697 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 433 | 324 | 217 | 560 | 882 | 957 | 1.690 |
| Passivo não circulante | 1 | 1.882 | 2.719 | 6.356 | 8.711 | 12.661 | 15.105 | 16.850 |
| Dívida de longo prazo | 1 | 1.706 | 2.541 | 5.871 | 6.923 | 10.835 | 13.536 | 15.000 |
| Patrimônio líquido | 1 | 491 | 506 | 2.640 | 3.639 | 4.735 | 2.442 | 2.562 |
| Receita líquida | 1 | 1.212 | 1.513 | 2.823 | 4.913 | 6.085 | 4.699 | 5.756 |
| EBIT | 0 | 293 | 370 | 754 | 1.611 | 2.084 | 2.563 | 2.612 |
| Lucro líquido | 0 | 142 | 179 | 402 | 669 | 587 | 381 | 329 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | -441 | -647 | -4.872 | -2.319 | -2.686 | -2.703 | -875 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -2 | -21 | -79 | -141 | -275 | 1.876 | -54 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -0 | 707 | 363 | 5.086 | 2.391 | 2.974 | 882 | 1.101 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 14,52 | 21,84 | 22,16 | 23,04 | 23,54 | 23,76 | 23,73 | 23,86 |
| Tamanho (receita) | 13,75 | 20,92 | 21,14 | 21,76 | 22,32 | 22,53 | 22,27 | 22,47 |
| Alavancagem | 0,46 | 0,70 | 0,68 | 0,60 | 0,45 | 0,56 | 0,71 | 0,73 |
| Liquidez corrente | 0,86 | 1,49 | 1,29 | 4,09 | 0,97 | 1,75 | 1,52 | 1,81 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
| ROE | 0,19 | 0,29 | 0,35 | 0,15 | 0,18 | 0,12 | 0,16 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,12 | 0,12 | 0,14 | 0,14 | 0,10 | 0,08 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,11 | 0,00 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,67 | 0,60 | 0,62 | 0,49 | 0,72 | 0,64 | 0,77 | 0,70 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |