PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ 24230275000180 · código CVM 25070Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/09/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 17/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 71,9% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.planoeplano.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 74,0% | 32 | 9 | 7 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 72,9% | 32 | 10 | 6 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 32 | 10 | 6 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 66,7% | 27 | 11 | 10 | 6 | 39 | Novo Mercado |
| 2024 | 71,9% | 30 | 9 | 9 | 6 | 37 | Novo Mercado |
| 2025 | 71,9% | 30 | 9 | 9 | 6 | 37 | Novo Mercado |
Acionistas
2 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas controladores da Companhia prevê a vinculação dos votos dos acionistas e de seus representantes no Conselho de Administração nos termos das deliberações tomadas em reuniões prévias de acionistas. Os acionistas signatários do Acordo de Acionistas da Companhia entendem que a não adoção à prática recomendada não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, pois, no contexto da estrutura de controle compartilhado da Companhia, a uniformidade e estabilidade das decisões é essencial ao bom desenvolvimento das atividades sociais, permitindo a segurança jurídica das deliberações e uma gestão consistente e harmônica. Verifica-se que em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício de direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias é um mecanismo muito comum, sendo a reunião prévia um instrumento legítimo e hábil para sistematizar e organizar a decisão única e conjunta a ser proferida pelos acionistas em assembleias gerais e em reuniões da administração. Por fim, vale ressaltar que os membros do Conselho de Administração da Companhia possuem deveres fiduciários previstos em lei e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado à deliberação tomada em Reunião Prévia, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente à recomendação, pois, ainda que não haja um manual geral de participação nas assembleias, as propostas da administração para assembleias gerais convocadas pela companhia são usualmente elaboradoras de forma a conter todos os dados, informações e orientações necessárias à participação ativa dos acionistas nos referidos conclaves. Ainda, a Companhia entende que a centralização das informações sobre a Assembleia em um único documento - a Proposta da Administração - pode facilitar o acesso pelos acionistas. Por fim, destacamos que, nos termos do art. 10, §2º do Estatuto Social, compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as Assembleias Gerais. Adicionalmente, a Companhia informa que o Diretor Presidente e o Diretor de Relações com Investidores usualmente comparecem às Assembléias Gerais. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática recomendada no item 1.5.1.(i) do Código e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, nosso Estatuto Social prevê em seus Artigos 28 e seguintes que a alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição de que o adquirente do poder de controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações detidas pelos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Com relação à prática recomendada no item 1.5.1.(ii), esclarecemos que é atribuição do Conselho de Administração, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, a manifestação a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado. Por outro lado, apesar de o Estatuto Social da Companhia não prever expressamente que o Conselho de Administração deve se manifestar formalmente acerca de "reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia, em algumas situações essas matérias recaem sob sua competência, ensejando sua deliberação a respeito. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê expressamente, dentre as competências atribuídas ao Conselho de Administração, sua manifestação em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. Não obstante, a Companhia ressalta que, apesar de não haver previsão expressa em seu Estatuto Social, o Conselho de Administração, por força do Regulamento do Novo Mercado, tem a obrigação de se manifestar sobre qualquer OPA que tenha por objeto ações da Companhia, incluindo manifestação favorável ou contrária à aceitação da OPA e tratando de assuntos relacionados ao preço. A Companhia não possui valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua Política de Destinação de Resultados formalizada, as práticas adotadas com relação à distribuição de dividendos, inclusive sobre retenção de lucros seguem as regras dispostas na Lei das S.A. e estão definidas no artigo 29 e seguintes do Estatuto Social, e os comentários dos diretores a respeito do assunto podem ser consultadas no Item 2.7 do Formulário de Referência 2025 disponível no site da CVM. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados são suficientes para manter os acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito do assunto e permitir a tomada de decisões de investimento e outras transações. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê, no seu item 5.2, a competência para (i) definir estratégias de negócioas da Companhia (ii) proteger e valorizar o patrimônio da Companhia (iii)avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) (iv)definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência da Companhia no relacionamento com todas as partes interessadas e (v) revisar anualmente o sistema de governança corporativa (políticas) da Companhia visando aprimorá-los, bem como monitorar a sua observância. Ademais, no que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1(i), a Lei das S.A. e o Estatuto Social da Companhia determinam que, dentre as competências do Conselho de Administração, está a de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A definição das estratégias de negócios da Companhia pelo Conselho de Administração sempre observa os princípios, missão e valores da Companhia, bem como os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da companhia e à criação de valor no longo prazo. No tocante à prática prevista no item 2.1.1(ii), o Conselho de Administração da Companhia aprovou e implementou sua Política de Gerenciamento de Riscos junto ao primeiro mapa de riscos e definição de metas a serem cumpridas a fim de mitigá-los. Em relação ao item 2.1.1(iii), o Código de Conduta descreve os valores e princípios éticos que norteiam as análises e decisões tomadas pela Companhia. Nos termos do Código de Conduta, a Companhia preza por relações éticas e transparentes com todos os seus stakeholders: acionistas, administradores, fornecedores, clientes, colaboradores, prestadores de serviço, Governo etc. Por fim, no que diz respeito ao item 2.1.1(iv), a Companhia constituiu a área de Governança, Riscos e Compliance que terá por responsabilidade monitorar e avaliar, ao menos anualmente, o sistema de Governança Corporativa da Companhia. Adicionalmente a Companhia já possui um departamento de auditoria interna estruturado para auxiliar em tais atividades. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a obrigatoriedade de que, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, membros do Conselho de Administração sejam membros independentes, sendo que o Conselho de Administração poderá ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros. Não há previsão expressa de que os membros do Conselho de Administração sejam, em sua maioria, membros externos. Outrossim, a Companhia ressalta que segue o regramento do Regulamento do Novo Mercado no que tange à composição do Conselho de Administração e divulga quem são seus conselheiros independentes, quando de sua eleição, bem como faz constar no Formulário de Referência anual. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação, contendo diretrizes, critérios e procedimentos específicos para indicação ao cargo de membro do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria. Como diretriz geral, a indicação de candidatos para ocupar os cargos deve ser baseada em uma análise da necessidade do Conselho de Administração, garantindo a composição por membros de perfis diversificados, levando-se em conta experiências, competências, condutas, origens, faixa etária e gênero. A Política de indicação também considera a disponibilidade de tempo dos profissionais para o exercício do cargo. A Política de Indicação encontra-se disponível no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração realizará, no mínimo uma vez por ano, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado e de cada um de seus membros individualmente, do Comitê de Auditoria Estatutário, dos demais comitês de assessoramento, se instalados, e dos membros da Diretoria. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliado, o Conselheiro ou Presidente do Conselho de Administração que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA despeito de a Companhia não possuir um plano de sucessão formal do Diretor-Presidente, são avaliadas estratégias para desenvolvimento de potenciais sucessores de todos os cargos-chave para a sua estrutura, conforme cláusula 6.2(i) da Política de Indicação da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa estruturado e formalizado de integração para os novos membros do Conselho de Administração, todavia a Companhia atua para que os novos membros possam conhecer os negócios desenvolvidos pela Companhia, incluindo visitas às suas instalações e aos canteiros de obras, e ter acesso às pessoas-chave da organização. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia desenvolve um calendário anual de reuniões que contempla diversos assuntos estratégicos e também operacionais. Contudo, tal calendário anual não é divulgado externamente. A Companhia avalia a possibilidade de passar a divulgar ao mercado o calendário anual do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que a ausência de reuniões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, inclusive aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada a presença de executivos e outros convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. Todavia, as competências geral e individual da Diretoria estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, a Companhia destaca que todas as informações básicas referentes ao funcionamento da Diretoria, estão devidamente previstas no Item 7.1 do seu Formulário de Referência 2025. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia estabelece que o cargo de diretor financeiro será indicado por determinados acionistas da Companhia. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação de desempenho dos seus órgãos de administração e comitês anualmente, conduzido pelo Conselho de Administração. Não há procedimento específico para avaliação do Diretor Presidente. Contudo, conforme consta do item 7.1 do Formulário de Referência 2025, e na Política de Avaliação de Desempenho da Companhia, o processo de avaliação leva em consideração as características e responsabilidades específicas de cada cargo, buscando alcançar um nível alto de especialização durante a avaliação. Os membros da Diretoria, no geral, são avaliados de acordo com sua performance individual, metas corporativas e departamentais, que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia [e aprovadas pelo Conselho de Administração]. O Formulário de Referência 2025 e o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos Diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pela area de Gente&Gestão, comumente demominada Recursos Humanos, da Companhia. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem por objetivo estabelecer diretrizes que deverão ser observadas no âmbito da remuneração dos membros dos órgãos da administração da Companhia, visando a consolidar seus interesses com os objetivos da Companhia. A Política de Remuneração está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas individuais, corporativas e departamentais dos Diretores, estabelecidas conforme resultados da Companhia e de sua administração. Os diretores participam também do plano de opção de compra de ações, visando ao alinhamento de interesses com os acionistas no longo prazo. Essas diretrizes estão detalhadas na Política de Remuneração da Companhia e no Item 8 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pelos acionistas em Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário, composto por 3 (três) membros, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. Conforme consta no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, (i) é competência do Comitê de Auditoria avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, bem como avaliar, monitorar e fazer recomendações ao Conselho de Administração quanto à correção ou ao aprimoramento das políticas internas da Companhia, entre outras funções (ii) possuir ao menos (1) membro independente (iii) ter ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em contabilidade societária, e (iv) possui orçamento próprio. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA despeito de a Companhia não possuir uma política específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, consta no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estaturário a competência do órgão em garantir que não sejam contratados serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna,que atua de forma independente e objetiva, e reporta-se funcionalmente ao Comitê de Auditoria Estatutário e administrativamente à Presidência. A Área de Auditoria Interna da Companhia tem por responsabilidade verificar a eficácia da gestão de riscos da Companhia, bem como avaliar, ao menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos. Informações detalhadas sobre a Áre de Auditoria Interna da Companhia constam na Política de Gerenciamento de Riscos e no Formulário de Referência da Companhia. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece os princípios, diretrizes, estrutura organizacional, instrumentos utilizados no gerenciamento de riscos e responsabilidades gerais a serem observados no processo de gerenciamento de riscos da Companhia e suas controladas, visando à perpetuação dos negócios. A estrutura organizacional dos processos de gerenciamento de riscos foi recém implementada e pretende utilizar como parâmetros as diretrizes estabelecidas pelo IBGC e pelo Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), dentre outras, especialmente no que diz respeito ao fluxo de identificação, avaliação, implementação e monitoramentos dos riscos aos quais a Companhia e suas controladas estão expostas. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria Estatutário desempenha suas atribuições e faz suas recomendações periódicas para análise, avaliação e a tomada de decisões pelo Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja a seção 5 do Formulário de Referência 2025, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNa forma do Item 8.1.(vi) do Regimento Interno do Conselho de Administração, cumpre ao Conselho de Administração zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Companhia. Ademais, conforme melhores práticas de mercado, a Companhia mantém estrutura de gerenciamento de riscos que envolve, em diferentes níveis de organização, o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria Estatutário, a Área de Governança, Riscos e Compliance e todos os colaboradores da Companhia. Na forma da Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração deve estabelecer diretrizes gerais na gestão de risco e por auxiliar a Diretoria e demais áreas na implementação de medidas mitigatórias dos riscos aos quais a Companhia está exposta. As políticas internas, regulamentos e códigos da Companhia estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia tem o dever de realizar avaliação anual de todas as políticas de governança corporativa da Companhia, especialmente no que diz respeito à Política de Gerenciamento de Riscos, aos controles internos da Companhia, a fim de verificar sua adequação ao perfil da Companhia, e aos riscos aos quais está exposta. Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração também é responsável por aprovar as alterações nas políticas e procedimentos adotados de acordo com o resultado das avaliações realizadas, se necessário. Além disso, a Companhia possui Área de Auditoria Interna da Companhia , responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia e Área de Governança, Riscos e Compliance, que é responsável por assegurar a aplicabilidade e a aderência do Código de Conduta, conforme consta no Código de Conduta da Companhia. As Áreas de Auditoria Interna e Governança, Riscos e Compliance prestam contas diretamente ao Conselho de Administração sobre as avaliações realizadas e estão sujeitas à avaliação anual pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um Comitê de Conduta formalmente estruturado. Entretanto, a Companhia até o fim do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2025, formalizará o Comitê de Ética da Companhia com a aprovação junto ao Conselho de Administração do Regimento Interno do Comitê de Ética que terá como objetivo principal otimizar a tomada de decisões que envolvem questões éticas, garantir a conformidade das operações da Companhia com as leis vigentes e contribuir para a implementação de boas práticas de governança corporativa, tendo, dentre outras, a função de solucionar conflitos de ética não solucinados pela cadeia hierarquica da Companhia ou que não estejam previstos no Código de Conduta, além de tratar as denúnicas recebidas pelo Canal de Denúncias da Companhia. O referido Comitê não está oficialmente vinculado ao Conselho de Admisnitração da Companhia, mas este poderá solicitar ao Comitê de Ética relatório sobre todas as denúncias recebidas, afim de assegurar o monitoramento contínuo das práticas éticas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta e Compliance da Companhia tem como objetivo descrever quais são os princípios que regem os negócios e as atividades da Companhia e quais são as normas de conduta que deverão ser seguidas por seus Colaboradores, Fornecedores e Intermediários. Com relação aos itens (i) e (iv), o Código prevê as normas de conduta, valores e postura que são esperados destes stakeholders, descrevendo, ainda, padrões que devem nortear a relação com os clientes, fornecedores e parceiros de negócios, associações de classe, agentes públicos e o mercado publicitário. Isso inclui, também, regras a respeito do recebimento de presente não monetário dado ou recebido de um terceiro (ex. cliente, fornecedor ou agente público). No que se refere ao item (ii), apesar de o Código prever regras sobre o padrão de conduta esperado nas situações envolvendo conflito de interesses, as regras sobre abstenção de voto dos membros do conselho de administração estão refletidas no art. 16 do Estatuto Social e não no Código. A Companhia entende que a previsão estatutária é sólida o suficiente para garantir a vinculatividade da regra. Quanto ao item (iii), a Companhia destaca que a Política de Negociação de Valores Mobiliários prevê mecanismos de controle e restrição de acesso às informações relacionadas a atos ou fatos relevantes. Nos termos da Política, qualquer infração aos termos e procedimentos aplicáveis à Companhia com relação ao assunto serão apuradas pelo Conselho de Administração, a quem caberá tomar as medidas disciplinares no âmbito da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de recebimento de denúncias, disponibilizado inicialmente aos colaboradores da Companhia, que admite denúncias anônimas e é acompanhado pela Área de Governança, Riscos e Compliance, conforme previsto no Código de Conduta e na Política de Gerenciamento de Riscos. Ambos os documentos encontram-se disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, define as competências dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tais disposições norteiam as regras detalhadas pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência 2024, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme a Política de Transações com Partes Relacionadas e o item 11.1 do Formulário de Referência 2024, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deve imediatamente manifestar seu conflito de interesses e, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. O Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão, sempre que possível, auxiliar na identificação de situações individuais que possam envolver potencial conflito de interesse e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação à pessoa que se encontra envolvida em um processo decisório da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto na Lei das S.A., o acionista deve sempre exercer o direito de voto no interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Nesse sentido, o acionista não pode votar em deliberações da assembleia geral em que tenha interesse conflitante com o da Companhia ou que possa beneficiá-lo de modo particular. A deliberação tomada com voto conflitante será anulável, sendo o acionista responsável por eventuais danos causados, inlcuindo a obrigação de transferir para a Companhia as vantagens que tiver eventualmente auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 21 de agosto de 2020, prevê que o Conselho de Administração deve solicitar à Diretoria, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, as alternativas de mercado em relação à transação com partes relacionadas que a Companhia pretende realizar, ajustadas pelos fatores de riscos do mercado. Ainda, a Política aponta que a Companhia e suas controladas diretas e indiretas deverão assegurar que a remuneração de assessores, consultores ou intermediários que eventualmente venham a ser contratados nos termos desta Política não resulte em conflitos de interesses com a Companhia (incluindo suas controladas), seus administradores ou seus acionistas. É vedada, ainda, a concessão de empréstimos ou garantias de qualquer espécie para os acionistas controladores, diretos ou indiretos da Companhia, sociedades sob controle comum, ou, a sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, exceto relacionadas em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou para pessoa com influência significativa na Companhia. Por fim, a Política prevê que as transações entre partes relacionadas da Companhia devem ser embasadas em laudos de avaliação e, ainda, as reestruturações societárias envolvendo a Companhia (ou suas controladas) e suas respectivas partes relacionadas, devem assegurar tratamento equitativo para os acionistas da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, na qual são definidos períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (nos termos da referida política) devem se abster de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. Compete ao Diretor de Relações com Investidores informar expressamente as Pessoas Vinculadas que forem afetadas por referida determinação. A Política de Negociação está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.planoeplano.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Todavia, o Código de Conduta da Companhia proíbe que seus colaboradores, ou terceiros a eles relacionados, aceitem, ofereçam ou solicitem presentes, brindes, viagens, ou qualquer tipo de hospitalidade e/ou entretenimento a quaisquer agentes públicos ou privados, com o objetivo de influenciar qualquer decisão, ação ou omissão que possa ser configurada como uma vantagem indevida, razão pela qual a Companhia entende que, materialmente, o princípio está sendo cumprido. Adicionalmente, a Companhia esclarece que está em fase de elaboração de uma Politica de Brindes e Presentes visando garantir maior transparência às relações existentes entre prestadores de serviços e a Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre desembolsos relacionados às atividades políticas. Todavia, o Código de Conduta da Companhia prevê a observância explícita às normas legais anticorrupção nacionais e internacionais, atribuindo ao Comitê de Auditoria da Companhia a responsabilidade por avaliar continuamente a efetividade e adequação do Código de Conduta às leis anticorrupção, de forma a readequar o seu conteúdo às atividades da Companhia e aos riscos aos quais está exposta durante a condução de seus negócios. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EFRAIM SCHMUEL HORNGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | 1 ano |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 1 ano |
| MÔNICA PIRES DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | 1 ano |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | 1 ano |
| RODRIGO UCHOA LUNAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2026 | 1 ano (até a AGO de 2027) |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO AUGUSTO TROMBELIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 17/04/2026 |
| JOÃO LUIS RAMOS HOPPGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 2 anos |
| LEONARDO ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 2 anos |
| RENÉE GARÓFALO SILVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 2 anos |
| RODRIGO UCHOA LUNAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 2 anos |
| WEVERTONN DE OLIVEIRA COSTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/03/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JAIRO LASER PROCIANOYGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
| JOÃO PEDRO RAGGHIANTI BISPOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
| JOÃO VERNER JUENEMANNGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
| MARCUS DOS SANTOS MINGONIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
| MARIA CARMEN WESTERLUND MONTERAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
| PAULO PINTO FILHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano (até AGO de 2027) |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ANTONIO VERGARA CAMASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IÊDA APARECIDA PATRÍCIO NOVAISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÔNICA PIRES DA SILVAGin | Outros |
Comitê de ESG (não estatutário)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIA DE MOURA CAMPOS LUNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG (não estatutário)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GISELE MARIANE MARQUES PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE HILDEBRAND GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 341.933 | 680.350 | 8.807.686 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 649.947 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 12.425.320 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 8.807.686 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 721.034 |
| Total do órgão | 341.933 | 680.350 | 31.411.673 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 12.425.320 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 7.024.179 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 4.753.442 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 8.807.686 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 8.807.686 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/02/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/02/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 09/03/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 15/03/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/02/2020 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/02/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 14.426 |
| Acionistas pessoa jurídica | 78 |
| Investidores institucionais | 323 |
| Ações ordinárias em circulação | 55.537.791 (27,24%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 55.537.791 (27,24%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/08/2023 | 824.771.958 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 04/09/2024 | 175.228.042 | 203.901.000 | 0 | 203.901.000 |
| Capital Integralizado | 04/09/2024 | 175.228.042 | 203.901.000 | 0 | 203.901.000 |
| Capital Subscrito | 04/09/2024 | 175.228.042 | 203.901.000 | 0 | 203.901.000 |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mundo Apto Empreendimentos e Participações Ltda. | Controlada | 16/09/2022 | 4.900.000 | — | — | 0 |
| Plano & Plano Construções e Participações Ltda. | Coligada | 01/08/2019 | 4.317.835 | — | — | CDI (até o lançamento) e INCC (após o lançamento) |
| Plano & Plano Construções e Participações Ltda. | Coligada | 01/03/2020 | 2.518.947 | — | — | CDI (até o lançamento) e INCC (após o lançamento) |
| P2 PARTICIPAÇÕES E EMPREEMDIMENTOS LTDA | Coligada | 01/08/2020 | 34.187 | — | — | 1% ao mês + IGP-M/FGV |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 961 | 1.269 | 1.622 | 2.039 | 2.581 | 4.238 |
| Ativo circulante | 905 | 1.144 | 1.455 | 1.732 | 2.191 | 3.699 |
| Caixa e equivalentes | 204 | 200 | 254 | 312 | 734 | 1.093 |
| Aplicações financeiras | 0 | 91 | 86 | 113 | 68 | 20 |
| Contas a receber | 152 | 154 | 274 | 418 | 566 | 1.186 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.241 |
| Tributos a recuperar | 4 | 5 | 9 | 10 | 0 | 10 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 50 | 111 | 146 | 283 | 345 | 488 |
| Investimentos | 0 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 |
| Imobilizado | 6 | 10 | 14 | 13 | 26 | 27 |
| Intangível | 0 | 1 | 4 | 9 | 16 | 23 |
| Passivo circulante | 153 | 239 | 423 | 657 | 593 | 1.553 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 16 | 19 | 25 | 29 | 44 | 65 |
| Fornecedores | 51 | 71 | 190 | 247 | 233 | 775 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 60 | 118 | 135 | 30 | 182 |
| Passivo não circulante | 578 | 712 | 789 | 735 | 1.072 | 1.542 |
| Dívida de longo prazo | 291 | 346 | 414 | 253 | 559 | 911 |
| Patrimônio líquido | 230 | 317 | 409 | 646 | 916 | 1.143 |
| Receita líquida | 901 | 1.271 | 1.492 | 2.072 | 2.589 | 3.282 |
| EBIT | 151 | 164 | 162 | 321 | 448 | 515 |
| Lucro líquido | 132 | 135 | 133 | 277 | 391 | 423 |
| Fluxo de caixa operacional | 1 | 74 | 69 | 315 | 290 | -76 |
| Fluxo de caixa de investimento | -12 | -118 | -22 | -24 | 19 | 12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 56 | 40 | 7 | -233 | 113 | 424 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,68 | 20,96 | 21,21 | 21,44 | 21,67 | 22,17 |
| Tamanho (receita) | 20,62 | 20,96 | 21,12 | 21,45 | 21,67 | 21,91 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,32 | 0,33 | 0,19 | 0,23 | 0,26 |
| Liquidez corrente | 5,92 | 4,78 | 3,44 | 2,63 | 3,69 | 2,38 |
| ROA | 0,14 | 0,11 | 0,08 | 0,14 | 0,15 | 0,10 |
| ROE | 0,57 | 0,43 | 0,32 | 0,43 | 0,43 | 0,37 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,11 | 0,09 | 0,13 | 0,15 | 0,13 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,28 | 0,26 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |