ECONOMATICA S.A.
CNPJ 26345998000150 · código CVM 26077Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/07/2021 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.tc.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,9% | 33 | 11 | 4 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,2% | 35 | 7 | 6 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,2% | 35 | 7 | 6 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 78,0% | 35 | 7 | 8 | 4 | 35 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,0% | 36 | 6 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO inciso xxvi do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, no qual se manifestará, ao menos: (i) sobre a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia atende esta prática, visto que não há no Estatuto Social a imposição de acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações nas regras de determinação de preço da oferta pública de aquisição de ações (OPA). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, entretanto, o capítulo VI do seu Estatuto Social abrange os requisitos recomendados, que são submetidos anualmente à apreciação do Conselho de Administração. A administração entende que as informações dispostas no seu Estatuto Social são suficientes, no momento, para assegurar o cumprimento integral do disposto nas deliberações societárias concernentes à distribuição de resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEstá previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração as respectivas competências deste órgão, com a finalidade de zelar pela perenidade dos negócios da Companhia, visando a criação de valor dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore as considerações de ordem econômica e socioambiental e também de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. O Regimento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO parágrafo primeiro do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo 2 ou 20% (o que for maior), em linha com o estabelecido no Regulamento do Novo Mercado. Na data de divulgação deste documento, o Conselho de Administração do TC possuía 4 membros no total, sendo que 2 deles são independentes, ou seja, 50% do total da composição do órgão. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO TC possui uma Política de Indicação aprovada pelo Conselho que estabelece todas as medidas mencionadas neste tópico. Durante o processo de indicação, é levado em consideração: (i) A adequação do currículo e qualificação profissional do candidato às atividades e atribuições inerentes ao respectivo cargo: (ii) Demais atividades exercidas pelos candidatos, especialmente à luz das restrições constantes no § 3º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, de eventuais conflitos de interesse e da disponibilidade de tempo do candidato para o adequado e diligente exercício da função a que será indicado (iii) Complementaridade de competências, experiências e características pessoais com relação aos demais membros, quando se tratar de órgão colegiado e (iv) Quando aplicável, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior na Companhia e seu desempenho no período, conforme processo de avaliação. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia estabelece que o Conselho de Administração, realizará, no mínimo uma vez ao ano, a avaliação das atividades e desempenho (i) do próprio Conselho de Administração e de cada um dos seus membros, (ii) da Diretoria e de cada um de seus membros e (iii) do Comitê de Auditoria e de cada um de seus membros. Estão sujeitos ao processo de avaliação os membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Comitê de Auditoria que estiverem na função por, pelo menos, duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. Os membros da Diretoria, por sua vez, são avaliados de acordo com a sua performance individual e metas corporativas definidas anualmente de acordo com a estratégia da Companhia. Os resultados das avaliações, apresentados aos órgãos avaliados e aos responsáveis pela coordenação da avaliação, devem ser utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos que devem ser melhorados em cada órgão e, uma vez identificados, a Companhia pode estabelecer planos de ação para a melhoria contínua do funcionamento dos órgãos, comitês e membros da administração da Companhia. Os planos de ação podem tratar, por exemplo, da definição de metas para o ano subsequente. O processo de avaliação do Conselho de Administração, da Diretoria e do Comitê de Auditoria deve ser coordenado pelo Conselho de Administração, sendo facultativa a contratação de empresa de consultoria para assessorar este processo. A referida política na íntegra pode ser acessada através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAté o momento não foi estabelecido um plano de sucessão do diretor-presidente. No entanto, o artigo 34 do Estatuto Social da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração estabelece que nos casos de vacância de qualquer cargo de diretor, o substituto deve ser nomeado interinamente pela Diretoria dentre os demais membros, perdurando a substituição interina até a investidura do novo diretor eleito pelo Conselho de Administração. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração aprovado, porém adota informalmente alguns procedimentos padrões quando novos membros passam a compor o órgão, para efetiva familizarição dos negócios e cultura da Companhia, entre eles: apresentação da estrutura organizacional, pessoas-chave da administração e o modelo de negócios, incluindo os principais aspectos operacionais, financeiros e governança: e envio, por meio eletrônico, de documentos societários e estratégicos a serem observados durante sua atuação como administrador na Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO artigo 23 do Regimento do Conselho de Administração prevê que as reuniões deste órgão ocorrerão ordinariamente, trimestralmente para discutir os resultados do período e, extraordinariamente, sempre que necessário. A Companhia entende que a aprovação dos resultados é um evento recorrente importante e por isso mantém apenas este assunto como ordinário, dado que qualquer outro tema relevante para discussão do Conselho poderá ser convocado sempre que necessário, de forma extraordinária. O § 1º do mesmo artigo também prevê que o calendário anual das reuniões do Conselho contará com uma agenda temática com assuntos relevantes e datas dessas reuniões, estabelecendo uma programação anual de pautas permanentes, que pode ser acrescida de outros temas a serem definidos por seu Presidente. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEstá previsto no parágrafo 3º do artigo 27 do Regimento Interno do Conselho de Administração que o presidente poderá reservar sessões exclusivas para membros independentes sempre que necessário. Mas apesar de haver essa previsão, até o momento não foi necessária a instalação de reuniões exclusivas, dado que a presença da totalidade dos membros permite uma discussão mais aprofundada dos negócios da Companhia para tomada de decisão dos conselheiros, sem privar a liberdade dos membros externos de exporem suas perspectivas e ideias. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia considera atender este princípio, pois as atas de Reunião do Conselho são redigidas com clareza e objetividade, em linha com o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Administração, que pode ser acessado, juntamente com as atas, na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO TC adere parcialmente a esta prática, pois não possui um regimento interno próprio para a diretoria, entretanto, o seu funcionamento e responsabilidades estão previstos na seção IV do Estatuto Social (do artigo 31 ao 39) da Companhia. Este documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia prevê que os Diretores devem ser avaliados, anualmente, em processos individuais orquestrados pelo Conselho, com base no bom desempenho do profissional pelo alcance ou pela superação das metas (financeiras ou não) previamente estabelecidas para a Companhia. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia prevê que os Diretores devem ser avaliados, anualmente, em processos individuais orquestrados pelo Conselho, com base no bom desempenho do profissional pelo alcance ou pela superação das metas (financeiras ou não) previamente estabelecidas para a Companhia. O documento na íntegra pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração e que se aplica à Diretoria, incluindo todo o processo, normas e procedimentos relacionados à remuneração fixa, variável e benefícios pagos aos executivos do TC. Essa política pode ser acessada através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria é baseada no sistema meritocrático, a fim de recompensar o bom desempenho dos Diretores pelo alcance ou pela superação de metas individuais, ou resultados e indicadores de desempenho da Companhia, conforme disposto na Política de Remuneração disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no site de RI do TC (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido no artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, a remuneração dos diretores é fixada em Assembleia Geral e deliberada pelo Conselho de Administração. O documento pode ser acessado através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO TC entende cumprir essa prática, visto que o seu Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) possui autonomia operacional, orçamento próprio e as seguintes atribuições: (i) Avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia: (ii) Assessorar o Conselho nas atividades de avaliação e controle das auditorias independente e interna (iii) Acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia e (iv) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, observada a Política de Gerenciamento de Riscos. Além disso, todos os membros do Comitê são independentes e possuem experiências anteriores em Comitês de Auditoria. Essas e outras informações acerca de suas funções podem ser encontradas no Regimento Interno do Comitê de Auditoria disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). E para saber mais sobre os membros deste órgão e suas respectivas qualificações acesse: https://ri.tc.com.br/comite. Ademais, o CAE atua ativamente e com independência na Companhia para o desempenho de suas funções. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Estatuto social da Companhia prevê do artigo 40 ao 42 sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNa presente data, a Companhia não possui uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalmente aprovada pelo Conselho de Administração ("Conselho"), mas cabe a este órgão deliberar sobre a contratação e destituição de auditores independentes, conforme descrito no inciso xxiv, artigo 27 do Estatuto Social da Companhia ("Estatuto"). Tanto o Estatuto (Art. 30, incisos ii e vii em conjunto) quanto o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário ("Regimento") (Art. 8º, II, IV e VII Art. 22) preveem que o Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") deverá opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente, com a finalidade de garantir o cumprimento das regras profissionais de independência dos auditores. Ademais, conforme disposto no Regimento, o CAE emite anualmente um relatório para o Conselho com o parecer sobre as recomendações das auditorias. Além disso, um dos membros do Conselho de Administração também participa do CAE, permitindo que, se necessário, sejam reportados ao Conselho de Administração pareceres sobre a auditoria independente a qualquer momento. A íntegra do Estatuto Social e do Regimento Interno do Comitê de Auditoria poderão ser acessados por meio da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI do TC (https://ri.tc.com.br/). |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO TC possui uma área de auditoria interna que reporta diretamente ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria, que tem como objetivo desenvolver com independência e objetividade as atividades de auditoria interna no TC S.A e empresas do grupo, visando proteger e adicionar valor às operações, mediante aplicação de abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, ambas consolidadas dentro de um único modelo de Governança. Algumas das atribuições da Auditoria Interna são o (i) avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança: (ii) avaliar de forma independente e imparcial, a qualidade e eficácia do Programa de Gerenciamento de Riscos (Programa) e os processos de controles internos da Companhia, e recomendar melhorias (iii) recomendar a adoção de planos de ação e acompanhar e auditar sua implementação e efetividade e (iv) Elaborar e disponibilizar relatórios e informações ao Conselho, por meio de seu Comitê de Auditoria Interna, para subsidiar o acompanhamento da eficácia do Programa e dos mecanismos de controles internos da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho, que traz o detalhamento dos riscos que podem impactar as suas atividades e seu resultado financeiro, os instrumentos de avaliação e tratamento desses riscos, a estrutura organizacional, bem como as responsabilidades dos órgãos e áreas internas para estruturar o gerenciamento de riscos no TC. Essa política pode ser acessada através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esta prática, pois atribui à Diretoria, em sua Política de Gerenciamento de Riscos, a função de assegurar a execução e a implementação das estratégias e diretrizes da Companhia, aprovadas pelos órgãos de governança, e propor sua revisão ou atualização, sempre e quando necessário, em resposta à alteração do nível de exposição a riscos aos quais a Companhia se encontra submetida. Além disso, os principais mecanismos e procedimentos de integridade da Companhia estão descritos em seu Código de Ética e Conduta elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração. Este Código possui procedimentos específicos sobre (i) atenção ao receber e ofertar brindes, presentes, refeições e entretenimento: (ii) não ao assédio e à violência, (iii) o uso (e abuso) de álcool e drogas (iv) zelo pelo patrimônio da empresa (v) evitando o conflito de interesses (vi) atendimento das normas anticorrupção (vii) não associar o TC a posicionamentos políticos, entre outros. Ademais, a administração do TC aprovou um amplo conjunto de políticas que regem suas operações, como política de divulgação de ato ou fato relevante, gerenciamento de riscos, negociação de valores mobiliários, indicação de membros da administração, remuneração, transações de partes relacionadas, investimentos pessoais, governança e privacidade de dados, entre outros. Destaca-se também o papel da área de Risco e Compliance nesse processo, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a manutenção dos sistemas, controles internos e avaliação de riscos da Companhia, a padronização de procedimentos e orientações. O Código de Ética e as políticas mencionadas acima podem ser acessadas no site da CVM e no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esta prática, uma vez que em sua Política de Gerenciamento de Riscos - a qual estabelece os princípios e as diretrizes no que tange ao gerenciamento contínuo e integrado de riscos - estão previstas, dentre as atribuições dos principais agentes envolvidos no programa de gerenciamento de riscos (Programa), assegurar a conformidade do seu Programa, incluindo: - Comitê de Governança, Riscos e Compliance: (i) assegurar a conformidade e melhores práticas sobre processos, atividades e procedimentos com as normas vigentes: (ii) apreciar e deliberar sobre o mapa e (iii) orientar ações de evoluções e aprimoramento da área de Riscos e Compliance - Área de Riscos e Compliance: (i) assegurar a integral conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis à Companhia, bem como a observância de suas políticas internas e (ii) Manter os mecanismos e as estruturas de controles internos alinhados com as melhores práticas de mercado e que permitam a adequada identificação, avaliação, análise e o monitoramento de riscos e - Área de Auditoria Interna: (i) responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança e (ii) Garantir o monitoramento e avaliação, de forma independente e imparcial, a qualidade e efetividade do Programa e os processos de controles internos da Companhia, e recomendar melhorias. Além disso, está previsto que a Política deverá ser revisada, no mínimo, anualmente, e poderá ser modificada, emendada ou revogada, a qualquer momento mediante deliberação da maioria dos membros do Conselho, principalmente no caso de alteração superveniente nas leis e nos regulamentos a ela aplicados, ou no caso de alguma alteração nas práticas de negócios da Companhia. O documento na íntegra pode ser acessado por meio do Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO TC possui um Comitê de Ética (Comitê), de caráter independente, que tem como objetivo avaliar e acompanhar as questões que envolvem os aspectos e valores éticos e de conduta do TC, bem como fazer a revisão e o aprimoramento do seu Código de Conduta e Ética e do Canal de Denúncias, a fim de subsidiar as decisões da Diretoria e, quando for o caso, do Conselho de Administração. O Comitê é composto por 05 (cinco) membros aprovados pelo Conselho, sendo o Diretor de Riscos e Compliance membro mandatório. A composição do Comitê de Ética pode ser conferida no seguinte link: https://ri.tc.com.br/comite. A Companhia possui um Código de Conduta e Ética e o Regimento Interno do Comitê de Ética com suas diretrizes e atribuições devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração e podem ser acessados através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI da Companhia (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia encoraja seus colaboradores a denunciar o fato ao Canal de Denúncias - terceirizado, independente e anônimo - sempre que observar uma conduta que lhe cause preocupação, ou que possa implicar em alguma possível violação do Código de Conduta. A comunicação sobre eventuais irregularidades e violações às disposições do Código de Ética e Conduta, políticas ou procedimentos internos, poderá ser efetuada diretamente no Canal de Denúncias, através do link https://www.contatoseguro.com.br/tradersclub ou pelo telefone 0800 700 5110. O canal de denúncias da Companhia está aberto para denúncias internas e externas e é garantido o anonimato, caso assim deseje o denunciante. Além disso, o canal de denúncias é de acesso restrito da área de Risco e Compliance - responsável pela condução e análise dos relatos e posterior apresentação, quando julgar necessário, para o Comitê de Ética. A Companhia proíbe de forma expressa a retaliação contra o denunciante de boa-fé, prevendo aplicação de medidas disciplinares caso seja identificado qualquer ato intimidatório ou de retaliação. Reforça-se que todas as situações reportadas serão devidamente endereçadas e analisadas pelo Comitê de Ética e Compliance, sendo tratadas com seriedade, imparcialidade, transparência e discrição. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaTodas as atribuições e responsabilidades dos agentes de governança do TC foram previamente definidas e estão detalhadas no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no site de RI (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEstá previsto nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, que ao ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros desses órgãos, o mesmo deverá se afastar das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto e tal fato deve constar da respectiva ata da reunião. Nessas hipóteses, o membro deverá abster-se de votar na respectiva matéria e não deverá receber informações e/ou documentos relativos ao assunto, na medida em que a informação a ser fornecida contenha dados sensíveis e relacionados ao conflito de interesses e/ou ao interesse particular. Os mesmos procedimentos se aplicam em processos decisórios relativos a Transações com Partes Relacionadas, de acordo com a Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração. Todos os documentos aqui citados podem ser acessados através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, uma vez que considera as regras constantes na legislação brasileira suficientes. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO TC possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração, a qual determina as diretrizes e procedimentos que devem ser adotados nestas operações, incluindo situações em que haja conflito de interesse com uma das partes envolvidas. No que diz respeito a sua implementação, caberá à Diretoria negociar e conduzir as Transações com Partes Relacionadas, que deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho, no âmbito de suas atribuições previstas no Estatuto Social da Companhia. Caberá ao Comitê de Auditoria avaliar previamente cada uma das transações com o objetivo de identificar, em conformidade com os critérios desta Política: (i) as transações classificadas, ou potencialmente classificadas, como Transações com Partes Relacionadas: (ii) A aplicabilidade dos procedimentos e das condições previstas nesta Política e (iii) As Partes Relacionadas envolvidas na transação e a existência de situações de conflito de interesses entre essas partes. A respectiva política pode ser acessada através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO TC possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, cujo objetivo é estabelecer os princípios e as diretrizes para coibir o uso indevido de Informação Privilegiada e estabelecer e esclarecer as regras a serem observadas pelas Pessoas Vinculadas no que tange à negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. A área de Relações com Investidores, coordenada pelo Diretor de Relações com Investidores, é responsável por notificar todos os colaboradores dos períodos de vedação de negociação, tirar dúvidas e monitorar, regularmente, movimentações de pessoas vinculadas na base acionária da Companhia. A referida política pode ser acessada através da Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e do site de RI (https://ri.tc.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política específica para contribuições voluntárias. Entretanto, o TC considera que o seu Código de Ética e Conduta já disciplina o assunto. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política específica para contribuições voluntárias. Entretanto, o TC considera que o seu Código de Ética e Conduta já disciplina o assunto. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GEORGE RUBERTI PIVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/06/2026 | Até AGO 2027 |
| ISRAEL CALEBE MASSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/01/2026 | 1° RCA após AGO 2027 |
| JOAQUIM PEDRO SALDANHA DO ROSÁRIO E SOUZA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 19/05/2025 | até AGO 2027 |
| PEDRO GERALDO BERNARDO DE ALBUQUERQUE FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/01/2026 | até AGO 2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ISRAEL CALEBE MASSAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 23/01/2026 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| PEDRO GERALDO BERNARDO DE ALBUQUERQUE FILHOGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 23/01/2026 | 1ª RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ELIAS VITORINO MACHADOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| FÁBIO ROBERTO BENVINDOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | até AGO 2027 |
| MERCIA RIBEIRO FERREIRA DE MORAESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RAFAEL H.B. FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | até AGO 2027 |
| SÉRGIO YASSUNORI ISHIKAWAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | até AGO 2027 |
| VITOR HIDALGO BONAFIMGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | até AGO 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO LUIZ ROTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABRÍCIO LA GAMBAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOAQUIM PEDRO SALDANHA DO ROSÁRIO E SOUZAGin | Outros |
Coordenador do Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEANDRO ALVES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| TOMÁS SOARES DA SILVA BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 507.000 | 1.243.227 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 42.000 |
| Participação em comitês | 0 | 150.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 300.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 657.000 | 1.585.227 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 7.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/02/2021 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/02/2021 |
| 2024 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2023 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000670 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 17/02/2021 |
| 2021 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000670 | Nacional | 17/02/2021 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.863 |
| Acionistas pessoa jurídica | 41 |
| Investidores institucionais | 20 |
| Ações ordinárias em circulação | 10.636.411 (26,58%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 10.636.411 (26,58%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/08/2021 | 0 | 600.000.000 | 0 | 600.000.000 |
| Capital Emitido | 20/06/2024 | 623.439.953 | 40.021.019 | 0 | 40.021.019 |
| Capital Integralizado | 20/06/2024 | 623.439.953 | 40.021.019 | 0 | 40.021.019 |
| Capital Subscrito | 20/06/2024 | 623.439.953 | 40.021.019 | 0 | 40.021.019 |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TC Sfoggia Tax Tech Consultoria Ltda | Controlada | 18/05/2022 | 4.615.000 | — | — | N/A |
| PANDHORA INVESTIMENTOS LTDA | Controlada | 02/01/2023 | 3.840.000 | — | — | N/A |
| TC MATRIX LTDA | Controlada | 01/05/2023 | 1.663.000 | — | — | N/A |
| ARKO ADVICE PESQUISAS LTDA | Coligada | 22/02/2024 | 1.039.000 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 647 | 584 | 310 | 217 | 144 |
| Ativo circulante | 347 | 210 | 113 | 67 | 67 |
| Caixa e equivalentes | 318 | 148 | 83 | 33 | 9 |
| Aplicações financeiras | 0 | 38 | 2 | 1 | 0 |
| Contas a receber | 15 | 9 | 12 | 4 | 3 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 6 | 5 | 5 | 3 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 4 | 4 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 23 | 48 | 19 | 15 | 31 |
| Investimentos | 111 | 127 | 77 | 52 | 28 |
| Imobilizado | 23 | 17 | 10 | 8 | 0 |
| Intangível | 143 | 182 | 91 | 75 | 18 |
| Passivo circulante | 29 | 50 | 23 | 16 | 8 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 6 | 5 | 2 | 1 | 1 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 4 | 3 | 1 | 1 | 0 |
| Passivo não circulante | 4 | 1 | 2 | 4 | 3 |
| Dívida de longo prazo | 4 | 1 | 0 | 2 | 0 |
| Patrimônio líquido | 613 | 533 | 284 | 197 | 133 |
| Receita líquida | 92 | 82 | 54 | 44 | 22 |
| EBIT | -27 | -91 | -201 | -88 | -95 |
| Lucro líquido | 1 | -82 | -244 | -87 | -86 |
| Fluxo de caixa operacional | -21 | -57 | -76 | -45 | -35 |
| Fluxo de caixa de investimento | -227 | -105 | 16 | -3 | 22 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 560 | -8 | -5 | -2 | -11 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,29 | 20,19 | 19,55 | 19,19 | 18,78 |
| Tamanho (receita) | 18,33 | 18,23 | 17,80 | 17,60 | 16,92 |
| Alavancagem | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 11,99 | 4,23 | 4,84 | 4,21 | 8,24 |
| ROA | 0,00 | -0,14 | -0,79 | -0,40 | -0,60 |
| ROE | 0,00 | -0,15 | -0,86 | -0,44 | -0,65 |
| Margem líquida | 0,01 | -0,99 | -4,52 | -1,97 | -3,85 |
| Caixa / ativos | 0,49 | 0,25 | 0,27 | 0,15 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |