MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A.
CNPJ 27093558000115 · código CVM 22012Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/04/2010 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 19/03/2010 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 94,2% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.mills.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,7% | 30 | 13 | 8 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,4% | 39 | 7 | 5 | 3 | 31 | Básico |
| 2021 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Básico |
| 2022 | 93,3% | 47 | 2 | 3 | 2 | 30 | Básico |
| 2023 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 28 | Básico |
| 2024 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 28 | Básico |
| 2025 | 94,2% | 46 | 0 | 6 | 2 | 30 | Básico |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDevido à estrutura acionária da Companhia e, nos termos da cláusula 4.2. do Acordo de Acionistas vigente, há a vinculação do exercício do direito de voto, exclusivamente, dos membros do Conselho de Administração ("Conselho") indicados pelos acionistas signatários, por meio das orientações de voto deliberadas em reuniões prévias entre os acionistas controladores. Importante ressaltar que a vinculação de voto acima mencionada é limitada às matérias indicadas no Acordo de Acionistas. Ainda, é importante salientar sobre existência da cláusula 5 do acordo prevendo a realização de reuniões prévias entre os acionistas signatários, com o objetivo de alinhar posicionamentos em matérias relevantes, tais como deliberações em Assembleia Geral Ordinária e eventuais emissões de valores mobiliários, entre outros. Esclarecemos, no entanto, que essa cláusula não tem por objetivo - nem efeito - vincular o exercício do direito de voto de administradores ou membros dos órgãos de fiscalização e controle, os quais atuam de forma independente e em consonância com os deveres previstos na legislação aplicável e nas melhores práticas de governança corporativa. Quanto aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Companhia cumpre integralmente a prática recomendada, visto que o Acordo de Acionistas não vincula o exercício do voto dos membros dos referidos órgãos. O Acordo de Acionistas está disponível no site de Relações com Investidores (https://ri.mills.com.br/) e as informações resumidas no item 15.5. do Formulário de Referência da Mills. A Companhia entende que a não adoção da prática acima não afeta o papel do Conselho como órgão de discussão e deliberação, visto que seus membros possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. Ademais, em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício do direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias de acionistas são práticas comuns, sendo um mecanismo legítimo e regular para sistematizar e organizar a decisão conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais. Além disso, a vinculação do exercício do direito de voto dos membros do Conselho indicados pelos respectivos acionistas permite uma gestão mais harmônica. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que até o presente momento não houve qualquer solicitação de Oferta Pública (OPA), sendo assim, não há uma manifestação formal do Conselho acerca desse tema. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que até o presente momento não houve qualquer solicitação de Oferta Pública (OPA), sendo assim, não há uma manifestação formal do Conselho acerca desse tema. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Regimento do Conselho dispõe que é sua responsabilidade a definição das estratégias de negócios da Companhia, levando em consideração, dentre outros, os impactos de suas atividades na sociedade e meio ambiente, por meio da aplicação da responsabilidade social na gestão dos negócios e do plano estratégico de sustentabilidade, que é analisado pelo Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade. Tal plano possibilita um entendimento mais claro de como a sustentabilidade pode efetivamente agregar valor e impulsionar os negócios da Companhia. O Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade tem como um de seus objetivos assessorar o Conselho de Administração na definição de diretrizes que orientam a atuação da Companhia em sustentabilidade, baseadas em uma agenda de desenvolvimento do negócio pautada pela integração entre os aspectos econômicos, ambientais, sociais, de governança ("ESG") e de relacionamento com o seu ecossistema. Ainda, por meio do Comitê de Auditoria, Finanças e Risco, o Conselho avalia periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). A Política de Gestão de Risco, cuja versão em vigor foi aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de setembro de 2023, estabelece diretrizes e responsabilidades relacionadas ao processo de gestão de riscos, através da identificação, análise, priorização, tratamento e monitoramento dos riscos empresariais que possam vir a afetar os negócios da Companhia. Adicionalmente, fornece informações para apoiar o processo decisório dos negócios, baseado nos riscos empresariais, com o objetivo apoiar o plano estratégico, na geração de valor e no crescimento sustentado da Companhia. A Companhia adota outras políticas que auxiliam o processo de avaliação e monitoramento de riscos, como a Política de Anticorrupção e Antissuborno, a Política de Transações entre Partes Relacionadas, a Política de Privacidade e Cookies. Como regra de governança, todas as políticas que tratam sobre riscos são revisadas anualmente e submetidas aos comitês competentes e Conselho para aprovação, com objetivo de manter as estratégias e diretrizes de risco compatíveis com as estratégias de seus negócios. As políticas relacionadas ao tema de gerenciamento de riscos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.mills.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-conduta-e-politicas/) Ainda, compete ao Conselho a definição dos valores e princípios éticos da Companhia por meio do seu Código de Conduta Ética, que estabelece os princípios que devem nortear as relações e atividades na Companhia, como a transparência, integridade, conformidade com as regulamentações aplicáveis, dentre outros. O referido código está disponível em (https://ri.mills.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-conduta-e-politicas/). O Conselho revê, anualmente, as práticas de governança adotadas pela Companhia, a fim de sempre aprimorar o seu sistema de governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 11 (onze) membros, sendo exigida a presença de, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) de Conselheiros Independentes, prevalecendo o número que for maior. A caracterização da independência ocorre no momento da eleição dos membros pela Assembleia Geral, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, com declaração expressa em ata. Embora o Estatuto não adote de forma literal a redação do item 2.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa - que recomenda composição majoritária por membros externos, presença mínima de 1/3 de independentes, e avaliação e divulgação anual da independência dos conselheiros - a Companhia entende que os mecanismos estatutários atualmente vigentes garantem uma estrutura de governança adequada, com base em critérios regulatórios e de mercado, compatíveis com o segmento de listagem da B3 e com as características da Companhia. Eventuais aprimoramentos que venham a contribuir para o fortalecimento contínuo da governança são periodicamente avaliados pelo Conselho de Administração no âmbito de sua revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de março de 2022, visa consolidar as diretrizes, os critérios e o processo de indicação e seleção de membros dos Órgãos da Administração da Companhia e de suas Sociedades Controladas, garantindo a composição adequada desses órgãos, promovendo a diversidade e alinhamento às melhores práticas de governança, bem como estabelecer diretrizes a serem observadas e aplicadas para fixação de remuneração e respectivos benefícios aos membros dos Órgãos da Administração e membros do Conselho Fiscal da Companhia. O Documento está disponivel no site de RI da Companhia, em: ri.mills.com.br |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade e estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento, o Conselho de Administração realiza, ao menos uma vez no decorrer do mandato do conselho, avaliação de seu desempenho e de seus Comitês de assessoramento, ambos como órgãos colegiados. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade dos Copresidentes do Conselho, facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Para o mandato vigente até abril de 2024, os membros do Conselho e Comitês receberam um formulário de perguntas relacionadas aos respectivos órgãos de governança, dos quais participam. O envio e recebimento da resposta do formulário foi conduzido pela área de Governança Corporativa e enviado para os Copresidentes do Conselho. Após o recebimento das respostas de cada conselheiro/membro do Comitê, foi realizada uma sessão de feedback individual com os copresidentes. O resultado do feedback é avaliado para implementação de melhorias no respectivo órgão de governança. Além disso, os copresidentes tiverem uma sessão de conversa com a Diretoria Executiva. Para o mandato atual (até abril/2026), a prática deverá ocorrer novamente ao longo do prazo do mandato. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota um plano de sucessão dos seus principais executivos, sendo que uma das atribuições do Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade é a análise e acompanhamento do plano de sucessão adotado. Compete ainda ao Conselho de Administração ser diligente para que a Companhia se prepare adequadamente e com a necessária antecedência para a sucessão de seus administradores na Diretoria e no Conselho. A Companhia mantém um ciclo de avaliação anual de todos os níveis de liderança com mapeamento de pessoas-chave e seus potenciais sucessores. Este ciclo de avaliação anual suporta as estratégias de sucessão e está integrado com as ações de retenção que englobam aspectos de remuneração de curto/longo prazo e plano de desenvolvimento individual/coletivo para as posições de liderança da Mills. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração que compreende uma agenda com a diretoria da Companhia e visitas às instalações da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a adoação dessas práticas, disciplinando que as reuniões do Conselho serão lavradas atas em livro próprio, e suas decisões serão tomadas por maioria de voto dos presentes, caberá ao Presidente (ou ao membro Co-Presidente do Conselho que não estiver presidindo a reunião) o voto de qualidade para desempate da deliberação e que as atas deverão ser redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, votos divergentes, responsabilidades e prazos, sendo posteriormente objeto de aprovação formal. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs metas de longo prazo e curto prazo são aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme mencionado no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas de longo prazo e curto prazo são aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme mencionado no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaDefinida conforme Política de Indicação aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de março de 2022, disponível em https://ri.mills.com.br/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDefinida conforme Política de Indicação aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de março de 2022, disponível em https://ri.mills.com.br/ |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de março de 2022 prevê os princípios a serem adotados pela Companhia para fixação da remuneração dos membros da Diretoria. Para os membros da Diretoria da Companhia, a política de remuneração visa atrair e garantir a permanência e remuneração adequada dos profissionais de grande qualificação. A parcela fixa da remuneração da administração compreende o salário e benefícios diretos e indiretos destinados aos Diretores. Somados à remuneração fixa, há componentes variáveis, que compreendem a Participação anual nos resultados da Companhia e Programas de Incentivos de Curto e/ou Longo Prazo baseado em Stock Options e Ações Restritas. A remuneração dos Diretores é determinada pelo Conselho de Administração levando-se em conta suas respectivas áreas de atuação sobre as quais possui responsabilidade de gestão, qualificações profissionais e as condições de mercado, sem limitar-se aos resultados isolados, mas sim considerando o valor gerado à organização como um todo. Em caso de participação em Comitês de Assessoramento e/ou em Conselho de empresas coligadas da Companhia o Diretor indicado não fará juz a adicionais de remuneração. Os Benefícios Diretos e Indiretos são concedidos exclusivamente aos membros da Diretoria, os benefícios diretos e indiretos compreendem assistência médica e odontológica, seguro de vida, comodato de automóvel, check-up executivo Bianual e auxilio-refeição e auxilio combustível. Têm por objetivo garantir a competitividade no mercado. A comparação com benefícios do mercado é realizada por pesquisa de mercado conduzida por consultoria contratada ou através de banco de dados definido pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. No entanto, foi criado pelo Conselho de Administração o Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos - Comitê de Assessoramento não estatutário, que segue as práticas recomendadas no Regulamento do Novo Mercado no que diz respeito ao Comitê de Auditoria. As atribuições e competência do Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos (CAFIR) estão descritas no Regimento Interno, dentre as quais destacamos a supervisão da qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes. Além disso, a Companhia também possui conselho fiscal instalado, que atua em conjunto com o CAFIR de acordo com as práticas recomendadas e requisitos estabelecidos. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, o Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos preenche todos os requisitos ali estabelecidos, sendo: (i) um dos membros possui comprovados conhecimentos nos assuntos de contabilidade societária e (ii) um dos membros é Conselheiro de Administração Independente. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Área de Auditoria, Riscos e Compliance cujos objetivos estão descritos na Política de Auditoria Interna, na Política de Gestão de Riscos e no item 5.1 do Formulário de Referência, reporta diretamente ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos e realiza reporte operacional para o CEO, preservando a independência das atividades e respeitando as melhores práticas de mercado. A Auditoria Interna, deverá ter um modelo de Co-Sourcing, portanto terceirizada, considerando como príncipio que não deverá ser realizada pela mesma empresa que realiza os trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras, nem tampouco realizou nos últimos três anos. A Companhia possui uma área de gerenciamento de riscos que inclui as atividades de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, com reporte direto ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos. Esta área conta com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. Em relação ao Conselho de Administração, de acordo com a Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de setembro de 2023, o colegiado deve monitorar periodicamente (ao menos duas vezes ao ano), e com apoio do Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos e do Head de Auditoria, Riscos e Compliance, os riscos prioritários aos quais Companhia está exposta, acompanhando a evolução dos riscos de maior probabilidade e impacto e seus respectivos planos de ação. Adicionalmente, o Conselho de Administração deve estabelecer parâmetros de apetite aos riscos, definindo quais os riscos que a Companhia entende como aceitável e considerando os níveis máximos de exposição. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme item 5.1 do Formulário de Referência, em reunião realizada em 25 de setembro de 2023, os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram a revisão da Política de Gestão de Riscos, que estabelece entre outras, responsabilidades sobre o processo de mapeamento, classificação e monitoramento dos riscos, assim como, de seus controles de mitigação. Ainda no ano de 2020, houve a contratação de um executivo para gerenciar as atividades de Auditoria Interna, Riscos e Compliance, reportando diretamente ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos e com reporte operacional para o CEO, preservando a independência destas atividades e respeitando o que estabelece as melhores práticas de mercado. Uma das atribuições deste executivo é a continuidade e a melhoria dos processos de gestão de riscos da Companhia. Adicionalmente, a Companhia vem sendo apoiada pelos processos de gestão financeira e pelo Comitê de Auditoria, Finanças e Risco, criado em novembro de 2016. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme item 5.1 do Formulário, a política de gestão de riscos tem o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades relacionadas ao processo de gestão de riscos, através da identificação, análise, priorização, tratamento e monitoramento dos riscos empresariais que possam vir a afetar os negócios da Companhia. Adicionalmente, fornecer informações para apoiar o processo decisório dos negócios, baseado nos riscos empresariais, com o objetivo apoiar o plano estratégico, na geração de valor e no crescimento sustentado da Companhia. As práticas de gerenciamento de riscos adotadas pela Companhia buscam proteção para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da nossa Companhia, nossa reputação bem como os nossos resultados financeiros e operacionais, os quais se encontram descritos no item 4.1 do Formulário de Referência. O gerenciamento dos riscos busca garantir que a Companhia possua estruturas, processos, mecanismos e controles internos para conhecê-los, avaliá-los e controlá-los, de forma a mantê-los dentro de níveis compatíveis com os limites fixados pela Administração. Além disso, o gerenciamento de riscos auxilia a tomada de decisão pelos Administradores. A Companhia possui uma área de gerenciamento de riscos que inclui as atividades de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, que apresentam reporte direto ao Comitê de Auditoria, Finaças e Riscos. Esta área conta com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme item 5.1 do Formulário, de acordo com a Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de setembro de 2023, o Conselho de Administração deve monitorar periodicamente (ao menos duas vezes ao ano), e com apoio do Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos e do Head de Auditoria, Riscos e Compliance, os riscos prioritários aos quais Companhia estiver exposta, acompanhando a evolução dos riscos de maior probabilidade e impacto e seus respectivos planos de ação. Adicionamente, precisa também estabelecer parâmetros de apetite aos riscos, definindo quais os riscos que a Companhia está disposta a assumir e considerando quais níveis máximos de exposição. Para o monitoramento, o Conselho de Administração designou ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos a função de complementar e monitorar o cumprimento à Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos. Atualmente, o Comitê é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Administração. Todos os membros do Comitê são conselheiros, sendo um independente e com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Instrução CVM nº 308/02, conforme alterada. Já a diretoria, de acordo com a Política de Gestão de Riscos da Companhia, possuem as seguintes responsabilidades: (i) acompanhar os riscos priorizados (ii) avaliar os relatórios e resultados e prover os direcionamentos apropriados no processo de gestão de riscos (iii) patrocinar a implantação da gestão de riscos em suas respectivas áreas (iv) gerenciar os riscos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar, reportar, monitorar e tratar) (v) definir e acompanhar os planos de ação/mitigação para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e data da implantação do plano e (vi) informar à Área de Auditoria, Riscos e Compliance sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções. De acordo com a Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de setembro de 2023, o Conselho de Administração deve monitorar periodicamente (ao menos duas vezes ao ano), e com apoio do Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos e do Head de Auditoria, Riscos e Compliance, os riscos prioritários aos quais Companhia estiver exposta, acompanhando a evolução dos riscos de maior probabilidade e impacto e seus respectivos planos de ação. Adicionalmente, precisa também estabelecer parâmetros de apetite aos riscos, definindo quais os riscos que a Companhia está disposta a assumir e considerando quais níveis máximos de exposição. Para o monitoramento, o Conselho de Administração designou ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos a função de complementar e monitorar o cumprimento à Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos. Atualmente, o Comitê é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Administração. Todos os membros do Comitê são conselheiros, sendo um independente e com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Instrução CVM nº 23/21, conforme alterada. Já a diretoria, de acordo com a Política de Gestão de Riscos da Companhia, possuem as seguintes responsabilidades: (i) acompanhar os riscos priorizados (ii) avaliar os relatórios e resultados e prover os direcionamentos apropriados no processo de gestão de riscos (iii) patrocinar a implantação da gestão de riscos em suas respectivas áreas (iv) gerenciar os riscos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar, reportar, monitorar e tratar) (v) definir e acompanhar os planos de ação/mitigação para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e data da implantação do plano e (vi) informar à Área de Auditoria, Riscos e Compliance sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções. O processo de Gestão de Riscos consiste em uma Revisão Anual submetida ao conselho quanto aos fatores de riscos, controles internos, definições de planos de ações (que visam implementar os Controles Internos), além da revisão do Impacto e Probabilidade de cada um dos riscos identificados na Matriz. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia possui um Comitê de Ética e Integridade, ao qual cabe julgar os casos de violação de maior gravidade do Código de Conduta da Mills e deliberar sobre as sanções disciplinares cabíveis. O Comitê interno de Ética e Integridade é composto por uma equipe multidisciplinar constituída por CEO, Diretoria, Head de Gente e Gestão, Head Jurídico e Head de Auditoria, Riscos e Compliance. Este Comitê de Ética e Integridade tem em suas atribuições a prestação de contas periódica ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos sobre os assuntos relacionados a Ética na Companhia. A Companhia tem se estruturado e avançado em algumas frentes para criar mecanismos de controle preventivos e de monitoramento para identificação de possíveis desvios de conduta que possam impactar à Companhia. Entre estas melhorias, destaca-se a substituição, a partir de junho de 2025, do fornecedor para o acolhimento de denúncias, proporcionando melhores controles no processo e maior transparência, respeitando o que estabelecem as boas práticas de governança corporativa. Após a fusão das empresas Mills e Solaris, ocorrida em 2019, foi realizada a avaliação dos Códigos de Conduta das duas empresas. O Código de Conduta foi desenvolvido para servir de guia aos administradores, colaboradores, independente do nível hierárquico, prestadores de serviços e demais pessoas e organizações com as quais a Mills se relaciona, buscando, por meio de um conjunto de valores, refletir elevados padrões éticos e morais, assegurar credibilidade e preservar a imagem da Mills. Foi aprovado pelo Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos o Regimento Interno do Comitê de Ética e Integridade, o qual prevê que o Comitê de Ética e Integridade conduzirá suas atividades de acordo com as determinações, tendo competência para atuar, de forma autônoma e independente, no cumprimento das normas e princípios do Código de Conduta da Mills . Dentre as competências, destacamos o zelo e cumprimento dos princípios éticos, bem como pelas normas internas da Companhia e por seu Código de Conduta acompanhar as ocorrências que envolvam eventuais condutas não éticas praticadas pelos colaboradores da Companhia até a sua completa solução orientar a respeito de possíveis soluções para conflitos que não estejam previstos no Código de Conduta vigente ou na Política de Medida Disciplinar monitorar, através dos relatórios de denúncias recebidas, a consistência das ações praticadas pelos administradores da Companhia em relação aos princípios estabelecidos pelo Código de Conduta receber e avaliar queixas e denúncias, internas e externas à Companhia, realizadas através do Canal de Denúncia da Companhia e acompanhar a investigação dos fatos e das informações objeto de denúncias feitas através do canal de denúncia, de forma isenta e respeitando a integridade do denunciante e do denunciado. Adicionalmente informar perioridicamente ao Conselho de Administração e Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos, um overview de todos os relatos recebidos com ênfase aos casos de maior relevância. O código de conduta da Companhia pode ser encontrado em https://ri.mills.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-conduta-e-politicas/ |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza um canal de comunicação, pelo qual qualquer desvio de conduta ou irregularidade podem ser relatados com garantia total de sigilo total de identidade. O canal pode ser acessado em contatoseguro.com.br/mills, ou pode ser feita pelo telefone 0800-882-0616, de segunda à sexta, das 09h às 17h. O Canal de Denúncias é uma ferramenta de Compliance para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente, descritos no Código de Conduta, que fortalece o compromisso da Companhia com os valores de idoneidade, incluindo críticas relacionadas a temas e práticas ASG. A ferramenta é aberta a todos os públicos (colaboradores, parceiros, terceiros), e pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a operação da Companhia. A denúncia pode ser feita por telefone 0800-882-0616, de segunda à sexta, das 09h às 17h, ou pelo site: https://contatoseguro.com.br/mills. O Comitê de Auditoria, Finanças e Riscos ("CAFIR") assessora o Conselho de Administração na avaliação da exposição da Companhia aos riscos estratégicos, financeiros, operacionais e de integridade e na eficácia dos sistemas de controles internos, emitindo recomendações sobre as estratégias a serem adotadas. Também garante a independência dos trabalhos da área de Auditoria, Riscos e Compliance e o tratamento dado às denúncias de fraudes e/ou irregularidades recebidas pelo Canal de Denúncias, garantindo a proteção, o anonimato e a não retaliação de eventuais denunciantes. No processo de recebimento e avaliação, a empresa especializada contratada para a gestão do canal efetua o primeiro nível de atendimento, registrando as denúncias em um sistema próprio. Na etapa seguinte, de forma independente, a área de Auditoria, Riscos e Compliance recebe e investiga as denúncias e reporta os resultados ao Comitê de Ética e Integridade, que avalia os casos mais críticos, delibera de acordo com a nossa Política de Consequências e informa os casos ao CAFIR. O processo de investigação considera as boas práticas aplicáveis, e, quando necessário, são contratadas empresas especializadas para apoio ao processo. Para manter esse fluxo de informações ativo, o CAFIR recebe atualizações semestrais da área de Auditoria, Riscos e Compliance, incluindo os principais casos oriundos do Canal de Denúncias e os principais resultados relativos à Gestão de Riscos, Testes de Controles Internos, evolução do Programa de Integridade, entre outros, e reporta ao Conselho. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança corporativa adotadas pela Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança estão previstas em seu estatuto social e nos regimentos internos do Conselho e dos seus Comitês. Há, ainda, normas internas dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaCom relação ao tratamento de conflitos de interesse, a Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas, instituída em reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2020. Tal política tem por objetivo consolidar os procedimentos a serem observados nos negócios da Companhia e suas Partes Relacionadas, bem como em outras situações que envolvam potencial conflito de interesse, conferindo transparência sobre referidos procedimentos aos seus acionistas e ao mercado em geral e garantindo o seu estrito alinhamento aos interesses da Companhia, sempre consoante às melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO tratamento de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia consta no roteiro da assembleia geral, lido para todos os presentes, pelo Presidente da Assembleia, no ato da votação. É vedado o voto de acionista que apresentar interesse conflitante com o da Companhia, devendo ocorrer a manifestação de tal condição ao Presidente da Assembleia no ato da votação. A Companhia disponibilizará, na proposta da Administração referente a Assembleia Geral, os mecanismos e meios para tratar alegações de conflitos de interesses, anteriores e posteriores à assembleia. Nos termos do Artigo 41 do seu Estatuto Social, a Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, estão obrigados a resolver, por meio de arbitragem, qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, da sua condição de emissor, acionista, administrador e membros do Conselho Fiscal, em especial decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação do Novo Mercado. A Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política"), aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de abril de 2020 e disponível nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.mills.com.br/) e da CVM (www.cvm.gov.br), que tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas, em Transações com Partes Relacionadas e em situações com potencial conflito de interesse e visa assegurar os interesses da Companhia, de acordo com as melhores práticas de governança corporativa. A Política baseia-se na Lei das Sociedades por Ações, nas normas da CVM que dispõem sobre o assunto, no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nas regras do Novo Mercado e considera as melhores práticas de governança corporativa, incluindo determinadas práticas previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. A Política define quem são consideradas partes relacionadas da Companhia, descreve o processo de formalização e aprovação das transações realizadas com partes relacionadas, sendo necessária, em última instância, a aprovação da transação pelo Conselho de Administração, bem como define quais são as operações vedadas. Tão logo sejam identificadas, as transações com partes relacionadas deverão ser após aprovadas, comunicadas, por escrito e independente de valor, ao Gerente de Auditoria, Risco e Compliance e à Controladoria da Companhia, que é responsável pelo monitoramente de tais operações. Além das regras descritas na Política, o Código de Conduta da Companhia ("Código") aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de maio de 2015 e atualizado em junho de 2020, disponível nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.mills.com.br/) e da CVM (www.cvm.gov.br), tem como objetivo servir de guia aos administradores e colaboradores, independentemente do nível hierárquico, prestadores de serviços e demais pessoas e organizações com as quais a Companhia se relaciona, buscando, por meio de um conjunto de valores, refletir elevados padrões éticos e morais, assegurar credibilidade e preservar a imagem da Mills. O Código traz diretrizes importantes acerca da Lei Anti-Corrupção, Suborno e Corrupção Relacionamento com Terceiros SSMA - Saúde, Segurança e Meio Ambiente Utilização de Ativos da Companhia Registros Contábeis Gestão da Informação Respeito à Políticas, Normas e Procedimentos Corporativos Comitê de Ética e Integridade Canal de Denúncias Tratativas e Ações Disciplinares (Política de Consequencias) e Conflito de Interesses, que define que operações com partes relacionadas devem ser evitadas e sempre ser pautadas na Política de Transações com Partes Relacionadas da Mills. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar de não estar descrito no Estatuto Social, a Companhia entende que cumpre esta prática pois, no dia 30 de abril de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Administração a Política de Transações com Partes Relacionadas, com o objetivo de estabelecer diretrizes para garantir que todas as Transações com Partes Relacionadas e outras situações com potencial Conflito de Interesse envolvendo a Companhia sejam tomadas considerando os interesses da Companhia e de seus acionistas, bem como sejam conduzidas dentro de Condições de Mercado, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, revestidas da devida transparência. O item 6 da Política de Transações com Partes Relacionadas descreve o papel e responsabilidades do Conselho de Administração em relação às transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de não estar descrito no Estatuto Social, a Companhia entende que cumpre esta prática pois, no dia 30 de abril de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Administração a Política de Transações com Partes Relacionadas, com o objetivo de estabelecer diretrizes para garantir que todas as Transações com Partes Relacionadas e outras situações com potencial Conflito de Interesse envolvendo a Companhia sejam tomadas considerando os interesses da Companhia e de seus acionistas, bem como sejam conduzidas dentro de Condições de Mercado, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, revestidas da devida transparência. O item 6 da Política de Transações com Partes Relacionadas descreve o papel e responsabilidades do Conselho de Administração em relação às transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A companhia possui a Política de transações e Partes Relacionadas, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia ("CA"), realizada em 30 de abril de 2020, estabelece diretrizes para garantir que todas as Transações com Partes Relacionadas e outras situações com potencial Conflito de Interesse envolvendo a Companhia sejam tomadas considerando os interesses da Companhia e de seus acionistas, bem como sejam conduzidas dentro de Condições de Mercado, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, revestidas da devida transparência. Todas as Transações com Partes Relacionadas precisam ser aprovadas em RCA (reunião do Conselho de Administração). As transações relacionadas a sublocações de equipamentos, sublocação de imóveis, mútuos e contratos relacionados a rateio de custos e despesas entre a Companhia e suas subsidiárias e/ou entre elas, a serem realizadas até 31 de dezembro de 2020, em valor individual de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) inclusive, conforme aprovação em reunião do Conselho de Administração em 30 de abril de 2020, serão aprovadas em REDIR. As propostas de Transações com Partes Relacionadas precisam ser enviadas para análise prévia e aprovação da Diretoria, através da área de Governança Corporativa. Todas as Transações com Partes Relacionadas de uma mesma natureza que envolvam desembolso pela Companhia e/ou suas controladas de valor superior a R$500.001,00 (quinhentos mil reais e um) individualmente deverão ser previamente submetidas à apreciação do CA, que deve, por maioria de seus membros, se manifestar sobre a viabilidade da operação, excluídos os membros eventualmente beneficiários da operação. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui política pública acerca de negociação de valores mobiliários, que pode ser encontrada em https://ri.mills.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-conduta-e-politicas/ Os Administradores e colaboradores com acesso à informações sensíveis assinam o termo de adesão à Política de Negociação de Valores Mobiliários e todos recebem o aviso de vedação antes da divulgação dos resultados trimestrais ou de situações com potencial de gerar a divulgação de fato relevante ao mercado |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Doações, Contribuições e Patrocínios, aprovada em reunião da Diretoria no dia 30 de março de 2023, com o objetivo orientar e estabelecer diretrizes corporativas da Mills Locação, Serviços e Logística S.A, e suas Sociedades Controladas ("Mills" ou "Companhia"), para a realização de doações contribuições e patrocínios, com base em padrões éticos e transparentes e de acordo com as Leis nº 6.404/76, nº 12.846/2013 e Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, promovendo as boas práticas de Compliance e Governança Corporativa e alinhadas com os temas materiais definidos como prioridades para a Companhia. A Política prevê que os processos de doações, contribuições e patrocínios executados pela Mills devem ser realizados com transparência, integridade e legalidade, alinhados aos princípios e valores éticos da Companhia. A Companhia deve priorizar, sempre que possível, contribuições a entidades que estejam vinculadas às regras das leis de incentivo fiscal, sejam federais, estaduais ou municipais. Conforme definido no Código de Conduta, doações a partidos políticos e/ou entidades similares, ou terceiros em nome destes, não são permitidas pela Companhia. Também não são permitidos qualquer tipo de doações, contribuições, envio de equipamentos em caráter "pro-bono" e/ou patrocínios às entidades, eventos etc. que tenham natureza político-partidária. Política de Doações, Contribuições e Patrocínios, aprovada em reunião da Diretoria no dia 30 de março de 2023, disponibilizada a todos os colaboradores da Companhia via portal interno. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaCabe a Diretoria da Companhia aprovar os recursos para as doações, contribuições e patrocínios. Porém, tanto a Política quanto o Código de Conduta da Companhia vedam desembolsos relacionados à atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Andres Cristian NachtGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 12/03/2010 | 2 ANOS |
| DIEGO JORGE BUSHGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 12/03/2010 | 02 ANOS |
| ELIO DEMIERGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 12/03/2010 | 02 ANOS |
| Jorge Marques de Toledo CamargoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/03/2011 | 1 ANO |
| NICOLAS ARTHUR JACQUES WOLLACKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 12/03/2010 | 02 ANOS |
| PEDRO HENRIQUE CHERMONT DE MIRANDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 12/03/2010 | 02 ANOS |
| PEDRO SAMPAIO MALAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 12/03/2010 | 02 ANOS |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRA ELOY GADELHAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 16/03/2011 | 01 ANO |
| ERIK WRIGHT BARSTADGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2011 | 01 ANO |
| FREDERICO ATILA DA SILVA NEVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2011 | 01 ANO |
| RAMON NUNES VAZQUEZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 16/03/2011 | 01 ANO |
| ROBERTO CARMELO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2011 | 01 ANO |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Eduardo Botelho KiralyhegyGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 19/04/2011 | 1 ano |
| Fabiana Alfradique de OliveiraGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 19/04/2011 | 1 ano |
| Maria Cristina Pantoja da Costa FariaGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 19/04/2011 | 1 ano |
| Maurício Rocha Alves de CarvalhoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 19/04/2011 | 1 ano |
| Peter Edward Cortes Marsden WilsonGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 19/04/2011 | 1 ano |
| Rubens Branco da SilvaGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 19/03/2011 | 1 ano |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 365.148 | 5.040.000 | 9.850.645 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.489.029 |
| Participação em comitês | 0 | 1.360.800 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.219.975 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 20.974.672 |
| Total do órgão | 365.148 | 6.400.800 | 39.534.321 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.219.975 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/03/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 → 09/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 → 09/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 → 09/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 → 09/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 → 09/03/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 28/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwC) | 61562112000120 | Nacional | 30/10/2009 → 17/04/2011 |
| 2014 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwC) | 61562112000120 | Nacional | 30/10/2009 → 17/04/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwC) | 61562112000120 | Nacional | 30/10/2009 → 17/04/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwC) | 61562112000120 | Nacional | 30/10/2009 → 17/04/2011 |
| 2011 | Deloitte Touche Tomahtsu | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 30/10/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.397 |
| Acionistas pessoa jurídica | 124 |
| Investidores institucionais | 289 |
| Ações ordinárias em circulação | 108.816.906 (46,46%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 108.816.906 (46,46%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2022 | 0 | 275.000.000 | 0 | 275.000.000 |
| Capital Integralizado | 26/05/2026 | 1.092.065.698 | 234.238.661 | 0 | 234.238.661 |
| Capital Subscrito | 26/05/2026 | 1.092.065.698 | 234.238.661 | 0 | 234.238.661 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Francisca Kjellerup Nacht | Co-Presidente do Conselho de Administração | Andres Cristian Nacht | Controlador da Companhia | MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Francisca Kjellerup Nacht | Co-Presidente do Conselho de Administração | Antonia Kjellerup Nacht | Controladora direta da Companhia | MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Francisca Kjellerup Nacht | Co-Presidente do Conselho de Administração | JYTTE KJELLERUP NACHT | Controladora direta da Companhia | MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Francisca Kjellerup Nacht | Co-Presidente do Conselho de Administração | Pedro Kaj Kjellerup Nacht | Controlador direto da Companhia | MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Francisca Kjellerup Nacht | Co-Presidente do Conselho de Administração | Tomas Richard Nacht | Controlador direto da Companhia | MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Programa de ADR Nível I | Estados Unidos | OTC (Over-The-Counter) | OTC (Over-The-Counter) | 18/12/2013 | 0,33% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.376 | 1.475 | 1.450 | 2.588 | 2.740 | 3.869 | 4.109 |
| Ativo circulante | 306 | 551 | 478 | 1.182 | 1.015 | 1.459 | 1.355 |
| Caixa e equivalentes | 125 | 379 | 203 | 780 | 547 | 542 | 434 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 12 | 16 | 10 | 251 | 156 |
| Contas a receber | 117 | 100 | 155 | 247 | 320 | 404 | 491 |
| Estoques | 36 | 41 | 74 | 75 | 72 | 113 | 107 |
| Tributos a recuperar | 14 | 11 | 15 | 30 | 36 | 48 | 80 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 322 | 323 | 321 | 309 | 285 | 245 | 183 |
| Investimentos | 51 | 39 | 34 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 577 | 440 | 442 | 913 | 1.239 | 1.855 | 2.237 |
| Intangível | 121 | 121 | 174 | 185 | 201 | 310 | 334 |
| Passivo circulante | 174 | 144 | 183 | 417 | 387 | 655 | 617 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 28 | 19 | 26 | 37 | 41 | 76 | 86 |
| Fornecedores | 27 | 30 | 43 | 225 | 104 | 163 | 220 |
| Dívida de curto prazo | 99 | 77 | 68 | 108 | 182 | 346 | 121 |
| Passivo não circulante | 94 | 234 | 174 | 932 | 892 | 1.767 | 1.914 |
| Dívida de longo prazo | 51 | 187 | 133 | 865 | 816 | 1.549 | 1.750 |
| Patrimônio líquido | 1.107 | 1.098 | 1.093 | 1.239 | 1.462 | 1.448 | 1.578 |
| Receita líquida | 439 | 506 | 738 | 1.092 | 1.378 | 1.575 | 1.838 |
| EBIT | -43 | 14 | 147 | 322 | 469 | 508 | 623 |
| Lucro líquido | -45 | -5 | 102 | 216 | 278 | 285 | 301 |
| Fluxo de caixa operacional | 86 | 150 | 135 | 145 | -124 | -57 | 306 |
| Fluxo de caixa de investimento | 28 | -10 | -116 | -160 | -45 | -344 | -161 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -50 | 114 | -195 | 593 | -64 | 397 | -253 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,04 | 21,11 | 21,09 | 21,67 | 21,73 | 22,08 | 22,14 |
| Tamanho (receita) | 19,90 | 20,04 | 20,42 | 20,81 | 21,04 | 21,18 | 21,33 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,18 | 0,14 | 0,38 | 0,36 | 0,49 | 0,46 |
| Liquidez corrente | 1,76 | 3,84 | 2,61 | 2,84 | 2,62 | 2,23 | 2,20 |
| ROA | -0,03 | -0,00 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,07 | 0,07 |
| ROE | -0,04 | -0,00 | 0,09 | 0,17 | 0,19 | 0,20 | 0,19 |
| Margem líquida | -0,10 | -0,01 | 0,14 | 0,20 | 0,20 | 0,18 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,26 | 0,14 | 0,30 | 0,20 | 0,14 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,42 | 0,30 | 0,31 | 0,35 | 0,45 | 0,48 | 0,54 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |