AUREN ENERGIA S.A
CNPJ 28594234000123 · código CVM 26620Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/02/2022 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 10/12/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 86,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.aurenenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 62,2% | 24 | 13 | 8 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 84,4% | 36 | 5 | 4 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,7% | 37 | 4 | 4 | 9 | 28 | Básico |
| 2025 | 86,7% | 37 | 4 | 4 | 9 | 28 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado em 25 de março de 2022 ("Acordo"), o qual se encontra arquivado na sede da Companhia e disponibilizado no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/acordo-de-acionistas/), visa preservar o controle da Companhia, suas Subsidiárias e ações vinculadas, e proporcionar uma gestão consistente e uniforme das mesmas, conforme estabelecido no referido Acordo. O Acordo estabelece que as partes signatárias se reunirão previamente à realização de qualquer Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração da Companhia para definir o voto a ser proferido em relação às matérias qualificadas previstas no Anexo 1 do Acordo, para a finalidade de estabelecer o voto a ser proferido pelos acionistas em assembleia geral ou o voto a ser proferido pelos membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas (exceto os conselheiros independentes, mesmo quando indicados pelos acionistas), atuando em bloco único, sempre tendo em vista o melhor interesse da Companhia, objetivando uma gestão profissional, eficiente e produtiva. Dessa forma, a realização das reuniões prévias a qualquer Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração da Companhia, consiste em um mecanismo legítimo de alinhamento entre os acionistas signatários com vistas à coerência e uniformidade de suas decisões em relação à Companhia, caso entendam necessário, sempre em benefício do interesse social e da consecução do objeto social da Companhia. A Companhia ressalta, ainda, que as demais matérias que não foram consideradas matérias qualificadas na forma do Anexo 1 do Acordo, não estarão sujeitas à deliberação preliminar. Desse forma, a despeito do não cumprimento integral da prática, que ocorre tendo em vista a busca, pelos acionistas, de estabilidade no controle e no relacionamento entre os signatários, a Companhia entende que os termos pactuados no Acordo de Acionistas preservam a obrigação do administrador de exercer seu direito de voto, seja ele vinculado à orientação dos acionistas ou não, observados os preceitos da Lei nº 6.404/76, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige, não havendo qualquer impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários. Os principais termos do Acordo estão ainda descritos no item 15.5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022 e a sua íntegra se encontra disponível também no website da CVM (www.gov.br/cvm). Não obstante o disposto acima, é importante destacar que os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art.153 e seguintes da Lei 6.404/76, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesse, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. Igualmente, os administradores da Companhia estão sujeitos ao Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18 de janeiro de 2022, o qual define os padrões mínimos de comportamento que devem ser praticados e cumpridos por todos os conselheiros, diretores, colaboradores e contratados com o objetivo de atingir os resultados que a Companhia busca. O Código de Conduta da Companhia também se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/), e descrito no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática descrita no item (i), e esclarece que o Conselho de Administração possui papel primordial na orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, estando previstas dentre suas competências no Estatuto Social (a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia [inc. (i)]: (b) constituir, instalar e dissolver comitês de assessoramento do Conselho de Administração não previstos neste Estatuto Social, elegendo e destituindo, a qualquer tempo, os respectivos membros e estabelecendo os regimentos internos de funcionamento [inc. (v)] (c) manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras de cada exercício [inc. (ix)] (d) aprovar ou alterar o orçamento anual, o plano de negócios da Companhia [inc. (viii)] (e) aprovação ou alterações de quaisquer políticas adotadas pela Companhia de forma voluntária, ou obrigatória nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis [inc. (xv)] e (f) zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade, que considere os aspectos sociais, ambientais e de boa governança corporativa na definição dos negócios e operações [inc. xxxii)]. A Companhia ressalta ainda, que o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê em seu Artigo 3º, diretrizes adicionais no contexto da orientação geral dos negócios da Companhia e na decisão sobre questões estratégicas, tais como, por exemplo: definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo e fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e suas diretrizes.. A Companhia adota parcialmente a prática descrita no item (ii), visto que Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, contudo, adota práticas de gerenciamento de riscos por meio das suas áreas de gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna, visando estabelecer as diretrizes e responsabilidades no processo de gerenciamento de riscos, assim entendido como um sistema, intrínseco ao planejamento estratégico de negócios da Companhia, composto de procedimentos contínuos, coordenados e estruturados, que buscam identificar, avaliar, monitorar, responder e tratar os risos aplicáveis às suas atividades. A Companhia ressalta ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional diferido para atendimento a determinadas obrigações previstas no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política gerenciamento de riscos. Em tal caso, a adequação poderá ser implementada em até 12 meses após a data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no segmento. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer a estrutura, processos e principais diretrizes e papéis a serem abordadas pela política de gerenciamento de riscos pela área responsável até o final de setembro de 2022 (b) compartilhar com o Comitê de Auditoria da Companhia os principais termos da política, até o final de novembro de 2022 e (c) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos da política de gerenciamento de riscos para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. Com relação ao item (iii), os principais valores e padrões éticos e morais da Companhia encontram-se formalizados no Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 18 de janeiro de 2022, que define os padrões mínimos de comportamento que devem ser praticados e cumpridos por todos os conselheiros, diretores, colaboradores e contratados com o objetivo de atingir os resultados que a Companhia busca. No que concerne ao item (iv), a Companhia destaca que, conforme previsto como diretriz no Regimento Interno do Conselho de Administração, o qual prevê em seu Artigo 3, inc. (iv) "rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo.", a Companhia, por meio do seu Conselho de Administração, avalia seu sistema de governança anualmente. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social/), bem como o Regimento Interno do Conselho de Administração (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/) e, ambos também no website da CVM (www.gov.br/cvm). O Código de Conduta da Companhia também se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/), e descrito no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. Vale ressaltar, contudo, que nos termos do artigo 21, parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia possui a seguinte composição: no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, devendo esta caracterização ser deliberada em assembleia geral que eleger os conselheiros. Ainda, esclarece-se que a quantidade de membros independentes, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 para as empresas listadas no segmento. Com relação ao item (ii), , o Estatuto Social da Companhia dispõe em seu Artigo 21, Parágrafo 1º que os referidos conselheiros independentes deverão ser caracterizados dessa forma conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante as faculdades previstas no artigo 141, parágrafos 4° e 5°, da Lei das S.A., na hipótese de haver acionista controlador. Conforme item 12.5 do Formulário de Referência, a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Contudo, inexiste previsão estatutária ou regimentar para a avaliação e divulgação anual acerca dos conselheiros independentes e de indicação e justificativa de quaisquer circunstâncias que possam comprometer suas respectivas independências. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social/), bem como o Regimento Interno do Conselho de Administração (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/) e, ambos também no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação formalmente aprovada, contudo ressalta que a indicação dos candidatos a membros do Conselho de Administração está sujeita às hipóteses estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo ainda o Acordo de Acionistas da Companhia, sendo que, os seus membros são eleitos, via de regra, pela Assembleia Geral, e em casos de vacância definitiva, poderá ser nomeado um substituto pelos conselheiros remanescentes. A Companhia destaca, ainda, que nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, ao elaborar a proposta da administração para assembleia geral para eleição de administradores, o Conselho de Administração fará constar do documento sua manifestação sobre o órgão sobre: (i) a aderência de cada candidato à Política de Indicação da Companhia: e (ii) as razões pelas quais se verifica o enquadramento do candidato aos critérios de independência, conforme aplicável. A administração da Companhia informa que tem estudado e avaliado modelos de políticas de indicação e de preenchimento de cargos do Conselho de Administração, a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia, avaliando sua implantação como parte do processo de adequação às regras do Regulamento do Novo do Mercado da B3, que preveem a elaboração de política dessa natureza. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política de indicação. Nesse sentido, com base no Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que adotará o referido prazo diferido para a implementação da referida política. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do Conselho de Administração, dos conselheiros, individualmente considerados. Contudo, a Companhia ressalta que compete ao Conselho de Administração decidir sobre as diretrizes de avaliação do corpo diretivo da Companhia. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a implementação do sistema de avaliação. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer a estrutura, processos e principais diretrizes relativos aos mecanismos formais de avaliação do conselho de administração até o final de outubro de 2022: e (b) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos dos processos avaliação do conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não conta, nesta data, com plano de sucessão formalizado, mas tem uma organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Diante disso, a Companhia entende não ser necessária a formalização, neste momento, do plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu Artigo 12, inc. (xiv) como competência de o Presidente do Conselho de Administração organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho de Administração, um programa de integração e treinamento do novo Conselheiro, que lhe permita conhecer as atividades do órgão e obter informações sobre a estrutura de organização da Companhia. Dessa forma, o Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente passou a ser responsável pelo programa de integração de novos membros. Os novos membros do conselho de administração ainda passam a ter acesso ao Portal de Governança da Companhia (sistema exclusivo de gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade no compartilhamento de informações). Apesar do programa de integração não ser formalmente aprovado em Conselho da Administração, aos novos membros do referido órgão são apresentados as informações institucionais e gerais sobre a Companhia, tais como a sua cultura organizacional, as suas unidades operacionais (Usinas Hidrelétricas, Parques Eólicos, Projetos de Pipeline, Participações em Consórcios, sede e filial(is), conforme aplicável), o organograma organizacional, os principais indicadores (tais como pessoas/colaboradores, saúde e segurança do trabalho, treinamentos e desenvolvimento, clima organizacional, diversidade e inclusão) e ainda os canais de comunicação da Companhia. Por fim, a Companhia ressalta que os novos membros têm a oportunidade de interagir com os membros da Diretoria estatutária da Companhia e equipes de gestão em uma apresentação própria em que são abordados temas de gestão, financeiros e de planejamento estratégico, bem como conhecer temas de relevância para a Companhia ou que estejam sendo discutidos no conselho de administração, tudo para a finalidade de inseri-los no ambiente das reuniões do colegiado aptos a tomarem as decisões de sua competência. O Regimento Interno do Conselho de Administração encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/) e, também, no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas de reuniões do Conselho de Administração serão lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterá a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as seguintes regras: (i) os documentos ou propostas submetidas ao Conselho de Administração, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidos nas atas, serão anexados a elas e serão numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer conselheiro que o solicitar, e arquivados na Companhia: e (ii) a mesa, a pedido de conselheiro interessado, autenticará exemplar ou cópia de proposta, de declaração de voto ou dissidência, ou de protesto apresentado. O Regimento Interno do Conselho de Administração encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/) e, também, no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática descrita no item (i), visto que Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, contudo, adota práticas de gerenciamento de riscos por meio das suas áreas de gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna, visando estabelecer as diretrizes e responsabilidades no processo de gerenciamento de riscos, assim entendido como um sistema, intrínseco ao planejamento estratégico de negócios da Companhia, composto de procedimentos contínuos, coordenados e estruturados, que buscam identificar, avaliar, monitorar, responder e tratar os risos aplicáveis às suas atividades. A Companhia ressalta ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional diferido para atendimento a determinadas obrigações previstas no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política gerenciamento de riscos. Em tal caso, a adequação poderá ser implementada em até 12 meses após a data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no segmento. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer a estrutura, processos e principais diretrizes e papéis a serem abordadas pela política de gerenciamento de riscos pela área responsável até o final de setembro de 2022: (b) compartilhar com o Comitê de Auditoria da Companhia os principais termos da política, até o final de novembro de 2022 e (c) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos da política de gerenciamento de riscos para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. A Companhia adota a prática descrita no item (ii), uma vez que, de acordo com o disposto em seu Estatuto Social, todos os diretores têm todos os poderes para praticar os atos necessários à administração e gestão da Companhia e consecução do seu objeto social, incluindo para alienar e onerar bens, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. A Companhia também possui a prática de reportar, periodicamente, ao Conselho de Administração o desempenho econômico-financeiro da Companhia, bem como realiza a divulgação de seu desempenho operacional, comercial e financeiro em seu Release de Resultados, divulgado junto das Demonstrações Financeiras Intermediárias e Anuais, além de abordar sua Agenda ESG no período. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNesta data, a diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado. No entanto, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seus artigos 32 a 35, sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a aprovação do Regimento Interno da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaConforme disposto na Cláusula 6.02 do Acordo de Acionistas da Companhia, a Diretoria será composta por no mínimo, 3 (três) (cada um sendo doravante denominado "Diretor"), para mandato unificado de 2 (dois) anos, eleitos pela maioria dos votos do Conselho, ressalvado, no entanto, que a indicação do Diretor Executivo da Companhia será deliberada pelos Acionistas em Assembleia Preliminar da Companhia e os demais Diretores serão escolhidos pelo Diretor Executivo, sempre tendo em vista o melhor interesse da Companhia, objetivando uma gestão profissional, eficiente e produtiva. Desse forma, a despeito do não cumprimento da prática, que ocorre tendo em vista a busca, pelos acionistas, de estabilidade no controle e no relacionamento entre os signatários, a Companhia entende que os termos pactuados no Acordo de Acionistas preservam a obrigação do administrador de exercer seu direito de voto, seja ele vinculado à orientação dos acionistas ou não, observados os preceitos da Lei nº 6.404/76, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige, não havendo qualquer impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do diretor-presidente. Contudo, a Companhia ressalta que compete ao Conselho de Administração decidir sobre as diretrizes de avaliação do corpo diretivo da Companhia. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a implementação do sistema de avaliação. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho dos demais diretores, incluindo do diretor-presidente. Contudo, a Companhia ressalta que compete ao Conselho de Administração decidir sobre as diretrizes de avaliação do corpo diretivo da Companhia. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a implementação do sistema de avaliação. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração formalmente aprovada. Contudo, a Companhia adota como base para remuneração as práticas de mercado, levando em consideração as funções e responsabilidades exercidas por cada membro da administração e comitês, visando atrair e reter profissionais e executivos alinhados com às diretrizes de negócios, valores e cultura da Companhia. Nos termos do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, emitido pela B3, em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional diferido para atendimento a determinadas obrigações previstas no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política de remuneração. Em tais casos, as adequações poderão ser implementadas em até 12 meses após a data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no segmento. A esse respeito, a Companhia informa que tem estudado e avaliado modelos de políticas de remuneração, a fim de estabelecer estrutura adequada à sua realidade, avaliando sua implantação como parte do processo de adequação às regras do Regulamento do Novo do Mercado. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer as principais diretrizes a serem abordadas pela política de remuneração pela área responsável até o final de outubro de 2022: e (b) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos da política de remuneração para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo o item 13.1 do Formulário de Referência, a prática e remuneração para os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária, Diretoria não Estatutária, Comitês e Conselho Fiscal, visa atrair e reter profissionais e executivos alinhados com as diretrizes de negócios, valores e cultura da Companhia, bem como manter o seu nível de competitividade frente a práticas de mercado em empresas comparáveis, atraindo e retendo executivos e profissionais. A Companhia possui, ainda, uma Política de Incentivo de Longo Prazo - ILP, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de abril de 2022, e estabelece que os Diretores Estatutários podem fazer jus ao recebimento de remuneração variável atrelada a gatilhos mínimos de desempenho corporativo e ajustada de acordo com desempenho individual e das áreas sob gestão, assim como entregas estratégicas, sendo que parte desta é paga no exercício subsequente à aferição do resultado (curto prazo) e pode haver parte diferida em um ciclo de cinco exercícios (longo prazo). O Formulário de Referência da Companhia se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (https://ri.aurenenergia.com.br/arquivos-cvm/formulario-de-referencia/auren/). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, o valor global máximo a ser pago aos Administradores (Diretores Estatutários e membros do Conselho de Administração) a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral de Acionistas, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações, assim como a remuneração individual dos membros do Conselho de Administração. A remuneração total alvo individual dos Diretores Estatutários e Diretores não Estatutários é determinada pelo Conselho de Administração, pautadas em referências e estudos de mercado para posições de complexidade similar, conduzidos por empresas externas especializadas e independentes. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. O Conselho de Administração também é responsável por determinar, anualmente, o índice de reajuste da remuneração fixa, do próprio Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária e Diretoria não Estatutária. O Formulário de Referência da Companhia se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (https://ri.aurenenergia.com.br/arquivos-cvm/formulario-de-referencia/auren/). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") aderente às recomendações deste informe e ao Regulamento do Novo Mercado, com suas atribuições definidas no Artigo 31 do Estatuto Social da Companhia e no em seu Regimento Interno. Ainda, em linha com o disposto no Artigo 28 de seu Estatuto Social, a Companhia possui CAE de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração de 27 de junho de 2022 ("Regimento Interno do CAE"), no qual está prevista, dentre outras, a atribuição de assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria e supervisão dos processos de controles internos, avaliação e monitoramento de riscos e gerenciamento de compliance. O CAE é o órgão colegiado, de assessoramento vinculado e com reporte ao Conselho de Administração, de caráter consultivo e funcionamento permanente, com autonomia e independência operacional, conforme o melhor interesse da Companhia, responsável pela análise e monitoramento dos assuntos de sua competência. Cabe ressaltar que de acordo com Capítulo 3 - Composição, Mandato e Remuneração do Regimento Interno do CAE, este é composto em maioria por membros independentes, cujos critérios de independência estão previstos na Resolução CVM nº 23, de 2021, conforme alterada, e coordenado por um conselheiro independente. Ainda, conforme requerido pelo Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do CAE, este possui, atualmente, um membro independente com experiência reconhecida em assuntos de contabilidade societária, de controles internos, financeira e de auditoria e, 1 (um) membro do Conselho de Administração da Companhia, o qual não faz parte da Diretoria da Companhia. Por fim, o CAE possui ainda autonomia operacional e orçamento próprio para a contratação de serviços de advogados, consultores e analistas, bem como outros recursos que sejam necessários ao desempenho de suas funções. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possui uma política de contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente formalmente aprovada, o Estatuto Social determina que compete ao Conselho de Administração, escolher e destituir os auditores independentes. Para fins dessa avaliação e autorização da contratação da auditoria independente o Conselho de Administração é auxiliado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, o qual, nos termos do Estatuto Social e do seu Regimento Interno próprio (item 2.2.2., ii.), deverá avaliar a contratação e destituição do auditor independente, bem como supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: (a) a sua independência: (b) a qualidade dos serviços prestados e (c) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia, o que na prática engloba os serviços extra-auditoria. O Conselho de Administração, por sua vez, com base no reporte realizado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, deve avaliar e autorizar a contratação da auditoria independente para a prestação de serviços extra-auditoria. Por fim, a Companhia ressalta que não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta ao Conselho de Administração por intermédio do Comitê de Auditoria Estatutário, mas que, no entanto, responde operacionalmente ao Diretor-Presidente. Entretanto, sua atuação e comunicação são independentes em todas as áreas, processos e sistemas, avaliando a adequação dos controles internos de modo abrangente. Ainda, o Comitê de Auditoria Estatutário, dentro das suas competências atribuídas pelo Conselho de Administração, é responsável por referendar a escolha do responsável pela área de Auditoria Interna, propor a sua destituição ao Conselho de Administração e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos. Para maiores informações sobre a área de Auditoria Interna, vide item 5.1 do Formulário de Referência, o qual se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (https://ri.aurenenergia.com.br/arquivos-cvm/formulario-de-referencia/auren/). |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, contudo, adota práticas de gerenciamento de riscos por meio das suas áreas de gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna. As práticas de gerenciamento de riscos da Companhia têm por objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades no processo de gerenciamento de riscos da Companhia, assim entendido como um sistema, intrínseco ao planejamento estratégico de negócios da Companhia, composto de procedimentos contínuos, coordenados e estruturados, que buscam identificar, avaliar, monitorar, responder e tratar os Riscos ("Gerenciamento de Riscos"). Dessa forma, a administração da Companhia deve atuar de modo a assegurar a efetividade das linhas de defesa e a observância das suas práticas de Gerenciamento de Riscos. O Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, assume papel geral de supervisão e avaliação periódica dos Riscos a que a Companhia está exposta, da estrutura de Gerenciamento de Riscos acima destacada e da eficácia dos controles internos, inclusive considerando os relatórios, avaliações, propostas e reportes recebidos, inclusive da Diretoria da Companhia. Vale ressaltar, ainda, que nos termos do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, emitido pela B3 em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional diferido para atendimento a determinadas obrigações previstas no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política gerenciamento de riscos. Em tal caso, a adequação poderá ser implementada em até 12 meses após a data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no segmento. A esse respeito, a administração da Companhia informa que tem estudado e avaliado modelos de políticas de gerenciamento de riscos, a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia, avaliando sua implantação como parte do processo de adequação às regras do Regulamento do Novo do Mercado. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer a estrutura, processos e principais diretrizes e papéis a serem abordadas pela política de gerenciamento de riscos pela área responsável até o final de setembro de 2022: (b) compartilhar com o Comitê de Auditoria da Companhia os principais termos da política, até o final de novembro de 2022 e (c) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos da política de gerenciamento de riscos para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, por meio da avaliação e monitoramento constantes da estrutura de gestão de riscos e controles internos, visa assegurar que a diretoria e demais órgãos envolvidos no assunto tenham mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, incluindo o programa de integridade/conformidade, conforme descrito abaixo. A estrutura de gestão de riscos e controles internos é acompanhada pelo Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria Estatutário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) e ISSO 31000, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência. O monitoramento dos riscos ocorre de forma hierarquizada a partir de demandas da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com a atuação do Comitê de Auditoria Estatutário, da área de gerenciamento de riscos, da área de controles internos, da área da auditoria interna, das áreas de negócios e da Comissão de Riscos da Companhia. Em relação ao programa de integridade, a Companhia informa que mantém normas e procedimentos que norteiam seus processos organizacionais de integridade, bem como possui um robusto programa de compliance, composto por sete pilares que determinam o escopo de atuação e orientam os esforços do Programa na persecução de seus objetivos, cujas bases estão inseridas no Código de Conduta da Companhia, que são: (a) o cumprimento de Leis e Regulamentos e dos compromissos assumidos nos Contratos e Acordos assinados: (b) a obtenção das licenças, autorizações e certificações necessárias para nossas operações (c) o cumprimento das exigências legais em todos os contratos e acordos firmados (d) a qualidade e veracidade de todos os relatórios externos que emitimos (e) o compromisso de toda a Companhia na defesa da concorrência/antitruste, a prevenção a fraudes e à corrupção (f) a atenção voltada para as áreas expostas a perdas e fraudes (g) combater a corrupção diariamente. A esse respeito, a administração da Companhia informa que tem estudado e avaliado modelos de políticas de compliance, abrangendo temas como antissuborno, anticorrupção e anti-lavagem de dinheiro, a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia, avaliando sua implantação como parte do processo de implementação das melhores práticas relacionadas aos temas indicados, com o objetivo de promover o cumprimento, pela Companhia, de todas as leis anticorrupção, antissuborno e lavagem de dinheiro aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às Lei 12.846/2013, Lei 8.429/1992, 9.613/1998 e o Decreto-Lei 2.848/1940. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a administração, de uma forma geral, possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, razão pela qual a Companhia entende que o objetivo da prática está atendido. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAtualmente, o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia possui a responsabilidade de avaliar as estruturas e os procedimentos para a gestão de riscos, com base no apetite de risco estabelecido pelo Conselho de Administração, bem como discutir com a Administração a exposição aos principais riscos e as ações tomadas para monitorar e controlar tais exposições, podendo, para tanto, requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da administração, a utilização de ativos e as despesas incorridas em nome da Companhia. Desse modo, a Administração da Companhia entende que a atual estrutura operacional e de controles internos é adequada para a verificação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. Vale ressaltar, ainda, que a Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, contudo, a sua administração informa que tem estudado e avaliado modelos de políticas de gerenciamento de riscos, a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia, avaliando sua implantação como parte do processo de adequação às regras do Regulamento do Novo do Mercado. Dessa forma, nos termos do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, emitido pela B3 em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional diferido para atendimento a determinadas obrigações previstas no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política gerenciamento de riscos. Em tal caso, a adequação poderá ser implementada em até 12 meses após a data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no segmento. Nesse sentido, observado o prazo diferido do Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que pretende: (a) estabelecer a estrutura, processos e principais diretrizes e papéis a serem abordadas pela política de gerenciamento de riscos pela área responsável até o final de setembro de 2022: (b) compartilhar com o Comitê de Auditoria da Companhia os principais termos da política, até o final de novembro de 2022 e (c) submeter ao Conselho de Administração proposta com os termos da política de gerenciamento de riscos para deliberação até o final do exercício de 2022, conforme agenda temática a ser definida entre os membros do Conselho de Administração, no contexto pós abertura de capital. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Comissão de Conduta não estatutária composto por Diretor-Presidente, Gerente Geral Jurídico e Gerente Geral de Riscos, Controles Internos, Compliance e Segurança da Informação, os quais possuem capacidade técnico profissional e reputação integra reconhecidas. A Comissão de Conduta tem como objetivo avaliar e acompanhar as questões que envolvem os aspectos e valores éticos e de conduta. Dentre as atribuições da Comissão de Conduta, vale o destaque para: (i) receber o reporte de todas as denúncias e avaliá-las: (ii) determinar a adoção das medidas disciplinares necessárias e garantir que os desvios e violações sejam seguidos de medidas e (iii) supervisionar a aplicação do Código de Conduta e propor revisões do documento. A Companhia destaca que a Comissão de Conduta possui independência e autonomia e reporta-se ao Comitê de Auditoria Estatutário, que, por sua vez, reporta-se ao Conselho de Administração. A Companhia ressalta, ainda, que todas as denúncias realizadas por meio dos canais da Linha Ética da Companhia são automaticamente dirigidas para uma entidade externa, qualificada e independente, para classificação preliminar e posterior encaminhamento à Comissão de Conduta, que tem o dever de analisar e recomendar as respectivas ações corretivas. No caso de assuntos que envolvam membros da Diretoria, é de responsabilidade da Comissão de Conduta encaminhá-los ao Conselho de Administração, garantindo a independência no processo a todo tempo. O Código de Conduta da Companhia também se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/), e descrito no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Linha Ética da Companhia garante o anonimato, que é preservado por prazo indeterminado, e a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas e promovendo um ambiente melhor para todos. A Linha Ética é operada de forma independente, por uma empesa externa e imparcial, responsável pelo recebimento, triagem, registro e encaminhamento para a Companhia das denúncias, o que garante a sua independência no processo o anonimato dos relatos registrados. Além disso, e todos os casos são devidamente registrados, classificados de acordo com a natureza das denúncias e analisados. As denúncias recebidas na Linha Ética são analisadas e endereçadas pela Comissão de Conduta, sendo que o Comitê de Auditoria Estatutário é informado periodicamente a respeito das denúncias/demandas, possibilitando ao CAE a apreciação e supervisão, especialmente, das denúncias relacionadas a assuntos de sua competência, conferindo a tais casos apuração técnica especializada. Mais informações podem ser encontradas no Código de Conduta da Companhia, no item 15. Linha Ética e Gestão de Consequências. O Código de Conduta da Companhia se encontra disponibilizado em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/), e descrito no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Conselho de Administração é responsável também por aprovar as alçadas de aprovação de determinados temas para o Conselho de Administração e à Diretoria, por meio de delegação de autoridade. A Companhia também trata de questões de conflito de interesses em seu Estatuto Social, Código de Conduta, e poderá também tratar do tema em eventual política específica de transações com partes relacionadas a ser adotada oportunamente, conforme o Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, pelo qual a B3 concedeu às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social/) e no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, divulgado no site de Relações com Investidores da Companhia, prevê os procedimentos a serem adotados em casos de potencial conflito de interesses, sendo, nos termos do seu Artigo 24, vedado ao membro do Conselho de Administração intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. Cumpre, ainda, ao membro do Conselho de Administração em situação de conflito de interesses cientificar o restante do órgão do seu impedimento e fazer consignar seu impedimento em ata de reunião do Conselho de Administração. Se o próprio conselheiro não se manifestar, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deve informá-lo ao Presidente do Conselho de Administração. Tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, o conselheiro deverá se afastar das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. Nesse caso, o conselheiro deverá abster-se de votar na respectiva matéria e não poderá continuar a ter acesso a informações e participar de reuniões do Conselho de Administração ou de quaisquer outros órgãos da administração relacionadas ao assunto até que cesse a situação de conflito de interesse ou interesse particular. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, questões relativas a conflitos de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. Não obstante, compete à mesa da assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre os votos proferidos em violação ao artigo 115 da Lei das S.A. Ainda, o Estatuto Social da Companhia traz a previsão de obrigatoriedade da adoção de arbitragem perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, inclusive pela Companhia e seus acionistas, para resolução de qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor ou acionistas. Assim, eventuais conflitos decorrentes de alegações de conflitos de interesses serão solucionados mediante arbitragem. Dessa forma, muito embora a Companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, a Companhia conta com documentos de governança que tratam das situações de potencial conflito de interesse, em adição aos dispositivos legais aos quais os acionistas estão sujeitos. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website de relações com investidores da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social/) e no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas formalizada, contudo ressalta que observa as regras sobre conflito de interesses previstas em seu Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração e na regulamentação aplicável, bem como, adota práticas que tem por objetivo não gerar qualquer benefício ou prejuízo injustificável para quaisquer de suas partes relacionadas, com base em termos e condições que seriam aplicáveis a operações semelhantes com terceiros. Vale destacar, ainda, que nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE, emitido pela B3 em 13 de maio de 2021, foi concedido às companhias em processo de listagem no Novo Mercado, prazo adicional de 12 (doze) meses para adaptação a determinados requisitos e estruturas previstos pelo Regulamento do Novo Mercado, incluindo a elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas. Nesse sentido, com base no Ofício Circular n.º 049/2021-PRE, a Companhia informa que adotará o referido prazo diferido para a implementação da referida política. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, alterada e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 18 de janeiro de 2022, cujo objetivo é coibir o uso indevido de Informação Privilegiada, bem como estabelecer as regras e diretrizes a serem observadas pelas Pessoas Vinculadas, conforme definição da referida política, no que tange à negociação dos Valores Mobiliários. São previstos nesta política os procedimentos a serem observados pelas Pessoas Vinculadas para as negociações realizadas ou os casos de vedação à negociação e período de bloqueio, bem como as consequências em caso de descumprimento de qualquer disposição da referida política. As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante desta Política de Negociação se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos em que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso e/ou outras penalidades aplicáveis. As violações à Política de Negociação de Valores Mobiliários, inclusive por omissão, serão tratadas conforme o Código de Conduta da Companhia, encaminhadas à Diretoria de Relações com Investidores, podendo resultar na aplicação de medidas disciplinares e penalidades previstas em lei e no Código de Conduta da Companhia. O Código de Conduta da Companhia e a íntegra Política de Negociação de Valores Mobiliários se encontram disponibilizados em sua íntegra no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/), e descritos nos itens 5.4, 20.1 e 20.2 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) em 24 de junho de 2022. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política específica acerca do tema de contribuições voluntárias, conforme o disposto em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 18 de janeiro de 2022, a Companhia e seus colaboradores devem observar a legislação aplicável ao contexto da participação de empresas em assuntos políticos e no relacionamento com o poder público e órgãos reguladores, inclusive no que diz respeito a contribuições para campanhas eleitorais.. Referido texto do Código de Conduta da Companhia esclarece que é vedada a realização de contribuições para partidos políticos ou candidatos à eleição, bem como o patrocínio a quaisquer organizações, exceto se em qualidade puramente pessoal. A Companhia ressalta que, até hoje, não realizou qualquer doação a atividades políticas e entende que não há necessidade de elaboração de política específica sobre o assunto ou de ajuste no Código de Conduta, tendo em vista que, desde as eleições de 2018, é vedada a doação, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais (Lei 13.165/2015). A Companhia mantém, com o poder público e órgãos reguladores, uma posição de independência, de colaboração e de respeito às leis e regulamentações, devendo ser observados os princípios do Código de Conduta da Companhia, o qual está disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no site de relações com investidores (http://ri.aurenenergia.com.br/governanca-corporativa/politicas-regimentos-e-codigo-de-etica/). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA despeito de o Código de Conduta prever o tratamento recomendado para doações e contribuições, não há previsão da necessidade de aprovação do Conselho de Administração para desembolsos relacionados a atividades políticas. A Companhia entende que tal previsão não é necessária, uma vez que desde as eleições de 2018, é vedada a doação, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais (Lei 13.165/2015). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ ERMÍRIO DE MORAES MACEDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| CARLOS DA COSTA PARCIAS JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| CAROLINE CARLOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| HELENA SCRIPILLITI FERREIRA VELLOSOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| MARIA LETÍCIA FREITAS COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| RICARDO SZLEJFGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
| SERGIO RICARDO ROMANI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | Até a AGO que examinar as DFs de 31/12/2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS CURCI NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| FABIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 06/05/2026 | 2 anos |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | 2 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALDO LUIZ MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LOUISE BARSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ANTONIO QUINTANILHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO RICARDO ROMANIGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 4.356.000 | 8.646.842 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 821.627 |
| Participação em comitês | 199.320 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.990.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 16.612.188 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 14.880.000 |
| Total do órgão | 4.555.320 | 42.950.656 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 1.990.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 19.900.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 19.900.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 648.675 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 16.612.188 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 10.351.201 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
| 2022 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
| 2021 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 07/10/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 172.860 |
| Acionistas pessoa jurídica | 918 |
| Investidores institucionais | 311 |
| Ações ordinárias em circulação | 317.886.569 (30,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 317.886.569 (30,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/10/2024 | 0 | 474.622.026 | 0 | 474.622.026 |
| Capital Emitido | 31/10/2024 | 6.187.771.522 | 1.050.377.974 | 0 | 1.050.377.974 |
| Capital Integralizado | 31/10/2024 | 6.187.771.522 | 1.050.377.974 | 0 | 1.050.377.974 |
| Capital Subscrito | 31/10/2024 | 6.187.771.522 | 1.050.377.974 | 0 | 1.050.377.974 |
Relações de subordinação 227 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ ERMÍRIO DE MORAES MACEDO | Membro do Conselho de Administração | HEJOASSU ADMINISTRAÇÃO S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ANDRÉ ERMÍRIO DE MORAES MACEDO | Membro do Conselho de Administração | HEJOASSU ADMINISTRAÇÃO S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ANDRÉ ERMÍRIO DE MORAES MACEDO | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ANDRÉ ERMÍRIO DE MORAES MACEDO | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR IV GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR IV GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR V GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR V GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR VI GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | AGV SOLAR VI GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA C ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA C ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CN ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CN ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA CS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA L1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA L1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA L2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA L2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NE3 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NE3 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NO2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA NO2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA S ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA S ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA SE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA SE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA SO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA SO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA V HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | JAÍBA V HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | MRTV ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | MRTV ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | NK 231 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | NK 231 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | NK 232 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | NK 232 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | SF 401 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | SF 401 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | SF 593 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | SF 593 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALDERICO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALDERICO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANSELMO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANSELMO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANTERO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANTERO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO APOLINÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO APOLINÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO AUGUSTO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO AUGUSTO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO AUGUSTO VIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO AUGUSTO VIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ISIDORO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ISIDORO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ÂNGELO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ÂNGELO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO ADEODATO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO ADEODATO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO BERNARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO BERNARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CAIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CAIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRÍACO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRÍACO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CRISPIM I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CRISPIM I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO JOÃO PAULO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CURCI NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO JOÃO PAULO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| CAROLINE CARLOS | Membro do Conselho de Administração | CANADA PENSION PLAN INVESTMENT BOARD | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CAROLINE CARLOS | Membro do Conselho de Administração | CANADA PENSION PLAN INVESTMENT BOARD | Controlador Indireto | Controle |
| CAROLINE CARLOS | Membro do Conselho de Administração | CANADA PENSION PLAN INVESTMENT BOARD | Controlador Indireto | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | BRASVENTOS EOLO GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | BRASVENTOS EOLO GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | BRASVENTOS MIASSABA 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | BRASVENTOS MIASSABA 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | REI DOS VENTOS 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | REI DOS VENTOS 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | VELEIROS HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | VELEIROS HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | VENTUS HOLDING DE ENERGIA EÓLICA LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVAN | Diretor | VENTUS HOLDING DE ENERGIA EÓLICA LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| HELENA SCRIPILLITI FERREIRA VELLOSO | Membro do Conselho de Administração | HEJOASSU ADMINISTRAÇÃO S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| HELENA SCRIPILLITI FERREIRA VELLOSO | Membro do Conselho de Administração | HEJOASSU ADMINISTRAÇÃO S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| HELENA SCRIPILLITI FERREIRA VELLOSO | Membro do Conselho de Administração | HEJOASSU ADMINISTRAÇÃO S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA CE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA CE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA CS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA CS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA L1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA L1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NE3 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NE3 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NO2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA NO2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA S ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA S ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA SE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA SE2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA SO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | JAÍBA SO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | MRTV ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | MRTV ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | NK 231 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | NK 231 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | NK 232 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | NK 232 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | POTENGI HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | POTENGI HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | SF 593 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | SF 593 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALBERTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALBERTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALDERICO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALDERICO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANSELMO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANSELMO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANTERO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ANTERO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO APOLINÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO APOLINÁRIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ISIDORO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ISIDORO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ÂNGELO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SANTO ÂNGELO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO ADEODATO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO ADEODATO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO BERNARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO BERNARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CAIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CAIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRÍACO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CIRÍACO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CRISPIM I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETO | Diretor | VENTOS DE SÃO CRISPIM I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Presidente do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | AGV SOLAR IV GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | AGV SOLAR IV GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | AGV SOLAR V GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | AGV SOLAR V GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | AGV SOLAR VI GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | AGV SOLAR VI GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | BRASVENTOS EOLO GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | BRASVENTOS EOLO GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | BRASVENTOS MIASSABA 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | BRASVENTOS MIASSABA 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ II PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ IV PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | POTENGI HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | POTENGI HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | REI DOS VENTOS 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | REI DOS VENTOS 3 GERADORA DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VELEIROS HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VELEIROS HOLDINGS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SÃO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SÃO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTOS DE SÃO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTOS DE SÃO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VENTUS HOLDING DE ENERGIA EÓLICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VENTUS HOLDING DE ENERGIA EÓLICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Diretor de Relações com Investidores | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | VOTORANTIM S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| RICARDO SZLEJF | Membro do Conselho de Administração | CANADA PENSION PLAN INVESTMENT BOARD | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 39 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) | Coligada | 01/01/2021 | 559.624.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 01/01/2021 | 514.346.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A. | Coligada | 01/01/2021 | 316.512.000 | — | — | 0,00 |
| Citrosuco S.A. Agroindústria | Coligada | 01/07/2024 | 89.803.000 | — | — | 0,000000 |
| Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) | Coligada | 01/01/2024 | 76.007.000 | — | — | 0,00 |
| Citrosuco S.A. Agroindústria | Coligada | 31/08/2020 | 56.307.000 | — | — | 0,000000 |
| Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) | Coligada | 10/09/2021 | 45.004.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim S.A. | Acionista Controladora | 27/09/2021 | 43.534.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 30/12/2020 | 39.989.000 | — | — | 0,00 |
| Citrosuco S.A. Agroindústria | Coligada | 01/07/2024 | 39.974.000 | — | — | 0,01 |
| Pollarix S.A. | Coligada | 01/01/2023 | 36.522.000 | — | — | 0,00 |
| Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) | Coligada | 30/12/2020 | 30.531.000 | — | — | 0,00 |
| CBA Itapissuma Ltda. | Coligada | 01/01/2023 | 25.378.000 | — | — | 0,000000 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 01/01/2023 | 25.062.000 | — | — | 0,00 |
| Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. | Coligada | 01/01/2026 | 18.242.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 28/12/2020 | 18.025.000 | — | — | 0,00 |
| Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. | Coligada | 01/01/2026 | 16.363.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A./Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 13/02/2026 | 15.318.000 | — | — | 0,00 |
| CBA Itapissuma Ltda. | Coligada | 30/12/2020 | 11.953.000 | — | — | 0,000000 |
| Tucano Holdings III S.A. - complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 31/12/2023 | 11.463.000 | — | — | 0,00 |
| GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. | Coligada | 01/12/2025 | 10.517.000 | — | — | 0,00 |
| GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. | Coligada | 01/01/2026 | 9.345.000 | — | — | 0,00 |
| CBA Itapissuma Ltda. | Coligada | 30/12/2020 | 8.301.000 | — | — | 0,000000 |
| Nexa Recursos Minerais S.A | Coligada | 01/01/2022 | 7.754.000 | — | — | 0,00 |
| Tucano Holdings III S.A. - complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 31/12/2023 | 7.098.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A. | Coligada | 01/02/2026 | 7.017.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A. | Coligada | 13/02/2026 | 6.983.000 | — | — | 0,00 |
| Concessionária das Linhas 8 e 9 do Metrô de São Paulo S.A. | Coligada | 01/01/2026 | 5.327.000 | — | — | 0,00 |
| Citrosuco Serviços Portuários S.A. | Coligada | 01/07/2024 | 4.898.000 | — | — | 0,00 |
| Centro de Excelência - Projetos Ltda | Coligada | 01/01/2025 | 4.472.000 | — | — | 0,00 |
| Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. | Coligada | 19/12/2025 | 4.329.000 | — | — | 0,00 |
| CBA Energia Participações S.A. | Coligada | 01/01/2023 | 3.684.600 | — | — | 0,000000 |
| Tucano Holdings III S.A. - complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 03/09/2020 | 1.845.000 | — | — | 0,00 |
| Grupo Motiva Infr de Mobilidade S.A | Coligada | 31/03/2026 | 1.132.000 | — | — | 0,00 |
| Altre Empreendimentos e Investimentos Imobiliário S.A | Coligada | 01/10/2023 | 354.000 | — | — | 0,00 |
| Aquarela Inovação Tecnológica do Brasil S.A | Coligada | 01/02/2022 | 310.000 | — | — | 0,00 |
| Tucano Holdings III S.A. - complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 31/12/2023 | 279.000 | — | — | 0,00 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 225.000 | — | — | 0,00 |
| CBA Energia Participações S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 20.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 19.563 | 32.283 | 28.995 | 52.754 | 48.727 |
| Ativo circulante | 2.352 | 6.268 | 5.938 | 11.138 | 8.460 |
| Caixa e equivalentes | 1.596 | 3.126 | 3.238 | 7.201 | 3.826 |
| Aplicações financeiras | 78 | 105 | 0 | 3 | 556 |
| Contas a receber | 329 | 618 | 679 | 1.493 | 1.712 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 37 | 106 | 139 | 261 | 289 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 5.859 | 10.824 | 6.627 | 5.666 | 5.364 |
| Investimentos | 0 | 2.162 | 2.057 | 2.262 | 2.131 |
| Imobilizado | 8.986 | 10.441 | 11.914 | 26.353 | 25.570 |
| Intangível | 2.366 | 2.588 | 2.458 | 7.336 | 7.202 |
| Passivo circulante | 1.602 | 4.199 | 3.851 | 7.148 | 6.401 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 24 | 66 | 99 | 117 | 118 |
| Fornecedores | 226 | 549 | 572 | 1.306 | 1.462 |
| Dívida de curto prazo | 211 | 279 | 858 | 2.710 | 1.950 |
| Passivo não circulante | 8.914 | 12.831 | 12.775 | 31.122 | 28.551 |
| Dívida de longo prazo | 4.506 | 5.596 | 5.561 | 24.506 | 22.736 |
| Patrimônio líquido | 9.047 | 15.253 | 12.369 | 14.483 | 13.775 |
| Receita líquida | 2.624 | 5.516 | 6.182 | 8.060 | 13.177 |
| EBIT | 1.360 | 1.391 | 1.074 | 1.292 | 2.316 |
| Lucro líquido | 312 | 2.679 | -318 | 272 | -558 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.017 | 417 | 4.662 | 601 | 1.395 |
| Fluxo de caixa de investimento | -755 | -1.097 | -1.765 | -4.503 | -1.343 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 232 | 2.151 | -2.784 | 7.865 | -3.426 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,70 | 24,20 | 24,09 | 24,69 | 24,61 |
| Tamanho (receita) | 21,69 | 22,43 | 22,54 | 22,81 | 23,30 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,18 | 0,22 | 0,52 | 0,51 |
| Liquidez corrente | 1,47 | 1,49 | 1,54 | 1,56 | 1,32 |
| ROA | 0,02 | 0,08 | -0,01 | 0,01 | -0,01 |
| ROE | 0,03 | 0,18 | -0,03 | 0,02 | -0,04 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,49 | -0,05 | 0,03 | -0,04 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,10 | 0,11 | 0,14 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,46 | 0,32 | 0,41 | 0,50 | 0,52 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |