SAO CARLOS EMPREEND E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 29780061000109 · código CVM 13781Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/03/1991 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 25/03/1991 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 70,4% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.scsa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 57,0% | 22 | 15 | 13 | 4 | 41 | Básico |
| 2020 | 54,2% | 19 | 15 | 14 | 6 | 42 | Básico |
| 2021 | 56,3% | 20 | 14 | 14 | 6 | 42 | Básico |
| 2022 | 66,7% | 26 | 10 | 12 | 6 | 38 | Básico |
| 2023 | 68,4% | 28 | 10 | 11 | 5 | 38 | Básico |
| 2024 | 67,3% | 28 | 11 | 10 | 5 | 38 | Básico |
| 2025 | 70,4% | 29 | 9 | 11 | 5 | 38 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas, celebrado em 07 de junho de 2017 e arquivado na sede da Companhia, vincula todas as ações de emissão da Companhia com direito de voto (assim como direitos de voto oriundos de ações gravadas com usufruto ou outro tipo de arranjo jurídico admitido em lei) que os Acionistas (conforme definido nos termos do Acordo de Acionistas) atualmente possuem, bem como todas aquelas das quais futuramente vierem a ser titulares ("Acordo de Acionistas"). Nos termos do Acordo de Acionistas, os Acionistas obrigam-se a exercer, diretamente ou mediante seus representantes legais, seus direitos de voto nas assembleias gerais, reuniões do conselho de administração, diretoria ou demais órgãos da Companhia sempre de forma uniforme, permanente e em bloco, como se fossem um só acionista, conforme voto a ser proferido exclusivamente pela Companhia Global de Imóveis a ou seus representantes legais. Ressaltam os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas que os membros do Conselho de Administração possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado ao decidido em reunião prévia, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não possuir um manual para participação dos acionistas em assembleias gerais, a Companhia entende que seus Editais de Convocação, bem como as Propostas da Administração divulgadas previamente às assembleias gerais contemplam todas as informações necessárias para estimular a participação dos acionistas em suas assembleias. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia entende que as medidas de defesa existentes, previstas no artigo 39 de seu Estatuto Social, protegem a Companhia de aquisições oportunistas, ao estabelecer que qualquer comprador que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 25% do total de ações de sua emissão, excluídas deste cômputo as ações em tesouraria, deverá realizar o registro de uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia no prazo de 60 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade. Quanto ao critério de determinação do preço, este deverá ser o preço justo, entendido como sendo ao menos igual ao valor de avaliação da Companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários ou com base em outro critério aceito pela CVM, sem a previsão de um prêmio. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaQuanto ao critério de determinação do preço, estabelece o Estatuto Social, artigo 39 §1º, que deverá ser o preço justo, entendido como sendo ao menos igual ao valor de avaliação da Companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários ou com base em outro critério aceito pela CVM, sem a previsão de um prêmio. A combinação dos critérios propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas, os quais poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante (ou, caso no futuro a Companhia, deixe de ter um grupo de controle definido) em momento de instabilidade, sem a obrigação de efetivar uma OPA a um preço justo. A combinação dos critérios propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas, os quais poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante (ou, caso no futuro a Companhia, deixe de ter um grupo de controle definido) em momento de instabilidade, sem a obrigação de efetivar uma OPA a um preço justo. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo que diz respeito à recomendação (i), a Companhia cumpre-a, conforme previsto no artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, contudo, apesar de o Conselho de Administração realizar na prática esse tipo de análise, o item (ii) não se encontra expresso no Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente à recomendação deste item, uma vez que o artigo 20, alínea XXV, do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração da Companhia deve opinar sobre a aceitação de eventual OPA, sem ter, contudo, prever expressamente em seu conteúdo a opinião sobre o "valor econômico da companhia". |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalizada, mas os artigos 31 a 34 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. O item 2.7 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, contém informações sobre a destinação de resultados da Companhia |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaQuanto ao item (i), o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre, com a finalidade de examinar e acompanhar os resultados financeiros e operacionais da Companhia e deliberar sobre todos os assuntos de sua competência: e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, nos termos do Estatuto Social. Quanto ao item (ii), a Companhia possui Política de Gestão de Riscos, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12/03/2025. No escopo do gerenciamento de riscos, o Comitê de Gerenciamento de Riscos da Companhia revisa periodicamente sua matriz de riscos, incluindo segmentações dos principais riscos por divisão de negócios, e status das medidas adotadas, bem como elabora respostas para estes riscos, seja na forma de planos de ação ou projetos, que o fará atendendo a legislação, determinações dos órgãos regulatórios, determinações da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração da Companhia. Quanto ao item (iii), o Código de Ética e Conduta da Companhia estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com os acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviço, clientes, dentre outros. O Código de Ética e Conduta vigente encontra-se disponível nas páginas da Companhia e da CVM na rede mundial de computadores. Quanto ao item (iv), o Conselho de Administração revê anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, com vistas a aprimorá-lo. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação do item (i), porque seu Estatuto Social não possui previsão expressa de que o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos. Quanto ao número de membros independentes, a Companhia observa os requisitos mínimos de composição do Conselho de Administração previstos no Regulamento do Novo Mercado, o qual requer que o Conselho de Administração conte com, no mínimo, dois ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior. A Companhia divulga, quando da eleição, no item 7.3 do seu Formulário de Referência, os conselheiros que se enquadram na definição de independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 18 de junho de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária, na qual constam o processo e os requisitos mínimos para a indicação de membros para os referidos órgãos. Deverão ser indicados para o Conselho de Administração, os Comitês de Assessoramento e a Diretoria Estatutária profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica e profissional) e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. O processo de indicação também deverá considerar, dentre outros, critérios como complementaridade de competências, disponibilidade de tempo para o exercício da função e diversidade. No caso dos membros do Conselho de Administração, também será considerado o conhecimento sobre as melhores práticas de governança corporativa, legislação societária, regulação e gerenciamento de riscos, visando à formação de um Conselho de Administração com múltiplas competências que possa atender a todas as demandas estratégicas do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, conforme dispõe o item 7.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da Companhia, submete-se anualmente a uma avaliação formal de seu desempenho, seguindo as boas práticas de governança corporativa e buscando o aperfeiçoamento contínuo do órgão. Além disso, anualmente, o Presidente do Conselho de Administração envia um questionário de avaliação aos membros do Conselho de Administração, cujo objetivo é avaliar a performance do Conselho de Administração. Em reunião do Conselho de Administração, os conselheiros discutem os resultados e as oportunidades de melhoria identificadas em seus diversos aspectos e os planos de ação. A Companhia não possui uma secretaria de governança. Em relação ao comitê de Auditoria, conforme indicado no item 7.2.1.1do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da São Carlos, a Companhia não possui uma política específica de contratação de serviços extra auditoria com o auditor independente, respeitando a regulamentação a respeito. No entanto, o conselho de administração realiza a aprovação dos trabalhos apresentados pela auditoria independente com base nas melhores práticas de governança. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia debate pelo menos uma vez por ano com o Conselho de Administração a sucessão dos principais cargos, quem são os possíveis candidatos e o que deve ser desenvolvido em cada um deles para que seja possível a sucessão. Para o cargo de Diretor Presidente, o Conselho de Administração acompanha diretamente e avalia possíveis sucessores. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integração dos Novos Membros do Conselho de Administração, o qual não se encontra formalizado, mas acontece sempre que um novo membro do Conselho de Administração é eleito. A integração tem por objetivo a preparação do novo conselheiro, permitindo um primeiro contato com as atividades da Companhia e seus órgãos da administração e entendimento dos negócios da Companhia e dos eventos corporativos recentes, reuniões individuais com os demais membros do Conselho de Administração e com a Diretoria, visando a um entendimento da estratégia, negócios e principais indicadores de desempenho da Companhia, e recebimento e leitura dos principais documentos corporativos da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração é composta por uma remuneração fixa e pela concessão de opções de compra de ações de emissão da Companhia, nos termos do plano de opção de compra de ações da Companhia, conforme detalhado no item 8.4 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da Companhia. A remuneração variável dos conselheiros não está atrelada a resultados de curto prazo. Ao Presidente do Conselho de Administração poderá ser estabelecida uma remuneração diferenciada, tendo em vista o tempo dedicado, a complexidade de suas atribuições e maior impacto nos negócios da Companhia em decorrência do exercício de sua função. Adicionalmente, nos termos do item 8.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, a Companhia possui Programa de Remuneração Extraordinária, que consiste na concessão de uma remuneração extraordinária de médio e longo prazo, pela Companhia a determinados Administradores e empregados que venham a ser selecionados pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, tendo em vista que, no início de cada ano há a divulgação para os Conselheiros da agenda anual de cinco reuniões ordinárias previstas para o ano, com a agenda anual temática com os assuntos relevantes para a Companhia e suas datas de discussão. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno para a Diretoria, contudo, nos artigos 23 a 26 de seu Estatuto Social encontram-se suas atribuições e competências. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia é avaliado anualmente por meio de indicadores de desempenho com base no atendimento a metas globais da Companhia e metas individuais, conforme as funções que lhe são atribuídas, como descrito no item 7.1.2 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da Companhia. As metas globais da Companhia estão usualmente ligadas ao desempenho operacional da Companhia, à aquisição ou venda de imóveis, à gestão do caixa da companhia, dentre outros critérios. A reunião de avaliação do Diretor Presidente da Companhia pelo Conselho de administração foi realizada em 12/03/2025 referente ao desempenho de janeiro a dezembro de 2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos demais diretores é realizada anualmente através do processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP), o qual se baseia nos valores da Companhia e direciona, entre outros, os temas de permanência, promoção ou desligamento. Para efeito de cálculo de remuneração variável, conforme dispõe o item 7.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da Companhia, os membros da Diretoria são avaliados em relação ao atingimento ou não de uma série de metas definidas pelo Conselho de Administração para a Companhia e para os diretores individualmente. As metas globais da Companhia estão usualmente ligadas ao desempenho operacional da empresa, à aquisição ou venda de imóveis, gestão do caixa da companhia, dentre outras. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de março de 2024. Adicionalmente, nos termos do item 8.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, a Companhia possui Programa de Remuneração Extraordinária, que consiste na concessão de uma remuneração extraordinária de médio e longo prazo, pela Companhia a determinados Administradores e empregados que venham a ser selecionados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas individuais dos diretores, conforme detalhado no item 8.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração que é responsável por fixar a remuneração dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm 29 de abril de 2022, foi instalado o comitê de auditoria não estatutário para atendimento ao Regulamento do Novo Mercado e conforme detalhado no itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia. O comitê de auditoria responde ao Conselho de Administração e é formado por 3 conselheiros independentes com larga experiência na área contábil, controles internos, financeiro e auditoria. Adicionalmente, a Companhia possui um Regimento Interno do Comitê de Auditoria não Estatutário aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de abril de 2022. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política para Contratação de Serviços Extra Auditoria de seus auditores independentes, porém, quando da contratação desses serviços, a Companhia busca não comprometer a independência de seus auditores, zelando pelas melhores práticas de governança corporativa no mercado. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna, contudo os trabalhos de área de auditoria interna da Companhia são terceirizados realizados por meio de empresas especializadas com reporte direto ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, conforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, aprovada pela Diretoria em 31 de outubro de 2016 ("Política"). Em 12 de março de 2025, a Política foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos descreve as estratégias e os processos empregados pela Companhia e suas controladas na consecução de um sistema de gestão de riscos eficaz. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme previsto no item 5.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia está aderente à prática recomendada, tendo em vista que tem, atualmente, um grupo de gestão de risco composto pelo Diretor Financeiro, Gerente de Controladoria e Coordenador de Controladoria, cujas competências são: (i) coordenar o processo anual de gestão de riscos (ii) assessorar as áreas de negócio na identificação e avaliação dos diversos tipos de riscos, assim como suportar na definição dos controles e planos de ação(iii) definir o nível de cada risco com base na matriz Risco x Impacto (iv) definir a frequência da auditoria dos controles dos riscos e realizá-la dentro do período estabelecido(v) revisar a eficácia dos controles internos em geral(vi) revisar a política de gestão de riscos anualmente ou sempre que necessário (vii) revisar a matriz de risco anualmente ou sempre que necessário (ix) apresentar o status do processo de gestão de riscos, semestralmente, para Diretoria Executiva (x) garantir o cumprimento da Política de Gestão de Riscos e (xi) disseminar, continuamente, a cultura de gestão de riscos na Companhia . Vale pontuar que, nos termos do artigo 20, (i), do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas empresariais para todas as áreas da Companhia. No que diz respeito ao programa de integridade/conformidade, conforme previsto no item 5.3 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, a Companhia mantém um programa de compliance e um Código de Ética e Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, o qual, dentre outras matérias, dispõe sobre o cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e externas existentes, aplicando-se a todos os colaboradores da Companhia, de suas sociedades controladas e coligadas, independentemente do cargo, função ou posição, i.e., diretores, membros do Conselho de Administração, membros do Conselho Fiscal (quando instalado), empregados, funcionários e estagiários. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto no item 5.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia está aderente à prática recomendada, tendo em vista que tem, atualmente, um grupo de gestão de risco composto pelo Diretor Financeiro, Gerente de Controladoria e Coordenador de Controladoria, , cujas competências são: (i) coordenar o processo anual de gestão de riscos (ii) assessorar as áreas de negócio na identificação e avaliação dos diversos tipos de riscos, assim como suportar na definição dos controles e planos de ação(iii) definir o nível de cada risco com base na matriz Risco x Impacto (iv) definir a frequência da auditoria dos controles dos riscos e realizá-la dentro do período estabelecido(v) revisar a eficácia dos controles internos em geral(vi) revisar a política de gestão de riscos anualmente ou sempre que necessário (vii) revisar a matriz de risco anualmente ou sempre que necessário (ix) apresentar o status do processo de gestão de riscos, semestralmente, para Diretoria Executiva (x) garantir o cumprimento da Política de Gestão de Riscos e (xi) disseminar, continuamente, a cultura de gestão de riscos na Companhia . Contudo, a periodicidade com que presta contas ao Conselho de Administração não é anual. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNos termos do item 5.3 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, e do Código de e Conduta da Companhia, a Companhia não possui um comitê, e sim uma comissão de compliance formada por três membros (colaboradores), um deles pertencente à Diretoria, responsável por ministrar treinamentos periódicos, contudo, que não se reporta formalmente ao Conselho de Administração da Companhia. Nos termos do Código de Ética e Conduta, a comissão trabalha de forma independente para a promoção do amplo conhecimento e aplicação do código, promovendo, também, a verificação de qualquer violação ao código mediante procedimento que inclui o contraditório e a ampla defesa. Caso constatada a violação, serão tomadas medidas disciplinares que variam da advertência verbal, advertência escrita, suspensão e desligamento do colaborador. Compete aos diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia garantir que os envolvidos em denúncias éticas tenham reservados os seus direitos à confidencialidade. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme disposto no item 5.3 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia mantém um canal interno de denúncia destinado aos seus colaboradores e terceiros, disponível de duas formas confidenciais: (i) por meio do e-mail compliance@scsa.com.br ou (ii) pelo canal de denúncias disponível no website da companhia (https://www.contatoseguro.com.br/scsa). Eventual recebimento de denúncias será apurado pela comissão de compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, define a competência dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. A estrutura de governança da Companhia está detalhada no item 7.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 13 de março de 2024, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deverá se afastar das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto, sendo que tal fato deve constar da respectiva ata da reunião, contendo também a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. Nessa hipótese, o membro deverá se abster de discutir e votar na respectiva matéria e não deverá receber informações e/ou documentos relativos ao assunto, na medida em que a informação a ser fornecida contenha dados sensíveis e relacionados ao conflito de interesses e/ou ao interesse particular. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme o item 7.1(c) do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à mesa da assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não defina expressamente quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, tal definição pode ser encontrada na Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião de 18 de junho de 2021, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia. Conforme o item 11.1 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, as operações comerciais e negócios realizados com partes relacionadas seguem o padrão usual do mercado, observando-se os preços e as condições do mercado, sem a concessão de benefícios especiais que possam gerar algum tipo de prejuízo para qualquer uma das partes. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião de 18 de junho de 2021, disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia ("Política"). Qualquer pessoa vinculada à Política que tiver conhecimento de uma Transação com Parte Relacionada (conforme definido na Política) não levada ao conhecimento da administração deverá comunicar imediatamente o fato ao Comitê de Auditoria, quando constituído. Qualquer omissão neste sentido será considerada uma violação à Política, sujeita à eventual ação corretiva a ser aplicada pelo Conselho de Administração. Tão logo seja identificada uma potencial Transação com Partes Relacionadas, independentemente do valor, deverá se comunicar o Comitê de Auditoria, a quem caberá avaliar e monitorar a adequação da transação com os critérios da Política. O Comitê de Auditoria deverá manter um registro de todas as Transações com Partes Relacionadas que foram aprovadas. Além disso, todas as Transações com Partes Relacionadas de uma mesma natureza que envolvam desembolso pela Companhia e/ou suas controladas de valor igual ou superior a R$5.000.000,00, individual ou cumulativamente, a cada período de 12 meses consecutivos, deverão ser previamente submetidas à apreciação do Conselho de Administração, que deve, por maioria de seus membros, excluindo-se da votação eventuais membros com conflitos de interesses, manifestar-se sobre a viabilidade da operação. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 06 de julho de 2012, e alterada nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 13 de outubro de 2014 e 25 de abril de 2022. A Política está disponível no Sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, e estabelece controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política por eventuais negociações realizadas por "Pessoas Vinculadas" (nos termos da referida Política). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia, em seu item 8, prevê que as doações e patrocínios realizadas pela Companhia devem ser aprovadas perante o Conselho da Administração. As contribuições realizadas pela Companhia são dos âmbitos culturais, esportivos e sociais, não tendo qualquer ligação com atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta, em seu item 8, prevê que a decisão da Diretoria para eventuais desembolsos deve ser aprovada perante o Conselho de Administração |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHRISTIAN VAN HOEGAERDEN HERRMANN TELLESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| FELIPE DE FARIA GÓESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| GUILI CHOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| JORGE FELIPE LEMANNGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| MARC LEMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO CUNHA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCIO DEL NERO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| ROGERIO CHOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| URY RABINOVITZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| VERONICA DELIZA PEREIRAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | AGO 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO MACHADO MASCARENHASGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 26/12/2024 | 2 anos |
| GUSTAVO MACHADO MASCARENHASGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/12/2024 | 01/01/2027 |
| LEANDRO DE MOURA GAVIÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2026 | 1 ano - 02/01/2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCIO APARECIDO ALVES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO DEL NEROGin | Outros |
| REGINA TEIXEIRA HENRIQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2019
Prevista para 2019 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 171.576 | 1.676.000 | 3.664.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 34.315 | 335.200 | 1.025.920 |
| Bônus | 0 | 3.212.000 | 8.800.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 642.400 | 2.464.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.740.000 | 5.440.480 |
| Total do órgão | 205.891 | 8.605.600 | 21.394.400 |
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 171.576 | 1.671.938 | 3.662.728 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 34.315 | 334.388 | 1.025.564 |
| Bônus | 0 | 3.214.291 | 6.572.176 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 642.858 | 1.840.209 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.749.917 | 5.436.426 |
| Total do órgão | 205.891 | 8.613.392 | 18.838.899 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2019: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2019; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2020 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 9 | 4 |
| Maior remuneração individual | 68.630 | 7.882.992 | 10.370.296 |
| Menor remuneração individual | 68.630 | 68.800 | 2.027.484 |
| Remuneração média individual | 68.630 | 955.710 | 4.709.725 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | Delloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | Delloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2021 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 06/05/2020 |
| 2020 | Delloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2020 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 06/05/2020 |
| 2019 | Delloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2019 | Pricewaterhouse Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 06/05/2020 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2017 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2016 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2015 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2003 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2003 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2003 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewhaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/12/2009 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 5 | 1 |
| 2023 | 5 | 1 |
| 2022 | 5 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.812 |
| Acionistas pessoa jurídica | 127 |
| Investidores institucionais | 69 |
| Ações ordinárias em circulação | 24.307.617 (42,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 24.307.617 (42,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2017 | 1.073.911.676 | 97.737.319 | 0 | 97.737.319 |
| Capital Emitido | 28/04/2017 | 1.073.911.676 | 57.737.319 | 0 | 57.737.319 |
| Capital Integralizado | 28/04/2017 | 1.073.911.676 | 57.737.319 | 0 | 57.737.319 |
| Capital Subscrito | 28/04/2017 | 1.073.911.676 | 57.737.319 | 0 | 57.737.319 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Guili Chor | membro supente do conselho de administração | Rogerio Chor | menbro efetivo do conselho de administração | SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Rogerio Chor | mebro efetivo do conselho de administração | Guili Chor | mebro suplente do conselho de administração | SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SC RIO CE GENERALI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 2.180.023 | — | — | — |
| Top Center Empreendimentos e Participações Ltda. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 2.179.200 | — | — | — |
| SC RIO PASTEUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 858.632 | — | — | — |
| C.L.D.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 560.646 | — | — | — |
| SC Rio Sul Empreendimentos e Participações Ltda. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 312.289 | — | — | — |
| SC LIVING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Empresa controlada | 31/12/2025 | 200.000 | — | — | — |
| BEST CENTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 98.218 | — | — | — |
| SC RIO CIDADE NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 4.911 | — | — | — |
| 253 PARTICIPAÇÕES LTDA. | Empresa Controlada | 31/12/2025 | 769 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.593 | 1.740 | 2.074 | 2.266 | 2.430 | 3.058 | 3.056 | 2.985 | 2.723 | 2.956 | 3.075 | 3.459 | 3.519 | 3.565 | 2.874 | 3.035 |
| Ativo circulante | 415 | 378 | 458 | 565 | 440 | 351 | 328 | 499 | 360 | 386 | 586 | 297 | 596 | 1.045 | 801 | 695 |
| Caixa e equivalentes | 149 | 203 | 89 | 344 | 277 | 147 | 57 | 62 | 10 | 56 | 413 | 22 | 18 | 127 | 7 | 1 |
| Aplicações financeiras | 172 | 94 | 277 | 147 | 47 | 134 | 203 | 288 | 262 | 233 | 28 | 89 | 179 | 250 | 269 | 600 |
| Contas a receber | 94 | 81 | 92 | 74 | 117 | 69 | 67 | 148 | 88 | 97 | 145 | 185 | 98 | 302 | 405 | 95 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 11 | 11 | 15 | 2 | 4 | 71 | 133 | 120 | 111 | 101 | 68 | 77 | 78 | 382 | 88 | 290 |
| Investimentos | 1.160 | 1.345 | 1.595 | 1.691 | 1.978 | 2.622 | 2.583 | 2.340 | 2.226 | 2.436 | 2.389 | 3.053 | 2.802 | 2.095 | 1.961 | 2.018 |
| Imobilizado | 6 | 5 | 5 | 4 | 4 | 11 | 9 | 11 | 11 | 19 | 17 | 19 | 31 | 31 | 21 | 29 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 4 | 4 | 4 | 4 | 16 | 15 | 15 | 15 | 14 | 11 | 11 | 2 | 3 |
| Passivo circulante | 178 | 203 | 224 | 208 | 186 | 164 | 191 | 202 | 167 | 86 | 215 | 539 | 233 | 377 | 265 | 391 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 120 | 137 | 141 | 145 | 100 | 114 | 143 | 143 | 109 | 50 | 157 | 483 | 163 | 155 | 130 | 133 |
| Passivo não circulante | 746 | 802 | 954 | 977 | 1.097 | 1.633 | 1.538 | 1.378 | 1.153 | 1.391 | 1.305 | 1.343 | 1.799 | 1.456 | 1.055 | 1.573 |
| Dívida de longo prazo | 718 | 775 | 922 | 957 | 1.077 | 1.612 | 1.516 | 1.355 | 1.130 | 1.367 | 1.282 | 1.319 | 1.782 | 1.401 | 1.033 | 893 |
| Patrimônio líquido | 668 | 736 | 897 | 1.081 | 1.147 | 1.261 | 1.326 | 1.406 | 1.404 | 1.480 | 1.556 | 1.577 | 1.487 | 1.732 | 1.554 | 1.071 |
| Receita líquida | 243 | 344 | 554 | 644 | 305 | 477 | 450 | 552 | 369 | 372 | 339 | 288 | 385 | 1.400 | 509 | 300 |
| EBIT | 165 | 177 | 362 | 407 | 228 | 340 | 299 | 299 | 151 | 211 | 220 | 156 | 150 | 552 | 90 | 79 |
| Lucro líquido | 92 | 96 | 221 | 249 | 121 | 163 | 77 | 120 | 17 | 87 | 89 | 34 | -83 | 304 | -33 | -48 |
| Fluxo de caixa operacional | 163 | 151 | 199 | 175 | 230 | 180 | 29 | 17 | 38 | 18 | 70 | 119 | -44 | -8 | -109 | -61 |
| Fluxo de caixa de investimento | -220 | 44 | -116 | 227 | -212 | -103 | -130 | 86 | 209 | -117 | 257 | -824 | -107 | 456 | 446 | -110 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -152 | -142 | -197 | -147 | -85 | -207 | 11 | -98 | -300 | 146 | 30 | 314 | 147 | -339 | -456 | 165 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,19 | 21,28 | 21,45 | 21,54 | 21,61 | 21,84 | 21,84 | 21,82 | 21,73 | 21,81 | 21,85 | 21,96 | 21,98 | 21,99 | 21,78 | 21,83 |
| Tamanho (receita) | 19,31 | 19,66 | 20,13 | 20,28 | 19,54 | 19,98 | 19,93 | 20,13 | 19,73 | 19,74 | 19,64 | 19,48 | 19,77 | 21,06 | 20,05 | 19,52 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,52 | 0,51 | 0,49 | 0,48 | 0,56 | 0,54 | 0,50 | 0,45 | 0,48 | 0,47 | 0,52 | 0,55 | 0,44 | 0,40 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 2,33 | 1,87 | 2,05 | 2,71 | 2,37 | 2,14 | 1,71 | 2,47 | 2,15 | 4,49 | 2,73 | 0,55 | 2,56 | 2,77 | 3,02 | 1,78 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,11 | 0,11 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | -0,02 | 0,09 | -0,01 | -0,02 |
| ROE | 0,14 | 0,13 | 0,25 | 0,23 | 0,11 | 0,13 | 0,06 | 0,09 | 0,01 | 0,06 | 0,06 | 0,02 | -0,06 | 0,18 | -0,02 | -0,05 |
| Margem líquida | 0,38 | 0,28 | 0,40 | 0,39 | 0,40 | 0,34 | 0,17 | 0,22 | 0,05 | 0,23 | 0,26 | 0,12 | -0,22 | 0,22 | -0,06 | -0,16 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,12 | 0,04 | 0,15 | 0,11 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,13 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 10/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |