HAGA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ 30540991000166 · código CVM 13366Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/09/1988 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 01/09/1988 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2026) | R4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S - ME |
| Site / Relações com Investidores | www.haga.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 72,9% | 31 | 9 | 8 | 6 | 34 | Básico |
| 2020 | 72,9% | 31 | 9 | 8 | 6 | 34 | Básico |
| 2021 | 72,9% | 31 | 9 | 8 | 6 | 34 | Básico |
| 2022 | 71,4% | 30 | 9 | 10 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 71,4% | 30 | 9 | 10 | 5 | 37 | Básico |
| 2024 | 78,1% | 33 | 6 | 9 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 79,2% | 34 | 6 | 8 | 6 | 33 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é representado por 1 ação ordinária para cada 2 ações preferenciais. A existência de ações preferenciais justifica-se por ter sido esta a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da Abertura do Capital da Companhia |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresa1.4.1 - O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características, e sobretudo dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando- as. Primeiramente importante salientar que a lei 6.404/76, que regula as sociedades anônimas, proíbe, como regra geral, as sociedades anônimas de negociarem com suas próprias ações, com o objetivo de em primeiro lugar impedir a redução disfarçada do capital social, ou seja, se a sociedade compra suas próprias ações ela está adquirindo bens, mas em caso de liquidação da Companhia esses bens não terão valor. O segundo, aplicado especialmente às sociedades abertas, é impedir que a sociedade interfira na variação do valor de suas ações no mercado. A possibilidade de compra de ações para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las é a segunda exceção à proibição de negociação com as próprias ações. Trata-se de um procedimento inequivocamente administrativo, cabendo aos gestores da sociedade decidir sobre a conveniência ou necessidade de sua utilização, observando, por óbvio, o disposto no Estatuto Social. Fundamental observar, contudo, que essa compra de ações só é permitida se for feita com valores contabilizados com lucros ou reservas, exceto a reserva legal que não poderá ser utilizada para esse fim. Desta forma, o capital social da companhia não é alterado. Vale ressaltar que essas ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto nem gerarão dividendos (parcela do lucro distribuído aos seus acionistas em proporção ao seu número de ações). Vale destacar que a aquisição das próprias ações por sociedade anônima aberta deverá observar as normas baixadas pela Comissão de Valores Imobiliários, sob pena de nulidade, ICVM 77 de 29/03/22. Conclui-se, portanto, que para que a sociedade negocie suas próprias ações dentro das exceções previstas em Lei há que se ter o cuidado de cumprir rigorosamente os parâmetros existentes, para que não haja o risco de administrador ou diretores da companhia serem responsabilizados pessoalmente por violação da Lei ou Estatuto, conforme art. 158 da LSA, principalmente em relação a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, bem como manipulação de preços. 1. A operação deverá ser aprovada pelos acionistas em assembleia geral ou pelo conselho de administração da companhia, observadas as disposições específicas da norma e do estatuto social e as regras aplicáveis sobre divulgação de informações relacionadas a tal deliberação: 2. A liquidação da operação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses da aprovação da operação: 3. A operação não pode ser realizada a preço superior aos de mercado (quando realizada em mercado organizado) 4. A companhia deverá verificar a existência de recursos disponíveis para efetuar aquisições de ações com base nas informações mais recentes dentre as demonstrações financeiras anuais, intermediárias ou informações trimestrais - ITR. Nestas hipóteses, os administradores são obrigados a assegurar que: a. A situação financeira da companhia é compatível com a liquidação da aquisição em seu vencimento sem afetar o cumprimento das obrigações assumidas com credores b. Na hipótese de haver existência de recursos disponíveis ter sido verificada com base em demonstrações contábeis intermediárias ou refletidas em ITR, não há fatos previsíveis capazes de ensejar alterações significativas no montante de tais recursos ao longo do período restante do exercício social. Aqui importante observar a questão do Patrimônio Líquido Negativo e de prejuízos acumulados, bem como o volume representado no REFIS, dívida tributária. 5. Deverá ser observado o limite de ações em tesouraria não superior a 10% de cada espécie ou classe de ações em circulação, descontadas aquelas ações detidas pelo acionista controlador. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEstatuto da Companhia artigos 6º e 7°. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEstatuto da Companhia artigos 6º, 7º e 8°. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa2.1.1 O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. O Conselho de Administração da Companhia, exerce suas atribuições considerando as boas práticas recomendadas, zelando pela integração da sustentabilidade na estratégia dos negócios da Companhia, orienta a Administração a tomar as medidas necessárias para assegurar que os negócios da Companhia sejam pautados por controles financeiros íntegros e que as suas operações sejam realizadas com observância às exigências dos órgãos reguladores, cabendo também examinar e avaliar situações envolvendo conflitos de interesses, transações com partes relacionadas, controles internos e riscos operacionais e corporativos e contribuir para a missão de proteção e valorização do patrimônio da Companhia e das suas companhias controladas e de zelo pelo retorno do investimento dos acionistas, considerando ainda as práticas relacionadas as questões ambientais, sociais e de governança "ESG", descritas no manual interno da Cia. Diretores, consultores, auditores e funcionários podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho no intuito de que forneçam as informações necessárias à compreensão das matérias a serem apreciadas. A companhia atende a prática recomendada ao item (ii), vez que efetua trimestralmente uma avaliação dos riscos, conforme descrito nos relatórios da Administração bem como dos controles internos. Referente ao item (iii) Valores amplamente divulgados amplamente divulgados nos anais e quadro de aviso internos da Companhia. Quanto ao item (iv) descritos no regulamento interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não estabelece tais regras para sua composição, porém a sua atual composição atende as recomendações. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia procura observar em suas indicações a participação de outros órgãos em suas indicações, considerando ainda o conhecimento, disponibilidade, experiência e comportamento de cada indicado. Oportunamente a Companhia poderá avaliar a possibilidade de adotar uma política de indicação, em conformidade com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Princípio 2.3. "O presidente do conselho deve coordenar as atividades do conselho de administração buscando a eficácia e o bom desempenho do órgão e de cada um de seus membros, servindo de elo entre o conselho de administração e o diretor-presidente" |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão cabe na atual estrutura da Companhia tanto pelo porte como da continua necessidade de contenção de custos e de uma administração enxuta. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresa2.4.1 A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente. Os membros do Conselho de Administração procuram sempre abordar aspectos relativos à sua contribuição para o processo decisório da Companhia. A estrutura do Conselho, abrangendo sua composição, prioridades e qualidade e contexto das informações recebidas e discutidas, procura agir com transparência e independência em relação tanto aos acionistas quanto à direção da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaSucessão faz parte dos debates no âmbito das reuniões do Conselho de Administração |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem como pratica continua a integração para os novos membros do Conselho de Administração objetivando acelerar seu conhecimento quanto à Companhia e entendimento dos seus negócios e desafios, o qual inclui reuniões com pessoas chave da Companhia e visitas as suas instalações de forma rotineira |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNo Estatuto da Companhia em seu artigo 23º prevê reuniões ordinárias trimestrais. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão cabe no porte e na configuração da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, trata tanto da forma de lavratura das atas das suas reuniões, como também de sua assinatura e registro |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado, anualmente, com base no desempenho inerente ao cargo e na condução dos negócios da Companhia, financeiro e não financeiro. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação segue o mesmo padrão que é dado ao diretor-presidente |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração global da Diretoria são alinhadas e deliberadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração tem como objetivo principal alinhar os interesses do Pessoal-Chave da Administração, membros do Conselho de Administração e da Diretoria com os objetivos da Companhia, sendo baseada nas melhores práticas adotadas pelo mercado, em consonância com o porte da Companhia. A remuneração atribuída ao Pessoal Chave da Administração visa reconhecer as responsabilidades de cada cargo. A remuneração da Diretoria se dá por meio de remuneração fixa, remuneração variável quando couber, conforme o caso, considerando o desempenho da Companhia e individual dos administradores |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs programas de incentivo da Companhia são alinhados as deliberações do Conselho de Administração e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão previsto no Estatuto Social da Companhia |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, considerando: a) Risco de perdas pela não recuperação de ativos financeiros: b) Risco de liquidez e capacidade da Companhia de atender suas obrigações financeiras c) Risco de perdas com base no valor líquido realizável nos estoques d) Riscos Inflacionários e Cambiais e) Riscos de Continuidade Operacional. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA administração da Companhia é responsável pelo desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de controles internos e de riscos |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia monitora o cumprimento da legislação, das políticas internas avaliando periodicamente a estrutura da Companha e do gerenciamento de riscos, fortalecendo o sistema de controles internos, mitigando riscos e disseminando a cultura de controles por meio de orientação e conscientização e comunica os resultados ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza canal de comunicação - Caixa de Sugestão - que visa permitir trazer ao conhecimento da Companhia eventuais suspeitas de irregularidades ou infrações, sendo seu uso amplamente divulgado e encorajado a todos os colaboradores. O sigilo das comunicações e denúncias em todos os canais é assegurado, garantindo a não retaliação de quem, de boa fé, faça uso do canal e, caso seja a opção do usuário, permite o anonimato. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs competências dos órgãos da administração estão devidamente estabelecidas no Estatuto Social da Companhia e nos Regimentos Internos de cada órgão. Além disso, a Companhia possui ainda, políticas de alçadas financeiras para as áreas operacionais e normas internas que estabelecem os procedimentos de cada área. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança constantes no Estatuto Social da Companhia definem a alçada, as regras e forma de atuação de cada órgão da Administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém das regras constantes no seu Estatuto Social, a Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações que Envolvem Conflitos de Interesse. Igualmente, as alegações de conflitos de interesses manifestadas em Assembleia Geral serão processadas pela mesa da assembleia e os votos que possam ser proferidos em conflito serão imediatamente anulados. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEstatuto da Companhia em seu artigo 24º. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEstatuto da Companhia em seus artigos 24º e 31 º |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada no site da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia tem como politica não participar de contribuições voluntárias externas e fora do seu negócio. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO RANHA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | 03 anos |
| BRAULIO REZENDE FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | 3 anos |
| RONALDO LO BIANCOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | 3 anos |
| SAULO MENDES DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2024 | 3 anos |
| JOSÉ LUIZ ABICALILGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2024 | 03 ANOS |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ LUIZ ABICALILGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2024 | 03 ANOS |
| JORGE CAETANO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2024 | 3 ANOS |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENDA GONÇALVES FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | até próxima AGO |
| CLAUDIO LOPES CARDOSO JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 41 - Pres. C.F.Eleito p/Preferencialistas | 30/04/2025 | até a proxima AGO |
| ERICH BERGER PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | até a próxima AGO |
| MARCOS ALEXANDRE CARVALHO INOCENCIOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | até a próxima AGO |
| PAULA CARVALHO LHERERGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | até a próxima AGO |
| VICENTE BASTOS RIBEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | até próxima AGO |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2014
Prevista para 2014 (FRE 2014)
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 74.291 | 634.735 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 74.291 | 634.735 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2014: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2014; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2015 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2014
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 0,05 | 0,02 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 24.534 | 427.948 |
| Menor remuneração individual | 12.439 | 206.788 |
| Remuneração média individual | 14.858 | 317.368 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2014 vem do FRE de 2015.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S - ME | 28798390000106 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | R4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S - ME | 28798390000106 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | R4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S - ME | 28798390000106 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | R4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S - ME | 28798390000106 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | R 4 AUDITORIA INDEPENDENTE S/S ME | 28798390000106 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2021 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2020 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2020 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2019 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2018 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2017 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2017 | LMPG AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2016 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2015 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2015 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2014 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2014 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2013 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2013 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2012 | Boucinhas Campos & Conti Auditores Independentes S /S | 62650403000214 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2012 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 → 31/03/2012 |
| 2011 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2010 | IGAF LM AUDITORES INDEPENDENTES | 29184207000145 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 3 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2017 | 3 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.310 |
| Acionistas pessoa jurídica | 35 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.081.937 (27,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 7.931.997 (97,77%) |
| Total em circulação | 9.013.934 (74,62%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 06/05/1997 | 10.353.000 | 3.966.667 | 7.933.333 | 11.900.000 |
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ LUIZ ABICALIL | Diretor Presidente e DRI | ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DA FERRAGENS HAGA | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FULLMETAL IND E COM S A | CONTROLADA | 31/12/2022 | 3.753.170 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| não se aplica | Afeganistão | não se aplica | não se aplica | 01/01/9999 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 36 | 39 | 42 | 47 | 52 | 58 | 59 | 59 | 56 | 60 | 60 | 59 | 62 | 65 | 70 |
| Ativo circulante | 25 | 27 | 29 | 35 | 40 | 46 | 49 | 47 | 45 | 49 | 50 | 50 | 53 | 58 | 63 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 13 | 15 | 17 | 23 | 29 | 36 | 38 | 35 | 35 | 34 | 37 | 38 | 43 | 47 | 50 |
| Contas a receber | 7 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 6 | 5 | 9 | 5 | 6 | 5 | 6 | 6 |
| Estoques | 5 | 4 | 5 | 5 | 4 | 4 | 4 | 5 | 3 | 6 | 6 | 5 | 4 | 4 | 5 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 10 | 11 | 12 | 11 | 11 | 10 | 9 | 11 | 10 | 10 | 10 | 9 | 8 | 7 | 8 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 32 | 22 | 24 | 24 | 24 | 25 | 26 | 23 | 23 | 28 | 29 | 29 | 25 | 24 | 24 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Fornecedores | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Dívida de curto prazo | 29 | 19 | 21 | 21 | 21 | 22 | 22 | 20 | 20 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 |
| Passivo não circulante | 105 | 109 | 107 | 107 | 112 | 114 | 116 | 112 | 108 | 102 | 93 | 86 | 91 | 93 | 95 |
| Dívida de longo prazo | 32 | 32 | 32 | 31 | 31 | 31 | 30 | 24 | 18 | 12 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -102 | -92 | -89 | -84 | -85 | -82 | -83 | -77 | -76 | -70 | -62 | -56 | -54 | -51 | -49 |
| Receita líquida | 35 | 30 | 31 | 36 | 30 | 26 | 24 | 23 | 24 | 30 | 42 | 28 | 29 | 30 | 28 |
| EBIT | 14 | 15 | 9 | 7 | 4 | 3 | -1 | 7 | 4 | 8 | 9 | 4 | 1 | -1 | -1 |
| Lucro líquido | 6 | 9 | 3 | 5 | 3 | 3 | -1 | 6 | 3 | 6 | 8 | 6 | 2 | 3 | 2 |
| Fluxo de caixa operacional | 8 | 6 | 3 | 8 | 7 | 8 | 4 | -0 | 2 | -1 | 6 | 1 | 6 | 4 | 4 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 | -3 | -2 | -1 | -1 | -1 | -1 | -3 | -1 | -1 | -2 | 0 | -1 | 0 | -1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -5 | -0 | -0 | -1 | -1 | -0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -0 | -0 | 0 | 0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 17,39 | 17,49 | 17,54 | 17,68 | 17,76 | 17,87 | 17,90 | 17,89 | 17,85 | 17,90 | 17,92 | 17,90 | 17,94 | 18,00 | 18,07 |
| Tamanho (receita) | 17,37 | 17,21 | 17,24 | 17,40 | 17,20 | 17,09 | 17,01 | 16,95 | 16,97 | 17,21 | 17,54 | 17,15 | 17,17 | 17,20 | 17,16 |
| Alavancagem | 1,70 | 1,29 | 1,26 | 1,11 | 1,01 | 0,91 | 0,89 | 0,75 | 0,68 | 0,55 | 0,44 | 0,35 | 0,34 | 0,32 | 0,30 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 1,23 | 1,19 | 1,44 | 1,65 | 1,87 | 1,87 | 2,02 | 1,93 | 1,76 | 1,70 | 1,72 | 2,13 | 2,43 | 2,60 |
| ROA | 0,18 | 0,24 | 0,07 | 0,11 | 0,06 | 0,06 | -0,02 | 0,10 | 0,04 | 0,09 | 0,13 | 0,09 | 0,04 | 0,04 | 0,03 |
| ROE | -0,06 | -0,10 | -0,03 | -0,06 | -0,04 | -0,04 | 0,02 | -0,08 | -0,03 | -0,08 | -0,13 | -0,10 | -0,05 | -0,05 | -0,04 |
| Margem líquida | 0,18 | 0,31 | 0,10 | 0,14 | 0,11 | 0,12 | -0,06 | 0,26 | 0,11 | 0,19 | 0,19 | 0,20 | 0,09 | 0,09 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,27 | 0,29 | 0,29 | 0,24 | 0,21 | 0,17 | 0,15 | 0,18 | 0,18 | 0,17 | 0,17 | 0,15 | 0,13 | 0,11 | 0,11 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 12/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 10/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 12/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 06/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 10/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 03/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 08/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |