HOTEIS OTHON S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 33200049000147 · código CVM 6700Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/08/1980 |
| Setor de atividade | Hospedagem e Turismo |
| Listagem na B3 (início) | 08/08/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 29,5% |
| Auditor independente (2026) | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES PURA |
| Site / Relações com Investidores | www.ciahoteisothon.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2020 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2021 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2022 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2023 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2024 | 22,7% | 7 | 31 | 6 | 10 | 40 | Básico |
| 2025 | 29,5% | 10 | 28 | 6 | 10 | 39 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é constituído por ações ordinárias e por ações preferenciais, sendo que somente são listadas na B3 as ações preferenciais. Muito embora não possuam direito a voto, as ações preferenciais possuem vantagens financeiras, consistentes em dividendos 10% superiores aos atribuídos às ações ordinárias e prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de dissolução da companhia. Assim, a representação do capital social da Companhia atende tanto ao investidor que busca participação política (ação ordinária), quanto ao investidor que busca vantagem financeira (ação preferencial). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia realiza suas assembleias gerais de acionistas em estrito cumprimento à Lei das S.A. e ao seu Estatuto Social. A diretoria comunica a condução dos negócios sociais nas assembleias e é franqueado ao acionista amplo acesso a toda a documentação necessária à sua participação e à formação do seu convencimento quanto às matérias a serem deliberadas, sem, contudo, haver um manual neste sentido. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não contempla a prática de governança corporativa recomendada no item 1.5.1.(i) acima. Não obstante, a Companhia entende não haver necessidade de adoção de tal prática em seu estatuto social, tendo em vista a existência de disposição legal específica na Lei das S.A. a esse respeito (artigo 254-A e seus parágrafos). Da mesma forma, o estatuto social da Companhia também não estabelece a obrigação dos administradores de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia não adota a prática recomendada, pois entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já possuem a obrigação de se manifestar sobre propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que acarretarão na mudança de controle da Companhia, inclusive no que tange ao tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não prevê a obrigação de elaboração de um parecer em relação a eventuais OPAs pelo Conselho de Administração da companhia contendo a opinião da administração quanto a sua aceitação e sobre o valor econômico da companhia. A companhia entende que os administradores já devem manifestar-se sobre a eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia, em cumprimento de seus deveres fiduciários. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados. As decisões desta natureza são propostas pela diretoria, avaliadas/definidas pelo conselho de administração e aprovadas pela assembleia, na forma prevista nos artigos 37 e 38 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 8 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item, pelos motivos expostos abaixo: i. o Conselho de Administração é responsável por definir as diretrizes e políticas da Companhia, conforme previsto no art. 142, inciso I, da Lei das S.A., sendo que tal competência deverá ser no melhor interesse da Companhia, buscando a geração de valor a longo prazo. ii. O Conselho de Administração avalia a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento devem se reportar ao Conselho de Administração. Contudo, isto é feito sem que haja uma política formal de gerenciamento de riscos e um sistema de integridade/conformidade (compliance). iii. É responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia, constantes das normas e procedimentos internos que devem ser observadas por todos os colaboradores. iv. Por fim, o Conselho de Administração revê o sistema de governança corporativa da Companhia quando necessário, mas sem periodicidade definida. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esta recomendação, na forma abaixo: (i) O Conselho de Administração da Companhia é composto por 3 membros, 2 membros externos e o outro, interno. Portanto, a maioria dos membros é de conselheiros externos. Contudo, não há membro independente, dentro do conceito estabelecido pelo Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. (ii) Não aplicável, haja vista a inexistência de membro independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA forma de escolha dos membros do conselho de administração da Companhia atende à legislação aplicável e está descrita em seu estatuto social. Até a presente data, a Companhia não possui uma política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração, pois entende que ao atender os requisitos legais, já assegura a existência de um Conselho que atue de forma representativa, zele pelas boas práticas e esteja adequado ao seu tamanho, características e volume de atividades. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo de avaliação de desempenho do conselho de administração é realizado dentro do âmbito do próprio Conselho, de forma informal e sem periodicidade pré-definida. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente não existe um plano de sucessão do diretor-presidente aprovado na Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa formal e previamente estruturado de integração de novos membros do conselho de administração. Em que pese a ausência de um plano estruturado, a Companhia observa a prática de apresentar seu negócio, instalações e executivos a todos os novos membros eleitos para o conselho de administração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEm que pese o Conselho de Administração da Companhia não possuir um Regimento Interno, as atribuições do presidente do CA estão previstas no art. 27 do Estatuto Social. De acordo com o artigo 24 do Estatuto Social, cada Conselheiro, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, pode indicar por escrito o conselheiro que o substituirá em caso de impedimento ocasional ou falta. Os demais tópicos são definidos entre os próprios conselheiros, sempre que necessário. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO art. 25 do Estatuto Social prevê a realização de reuniões ordinárias do Conselho de Administração da Companhia trimestralmente, e extraordinárias, sempre que os interesses sociais o exigirem. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de sessões exclusivas para conselheiros externos, o que não impede que isto ocorra por iniciativa dos conselheiros sempre que julgarem necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSão lavradas atas de todas as reuniões do Conselho de Administração, as quais registram de maneira clara todas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Não |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria executa as atividades de gerenciamento de riscos acordadas com o Conselho de Administração. Contudo, isto é feito sem que haja uma política formal de gerenciamento de riscos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEm que pese a Diretoria da Companhia não possuir um Regimento Interno, a sua estrutura, regras de funcionamento, papéis e responsabilidades estão definidos na lei das S.A (art. 143 e seguintes) e no Estatuto Social (art. 28 a 33). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia não prevê o cargo de Diretor-Presidente, mas apenas de Diretores sem designação específica. Isto dito, as avaliações são feitas anualmente, sem que haja um processo formal. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações são feitas anualmente, sem que haja um processo formal. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão existe um processo formal para a definição da remuneração da diretoria. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria não depende do atingimento de metas de médio e longo prazos, assim entendido aquelas cujos resultados serão verificados em prazo superior a 1 ano. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNinguém na Companhia delibera sobre a própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA companhia não possui comitê de auditoria estatutário. Contudo, o monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras é exercido pela diretoria da Companhia e também pelos auditores externos, que fazem também uma análise da qualidade dos controles internos. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEm que pese a inexistência de uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, serviços nessa modalidade não são contratados pela Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui comitê de auditoria estatutário. Neste sentido, a equipe de auditoria independente se reporta ao conselho de administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui uma área de auditoria interna vinculada ao conselho de administração. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme informado anteriormente, a Companhia não possui política formal de gerenciamento de riscos e programa de integridade/conformidade (compliance) aprovados pelo conselho de administração. As atividades de gerenciamento de riscos são desempenhadas pelas áreas operacionais, de acordo com a natureza dos riscos e suas atribuições funcionais. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração zela para que a diretoria possua mecanismos de controle e gerenciamento de riscos. Todavia, até o momento, a Companhia não possui um programa de integridade/conformidade (compliance). |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há uma periodicidade pré-determinada para a avaliação da eficácia das atividades de gerenciamento de riscos pela Diretoria. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA empresa tem um comitê de ética independente , que tem como principal responsabilidade o recebimento, averiguação e tratativas das denúncias, bem como pelo direcionamento das sugestões de melhorias registradas no canal de denúncias da empresa. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operado de forma independente pelo Comitê de Ética, de acordo com a diretrizes do Código de Conduta, garantindo o anonimato dos denunciantes e gerido por uma empresa terceira especializada e devidamente habilitada para tal prestação de serviços. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e a lei das S.A. estabelece as funções, papéis e responsabilidades dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não trata especificamente de transações com partes relacionadas. Caso surjam transações desta natureza, a Companhia observa as normas legais e regulamentares que dispõem sobre a matéria e as divulga em suas demonstrações financeiras. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de transações com partes relacionadas. Nas transações com partes relacionadas, a Companhia observa as normas legais e complementares que regulam a matéria e as divulga em suas demonstrações financeiras. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão e entende que a vedação à negociação em posse de informações privilegiadas, conforme prevista na Lei das S.A. e na regulamentação expedida pela CVM são suficientes para viabilizar o controle e o monitoramento das operações com valores mobiliários da Companhia. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem o hábito de realizar contribuições voluntárias, não se fazendo necessária a adoção de uma política formal a esse respeito. Inobstante, se e quando realizadas, tais contribuições estarão sujeitas às disposições da legislação e regulamentação vigentes, bem como às alçadas de aprovação da Companhia. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não realiza desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS CESAR PARGA CINTRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | 2 anos |
| CARLOS CESAR PARGA CINTRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| CARLOS CESAR PARGA CINTRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | 2 anos |
| RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos |
| ROGÉRIO LUIZ LIMA FIGUEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| ROGÉRIO LUIZ LIMA FIGUEIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2023 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ROGÉRIO LUIZ LIMA FIGUEIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 28/04/2023 | 2 anos |
| CARLOS EDUARDO RIPPER VIANNA FILHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2023 | 2 anos |
| CARLOS EDUARDO RIPPER VIANNA FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
| CARLOS EDUARDO RIPPER VIANNA FILHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 2 anos |
| ROGÉRIO LUIZ LIMA FIGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES PURA | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2026 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 02/02/2023 |
| 2026 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2026 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2025 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES PURA | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2025 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 02/02/2023 |
| 2025 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2025 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2024 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES PURA | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2024 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 02/02/2023 |
| 2024 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2024 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2023 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2023 | PS CONTAX AMP ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2023 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2023 | RSM ACAL Auditores Independentes S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2022 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2022 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2022 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2022 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2021 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 → 23/04/2018 |
| 2021 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2021 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2021 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2020 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 → 23/04/2018 |
| 2020 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2020 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2020 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2019 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 → 23/04/2018 |
| 2019 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2019 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2019 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2018 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 → 23/04/2018 |
| 2018 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2018 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 |
| 2018 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2018 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2017 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 → 23/04/2018 |
| 2017 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2017 | ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 26165186000122 | Nacional | 24/04/2018 → 24/04/2023 |
| 2017 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2017 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2016 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2016 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 → 30/05/2016 |
| 2016 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2016 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2015 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2015 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2015 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2014 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2014 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2014 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2013 | ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07377136000164 | Nacional | 24/05/2013 |
| 2013 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2013 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 → 15/05/2013 |
| 2012 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 15/08/2007 → 31/03/2012 |
| 2012 | PS Contax & Associados Auditores Independentes SS | 03033599000158 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2011 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2010 |
| 2010 | Lopes Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 4 | 0 |
| 2025 | 4 | 0 |
| 2024 | 4 | 0 |
| 2023 | 4 | 0 |
| 2022 | 4 | 0 |
| 2021 | 4 | 0 |
| 2020 | 4 | 0 |
| 2019 | 4 | 0 |
| 2018 | 5 | 0 |
| 2017 | 5 | 0 |
| 2016 | 4 | 0 |
| 2015 | 3 | 0 |
| 2014 | 3 | 0 |
| 2013 | 3 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.627 |
| Acionistas pessoa jurídica | 45 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 235.246 (2,25%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.234.043 (40,97%) |
| Total em circulação | 3.469.289 (18,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 30/04/1996 | 31.984.165 | 10.477.917 | 7.894.494 | 18.372.411 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 14 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cia Agropastoril Vale do Rio Una (Consolidado ativo) | Coligada | 31/12/2020 | 48.999.388 | — | S | 2.000000 |
| Othon L. Bezerra de Mello Com. E Imp. (consolidado ativo) | Controlada | 31/12/2020 | 29.032.891 | — | S | 2.000000 |
| Cia Açucareira Usina Carapebus (consolidado ativo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 17.541.855 | — | S | 2.000000 |
| Cotonifício Othon B. Mello Com. E Imp. (consolidado ativo) | Controlada | 31/12/2020 | 13.433.729 | — | S | 2.000000 |
| Cia Central Usina Barcelos (Consolidado ativo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 7.361.447 | — | S | 2.000000 |
| Cia Açucareira Usina Cupim (consolidado ativo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 6.016.849 | — | S | 2.000000 |
| Cia Central Usina Barcelos (Consolidado passivo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 3.789.572 | — | S | 2.000000 |
| Othon Administração S/A (Consolidado ativo) | Controladora | 31/12/2020 | 2.459.707 | — | S | 2.000000 |
| Companhia Açucareira Usina Cupim (Consolidado passivo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 2.185.916 | — | S | 2.000000 |
| Othon Administração S/A (Consolidado passivo) | Controladora | 31/12/2020 | 1.916.210 | — | S | 2.000000 |
| Cotonifício Othon B. Mello Com. E Imp. (consolidado passivo) | Controlada | 31/12/2020 | 619.757 | — | S | 2.000000 |
| Cia Pernambucana de Terrenos (Consolidado ativo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 413.087 | — | S | 2.000000 |
| Outras partes relacionadas (consolidado ativo) | Empresa ligada | 31/12/2020 | 25.755 | — | S | 0.000000 |
| Cia Agropastoril Vale do Rio Una (Consolidado passivo) | Coligada | 31/12/2020 | 20.199 | — | S | 2.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 556 | 520 | 518 | 538 | 550 | 573 | 577 | 540 | 482 | 478 | 462 | 455 | 498 | 512 | 499 | 529 |
| Ativo circulante | 55 | 54 | 56 | 54 | 63 | 66 | 65 | 39 | 21 | 22 | 21 | 29 | 40 | 63 | 78 | 110 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 2 | 3 | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 1 | 3 | 2 | 7 | 10 | 7 | 14 | 45 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 46 | 45 | 46 | 35 | 40 | 32 | 29 | 13 | 13 | 12 | 11 | 12 | 18 | 43 | 48 | 55 |
| Estoques | 2 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 3 | 5 | 5 |
| Tributos a recuperar | 3 | 4 | 5 | 12 | 16 | 26 | 33 | 23 | 5 | 6 | 7 | 6 | 10 | 10 | 11 | 5 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 79 | 50 | 47 | 66 | 65 | 84 | 92 | 90 | 79 | 83 | 88 | 124 | 165 | 230 | 189 | 172 |
| Investimentos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 8 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 421 | 415 | 413 | 416 | 421 | 422 | 419 | 411 | 382 | 372 | 344 | 296 | 293 | 219 | 231 | 246 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 165 | 182 | 187 | 159 | 164 | 198 | 213 | 290 | 482 | 547 | 616 | 665 | 337 | 259 | 148 | 129 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 86 | 48 | 17 | 14 | 18 | 10 | 12 | 12 | 15 | 9 | 11 | 12 | 12 | 15 | 7 | 11 |
| Dívida de curto prazo | 13 | 12 | 9 | 7 | 9 | 12 | 10 | 7 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Passivo não circulante | 430 | 472 | 497 | 433 | 442 | 458 | 453 | 382 | 246 | 314 | 321 | 297 | 475 | 429 | 444 | 462 |
| Dívida de longo prazo | 6 | 3 | 2 | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -39 | -133 | -166 | -55 | -57 | -83 | -89 | -132 | -246 | -384 | -475 | -506 | -313 | -175 | -93 | -63 |
| Receita líquida | 111 | 130 | 153 | 174 | 170 | 145 | 144 | 117 | 79 | 91 | 36 | 46 | 100 | 148 | 163 | 193 |
| EBIT | 2 | -36 | -0 | 117 | 24 | 1 | 28 | -16 | -36 | -107 | -69 | -29 | 226 | 180 | 132 | 77 |
| Lucro líquido | -17 | -48 | -28 | 112 | -1 | -24 | -4 | -40 | -94 | -137 | -91 | -40 | 198 | 124 | 81 | 31 |
| Fluxo de caixa operacional | 16 | 8 | 16 | 17 | 13 | 13 | 8 | 9 | 1 | 7 | -12 | -46 | 9 | -40 | 56 | 81 |
| Fluxo de caixa de investimento | -12 | -6 | -10 | -12 | -16 | -12 | -9 | -4 | 3 | -1 | 12 | 51 | -6 | 79 | -22 | -26 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -6 | -3 | -6 | -4 | 3 | -1 | -3 | -5 | -4 | -3 | -1 | -0 | -0 | -42 | -26 | -24 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,14 | 20,07 | 20,07 | 20,10 | 20,12 | 20,17 | 20,17 | 20,11 | 19,99 | 19,98 | 19,95 | 19,94 | 20,03 | 20,05 | 20,03 | 20,09 |
| Tamanho (receita) | 18,53 | 18,69 | 18,84 | 18,98 | 18,95 | 18,79 | 18,78 | 18,58 | 18,18 | 18,33 | 17,40 | 17,65 | 18,43 | 18,81 | 18,91 | 19,08 |
| Alavancagem | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,33 | 0,30 | 0,30 | 0,34 | 0,38 | 0,34 | 0,30 | 0,13 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,12 | 0,24 | 0,53 | 0,85 |
| ROA | -0,03 | -0,09 | -0,05 | 0,21 | -0,00 | -0,04 | -0,01 | -0,07 | -0,20 | -0,29 | -0,20 | -0,09 | 0,40 | 0,24 | 0,16 | 0,06 |
| ROE | 0,44 | 0,36 | 0,17 | -2,05 | 0,01 | 0,29 | 0,05 | 0,30 | 0,38 | 0,36 | 0,19 | 0,08 | -0,63 | -0,71 | -0,87 | -0,49 |
| Margem líquida | -0,15 | -0,37 | -0,18 | 0,64 | -0,00 | -0,16 | -0,03 | -0,34 | -1,20 | -1,50 | -2,51 | -0,87 | 1,97 | 0,84 | 0,50 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,76 | 0,80 | 0,80 | 0,77 | 0,77 | 0,74 | 0,73 | 0,76 | 0,79 | 0,78 | 0,75 | 0,65 | 0,59 | 0,43 | 0,46 | 0,47 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 22/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 18/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 18/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 17/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |