REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 33412081000196 · código CVM 9989Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/05/1970 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 23/06/1972 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 46,6% |
| Auditor independente (2025) | ANEND AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.refit.com.br e www.refit.com.br/ri/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 29,5% | 9 | 27 | 8 | 10 | 39 | Básico |
| 2020 | 29,5% | 9 | 27 | 8 | 10 | 39 | Básico |
| 2021 | 29,5% | 9 | 27 | 8 | 10 | 39 | Básico |
| 2022 | 29,5% | 9 | 27 | 8 | 10 | 39 | Básico |
| 2023 | 36,4% | 11 | 23 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2024 | 36,4% | 11 | 23 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2025 | 46,6% | 15 | 18 | 11 | 10 | 37 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê, dentre as competências atribuídas ao Conselho de Administração, sua manifestação sobre termos e condições de reorganizações societárias. Já em relação ao aumento de capital social, limita-se em R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais). Não obstante, a Companhia ressalta que, apesar de não haver previsão expressa em seu Estatuto Social, o Conselho de Administração sempre irá se manifestar em caso de reorganizações societárias, tendo em vista que, quando se tratar de matéria a ser deliberada em Assembleia Geral, o Conselho de Administração precisará se posicionar na Proposta da Administração sobre o assunto. Dessa forma, a Companhia seguirá as recomendações trazidas pelo Código de Governança. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê, dentre as competências atribuídas ao Conselho de Administração, sua manifestação sobre qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. Não obstante, a Companhia ressalta que, apesar de não haver previsão expressa em seu Estatuto Social, o Conselho de Administração sempre irá se manifestar em caso de qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações, tendo em vista que, quando se tratar de matéria a ser deliberada em Assembleia Geral, o Conselho de Administração precisará se posicionar na Proposta da Administração sobre o assunto. Dessa forma, a Companhia seguirá as recomendações trazidas pelo Código de Governança. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas entre os artigos 25 a 27 do seu Estatuto Social. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados no documento acima mencionado mantêm os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Nos termos do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, dentre as competências do Conselho de Administração, está a de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. (ii) A Companhia vem dando continuidade ao desenvolvimento de seus projetos, em diversas áreas, com especial enfoque à eficiência operacional e produtiva. Neste sentido, iniciamos, em 2018, o processo de implementação de um Sistema de Gestão Integrado, no sentido de aprimorar nosso desempenho organizacional, reduzir custos e conflitos entre os sistemas, isso tem garantido uma única estrutura de gestão, ligada às estratégias e objetivos da empresa, além de permitir o gerenciamento de riscos organizacionais ao assegurar que todas as consequências de uma determinada ação sejam consideradas. Além disso, a Companhia conta com um Diretor de Compliance, que atende às demandas relacionadas ao cumprimento das leis, regulamentos, políticas e procedimentos da Companhia, bem como de monitoramento dos sistemas e práticas de controles internos. (iii) Os valores e princípios éticos da Companhia estão formalmente estabelecidos na Política de Gestão Integrada, em que define que a empresa está pautada em seus compromissos com a qualidade, o meio ambiente, a saúde e a segurança operacional, além de atender aos requisitos legais, regulatórios e estatutários, agindo sempre com total transparência e ética. Com relação à prática recomendada no item (iv), a Administração da Companhia ressalta que, neste momento, não adota a referida prática. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i) a Companhia não possui o mínimo de 1/3 de conselheiros independentes em Estatuto Social, mas desde a Assembleia Geral Extraordinária, de 17.07.23, passou a ter 1/3 de membros independentes no Conselho de Administração. Também, não há menção a membros externos e internos no Estatuto, muito embora atualmente mais de 2/3 dos membros sejam externos. Quanto ao item (ii), na avaliação da Administração, os critérios de independência analisados na eleição dos membros, em Assembleia Geral, são adequados e válidos no exercício de seu mandato atendendo ao requerido pela Lei das S/A e normativas da Comissão de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação e de preenchimento de cargos do Conselho de Administração formalmente aprovada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês: do Presidente do Conselho de Administração e seus Conselheiros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA indicação da posição de diretor-presidente cabe ao Conselho de Administração, conforme atribuições previstas no artigo 16 (itens II e IV) do Estatuto Social da Companhia, devendo, também, eleger, destituir e fiscalizar os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa estruturado e formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia entende a relevância e a necessidade da adoção da referida prática para fomentar discussões produtivas em reuniões do Conselho de Administração, principalmente, no que concerne ao conhecimento adequado da cultura, de pessoas-chave e dos negócios da Companhia, incluindo suas principais instalações. Não obstante, a Companhia entende que as reuniões do Conselho de Administração são suficientes para garantir que os membros sejam apresentados às pessoas-chave da Companhia, ainda que não exista um programa de integração formal. Adicionalmente, a Administração da Companhia ressalta que todos os membros do Conselho de Administração possuem prévia experiência com o setor ou notórios conhecimentos, podendo ter atuado previamente na Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia entende que as informações sobre o tema dispostas nos artigos 9 a 16 de seu Estatuto Social são adequadas para regular o funcionamento de referido órgão. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui um calendário anual. Alternativamente, a prática do referido órgão é reunir-se sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo seu Vice-Presidente. A Companhia entende que a realização de reuniões nesse formato é suficiente para que seu Conselho de Administração possa analisar, examinar e discutir sobre temas importantes e recorrentes. Ademais, a realização das reuniões no formato atualmente adotado pela Companhia não prejudica, de forma alguma, a qualidade das discussões dos membros do Conselho de Administração nem o tempo despendido com assuntos de relevância para a Companhia. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada a presença de executivos e outros convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme informado no item 2.8.1, nesta data, a Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia adota referida prática em seu dia a dia, elaborando todas as atas de reuniões do Conselho de Administração no formato recomendado. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de gestão de riscos. Ressalta-se que a Diretoria, conforme enunciado pelo artigo 18 e respectivos parágrafos do Estatuto Social da Companhia, observa integralmente as orientações fixadas pelo Conselho de Administração na gestão da Companhia, além de adotar mecanismos e processos eficazes de monitoramentos e realizar a divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da Companhia. Não obstante, a Administração da Companhia entende ser importante a implementação e manutenção de mecanismos, processos e programas de forma a analisar os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. Todavia, a Companhia destaca que todas as informações básicas referentes ao funcionamento da Diretoria, estão devidamente previstas na seção II do capítulo IV do seu Estatuto Social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, conforme indicado no art. 16, IV, do Estatuto Social da Companhia, a gestão dos membros da Diretoria é avaliada pelo Conselho de Administração, sendo cada um avaliado de acordo com performances e metas individuais. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 3.3.1, a Companhia não possui processo formal de avaliação dos Diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, conforme indicado no artigo 16, IV, do Estatuto Social da Companhia, a gestão dos membros da Diretoria é avaliada pelo Conselho de Administração, sendo cada um avaliado de acordo com performances e metas individuais. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Executiva da Companhia é aprovada anualmente pelo Conselho de Administração, contudo, não existe uma política formal aprovada. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração total dos administradores busca, ao mesmo tempo, atrair e reter talentos com competência e perfil adequado às características e necessidades do negócio, além de estimular a criação de valor para a Companhia pelo compartilhamento de riscos e resultados a médio e longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia segue a determinação do artigo 152 da Lei das S.A., aprovando o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios, por meio de Assembleia Geral. Vale ressaltar que nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, contudo, quando necessária a contratação de serviços extra-auditoria, a Administração da Companhia certifica-se que a prestação dos serviços foi feita em estrita observância das normas que tratam da independência dos auditores independentes em trabalhos de auditoria e não representaram situações que poderiam afetar a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa desenvolvida pelo auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEm relação a pratica descrita no item 4.3.2, a Companhia destaca que o Conselho de Administração reúne-se com a equipe de auditoria independente, porém não há um mecanismo formal de avaliação do trabalho dos auditores independentes. Ademais, a equipe de auditoria independente reporta-se trimestralmente, porém via reunião do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna. Alternativamente, as funções de auditoria interna são realizadas pelos membros da Controladoria da Companhia e consultores externos. Não obstante, a Companhia entende que a prática adotada é suficiente para garantir a prevenção e detecção de riscos e avaliação da conformidade dos processos. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos e não presta contas ao Conselho de Administração acerca de sua avaliação. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEmbora não haja uma política de gerenciamento de riscos formalizada pela Companhia, a gestão de riscos de mercado da Companhia é realizada pelo Conselho de Administração e Diretoria da Companhia os quais se dedicam a assegurar a operacionalização dos processos, mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos e à coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco do negócio. Na AGE, de 30.04.21, foi deliberada uma alteração estatutária para a criação de uma Diretoria de Compliance, tendo como atribuições, descritas no Artigo 20 - item IV, que: "ao Diretor de Compliance, entre outras atribuições, compete (a) gerenciar, supervisionar e garantir o cumprimento das leis, regulamentos, políticas e procedimentos da Companhia, com foco tributário, fiscal, regulatório e proteção ao meio ambiente: (b) ser responsável por decisões de cunho tributário, fiscal, regulatório e proteção ao meio ambiente (c) monitorar sistemas e práticas de controles internos." Alem disso, após ratificação em AGE, de 17.07.23, o Estatuto Social da Companhia atribuiu exclusivamente à Diretoria de Compliance as validações de todos os atos relacionados às atribuições descritas no inciso IV do Artigo 20. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos. Conforme exposto no item 4.5.2, a Companhia criou, após ratificação em AGE, de 17.07.23, a Diretoria de Compliance a qual possui atribuições discriminadas no item IV e Parágrafo único do Artigo 20 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, tampouco um Comitê de Conduta formalmente instaurado. No entanto, quando este for instaurado será subordinado ao Conselho de Administração. Vale destacar que embora a Companhia não tenha um Comitê de Conduta, há o funcionamento de um Canal de Denúncias. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, tampouco um Comitê de Conduta formalmente instaurado. Porém a Diretoria da Companhia zela por uma conduta baseada no respeito e valores sociais, zelando para o anonimato em casos de denúncias realizadas por seus colaboradores. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui, atendendo à Lei 14.457/2022, um Canal de Denúncias independente formalmente implementado, por isso, zela para que denúncias realizadas por seus colaboradores sejam tratadas com o anonimato requerido. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNão está formalmente estabelecida a Governança Corporativa com a clara definição das funções dos órgãos, bem como alçadas de decisão. Porém cabe ressaltar que a Companhia em seu Estatuto Social (artigos 16, 20 e 21) define claramente o escopo e atribuições da sua Administração. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNo que concerne à prática do item 5.2.2, a Companhia informa que os assuntos relacionados à identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração, não havendo regras formais sobre o tema. A Companhia ressalta, no entanto, que acredita que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflitos de interesses, não sendo necessária a adoção de uma política formal sobre o tema. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto na Lei das S.A., o acionista deve exercer o direito de voto no interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Nesse sentido, o acionista não poderá votar em deliberações da Assembleia Geral em que tenha interesse conflitante com o da Companhia ou em que possa beneficiá-lo de modo particular. A deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNesta data, o Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Ressalta-se que a Companhia apesar de não possuir regras, políticas ou praticas formalizadas referentes a realização de transações com partes relacionadas, se atém aos preceitos previstos na legislação vigente, em especial a Lei das S.A., para garantir que as transações com partes relacionadas não sejam aprovadas com base em votos de acionistas ou administradores que tenham interesse conflitante com a Companhia. O tema deverá ser objeto de Política específica, a ser oportunamente avaliada. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia apesar de não possuir regras, politicas ou praticas formalizadas referentes a realização de transações com partes relacionadas, se atém aos preceitos previstos na legislação vigente, em especial a Lei das S.A., para garantir que as transações com partes relacionadas não sejam aprovadas com base em votos de acionistas ou administradores que tenham interesse conflitante com a Companhia. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários formalizada. No entanto, em 21/03/2019, a Companhia divulgou ao mercado sua Política de Relações com Investidores que trata da divulgação de ato ou fato relevante. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Atualmente, a Companhia pratica patrocínio a eventos que busca reforçar seu compromisso econômico social praticado há mais de 60 anos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Porém, cabe ressaltar que a Companhia não pratica contribuições e/ou doações eleitorais, contribuições para partidos políticos e/ou candidatos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| NELSON DE ALMEIDA COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/07/2023 | 03 anos |
| RONALDO DE ALMEIDA NOBREGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/07/2023 | 03 anos |
| SIMONE ZONTAK FLITGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/07/2023 | 03 anos |
| VINÍCIUS MORENO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/03/2024 | Até AGO de 2026 |
| ÚRSULA LOURENÇO MATIAS DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/07/2023 | 03 anos |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 17/07/2023 | 03 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 17/07/2023 | 03 anos |
| AGUSTIN PORTO SIMALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2023 | 03 anos |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 01/09/2023 | 03 anos |
| PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE MENEZESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/09/2023 | 03 anos |
| PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE MENEZESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2023 | 03 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 |
| Diretoria | 0 | 3 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
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Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 1.318.271 | 1.394.446 |
| Benefícios diretos e indiretos | 121.982 | 42.775 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.440.253 | 1.437.221 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ANEND AUDITORES INDEPENDENTES | 04310873000151 | Nacional | 01/04/2025 |
| 2025 | INFORCONT AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2024 | ANEND AUDITORES INDEPENDENTES | 04310873000151 | Nacional | 01/04/2025 |
| 2024 | INFORCONT AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2023 | INFORCONT AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2022 | INFORCONT - AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2022 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2021 | INFORCONT - AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2021 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2020 | INFORCONT - AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2020 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2019 | INFORCONT - AUDITORES INDEPENDENTES | 09496375000169 | Nacional | 01/06/2020 |
| 2019 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2018 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2017 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2016 | Nelson de Almeida Costa | — | Nacional | 02/05/2016 |
| 2013 | KSI BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 00600000000122 | Nacional | 12/04/2011 |
| 2012 | KSI BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 00600000000122 | Nacional | 12/04/2011 |
| 2011 | KSI BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 00600000000122 | Nacional | 12/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 26/02/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.871 |
| Acionistas pessoa jurídica | 27 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 20.599.671 (30,43%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 20.599.671 (30,43%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/01/2016 | 208.713.675 | 67.691.629 | 0 | 67.691.629 |
201020112012201320162017202020212022202320242025
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | GASDIESEL SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | GASDIESEL SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | GASDIESEL SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JORGE LUIZ CRUZ MONTEIRO | Diretor-Presidente | MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 570 | 602 | 319 | 305 | 318 | 369 | 641 | 1.176 | 1.798 | 2.490 | 3.236 | 4.197 | 5.045 | 5.974 | 8.693 |
| Ativo circulante | 269 | 288 | 81 | 77 | 102 | 165 | 450 | 990 | 1.618 | 2.283 | 2.999 | 3.923 | 4.685 | 5.580 | 8.268 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | -0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 93 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 47 | 76 | 13 | 0 | 18 | 44 | 233 | 416 | 744 | 967 | 1.558 | 1.521 | 540 | 444 | 2.212 |
| Estoques | 106 | 36 | 30 | 42 | 25 | 33 | 111 | 149 | 123 | 172 | 150 | 68 | 521 | 2.006 | 2.265 |
| Tributos a recuperar | 4 | 15 | 9 | 17 | 13 | 14 | 10 | 11 | 46 | 73 | 30 | 87 | 137 | 1 | 114 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 34 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 40 | 20 | 7 | 14 | 20 | 27 | 31 | 34 | 4 | 6 | 6 | 8 | 15 | 10 | 10 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 260 | 294 | 231 | 214 | 197 | 177 | 159 | 153 | 168 | 191 | 221 | 258 | 330 | 376 | 407 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 10 | 9 | 8 | 15 | 7 | 8 |
| Passivo circulante | 241 | 197 | 177 | 299 | 399 | 919 | 1.953 | 2.941 | 3.764 | 4.656 | 5.816 | 7.092 | 8.931 | 10.574 | 10.076 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 13 | 16 |
| Fornecedores | 71 | 47 | 19 | 22 | 64 | 22 | 23 | 27 | 130 | 17 | 78 | 40 | 265 | 129 | 109 |
| Dívida de curto prazo | 24 | 24 | 7 | 19 | 23 | 26 | 20 | 23 | 12 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 |
| Passivo não circulante | 554 | 614 | 664 | 927 | 1.026 | 1.024 | 827 | 611 | 586 | 615 | 614 | 660 | 605 | 871 | 5.129 |
| Dívida de longo prazo | 60 | 42 | 30 | 20 | 20 | 20 | 28 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -225 | -209 | -522 | -922 | -1.108 | -1.574 | -2.139 | -2.375 | -2.552 | -2.781 | -3.194 | -3.556 | -4.492 | -5.471 | -6.512 |
| Receita líquida | 1.333 | 2.356 | 1.863 | 116 | 238 | 710 | 712 | 695 | 1.012 | 1.185 | 1.496 | 2.211 | 4.982 | 5.041 | 6.984 |
| EBIT | -133 | 14 | -315 | -407 | -156 | -297 | -583 | -288 | -198 | -195 | -386 | -289 | -966 | -1.150 | -1.273 |
| Lucro líquido | -159 | -22 | -367 | -463 | -185 | -483 | -565 | -236 | -177 | -228 | -413 | -362 | -936 | -979 | -1.041 |
| Fluxo de caixa operacional | 11 | 26 | -45 | -0 | 1 | -1 | 1 | 11 | 84 | 40 | 36 | 41 | 85 | 57 | 156 |
| Fluxo de caixa de investimento | -11 | -26 | 44 | -0 | 0 | -0 | -1 | -11 | -55 | -28 | -36 | -41 | -84 | -58 | -63 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | -29 | -12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,16 | 20,22 | 19,58 | 19,53 | 19,58 | 19,73 | 20,28 | 20,89 | 21,31 | 21,64 | 21,90 | 22,16 | 22,34 | 22,51 | 22,89 |
| Tamanho (receita) | 21,01 | 21,58 | 21,35 | 18,57 | 19,29 | 20,38 | 20,38 | 20,36 | 20,74 | 20,89 | 21,13 | 21,52 | 22,33 | 22,34 | 22,67 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,13 | 0,13 | 0,12 | 0,07 | 0,04 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,12 | 1,46 | 0,46 | 0,26 | 0,25 | 0,18 | 0,23 | 0,34 | 0,43 | 0,49 | 0,52 | 0,55 | 0,52 | 0,53 | 0,82 |
| ROA | -0,28 | -0,04 | -1,15 | -1,52 | -0,58 | -1,31 | -0,88 | -0,20 | -0,10 | -0,09 | -0,13 | -0,09 | -0,19 | -0,16 | -0,12 |
| ROE | 0,71 | 0,11 | 0,70 | 0,50 | 0,17 | 0,31 | 0,26 | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,13 | 0,10 | 0,21 | 0,18 | 0,16 |
| Margem líquida | -0,12 | -0,01 | -0,20 | -3,99 | -0,78 | -0,68 | -0,79 | -0,34 | -0,18 | -0,19 | -0,28 | -0,16 | -0,19 | -0,19 | -0,15 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,46 | 0,49 | 0,72 | 0,70 | 0,62 | 0,48 | 0,25 | 0,13 | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,06 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 05/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |