VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 33839910000111 · código CVM 24805Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/10/2019 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 08/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,5% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.vivara.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 67,8% | 27 | 11 | 7 | 9 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 78,9% | 33 | 7 | 5 | 9 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,7% | 37 | 4 | 4 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 85,6% | 37 | 5 | 3 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 85,6% | 37 | 5 | 3 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,5% | 41 | 5 | 2 | 6 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto prevê a obrigatoriedade de OPA em caso de aquisição do controle (direta ou indireta) e não impõe exigência de prêmio substancial acima do valor de mercado das ações, estando alinhado às boas práticas de governança corporativa exigidas pelo Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em linha com a legislação aplicável e o Estatuto Social, é o órgão responsável por definir políticas e estratégias corporativas, cabendo-lhe liderar a estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios sociais. Em atenção aos deveres fiduciários impostos aos membros da administração, este trabalho deve considerar o interesse social e o foco na perenidade e sustentabilidade do negócio, inclusive perante os acionistas e demais stakeholders. Quanto ao item (ii), por sua vez, a Companhia dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos alinhada à sua estratégia de negócios, aprovada pelo Conselho de Administração em 17.03.2022 ("Política de Gerenciamento de Riscos"). Ressalta-se também que cabe ao Conselho de Administração avaliar e supervisionar, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, a estrutura e a efetividade do gerenciamento de riscos, dos controles internos e dos programas de integridade e conformidade. As funções do Conselho de Administração e do Comitê nesse processo, em linha com a Política de Riscos, são descritas nos itens 4.5.2 e 4.5.3 deste Informe. No tocante ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou em 08.08.2024, nova versão do Código de Conduta da Companhia, que contempla, dentre outros elementos, os princípios, valores e diretrizes que devem nortear a Companhia e seus colaboradores nos seus relacionamentos internos e externos. Ressalta-se, por fim, que o desenvolvimento e a atualização da estrutura de governança da Companhia são atribuições inerentes à própria função do Conselho na qualidade de órgão central de governança, sendo que, no caso da Companhia, o órgão é assessorado pelo Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança, a quem compete examinar a estrutura organizacional da Companhia e recomendar os ajustes que reputar necessários - inclusive à luz das diretrizes estratégicas de negócio e gestão. Os documentos aqui indicados encontram-se disponíveis para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada pelo Conselho de Administração em 15.08.2019 ("Política de Indicação"), e que estabelece: (i) em seu Capítulo 2, os critérios e os procedimentos de indicação dos conselheiros: (ii) em seu item 2.4(v), a exigência de que a indicação de candidatos deve considerar a sua disponibilidade de tempo para se dedicar adequadamente à função e responsabilidade assumida no cargo: e (iii) em seu item 2.1, a exigência de que a composição do órgão considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Adicionalmente, destaca-se que a Companhia dispõe de Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança que, na qualidade de órgão de assessoramento do Conselho de Administração, contribui para este processo, tendo dentre as suas funções avaliar e recomendar políticas e/ou práticas de recrutamento, nomeação e sucessão dos administradores à luz dos critérios previstos na Política de Indicação (conforme previsto no item 2.1(a) do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança). A Política de Indicação e referido Regimento Interno encontram-se disponíveis para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme indicado no item 7.1 (b) do Formulário de Referência, a avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês é realizada em relação ao órgão em questão e a cada um de seus membros, individualmente, no mínimo a cada 1 (um) ano e ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato. Igualmente, a avaliação compreeende a secretaria de governança. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de plano formalizado de sucessão do seu diretor-presidente. Ressalta-se que a indicação de novo diretor-presidente, quando aplicável, deverá observar todos os procedimentos e critérios previstos na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada pelo Conselho de Administração em 15.08.2019, e disponível para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia, por meio da Secretaria de Governança, mantém programa estruturado de onboarding para novos membros do Conselho de Administração. O programa inclui apresentações com os principais executivos, visita às instalações e abordagem dos temas essenciais para compreensão do negócio, estrutura e práticas de governança da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração requer a lavratura das atas com a assinatura de todos os presentes, observado que, em conformidade com a regulamentação aplicável, as atas contemplam o resultado das deliberações com a indicação dos votos divergentes e abstenções. O documento pode ser acessado no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual do Diretor Presidente e demais membros da Diretoria é descrito no item 7.1 (b) do Formulário de Referência da Companhia. No caso dos Diretores, a avaliação considera sua performance individual e as metas corporativas definidas anualmente de acordo com a estratégia da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7.1 (b) do Formulário de Referência, os resultados da avaliação dos Diretores são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e oportunidades de melhoria, a serem endereçadas por meio de planos de ação (que podem compreender, por exemplo, a definição de metas para o ano subsequente). Os resultados consolidados e individuais da avaliação da Diretoria são divulgados ao Conselho de Administração. Não há, contudo, previsão formal quanto à realização de reuniões específicas para a discussão e aprovação destes resultados. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração da Diretoria são disciplinadas pela Política de Remuneração dos Executivos, cuja nova versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 14.05.2021 e disponível para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br) ("Política de Remuneração"). Ressalta-se que a Política de Remuneração contempla os principais componentes da remuneração da Diretoria, sendo o Conselho de Administração responsável por avaliar anualmente a sua adequação para verificar a aderência das práticas às responsabilidades e volume de trabalho de cada executivo, bem como ao negócio da Companhia e sua situação econômico-financeira. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração dos Executivos (descrita no item 3.4.1 deste Informe), a remuneração dos diretores estatutários é composta por parcela fixa (pró-labore mensal e benefícios) e parcela variável, que pode contemplar o recebimento de valores a título de Participação nos Lucros e Resultados ("PLR"). Além disso, os diretores elegíveis também podem fazer jus a incentivos baseados em ações. No caso do PLR, a remuneração variável dos diretores deve estar atrelada ao alcance e superação de metas pré-estabelecidas pela Companhia, alinhadas ao desempenho, sustentabilidade e a estratégia do negócio em cada exercício social. Com relação aos incentivos baseados em ações, por sua vez, ressalta-se que a Companhia dispõe de plano de opção de compra de ações, descrito em detalhes no Formulário de Referência divulgado. As outorgas no âmbito deste plano devem estar alinhadas aos interesses dos acionistas e ao objetivo de maximizar a criação de valor a médio e longo prazo, buscando resultados consistentes e sustentáveis para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração individual da Diretoria, em todos os seus componentes, é fixada pelo Conselho de Administração, observando o limite global previamente aprovado pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, mas trata-se de órgão não estatutário, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (i), a Companhia entende que todas as atribuições ali previstas estão compreendidas no rol de atribuições do Comitê constante de seu Regimento Interno (vide item 2.1 deste documento) e da Política de Gerenciamento de Riscos (vide item 4.5 deste documento). Em relação ao item (ii), embora o Regimento Interno não preveja de forma expressa que o Comitê seja formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente, o Regimento prevê que ao menos um de seus membros seja um conselheiro independente. Adicionalmente, a formação atual do Comitê observa as práticas indicadas neste item (ii). Em relação ao item (iii), o Regimento Interno prevê que um de seus membros possua reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, sendo que tal função pode (ainda que não haja essa obrigatoriedade) ser preenchida pelo conselheiro independente. Em relação ao item (iv), o Regimento Interno do Comitê prevê em seu item 2.2 que o Comitê disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada especificamente para a contratação de serviços extra-auditoria. Ressalta-se que compete ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Nesse contexto, pois, a Companhia não contratou nem contrata os seus auditores independentes para a prestação de quaisquer serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de área de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, que, dentre outras funções, deve monitorar a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos e governança da Companhia e realizar testes e auditorias de acompanhamento, apoiando as áreas de negócio na elaboração de planos de ação. A área de Auditoria Interna, possui, no entendimento do Conselho de Administração, estrutura e orçamento considerados suficientes ao desempenho de suas funções, atendendo ao disposto no Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta segue as diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades presentes na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 17.03.2022 ("Política de Gerenciamento de Riscos"). Ressalta-se que a Política de Riscos contempla os papéis desempenhados pelos agentes integrantes da estrutura organizacional da Companhia envolvidos nesse processo. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do Formulário de Referência. A íntegra da Política de Riscos pode ser acessada no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada por meio de reunião do Conselho de Administração realizada no dia 15 de agosto de 2019 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), e aditada em 17 de março de 2022, cabe ao Conselho de Administração definir o apetite aos riscos estratégicos da Companhia acompanhar a evolução da gestão de riscos por meio do enquadramento da Companhia aos limites estabelecidos e definir os direcionamentos e decisões, relativos à gestão de riscos, com suporte do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, da Comissão de Riscos, das áreas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Controles Internos, Compliance, Prevenção de Perdas e das áreas de negócio, cada qual possuindo suas respectivas atribuições nesse contexto. Conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, cabe à Área de Gestão de Riscos e Controles Internos elaborar, periodicamente, relatórios e indicadores para a Diretoria. Além disso, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, o referido Comitê manterá relacionamento efetivo com a Diretoria e demais órgãos. Adicionalmente, a Companhia possui um programa de compliance desenvolvido pela Área de Compliance para assegurar a conformidade com leis, regulamento interno, políticas e procedimentos da Companhia. A íntegra da Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessada no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). Mais detalhes sobre este processo também podem ser consultados na Seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há exigência formal que demande a avaliação anual da eficácia de políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos e do programa de integridade por parte da Diretoria. Entretanto, em linha com procedimentos descritos no item 4.5.2 deste Informe e previstos na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe também ao Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças assessorar e reportar-se ao Conselho de Administração na supervisão da efetividade das políticas e do modelo de gestão de riscos da Companhia, assim como em relação à estrutura de controles e as medidas de integridade e conformidade (atribuições primárias da Área de Gestão de Riscos e Controles Internos). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, com autonomia operacional e orçamento próprio, que cumpre importantes atribuições relacionadas aos desenvolvimento dos processos relativos à gestão de pessoas, cultura organizacional e governança corporativa, no que se inclui, naturalmente, iniciativas para implementação e disseminação do Código de Conduta da Companhia. Além disso, dentre as atribuições do Comitê, incluem-se as seguintes: (i) prezar pelo desenvolvimento organizacional da Companhia e de seus colaboradores (ii) acompanhar e revisar as políticas da Companhia relacionadas aos temas de pessoas, sustentabilidade e governança em vigor, dentre as quais se inclui o Código de Conduta (iii) monitorar temas relacionados à cultura, clima e engajamento de pessoas (iv) acompanhar as situações recebidas por meio do Canal Aberto, nos termos do Código de Conduta e recomendar ações quando requerido e (v) avaliar situações controversas como eventuais infrações e violações ao Código de Conduta recebido diretamente de relatores, ou por intermédio do Canal Aberto, colaborando para decisões imparciais e transparentes e para que as infrações e violações sejam seguidas de medidas disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. O Código de Conduta e o Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança podem ser acessados no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canal de denúncias (o "Canal Aberto") autônomo e imparcial, administrado por empresa externa independente e especializada. Os relatos podem ser realizados de forma anônima, garantindo a confidencialidade, sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação, sem conflito de interesses. Todas as informações são tratadas sem rastreamento, protegendo completamente a identidade do colaborador ou do terceiro denunciante. As regras e diretrizes de funcionamento do Canal Aberto são previstas no Código de Conduta da Companhia (especialmente em seu item 16), aprovado pelo Conselho de Administração em 15.08.2019, aditado em 12.02.2022, disponível para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como os Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos seus comitês de assessoramento, definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse estabelece, em seu item 3, complemento as regras constantes do Estatuto Social e dos regimentos, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de Relações com Investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento a ser dispensado em caso de potenciais conflitos de interesse relacionados a deliberações dos órgãos societários é previsto no Estatuto Social e nos respectivos regimentos internos, conforme aplicável, disponibilizados no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de Relações com Investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). Em linha, ressalta-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse ("Política"), também disponibilizada publicamente nos canais acima, determina que as pessoas envolvidas no processo de aprovação de transações que tenham potencial conflito de interesse deverão se declarar impedidas, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, apresentando detalhes a respeito. Este impedimento deve constar da ata da reunião do referido órgão que deliberar a transação, observado que a pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Nos termos da Política, frisa-se ainda que qualquer outro membro do órgão ao qual pertence a pessoa conflitada na deliberação poderá manifestar este conflito, caso seja de seu conhecimento. A Política define ainda como violação aos princípios de governança e à própria Política a conduta de tomador de decisão que não manifeste voluntariamente seu próprio conflito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos formalizados destinados a processar alegações de conflito de interesses e de anulação de votos no âmbito das assembleias, sendo estas questões disciplinadas pela legislação aplicável e pelas diretrizes e procedimentos descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, conforme descrito no item 5.2.3. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 03.10.2019, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, que visa a disciplinar o adequado tratamento e a preservação do interesse da Companhia e de seus acionistas com relação a transações com partes relacionadas e a situações com potencial conflito de interesses. Para tanto, a Política define procedimentos, regras de alçada e diretrizes com o objetivo de assegurar a comutatividade das transações e que estas estejam em condições de mercado. Todavia, a Política, que foi elaborada em observância ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, não contempla expressamente as recomendações constantes dos itens (i) a (v). Não obstante, todas estas recomendações estão em linha com o conteúdo e a finalidade da Política, podendo ser adotadas pelos órgãos envolvidos nos processos de negociação, avaliação e aprovação das transações com partes relacionadas caso as julguem necessárias para avaliar se seus termos são comutativos e no melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 03.10.2019, que dentre outros procedimentos e diretrizes com relação às negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, descreve: (i) controles para monitorar e mitigar o risco de negociações irregulares, incluindo restrições e vedações: e (ii) sem prejuízo das sanções legais e regulamentares, as potenciais consequências de infrações à política ou às normas aplicáveis ao tema, incluindo medidas disciplinares a colaboradores (como a destituição ou demissão do infrator) e terceiros (sendo que a infração poderá caracterizar inadimplemento contratual). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada especificamente sobre Contribuições e Doações. No entanto, o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 15.08.2019 e aditado em 12.02.2022, veda a realização de doações a políticos, campanhas de eleição política, partidos ou candidatos a cargos públicos e estabelece que as as doações e patrocínios somente ocorrem para instituições, projetos, programas ou iniciativas de terceiros aderentes aos propósitos e valores da Companhia e para entidades formalizadas, registradas e idôneas, conforme diretrizes previstas na Política de Doações e Patrocínios, de divulgação interna e não disponível para consulta, aprovada pela Diretoria da Companhia em 11.09.2019, aditada em 08.09.2022. Referida Política estabelece que as doações e patrocinínios deverão ser realizados com objetivo de gerar benefício e impacto social, por meio de ações sociais, filantrópicas, ambientais, educacionais, culturais e ou esportivas, com estrita observânca das leis aplicáveis. O Código de Conduta pode ser acessado no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEste item não é aplicável à Companhia, considerando que Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 15.08.2019 e aditado em 12.02.2022, veda a realização de doações a políticos, campanhas de eleição política, partidos ou candidatos a cargos públicos, proibição também contida na Norma de Doações e Patrocínios, de divulgação interna e não disponível para consulta, aprovada pela Diretoria da Companhia em 11.09.2019, aditada em 22/08/2022. O Código pode ser acessado no site da CVM (www.cvm.gov.br) e na página de relações com investidores da Companhia (ri.vivara.com.br). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ ALBERTO QUINTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | até a AGO 2027 |
| MARINA KAUFMAN BUENO NETTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/04/2025 | até a AGO 2027 |
| PAULO KRUGLENSKYGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 18/07/2025 | Até AGO 2027 |
| SILVIO JOSE GENESINI JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CASSIANO LEMOS DA CUNHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/12/2025 | 07/05/2027 |
| ELIAS LEAL LIMAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2025 | 2 anos |
| THIAGO LIMA BORGESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/12/2025 | 07/05/2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ COJIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| GLADES CHUERY FERREIRA GUEDESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| MAURO MOREIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| RAQUEL WILLE SARQUISGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até a AGO 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ ALBERTO QUINTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDAGin | Presidente do Comitê |
| SILVIO JOSE GENESINI JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê para assuntos estratégicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ ALBERTO QUINTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA KAUFMAN BUENO NETTOGin | Presidente do Comitê |
| SILVIO JOSE GENESINI JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA KAUFMAN BUENO NETTOGin | Presidente do Comitê |
| PAULO KRUGLENSKYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 3,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 3,75 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.016.000 | 5.585.722 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.165.338 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 7.965.400 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.157.439 | 6.437.733 |
| Total do órgão | 0 | 3.173.439 | 21.154.193 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,25 | 3,17 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.806.000 | 4.082.395 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.121.019 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 5.468.480 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 670.117 | 704.360 |
| Total do órgão | 0 | 2.476.117 | 11.376.254 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,25 | 3,17 |
| Maior remuneração individual | 0 | 936.000 | 3.946.928 |
| Menor remuneração individual | 0 | 360.000 | 491.575 |
| Remuneração média individual | 0 | 761.882 | 3.588.724 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,75 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3,75 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 2.731.757 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 5.973.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 5.973.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 4.311.998 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 6.317.997 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 6.317.997 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 5.468.480 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 04/12/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 39.304 |
| Acionistas pessoa jurídica | 431 |
| Investidores institucionais | 585 |
| Ações ordinárias em circulação | 123.598.325 (52,33%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 123.598.325 (52,33%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/11/2024 | 0 | 43.802.231 | 0 | 43.802.231 |
| Capital Emitido | 15/12/2025 | 2.572.025.340 | 236.197.769 | 0 | 236.197.769 |
| Capital Integralizado | 15/12/2025 | 2.572.025.340 | 236.197.769 | 0 | 236.197.769 |
| Capital Subscrito | 15/12/2025 | 2.572.025.340 | 236.197.769 | 0 | 236.197.769 |
20192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARINA KAUFMAN BUENO NETTO | A Sra. Marina é Presidente do Conselho de Administração e Acionista de referência da CompanhiaN/ABrasileiro(a) | NELSON KAUFMAN | O Sr. Nelson é Acionista de referência da Companhia | Vivara Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.880 | 2.141 | 2.564 | 2.932 | 3.242 | 4.274 | 4.723 |
| Ativo circulante | 1.319 | 1.422 | 1.583 | 1.761 | 2.057 | 2.782 | 3.065 |
| Caixa e equivalentes | 436 | 493 | 326 | 160 | 221 | 278 | 365 |
| Aplicações financeiras | 0 | 44 | 142 | 155 | 83 | 5 | 33 |
| Contas a receber | 426 | 410 | 532 | 664 | 831 | 955 | 990 |
| Estoques | 348 | 365 | 527 | 710 | 783 | 1.333 | 1.479 |
| Tributos a recuperar | 95 | 95 | 48 | 56 | 118 | 190 | 168 |
| Despesas antecipadas | 7 | 3 | 8 | 16 | 20 | 22 | 29 |
| Realizável a longo prazo | 239 | 369 | 470 | 477 | 360 | 571 | 643 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 311 | 341 | 481 | 652 | 766 | 853 | 955 |
| Intangível | 10 | 9 | 30 | 42 | 59 | 67 | 60 |
| Passivo circulante | 459 | 589 | 674 | 726 | 696 | 996 | 844 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 65 | 50 | 78 | 92 | 118 | 125 | 144 |
| Fornecedores | 36 | 53 | 158 | 145 | 103 | 373 | 194 |
| Dívida de curto prazo | 191 | 278 | 127 | 117 | 111 | 113 | 233 |
| Passivo não circulante | 331 | 380 | 497 | 548 | 612 | 781 | 929 |
| Dívida de longo prazo | 79 | 113 | 164 | 108 | 160 | 285 | 298 |
| Patrimônio líquido | 1.090 | 1.171 | 1.393 | 1.658 | 1.934 | 2.497 | 2.950 |
| Receita líquida | 750 | 1.048 | 1.466 | 1.844 | 2.187 | 2.577 | 3.027 |
| EBIT | 293 | 205 | 295 | 376 | 451 | 684 | 726 |
| Lucro líquido | 258 | 147 | 298 | 361 | 369 | 653 | 620 |
| Fluxo de caixa operacional | 66 | 252 | 220 | 63 | 201 | 151 | 469 |
| Fluxo de caixa de investimento | -25 | -269 | -208 | -32 | -38 | -45 | -78 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 364 | 59 | -164 | -196 | -102 | -49 | -270 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,35 | 21,48 | 21,66 | 21,80 | 21,90 | 22,18 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 20,44 | 20,77 | 21,11 | 21,34 | 21,51 | 21,67 | 21,83 |
| Alavancagem | 0,14 | 0,18 | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 2,88 | 2,41 | 2,35 | 2,42 | 2,96 | 2,79 | 3,63 |
| ROA | 0,14 | 0,07 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,15 | 0,13 |
| ROE | 0,24 | 0,13 | 0,21 | 0,22 | 0,19 | 0,26 | 0,21 |
| Margem líquida | 0,34 | 0,14 | 0,20 | 0,20 | 0,17 | 0,25 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,23 | 0,23 | 0,13 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,16 | 0,19 | 0,22 | 0,24 | 0,20 | 0,20 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |