AUREN PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 37663076000107 · código CVM 25640Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/03/2021 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 29/03/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2024) | 93,9% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.aurenenergia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 88,8% | 40 | 2 | 7 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 93,9% | 44 | 1 | 4 | 5 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa, suas características, gatilhos de acionamento e parâmetros foram analisadas pelo Conselho de Administração por ocasião da obtenção do registro de companhia aberta da Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários e sua listagem e admissão à negociação no Novo Mercado perante a B3, em março de 2021. Conforme previsto no artigo 21, (xxv), do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, e que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas e em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) as alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. Adicionalmente, nos termos do artigo 40 do referido Estatuto, a alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição suspensiva ou resolutiva de que o Adquirente se obrigue a efetivar OPA, tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação e regulamentação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Cabe ressaltar que, desde o deferimento do pedido de registro de companhia aberta da Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários e sua listagem e admissão à negociação no Novo Mercado perante a B3, em março de 2021, não foi registrada qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm linha com o previsto no artigo 21, (i) e (vi) do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e aprovar o plano de negócios anual e quinquenal, oportunidade em que são definidas as estratégias do negócio considerando o impacto para todos os stakeholders e a perenidade da Companhia. Adicionalmente, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, o Conselho de Administração é responsável por (i) assegurar, ao Comitê de Auditoria, autonomia operacional, aprovando orçamento próprio destinado a cobrir despesas com seu funcionamento: (ii) receber por meio do Comitê de Auditoria o reporte das atividades da Auditoria Interna, avaliando, ao menos anualmente, se a estrutura e orçamento desta área são suficientes ao desempenho de suas funções (iii) determinar o critério para gerenciamento e priorização dos riscos e estabelecer a cultura da gestão do risco dentro da Companhia, especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes (iv) tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição da Companhia (v) aprovar quaisquer mudanças na Política de Gerenciamento de Riscos e (vi) revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais da Companhia para a gestão do risco e os papéis e relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria e pela Área de Compliance, Controles Internos e Riscos Corporativos. Por fim, nos termos do artigo 21, (xxvi), do Estatuto Social da Companhia, e da Política de Transações com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração deve deliberar sobre a participação ou realização de quaisquer operações com partes relacionadas que envolvam valor, individual ou em uma série de operações com as mesmas partes e objeto e em um mesmo exercício social, igual ou superior a R$ 50 milhões, com exceção das (a) controladas cujo capital social seja direta ou indiretamente integralmente detido pela Companhia (b) controladas cujo capital social seja direta ou indiretamente integralmente detido pela Companhia, com exceção de uma ação/quota, detida por outrem a fim de garantir a pluralidade de sócios, sendo que não necessitarão de aprovação pelo Conselho de Administração, independentemente do valor envolvido, as transações relativas à celebração de contratos de compra e venda de energia com partes relacionadas. Adicionalmente, o Conselho de Administração deliberará sobre a prestação de quaisquer garantias por obrigações de partes relacionadas que excedam, isolada ou conjuntamente, o valor de R$ 5 milhões por exercício social, exceto pela prestação de garantias por obrigações relacionadas a contratos de energia assumidas por (a) controladas direta ou indiretamente integralmente detidas pela Companhia (b) controladas cujo capital social seja direta ou indiretamente integralmente detido pela Companhia, com exceção de uma ação/quota, detida por outrem a fim de garantir a pluralidade de sócios ou (c) sociedades coligadas da Companhia, até o limite da proporção que a participação da Companhia represente em relação ao capital social total de tais sociedades, desde que os demais sócios da referida coligada não sejam Partes Relacionadas da Companhia. Nos termos do artigo 12, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia, e do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com alto grau de recomendações em boas práticas de governança, no qual é ausente previsão sobre composição por membros em sua maioria externos. Não obstante, a prática já é adotada pela Companhia, tendo em vista que na data da publicação deste informe, 45% são externos e caracterizados como independentes. Com relação à orientação sobre a avaliação e divulgação anual em relação à independência dos conselheiros assim classificados, embora a Companhia não tenha previsão em seu estatuto, os membros independentes possuem o dever de apresentar as circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNos termos do artigo 12, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia, e do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com alto grau de recomendações em boas práticas de governança, no qual é ausente previsão sobre composição por membros em sua maioria externos. Não obstante, a prática já é adotada pela Companhia, tendo em vista que na data da publicação deste informe, 45% são externos e caracterizados como independentes. Com relação à orientação sobre a avaliação e divulgação anual em relação à independência dos conselheiros assim classificados, embora a Companhia não tenha previsão em seu estatuto, os membros independentes possuem o dever de apresentar as circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação dos membros do Conselho de Administração deverá observar o disposto na Política de Indicação, no Estatuto Social da Companhia, no Regimento Interno do Conselho de Administração e de seus Comitês, no Regulamento do Novo Mercado e na Lei das Sociedades por Ações, bem como nas demais legislações e regulamentações aplicáveis. A indicação para composição do Conselho de Administração deverá considerar critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade, e poderá ser realizada pelos próprios administradores ou por quaisquer acionistas da Companhia, devendo ser observados, minimamente, os critérios estabelecidos na Política. Observados os demais requisitos regulamentares, o conselho de administração deverá incluir, na proposta da administração referente à assembleia geral em questão, sua manifestação contemplando: (a) a aderência de cada candidato ao cargo de membro do Conselho de Administração à Política: e (b) conforme o caso, as razões, à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado e na declaração pela qual se verifica o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente. O acionista que desejar indicar membros para composição do Conselho de Administração deverá enviar notificação por escrito para a Companhia, aos cuidados da área de Relações com Investidores, apresentando sem prejuízo do disposto no artigo 38 da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada, documentos comprobatórios de atendimento aos critérios indicados na Política. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme previsto no item 4.2 (b) do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível para consulta nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), cabe ao Presidente do Conselho, além de outras atribuições, a condução do processo de avaliação do Conselho. Adicionalmente, conforme previsto no item 11.1 do referido Regimento, a avaliação do Conselho como órgão colegiado, de seus Comitês e da Diretoria será realizada anualmente e a síntese de seus resultados será divulgada no Relatório Anual da Companhia. A avaliação do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento consiste em realizar um diagnóstico do funcionamento de tais órgãos, bem como uma autoavaliação dos avaliados em suas contribuições e oportunidades de desenvolvimento, nos termos do item 7.1(b)(i) do Formulário de Referência (v. 4 - 2024, d. 10.07.2024). O Presidente do Conselho é responsável por conduzir o processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, em relação à sua atuação global, realizada individualmente por cada membro do conselho. Após análise e recomendações feitas, são implementadas melhorias em diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, bem como em relação ao plano anual de trabalho. Para a composição atual do Conselho, a avaliação será realizada dentro do prazo estipulado pelo Regulamento do Novo Mercado. A Companhia não possui uma área destacada de secretaria de governança, mas nos termos do Regimento Interno do CA, o Conselho é secretariado por profissional indicado pelo Departamento Jurídico da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaCom o intuito de assegurar a sustentabilidade nas atividades da Companhia em eventual necessidade de substituição do Diretor Presidente, a Companhia adota plano de sucessão, porém tal plano ainda não foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA área de Governança Corporativa da Companhia é responsável por apresentar os novos membros às instalações da Companhia e estabelecer o canal de comunicação direto visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre o (i) acesso ao Portal de Governança para gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade nas informações compartilhadas: (ii) as políticas relevantes, incluindo o Código de Ética e de Conduta da Companhia, e (iii) o calendário corporativo. Adicionalmente, os principais executivos da Companhia apresentam, individualmente, após cada eleição, o panorama de suas respectivas áreas, contendo informações atualizadas sobre o desempenho e práticas da Companhia nos aspectos operacionais, de segurança do trabalho, regulatórias, novos negócios, relações com investidores, informações financeiras, tais como projeções e fluxo de caixa, e de compliance. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração da Companhia não recebem remuneração baseada em participação nas reuniões do Conselho. Contudo, aqueles Conselheiros que também atuam como membros de Comitês recebem remuneração variável por participação em cada reunião dos respectivos Comitês, conforme informação divulgada no item 8.1(c)(i) do Formulário de Referência da Companhia (v. 4 - 2024, d. 10.07.2024). O objetivo da referida remuneração baseada em participação em reuniões é o de compensar os Conselheiros na justa medida em que participam das atividades dos Comitês. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê em seu item 8.8.1 que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, incluindo votos contrários e abstenções, devendo ser aprovadas e assinadas por todos os conselheiros presentes. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Diretoria ainda não possua um Regimento Interno próprio, o Estatuto Social da Companhia estabelece, em seu artigo 23, (i) a composição do órgão: (ii) as funções dos diretores: (iii) as regras em caso de vacância e impedimento temporário de qualquer Diretor (iv) as competências e poderes, assim como (v) as regras de convocação e deliberação. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota processo anual de avaliação de desempenho por meio do qual avaliado por sua performance no atingimento dos objetivos estratégicos e recompensado pelo seu desempenho, conforme detalhado no Item 7.1 do Formulário de Referência. As metas de desempenho do diretor presidente são revistas e opinadas pelo Comitê de Remuneração e Pessoas e posteriormente aprovadas pelo Conselho de Administração. A avaliação dos atingimentos é feita após término do ano de exercício. Os resultados da avaliação são apresentados de forma consolidada através de apresentação prévia ao Presidente do Conselho de Administração, com posterior apresentação e discussão das recomendações ao Conselho de Administração, de forma colegiada. Após análise e recomendações feitas, serão implementadas melhorias em diversos aspectos relacionados ao funcionamento da Diretoria, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, bem como em relação ao plano anual de trabalho. A avaliação do diretor presidente referente ao exercício de 2023 foi realizada e apreciada pelo Conselho de Administração. As metas de desempenho do diretor presidente são revistas e opinadas pelo Comitê de Remuneração e Pessoas e posteriormente aprovadas pelo Conselho de Administração. A avaliação dos atingimentos é feita após término do ano de exercício. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota processo anual de avaliação de desempenho por meio do qual os profissionais são avaliados por sua performance no atingimento dos objetivos estratégicos e recompensados pelo seu desempenho, conforme detalhado no Item 7.1 do Formulário de Referência (v. 4 - 2024, d. 10.07.2024). Em relação à Diretoria, a avaliação objetiva estará relacionada ao cumprimento de metas anuais (tais como segurança operacional, resultados financeiros e desenvolvimento corporativo) estabelecidas em contrato de gestão e aprovadas pelo Conselho de Administração com assessoramento do Comitê de Remuneração e Pessoas, enquanto a avaliação subjetiva será aquela realizada por superiores, pares e/ou subordinados. Os resultados da avaliação, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos são apresentados de forma consolidada através de apresentação prévia ao Presidente do Conselho de Administração, com posterior apresentação e discussão das recomendações ao Conselho de Administração, de forma colegiada. Após análise e recomendações feitas, serão implementadas melhorias em diversos aspectos relacionados ao funcionamento da Diretoria, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, bem como em relação ao plano anual de trabalho. As avaliações dos diretores estatutários referentes ao exercício de 2023 foram realizadas e apreciadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração de Administradores da Companhia, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), estabelece que a remuneração global da Diretoria deverá ser, nos termos da Lei, fixada pela Assembleia Geral, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração e Pessoas. Por sua vez, cabe ao Conselho de Administração, nos termos da Lei, alocar a cada órgão a respectiva remuneração, a partir do montante total aprovado pela Assembleia Geral. As razões que justificam a composição da remuneração paga aos administradores são incentivos para o alinhamento de seu interesse ao interesse de curto médio e longo prazo dos seus acionistas e demais públicos de relacionamento, visando a melhoria constante do desempenho da Companhia em suas diversas modalidades (financeira, de segurança, socioambiental, de governança, dentre outras), bem como a atração e retenção de executivos de alta performance. A remuneração global dos membros da Diretoria será constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável de curto e longo prazo e (iii) benefícios e (iv) de acordo e alinhada a respectiva função e outros que o Conselho de Administração venha a determinar. Para mais informações, vide item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (v. 4 - 2024, d. 10.07.2024). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA composição da remuneração paga aos administradores visa incentivar o alinhamento de seu interesse ao interesse de curto, médio e longo prazo dos acionistas da Companhia e demais públicos de relacionamento, visando a melhoria constante do desempenho da Companhia em suas diversas modalidades (financeira, de segurança, socioambiental, de governança, dentre outras), bem como a atração e retenção de executivos de alta performance. A Companhia utiliza os seguintes indicadores de desempenho dos órgãos da administração da Companhia: para o pagamento de salário/pró-labore e Benefícios diretos e indiretos, a Companhia utiliza como indicadores as práticas de mercado da localidade de trabalho do administrador: e para o pagamento da remuneração variável (bônus), a Companhia considera como principais indicadores de desempenho os seguintes itens (i) segurança (ii) resultados financeiros e (iii) resultados estratégicos, considerando o alcance/superação de metas, com pesos diferentes entre esses itens e, no caso dos membros de Comitês da Companhia, (iv) a participação nas reuniões dos Comitês. Estes indicadores são revisados anualmente, podendo ser alterados de acordo com a estratégia da Companhia. Para mais informações, vide item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (v. 4 - 2024, d. 10.07.2024). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração de Administradores da Companhia, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br)., estabelece que remuneração global da Diretoria deverá ser, nos termos da Lei, fixada pela Assembleia Geral, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho de Administração a partir de proposta elaborada pelo Comitê de Remuneração e Pessoas. Por sua vez, cabe ao Conselho de Administração, nos termos da Lei, alocar a cada órgão a respectiva remuneração, a partir do montante total aprovado pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário aderente às recomendações deste informe e ao Regulamento do Novo Mercado, com suas atribuições definidas no artigo 36 do Estatuto Social da Companhia e em seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por 3 membros independentes, incluindo seu presidente, que possui plena experiência comprovada nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria Estatutário é dotado de orçamento próprio, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm sua estrutura, a Companhia conta com a área de Auditoria Interna, que atua em três segmentos: operacional, financeiro e tecnologia da informação. O primeiro segmento avalia os processos e procedimentos ligados à operação da Companhia, o segundo avalia as demonstrações contábeis e os controles associados, enquanto o terceiro avalia os controles de segurança da informação, todos em conformidade com a legislação brasileira, normas regulatórias do setor elétrico e normas e procedimentos internos. O plano anual de auditoria é elaborado em conformidade com o resultado da avaliação de riscos e tem como principal objetivo prover avaliação independente sobre riscos, ambiente de controle e deficiências significativas que possam impactar as demonstrações contábeis e processos da Companhia. Eventuais deficiências ou não conformidades são remediadas por meio de planos de ação estabelecidos pelos responsáveis dos processos, revisados pela área de Controles Internos quando possuam impacto nas demonstrações contábeis, e sua implementação é devidamente acompanhada pelas áreas de Auditoria Interna e, quando aplicável, Controles Internos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos, em linhas com as orientações deste informe e nos termos do Regulamento do Novo Mercado, foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 10/03/2021 e sua atualização aprovada em 13/07/2022, e encontra-se disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). A referida Política estabelece os princípios e parâmetros a serem observados com relação ao processo de gerenciamento de risco da Companhia com vistas a identificar, avaliar, priorizar e gerenciar Riscos, e descreve o processo de gerenciamento de risco, os procedimentos de comunicação e as responsabilidades dos principais órgãos societários da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, por meio de recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário, aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos e o Código de Valores da Companhia, ambos disponíveis nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Cabe à Diretoria apresentar ao Conselho, e à Diretoria implementar as estratégias da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração com relação à Gestão do Risco: revisar periodicamente a avaliação de risco, relatando quaisquer descobertas ao Conselho de Administração validar os modelos de Gestão de Riscos, portfólio de riscos e avaliações de riscos relevantes, e avaliar a supervisão e o monitoramento do gerenciamento de riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaApós avaliação prévia da Diretoria, o Conselho de Administração apreciou a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/ conformidade (compliance), conforme atas de 12/03/2024 disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, não possuindo relação ou vinculação de qualquer espécie com os demais órgãos da Companhia, tendo como principal objetivo prestar assessoria e aconselhamento na supervisão financeira, bem como para assegurar adequação das atividades dos auditores independentes e efetividade dos controles internos da Companhia. Conforme previsto em seu Regimento Interno, disponível para consulta nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br)., o Comitê é responsável por monitorar quantitativamente os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do código de conduta e do canal de denúncias: avaliar, monitorar e recomendar a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia: receber informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. O Código de Conduta, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração, e disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br)., disciplina as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores em geral, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta. Ações contrárias à lei, aos valores da Companhia, ao código de conduta e às políticas indicadas no código e a outras políticas corporativas serão motivo para ação disciplinar, até e incluindo rescisão, sujeito à legislação local. Os membros do conselho devem se abster de participar de qualquer reunião, discussão ou votação sobre assunto com relação ao qual tenha interesse conflitante com a Companhia, devendo cientificar o Conselho do seu impedimento. O código de conduta estabelece que o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada são regulados através da Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração e também disponível no nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). O código descreve os padrões de conduta empresarial que regem os negócios da Companhia. Orientações sobre presentes, entretenimento, favores ou outros benefícios ou vantagens que possam ser mal interpretados como um comprometimento indevido feito em nome da Companhia ou que a obrigue, de alguma forma, estão regulamentas na política de presentes e entretenimento da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias, denominado AES Helpline, é terceirizado e confidencial para denúncias e questionamentos, aberto para todas as partes interessadas (colaboradores, terceirizados, fornecedores, prestadores de serviço e clientes), e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O contato com o AES Helpline pode ser feito de forma identificada ou anônima através do telefone 0800-891-4167 ou pelo website www.aeshelpline.com. O sigilo é mantido e todas as informações são tratadas com confidencialidade. Adicionalmente, a área de Ética e Compliance conta com a parceria técnica de Auditoria Interna, Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Segurança Patrimonial em algumas investigações. O Comitê de Auditoria Estatutário possui competência para o Comitê responsável por monitorar quantitativamente os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do código de conduta e do canal de denúncias: avaliar, monitorar e recomendar a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia receber informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos comitês de assessoramento estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos. Ademais, a Companhia adota uma política de delegação de autoridade, por meio da qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles Internos. Adicionalmente, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos após análise de segregação de função. A Companhia também trata de questões de conflito de interesses em seu estatuto social, código de conduta, em política específica, e na Política de Transações entre Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina que os membros do conselho de administração estão impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação devendo abster-se de votar em referidas matérias. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com as regras, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse no âmbito da Companhia são reguladas pela Política de Conflito de Interesses, Regimento Interno do Conselho de Administração, Estatuto Social e legislação aplicável, os quais definem, em linhas gerais, que qualquer pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular e se afastar da tomada de decisão. Ademais, não o fazendo, outra pessoa que o identifique poderá manifestar o conflito e formalizar através do canal de denúncias da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas também prevê, em caso de conflito de interesses, o(a) envolvido(a) ou seus representantes devem se afastar, imediatamente do processo específico, opinião e da tomada de decisão respectiva ao seu conflito. No âmbito das aprovações de Transações entre Partes Relacionadas submetidas ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria caberá a cada administrador informar ao seu superior imediato, ao Presidente do Conselho de Administração ou, caso o conflito envolva o próprio Presidente do Conselho de Administração, ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, seu potencial conflito de interesse, tão logo o assunto seja incluído na pauta ou proposto e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema, cumprindo-lhe fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e a Política de Transações devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, disponíveis no nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). A Companhia e/ou suas controladas poderão realizar Transações com Partes Relacionadas desde que as operações estejam (i) de acordo com os interesses da Companhia, (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, e (iii) realizadas de forma transparente frente aos acionistas e ao mercado em geral, nos termos da regulamentação aplicável. Toda e qualquer Transação com Partes Relacionadas celebrada pela Companhia deve ser submetida à aprovação pela Diretoria. A Diretoria e/ou o Conselho de Administração, conforme o caso, mediante solicitação, terá acesso a todos os documentos relacionados às Transações com Partes Relacionadas, incluindo qualquer parecer ou opinião técnica que, a seu critério, entenda necessário para deliberar acerca da Transação com Parte Relacionada. Reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas deverão assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Cabe ao Comitê de Auditoria avaliar, monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento desta Política, bem como os procedimentos para monitorar os potenciais conflitos de interesses dos executivos, administradores e acionistas da Companhia. É vedada a concessão de empréstimos em favor de Administrador, do controlador e de acionistas que detenham participação societária relevante. O potencial conflito de interesses surge quando uma pessoa, física ou jurídica, é envolvida em processo decisório no qual a sua capacidade de julgamento isento possa estar comprometida pelo fato de que, de um lado, essa pessoa tem o poder de influenciar o resultado da decisão e, ao mesmo tempo, possa existir uma vantagem para ela diretamente, para controlada. Controladora ou afiliada sua ou, ainda, para Parente Próximo ou para terceiro com o qual a pessoa esteja envolvida. Em caso de conflito de interesses, o(a) envolvido(a) ou seus representantes devem se afastar, imediatamente do processo específico, opinião e da tomada de decisão respectiva ao seu conflito. No âmbito das aprovações de Transações entre Partes Relacionadas submetidas ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria caberá a cada administrador informar ao seu superior imediato, ao Presidente do Conselho de Administração ou, caso o conflito envolva o próprio Presidente do Conselho de Administração, ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, seu potencial conflito de interesse, tão logo o assunto seja incluído na pauta ou proposto e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão sobre cada tema, cumprindo-lhe fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, está disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). A Companhia dispõe de mecanismos internos de monitoramento e controle relativos à negociação com ações pelos seus executivos, em atendimento às obrigações regulatórias aplicáveis. Contudo, tais mecanismos não estão dispostos de forma expressa na referida Política. Há, no entanto, previsão expressa de sanções em caso de eventuais descumprimentos do documento normativo, realizadas caso a caso. Não obstante, a AES reforça seu compromisso de analisar constantemente a pertinência e a relevância de realizar ajustes em suas políticas ou práticas internas com vistas a se adequar às melhores práticas de governança corporativas em benefício de suas operações e geração de valor no longo prazo. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Investimento Social Privado, Doações e Patrocínios foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 10/02/2021, e revisada em 11/04/2024, encontra-se disponível nos websites da Companhia (ri.aesbrasil.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEsta questão não é aplicável, pois a Política de Investimento Social Privado, Doações e Patrocínios, estabelece que a Companhia e suas subsidiárias não realizam, em nenhuma hipótese, qualquer doação ou contribuição de caráter político, eleitoral e/ou de natureza semelhante, tampouco a qualquer ente público caso não estejam em estrita consonância com os pilares de atuação e orientadores estratégicos determinados na Política, seja a doação ou contribuição em dinheiro, troca de favores ou qualquer outra forma. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bernerd Raymond Da Santos ÁvilaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Charles Lenzi IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Denise Duarte Damiani IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Fellipe Agostini SilvaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Francisco Jose Morandi LopezGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Franklin Lee Feder IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Julian Jose Nebreda MarquezGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Krista SweigartGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Leonardo Eleutério MorenoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Roberto Oliveira de Lima IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Susan Pasley Keppelman HarcourtGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/11/2020 | 2 anos, até AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Renato Xavier PompermaierGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 23/11/2020 | 3 anos | 0 | 0.00% |
| Clarissa Della Nina Sadock AccorsiGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 23/11/2020 | 3 anos | 0 | 0.00% |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Charles LenziGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Denise Duarte DamianiGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Mario ShinzatoGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alberto de Miranda SantosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Franklin Lee FederGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo Bull SilvarinhoGin | Presidente do Comitê |
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/02/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 16/08/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 09/02/2023 |
| 2024 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217001958 | Nacional | 04/05/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 09/02/2023 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217001958 | Nacional | 04/05/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/12/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 04/05/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/04/2022 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/12/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 04/05/2021 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/12/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/11/2020 | 4.600.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/03/2026 | 3.847.927.840 | 1.030.531.303 | 0 | 1.030.531.303 |
| Capital Integralizado | 30/03/2026 | 3.847.927.840 | 1.030.531.303 | 0 | 1.030.531.303 |
| Capital Subscrito | 30/03/2026 | 3.847.927.840 | 1.030.531.303 | 0 | 1.030.531.303 |
Transações com partes relacionadas 34 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auren Comercializadora de Energia LTDA | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. | 31/12/2024 | 297.082.000 | — | — | 0 |
| Auren Comercializadora de Energia LTDA | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2024 | 117.437.000 | — | — | 0 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 13/02/2026 | 26.308.000 | — | — | 0 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora | 31/03/2025 | 25.761.000 | — | — | 0 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A. | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 13/02/2026 | 15.318.000 | — | — | 0 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 13/02/2026 | 12.484.000 | — | — | 0 |
| Votorantim Cimentos N/NE S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 13/02/2026 | 6.983.000 | — | — | 0 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora | 31/12/2023 | 6.422.000 | — | — | 0 |
| Votorantim Cimentos S.A. | Controladora | 31/03/2026 | 6.222.000 | — | — | 0 |
| Companhia Energética de São Paulo (CESP) | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. | 31/03/2026 | 5.272.000 | — | — | 0 |
| Tucano Holding III S.A. - Complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 31/12/2023 | 3.789.000 | — | — | 0 |
| Grupo Motiva Infr de Mobilidade S.A. | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 31/12/2024 | 1.429.000 | — | — | 0 |
| Jaíba V Holding S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2023 | 1.260.000 | — | — | 0 |
| Tucano Holding III S.A. - Complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico com controle compartilhado (joint venture). | 30/09/2020 | 938.000 | — | — | 0 |
| Companhia Energética de São Paulo (CESP) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 30/09/2025 | 659.000 | — | — | 0 |
| Complexo Ventos de Araripe (VDA) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 510.000 | — | — | 0 |
| Companhia Energética de São Paulo (CESP) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2023 | 506.000 | — | — | 0 |
| Companhia Energética de São Paulo (CESP) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 446.000 | — | — | 0 |
| Complexo Jaiba | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 345.000 | — | — | 0 |
| Complexo Ventos do Piauí (VDP) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 304.000 | — | — | 0 |
| Tucano Holdings III S.A. - complexo Eólico Tucano (Joint Venture) | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2023 | 279.000 | — | — | 0 |
| Votorantim S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 30/09/2025 | 142.000 | — | — | 0 |
| Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 73.000 | — | — | 0 |
| Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 72.000 | — | — | 0 |
| Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 66.000 | — | — | 0 |
| Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 65.000 | — | — | 0 |
| Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 63.000 | — | — | 0 |
| Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 56.000 | — | — | 0 |
| Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 52.000 | — | — | 0 |
| Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 52.000 | — | — | 0 |
| Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 50.000 | — | — | 0 |
| Sol do Piauí Geração de Energia Ltda. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 50.000 | — | — | 0 |
| Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A. | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2026 | 42.000 | — | — | 0 |
| Way2 Serviços de Tecnologia S.A | Sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2024 | 1.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 11.846 | 18.932 | 19.480 | 20.007 | 20.016 |
| Ativo circulante | 2.340 | 4.779 | 2.772 | 3.171 | 2.991 |
| Caixa e equivalentes | 657 | 196 | 282 | 1.910 | 1.739 |
| Aplicações financeiras | 1.055 | 3.588 | 1.733 | 0 | 297 |
| Contas a receber | 365 | 336 | 376 | 502 | 520 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 74 | 101 | 106 | 117 | 101 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| Realizável a longo prazo | 338 | 512 | 859 | 1.055 | 1.202 |
| Investimentos | 87 | 108 | 107 | 107 | 167 |
| Imobilizado | 7.343 | 11.174 | 13.692 | 13.816 | 13.975 |
| Intangível | 1.737 | 2.361 | 2.050 | 1.858 | 1.682 |
| Passivo circulante | 1.814 | 1.840 | 3.332 | 4.123 | 3.070 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 361 | 259 | 376 | 545 | 451 |
| Dívida de curto prazo | 936 | 877 | 2.309 | 2.245 | 1.449 |
| Passivo não circulante | 5.998 | 11.518 | 10.568 | 9.564 | 11.661 |
| Dívida de longo prazo | 5.280 | 10.018 | 9.149 | 8.979 | 10.711 |
| Patrimônio líquido | 4.034 | 5.574 | 5.579 | 6.321 | 5.285 |
| Receita líquida | 1.955 | 2.845 | 3.432 | 3.878 | 4.096 |
| EBIT | 185 | 698 | 1.041 | 709 | 933 |
| Lucro líquido | 425 | 320 | 333 | -319 | -369 |
| Fluxo de caixa operacional | 255 | -1.025 | 3.438 | 890 | 1.238 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.041 | -3.653 | -3.182 | -875 | -1.212 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.443 | 4.217 | -170 | -121 | -197 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,20 | 23,66 | 23,69 | 23,72 | 23,72 |
| Tamanho (receita) | 21,39 | 21,77 | 21,96 | 22,08 | 22,13 |
| Alavancagem | 0,52 | 0,58 | 0,59 | 0,56 | 0,61 |
| Liquidez corrente | 1,29 | 2,60 | 0,83 | 0,77 | 0,97 |
| ROA | 0,04 | 0,02 | 0,02 | -0,02 | -0,02 |
| ROE | 0,11 | 0,06 | 0,06 | -0,05 | -0,07 |
| Margem líquida | 0,22 | 0,11 | 0,10 | -0,08 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,62 | 0,59 | 0,70 | 0,69 | 0,70 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |