G2D INVESTMENTS, LTD.
CNPJ 38307135000177 · código CVM 080195Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2025) | 50,0% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 50,0% | 17 | 17 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2022 | 50,0% | 17 | 17 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2023 | 50,0% | 17 | 17 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2024 | 50,0% | 17 | 17 | 10 | 10 | 38 | Básico |
| 2025 | 50,0% | 17 | 17 | 10 | 10 | 38 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é dividido em duas classes de ações: Classe A, com direito de voto restrito às matérias expressas no artigo 4.2 do Estatuto Social da Companhia, e Classe B, com direito de voto amplo, conforme descrito no artigo 4.3 do Estatuto Social da Companhia. Essa estrutura acionária foi proposta no âmbito do IPO da Compnhia, atende aos interesses dos acionistas detentores de ações Classe A e Classe B e mostra-se adequada às peculiaridades de funcionamento da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende e reafirma que a assembleia geral é um momento importante de prestação de contas e exercício de transparência pela administração. No entanto, a Companhia não publica um manual de participação nas assembleias gerais, uma vez que o edital de convocação de suas assembleias e a proposta da administração, quando aplicável, contam com todas as informações necessárias para possibilitar e estimular a participação do acionista na respectiva assembleia. Dessa forma, a Companhia entende que a publicação de um documento adicional não é necessária, pois já divulga todas as informações e documentos oportunos para o engajamento e participação dos acionistas nas assembleia. Ressalta-se, ainda, que as assembleias dos detentores de ações Classe A (única classe de ações negociada no mercado brasileiro, sob a forma de BDRs) são limitadas às matérias listadas no artigo 4.2 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA G2D Investments é regida pelo Companies Act, que contém algumas diferenças relevantes em relação às leis geralmente aplicáveis às empresas brasileiras, bem como aos seus respectivos acionistas. A lei de Bermudas não prevê a obrigação de o adquirente do controle de uma sociedade realizar oferta pública para a aquisição das ações dos demais acionistas. Apesar disso, no caso de serem alienadas mais de 50% das ações Classe B, o Estatuto Social da Companhia assegura aos demais acionistas o direito de venda conjunta (tag along), segundo os mesmos termos e condições aplicáveis à parte vendedora, inclusive o preço por ação e a data de transferência. Não está expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devem se manifestar sobre transações que acarretarem mudança de controle. No entanto, a Companhia entende que as práticas atuais sobre esse tema são suficientes, até mesmo porque as ações Classe B, que possuem direito de voto pleno, não são negociadas em bolsa de valores. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsão expressa no Estatuto Social da Companhia quanto à exigência de um parecer por parte do Conselho de Administração da Companhia em relação a qualquer OPA. De qualquer forma, a Companhia entende que a análise prévia e emissão de parecer por parte do Conselho de Administração da Companhia sobre qualquer OPA está dentro das atribuições da administração da Companhia, em especial do seu Conselho de Administração, e afirma que em qualquer hipótese de ocorrer uma OPA da Companhia, o Conselho de Administração será previamente consultado e manifestar-se-á tempestivamente, emitindo o devido parecer. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora não tenha uma Política de Destinação de Resultados formalizada, a Companhia entende que seu Estatuto Social já engloba os tópicos que seriam abordados em tal documento. As características dos dividendos, o poder para distribuir lucros, bem como o método de pagamento são periodicamente declarados pelo Conselho de Administração e estão descritos no Estatuto Social da Companhia, nos artigos 16, 17 e 18, respectivamente. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 2 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia é responsável pela orientação geral dos negócios e pelas diretrizes de investimento de longo prazo. Com o objetivo de implementar tal política de forma eficiente, foi criado o Comitê de Auditoria e Compliance, que é responsável por monitorar os sistemas e procedimentos para a elaboração de relatórios financeiros e controles internos da Companhia, rever determinados documentos a serem divulgados ao público e monitorar o desempenho e a independência dos auditores externos da Companhia. A administração estabelece um processo de avaliação de riscos para identificar os riscos do negócio. A GP Advisors, em sua gestão dos investimentos da Companhia, realiza reuniões periódicas com seus diretores e gerentes das áreas de back office e front office, com o objetivo de avaliar (i) estimativa da importância dos riscos (ii) avaliação da probabilidade de sua ocorrência e (iii) sugestão quanto às ações para tratar esses riscos, que são levados aos conselheiros da Companhia e, se necessário, deliberados nas reuniões do Conselho de Administração. A Companhia está comprometida em conduzir seus investimentos de acordo com elevados padrões éticos e a criar uma "cultura de compliance" em conformidade com todas as regras, regulamentos e leis aplicáveis que regem seus negócios, tais quais definidos no Manual de Compliance da sua controladora indireta, GP Investments Ltd., e seus anexos. Cabe ao Conselho de Administração aperfeiçoar a governança corporativa da Companhia, bem como deliberar sobre as questões societárias. Para a execução dessa tarefa, a administração realiza reuniões periódicas para constante avaliação de estrutura societária e de governança, com a consequente aprovação das melhorias em reunião do Conselho de Administração, se necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto por sete membros, sendo quatro deles membros externos (dois dos quais são Conselheiros Independentes), conforme mecanismos dispostos no Estatuto Social da Companhia. Os detentores de ações Classe A (única classe de ações negociada no mercado brasileiro, sob a forma de BDRs) possuem o direito a um voto por ação, e votarão junto com os detentores das ações Classe B, na eleição dos Conselheiros Independentes, na forma do art. 35 do Estatuto Social da Companhia. Além disso, a Companhia divulga amplamente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, nos itens 7.3/7.4, incluindo detalhes sobre a sua trajetória profissional. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir um documento específico formalizando a política de indicação ao Conselho de Administração, a indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia é realizada de acordo com a Lei que rege a Companhia, a regulação aplicável da CVM e com o previsto em seu Estatuto Social. Cinco membros do Conselho de Administração são eleitos eleitos pelos detentores de ações Classe B e outros dois membros são Conselheiros Independentes, eleitos pelos detentores de ações Classe A (em conjunto com os detentores de ações Classe B, nos termos do Estatuto Social). Dessa forma, a Companhia entende que o processo atual de indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração é suficiente para garantir membros de perfil diversificado, com disponibillidade de tempo para exercício de sua função, número adequado de conselheiros independentes, o que torna o órgão apto a promovover um debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNo momento, não há na Companhia mecanismos formais de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus membros. A Companhia entende que o contato frequente dos acionistas da Companhia com o Conselho de Administração e a presença de conselheiros ligados aos controladores da Companhia permite o acompanhamento adequado de sua performance. Assim, a Companhia julga que, por ora, não é necessária a implementação de um processo recorrente, formal e estruturado de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus membros. Por outro lado, os Comitês do Conselho de Administração analisam anualmente seu próprio desempenho e fornecem relatório ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa formal e escrito de integração dos novos conselheiros, todos os novos membros do Conselho de Administração são convidados a conhecer as instalações da Companhia e a se reunir com as pessoas chave da empresa, com as quais são abordados temas essenciais sobre o negócio. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui regimento interno para o Conselho de Administração. Contudo, a Companhia entende que as disposições de seu Estatuto Social e os preceitos da Lei que a rege são adequados para regular o bom funcionamento do referido órgão. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza o calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, que são realizadas trimestralmente. A Companhia entende que a periodicidade de, no mínimo, 4 reuniões ordinárias por ano é suficiente para tratar dos assuntos correntes. Além disso, o Conselho de Administração se reúne extraordinariamente sempre que necessário para aprovar e discutir assuntos de interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Compliance, composto por parte dos membros do Conselho de Administração da Companhia, reune-se regularmente. Nessas oportunidades, os conselheiros indicados têm a oportunidade de discutir reservadamente temas relevantes e assuntos que poderiam gerar constrangimento. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração lavra-se uma ata que registra as decisões tomadas, os membros presentes, e também, se houver, os votos divergentes e as abstenções de voto. Como explicitado no item 2.8.1 deste Informe, a Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
0 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. Nos termos da Lei que rege a Companhia, seu Estatuto Social e conforme divulgado no Formulário de Referência, a Companhia é administrada pelo seu Conselho de Administração e pela sua gestora contratada, GP Advisors. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma Diretoria e, consequentemente, um regimento interno. Contudo, a Companhia entende que os conselheiros são capazes de gerenciar as atividades da Companhia conforme as disposições de seu Estatuto Social e os preceitos da Lei que a rege. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Diretoria constituída. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Compliance da Companhia ("Comitê de Auditoria e Compliance") auxilia o Conselho de Administração no monitoramento (i) da integridade das demonstrações financeiras (ii) da qualificação, independência e desempenho dos auditores independentes na função da auditoria interna (iii) da conformidade da Companhia com as exigências legais e regulatórias aplicáveis e (iv) da performance dos auditores independentes. O Comitê de Auditoria e Compliance é composto por três membros, sendo dois deles independentes, e possui um regimento próprio, arquivado na sede da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA prática existente na Companhia consiste na revisão da proposta de auditoria, até seu nível de Conselho de Administração. A revisão da proposta foca na eliminação de riscos tanto para a Companhia em si, como para evitar conflitos de independência entre as firmas de auditoria que estão prestando serviço a ela. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaOs processos internos da Companhia são acompanhados mensalmente através de uma ferramenta de processos (IP TABLE), onde o resultado é reportado para a Diretoria da gestora da Companhia, GP Advisores, e posteriormente levado ao Conselho da Companhia. O desenho desse processo de monitoramento é compatível com a dimensão, a complexidade e os riscos dos negócios da Companhia. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaOs temas sobre gerenciamento de risco são tratados no Manual de Compliance da Controladora, por meio do qual os riscos particulares para os quais a Companhia deve buscar proteção são definidos e suas respectivas formas e ações de prevenção e tratamento em caso de ocorrência são indicadas. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Diretoria. No entanto, a gestora da Companhia, GP Advisors, e a administração da Controladora possui mecanismos para avaliar e controlar os riscos a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, com a devida observação às afiliadas. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui Diretoria. No entanto, as Diretorias da gestora da Companhia, GP Advisors, e da Controladora avaliam a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos com a devida observação às afiliadas. Se for o caso, as Diretorias da gestora da Companhia, GP Advisors, e da Controladora podem comunicar o Conselho de Administração da Companhia para a adoção das medidas necessárias. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia deve observar o Comitê de Compliance da Controladora, subordinado ao Conselho de Administração da GP Investments, Ltd. O Comitê de Compliance da Controladora é responsável por, principalmente, monitorar todas as medidas e procedimentos relacionados ao Manual de Compliance da Controladora e decidir sobre medidas disciplinares adequadas de acordo com referido manual. A Companhia também deve observar o Comitê de Ética da Controladora, que se reporta ao Conselho de Administração da GP Investments, Ltd., responsável, em especial, por aprovar qualquer discussão/divulgação de informações confidenciais e ratificar ou alterar (se apropriado e conforme o caso) qualquer decisão do Comitê de Compliance da Controladora sobre expulsão, rebaixamento ou rescisão do contrato de trabalho de qualquer colaborador da Controladora ou afiliadas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Copanhia não possui Diretoria. No entanto, a Companhia deve observar o canal de denúncia interno de sua Controladora, por meio do qual seus colaboradores podem apresentar denúncias ao Diretor de Compliance (ou a um membro do Comitê de Compliance caso o assunto da denúncia envolva o Diretor de Compliance), em uma base confidencial ou não confidencial, de forma verbal, pessoalmente ou por telefone, por escrito entregue em mãos, por e-mail ou pelo Sistema de Compliance interno da Controladora. O Diretor de Compliance ou outra pessoa qualificada notificará o remetente e acusará o recebimento da denúncia, geralmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, com a indicação de competências, deveres e responsabilidades associados aos mandatos dos conselheiros da Companhia estão descritas no Estatuto Social da Companhia, assim como os respectivos poderes de representação da Companhia, e também no Manual de Compliance de sua Controladora. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, com a indicação de competências, deveres e responsabilidades associados aos mandatos dos conselheiros estão descritas no Estatuto Social da Companhia, assim como os respectivos poderes de representação da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, existente de acordo com as leis de Bermudas, tem suas atividades reguladas pelas leis de Bermudas, em especial pelo Companies Act, que difere, em diversos aspectos, da legislação societária brasileira. Assim, temas de competência de assembleia geral (como aumentos de capital, direitos e obrigações de acionistas, direitos de preferência, distribuições de dividendos, eleição de membros, conflitos de interesse, entre outros) são disciplinados pelas leis das Bermudas, sendo que a CVM poderá regular apenas os BDRs de emissão da Companhia. No entanto, apesar de não contar com mecanismos específicos e particulares de administração de conflitos de interesses em suas assembleias gerais, a Companhia pratica, ativamente, a administração de conflitos de interesses em votação em suas assembleias. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 4.2, que a celebração, alteração, rescisão ou renúncia a direito relacionado a qualquer contrato ou acordo com um acionista controlador (direta ou indiretamente) da Companhia depende do voto afirmativo, em Assembleia Geral, da maioria dos votos dos titulares de ações Classe A. Qualquer matéria que seja submetida à Assembleia Geral é previamente submetida à apreciação do conselho de administração da Companhia, órgão responsável por administrar e conduzir os negócios da Companhia, que poderá exercer todos os poderes da Companhia à medida que não sejam de outra forma exigidos por lei ou pelo Estatuto. Ainda, o Comitê de Auditoria e Compliance da Companhia tem o papel de revisar e aprovar as matérias que envolam transações com quaisquer afiliadas e partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, regula a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia por parte de seus administradores ou pessoas relacionadas. Acionistas controladores, administradores, membros de comitês, colaboradores e executivos da Companhia deverão informar a titularidade de valores mobiliários de emissão da Companhia e seus derivativos, seja em nome próprio, seja em nome de pessoas relacionadas, bem como quaisquer alterações nessas posições. A comunicação deve ser encaminhada ao Diretor de Relações com Investidores e efetuada no primeiro dia útil após a investidura no cargo ou no prazo 05 (cinco) dias após a realização de cada negócio, conforme o caso. O Diretor de Relações com Investidores é responsável pela execução, acompanhamento e correto cumprimento desse Código de Conduta que delibera sobre a negociação de valores mobiliários próprios. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Manual de Compliance da Controladora, aprovado pelo Conselho de Administração da GP Investments Ltd., determina que, como regra geral, a Companhia não faz doações a partidos políticos, candidatos eleitorais, campanhas eleitorais, tampouco faz qualquer tipo de doação política. Qualquer exceção a esta regra deve receber autorização prévia do Comitê de Ética da Controladora. Doações a organizações beneficentes devem ser autorizadas pelo Diretor de Compliance da Controladora. De acordo com o Manual de Compliance da Controladora, doações e patrocínios jamais podem ser oferecidos ou autorizados em troca de algum benefício, para obter vantagem indevida, com o fim de gerar negócios para a Companhia ou entidade relacionada, e/ou para induzir ou compensar conduta inadequada. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA função mencionada no presente item é exercida especificadamente pelo Comitê de Ética da Controladora, que teve sua constituição e regramento aprovados pelo Conselho de Administração da GP Investments, Ltd. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/08/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| Christopher TribleyGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/09/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| Davis Smith IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/09/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| FERSEN LAMAS LAMBRANHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/08/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| Garth Lorimer TurnerGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/09/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| German Pasquale Quiroga Vilardo IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/09/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
| RODRIGO BOSCOLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/07/2020 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 | 0 | 100.00% |
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 7 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Salário ou pró-labore | 421.551 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 421.551 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 29/04/2025 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 29/04/2025 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 29/04/2025 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/08/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 02189924000103 | Nacional | 01/08/2020 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.050 |
| Acionistas pessoa jurídica | 37 |
| Investidores institucionais | 36 |
| Ações ordinárias em circulação | 40.751.760 (35,42%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 40.751.760 (35,42%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/05/2021 | 0 | 254.572.812 | 0 | 254.572.812 |
| Capital Emitido | 19/12/2022 | 343.807.000 | 115.056.388 | 0 | 115.056.388 |
| Capital Integralizado | 19/12/2022 | 343.807.000 | 115.056.388 | 0 | 115.056.388 |
| Capital Subscrito | 19/12/2022 | 343.807.000 | 115.056.388 | 0 | 115.056.388 |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
| ANTONIO CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BONCHRISTIANO | Membro do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
| FERSEN LAMAS LAMBRANHO | Presidente do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
| FERSEN LAMAS LAMBRANHO | Membro do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
| FERSEN LAMAS LAMBRANHO | Membro do Conselho de Administração | PARTNERS HOLDINGS, INC. | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GP Investments, Ltd. | GP Investments, Ltd. é controladora indireta da G2D Investments, Ltd. | 23/11/2023 | 55.024.000 | — | — | 2% a.a. ou 12% a.a. |
| GP Advisors (Bermuda), Ltd. | A GP Advisors (Bermuda) Ltd. é uma companhia controlada pela GP Investments, Ltd., que é controladora indireta da G2D Investments, Ltd. | 26/10/2020 | 11.467.272 | — | — | 0,000000 |
| GP Advisors (Bermuda), Ltd. | A GP Advisors (Bermuda) Ltd. é uma companhia controlada pela GP Investments, Ltd., que é controladora indireta da G2D Investments, Ltd. | 26/10/2020 | 558.550 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Bermudas | Bolsa de Valores de Bermudas (BSX - Bermuda Stock Exchange) | Bolsa de Valores de Bermudas (BSX - Bermuda Stock Exchange) | 13/05/2021 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2022 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 485 | 1.003 |
| Ativo circulante | 2 | 91 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 91 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 |
| Investimentos | 484 | 912 |
| Imobilizado | 0 | 0 |
| Intangível | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 107 | 112 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 |
| Fornecedores | 2 | 3 |
| Dívida de curto prazo | 105 | 106 |
| Passivo não circulante | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 378 | 891 |
| Receita líquida | 105 | -218 |
| EBIT | 92 | -235 |
| Lucro líquido | 91 | -240 |
| Fluxo de caixa operacional | -12 | -134 |
| Fluxo de caixa de investimento | -207 | 53 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 227 | 64 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2022 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,00 | 20,73 |
| Tamanho (receita) | 18,47 | — |
| Alavancagem | 0,22 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 0,02 | 0,82 |
| ROA | 0,19 | -0,24 |
| ROE | 0,24 | -0,27 |
| Margem líquida | 0,87 | 1,10 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |