LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL SA
CNPJ 42278291000124 · código CVM 20710Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/06/2007 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 21/06/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 88,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.loginlogistica.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 80,4% | 32 | 4 | 10 | 8 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 89,1% | 38 | 2 | 6 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 89,1% | 38 | 2 | 6 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Log-In prevê que qualquer transação em que se configure alienação direta ou indireta do controle acionário da Companhia deve ser acompanhada de OPA dirigida a todos os acionistas pelo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. Do mesmo modo, o Estatuto Social da Log-In prevê a obrigação de o Conselho de Administração se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto ações de emissão da Companhia. O Estatuto Social da Log-In não prevê, no entanto, a obrigação do Conselho de Administração se manifestar favorável ou contrariamente sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações (que não uma OPA) que derem origem à mudança de controle. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo seu Conselho de Administração. Apesar disso (A) o Estatuto Social da Log-In estabelece, no seu artigo 26, regras básicas quanto à destinação do lucro líquido da Companhia: e (B) ao propor à Assembleia Geral Ordinária a destinação do lucro líquido de cada exercício, a administração leva em consideração as características próprias da Companhia, os seus planos de negócios e, ainda, fatores intrínsecos e extrínsecos específicos de cada exercício social, levando sempre em consideração o melhor interesse da Companhia e dos seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente ou pela maioria dos seus membros ou, ainda, por solicitação da Diretoria para tratar de temas do interesse da Companhia, incluindo estratégias de negócios. Conforme registrado no seu Regimento Interno, o Conselho de Administração deve, no âmbito da sua atuação, zelar pelo desempenho sustentável e perene da Companhia, por boas práticas de governança e pela sua responsabilidade socioambiental. Do mesmo modo, o Conselho de Administração tem entre as suas missões fortalecer o ambiente de controles internos, da gestão de riscos e de Compliance da Companhia. A Companhia possui uma metodologia de gerenciamento de riscos, cuja aplicação e monitoramento está a cargo da Gerência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance. Adicionalmente, a administração vem conduzindo um processo de levantamento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita e de desenvolvimento de medidas de mitigação e atuação cabíveis, nos termos da Política de Gestão de Riscos aprovada em 18 de outubro de 2023 pelo Conselho de Administração. A Companhia possui valores e princípios éticos bem definidos, formalizados no Manual de Conduta Ética da Companhia, tendo a transparência nas relações internas e com terceiros como um pilar fundamental. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme Política de Indicação de Membros da Diretoria, Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento da Companhia, aprovada em 01/12/2023, em Reunião do Conselho de Administração, os membros do Conselho de Administração são eleitos pelos acionistas reunidos em assembleia geral. A indicação dos membros para o Conselho pode ser feita pela administração da Companhia ou por qualquer acionista. Eventuais propostas de reeleição de membros do Conselho de Administração deverão ser baseadas nas suas avaliações anuais, que devem considerar o desempenho e o potencial dos Conselheiros, além de competências de liderança definidas pela Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, aprovado em 31/08/2021, estabelece um processo anual de avaliação dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês ou Grupos de Trabalho instalados. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão do presidente desenvolvido em conjunto pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Gente e Gestão, o qual é atualizado anualmente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o Presidente do Conselho deve organizar, em conjunto com o residente, um programa de integração e treinamento dos novos conselheiros, de modo a permitir que estes tenham uma visão geral das atividades da Companhia bem como obtenham informações sobre a sua organização e funcionamento. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNada a preencher. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia atualmente não possui regimento interno próprio. Porém, a estrutura e o funcionamento da Diretoria bem como os papéis e as responsabilidades dos Diretores são temas tratados no Estatuto Social da Companhia e, no entender da administração, vem atendendo às suas necessidades. Há reuniões semanais de Diretoria, com deliberações, planos de ação e ata de registro de cada uma delas. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO período de avaliação de metas é realizado no primeiro trimestre de cada ano. A última avaliação sobre o desempenho do Presidente foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração de 28/02/2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO período de avaliação de metas realizado no primeiro trimestre de cada ano. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração em vigor, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a fixação da remuneração dos Diretores, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme disposto na Política de Remuneração, os Diretores fazem jus a uma remuneração fixa mensal, definida pelo Conselho de Administração, com o objetivo de compensá-los pelos serviços prestados, reconhecer e refletir o valor da sua experiência pessoal, bem como a responsabilidade dos seus respectivos cargos na Companhia. Além da remuneração fixa mensal, os Diretores também podem fazer jus a uma remuneração variável, que permite à Companhia oferecer retribuição adicional aos Diretores em razão de seu desempenho. A remuneração variável é medida, entre outros aspectos, pelos indicadores de desempenho corporativos e individuais, acompanhados mensalmente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA deliberação sobre a remuneração da Diretoria e sua alocação entre os Diretores compete exclusivamente ao Conselho de Administração, que, conforme disposto na Política de Remuneração, é assessorado nesta função pelo Comitê de Gente e Gestão. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA companhia possui Comitê de Auditoria não estatutário, que atende às exigências regulatórias e de listagem aplicáveis. Tal Comitê possui Regimento Interno no qual estão dispostas suas atribuições, em linha com as boas práticas de governança, tais como: assessoramento ao Conselho, monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, revisão do trabalho do auditor independente, acompanhamento e supervisionamento do gerenciamento de riscos, da gestão do Programa de Integridade, supervisão da Auditoria Interna, dentre outros. Este Comitê é composto por 3 membros independentes, sendo um deles com experiência contábil-societária, controles internos, financeira e auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um Conselho Fiscal instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um Conselho Fiscal instalado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia reporta-se ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria e administrativamente ao Diretor Jurídico, de Relações Governamentais e Compliance e ao Presidente da Log-In. Esta área possui pauta fixa nas reuniões do Comitê e do Conselho. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que dá base à metodologia de gerenciamento de riscos, cuja aplicação e monitoramento está a cargo da Auditoria Interna. Esta metodologia contempla o levantamento dos riscos de variadas naturezas aos quais a Companhia está exposta, a identificação das ações de controle existentes e verificação de efetividade. Eventuais fragilidades são tratadas buscando-se estabelecer medidas de mitigação e atuação cabíveis. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, com o suporte do Comitê de Auditoria tem entre as suas missões fortalecer o ambiente de controles internos, da gestão de riscos e de Compliance da Companhia. Cabe à Diretoria, por sua vez, implementar funções de Compliance, controles internos e riscos corporativos. O executivo responsável pelo programa de integridade e gestão de riscos não acumula funções ligadas diretamente às operações da Companhia e se reporta, no mínimo trimestralmente, ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e ao Comitê de Ética. Neste contexto, a Diretoria, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração estão diretamente em contato, interagindo com frequência, com o objetivo de atender à Política de Gestão de Riscos estabelecida. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPeriodicamente, a Gerência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance, responsável pelo programa de integridade e gestão de riscos da Companhia avalia a eficácia da metodologia de gerenciamento de riscos e reporta à Diretoria os resultados identificados, no mínimo trimestralmente. Do mesmo modo, o executivo em questão apresenta a evolução da sua avaliação ao Comitê de Ética, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, com reporte direto à Diretoria Executiva da Companhia, responsável entre outras atividades, por (A) avaliar periodicamente o Manual de Conduta Ética da Companhia e propor ao Conselho de Administração modificações e novas medidas, conforme julgar necessário (B) acompanhar investigações conduzidas pela Auditoria Interna, especialmente aquelas relacionadas ao Canal de Denúncias e (C) recomendar medidas disciplinares, administrativas ou judiciais, relativas aos temas de sua competência, a serem adotadas pelos órgãos da Companhia. O Comitê é formado por 4 (quatro) membros, composto atualmente pelo Diretor Jurídico, de Relações Governamentais e Compliance o Gerente de Auditoria Interna, Riscos e Compliance um membro da Diretoria Financeira e de Relações com Investidores e um membro da Diretoria de Gente, Cultura e Transformação Digital. O Comitê se reúne bimestralmente, seguindo um cronograma anual aprovado na primeira reunião de cada gestão, e sempre que convocado por seu coordenador ou por solicitação escrita de qualquer membro. As reuniões do Comitê são consignadas em ata. A Gerência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance também é responsável por elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação e Treinamento do Programa de Integridade, que é apresentado e aprovado anualmente pelo Comitê de Auditoria e pela Presidência. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncia independente, acessível via website, intranet e telefone, administrado por empresa terceirizada. As apurações são realizadas de maneira independente pela Gerência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance encaminhadas para o Comitê de Ética para deliberação sobre a procedência da denúncia, medidas disciplinares e planos de ações aplicáveis: e os resultados são reportados ao Comitê de Auditoria, Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece com clareza as funções, papeis e responsabilidades de cada órgão societário e de seus membros. Além disso, a Companhia possui uma Política de Alçadas aprovada pelo Conselho de Administração que identifica, em detalhes, os limites de alçada de cada instância de decisão. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Manual de Conduta Ética da Companhia estabelece a obrigação de todos os administradores, empregados e colaboradores da Log-In agirem com transparência e imparcialidade, comunicando imediatamente qualquer situação que possa configurar ou fazer surgir um conflito de interesses. Além disso, o Manual prevê que as pessoas sujeitas a ele devem se abster de participar ou influenciar qualquer decisão em relação à qual tenha conflito de interesse. Do mesmo modo, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que a obrigação dos Conselheiros de declararem-se impedidos, previamente à discussão e/ou deliberação que, por qualquer motivo, trate de matéria com relação à qual estes tenham interesse particular ou conflitante com o da Companhia, abstendo-se de participar das discussões e de votar. Por fim, a Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia prevê que (A) no âmbito da análise de Transações com Partes Relacionadas, qualquer pessoa que tenha um potencial conflito com a recomendação ou decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida, explicitando a natureza e extensão de seu interesse, e abster-se de intervir em tal transação e de participar da respectiva deliberação, observado que referido impedimento deverá ser registrado na ata da reunião do órgão social em questão: e (B) caso alguma pessoa em situação de potencial conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA verificação de conflitos de interesses em deliberações assembleares está sujeita ao entendimento de cada parte envolvida, em observância às disposições legais bem como aos aspectos particulares de cada situação concreta. Nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia, os acionistas que tiverem que deliberar sobre assunto em relação ao qual tenham potencial conflito de interesses deverão declarar-se como impedidos, explicitando a natureza a extensão do seu interesse, abstendo-se de participar da respectiva deliberação. A abstenção será registrada na ata da Assembleia em questão. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas em vigor, aprovada em 2018 pelo seu Conselho de Administração, que entende ser adequada e suficiente para normatizar o tema, pois abrange os itens considerados relevantes. Dentre os itens mencionados, a Companhia atende a todos, exceto o (iii). No entanto, a Companhia se vale de dispositivos constantes em seu Estatuto, Manual de Conduta Ética e na própria Política de Transações com Partes Relacionadas que a protegem nesse sentido, dado que tais transações devem ser previamente submetidas aos órgãos deliberativos que, por prática, seriam bloqueadas no momento de sua execução. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaOs administradores, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão informar ao Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, por meio do envio de comunicação específica, na forma do modelo a ser fornecido pelo Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores ("Comunicação de Titularidade e Negociação"), a titularidade e as negociações efetuadas com: (A) Valores Mobiliários:(B) Valores mobiliários emitidos pelo Acionista Controlador da Companhia ou por Controladas, desde que sejam companhias abertas, abrangendo também as negociações com derivativos ou quaisquer outros valores mobiliários referenciados nos valores mobiliários de emissão do Acionista Controlador ou das Controladas e (C) os valores mobiliários referidos em (a) e (b), realizadas por Cônjuges, Dependentes, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelas pessoas referidas acima ou fundo de investimento do qual sejam cotistas, ressalvadas as hipóteses previstas em itens anteriores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 31/07/2018. A aprovação de contribuições voluntárias a serem realizadas pela Companhia deverá observar o procedimento previsto na Política de Alçadas da Companhia. Dito isso, a Política de Doações e o Manual de Conduta Ética da Companhia vedam a realização de doações atreladas a qualquer tipo de campanhas político-partidárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO 2027 |
| ELBER ALVES JUSTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO 2027 |
| GREGORY GOTTLIEBGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO 2027 |
| JULIAN ROGER CRISPIN THOMAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 17/04/2025 | AGO 2027 |
| MAURICIO RIBEIRO DE MENEZES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO 2027 |
| SOREN TOFTGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA SANTOS SIMÕESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| EDUARDO NOGUEIRA SIMEONEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| FELIPE GURGEL DAEMON D'OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| GUSTAVO ANDRÉ DUQUE DA PAIXÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| MARCUS VOLOCHGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/12/2025 | AGO 2027 |
| MAURICIO PEINADO DE ALVARENGAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| MAURICIO TROMPOWSKY COSTA RAMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| PASCOAL CUNHA GOMESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| PASCOAL CUNHA GOMESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| RAFAEL LEITE D'ASSUNÇÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
| ROBERTO PANDOLFOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | AGO 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELBER ALVES JUSTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GREGORY GOTTLIEBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIAN ROGER CRISPIN THOMASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON RENATO LIBÓRIO MONJEGin | Presidente do Comitê |
| MAURICIO RIBEIRO DE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente e Gestão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELBER ALVES JUSTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIAN ROGER CRISPIN THOMASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO RIBEIRO DE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 1.550.000 | 11.360.807 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 2.790.521 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 7.297.737 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.550.000 | 21.449.065 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 11 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 8.392.398 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 7.297.737 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Perea Capital LLC | 21628954000113 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/04/2014 → 31/12/2018 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 01/04/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2013 | ErnestYoung Auditores Independentes | 61366936000206 | Nacional | 28/04/2014 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 26/03/2014 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | — | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | — | Nacional | 01/01/2008 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | — | Nacional | 01/01/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Vale SA | Brasileira | 31,3% | 0% | 31,3% | |
| Outros | — | 29,8% | 0% | 29,8% | |
| Fundacao Petrobras de Seguridade Social | Brasileira | 12,8% | 0% | 12,8% | |
| Fama Investimentos Ltda | Brasileira | 11,12% | 0% | 11,12% | |
| Eton Park Management LP | Estados Unidos | 8,34% | 0% | 8,34% | |
| Ações Tesouraria | — | 6,64% | 0% | 6,64% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.618 |
| Acionistas pessoa jurídica | 91 |
| Investidores institucionais | 162 |
| Ações ordinárias em circulação | 85.617.759 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 85.617.759 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2010).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2011 | 0 | 121.201.020 | 0 | 121.201.020 |
| Capital Autorizado | 17/07/2007 | 620.521.510 | 121.201.020 | 0 | 121.201.020 |
| Capital Emitido | 29/04/2011 | 527.000.000 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
| Capital Emitido | 17/07/2007 | 469.542.524 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
| Capital Integralizado | 29/04/2011 | 527.000.000 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
| Capital Integralizado | 17/07/2007 | 469.542.524 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
| Capital Subscrito | 29/04/2011 | 527.000.000 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
| Capital Subscrito | 17/07/2007 | 469.542.524 | 91.711.620 | 0 | 91.711.620 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELLO | Membro da administração. | MELLO E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Controle |
| CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELLO | Membro do Conselho de Administração | MELLO E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Controle |
| CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELLO | Membro do Conselho de Administração | MELLO E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Controle |
| ELBER ALVES JUSTO | Membro da Administração | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ELBER ALVES JUSTO | Membro da Administração. | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ELBER ALVES JUSTO | Membro da Administração | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| GREGORY GOTTLIEB | Membro da Administração. | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| GREGORY GOTTLIEB | Membro da administração. | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| GREGORY GOTTLIEB | Membro da administração. | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SOREN TOFT | Membro do Conselho de Administração | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SOREN TOFT | Membro do Conselho de Administração | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SOREN TOFT | Membro do Conselho de Administração | MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MSC Mediterranean Shipping Company S.A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 02/12/2017 | 533.781.102 | — | — | 0 |
| Portonave SA Terminais Portuarios de Navegantes | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 10/07/2022 | 43.371.423 | — | — | — |
| Tecon - Salvador S/A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2025 | 23.473.000 | — | — | — |
| MSC Mediterranean Logistica Ltda | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 25/01/2023 | 18.006.000 | — | — | — |
| MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 07/04/2022 | 15.590.000 | — | — | — |
| Wilson Sons Serviços Marítimos Ltda. | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2020 | 14.563.000 | — | — | — |
| Tecon - Rio Grande S/A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/02/2025 | 10.216.000 | — | — | — |
| MSC Mediterranean Shipping Company S.A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 08/12/2022 | 4.403.615 | — | — | — |
| Multi-Rio Operações Portuarias S.A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 05/12/2023 | 3.554.000 | — | — | — |
| Medlog Argentina S.A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 12/07/2023 | 1.568.023 | — | — | — |
| MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 20/01/2023 | 1.262.000 | — | — | — |
| Wilson Sons Terminais e Logistica Ltda. | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2020 | 1.244.000 | — | — | — |
| MSC Global Supplies Srl | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 01/10/2023 | 703.465 | — | — | — |
| Multi-Rio Operações Portuarias S.A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 01/01/2021 | 491.683 | — | — | — |
| Tecon - Salvador S/A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2025 | 482.779 | — | — | — |
| Brasil Terminal Portuário S.A. | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 29/08/2023 | 475.039 | — | — | — |
| Uniter Administração de Bens Ltda | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 01/01/2023 | 246.912 | — | — | — |
| Allink Transportes Internacionais LTDA. | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 24/07/2023 | 140.728 | — | — | — |
| Medlog Paraguay Sociedad Anonima | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 22/03/2023 | 71.673 | — | — | — |
| MSC Mediterranean Logistica Ltda | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC. | 13/12/2023 | 57.383 | — | — | — |
| Wilson Sons Terminais e Logistica Ltda. | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2025 | 3.660 | — | — | — |
| Tecon - Rio Grande S/A | A controladora da Log-In, SAS Shipping Agencies Services Sàrl, é uma subsidiária do Grupo MSC, grupo do qual a Wilson Sons faz parte. | 01/01/2025 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.147 | 1.507 | 1.893 | 2.060 | 2.133 | 2.330 | 1.858 | 1.172 | 1.143 | 1.912 | 2.207 | 2.438 | 3.449 | 3.619 | 3.813 | 3.891 |
| Ativo circulante | 209 | 216 | 291 | 366 | 421 | 421 | 429 | 339 | 290 | 913 | 1.059 | 965 | 1.067 | 1.109 | 990 | 1.327 |
| Caixa e equivalentes | 17 | 14 | 37 | 16 | 9 | 14 | 14 | 51 | 21 | 55 | 101 | 216 | 337 | 436 | 290 | 300 |
| Aplicações financeiras | 48 | 50 | 73 | 66 | 6 | 12 | 47 | 14 | 6 | 608 | 608 | 390 | 245 | 126 | 7 | 7 |
| Contas a receber | 103 | 102 | 102 | 147 | 170 | 147 | 227 | 176 | 192 | 160 | 263 | 233 | 321 | 390 | 450 | 569 |
| Estoques | 9 | 13 | 7 | 11 | 15 | 15 | 16 | 14 | 20 | 21 | 22 | 41 | 54 | 62 | 71 | 73 |
| Tributos a recuperar | 17 | 20 | 21 | 25 | 39 | 45 | 37 | 37 | 47 | 55 | 49 | 52 | 58 | 52 | 85 | 274 |
| Despesas antecipadas | 4 | 1 | 5 | 3 | 6 | 6 | 4 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 70 | 153 | 256 | 279 | 234 | 285 | 229 | 216 | 292 | 269 | 296 | 333 | 766 | 796 | 973 | 705 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 835 | 1.069 | 1.282 | 1.349 | 1.442 | 1.583 | 1.148 | 562 | 516 | 699 | 828 | 1.110 | 1.516 | 1.597 | 1.735 | 1.743 |
| Intangível | 32 | 69 | 64 | 66 | 36 | 41 | 52 | 55 | 45 | 31 | 24 | 30 | 99 | 117 | 115 | 116 |
| Passivo circulante | 67 | 120 | 247 | 273 | 415 | 1.832 | 366 | 300 | 288 | 331 | 416 | 490 | 680 | 715 | 885 | 937 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 11 | 12 | 10 | 9 | 13 | 13 | 25 | 23 | 29 | 28 | 35 | 51 | 70 | 74 | 84 |
| Fornecedores | 23 | 34 | 55 | 50 | 95 | 115 | 148 | 116 | 103 | 126 | 110 | 114 | 111 | 86 | 121 | 141 |
| Dívida de curto prazo | 8 | 28 | 110 | 140 | 236 | 1.626 | 104 | 91 | 107 | 99 | 133 | 197 | 256 | 260 | 317 | 326 |
| Passivo não circulante | 468 | 853 | 1.115 | 1.231 | 1.247 | 401 | 1.302 | 1.266 | 1.210 | 1.264 | 1.436 | 1.494 | 1.893 | 1.965 | 1.959 | 1.864 |
| Dívida de longo prazo | 398 | 729 | 1.006 | 1.153 | 1.207 | 258 | 1.225 | 1.179 | 1.151 | 1.158 | 1.257 | 1.297 | 1.265 | 1.367 | 1.372 | 1.374 |
| Patrimônio líquido | 612 | 534 | 530 | 556 | 472 | 97 | 190 | -393 | -355 | 317 | 354 | 455 | 876 | 939 | 969 | 1.090 |
| Receita líquida | 621 | 659 | 718 | 811 | 974 | 1.054 | 794 | 872 | 977 | 1.052 | 1.126 | 1.397 | 2.067 | 2.339 | 2.796 | 3.081 |
| EBIT | 41 | -71 | 44 | 93 | 123 | 66 | 175 | -500 | 134 | 172 | 193 | 247 | 400 | 341 | 351 | 539 |
| Lucro líquido | 18 | -78 | -25 | 7 | -84 | -375 | 94 | -607 | 6 | 11 | 13 | 98 | 407 | 60 | 54 | 94 |
| Fluxo de caixa operacional | 15 | 16 | 38 | 48 | 78 | 130 | 185 | 238 | 100 | 299 | 241 | 416 | 568 | 506 | 1.057 | 467 |
| Fluxo de caixa de investimento | -264 | -294 | -257 | -110 | -112 | -152 | -40 | -82 | -51 | -770 | -89 | -98 | -93 | -143 | -186 | -62 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 201 | 276 | 265 | 35 | -33 | 32 | -109 | -165 | -83 | 509 | -105 | -203 | -354 | -263 | -1.018 | -395 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,86 | 21,13 | 21,36 | 21,45 | 21,48 | 21,57 | 21,34 | 20,88 | 20,86 | 21,37 | 21,51 | 21,61 | 21,96 | 22,01 | 22,06 | 22,08 |
| Tamanho (receita) | 20,25 | 20,31 | 20,39 | 20,51 | 20,70 | 20,78 | 20,49 | 20,59 | 20,70 | 20,77 | 20,84 | 21,06 | 21,45 | 21,57 | 21,75 | 21,85 |
| Alavancagem | 0,35 | 0,50 | 0,59 | 0,63 | 0,68 | 0,81 | 0,72 | 1,08 | 1,10 | 0,66 | 0,63 | 0,61 | 0,44 | 0,45 | 0,44 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 3,15 | 1,80 | 1,18 | 1,34 | 1,02 | 0,23 | 1,17 | 1,13 | 1,01 | 2,76 | 2,54 | 1,97 | 1,57 | 1,55 | 1,12 | 1,42 |
| ROA | 0,02 | -0,05 | -0,01 | 0,00 | -0,04 | -0,16 | 0,05 | -0,52 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,12 | 0,02 | 0,01 | 0,02 |
| ROE | 0,03 | -0,15 | -0,05 | 0,01 | -0,18 | -3,88 | 0,50 | 1,54 | -0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,21 | 0,46 | 0,06 | 0,06 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,12 | -0,03 | 0,01 | -0,09 | -0,36 | 0,12 | -0,70 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,07 | 0,20 | 0,03 | 0,02 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,09 | 0,10 | 0,12 | 0,08 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,73 | 0,71 | 0,68 | 0,66 | 0,68 | 0,68 | 0,62 | 0,48 | 0,45 | 0,37 | 0,38 | 0,46 | 0,44 | 0,44 | 0,45 | 0,45 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 23/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |