WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
CNPJ 42278473000103 · código CVM 23590Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/05/2015 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 05/06/2015 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 84,1% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.wiz.co ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 76,0% | 28 | 3 | 17 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2019 | 77,1% | 29 | 3 | 16 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 78,1% | 29 | 2 | 17 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 80,2% | 30 | 1 | 17 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 82,3% | 32 | 1 | 15 | 6 | 36 | Básico |
| 2023 | 82,3% | 32 | 1 | 15 | 6 | 36 | Básico |
| 2024 | 82,3% | 32 | 1 | 15 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 84,1% | 31 | 1 | 12 | 10 | 33 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaNossa Companhia realiza assembleias gerais para permitir e incentivar a participação dos acionistas na condução dos nossos negócios. Embora não disponibilizemos um manual previamente à assembleia geral, entendemos que a proposta da administração e demais materiais relativos à ordem do dia da assembleia cumprem a função de facilitar e estimular a participação dos acionistas, de forma detalhada, didática e objetiva. Além disso, há a disponibilização do boletim de voto a distância para as assembleias gerais ordinárias e eventuais extraordinárias e, a partir de 2 de janeiro de 2025, para todas as assembleias gerais da Companhia, nos termos da Resolução CVM 204, de 4 de junho de 2024. Ainda, nossa Companhia passou a adotar, a partir da AGO realizada em 2018, a divulgação do mapa sintético de votação da assembleia geral ordinária contendo a quantidade de aprovações, rejeições e abstenções por deliberação e número de votos recebidos por cada candidato ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, quando instalado. Também divulgamos o mapa final de votação consolidado e detalhado em até 7 (sete) dias úteis após a data da AGO. Por fim, nossa Companhia divulga todas as atas de assembleia geral, de maneira a permitir aos acionistas o pleno entendimento das deliberações apresentadas, informando a apuração dos votos proferidos pelos acionistas por item deliberado. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da nossa Companhia observa inteiramente as competências previstas no artigo 142 da Lei das S.A. e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. Além disso, o regimento interno do Conselho de Administração, aprovado em 08 de agosto de 2018, e atualizado em 16 de março de 2022 ("Regimento Interno"), destaca a função do órgão colegiado de ser representante dos interesses dos acionistas, zelando pela boa execução das questões estratégicas da Companhia. Para isso, é dever dos conselheiros da nossa Companhia zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa, bem como garantir a criação/aprovação do Código de Ética/Conduta Empresarial. O Regimento Interno do Conselho de Administração também prevê como competência do Conselho a avaliação e revisão (conforme o caso) da Política de Gestão de Risco e, consequentemente, da nossa estratégia de gestão dos riscos de maneira preventiva, das estruturas de controles internos, do compliance e gestão do risco corporativo, visando a aprimorá-las. Ressaltamos que nossa estrutura de gerenciamento de riscos, de sistemas de controles internos e de integridade é adaptada ao perfil e porte da nossa atividade, tendo como operação a gestão de canais de distribuição de produtos financeiros e seguros, refletindo em baixo impacto ambiental e reduzido contato com o setor público. A íntegra do Regimento Interno do nosso Conselho de Administração pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0b486057-7845-4b55-ace2-4b4842d128c1/2f10510e-1038-7f4a-9dd1-fbb8c447c9af?origin=2). Em linhas gerais, a atuação do Conselho de Administração, em relação a cada quesito listado, dá-se, respectivamente, da seguinte forma: i) O Conselho de Administração deve decidir sobre questões estratégicas, incluindo a orientação geral dos negócios da nossa Companhia, não se limitando à determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução, bem como sobre as matérias de sua competência definidas no nosso Estatuto Social: ii) O Conselho de Administração deve aprovar a política de gestão de riscos e acompanhar sua implementação, avaliando a Matriz de Riscos Estratégicos da nossa Companhia e realizar uma autoavaliação do Plano Anual de Compliance: iii) O Conselho de Administração deve aprovar o Código de Ética/Conduta Empresarial e a Política de Transações com Partes Relacionadas: e iv) O Conselho de Administração deve zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa pela nossa Companhia |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social de nossa Companhia prevê que, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes. Atualmente, nosso Conselho de Administração é composto por 06 membros efetivos, dos quais 02 (ou 33,33%) são membros independentes e 4 (ou 66,67%) são externos, atendendo aos requisitos de boas práticas de governança. Essa composição, historicamente, tem atuado de forma harmônica e coesa com nossos objetivos, sendo uma formação com alta expertise e diversidade de conhecimentos e experiências na área de nossos interesses. O critério de independência aplicável aos membros independentes do nosso Conselho de Administração é aquele exposto no Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, todos os nossos membros independentes do Conselho de Administração são devidamente indicados como tais no formulário de referência da nossa Companhia, bem como na ata da assembleia geral que os elege. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, aprovada em 16 de março de 2022 e atualizada em 20 de março de 2025. A Política prevê que a indicação dos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês poderá ser feita pela administração da Companhia ou por qualquer acionista. O processo de indicação é baseado em uma análise prévia das habilidades dos membros que compõem o Conselho de Administração, visando garantir a eficiência e a complementariedade de funções em sua composição. A íntegra do Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.wiz.co), na aba Governança Corporativa, também disponibilizada no link: https://ri.wiz.co/outros-documentos-cvm/. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, é competência do Presidente do Conselho de Administração assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho da Companhia e do próprio Conselho, da Diretoria e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos. A autoavaliação de desempenho possui previsão de periodicidade anual e o Conselho de Administração conta com a participação de consultoria especializada que comtempla: (i) o funcionamento do Conselho de Administração e sua cultura e (ii) avaliações realizadas entre membros e autoavaliações, assim como engloba a avaliação dos Comitês de assessoramento. Nas avaliações são realizadas as seguintes dimensões: organização do Conselho de Administração, conhecimentos e competências do Conselho de Administração, acesso à informação pelo Conselho de Administração, dinâmica do Conselho de Administração, relação do Conselho de Administração com a administração, atribuição, aprendizado, Comitês de assessoramento e liderança do Presidente do Conselho. A metodologia utilizada nessas avaliações é composta das seguintes etapas: reunião com o Presidente do Conselho, reunião com o Conselho de Administração, envio de formulários individuais para avaliação do Conselho de Administração, avaliação do Comitês de assessoramento, avaliação da liderança do Presidente do Conselho, de seus pares e autoavaliação, entrevistas individuais, entrevistas com o Diretor Presidente e de Relações com Investidores da Companhia e com a Secretaria de Governança, e, por fim, elaboração de relatório com os resultados obtidos. As informações e dados coletados nos formulários e nas entrevistas individuais são confidenciais, sendo apresentados apenas as análises e resultados consolidados, de forma qualitativa e quantitativa, com notas que variam de 0 a 10. Os resultados das avaliações são acompanhados pelo Presidente do Conselho de Administração, objetivando o desenvolvimento e evolução do funcionamento do referido órgão e dos Comitês de assessoramento. Em função desses resultados, um plano de ação é estabelecido, visando a melhoria do funcionamento do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e da contribuição de cada um de seus membros |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNossa Companhia conta com um Plano de Sucessão do Diretor-Presidente (Plano de Sucessão), aprovado pelo nosso Conselho de Administração em reunião realizada em 04 de novembro de 2020 e atualizado em 14 de março de 2023. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaTemos como prática prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração a organização, em até 5 (cinco) dias úteis contados da eleição de novos conselheiros, de um programa de integração para os eleitos, com objetivo de difundir os valores, a cultura e o negócio da Companhia. No âmbito do programa, os novos membros são apresentados às instalações e às pessoas- chave, bem como são realizadas reuniões de apresentações do modelo de negócios aderido pela nossa Companhia. Vale ressaltar que não existem restrições à interação dos conselheiros com a administração de nossa Companhia, ocorrendo, desde a realização da nossa oferta pública inicial de ações (IPO), intensa atividade nesse sentido por parte de diversos conselheiros. Entendemos essa prática como fundamental para a observância deste princípio e daremos continuidade a ela. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaConforme informamos na seção 8.1 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, a nossa prática de remuneração tem como principal finalidade promover o alinhamento dos interesses dos nossos administradores com os interesses dos nossos acionistas. Os membros do nosso Conselho de Administração fazem jus a uma remuneração fixa mensal, correspondente aos honorários atribuídos ao exercício da função. O valor fixado tem o objetivo de remunerar os membros pelo tempo disponibilizado para as reuniões do conselho de administração e pela complexidade das matérias submetidas a sua análise, não estando ligada a resultados de curto prazo. O Presidente do Conselho de Administração faz jus a remuneração distinta dos demais conselheiros, em virtude de sua dedicação e importante papel no desenvolvimento da estratégia da Companhia. De acordo com o plano de outorga de opção de compra de ações fantasmas, aprovado pela Assembleia Geral, em 05 de fevereiro de 2020, os membros do Conselho de Administração da Companhia poderão vir a fazer jus a remuneração baseada em ações. Entretanto, até a data deste Informe de Governança, não havia membros do Conselho de Administração beneficiários do programa de outorga de opções de compra de ações fantasmas. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEm nossa Companhia, as regras de substituição do presidente do Conselho de Administração em caso de vacância não estão previstas em regimento interno, mas sim no próprio Estatuto Social. Ademais, não há qualquer referência em nosso Regimento Interno a medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses, visto que consideramos o regramento da Lei das Sociedades por Ações suficiente para este fim. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista que a composição do nosso conselho de administração não conta com conselheiros internos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do nosso Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva para o entendimento dos nossos acionistas, diretores e eventuais conselheiros não presentes. Nelas são informados, além das deliberações tomadas, os conselheiros presentes, os votos e as manifestações divergentes e abstenções (conforme aplicável). |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaConforme informamos na seção 5.1 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, nossa Política de Gestão de Riscos, cuja versão revisada foi aprovada pelo nosso Conselho de Administração em 08 de agosto de 2023, define as competências cabíveis à Diretoria Executiva relacionadas à administração dos riscos aos quais nossa Companhia está exposta, sendo que nossos Diretores estão em constante análise da referida política e, sempre que necessário, propõem ao nosso Conselho de Administração eventuais necessidades de revisão da Política de Gestão de Risco, em função de alterações nos riscos a que estamos expostos. Embora as atividades desenvolvidas pela Companhia não gerem impactos ambientais significativos, permanecemos aprimorando nosso sistema de gerenciamento de riscos para incorporar aspectos ambientais no seu escopo. Além disso, divulgamos informações ASG em nosso Relatório Anual de Sustentabilidade, o qual contém nossos resultados e forma de gestão de aspectos ambientais, econômicos e sociais referentes ao exercício social imediatamente anterior à sua divulgação. Em 18 de julho de 2024, divulgamos o nosso 3º Relatório Anual de Sustentabilidade ("Relatório de Sustentabilidade"), o qual traz informações de aspectos sociais, de governança corporativa e ambientais da nossa Companhia com relação ao exercício social de 2023. Até a data desse Informe, o Relatório de Sustentabilidade referente ao exercício social de 2024 segue em elaboração. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora nossa Diretoria não possua regimento interno próprio, entendemos que o nosso Estatuto Social cumpre a função de determinar as atribuições individuais dos Diretores, competências e formato da Diretoria. Dessa forma, acreditamos não ser necessária a adoção de um regimento interno. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno, é competência do nosso Conselho de Administração a determinação de indicadores, metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelo Diretor Presidente e pela Companhia. Assim, o Diretor Presidente e os membros da Diretoria possuem seus desempenhos e metas apresentados, discutidos e aprovados anualmente, em processo formal do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno, é competência de nosso Conselho de Administração a determinação de indicadores, metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelo Diretor Presidente e pela Companhia. Assim, o Diretor Presidente e os membros da Diretoria possuem seus desempenhos e metas apresentados, discutidos e aprovados anualmente, em processo formal do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEmbora nossa Companhia não disponha de política de remuneração para os membros da Diretoria, conforme informamos na seção 8.1 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, nossa prática de remuneração tem como principal finalidade promover o alinhamento dos interesses dos nossos administradores com os interesses dos nossos acionistas. Para tanto, a remuneração dos nossos Diretores é fixada utilizando como parâmetros as práticas de remuneração aplicadas pelo mercado para empresas de porte semelhante ao nosso, sendo que está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para nossa Companhia. Adicionalmente, os nossos Diretores Estatutários fazem jus ao Programa de Outorga de Opções de Compra de Ações Fantasma - Phantom Options, aprovado em sede de Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de fevereiro de 2020 e em 21 de março de 2023. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAcreditamos que a nossa prática de remuneração da Diretoria Estatutária coincide com as recomendações de boas práticas de governança corporativa, visto que a remuneração fixa mensal de cada Diretor é definida considerando o nível de responsabilidade do cargo, o desenvolvimento e a experiência do executivo, bem como o seu valor no mercado de trabalho. Além disso, os membros de nossa Diretoria Estatutária fazem jus à remuneração variável vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas para cada período anual. A remuneração baseada em ações, por sua vez, está vinculada ao valor de mercado de nossas ações, refletindo, indiretamente, nosso desempenho e o desempenho da própria Diretoria, conforme Programa de Outorga de Opções de Compra de Ações Fantasma - Phantom Options, aprovado nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de fevereiro de 2020 e em 21 de março de 2023. Entendemos que a combinação entre os componentes fixos e variáveis da remuneração praticada atende aos desafios existentes no curto, médio e longo prazo, sem comprometer a sustentabilidade do negócio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 3.4.2 deste Informe, a Diretoria Estatutária conta com remuneração fixa mensal definida considerando o nível de responsabilidade do cargo, o desenvolvimento e a experiência do executivo, bem como o seu valor no mercado de trabalho. Além disso, os membros de nossa Diretoria Estatutária fazem jus à remuneração variável vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas para cada período anual e a remuneração baseada em ações, vinculada ao valor de mercado de nossas ações, refletindo, indiretamente, nosso desempenho, conforme Programa de Outorga de Opções de Compra de Ações Fantasma - Phantom Options, aprovado nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de fevereiro de 2020 e em 21 de março de 2023. Por fim, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, motivados pela cessação do exercício do cargo, poderão, em comum acordo com a Companhia, cumprir obrigações de não-concorrência e não-solicitação, conforme fixado em contrato. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNossa Companhia possui Comitê de Auditoria, criado em 01 de setembro de 2016, por deliberação do nosso Conselho de Administração, o qual é regido pelo Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração na mesma data e atualizado em 16 de março de 2022. O Comitê tornou-se estatutário por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, em 25 de maio de 2017. O Comitê de Auditoria possui o objetivo de assessorar o Conselho de Administração em assuntos relacionados a: (i) auditoria interna e externa: (ii) mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos, compliance e política anticorrupção, estratégias e políticas voltadas a controles internos: e (iii) conformidade com as normas aplicáveis em assuntos relacionados aos temas de sua competência nas sociedades controladas direta e indiretamente pela Companhia. Suas competências estão listadas em nosso Estatuto Social, além de estarem determinadas no Regimento Interno do Comitê de Auditoria. Atualmente, o Comitê conta com 4 membros efetivos, sendo 2 desses membros externos e 1 membro independente do Conselho de Administração. O Comitê conta com um coordenador, que é membro independente, e com membros com experiência nas áreas financeira, contábil, societária e de auditoria. É importante ressaltar que o Comitê de Auditoria tem autonomia operacional e orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração para cobrir despesas de seu funcionamento e contratações de especialistas externos, a fim de auxiliar o Comitê no cumprimento de suas atribuições. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de nossa Companhia não possuir política para contratação de serviços que não de auditoria formalizada, qualquer contratação de serviço dessa natureza, para execução por um auditor independente, deve ter seu objeto previamente aprovado por nosso Comitê de Auditoria estatutário. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme estabelecido pelo nosso Comitê de Auditoria estatutário, nossos auditores independentes reportam-se ao Conselho de Administração, sendo determinado em seu Regimento Interno que é competência do Comitê de Auditoria (i) supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando a sua independência e qualidade/adequação dos serviços prestados frente às necessidades da Companhia e (ii) propor ao Conselho de Administração a indicação dos auditores independentes da Companhia, bem como a substituição desses e, ainda, opinar sobre a remuneração e contratação de auditores independentes para qualquer outro serviço. Nossos membros do Comitê de Auditoria comunicam-se diretamente com os auditores independentes e mantêm a prática de acompanhar os trabalhos executados pelos auditores trimestralmente. O plano anual de trabalho dos auditores independentes foi discutido com os membros do Comitê de Auditoria, com previsão de encaminhamento para apreciação do Conselho de Administração na reunião ordinária de agosto de 2025. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme informamos na seção 5.1 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, nossa Companhia possui estrutura organizacional e de sistemas de controles internos voltados para a verificação da efetividade de nossa Política de Gestão de Riscos. Como fase importante desse processo, em 11 de dezembro de 2019, foi aprovada pelo nosso Conselho de Administração a criação da estrutura de Auditoria Interna, Riscos e Controles Internos da Companhia, cuja implementação ocorreu ao longo do ano de 2020. Na data deste Informe, a nossa área de auditoria interna contava com uma equipe especializada, políticas e normativos internos aprovados pelo Conselho de Administração apoiados em referências técnicas de mercado tais quais o Código Brasileiro de Governança Corporativa e recomendações do Instituto dos Auditores Internos. Adicionalmente, contamos com o Comitê de Auditoria, Área de Compliance e Auditoria Independente para auxiliar-nos na garantia da qualidade e da efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da nossa Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNossa Companhia dispõe de uma Política de Riscos, cuja versão atualmente vigente foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de agosto de 2023, em que são instituídas as bases e definições dos riscos para os quais buscamos proteção, a estrutura organizacional para gerenciamento dos riscos, os procedimentos e as responsabilidades relacionados à gestão de riscos. Além disso, nosso Conselho de Administração tem a função de definir a estratégia de execução dos nossos negócios e de estabelecer o nível de risco aceitável para que os objetivos de nossa Companhia sejam alcançados. Em 06 de maio de 2021, foi realizada a revisão dos riscos estratégicos da Companhia e em 20 de março de 2025, o Plano Anual de Atividades da Auditoria e Controles Internos da Companhia foi apresentado na reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA nossa Companhia executa o gerenciamento de riscos por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria avalie se o gerenciamento do negócio está em linha com as políticas e diretrizes definidas pela Administração. Conforme informamos na seção 5.1 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, nossa Companhia estruturou e implementou a estrutura organizacional e sistemas de controles internos voltados para a verificação da efetividade de nossa Política de Gerenciamento Riscos a partir de 2020. Adicionalmente, a Área de Compliance da Companhia é responsável por garantir a observância ao Código de Conduta Ética, das políticas internas relacionadas à contratação de terceiros e fornecedores, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, prevenção de corrupção, doações, patrocínios e demais regras relacionadas à conformidade. É importante ressaltar que o Conselho de Administração conta com o assessoramento do Comitê de Auditoria em assuntos relacionados à gestão de riscos, compliance e política anticorrupção e controles internos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Área de Compliance da Companhia é responsável por garantir a observância ao Código de Conduta Ética, das políticas internas relacionadas à contratação de terceiros e fornecedores, doações, patrocínios e demais regras relacionadas à conformidade. É importante ressaltar que o Conselho de Administração conta com o assessoramento do Comitê de Auditoria em assuntos relacionados à gestão de riscos, compliance e política anticorrupção e controles internos, cabendo ao Comitê supervisionar as atividades da Área de Compliance da Companhia. Em 13 de dezembro de 2021 e em 08 de agosto de 2023, nosso Conselho de Administração atualizou a Política de Riscos da Companhia. Em 06 de maio de 2021, 08 de novembro de 2022 e 08 de agosto de 2023 atualizou nossa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Em 16 de março de 2022, atualizou a Política de Negociação com Valores Mobiliários, e aprovou a Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, a Política de Remuneração dos Executivos e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria . Em 15 de dezembro de 2022, atualizou a Política de Transações com Partes Relacionadas e em 14 de março de 2023, atualizou a Política de Sucessão do Diretor Presidente. Em 08 de agosto de 2023, atualizou a política de Contratação de Terceiros e Fornecedores e a Política de Ato e Fato Relevante. Em 20 de março de 2025, atualizou a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração que passou a ser Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente, entendemos não ser necessário um comitê de conduta, uma vez que a Área de Compliance da Companhia, vinculada diretamente ao nosso Comitê de Auditoria, já cumpre a função de garantir a observância ao nosso Código de Conduta Ética, bem como às demais políticas criadas pela Companhia como forma de mitigar a exposição aos riscos identificados e associados a fraudes ou atos ilícitos. Nosso Código de Conduta Ética foi formalmente aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de março de 2015 e atualizado em 13 de dezembro de 2021, em 08 de agosto de 2023 e em 16 de dezembro de 2024 ("Código de Ética"). Este documento está disponível para consulta na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e em nosso site de ri (ri.wiz.co) e aplica-se ao Conselho de Administração, Diretoria, membros do Conselho Fiscal (caso instalado) e demais diretores, empregados, contratados, corretores parceiros e por qualquer pessoa que haja em nome de nossa Companhia e de nossas sociedades controladas. Nosso Código de Ética não possui periodicidade de atualização definida, contudo, é constantemente avaliado e, a depender da identificação de novos procedimentos e mecanismos que o torne mais efetivo, caberá à nossa Área de Compliance realizar as alterações mapeadas. Nosso Código de Ética tem como principal objetivo refletir nossos valores e princípios éticos e estabelecer o que é considerado inaceitável pela Companhia em termos de conduta, além de determinar certos padrões de comportamento que, por serem praticados reiteradamente por nossos colaboradores ao longo de nossa história, moldaram nosso padrão ético. Nele são disciplinadas (i) relações de nossa Companhia com nossos colaboradores e terceiros, expressando as condutas esperadas por nós com nossos colaboradores, clientes e parceiros de negócios, fornecedores, imprensa, investidores, comunidade e agentes públicos, (ii) conceitos e regras específicas relacionadas à prevenção à corrupção, (iii) medidas a serem tomadas como administração de conflito de interesses, (iv) medidas disciplinares a serem tomadas em casos de violações aos termos do Código de Ética e (v) competências da Área de Compliance e de Auditoria em relação ao Código de Ética. A fim de manter os destinatários de nosso Código de Ética atualizados, nossa Área de Compliance ministra periodicamente treinamentos de integridade. Adicionalmente, possuímos canal específico para o recebimento de eventuais denúncias envolvendo o descumprimento das regras previstas no Código de Ética e políticas internas, podendo os relatos serem feitos por quaisquer colaboradores ou terceiros. As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa por meio de contato telefônico ou pelo site divulgado no nosso site de Relações com Investidores, a qualquer horário do dia e em qualquer dia da semana. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, se assim desejado pelo denunciante. De toda forma, mesmo para os denunciantes identificados, é assegurada a proteção e a não retaliação ao denunciante de boa-fé. Nosso canal de denúncias é terceirizado e todas as denúncias recebidas são encaminhadas para conhecimento, apuração e conclusão da Área de Compliance da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs canais de denúncia da nossa Companhia são terceirizados e gerenciados por empresas especializadas neste tipo de serviços. Caso qualquer pessoa deseje fazer uma denúncia (a qual poderá ser anônima ou não, a exclusivo critério do colaborador denunciante), os seguintes canais de comunicação estarão à disposição, 24 horas por dia, 7 dias por semana: Telefone: 0800 810 8461. Website: https://www.contatoseguro.com.br/wizco Adicionalmente, no caso de relato pessoal presencial, a pessoa poderá procurar diretamente a Área de Compliance da Companhia, cujo papel será apurar todas as denúncias realizadas, preservado o caráter anônimo se assim for solicitado pelo colaborador denunciante. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da nossa Companhia prevê a separação e definição clara das funções e competências dos órgãos que compõem a Administração da Companhia, sendo determinadas alçadas de decisões de maneira a minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Nesse viés, são deveres dos membros do Conselho de Administração de nossa Companhia, apresentados no Regimento Interno, reformulado e aprovado em 16 de março de 2022, pelo Conselho de Administração: (i) comparecer às reuniões do Conselho devidamente preparado, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente: (ii) manter sigilo sobre toda e qualquer informação da Companhia a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de Conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação: (iii) declarar, previamente à deliberação que, por qualquer motivo, considera ter interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto: e (iv) zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa pela Companhia: (v) comunicar, na investidura do cargo e mensalmente ao Diretor Presidente e de Relações com Investidores da Wiz Co, a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, ou do cônjuge, do(a) companheiro(a) e dos dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda, devendo informar a movimentação acionária efetuada, quando houver, no prazo de 3 (três) dias após a negociação, mencionando a data, quantidade, características, bem como forma e preço de compra e/ou venda de ações, ficando certo que essas informações serão fornecidas à Comissão de Valores Mobiliários: (vi) Privar-se de qualquer espécie de vantagem direta ou indireta em razão do cargo que ocupa. Além disso, nosso Código de Ética reflete os valores e princípios éticos de nossa Companhia, estabelecendo condutas que consideramos inaceitáveis, de modo a orientar todos os nossos colaboradores quanto às regras relacionadas a possíveis conflitos de interesses. As alçadas de decisão são minuciosamente estabelecidas no Estatuto Social da nossa Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs Conselheiros presentes às reuniões do Conselho de Administração deverão identificar espontaneamente eventuais conflitos de interesses, próprios ou de qualquer de seus pares, na deliberação acerca de determinada matéria. Nos casos em que se verifique uma situação de conflito de interesses, o Conselheiro conflitado deverá registrar sua abstenção de voto e/ou o presidente do Conselho de Administração não deverá registrar o voto proferido em situação de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAtualmente, não adotamos política ou procedimento específico para identificação e administração de conflitos de interesses por acreditarmos que os dispositivos de nosso Estatuto Social e de nosso Código de Ética, em complementação aos mecanismos oferecidos pela Lei das S.A., são suficientes e eficientes para tal fim. Adicionalmente, entendemos que a proibição ao voto em conflito de interesses se dirige ao acionista, de modo que cabe ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. Nesse viés, compete à mesa da assembleia em questão dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei das Sociedades por Ações. Assim, eventuais manifestações sobre conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral são recebidas pela mesa da assembleia, caso a alegação de conflito seja levantada durante a sua realização. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNosso Conselho de Administração possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em 08 de abril de 2015 e aditada em 11 de maio de 2015 e em 15 de dezembro de 2022, que institui os procedimentos a serem observados por nossa Companhia, nossos acionistas controladores diretos e indiretos, diretores, funcionários, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, quando instalado, e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, em transações com partes relacionadas, com o objetivo de promover a transparência do processo de aprovação de transações com partes relacionadas perante os acionistas, investidores e o mercado em geral, bem como assegurar que tais transações sejam realizadas tendo em vista nossos interesses e de nossos acionistas e, em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa. Maiores detalhes sobre as transações com partes relacionadas mantidas por nossa Companhia podem ser verificados na seção 11.2 do nosso Formulário de Referência 2025, versão 2, entregue em 23 de junho de 2025, e na Política de Transações com Partes Relacionadas disponível nos websites da CVM e de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNossa Companhia conta com uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 agosto de 2014, e que foi reformulada e aprovada em 16 de março de 2022, a qual tem a função de regulamentar as operações com valores mobiliários de nossa emissão estabelecendo as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal (caso instalado) e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, ou por quaisquer pessoas com acesso à informação de ato ou fato relevante. A nossa Política de Negociação estabelece (i) as regras para negociação de valores mobiliários pelas Pessoas Vinculadas, dentro dos limites legais: (ii) normas para coibir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo à Companhia ("Informações Privilegiadas"), em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociações com Valores Mobiliários e (iii) as negociações vedadas, conforme Resolução CVM 44. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido, em benefício próprio ou de terceiros, de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de nossos valores mobiliários. Adicionalmente, a Política de Negociação estabelece obrigação de indenizar à Companhia e/ou outras pessoas vinculadas pelo descumprimento de qualquer disposição da Política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, nossa Companhia conta com uma Política de Doações e Patrocínios com orientações e regras quanto aos procedimentos para seleção das entidades beneficiadas por doações e patrocínios, visando sua correta operacionalização, cuja versão atualmente vigente foi atualizada pelo Conselho de Administração da Companhia em 16 de dezembro de 2024. A política determina que são expressamente vedados quaisquer doações e patrocínios a organizações religiosas ou políticas, incluindo, mas não se limitando a partidos políticos, bem como a quaisquer pessoas politicamente expostas - PPE - ou empresas que direta ou indiretamente estão ligadas a elas. Nesta vedação não estão incluídos projetos que eventualmente sejam conduzidos por uma organização religiosa, não associados a religião em si. Também estão vedados doações e patrocínios a empresas ou instituições que tenham sido condenadas, nos últimos 5 (cinco) anos, por ilícitos civis, administrativos ou mesmo penais. Adicionalmente, são vedados doações e patrocínios pagos em espécie (dinheiro vivo) ou mediante repasse a intermediários, devendo ser efetuados via transferência bancária mediante emissão de nota fiscal, ou equivalente, a qual será devidamente registrada nos livros contábeis da nossa Companhia. Na política são definidos (i) os requisitos para elegibilidade de projetos ou entidades para receberem doações e patrocínios da Companhia: (ii) os elementos de priorização, número mínimo de instituições a receberem benefícios e regras do rodízio de instituições: e (iii) as regras e condições para conceder patrocínios. É importante ressaltar que todas as pretensões de realizar patrocínios em nome da Companhia deverão ser previamente analisadas pela Área de Compliance e, preferencialmente, todos os patrocínios devem ser incluídos no orçamento anual. Ou seja, via de regra, a análise de conveniência e aprovação dos patrocínios deve ser feita no exercício fiscal anterior ao da contribuição financeira. Entretanto, caberá à Diretoria Executiva analisar a possibilidade de conceder patrocínios que não estejam na proposta orçamentária para o exercício fiscal corrente. A depender do valor da contribuição pretendida, a análise caberá ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE FAVA FIALDINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANTÔNIO CARLOS ALVESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ELICIO LIMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCA DE ASSIS ARAÚJO SILVAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FÁBIO NUNES LACERDAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| HÉLIO FERNANDO LEITE SOLINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO LUIZ FUKUNAGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUCAS MORENO NEVESGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 18/03/2026 | 20/03/2028 |
| MARCELO PEREIRA KRONEMBERGGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 18/03/2026 | 20/03/2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO MARTINS WESTPHALENGin | Presidente do Comitê |
| HÉLIO FERNANDO LEITE SOLINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL ÂNGELO JUNGER SIMASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUY REIS VASCONCELLOS FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,33 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 5,33 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 1.831.036 | 2.429.643 |
| Benefícios diretos e indiretos | 157.672 | 801.273 |
| Participação em comitês | 200.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 2.876.433 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 1.500.000 | 798.808 |
| Baseada em ações | 0 | 5.024.148 |
| Total do órgão | 3.688.708 | 11.930.304 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,33 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 3.164.076 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 2.876.433 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567001940 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567001940 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001940 | Nacional | 14/03/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2020 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/01/2018 |
| 2019 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2017 |
| 2016 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2015 | PriceWatherhouseCoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 75.553 |
| Acionistas pessoa jurídica | 135 |
| Investidores institucionais | 156 |
| Ações ordinárias em circulação | 76.954.669 (48,13%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 76.954.669 (48,13%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/03/2025 | 500.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 10/12/2014 | 40.000.000 | 159.907.282 | 0 | 159.907.282 |
| Capital Integralizado | 10/12/2014 | 40.000.000 | 159.907.282 | 0 | 159.907.282 |
| Capital Subscrito | 10/12/2014 | 40.000.000 | 159.907.282 | 0 | 159.907.282 |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Jair Pedro Ferreira | Membro do Conselho de Administração | Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Jair Pedro Ferreira | Membro do Conselho de Administração | Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Jair Pedro Ferreira | Membro do Conselho de Administração | Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Moacir Carneiro da Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Par Participações S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Moacir Carneiro da Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Par Participações S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Moacir Carneiro da Costa | Membro suplente do Conselho de Administração | Par Participações S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Caixa Seguradora S.A. | A Caixa Seguradora S.A. é controlada pela Caixa Seguros Holding S.A., que por sua vez, é integrante do bloco de controle de nossa Companhia. | 31/12/2016 | 371.069.000 | — | N | 0.000000 |
| Caixa Econômica Federal | Controladora Indireta | 31/12/2016 | 49.570.000 | — | N | 0.000000 |
| Caixa Seguradora S.A. | Controladora Indireta | 31/12/2016 | 21.815.000 | — | N | 0.000000 |
| FPC Par Saúde Corretora de Seguros | FPC Par Corretora de Seguros S.A. detêm 40% das ações que compõe o capital social da FPC PAR Saúde Corretora de Seguros S.A. A Caixa Seguros Saúde é uma subsidiária integral da Caixa Seguros Holding S.A., que por sua vez é integrante do nosso bloco de controle. | 10/11/2015 | 1.200.000 | — | S | 0.000000 |
| Caixa Econômica Federal | Controladora Indireta | 31/12/2016 | 353.000 | — | N | 0.000000 |
| GP Investments Ltd. | Na data da transação, a GP Investments Ltd. era acionista membro do bloco de controle da Companhia. | 01/04/2016 | 159.973 | — | N | 0.000000 |
| FENAE | Acionista membro do bloco de controle da Companhia. | 07/01/2015 | 100.000 | — | N | 0.000000 |
| Caixa Seguradora S.A. | A Caixa Seguradora S.A. é controlada pela Caixa Seguros Holding S.A., que por sua vez, é integrante do bloco de controle de nossa Companhia. | 01/02/2015 | 49.000 | — | N | 0.000000 |
| FENAE | Acionista membro do bloco de controle da Companhia. | 01/09/2003 | 28.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 157 | 181 | 199 | 612 | 482 | 586 | 958 | 2.173 | 2.303 | 2.544 | 2.445 | 2.434 |
| Ativo circulante | 116 | 125 | 135 | 80 | 125 | 134 | 355 | 523 | 493 | 573 | 477 | 625 |
| Caixa e equivalentes | 9 | 1 | 17 | 6 | 29 | 44 | 29 | 26 | 36 | 36 | 19 | 19 |
| Aplicações financeiras | 88 | 100 | 90 | 23 | 24 | 2 | 228 | 427 | 248 | 261 | 251 | 386 |
| Contas a receber | 15 | 20 | 25 | 30 | 46 | 60 | 66 | 46 | 123 | 128 | 140 | 141 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 24 | 25 | 26 | 29 | 42 | 38 | 91 | 81 | 61 | 57 | 141 | 114 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 116 | 126 | 137 | 136 | 205 | 232 | 251 |
| Imobilizado | 3 | 6 | 10 | 15 | 14 | 16 | 12 | 14 | 13 | 13 | 10 | 7 |
| Intangível | 14 | 25 | 29 | 488 | 289 | 282 | 374 | 1.419 | 1.599 | 1.696 | 1.586 | 1.437 |
| Passivo circulante | 32 | 39 | 68 | 146 | 206 | 256 | 402 | 762 | 491 | 595 | 718 | 564 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 11 | 13 | 15 | 23 | 16 | 33 | 43 | 47 | 49 | 47 | 44 | 41 |
| Fornecedores | 8 | 2 | 22 | 41 | 35 | 42 | 54 | 26 | 121 | 142 | 154 | 124 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 29 | 37 | 161 | 56 |
| Passivo não circulante | 27 | 25 | 9 | 299 | 99 | 134 | 258 | 603 | 907 | 793 | 570 | 574 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 222 | 347 | 319 | 185 | 332 |
| Patrimônio líquido | 99 | 117 | 122 | 167 | 177 | 197 | 298 | 808 | 905 | 1.156 | 1.157 | 1.296 |
| Receita líquida | 274 | 364 | 404 | 530 | 585 | 682 | 803 | 817 | 949 | 1.121 | 1.257 | 1.383 |
| EBIT | 118 | 154 | 205 | 247 | 301 | 370 | 325 | 349 | 357 | 442 | 552 | 620 |
| Lucro líquido | 85 | 100 | 148 | 163 | 184 | 224 | 200 | 206 | 213 | 236 | 297 | 368 |
| Fluxo de caixa operacional | 98 | 105 | 174 | 196 | 198 | 284 | 537 | 226 | 554 | 376 | 512 | 518 |
| Fluxo de caixa de investimento | 31 | -28 | -2 | -80 | -67 | -86 | -436 | — | -539 | -24 | 22 | -80 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -124 | -84 | -156 | -126 | -113 | -183 | -116 | 119 | -5 | -352 | -550 | -438 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,87 | 19,01 | 19,11 | 20,23 | 19,99 | 20,19 | 20,68 | 21,50 | 21,56 | 21,66 | 21,62 | 21,61 |
| Tamanho (receita) | 19,43 | 19,71 | 19,82 | 20,09 | 20,19 | 20,34 | 20,50 | 20,52 | 20,67 | 20,84 | 20,95 | 21,05 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,11 | 0,16 | 0,14 | 0,14 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 3,67 | 3,21 | 2,00 | 0,55 | 0,60 | 0,53 | 0,88 | 0,69 | 1,00 | 0,96 | 0,66 | 1,11 |
| ROA | 0,54 | 0,55 | 0,74 | 0,27 | 0,38 | 0,38 | 0,21 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,12 | 0,15 |
| ROE | 0,86 | 0,86 | 1,21 | 0,98 | 1,04 | 1,14 | 0,67 | 0,25 | 0,24 | 0,20 | 0,26 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,31 | 0,27 | 0,37 | 0,31 | 0,32 | 0,33 | 0,25 | 0,25 | 0,22 | 0,21 | 0,24 | 0,27 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,01 | 0,08 | 0,01 | 0,06 | 0,08 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 10/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |