SERENA ENERGIA S.A.
CNPJ 42500384000151 · código CVM 26441Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/12/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 27/12/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 73,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.srna.co/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 73,0% | 34 | 11 | 5 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 75,0% | 34 | 9 | 7 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 71,0% | 31 | 10 | 9 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 73,1% | 33 | 9 | 10 | 2 | 34 | — |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaCertas matérias específicas de acordos de acionistas nos quais a Companhia está vinculada preveem reuniões prévias entre os acionistas signatários. Ressalta-se que o mecanismo de reunião prévia não tem como objetivo transferir atribuições dos administradores, servindo apenas como um meio de alinhamento prévio entre os acionistas sobre assuntos estratégicos. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia, no período no qual estruturou sua abertura de capital, discutiu com os conselheiros todos os aspectos relevantes referentes à governança da Companhia e periodicamente revisa seu Estatuto Social de modo a sempre mantê-lo atualizado e alinhado com as melhores práticas de Governança Corporativa. Qualquer alteração no Estatuto Social da Companhia precisa ser deliberada em assembleia, que é sempre convocada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO art. 61 do Estatuto Social da Companhia determina que será, no mínimo, o maior dentre os seguintes critérios: I. 125% (cento e vinte e cinco por cento) do Valor Econômico da Companhia II. o maior preço pago pelo Adquirente de Participação Relevante por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 (doze) meses que anteceder a oferta, ajustado por eventos societários ou III. 125% (cento e vinte e cinco por cento) da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses que anteceder a oferta. A Companhia entende que a regra de determinação de preço segue as práticas usuais do mercado brasileiro. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja referência expressa no Estatuto Social da Companhia, ela é listada no segmento do Novo Mercado e cumpre o artigo 21 do regulamento do Novo Mercado, que dispõe que o Conselho de Administração deve elaborar e divulgar um parecer fundamentado sobre qualquer OPA. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultado. A periodicidade de pagamento de dividendos, bem como os percentuais aplicáveis sobre o lucro líquido, encontram-se estabelecidos no estatuto social da Companhia, o qual foi aprovado em Assembleia Geral de acionistas. Destaca-se ainda que antes de cada distribuição de proventos, o Conselho de Administração considera a estratégia de expansão da Companhia por meio de aquisições, analisa a situação econômico-financeira da Companhia, assim como os objetivos de robustez do seu Balanço Patrimonial e recomenda, através da Proposta da Administração, a destinação de lucros do período. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração define anualmente as estratégias de negócios da Companhia, com foco na perenidade e na criação de valor no longo prazo. O desenvolvimento sustentável é um dos pilares estratégicos da Companhia, conforme previsto no Código de Conduta e na Política de Sustentabilidade, ambos aprovados pelo Conselho e com previsão de revisão periódica. (ii) A gestão de riscos é conduzida por uma estrutura organizacional multidisciplinar, com envolvimento dos diversos níveis da Companhia. A matriz de riscos é atualizada periodicamente e discutida pela Diretoria e pelo Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, responsáveis por avaliar e controlar a exposição da Companhia e adotar medidas necessárias sem comprometer a continuidade das operações. Além disso, há uma política formal de gestão de riscos aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades no processo de gerenciamento de Riscos corporativos, de forma a viabilizar a adequada identificação, avaliação, comunicação, tratamento, mitigação e monitoramento dos Riscos e das oportunidades geradas ao longo de suas atividades através da gestão ativa de Riscos inerentes à operação da Companhia. (iii) A Companhia possui programa de integridade aprovado pelo Conselho de Administração, contemplando Código de Conduta, Política Anticorrupção e demais normativos que estabelecem os valores e princípios éticos da organização. Esse programa é monitorado anualmente e reportado ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, órgão de assessoramento ao Conselho. Adicionalmente, a Companhia adota práticas de transparência por meio da divulgação de atos, comunicados e fatos relevantes no site institucional, na CVM e em outras plataformas aplicáveis, zelando pela transparência no relacionamento com todas as partes interessadas. (iv) A revisão do sistema de governança corporativa ocorre sempre que o Conselho entende necessário, mas ainda não há uma periodicidade formalmente estabelecida para essa revisão. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, a qual estabelece os critérios e diretrizes para indicação e eleição dos referidos membros, considerando disponibilidade de tempo e diversidade de conhecimentos, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária etc. Compete ao próprio Conselho selecionar e submeter à deliberação da Assembleia candidatos que atendam aos critérios e requisitos de elegibilidade aplicáveis. Adicionalmente, os acionistas também podem indicar candidatos ao Conselho de Administração, nas formas e hipóteses previstas na legislação e regulamentação pertinentes. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Política de Avaliação de Desempenho de Conselheiros, Diretores e Membros De Comitês prevê que a avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês, como órgãos colegiados, bem como de seus respectivos membros, individualmente, serão realizadas anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração, observadas as diretrizes da referida Política. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até o momento, um plano de sucessão formalmente estruturado e aprovado pelo Conselho de Administração. No entanto, a Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária estabelece diretrizes que contribuem para a continuidade da gestão, especialmente no que se refere à composição da Diretoria, incluindo o cargo de Diretor Presidente. Nos termos da política, a indicação de diretores deve priorizar profissionais que já integrem os quadros da Companhia e desempenhem funções relacionadas ao cargo, promovendo, assim, uma sucessão orgânica e alinhada à cultura organizacional. Além disso, a proposta de reeleição de diretores leva em consideração avaliações de desempenho anuais, que abrangem critérios culturais, funcionais e de performance, contribuindo para uma escolha consciente e alinhada aos interesses da Companhia. Embora ainda não haja um plano formal de sucessão aprovado pelo Conselho, as práticas previstas na política de indicação demonstram uma preocupação com a continuidade da liderança e com a seleção responsável e criteriosa dos ocupantes dos cargos executivos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até o momento, um programa formal de integração para novos membros do Conselho de Administração. No entanto, os conselheiros eleitos são devidamente apresentados às pessoas-chave das áreas estratégicas e relevantes da organização e são convidados a realizar visitas institucionais à sede da Companhia, com o objetivo de promover o conhecimento das operações, cultura organizacional e principais diretrizes do negócio. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecem que as reuniões do Conselho serão registradas em atas, lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros da mesa e pelos conselheiros presentes. As atas refletem de forma clara e objetiva os assuntos deliberados, incluindo votos divergentes, declarações de impedimento e eventuais abstenções, assegurando a transparência e a fidelidade dos registros das decisões do colegiado. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura, funcionamento e as responsabilidades da Diretoria Estatutária estão detalhados de forma completa e abrangente no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado pelo presidente do Conselho de Administração anualmente seguindo as diretrizes da Política de avaliação de desempenho de conselheiros, diretores e membros de comitês da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações são realizadas no início de cada ano, e os resultados, tanto do diretor-presidente quanto dos demais diretores, são aprovados em reunião do Conselho de Administração. A reunião referente aos resultados de 2024 ocorreu em 28 de fevereiro de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é anualmente debatida em reunião do Conselho de Administração, na qual são avaliados os custos, riscos envolvidos, assim como a prática de mercado, e aprovada em assembleia geral de acionistas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência da Companhia (item 8), a remuneração da diretoria está vinculada ao desempenho da Companhia (com base em critérios como lucro líquido do exercício mínimo, EBITDA, energia contratada e dentre outros) e à performance individual de cada executivo, segundo critérios objetivos de meritocracia, senioridade, exposição ao risco e retenção. O desempenho individual dos funcionários da Companhia, inclusive dos membros da diretoria, é mensurado a partir (a) do resultado da Avaliação 360 e (b) da avaliação da Diretoria da Companhia em conjunto com o responsável pela área de recursos humanos da Companhia. Os incentivos de curto prazo, decorrentes do plano de remuneração variável, são calculados com base no nosso programa de gestão de desempenho que visa ao reconhecimento do cumprimento das metas anuais mediante o pagamento de remuneração variável anual, consistente em múltiplos de salário médio do ano. Os incentivos de longo prazo, por sua vez, consistente na outorga de opções de compra de ações da Companhia aos beneficiários, são calculados com base nos Planos de Opções também descritos no Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos executivos é definida pelo Conselho de Administração e a remuneração do diretor presidente, que é membro do Conselho de Administração, é deliberada sem a sua presença na respectiva reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO comitê de auditoria estatutário da Companhia assessora o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, na auditoria interna e no gerenciamento de riscos e compliance. Sua composição é, de acordo com o Estatuto Social da Companhia, de maioria independentes e é coordenado por um conselheiro independente, além de ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária. Até o momento, não se fez necessário possuir orçamento próprio para a contratação de especialista externo, apesar de possuir essa prerrogativa conforme previsão seu regimento interno do órgão. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada sobre contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. No entanto, conforme previsto no Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos - órgão de assessoramento ao Conselho de Administração - opinar previamente sobre a contratação de serviços de auditoria independente, o que inclui a análise de possíveis serviços adicionais, de forma a assegurar a independência e a objetividade dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia se reporta ao Comitê de Auditoria e Gestão de Risco que, por sua vez, se reporta diretamente ao Conselho de Administração. Compete a área de auditoria interna (i) Monitorar e avaliar, de forma independente e imparcial, a qualidade e efetividade do processo de gerenciamento de riscos e dos controles internos da Companhia, realizando as recomendações de melhorias que entender adequadas (ii) Verificar a conformidade do processo de gerenciamento de riscos com as políticas e normas adotadas pela Companhia (iii) Recomendar a adoção de planos de ação e acompanhar e auditar a sua implementação e a efetividade dos tratamentos propostos e (iv) Elaborar e disponibilizar, quando entender pertinente, relatórios e informações ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, para subsidiar o acompanhamento da efetividade do gerenciamento de riscos da Companhia e do sistema de controles internos da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia não contrata terceiros para desempenhar a auditoria interna. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, alcança todos os critérios indicados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições relacionadas à supervisão dos mecanismos de controle interno, gestão de riscos e programa de integridade (compliance) são exercidas e reportadas semestralmente ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. Cabe ao Conselho zelar para que a Diretoria mantenha tais mecanismos operantes e eficazes, garantindo que os riscos sejam conhecidos, avaliados e controlados em níveis compatíveis com os limites estabelecidos pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria realiza, semestralmente, a avaliação da eficácia dos procedimentos, dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do programa de integridade (compliance) da Companhia. Os resultados dessa avaliação são reportados ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, que, por sua vez, apresenta suas considerações e encaminha os relatórios ao Conselho. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta formalmente constituído e vinculado diretamente ao Conselho de Administração. No entanto, a área de Compliance, ainda que vinculada à Diretoria, é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e do Canal de Denúncias, bem como pela condução de apurações e proposição de medidas corretivas relacionadas a eventuais infrações, com apoio de uma empresa independente e especializada. Essa área possui autonomia para reportar diretamente ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, que, por sua vez, presta contas ao Conselho de Administração. Adicionalmente, a Companhia conta com um Squad de Compliance, composto pelo CEO, CPO e CCO, responsável por analisar e deliberar sobre denúncias materiais. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da companhia é independente, autônomo e imparcial, sendo gerido por uma empresa independente e especializada. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, e a confidencialidade é garantida pela não armazenagem de informações na rede interna da empresa. A triagem das denúncias é realizada com base na área ou pessoa envolvida: o presidente do Conselho de Administração recebe denúncias relacionadas ao diretor-presidente o diretor-presidente lida com as queixas sobre o responsável pela área de Compliance. Após a análise pelo responsável de Compliance, reclamações materiais devem ser relatadas ao Squad de Compliance, enquanto as demais denúncias são tratadas pelo próprio Compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, políticas e diretrizes da Companhia define de forma clara e detalhada as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria e Gestão de Risco. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos formais para gestão de conflitos de interesses, incluindo: (i) obrigação de declaração tempestiva da situação de conflito por parte dos envolvidos (ii) abstenção de voto e participação nas discussões, com retirada física da reunião quando aplicável (iii) possibilidade de manifestação do conflito por terceiros cientes da situação (iv) registro em ata do afastamento e da abstenção e (v) aplicação de sanções em caso de descumprimento, conforme previsto na política de transação com partes relacionadas da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa todas as regras estabelecidas na regulamentação e legislação aplicável em caso de eventos de conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de transações com partes relacionadas contempla a vedação de remunerações que gerem conflitos de interesse, a proibição de empréstimos a controladores e administradores, e a possibilidade de solicitação de laudos e alternativas de mercado. Embora não haja previsão expressa de apresentação prévia, pela diretoria, de alternativas de mercado ajustadas por risco, a administração poderá adotá-las, caso entenda aplicável. Da mesma forma, embora não haja cláusula específica sobre reestruturações societárias, a Companhia adota princípios de equidade e assegura tratamento equitativo a todos os acionistas, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado e nas práticas de governança adotadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia e prevê as normas e controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta e a Política Anticorrupção da Companhia trata de questões relacionadas a contribuições voluntárias, estabelecendo regras, valores e mecanismos de aprovação. São vedadas contribuições relacionadas a atividades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista que o programa de integridade da Companhia veda contribuições relacionadas a atividades políticas, não há previsão quanto a ser o Conselho o responsável pela aprovação. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaTendo em vista que o programa de integridade da Companhia veda contribuições relacionadas a atividades políticas, a Companhia não possui política de contribuições voluntárias ou de relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado. |
Não |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO AUGUSTO TORRES DE BASTOS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/12/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| MARCEL JUN TAMURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/12/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027. |
| MICHAEL RAY KERN HARRINGTONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/12/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| NICOLAS ESCALLON CANOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/12/2025 | até a assembleia geral ordinária de 2027. |
| PEDRO JIMENEZ ALVAREZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/05/2026 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| PEDRO WEISSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 11/06/2026 | Até a assembleia geral ordinária de 2027. |
| VICTOR JOSE PANETTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/12/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027. |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE TADAO AMOROSO SUGUITAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 1 ano |
| ANDREA SZTAJNGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 1 ano |
| ANDREA SZTAJNGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 23/01/2026 | 1 ano |
| ANTONIO AUGUSTO TORRES DE BASTOS FILHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/01/2026 | 1 ano |
| WILSON BASSANI NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 0 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 11.728 | 0 | 5.971.920 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 291.045 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 12.943.336 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 11.728 | 0 | 19.206.301 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 14/03/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 14/03/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2021 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 14/03/2022 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 14 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 472.772 (0,08%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 472.772 (0,08%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (04/12/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/10/2021 | 10.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 13/01/2026 | 4.449.868.939 | 622.730.556 | 0 | 622.730.556 |
| Capital Integralizado | 13/01/2026 | 4.449.868.939 | 622.730.556 | 0 | 622.730.556 |
| Capital Subscrito | 13/01/2026 | 4.449.868.939 | 622.730.556 | 0 | 622.730.556 |
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Administradores da Companhia | Colaboradores da Companhia e das Controladas | 29/06/2020 | 68.240.312 | — | — | 100% do CDI + 0,5% a.a. |
| HIDRELETRICA PIPOCA S.A. | Joint Venture - Até março/2026, a Serena Geração S.A., controlada direta da Companhia,detinha controle compartilhado da Hidrelétrica Pipoca S.A. com a Cemig. | 15/05/2018 | 18.263.234 | — | — | N/A |
| Administradores da Companhia | Colaboradores da Companhia e das Controladas | 28/07/2023 | 5.932.305 | — | — | 100% do CDI + 0,5% a.a. |
| Administradores da Companhia | Colaboradores da Companhia e das Controladas | 30/04/2021 | 4.078.053 | — | — | 100% do CDI + 0,5% a.a. |
| HIDRELETRICA PIPOCA S.A. | Joint Venture - Até março/2026, a Serena Geração S.A., controlada direta da Companhia,detinha controle compartilhado da Hidrelétrica Pipoca S.A. com a Cemig. | 28/01/2026 | 1.258.076 | — | — | N/A |
| HIDRELETRICA PIPOCA S.A. | Joint Venture - Até março/2026, a Serena Geração S.A., controlada direta da Companhia,detinha controle compartilhado da Hidrelétrica Pipoca S.A. com a Cemig. | 29/12/2025 | 946.348 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 11.393 | 15.330 | 17.190 | 20.162 | 21.670 |
| Ativo circulante | 1.864 | 2.526 | 2.109 | 2.827 | 4.320 |
| Caixa e equivalentes | 1.194 | 86 | 54 | 1.428 | 1.913 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1.387 | 897 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 305 | 311 | 410 | 577 | 936 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 119 | 107 | 206 | 126 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 444 | 702 | 906 | 1.137 | 1.733 |
| Investimentos | 727 | 953 | 968 | 58 | 57 |
| Imobilizado | 7.246 | 9.686 | 11.820 | 13.800 | 13.373 |
| Intangível | 1.112 | 1.463 | 1.387 | 2.339 | 2.187 |
| Passivo circulante | 1.120 | 2.661 | 4.209 | 2.851 | 3.360 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 29 | 103 | 146 | 214 | 217 |
| Fornecedores | 219 | 237 | 396 | 293 | 539 |
| Dívida de curto prazo | 499 | 1.742 | 3.216 | 1.922 | 1.435 |
| Passivo não circulante | 5.967 | 7.498 | 7.739 | 11.610 | 12.633 |
| Dívida de longo prazo | 5.662 | 6.753 | 6.854 | 10.181 | 10.862 |
| Patrimônio líquido | 4.306 | 5.171 | 5.242 | 5.700 | 5.677 |
| Receita líquida | 238 | 2.437 | 3.037 | 4.125 | 6.393 |
| EBIT | 796 | 591 | 952 | 1.549 | 1.196 |
| Lucro líquido | 598 | -8 | 62 | 297 | 21 |
| Fluxo de caixa operacional | 46 | 82 | 572 | 399 | 199 |
| Fluxo de caixa de investimento | 1.119 | -4.244 | -1.917 | 707 | -305 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 29 | 3.053 | 1.313 | 260 | 568 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,16 | 23,45 | 23,57 | 23,73 | 23,80 |
| Tamanho (receita) | 19,29 | 21,61 | 21,83 | 22,14 | 22,58 |
| Alavancagem | 0,54 | 0,55 | 0,59 | 0,60 | 0,57 |
| Liquidez corrente | 1,67 | 0,95 | 0,50 | 0,99 | 1,29 |
| ROA | 0,05 | -0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| ROE | 0,14 | -0,00 | 0,01 | 0,05 | 0,00 |
| Margem líquida | 2,51 | -0,00 | 0,02 | 0,07 | 0,00 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,01 | 0,00 | 0,07 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,64 | 0,63 | 0,69 | 0,68 | 0,62 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |