IGB ELETRÔNICA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 43185362000107 · código CVM 6815Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/1973 |
| Cancelamento do registro | 07/06/2023 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 19/11/1973 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2022) | 30,6% |
| Auditor independente (2023) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. |
| Site / Relações com Investidores | www.grupogradiente.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 30,6% | 11 | 30 | 8 | 5 | 41 | Básico |
| 2020 | 30,6% | 11 | 30 | 8 | 5 | 41 | Básico |
| 2021 | 30,6% | 11 | 30 | 8 | 5 | 41 | Básico |
| 2022 | 30,6% | 11 | 30 | 8 | 5 | 41 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia utiliza a Assembleia e divulgação de Fatos Relevantes e Comunicados ao mercado para comunicação acerca da condução dos negócios, contudo, não houve, até a presente data, a confecção de um manual específico para o cumprimento da recomendação descrita no item. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA regra está especificada no artigo 30 do Estatuto Social. Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 15% (quinze por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos deste Capítulo. O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia objeto da OPA não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento: e (iii) 135% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 30 (trinta) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no artigo 4º da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada ("Instrução CVM n.º 361"). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada no item (i) e parcialmente adota a prática do item (ii), de fora que os administradores se manifestam sobre reorganizações societárias e quaisquer reformas estatutária, mas não precisamente a qualquer transação que der origem à mudança de controle. No entanto, independe de previsão estatutária, tais recomendações fazem parte dos deveres fiduciários dos administradores e serão atendidos em caso de ocorrência, proporcionando tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que esta é apenas uma sugestão prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, em razão da falta de força normativa. No entanto, é competência do Conselho de Administração a indicação da instituição financeira para avaliação das ações da Companhia em OPA, e apresentar parecer em reforma estatutária ou reorganizações societárias, de forma que na hipótese de realização de OPA, o Conselho de Administração manifestar-se-á na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários, independente de previsão estatutária sobre o tema. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada. No entanto, o art. 25 e 26 do Estatuto Social prevê expressamente as destinações do lucro líquido apurado nos exercício e anualmente são realizadas assembleias gerais ordinárias que deliberam sobre as contas, destinação do lucro e relatório anual preparado pela Administração. A Companhia entende que que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração estabelecer a orientação geral dos negócios sociais, fixando diretrizes e políticas para atuação, que avaliam às estratégias adotadas, riscos e exposições da Companhia no mercado. No entanto, a Companhia não possui uma política de gestão de riscos formal, e por face ao momento econômico conturbado e seu processo de Recuperação Judicial, atualmente a Administração da Companhia tem concentrado seus esforços exclusivamente na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia, de forma que a instituição de políticas, comitês e aprimoramento da governança corporativa não são compatíveis com a realidade da Companhia, mas serão abordados e tratados. Sem prejuízo, a Companhia entende a Administração cumpre com seus deveres fiduciários e princípios éticos, pautados na diligência e transparência da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto prevê o percentual de 20%, conforme regulamento do novo mercado, vigente à época em que o regulamento foi aprovado. Não obstante, atualmente o Conselho de Administração não conta com nenhum conselheiro independente e não possui política de indicação, o que ocorre devido às dificuldades financeiras da Companhia na contratação e incompatibilidade de tal exigência com uma Companhia em recuperação judicial. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui uma Política de Indicação formalmente aprovada. No entanto, o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração inclui a participação dos acionistas da Companhia por meio do voto à distância. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaApesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Atualmente, tal requisito não é compatível com a situação econômica da Companhia e, devido à Recuperação Judicial, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços exclusivamente na aprovação e cumprimento do plano de recuperação judicial da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que esta é apenas uma sugestão prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, em razão da falta de força normativa. No entanto, trata-se de uma prática informalmente adotada, sem que exista um plano específico. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma sugestão prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, em razão da falta de força normativa. Diante da atual crise econômica enfrentada pela Companhia e impossibilidade de contratação de conselheiros independentes, os conselheiros eleitos são membros que já possuem conhecimento das pessoas chaves, instalações e entendimento dos negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaApesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração reúne-se ordinariamente no último dia útil de cada semestre do ano civil. No entanto, não existe uma agenda formalmente temática com assuntos de discussão. A Companhia entende, ainda, que a definição de calendário possui caráter sugestivo, podendo ou não ser adotado, em razão da falta de força normativa. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há agenda para a reunião de conselheiros externos e, devido à situação econômico-financeira da Companhia, não é viável a realização com regularidade ou imposição da reunião. A Companhia entende que esta é apenas uma sugestão prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, em razão da falta de força normativa. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como são registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio. Não obstante, todas as regras relacionadas à estrutura da Diretoria, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades estão descritas na Seção II, Subseção II, do Capítulo III, do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho do Diretor Presidente da Companhia. Além disso, apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Em todo caso, a Companhia entende que a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é a realizada pelo Conselho de Administração periodicamente no curso normal das atividades desenvolvidas pela Diretoria. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho do Diretor Presidente da Companhia, apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, no entanto, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Em todo caso, a Companhia entende que a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é a realizada pelo Conselho de Administração periodicamente no curso normal das atividades desenvolvidas pela Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Remuneração formalmente aprovada. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAtualmente, a remuneração fixada para a Diretoria reflete a situação econômico-financeira da Companhia. Em que pese não haja vinculação entre a remuneração com cumprimento de metas, baseia-se no desempenho e sustentabilidade financeira da Companhia. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria instalado até a data de entrega deste Informe. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Além disso, em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal da Companhia da Companhia não possui um regimento interno próprio. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. No entanto, a estrutura e seu funcionamento/atribuições, etc., estão descritos na Seção III, Capítulo III do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contratação de auditores independentes e, apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. No entanto, a Companhia adota a recomendação de não contratar com auditores independentes que tenha prestado serviço há pelo menos 3 anos, realizando o rodízio periódico determinado pela CVM. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria instalado até a data de entrega deste Informe. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tal prática é inviável e incompatível com a realidade da Companhia. Ainda, a Companhia entende que esta é uma sugestão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, podendo ser adotada ou não, já que não tem força normativa. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. Em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia adota tal recomendação, mas não possui programa de integridade formalmente aprovado. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEm razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 10 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui Comitê de Conduta e, em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. Ainda, a Companhia entende que esta é uma sugestão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, podendo ser adotada ou não, já que não tem força normativa. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui código de conduta e, em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. Ainda, a Companhia entende que esta é uma sugestão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, podendo ser adotada ou não, já que não tem força normativa. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui canal de denúncias e, em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. Ainda, a Companhia entende que esta é uma sugestão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, podendo ser adotada ou não, já que não tem força normativa. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAtualmente, as funções dos membros do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal da companhia estão definidas por meio das regras previstas na legislação aplicável, no regulamento de listagem do Novo Mercado e no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de governança corporativa mencionada neste item, embora estabeleça regras que previnam conflitos de interesse em seu Código de Conduta. Além disso, a legislação aplicável já contém previsões que obrigam os administradores da Companhia a agirem em benefício particular em detrimento dos interesses da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses formalmente aprovados. Ainda, entende que esta é uma sugestão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, podendo ser adotada ou não, já que não tem força normativa. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não disponha formalmente sobre a competência do Conselho de Administração para a aprovação de determinadas transações com partes relacionadas, tais práticas são adotadas pela Companhia, mediante observância das condições de mercado para análise e aprovação. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas formalmente aprovada. Em razão da Companhia estar em Recuperação Judicial, e diante da crise econômica que enfrenta, tais práticas recomendadas são inviáveis e incompatíveis com a realidade da Companhia. Apesar de previsto no art. 68, § Único, II do Regulamento do Novo Mercado da B3, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de governança corporativa mencionada neste item, embora estabeleça regras que previnam conflitos de interesse em seu Código de Conduta. Além disso, a legislação aplicável já contém previsões que obrigam os administradores da Companhia a agirem em benefício particular em detrimento dos interesses da Companhia. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Contribuições Voluntárias formalmente aprovada. Em todo caso, tendo em vista o atual cenário de crise econômico-financeira da Companhia, esta não realiza contribuições voluntárias de qualquer natureza, notadamente aquelas relacionadas à atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Contribuições Voluntárias formalmente aprovada. Em todo caso, tendo em vista o atual cenário de crise econômico-financeira da Companhia, esta não realiza contribuições voluntárias de qualquer natureza, notadamente aquelas relacionadas à atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Conselho de Administração 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Eugênio Emílio StaubGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 23/07/2007 | ate a proxima AGE |
| Richard Jesse StaubGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 23/07/2007 | até a proxima AGE |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Eugênio Emílio StaubGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 23/07/2007 | ate a proxima AGE |
| Richard Jesse StaubGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 23/07/2007 | até a proxima AGE |
Sem dados de remuneração para esta companhia (fonte: item 8 do Formulário de Referência da CVM).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2019 | Conatus Auditores Independentes S.S | 28455792000108 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | Conatus Auditores Independentes S.S | 28455792000108 | Nacional | 01/01/2019 → 31/12/2019 |
| 2017 | Verdus Auditores independentes | 12865597000116 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | Verdus Auditores independentes | 12865597000116 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Verdus Auditores independentes | 12865597000116 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | IVAN ROBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR | — | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | IVAN ROBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR | — | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | BC CONTROL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 04709400000121 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2011 | BC Control Auditores Independentes S/S - ME | 04709400000121 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | BC CONTROL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 04709400000121 | Nacional | 01/01/2010 → 30/11/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Posição acionária 5 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| HAG Holding Ltda. | Brasil | 51% | 0% | 51% | |
| Outros | — | 37,61% | 0% | 37,61% | |
| Antonio José de Jesus Faustino | Brasil | 11,39% | 0% | 11,39% | |
| Moris Arditti | Brasil | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.834 |
| Acionistas pessoa jurídica | 19 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.250.496 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.250.496 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/07/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/07/2007 | 41.000.000 | 12.504.967 | 0 | 12.504.967 |
| Capital Integralizado | 23/12/2020 | 41.000.000 | 12.504.966 | 0 | 12.504.966 |
| Capital Integralizado | 19/11/2020 | 40.999.999 | 12.504.966 | 0 | 12.504.966 |
| Capital Subscrito | 23/12/2020 | 41.000.000 | 1.250.496 | 0 | 1.250.496 |
| Capital Subscrito | 19/11/2020 | 40.999.999 | 12.504.966 | 0 | 12.504.966 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| EUGÊNIO EMILIO STAUB | Presidente C.A. | Elizabeth Margareth Staub Priester | Vice Presidente C.A. | ELIZABETH MARGARETH STAUB PRIESTER | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 0 | 804 | 745 | 818 | 207 | 219 | 229 | 243 | 259 | 249 | 80 | 116 |
| Ativo circulante | 0 | 8 | 4 | 3 | 1 | 2 | 8 | 1 | 1 | 3 | 14 | 7 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 12 | 3 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 691 | 655 | 735 | 138 | 153 | 161 | 184 | 203 | 193 | 15 | 60 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 0 | 106 | 86 | 80 | 68 | 64 | 60 | 58 | 56 | 53 | 51 | 49 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 0 | 40 | 43 | 55 | 31 | 36 | 43 | 78 | 80 | 90 | 957 | 431 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 12 | 13 | 15 | 4 | 5 | 5 | 12 | 9 | 12 | 5 | 5 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 5 | 11 | 5 | 4 | 4 | 18 | 17 | 19 | 9 | 7 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 529 | 0 |
| Passivo não circulante | 1 | 997 | 758 | 862 | 812 | 896 | 997 | 932 | 1.018 | 1.062 | 111 | 727 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 507 | 530 | 680 | 709 | 784 | 881 | 807 | 897 | 940 | 0 | 352 |
| Patrimônio líquido | -0 | -233 | -56 | -99 | -636 | -714 | -811 | -767 | -839 | -904 | -989 | -1.043 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 13 | 3 | 8 | 9 | 8 | 5 | 5 | 5 | 5 | 6 |
| EBIT | 0 | 2 | 171 | -52 | 34 | -11 | -8 | 144 | -9 | -6 | -46 | -42 |
| Lucro líquido | -0 | -31 | 177 | -44 | -55 | -77 | -97 | 44 | -72 | -65 | -85 | -54 |
| Fluxo de caixa operacional | -0 | -37 | -19 | -0 | 0 | -0 | 6 | 1 | 1 | -0 | 5 | -65 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | -1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | -0 | -34 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 38 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | -7 | -1 | 0 | 6 | 90 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 11,81 | 20,51 | 20,43 | 20,52 | 19,15 | 19,21 | 19,25 | 19,31 | 19,37 | 19,33 | 18,19 | 18,57 |
| Tamanho (receita) | 5,59 | — | 16,40 | 15,03 | 15,94 | 15,96 | 15,94 | 15,32 | 15,33 | 15,48 | 15,47 | 15,52 |
| Alavancagem | 2,95 | 0,64 | 0,71 | 0,83 | 3,42 | 3,57 | 3,84 | 3,32 | 3,46 | 3,78 | 6,64 | 3,04 |
| Liquidez corrente | 0,24 | 0,20 | 0,10 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,19 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | 0,02 |
| ROA | -0,10 | -0,04 | 0,24 | -0,05 | -0,27 | -0,35 | -0,43 | 0,18 | -0,28 | -0,26 | -1,06 | -0,47 |
| ROE | 0,03 | 0,14 | -3,17 | 0,44 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | -0,06 | 0,09 | 0,07 | 0,09 | 0,05 |
| Margem líquida | -49,99 | — | 13,28 | -12,96 | -6,62 | -9,04 | -11,69 | 9,73 | -15,92 | -12,22 | -16,18 | -9,85 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,15 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,83 | 0,13 | 0,12 | 0,10 | 0,33 | 0,29 | 0,26 | 0,24 | 0,21 | 0,21 | 0,64 | 0,42 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 14/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/11/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
Sem dados de remuneração para esta companhia.
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |