VITTIA S.A.
CNPJ 45365558000109 · código CVM 25763Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/04/2021 |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 01/09/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 94,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://vittia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 26 | Novo Mercado |
| 2022 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,7% | 42 | 0 | 5 | 7 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 94,7% | 42 | 0 | 5 | 7 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaEm caso de realização de oferta pública de aquisição de ações, o adquirente deverá divulgar o valor atribuído à Companhia para os efeitos do preço, bem como divulgar a demonstração justificada desse valor. Sendo que não há, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor de mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaPor mais que a Companhia não possua uma política de destinação de resultados formalmente estruturada, o Estatuto Social, em seu artigo 38, dispõe sobre a destinação do resultado do exercício. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua conforme as competências relacionadas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações definidas pelos acionistas no artigo 21 do Estatuto Social e em seu Regimento Interno, sendo responsável pelo estabelecimento das políticas gerais de negócio, incluindo a estratégia a longo prazo, responsabilidade social, gerenciamento de riscos, valores e princípios éticos e sistema de governança corporativa. Em 3 de março de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gestão de Riscos, conforme detalhado no item 5.1. do Formulário de Referência. A Companhia adota o modelo de gerenciamento de riscos conforme diretrizes do COSO - Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission, os passos descritos na norma ABNT ISO 31000:2009, e no Guia de Orientação para Gerenciamento de Riscos Corporativos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), sendo que a Política de Gerenciamento de Riscos é revisada a cada dois anos pelo Conselho de Administração. Ainda, o Conselho de Administração é assessorado pelo Comitê de Auditoria, pela área de Controles Internos e pelo Comitê de Ética da Companhia. Ademais, compete ao Conselho de Administração aprovar o Código de Conduta Ética da Companhia, o qual foi atualizado em reunião realizada em 30 de novembro de 2022 e está disponível no website da Companhia. Para mais informações vide itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de novembro de 2020. A indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho de Administração é composto por membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. A indicação de candidatos ao Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da Companhia, bem como por acionista, respeitado o disposto na Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, e legislação aplicável. Caso o acionista submeta uma indicação de candidato ao Conselho de Administração, tal solicitação deverá ser instruída com cópia de declaração de desimpedimento do indicado ou declaração do acionista de que obteve do indicado a informação que está em condições de firmar tal instrumento, indicando eventuais ressalvas, nos termos da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, bem como do currículo do candidato, documento esse que deverá conter, no mínimo, sua qualificação, resumo de sua experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional, além dos cargos que atualmente ocupa em outras companhias. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza, anualmente, avaliação de desempenho do órgão como colegiado, cujo resultado é divulgado a todos os Conselheiros, bem como a avaliação individual de cada um de seus membros, cujo resultado é divulgado somente ao respetivo Conselheiro que foi objeto de avaliação. Além disso, o Conselho de Administração é responsável pela avaliação individual dos membros da Diretoria da Companhia, a qual é realizada anualmente e cujo resultado é divulgado somente ao respectivo Diretor que foi objeto de avaliação. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração a condução e coordenação do processo de avaliação anual do Conselho de Administração, tanto do órgão como de cada conselheiro, bem como pela avaliação individual dos membros da Diretoria da Companhia. O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, contar com o apoio de consultoria externa no processo de avaliação. Os Comitês da Companhia realizam avaliações anuais do órgão colegiado, bem como de seus respectivos membros, de forma individual. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do coordenador do comitê, conforme aplicável. Os resultados consolidados das avaliações são disponibilizados a todos os membros do comitê. Os resultados das avaliações individuais são disponibilizados à pessoa em questão, ao coordenador do comitê em questão e ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações vide item 7.2 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um plano de sucessão formalizado, possui uma organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Inclusive, a Política de Indicação da Companhia prevê que a indicação dos diretores da Companhia deverá obedecer critérios mínimos, quais sejam: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia, seu Código de Conduta Ética e suas políticas internas: (ii) reputação ilibada: (iii) não ter sido objeto de decisão irrecorrível que o suspendeu ou o inabilitou, por parte da CVM, que o tenha tornado inelegível aos cargos de administrador de companhia aberta: (iv) não ter sido impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos: (v) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração: (vi) experiência profissional em temas diversificados: (vii) estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral): e (vii) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPor mais que a Companhia não possua um programa de integração formalmente estruturado, a Companhia disponibiliza os materiais de governança corporativa da Companhia a todos os novos conselheiros, de modo a proporcionar a todos o pleno conhecimento dos seus princípios e valores, do seu funcionamento e normas internas, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, sendo assinado pelos administradores da Companhia termos de adesão às políticas e Código de Conduta Ética. Além disso, a Companhia oferece treinamentos periódicos para a qualificação e conscientização sobre as condutas, princípios e conceitos estabelecidos no Código de Conduta Ética, de modo a proporcionar a total integração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração preveem a eleição de um(a) Secretário(a) Executivo(a) responsável por elaborar e lavrar as atas de reuniões e coletar as assinaturas dos participantes da reunião. As atas, seguindo as boas práticas, são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Compete a(o) Secretário(a) Executivo(a) emitir certidões e atestar, perante terceiros, a autenticidade das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaPor mais que a Diretoria Executiva da Companhia não possua um regimento interno formalmente aprovado, as práticas adotadas pela Companhia e descritas em seu estatuto social seguem o disposto na Lei das Sociedades por Ações. Desta forma, as regras gerais relativas à diretoria estão previstas no Estatuto Social, como, por exemplo a composição e estrutura da Diretoria, as funções e responsabilidades dos Diretores. Ademais, a Diretoria reúne-se para apreciação do desempenho econômico-financeiro da Companhia e suas unidades de negócio, bem como para discussão de outros temas de sua competência, nos termos dos mencionados artigos do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado, em conjunto com os demais Diretores da Companhia, anualmente para apuração do atingimento de metas previamente definidas e dos resultados efetivamente alcançados. Para determinação do valor da remuneração atribuída aos administradores da Companhia são considerados os seguintes indicadores: EBITDA, receita, crescimento, satisfação dos clientes, volume de vendas e despesas, bem como outros fatores estratégicos, como desenvolvimento de projetos estratégicos, retenção de talentos e aderência a padrões da Companhia. As metas dos diretores são avaliadas pelo Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações, vide item 8.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração da Companhia, a base para fixação da remuneração dos diretores considerará o atendimento das responsabilidades do cargo, o valor relativo do cargo na estrutura interna e o seu correspondente valor no mercado de trabalho. Os indicadores e metas são revisados anualmente, através das diretrizes operacionais, de modo a refletir mudanças na estratégia e planejamento de resultados da Companhia. Com base nessas premissas, caberá ao Conselho de Administração determinar a proporção de cada componente da remuneração dos diretores estatutários, sempre considerando o montante global fixado pela Assembleia Geral para cada exercício. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração vigente da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração em 26 de junho de 2024. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos Diretores da Companhia é composta pelos seguintes elementos: (i) remuneração fixa: (ii) benefícios diretos e indiretos: e (iii) remuneração variável. Para mais informações vide o item 8.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Remuneração, a Companhia adota uma base para a fixação de uma remuneração justa, sempre de acordo com o desempenho individual, deve levar em conta o atendimento das responsabilidades do cargo e o seu correspondente valor no mercado de trabalho. A remuneração dos diretores e colaboradores será composta por uma parcela fixa e outra variável, bem como benefícios e incentivos de longo prazo, sempre baseada nos padrões de mercado e nos termos da estratégia de remuneração total definida pela Companhia. O Conselho de Administração analisa a performance e o desempenho da Diretoria mensalmente, de forma a acompanhar o atingimento das metas, individuais e globais, calculando o valor da bonificação de acordo com o merecimento de cada Diretor e considerando, ainda, os resultados históricos e planejamento estratégico da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO artigo 23 do Estatuto Social da Companhia prevê que esta contará com um Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho de Administração, composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, sendo que ao menos um deve ser Conselheiro Independente, e ao menos um deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. As atribuições estão detalhadas no item 7.1, assim como sua atual composição no item 7.4 do Formulário de Referência. Conforme previsto no Estatuto Social, para eleição dos membros, o Conselho de Administração verifica o preenchimento dos requisitos aplicável de independência previstos nas regras da CVM e do Regulamento no Novo Mercado, devidamente divulgados no item 7.4, conforme mencionado acima. Uma vez que o Comitê de Auditoria atua com independência em relação à Diretoria, possui autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração anualmente, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna para aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia. A área de auditoria interna é anualmente avaliada pelo Conselho de Administração, o qual verifica a suficiência da sua estrutura e orçamento para desempenho das suas funções. Para mais informações vide item 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de março de 2021, que deverá ser revista a cada 3 anos pelo Conselho de Administração. A estrutura da governança de riscos da Companhia engloba o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria, a área de Controles Internos, o Comitê de Ética e a Diretoria Executiva. Para mais informações vide item 5.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia o ambiente de riscos da Companhia, e fornece à Diretoria Executiva os subsídios necessários para atuar de forma preventiva e conforme o apetite de riscos da Companhia. Para mais informações, vide item 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPor mais que a Diretoria da Companhia não avalie anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia atribuiu esta responsabilidade a área de Auditoria Interna, a qual se reporta ao Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento do Conselho de Administração). Este irá avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração. Além disso, a área de Auditoria Interna é responsável por aferir a qualidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia, bem como a eficiência dos controles internos, com a medição do potencial impacto e probabilidade da eventual falha dos controles. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta Ética, atualizado em reunião realizada em 30 de novembro de 2022, e para acompanhamento e reporte à administração possui um Comitê de Ética dotado de independência e autonomia. O Comitê de Ética tem como principais atribuições: (i) verificar o relacionamento interno entre os colaboradores que descumprirem com os princípios éticos e morais: (ii) controlar o relacionamento dos colaboradores com as respectivas terceiras partes relacionadas de cada área visando detectar comportamento inadequado nas relações comerciais: e (iii) perpetuar o perfeito funcionamento da Companhia no que tange a propriedade intelectual. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal interno de denúncias operacionalizado pelo Comitê de Ética, sendo possível acesso por meio dos canais de comunicação disponíveis em https://contatoseguro.com.br/vittia. Ademais, a Companhia conta com caixas coletoras de sugestões e/ou ocorrências em cada uma de suas unidades operacionais. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaConforme divulgado no item 7.2 do Formulário de Referência, a estrutura administrativa da Companhia possui uma divisão clara de competências de cada órgão da administração e dos demais órgãos auxiliares. Além do Comitê de Auditoria, criado em 16 de novembro de 2020 por deliberação do Conselho de Administração, o Conselho de Administração atualmente conta com o assessoramento do Comitê de Ética e do Comitê de Sustentabilidade - Pessoas, ESG e Inovação. Além do referido item do Formulário de Referência, a Companhia divulga os Regimentos Internos do Conselho de Administração e referidos Comitês de Assessoramento no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.vittia.com.br/). Esses documentos detalham sobre o funcionamento, alçadas e tratamento de situações de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia divulga suas políticas e regimentos internos no seu website de Relações com Investidores (https://ri.vittia.com.br/) e adota práticas de governança além das estabelecidas na regulamentação aplicável, buscando assegurar que todas as tomadas de decisões que eventualmente possam auferir um benefício particular a qualquer parte relacionada sejam realizadas em termos e condições usuais de mercado, sempre respeitando os interesses da Companhia. Para tanto, a Companhia conta com seu Código de Conduta Ética, o qual exemplifica situações e estabelece as providências a serem tomadas em caso de identificação de conflito de interesses reais ou potenciais, como a obrigação de reportar tal situação ao superior imediato e declarar-se impedido de representar a Companhia em negócios com parentes ou amigos. Há penalidades em caso de descumprimento das regras da Companhia, com aplicação de sanções disciplinares. Além disso, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia endereça situações de conflito de interesses, de forma que, na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa o artigo 151 da Lei das Sociedades por Ações, impedindo o voto de acionistas que possuam interesse conflitante com o da Companhia. Para tanto, a Companhia solicita que o acionista conflitado se identifique sempre que houver uma situação de conflito de interesses, cabendo à mesa da assembleia a avaliação de tal conflito e o impedimento do voto de tal acionista, sendo que, nas situações em que o conflito seja inequívoco, a mesa da assembleia declara tal impedimento de antemão. No que tange à anulação de votos proferidos em conflito, especialmente quando posteriores ao conclave, a Companhia submete-se às normas legais para anulação da manifestação exclusivamente por via judicial. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de novembro de 2020, a qual norteia as transações realizadas com partes relacionadas à Companhia para que estas observem condições equânimes às praticadas no mercado. A Companhia adota práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação em vigor, incluindo aquelas previstas no Regulamento do Novo Mercado da B3. Antes de sua celebração, a Companhia negocia individualmente os contratos celebrados com partes relacionadas, analisando seus termos e condições à luz dos termos e condições usualmente praticados pelo mercado, bem como diante das particularidades de cada operação, incluindo prazos, valores e atendimento de padrões de qualidade, dentre outros. O procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas seguirá os termos do Estatuto Social da Companhia, Lei das Sociedades por Ações, bem como as instruções emitidas pela CVM, além das condições compatíveis com as de mercado. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de novembro de 2024, elaborada nos termos da Resolução da CVM n° 44 e tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos que deverão ser observados em qualquer negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, por parte das Pessoas Vinculadas, conforme definido na Política. Nos termos da Política, caberá ao Diretor de Relação com Investidores, identificar eventuais infrações e encaminhar para avaliação do Comitê de Ética que tomará as medidas disciplinares aplicáveis no âmbito da Companhia, que poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores (https://ri.vittia.com.br/) possui um capítulo sobre doações, contribuições e patrocínios, por meio da qual estabelece as diretrizes, critérios, responsabilidades e procedimentos a serem observados na realização de doações, contribuições e patrocínios realizados. Ressalta-se que o Código de Conduta Ética veda doações políticas de qualquer espécie, tais como, mais não se limitando a doações a partidos políticos ou financiamento de campanhas políticas ou a candidatos em nome da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO TORRETTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 25/04/2024 | 2 anos |
| FRANCISCO GUILHERME ROMANINIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2024 | 2 anos |
| RICARDO REISEN DE PINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2024 | 2 anos |
| WILSON FERNANDO ROMANINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE DEL NERO FRIZZOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/08/2024 | 28/08/2026 |
| EDGAR ZANOTTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/08/2024 | 28/08/2026 |
| HENRIQUE MONTEIRO FERROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/08/2024 | 28/08/2026 |
| RODRIGO VASCONCELLOS AGNESINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/08/2024 | 28/08/2026 |
| WILSON FERNANDO ROMANINIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/08/2024 | 28/08/2026 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| OCIMAR DA SILVAGin | Outros |
| PAULO HENRIQUE DOS REISGin | Outros |
| RICARDO REISEN DE PINHOGin | Outros |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE DEL NERO FRIZZOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO FELIX FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE DEL NERO FRIZZOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO FELIX FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO GUILHERME ROMANINIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
A Sra. Ana é Gerente Executiva de Recursos Humanos na Companhia e membro do Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Crescimento Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR ZANOTTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO TORRETTAGin | Outros |
| RENATO MIRANDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO VASCONCELLOS AGNESINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4,67 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4,67 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 2.044.846 | 4.876.602 |
| Benefícios diretos e indiretos | 229.910 | 1.252.466 |
| Participação em comitês | 223.367 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 2.771.983 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.772.776 |
| Total do órgão | 2.498.122 | 10.673.827 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4,67 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4,67 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 3.475.769 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 2.771.983 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/09/2025 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/05/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/09/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.048 |
| Acionistas pessoa jurídica | 54 |
| Investidores institucionais | 47 |
| Ações ordinárias em circulação | 50.338.358 (31,06%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 50.338.358 (31,06%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/11/2020 | 0 | 500.000.000 | 0 | 500.000.000 |
| Capital Emitido | 27/03/2024 | 480.907.804 | 154.714.018 | 0 | 154.714.018 |
| Capital Integralizado | 27/03/2024 | 480.907.804 | 154.714.018 | 0 | 154.714.018 |
| Capital Subscrito | 27/03/2024 | 480.907.804 | 154.714.018 | 0 | 154.714.018 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Wilson Fernando Romanini | Diretor Presidente e Conselheiro de Administração | FRANCISCO GUILHERME ROMANINI | Presidente do Conselho de Administração | VITTIA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BS Participações e Empreendimentos LTDA. | Sociedade sob controle comum. | 01/06/2022 | 240.728 | — | — | IPCA(IBGE) |
| BS Participações e Empreendimentos LTDA. | Sociedade sob controle comum. | 01/06/2022 | 70.130 | — | — | IPCA(IBGE) |
| BS Participações e Empreendimentos LTDA. | Sociedade sob controle comum. | 01/06/2022 | 25.068 | — | — | IPCA(IBGE) |
| BS Participações e Empreendimentos LTDA. | Sociedade sob controle comum. | 01/06/2022 | 7.010 | — | — | IPCA(IBGE) |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 460 | 621 | 846 | 958 | 926 | 953 | 930 |
| Ativo circulante | 339 | 427 | 602 | 648 | 572 | 590 | 576 |
| Caixa e equivalentes | 37 | 46 | 90 | 89 | 83 | 54 | 48 |
| Aplicações financeiras | 3 | 9 | 3 | 1 | 0 | 4 | 0 |
| Contas a receber | 219 | 261 | 341 | 345 | 304 | 337 | 328 |
| Estoques | 62 | 79 | 143 | 179 | 154 | 161 | 157 |
| Tributos a recuperar | 9 | 14 | 14 | 13 | 11 | 15 | 34 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 8 | 7 | 23 | 21 | 27 | 21 | 15 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 102 | 166 | 201 | 270 | 309 | 326 | 325 |
| Intangível | 10 | 21 | 20 | 19 | 17 | 15 | 14 |
| Passivo circulante | 179 | 257 | 308 | 293 | 278 | 221 | 217 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 16 | 22 | 20 | 18 | 22 | 21 |
| Fornecedores | 18 | 28 | 27 | 26 | 17 | 15 | 14 |
| Dívida de curto prazo | 122 | 188 | 202 | 172 | 172 | 137 | 132 |
| Passivo não circulante | 62 | 72 | 52 | 85 | 28 | 97 | 68 |
| Dívida de longo prazo | 59 | 66 | 51 | 85 | 27 | 96 | 49 |
| Patrimônio líquido | 218 | 291 | 486 | 580 | 620 | 635 | 644 |
| Receita líquida | 432 | 531 | 779 | 851 | 756 | 787 | 820 |
| EBIT | 66 | 101 | 143 | 181 | 99 | 88 | 72 |
| Lucro líquido | 58 | 86 | 108 | 147 | 97 | 75 | 66 |
| Fluxo de caixa operacional | 45 | 44 | 26 | 120 | 147 | 65 | 111 |
| Fluxo de caixa de investimento | -28 | -65 | -49 | -59 | -53 | -31 | -32 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2 | 31 | 66 | -63 | -100 | -62 | -85 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,95 | 20,25 | 20,56 | 20,68 | 20,65 | 20,68 | 20,65 |
| Tamanho (receita) | 19,88 | 20,09 | 20,47 | 20,56 | 20,44 | 20,48 | 20,52 |
| Alavancagem | 0,39 | 0,41 | 0,30 | 0,27 | 0,22 | 0,24 | 0,19 |
| Liquidez corrente | 1,89 | 1,66 | 1,95 | 2,21 | 2,06 | 2,67 | 2,65 |
| ROA | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,15 | 0,11 | 0,08 | 0,07 |
| ROE | 0,27 | 0,30 | 0,22 | 0,25 | 0,16 | 0,12 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,16 | 0,14 | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,07 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,22 | 0,27 | 0,24 | 0,28 | 0,33 | 0,34 | 0,35 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 03/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 23/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |