BOMBRIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 50564053000103 · código CVM 12190Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/09/1984 |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 26/09/1984 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 46,9% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.bombril.com.br/ e https://ri.bombril.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2020 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2021 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2022 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2023 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2024 | 50,0% | 18 | 18 | 11 | 7 | 39 | Básico |
| 2025 | 46,9% | 17 | 20 | 11 | 6 | 40 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Capital Social da Companhia está dividido na proporção de aproximadamente 53% (cinquenta e três por cento) de ações ordinárias e 47% (quarenta e sete por cento) de ações preferenciais, nos temos do art. 5º do Estatuto Social. Nos termos do art. 6º do Estatuto Social, cada ação ordinária nominativa tem direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Os acionistas controladores detêm 100% (cem por cento) das ações ordinárias, sendo certo que não existem ações ordinárias com direito a voto em circulação. Nos termos do art. 7º do Estatuto Social, as ações preferenciais não têm direito a voto, porém o acionista preferencial goza das seguintes vantagens: (i) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia (ii) prioridade no recebimento de dividendo legal obrigatório e (iii) garantia de um dividendo 10% (dez por cento) superior ao dividendo pago aos acionistas titulares de ações ordinárias. A adoção da referida estrutura acionária, com ações preferenciais, se justifica por ter sido a estrutura de capital definida pelos acionistas desde sua constituição. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Companhia não possui manual para realização de suas assembleias. Sem prejuízo, a administração da Companhia fornece, quando da convocação da assembleia, explicações claras sobre os procedimentos para participação e disponibiliza toda a documentação acerca das deliberações sociais conforme os prazos legais, além de se se fazer presente em todas as assembleias e sempre se coloca à disposição para esclarecer todos os pontos suscitados pelos acionistas. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê a realização de oferta pública de aquisição de ações na hipótese de um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital volante. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não contém dispositivo (i) que verse sobre a alienação, direta ou indireta, do seu controle acionário, ou (ii) sobre a obrigatoriedade dos administradores se manifestarem acerca de operações envolvendo as ações da Companhia. Isso se justifica porque os acionistas controladores da Companhia possuem titularidade de 100% das ações ordinárias emitidas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não contém dispositivo sobre realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), uma vez que 100% (cem por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia são de titularidade dos acionistas controladores. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não define a política de destinação de resultados, uma vez que referidas regras encontram-se no artigo 25 e seguintes do seu Estatuto Social, bem como no item 2.7 de seu Formulário de Referência divulgado e protocolado pela Companhia. Cabe salientar que, conforme indicado no Formulário de Referência divulgado em 30/05/2025, em razão de haver prejuízos acumulados de períodos anteriores, o lucro do exercício tem sido utilizado na sua absorção. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo tocante ao item (i), o Conselho de Administração realiza acompanhamento junto à Diretoria da Companhia para monitorar e mitigar os impactos das atividades da Companhia no meio ambiente, observando todas as práticas exigidas por leis e regulação nas esferas Federal, Estadual e Municipal, visando a sua perenidade e a criação de valor a longo prazo. No tocante ao item (ii), a Companhia não possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos. Entretanto, a administração da Companhia realiza um monitoramento constante do cenário macroeconômico e setorial, para avaliar os potenciais riscos inerentes aos seus negócios. E o Conselho de Administração acompanha periodicamente os resultados e riscos da Companhia. No que tange ao item (iii), o Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 06.06.2019, estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que a Companhia espera que sejam cumpridos e respeitados por todos os seus colaboradores, fornecedores, clientes e demais públicos de relacionamentos (para maiores informações sobre o Código de Ética e Conduta da Companhia ver itens 5.1 e seus subitens adiante). No que tange ao item (iv), já está sendo implementada pela Companhia a revisão anual do sistema de governança corporativa pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê em seu art. 13 que o Conselho de Administração será composto de, no mínimo 4 (quatro) e, no máximo, 13 (treze) membros, domiciliados ou não no país, todos com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembleia geral, sendo permitida a reeleição. Atualmente o Conselho de Administração é composto por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) eleitos pelos acionistas controladores e 1 (um) eleito pelos minoritários preferencialistas. O conselheiro eleito pelos minoritários preferencialistas atende ao conceito de "conselheiro independente", conforme define a regulamentação da CVM e da B3, não obstante não ter havido declaração formal quanto à sua independência na Assembleia Geral que o elegeu. Vale esclarecer que 100% (cem por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia são de titularidade dos acionistas controladores, não havendo, portanto, ações ordinárias em circulação. O Estatuto Social não contém dispositivo no sentido de que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos e que tenha, no mínimo, um terço de independentes. O Conselho de Administração não efetua procedimento de avaliação anual dos seus conselheiros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A Companhia não possui política de indicação dos membros do Conselho de Administração, portanto não inclui indicação da participação de outros órgãos da Companhia para a referida aprovação. (ii) A Companhia não possui política formal de aprovação dos membros do Conselho de Administração, portanto não tem definido seus critérios. Não obstante, o processo para seleção dos membros do conselho de administração está em conformidade com as diretrizes da Lei n° 6.404/76 e a regulação da Autarquia quanto à seleção de candidatos com disponibilidade, qualificação e compatibilidade com os princípios da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus conselheiros. Não obstante, os processos periódicos de eleição dos membros englobam as visões de desempenho dos conselheiros durante o período de seu mandato. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formal de sucessão do diretor-presidente. Contudo, o Conselho de Administração e o Departamento de Recursos Humanos da Companhia estão constantemente analisando o banco de talentos da Companhia, com o intuito de traçar o perfil de potenciais sucessores para o cargo de Diretor Presidente, se necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formal de integração dos novos membros do Conselho de Administração da Companhia. Contudo, os novos membros do Conselho de Administração, quando existentes, são introduzidos a pessoas chave da Companhia, possibilitando a sua adaptação e visão mais ampla dos negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui um Regimento Interno. Atualmente e em observância à agenda ESG, a Companhia estuda a elaboração e aprovação de um Regimento Interno do Conselho de Administração. Caso tal regimento seja adotado pelo órgão, os acionistas serão comunicados através dos canais de divulgação de informações da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual do Conselho de Administração da Companhia prevê 5 (cinco) reuniões ordinárias ao longo do exercício social para discussão de seus resultados financeiros e operacionais, dentre outros assuntos. Sem prejuízo, o Conselho de Administração se reúne sempre que necessário. Na prática, no exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 o Conselho de Administração se reuniu 8 (oito) vezes em reuniões ordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não adota tal prática. Como o Conselho de Administração é composto por apenas 4 (quatro) membros e tem a presença de apenas 1 (um) membro eleito pelos acionistas preferencialistas (vide comentários ao item 2.2.1 acima), entende-se não haver necessidade de reunião exclusiva para os conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, quando aplicável. Na forma do art. 142, § 1º, as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que produzem efeitos perante terceiros encontram-se disponíveis no site de relações com investidores da Companhia (http://ri.bombril.com.br/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formalizada de gestão de riscos, entretanto, conforme indicado no item 5.1 do Formulário de Referência divulgado e protocolado em 30/05/2025, a Companhia adota, de forma consistente, uma série de práticas internas para (i) identificação dos riscos aos quais seus negócios estão expostos e (ii) redução de sua exposição. A identificação dos riscos aos quais a Companhia está exposta encontra-se nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Formulário de Referência divulgado em 30/05/2025. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno da Diretoria. Considerando que a Companhia possui apenas 3 (três) Diretores estatutários, entende-se ser desnecessária a existência de Regimento Interno. A estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo Estatuto Social da Companhia, que estabelece, em seus artigos 17 a 20, a composição, estrutura, funcionamento, atribuições e competências da Diretoria. A Companhia também possui uma Política de Alçadas aprovada pelo Conselho de Administração em 05.04.2019, que define, conforme o ato a ser praticado, os limites de valor e as respectivas alçadas responsáveis pela sua aprovação. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente e os demais executivos chave da Companhia são anualmente avaliados com base no atingimento de metas de desempenho financeiro e desempenho não financeiro, em programa denominado Gestão Bombril por Objetivos (GBO) (para mais detalhes sobre a remuneração dos diretores ver itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 adiante). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui programa denominado Gestão Bombril por Objetivo, onde as metas são anualmente acompanhadas pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo que parte da remuneração dos Diretores (parcela variável) está atrelada ao seu cumprimento (para mais detalhes sobre a remuneração dos diretores ver itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 adiante). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não adota, atualmente, uma política formal de remuneração da Diretoria. Sem prejuízo, conforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência divulgado e protocolado pela Companhia em 30/05/2025, a remuneração da Diretoria Estatutária da Companhia é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A parcela fixa é composta por um salário base e é estabelecida anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. A parcela variável, já inserida na remuneração global anual aprovada pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, é baseada no cumprimento de metas de crescimento do resultado da Companhia aprovadas por seu Conselho de Administração - conforme programa denominado Gestão Bombril por Objetivos (GBO). |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Estatutária da Companhia é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, conforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência divulgado e protocolado pela Companhia em 30/05/2025. A determinação da parcela variável da remuneração da Diretoria Estatutária é estabelecida por avaliação anual realizada pelo Conselho de Administração da Companhia - em programa denominado Gestão Bombril por Objetivos (GBO) -, tendo como base a verificação do efetivo cumprimento dos indicadores pelos diretores, em suas respectivas áreas de competência, cujo pré-requisito é o atingimento mínimo de EBITDA e das metas individuais por área. Cabe destacar a existência de uma avaliação anual para validar se os indicadores de performance foram atingidos. Assim, verifica-se que a remuneração fixa acompanha as práticas do mercado, e a remuneração variável acompanha a estratégia de crescimento definida e alinhada com os Acionistas e Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos proposta pela Companhia é aprovada pelo Conselho de Administração, garantindo assim, o alinhamento com riscos definidos pelo próprio Conselho de Administração e com a remuneração global anual aprovada pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. Não obstante, a Companhia adota diversas práticas de controles internos e mitigação de risco, tais como: (i) Política de Alçadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 05.04.19, para definir, conforme o ato a ser praticado, os limites de valor e as respectivas alçadas responsáveis pela sua aprovação (ii) Política de Divulgação, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.bombril.com.br/) (iii) Política de Contratos, para determinar que os contratos e documentos legais da Companhia devem ser avaliados pelo Departamento Jurídico antes de submetidos à Diretoria (iv) existência de um Canal de Denúncias, no qual assegura-se o anonimato nas denúncias e a independência na apuração (v) Código de Ética, disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.bombril.com.br/) (vi) existência de rígido compliance interno para análise e aproveitamento de créditos fiscais, contando com avaliação de assessores externos e (vii) contratação de empresa big four para serviço de auditoria independente nas Demonstrações Financeiras Periódicas e Informações Trimestrais da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formalizada de contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes. A despeito disso, nos últimos três anos a Companhia não contratou como auditor independente quem tenha prestado serviço extra auditoria interna para a Companhia que seja conflitante com trabalhos independentes de auditoria. (). Atualmente, a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. exerce o papel de auditor independente da Companhia. A Companhia ressalta, ainda, que, nos termos dos arts. 31 e 31-A da Resolução CVM nº 23/2021, não engajou os serviços de Auditor Independente - Pessoa Jurídica por prazo superior ao estabelecido pela regulação aplicável. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria, sendo que a efetividade do trabalho dos Auditores Independentes é reportada diretamente ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de Auditoria Interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração. Sem prejuízo, a Companhia dispõe de uma área de compliance que tem como responsabilidade monitorar e avaliar os controles internos, normas e procedimentos estabelecidos pelo Código de Ética e Canal de Denúncias, conforme informado no item 5.3 do Formulário de Referência divulgado e protocolado em 30/05/2025. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política formalizada de gerenciamento de riscos aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, possui instrumentos para mitigação e controle dos riscos, conforme detalhado no item 5 do Formulário de Referência divulgado e protocolado pela Companhia no dia 30/05/2025. Além disso, em 06.06.2019 foi aprovado pelo Conselho de Administração Código de Ética, que estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que a Companhia espera que sejam cumpridos e respeitados por todos os seus administradores, colaboradores, fornecedores, clientes e demais públicos de relacionamentos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração acompanha periodicamente o trabalho da Diretoria e os resultados da Companhia, inclusive, analisando o trabalho desenvolvido pela Auditoria Independente de forma a verificar se os mecanismos e controles internos permanecem eficazes. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNas reuniões ordinárias do Conselho de Administração, ao analisar os resultados trimestrais e anual, é feito o acompanhamento dos riscos e mecanismos de controle internos, com base no trabalho desenvolvido pela Auditoria Independente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um grupo de trabalho para apuração de questões relacionadas ao seu Código de Ética e Conduta. Referido grupo de trabalho é composto pelo CEO, Diretor Jurídico, representante do DP/RH, Diretor(es) da(s) área(s) envolvidas e é responsável por averiguar eventuais de denúncias advindas do seu Canal de Ética, de modo que, dependendo da natureza da denúncia, esta poderá ser submetida ao Diretor Presidente ou a um membro do Conselho de Administração da Companhia. O fluxo do procedimento para tratativas das denúncias recebidas pelo Canal de Ética está devidamente descrito em norma interna da Companhia (Procedimento - Canal de Ética). O conteúdo do Código de Ética e Conduta da Companhia é revisado periodicamente pelo departamento de RH e pela Diretoria, para garantir sua aplicabilidade com base nas melhoras práticas sociais e de mercado. O canal de denúncias tem como finalidade padronizar o fluxo do procedimento para tratativas das denúncias recebidas por meio do Canal de Ética, através do sistema Canal Seguro. O Canal Seguro garante, por meio de empresa externa contratada pela Companhia, que as denúncias não sejam divulgadas ao colaborador porventura denunciado. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme disposto no Código de Ética e Conduta, a Companhia possui um Canal de Ética, que consiste em um serviço com acesso independente, capacitado para receber, avaliar e dar o direcionamento correto a eventuais inconformidades identificadas pela Companhia, tais como relatos de descumprimento do próprio Código. Assim, caberá a qualquer pessoa comunicar ao Canal de Ética, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos descritos no Código, ciente de que toda informação recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, exceto quanto àquelas em que há obrigação legal de informar autoridades governamentais. Os procedimentos de apuração para as tratativas de denúncias por meio do Canal de Ética, através do sistema Canal Seguro, estão descritos em Norma Interna da Companhia (Procedimento - Canal de Ética). Cabe destacar que, o Canal de Ética (Canal Seguro), mencionado no item 20 do Código de Ética e Conduta da Companhia, é dotado de imparcialidade, garantindo o anonimato dos usuários. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê no seu art. 16 as competências do Conselho de Administração, e em seu art. 19 as competências da Diretoria. Já o Conselho Fiscal é regulado por seu Regimento Interno. Há, ainda, uma Política de Alçada aprovada pelo Conselho de Administração que define, conforme o ato a ser praticado, os limites de valor e as alçadas responsáveis pela sua aprovação. Além dos documentos acima mencionados, existe ainda uma Política de Contratos formalizada. Referida política tem o objetivo de blindar os interesses da Companhia, uma vez que todos os contratos celebrados passam pela avaliação do departamento jurídico para aval antes de serem assinados, com o objetivo de verificação de conflitos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são públicas e compostas pelos seguintes documentos: (a) Código de Governança, (b) Política de Alçada, (c) Estatuto Social, e (d) publicação de atas de reuniões que produzam efeitos perante terceiros. A Diretoria Jurídica valida todos os contratos, nos termos da Política de Contratos, e participa das reuniões do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, de forma que faz controle sobre qualquer eventual conflito de interesse. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui um mecanismo formal para processar alegações de conflitos de interesses e de anulação de votos eventualmente proferidos em conflito. Contudo, observa e zela para que sejam observadas as previsões legais e regulamentares nesse sentido. Vale esclarecer que 100% (cem por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia são de titularidade dos acionistas controladores. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não define em seu Estatuto Social quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo seu Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. As transações com partes relacionadas são realizadas pela Companhia em condições estritamente comutativas, observando-se o preço e condições usuais de mercado e, portanto, não geram qualquer benefício indevido às suas contrapartes ou prejuízos à Companhia, conforme descrito no item 11 do Formulário de Referência divulgado e protocolado pela Companhia no dia 30/05/2025. Cabe destacar que todas as transações são aprovadas em estrita observância da Política de Alçadas especialmente as transações com partes relacionadas apenas são aprovadas se estiverem em linha com os padrões de mercado e caso a decisão seja tomada com abstenção das partes envolvidas em conflito. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não adota política de transações com partes relacionadas. As operações com partes relacionadas são realizadas em condições estritamente comutativas, sendo que a Diretoria estabelece análise comparativa entre a operação pretendida e os padrões usuais de mercado, além de garantir que as operações com partes relacionadas não impliquem remuneração indireta capaz de gerar conflito de interesses com a Companhia, seus administradores ou acionistas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adota política formalizada de negociação de ações ou outros valores mobiliários de emissão da própria Companhia. Sem prejuízo, as informações acerca da base acionária da Companhia são mantidas atualizadas pelo banco escriturador e disponibilizadas ao departamento de Relações com Investidores da Companhia diariamente. O departamento de Relações com Investidores realiza o acompanhamento consistente a fim de monitorar as negociações com ações da Companhia. Caso seja verificada alguma movimentação atípica, o Diretor de Relações com Investidores é imediatamente comunicado para avaliação/ação. Por fim, a Companhia estuda a implementação de política de negociação de valores mobiliários de sua emissão. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma Política sobre Contribuições Voluntárias formalizada, conforme disposto no item "Colaboradores" nº 8 do Código de Ética e Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 06.06.2019 e disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.bombril.com.br/), é vedado aos seus colaboradores realizarem quaisquer doações de valores ou bens, com finalidades político-partidárias, utilizando, direta ou indiretamente, o nome da Companhia. Portanto, eventuais contribuições financeiras, de bens ou serviços, destinadas a organizações políticas devem ser realizadas pelo colaborador de forma particular, isentando sempre o nome da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.5.1 acima, é vedado aos colaboradores da Companhia realizarem quaisquer doações de valores ou bens, com finalidades político-partidárias, utilizando-se, direta ou indiretamente, o nome da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Celio de Melo Almada NetoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/12/2012 | Abril/2014 |
| Fernando Antonio C. RezendeGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/07/2006 | Abril/2014 |
| Ronaldo Sampaio FerreiraGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 06/11/2006 | Abril/2014 |
| Vitor Barbosa de CastroGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/03/2007 | Abril/2014 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Antonio Armando B. MarchioniGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/08/2011 | Maio/2013 |
| Carolina Zappa SantotoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/03/2012 | Maio/2013 |
| Lineu Bueno de Oliveira FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/03/2013 | Março/2014 |
| Marcos Henrique ScaldelaiGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/03/2010 | Maio/2013 |
| Pedro de Souza Dias BrandiGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/03/2013 | Março/2014 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Augusto Reis de Athayde FernandesGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril/14 |
| Diogo Rogério Xavier S. TalocchiGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril/2014 |
| Flávio StammGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril/2014 |
| José Donizetti de SouzaGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril/2014 |
| Paulo Sergio Vaz de ArrudaGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril 2014 |
| Renata Nunes GuimarãesGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2013 | Abril/2014 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 5,75 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 5,75 |
| Salário ou pró-labore | 654.973 | 5.541.033 | 8.324.210 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 704.559 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 4.001.990 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 654.973 | 5.541.033 | 13.030.759 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 5,75 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 5,75 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.600.796 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 4.802.388 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.001.990 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2025 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 12/05/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/05/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/05/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/05/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/05/2020 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/05/2014 → 31/12/2016 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 → 04/05/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/05/2014 → 31/03/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 → 04/05/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/01/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/05/2014 → 31/03/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 → 04/05/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditories Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/05/2014 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 → 04/05/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2011 → 10/09/2012 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/05/2014 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 → 04/05/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2011 → 10/09/2012 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2011 → 10/09/2012 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 11/09/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2011 → 10/09/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2011 |
| 2010 | Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/A | 05354273000158 | Nacional | 19/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 4 | 1 |
| 2024 | 4 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.315 |
| Acionistas pessoa jurídica | 49 |
| Investidores institucionais | 454 |
| Ações ordinárias em circulação | 137.615.317 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 122.894.461 (100%) |
| Total em circulação | 260.509.778 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 05/09/2019 | 879.784.956 | 137.615.317 | 122.894.461 | 260.509.778 |
| Capital Integralizado | 05/09/2019 | 879.784.956 | 137.615.317 | 122.894.461 | 260.509.778 |
| Capital Subscrito | 05/09/2019 | 879.784.956 | 137.615.317 | 122.894.461 | 260.509.778 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| RO | Presidente do Conselho de Administração e acionista do grupo de controle da Bombril S.A. | BHD PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Indireto | Controle |
| RO | Presidente do Conselho de Administração e acionista do grupo de controle da Bombril S.A. | NEWCO INTERNATIONAL LIMITED | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bril Cosméticos S.A | Coligada da Bombril S.A. participação indireta de 100% por meio da Empresa Brilmaq Empreendimentos Imobiliários S.A. | 31/07/2024 | 158.390.291 | — | — | 0,000000 |
| Ronaldo Sampaio Ferreira | Acionista da Bombril S.A | 31/07/2019 | 16.630.298 | — | — | 0,000000 |
| BHD Participações S.A | Acionista da Bombril com 34,6% das ações ordinárias | 31/07/2019 | 11.081.931 | — | — | 1,780000 |
| BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Refere-se a saldo de conta corrente com a subsidiária. | 31/12/2017 | 2.246.074 | — | — | 0,00% |
| E-Vertical Tecnologia Ltda. | Relação com administrador da Companhia. | 28/09/2022 | 267.516 | — | — | 1,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | American Depositary Receipts - ADR em Nova York. | The Bank of New York | 06/06/1994 | 0,01% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2023.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 671 | 685 | 720 | 711 | 755 | 701 | 711 | 685 | 632 | 658 | 675 | 852 | 864 | 826 | 830 | 910 |
| Ativo circulante | 246 | 272 | 330 | 344 | 377 | 296 | 242 | 321 | 281 | 270 | 283 | 374 | 413 | 401 | 381 | 431 |
| Caixa e equivalentes | 50 | 22 | 30 | 27 | 53 | 18 | 9 | 18 | 14 | 13 | 14 | 21 | 16 | 18 | 36 | 33 |
| Aplicações financeiras | 17 | 18 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 9 | 5 | 7 | 18 | 17 | 13 | 14 | 1 |
| Contas a receber | 104 | 145 | 180 | 253 | 206 | 190 | 153 | 209 | 169 | 189 | 161 | 185 | 230 | 200 | 198 | 209 |
| Estoques | 64 | 82 | 96 | 39 | 87 | 78 | 53 | 58 | 78 | 54 | 91 | 90 | 88 | 92 | 120 | 162 |
| Tributos a recuperar | 11 | 4 | 13 | 18 | 18 | 10 | 27 | 28 | 8 | 7 | 8 | 57 | 59 | 69 | 7 | 15 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 3 | 8 | 14 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 4 | 4 | 10 | 6 | 11 |
| Realizável a longo prazo | 104 | 66 | 51 | 25 | 16 | 32 | 129 | 46 | 55 | 111 | 112 | 200 | 174 | 150 | 158 | 177 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 309 | 317 | 308 | 310 | 330 | 337 | 318 | 306 | 284 | 271 | 272 | 270 | 270 | 271 | 288 | 300 |
| Intangível | 11 | 30 | 31 | 32 | 32 | 35 | 22 | 13 | 13 | 6 | 8 | 9 | 8 | 5 | 3 | 2 |
| Passivo circulante | 208 | 273 | 303 | 378 | 396 | 522 | 584 | 483 | 516 | 470 | 490 | 657 | 632 | 459 | 431 | 581 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 14 | 16 | 16 | 19 | 19 | 17 | 25 | 19 | 22 | 23 | 20 | 33 | 34 | 29 | 28 |
| Fornecedores | 64 | 77 | 103 | 125 | 148 | 244 | 117 | 121 | 125 | 112 | 172 | 235 | 177 | 149 | 189 | 298 |
| Dívida de curto prazo | 48 | 85 | 76 | 116 | 83 | 89 | 132 | 222 | 270 | 257 | 220 | 282 | 308 | 196 | 124 | 165 |
| Passivo não circulante | 580 | 450 | 433 | 456 | 419 | 426 | 400 | 349 | 357 | 473 | 431 | 373 | 388 | 423 | 2.007 | 1.868 |
| Dívida de longo prazo | 27 | 42 | 65 | 41 | 61 | 49 | 22 | 23 | 24 | 63 | 48 | 44 | 94 | 165 | 167 | 0 |
| Patrimônio líquido | -118 | -38 | -16 | -124 | -60 | -247 | -273 | -147 | -241 | -285 | -245 | -178 | -156 | -56 | -1.608 | -1.540 |
| Receita líquida | 805 | 846 | 984 | 1.160 | 1.153 | 1.091 | 1.098 | 1.097 | 1.047 | 1.060 | 1.153 | 1.139 | 1.471 | 1.421 | 1.598 | 1.729 |
| EBIT | 35 | 57 | 42 | 37 | 68 | -106 | 14 | 179 | -5 | 61 | 128 | 132 | 158 | 221 | 269 | 191 |
| Lucro líquido | 28 | -19 | -25 | -154 | -58 | -377 | 59 | 127 | 70 | -40 | 40 | 67 | 23 | 100 | -1.552 | 68 |
| Fluxo de caixa operacional | 52 | -19 | -17 | 2 | 39 | 38 | 128 | -2 | 31 | 66 | 149 | 64 | 107 | 202 | 234 | 142 |
| Fluxo de caixa de investimento | -29 | -51 | -7 | -17 | -44 | -42 | -1 | 19 | -10 | -1 | -26 | -35 | -24 | -32 | -39 | -7 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 6 | 42 | 32 | 12 | 31 | -31 | -136 | -9 | -23 | -65 | -122 | -22 | -88 | -169 | -176 | -139 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,32 | 20,35 | 20,39 | 20,38 | 20,44 | 20,37 | 20,38 | 20,35 | 20,26 | 20,30 | 20,33 | 20,56 | 20,58 | 20,53 | 20,54 | 20,63 |
| Tamanho (receita) | 20,51 | 20,56 | 20,71 | 20,87 | 20,87 | 20,81 | 20,82 | 20,82 | 20,77 | 20,78 | 20,87 | 20,85 | 21,11 | 21,07 | 21,19 | 21,27 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,18 | 0,20 | 0,22 | 0,19 | 0,20 | 0,22 | 0,36 | 0,47 | 0,49 | 0,40 | 0,38 | 0,46 | 0,44 | 0,35 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 1,18 | 1,00 | 1,09 | 0,91 | 0,95 | 0,57 | 0,41 | 0,66 | 0,54 | 0,57 | 0,58 | 0,57 | 0,65 | 0,87 | 0,89 | 0,74 |
| ROA | 0,04 | -0,03 | -0,03 | -0,22 | -0,08 | -0,54 | 0,08 | 0,19 | 0,11 | -0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,03 | 0,12 | -1,87 | 0,07 |
| ROE | -0,24 | 0,51 | 1,57 | 1,24 | 0,95 | 1,53 | -0,22 | -0,86 | -0,29 | 0,14 | -0,16 | -0,38 | -0,15 | -1,80 | 0,97 | -0,04 |
| Margem líquida | 0,04 | -0,02 | -0,03 | -0,13 | -0,05 | -0,35 | 0,05 | 0,12 | 0,07 | -0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,02 | 0,07 | -0,97 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,46 | 0,46 | 0,43 | 0,44 | 0,44 | 0,48 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,41 | 0,40 | 0,32 | 0,31 | 0,33 | 0,35 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |