AZEVEDO & TRAVASSOS ENERGIA S.A.
CNPJ 52017473000103 · código CVM 27626Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/09/2024 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 14/02/2025 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 53,3% |
| Auditor independente (2026) | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP |
| Site / Relações com Investidores | https://www.azevedotravassosenergia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | 53,3% | 17 | 14 | 15 | 8 | 38 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEmbora o estatuto social não preveja expressamente as disposições previstas neste item, a Companhia entende que será aplicável os termos da regulamentação vigente. A companhia está em constante avaliação de possíveis melhorias em seu estatuto social à luz da evolução das práticas de governança e do interesse de seus acionistas, podendo deliberar a inclusão do tema em revisões futuras. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o estatuto social não preveja expressamente a obrigatoriedade de manifestação do conselho em caso de OPA, a Companhia entende que essa análise pode ser realizada conforme as circunstâncias específicas da oferta e nos termos da regulamentação vigente. A Companhia está em constante avaliação de possíveis melhorias em seu estatuto social à luz da evolução das práticas de governança e do interesse de seus acionistas, podendo deliberar a inclusão do tema em revisões futuras. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia ainda não dispõe de politica de destinação de resultados definida pelo Conselho de Administração. No entanto, o Estatuto estabelece o dividendo mínimo obrigatório para todas ações e quando da distribuição, o Conselho de Administração submete seu Parecer para deliberação na Assembleia de acordo com o momento econômico em que a Companhia se encontra. Nesse sentido, apesar da Companhia não possuir uma política formalizada de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas em seu Estatuto Social, além de poderem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia dispõe em seu art. 9º, "a" que compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. A Companhia ainda não adota uma política formalizada de gerenciamento de risco. A administração considera que as práticas de gerenciamento de riscos atualmente adotadas, descritas abaixo, são suficientes, por ora, para os controles internos da Companhia. Contudo, a prática de gerenciamento de riscos da Companhia busca estabelecer diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, bem como do adequado cumprimento pelos colaboradores da Companhia e terceiros, das leis e regulamentos aplicáveis à Companhia, em conformidade com seu Código de Ética e Conduta, mesmo sem uma política formalizada e aprovada para tal, e pelo fortalecimento dos controles internos relativos à gestão de integridade (Compliance). Com isso busca- se identificar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou seu setor de atuação, além de garantir a permanente aderência da Companhia e suas controladas aos padrões ético e profissionais, que devem ser cumpridos pelos colaboradores e terceiros que, em virtude de suas funções, tenham acesso a informações relevantes sobre a Companhia, seus clientes e estratégias. O Código de Ética e Conduta disponível no site da Companhia define os valores e princípios éticos da Companhia. Além disso, o Comitê de Ética e Conduta tem como atribuição reavaliar constantemente tais valores e princípios de acordo com as melhores práticas de mercado. Além disso, a Companhia está em constante processo de melhoria visando atender as melhores práticas de governança, o que inclui a revisão de seus sistema de governança corporativa pela gestão e aprovação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece em seu artigo 7º, parágrafo primeiro, que no mínimo 20% dos membros do Conselho de Administração deverão ser conselheiros independentes, devendo a caracterização dos indicados ao conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de indicação de membros do conselho de administração. A indicação dos membros do Conselho de Administração da Companhia é feita através de Assembleia Geral de Acionistas, em conformidade com o Estatuto Social da Companhia. O Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros efetivos, e sua indicação deverá obedecer aos seguintes critérios, além dos requisitos legais, em especial ao artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações, regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia: Integridade pessoal e reputação ilibada É vedada a indicação ao Conselho de Administração, os membros que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, da administração ou fiscal e É vedada a indicação ao Conselho de Administração de membros que tiverem ou representarem interesse conflitante com a Companhia |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um processo formalizado de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia ainda não possui esse plano formalizado. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa de integração formalizado. No entanto, apesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. A administração da Companhia realiza reuniões e apresentações exclusivas aos novos membros sobre os principais temas da Companhia e do seu setor de atuação. A Companhia entende que a prática acima descrita é suficiente para que os membros do Conselho de Administração se familiarizem com as instalações, cultura, pessoas, ambiente, estrutura e negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração da Companhia ainda está em fase de aprovação. No entanto, no Estatuto Social da Companhia constam atribuições do Presidente do Conselho e regras para substituição de membros. No que tange a eventuais impedimentos e conflito de interesses, conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações, os membros do Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembleia Geral, não poderão ser eleitos (i) se ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia ou (ii) tiverem ou representarem interesse conflitante com o da Companhia. Ademais, não poderá ser exercido o direito de voto pelo membro do Conselho de Administração da Companhia caso se configurem, supervenientemente, os mesmos fatores de impedimento. A fim de identificar eventuais impedimentos, a Companhia exige que todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria declarem, no momento de sua posse, eventuais impedimentos existentes nos termos do que dispõem os artigos 146 e 147 da Lei das Sociedades por Ações, bem como nos termos do disposto na Resolução CVM. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual contemplas as reuniões do Conselho que antecedem a divulgação de resultados. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho da Companhia não preveem as sessões exclusivas citadas neste item. Assuntos que possam criar constrangimentos são tratados exclusivamente pelos membros que compõem o Conselho. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia preza que todas as atas sejam redigidas de forma transparente e registrem as decisões do Conselho, pessoas presentes e votos. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia realiza parcialmente as determinações deste item. A Companhia ainda não possui uma política formalizada de gestão de riscos, pois a administração da Companhia entende que, considerando o atual porte e os riscos da Companhia, isso não é necessário no momento. A administração considera que as práticas de gerenciamento de riscos atualmente adotadas, as quais podem ser consultadas no Formulário de Referência, são suficientes para os controles internos da Companhia. Contudo, a prática de gerenciamento de riscos da Companhia busca estabelecer diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, bem como do adequado cumprimento pelos colaboradores da Companhia e terceiros, das leis e regulamentos aplicáveis à Companhia, em conformidade com seu Código de Ética e Conduta, mesmo sem uma política formalizada e aprovada para tal, e pelo fortalecimento dos controles internos relativos à gestão de integridade (Compliance). Com isso, busca- se identificar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou seu setor de atuação, além de garantir a permanente aderência da Companhia e suas controladas aos padrões ético e profissionais, que devem ser cumpridos pelos colaboradores e terceiros que, em virtude de suas funções, tenham acesso a informações relevantes sobre a Companhia, seus clientes e estratégias. Por fim, a Companhia informa que está em fase de avaliação e implementação de melhorias da sua estrutura de controles internos e pretende, futuramente, adotar uma Política formalizada de Gerenciamento de Riscos. Além disso, A estrutura operacional da Companhia está alinhada com as melhores práticas de governança e integridade, possibilitando o monitoramento efetivo das diretrizes aplicadas. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui Regimento Interno próprio, uma vez que sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades estão estabelecidos e descritos de modo claro e completo em lei e no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota metodologia formal para avaliação do diretor-presidente. No entanto, a avaliação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro da companhia é realizada segundo os processos internos da Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não implementou este tipo de avaliação de maneira formal, até o presente momento. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração formalizada. Contudo, a remuneração da Diretoria é determinada pelo Conselho de Administração respeitando os limites fixados em Assembleia Geral. Além disso, o Conselho de Administração, com o suporte da área responsável por remuneração, se instalado, avaliará periodicamente o alinhamento da metodologia utilizada pela Companhia às práticas de mercado, a fim de identificar discrepâncias significativas com relação a empresas similares e propor ao Conselho de Administração os ajustes e revisões necessárias. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável é um elemento discricionário e adicional de remuneração, que permite à Companhia oferecer retribuição adicional aos Diretores pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, o crescimento, satisfação da base de clientes, retorno sobre capital investido e lucratividade da Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento das metas orçamentárias e operacionais (globais e individualizadas) e cada área possui metas específicas atreladas as suas funções, estabelecidas de acordo com o planejamento estratégico da Companhia. Os Diretores podem ser elegíveis ao recebimento de bônus, participação nos lucros, entre outras formas de remuneração variável, que serão concedidos por liberalidade pela Companhia, nos termos e condições das diretrizes internas determinadas pelo Conselho de Administração. Os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Os planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia, terão seus regramentos definidos em documentos específicos, a serem submetidos à aprovação dos acionistas em Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEste item poderá ser atendido caso se adote uma politica de remuneração variável da Diretoria, inclusive para prevenir conflitos de interesses. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui Comitê de Auditoria Estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia adota essa pratica, porem não está formalizada em politica. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaOs auditores independentes reportam-se ao conselho de administração. As práticas recomendadas nesse item são realizadas via reporte ao conselho de administração com apoio da área de auditoria interna. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de auditoria interna, dimensionada de acordo com o porte atual da Companhia e complexidades de suas operações. A área é composta por profissional com experiência e vivências anteriores. A área responde diretamente ao conselho de administração, o que garante maior independência na realização de suas atividades e emissão de pareceres/avaliações. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota uma política formalizada de gerenciamento de risco, pois a administração da Companhia entende que, considerando o atual porte e os riscos da Companhia, isso não é necessário no momento. A administração considera que as práticas de gerenciamento de riscos atualmente adotadas, descritas no Formulário de Referência, são suficientes para os controles internos da Companhia. Contudo, a Companhia está comprometida com as melhores práticas de governança e reavaliará constantemente o momento oportuno para criação da referida política. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEsta prática é verificada constantemente dentro das rotinas gerenciais da Companhia. Instrumentos como Código de Ética e Conduta da Companhia e os limites de autonomia para tomada de riscos estabelecidos internamente constituem importantes mecanismos e ferramentas de controles internos. Ainda, há atuação do Comitê de Ética e Conduta e do Departamento de Compliance. A Companhia dispõe de uma área de Compliance, dotada de autonomia e independência, que é responsável pela gestão do Programa de Integridade. Além disso, realiza reportes com o desenvolvimento, ações implementadas, avaliação e monitoramento contínuo do Programa de Integridade diretamente aos diversos órgãos de governança da Alta Administração, como o Comitê de Ética, Diretoria e Conselho de Administração. Dessa forma, a Diretoria possui mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os processos vinculados ao Programa de Integridade, por diversos reportes constantes da área de Compliance e do Departamento Jurídico. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEsta prática é verificada constantemente dentro das rotinas gerenciais da Companhia. A Companhia dispõe de uma área de Compliance, dotada de autonomia e independência, que é responsável pela gestão do Programa de Integridade Reportes com o desenvolvimento, ações implementadas, avaliação e monitoramento contínuo do Programa de Integridade são realizadas diretamente aos diversos órgãos de governança da Alta Administração, como o Comitê de Ética, Diretoria. A Diretoria possui mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os processos vinculados ao Programa de Integridade, por diversos reportes constantes da área de Compliance. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética e Conduta da Companhia é um órgão colegiado, de funcionamento permanente, e independente às demais áreas e órgãos internos da Companhia e reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. As principais funções são de zelar pela observância e pelo cumprimento dos princípios éticos definidos pela legislação aplicável, bem como pelas normas internas da Companhia e por seu Código de Ética, acompanhar as ocorrências que venham a ser recebidas via canal de denúncias, que envolvam condutas praticadas pelos Colaboradores, Terceiros, clientes, e parceiros da Companhia, além das partes relacionadas até a sua completa solução e propositura de medidas corretivas, inclusive, disciplinares, relativas aos desvios de conduta, bem como contribuir constantemente no processo de melhoria do programa de integridade da companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias foi implementado pela Companhia e estará em pleno funcionamento na primeira quinzena de agosto/2025. O canal é regido pelos procedimentos: a) formalização das denúncias: b) tratamento das denúncias: c) gestão do canal de denúncias: d) apuração das denúncias: e) conclusão da apuração das denúncias e: f) recomendação de resolutiva sob aprovação do Conselho de Administração. O canal de denúncias é independente e sigiloso, gerido por empresa especializada, no qual, denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa, confidencial, anônima e segura por qualquer pessoa, assegurado a não retaliação. o Canal de denúncias estará disponível através de 0800, plataforma (site) e aplicativo para aparelhos móveis. Podem fazer denúncias: colaboradores, fornecedores, parceiros, terceiros em geral, comunidades do entorno, dentre todos que queiram relatar ilegalidades, práticas desconformes com o Código de Ética e Conduta da Companhia, assim como, os seus valores e demais normas internas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, no que tangem à minimização de possíveis focos de conflito de interesses estão claras em seu Código de Ética e Conduta e em seu Estatuto. Zelam pela separação e definição das funções papéis e responsabilidades, não permitindo que qualquer pessoa se prevaleça de sua posição para obter vantagens pessoais junto a funcionários, colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, acionistas e concorrentes. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaQualquer membro do Conselho de Administração está proibido de votar em reunião do Conselho de Administração, ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes com os da Companhia. O Regimento Interno do Comitê de Ética dispõe sobre conflito de interesses, caso em que o membro deverá declarar-se impedido e abster-se da discussão. O Código de Ética e Conduta da Companhia também estabelece regras relacionadas a conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia age nestes casos com suporte do Estatuto Social e da Legislação vigente. Contudo, não possui mecanismos internos adicionais formalizados. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê a definição de quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração. Contudo, há definições e limites claros sobre operações com partes relacionadas no Código de Ética, bem como sobre conflito de interesses. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de transações com partes relacionadas formalmente aprovada. Contudo, a Companhia segue as diretrizes de seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, o qual possui uma seção específica para tratar de transações com partes relacionadas, a qual tem por objetivo estabelecer situações e condições em que tais transações são permitidas, bem como garantir a transparência em suas intenções visando sempre ser uma transação equitativa e no melhor interesse da Companhia. O Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores, incluindo seus conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e profissionais contratados, que, de qualquer forma, atuem em nome ou representem a Companhia, conforme definido no Código de Conduta. Os negócios com partes relacionadas deverão ser sempre conduzidos de forma ética e transparente, dando-se conhecimento aos administradores da Companhia, conforme o caso. Tais transações devem ser mutualmente benéficas às partes envolvidas, bem como possuir seus termos e condições determinados a partir de critérios objetivos, de modo a garantir que o produto ou serviço foi entregue ou executado observado fielmente as condições comerciais pactuadas. Além disso, as transações com partes relacionadas deverão ser formalizadas por escrito, deverão ser devidamente registradas e prever termos econômicos comutativos, estabelecendo prazos, critérios de qualidade e valores condizentes com as condições usuais de mercado. A aprovação de transações com partes relacionadas deverá ser tomada com total lisura, respeitando os interesses da Companhia, devendo ocorrer de maneira imparcial e prévia à sua formalização, para que se verifique que a respectiva transação, entre as alternativas disponíveis, representa a melhor alternativa aos interesses específicos da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota e divulga publicamente sua política de negociação de valores mobiliários. Há previsão que visa punição para eventuais violações da referida política. O Diretor de Relações com Investidores é responsável pela execução e acompanhamento do cumprimento da referia política e exerce esse controle através de rotinas internas e com o apoio da área de relações com investidores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias formalmente aprovada. Contudo, a Companhia segue as diretrizes de seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração. O Código de Ética e Conduta da Azevedo & Travassos Energia, que é aplicável para seu grupo econômico ("Grupo"), prevê a possibilidade de realização de doações, contribuições e patrocínios somente para fins assistenciais, culturais, esportivos e ambientais, e desde que, efetuadas de acordo com as diretrizes internas do Grupo e direcionadas exclusivamente a entidades regularmente constituídas e de reputação ilibada, devendo o processo ser realizado de forma transparente e sujeito a monitoramento e auditoria. Portanto, a Companhia e suas subsidiárias não patrocinam, financiam ou fazem doações a campanhas políticas, candidatos ou partidos políticos. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias formalmente aprovada. Contudo, a Companhia segue as diretrizes de seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração. O Código de Ética e Conduta da Azevedo & Travassos Energia, que é aplicável para seu grupo econômico ("Grupo"), prevê a possibilidade de realização de doações, contribuições e patrocínios somente para fins assistenciais, culturais, esportivos e ambientais, e desde que, efetuadas de acordo com as diretrizes internas do Grupo e direcionadas exclusivamente a entidades regularmente constituídas e de reputação ilibada, devendo o processo ser realizado de forma transparente e sujeito a monitoramento e auditoria. Portanto, a Companhia e suas subsidiárias não patrocinam, financiam ou fazem doações a campanhas políticas, candidatos ou partidos políticos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias formalmente aprovada. Contudo, a Companhia segue as diretrizes de seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração. O Código de Ética e Conduta da Azevedo & Travassos Energia, que é aplicável para seu grupo econômico ("Grupo"), prevê somente a possibilidade de realização de doações, contribuições e patrocínios para fins assistenciais, culturais, esportivos e ambientais, e desde que, efetuadas de acordo com as diretrizes internas do Grupo e direcionadas exclusivamente a entidades regularmente constituídas e de reputação ilibada, devendo o processo ser realizado de forma transparente e sujeito a monitoramento e auditoria. Portanto, a Companhia e suas subsidiárias não patrocinam, financiam ou fazem doações a campanhas políticas, candidatos ou partidos políticos. |
Parcialmente |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Gabriel Antônio Soares Freire JúniorGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/09/2024 | Até AGO de 2026. |
| Guilherme Pimentel Mendes de CarvalhoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 27/09/2024 | Até a AGO de 2026. |
| Thiago Abdelmajed Chiquita IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/09/2024 | Até AGO de 2026. |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Bernardino de Almeida Pimentel MendesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/09/2024 | Até AGO de 2026 |
| Ivan de Carvalho JuniorGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/09/2024 | Até AGO de 2026 |
| Ivan de Carvalho JuniorGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 11/02/2025 | N/A |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 144.000 | 27.488 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 144.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 144.000 | 171.488 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 16/10/2024 |
| 2025 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 16/10/2024 |
| 2024 | TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S. - EPP | 20840718000101 | Nacional | 16/10/2024 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 24.734 |
| Acionistas pessoa jurídica | 165 |
| Investidores institucionais | 98 |
| Ações ordinárias em circulação | 400.115.142 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 400.115.142 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/09/2024 | 0 | 1.197.585.471 | 0 | 1.197.585.471 |
| Capital Emitido | 17/06/2026 | 339.397.737 | 400.115.142 | 0 | 400.115.142 |
| Capital Integralizado | 17/06/2026 | 339.397.737 | 400.115.142 | 0 | 400.115.142 |
| Capital Subscrito | 17/06/2026 | 339.397.737 | 400.115.142 | 0 | 400.115.142 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| IVAN DE CARVALHO JUNIOR | Diretor Presidente | GUILHERME PIMENTEL MENDES DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | AZEVEDO & TRAVASSOS ENERGIA S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NEMESIS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. | Acionista relevante da Companhia. | 31/12/2025 | 4.514.000 | — | — | 0 |
| FORSETI INVESTIMENTOS LTDA. | Acionista relevante da Companhia. | 31/12/2025 | 3.355.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2024 | 2025 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 192 | 268 |
| Ativo circulante | 0 | 5 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1 |
| Contas a receber | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 26 | 32 |
| Investimentos | 0 | 0 |
| Imobilizado | 17 | 137 |
| Intangível | 148 | 94 |
| Passivo circulante | 10 | 9 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 |
| Fornecedores | 1 | 4 |
| Dívida de curto prazo | 2 | 2 |
| Passivo não circulante | 28 | 12 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 0 |
| Patrimônio líquido | 155 | 248 |
| Receita líquida | 2 | 3 |
| EBIT | -57 | -8 |
| Lucro líquido | -39 | -10 |
| Fluxo de caixa operacional | 28 | -38 |
| Fluxo de caixa de investimento | -224 | -66 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 196 | 105 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2024 | 2025 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,07 | 19,41 |
| Tamanho (receita) | 14,60 | 14,87 |
| Alavancagem | 0,02 | 0,01 |
| Liquidez corrente | 0,03 | 0,61 |
| ROA | -0,20 | -0,04 |
| ROE | -0,25 | -0,04 |
| Margem líquida | -17,58 | -3,43 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,51 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |