REVEE S.A.
CNPJ 52841191000118 · código CVM 27650Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/09/2024 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Brinquedos e Lazer |
| Listagem na B3 (início) | 17/04/2025 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 89,4% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.revee.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | 89,4% | 40 | 3 | 4 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, prevê em seu artigo 52 que o acionista ou grupo de acionistas que se tornar titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 25% do capital social deverá, no prazo de 60 dias a contar da data de aquisição da titularidade das ações, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia, observadas as obrigações legais aplicáveis. O Conselho de Administração tem avaliado este mecanismo e pretende incluir oportunamente referido assunto em sua pauta para discussão. O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia e no website da CVM. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia trata em seu artigo 52, parágrafo 1º, a regra sobre o preço da oferta, em caso de OPA, o qual corresponderá à cotação média ponderada das ações de emissão da Companhia na B3 nos 30 (trinta) pregões que antecederem a aquisição ou evento que resultou no atingimento de Participação Relevante, atualizado pela Taxa SELIC até a data do efetivo lançamento da OPA por Atingimento de Participação Relevante. O Estatuto Social pode ser consultado na página de Relações com Investidores da Companhia e no website da CVM. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada. A Companhia entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de destinação de resultados. Em virtude do acima exposto, e considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua em linha com a legislação e a regulamentação aplicável, bem como o Estatuto Social da Companhia e seu Regimento Interno, ambos disponíveis no site da CVM e no site de Relação com Investidores da Companhia. (i) Definição de Estratégias de Negócios - artigo 29 do Estatuto Social e Artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração. O Conselho de Administração é o órgão competente para fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, bem como zelar pela sua perenidade, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações da Companhia. (ii) Avaliação de Riscos - Art. 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração. O Conselho de Administração atua conjuntamente com o Comitê de Auditoria estatutário, sendo responsável por avaliar e monitorar a exposição a riscos e eficácia dos sistemas de controles. O Conselho de Administração aprovou, em 04 de fevereiro de 2025, a Política de Gerenciamento de Riscos atualmente vigente na Companhia. Mais detalhes podem ser vislumbrados no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. (iii) Definição de Valores e princípios O Conselho de Administração pauta-se em princípios éticos e zela pela transparência em todas as frentes de atuação da Companhia, em consonância com o Código de Ética por ele aprovado em 04 de fevereiro de 2025. Além disso, a Companhia tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas que tem por objetivo tornar claros os procedimentos e diretrizes para a aprovação desse tipo de operação, afastando situações de conflito de interesses. (iv) Revisão do Sistema de Governança Corporativa.- Art. 16, parágrafo 3º, letra "f", do Regimento Interno do Conselho de Administração O Conselho de Administração é responsável pela revisão anual do sistema de governança corporativa da Companhia, visando aprimorá-lo. Além disso, é responsável por zelar pela adoção de boas práticas de governança corporativa pela Companhia, propondo aprimoramentos sempre que oportuno, de forma a manter a Companhia alinhada aos melhores padrões de governança corporativa. A fim de fortalecer as práticas de governança, a Companhia criou a área de Compliance, vinculada ao Departamento Jurídico. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto prevê, em seu artigo 22º, que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 2 (dois) ou 20%, o que for maior, de membros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. Portanto, a previsão estatutária é de um número menor que 1/3. Contudo, na prática, a Companhia atende esse requisito e, na data de entrega deste Informe, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 40% de membros independentes. Já com relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação de quem são os conselheiros independentes sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros, cujo mandato é de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado. Ainda, conforme item 7.3 do Formulário de Referência, a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Por fim, a Companhia faz uso da atual definição de conselheiro independente do Regulamento do Novo Mercado, que entende ser mais objetiva do que o previsto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", mitigando, assim, eventual insegurança sobre o cumprimento da regra. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação que prevê o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração, disponível no website de relação com investidores da Companhia. O processo de indicação dos membros do Conselho de Administração encontra-se descrito tanto na Política de Indicação quanto no item 7.1 do Formulário de Referência. As diretrizes para a identificação e avaliação dos candidatos é bastante ampla e está prevista na mesma Política de Indicação. Assim, além das qualificações mínimas, dentre as quais a ética e integridade profissional e pessoal, a dedicação de tempo, entre outros, também observará elementos como conflitos de interesses, integridade, complementaridade de experiencias, formação acadêmica, a diversidade de aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia utiliza avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para avaliação de desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês que a ele se reportam, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros. O processo de avaliação do Conselho de Administração e da Diretoria leva em consideração o atingimento de metas, as competências organizacionais, bem como as principais responsabilidades específicas de cada órgão e os temas normalmente tratados, como o monitoramento do desempenho da Companhia, a qualidade das decisões sobre a operação da Companhia e eventuais alocações de recursos, o desenvolvimento do capital humano, o monitoramento dos riscos, o direcionamento estratégico, o desenvolvimento de inovação e visão de futuro. Para mais detalhes, a Companhia reportou todo o seu processo de avaliação no item 7.1(b) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um plano de sucessão formalizado para o cargo de Diretor Presidente, o qual é indicado pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme Política de Indicação da Companhia. Além disso, nos termos do artigo 38 do Estatuto Social da Companhia, na ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, ele será substituído por outro Diretor a ser designado pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração de novos conselheiros, coordenado pela Secretaria de Governança do Conselho de Administração, que engloba a apresentação às pessoas chave da Companhia, instalações e temas essenciais ao entendimento do negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho de Administração do Companhia, devem e são redigidas de forma clara, constando as decisões tomadas pelo órgão, identificando quais os membros presentes, quantos e quais foram os votos divergentes e abstenções, conforme o caso. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é responsável pela avaliação de seu Diretor Presidente, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a Companhia, nos termos do regimento interno do Conselho de Administração e item 7.1 (b) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é responsável pela avaliação dos Diretores da Companhia com apoio da área de Pessoas e Cultura, nos termos do regimento interno do Conselho de Administração e item 7.1 (b) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 04 de fevereiro de 2025 e devidamente descrita no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia. O objetivo da Política de Remuneração dos Administradores é estabelecer regras e diretrizes para a determinação da remuneração dos Administradores, de forma que a remuneração seja ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção de profissionais qualificados e alinhados com os objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e criação de valor. Desta forma, por meio de procedimentos formais e transparentes, a Política de Remuneração dos Administradores busca valorizar a meritocracia, reconhecendo esforço e habilidades diferenciadas que gerem resultados para a Companhia, sem comprometer o equilíbrio interno e trabalho em equipe. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo o item 8.1 do Formulário de Referência, os membros da Diretoria Estatutária poderão fazer jus a uma remuneração variável de curto prazo (bônus), atrelada ao atingimento de metas de performance definidas pela Companhia, que busca oferecer aos Diretores uma retribuição pelo seu desempenho e engajamento no atingimento desses objetivos. Os membros da Diretoria Estatutária poderão ser elegíveis a uma remuneração variável de longo prazo que tem como objetivo o alinhamento de interesses de longo prazo de acionistas e Diretores. Essa modalidade visa ainda reforçar a capacidade de atrair, reter e motivar de forma efetiva executivos altamente qualificados. A remuneração global dos Diretores não estatutários da Companhia é determinada com base nas condições de mercado sendo constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável: (iii) benefícios: e (iv) remuneração referenciada em ações. A remuneração fixa dos membros da Diretoria Não Estatutária é baseada no escopo do cargo, experiência profissional e responsabilidades desempenhadas. Maiores informações se encontram no item 10.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com os itens 3.4.1 e 3.4.2 desse Informe, a Política de Remuneração da Companhia e os itens 8.1 e 10.3 do Formulário de Referência, é possível vislumbrar que a Companhia adota a prática de submeter sua estrutura de incentivos ao Conselho de Administração quando da concessão anual de remuneração variável. Nenhum executivo delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, cujas atribuições, que já atendem ao exigido pelo Regulamento do Novo Mercado, envolvem, entre outras, o assessoramento ao Conselho de Administração no que se refere às suas responsabilidades de monitoramento e controle da qualidade e integridade das demonstrações financeiras, do sistema de gerenciamento de riscos e controles internos e das atividades e desempenho dos auditores internos e independentes. O Comitê de Auditoria da Companhia é atualmente composto por 3 membros, sendo 1 membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária e um membro independente do Conselho de Administração. Além disso, o orçamento do Comitê de Auditoria está atrelado às premissas orçamentárias gerais da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área responsável pela auditoria interna da Companhia responde diretamente ao Comitê de Auditoria e está encarregada de: (i) monitorar, avaliar e realizar recomendações visando a aperfeiçoar os controles internos e as normas e procedimentos estabelecidos pelos administradores (ii) aferir a qualidade e efetividade dos processos de Gerenciamento do Risco, controle e governança da Companhia (iii) determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes (iv) determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da Companhia e (v) avaliar os riscos estratégicos e de negócio da Companhia. Para mais informações, vide a Política de Gestão de Riscos, que se encontra disponível para consulta nos websites da CVM e de Relação com Investidores da Companhia, bem como o item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Risco, aprovada pelo Conselho de Administração ,atribui responsabilidades específicas para o Conselho de Administração, Diretoria e Comitê de Auditora, bem como da Área de Riscos e Controles Internos e Auditoria Interna em seu sistema de gerenciamento de riscos. Para fins de gestão e ações de controles internos, os riscos previstos na Política são monitorados pela Diretoria Executiva e reportados ao Comitê de Auditoria. Para mais informações, vide a Política de Gestão de Riscos, que se encontra disponível para consulta nos websites da CVM e de Relação com Investidores da Companhia, bem como o item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA estrutura organizacional de gerenciamento de riscos é composta pelo Conselho de Administração, pela Diretoria da Companhia, pelo Comitê de Auditoria, pela Área de Riscos e Controle Internos e pela Auditoria Interna. Adicionalmente, nossa estrutura organizacional de processos de Gerenciamento de Riscos e de controles internos é baseada em parâmetros e diretrizes estabelecidas pelo IBGC e pelo COSO, especialmente no que diz respeito ao fluxo de identificação, avaliação, implementação e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está exposta. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA efetividade da estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos é assegurada através da hierarquização das atividades de avaliação de riscos, por meio de um planejamento de demandas realizado pelo Conselho de Administração, com o auxílio do Comitê de Auditoria e da Diretoria da Companhia, com a atuação dos departamentos citados anteriormente. A adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política de gerenciamento de riscos é reavaliada anualmente pela Diretoria e pelo Conselho de Administração da Companhia, com assessoramento do Comitê de Auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia avalia constituir o comitê de conduta, nos termos recomendados pelo CBGC. No momento, as atribuições a respeito do Código de Ética e Conduta estão divididas entre a área de Pessoas & Cultura e Departamento Jurídico. O Canal de Denúncias foi instituído em 2024, contando com sistema externo e independente para distribuição e tratamento das denúncias recebidas, garantindo o anonimato e a não retaliação. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia é gerido por uma instituição independente, de modo a garantir a confidencialidade e sigilo das denúncias, e pode ser utilizado por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais da Companhia e acionistas, sendo permitido o anonimato. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções de todos os agentes de governança da Companhia estão definidas no Estatuto Social quando da descrição de suas atribuições, nos Regimentos Internos e nos estudos descritivos dos respectivos cargos elaborados pelo Departamento de Pessoas e Cultura da Companhia. Para maiores informações, consultar o item 7 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança estão disponíveis, conforme aplicável, em seu site ou rede interna, e notadamente nos Regimentos Internos do Conselho de Administração, bem como no Comitê de Auditoria, além de referências em diversas outras políticas da Companhia, havendo regras específicas para o tratamento dos conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesse nas votações submetidas a assembleia geral são verificados pela Companhia nos termos da Lei 6.404/76 e do seu Estatuto Social, e administrados pelo Conselho de Administração. A Companhia possui ainda uma Política de Transações com Partes Relacionadas e um Código de Ética e Conduta, que devem ser respeitados pela Companhia e seus acionistas. O Estatuto Social, a Política e o Código podem ser acessados no website da CVM e de Relação com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Conselho de Administração aprovou em 04 de fevereiro de 2025, a Política de Transações com Partes Relacionadas e demais Situações de Conflito de Interesses que visa estabelecer diretrizes, procedimentos e alçadas para que as transações financeiras (empréstimos) e operacionais (compra e venda) entre partes relacionadas da Companhia sejam realizadas a valores de mercado. Além disso, a Política em questão assegura transparência aos acionistas, investidores e ao mercado em geral e promove a equidade de tratamento com fornecedores e clientes, alinhado às melhores práticas de Governança Corporativa adotadas pelo mercado. A Política se encontra disponível nos websites da CVM e de Relação com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliares de Emissão da Companhia que tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos a serem adotados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas, para negociação de valores mobiliários por ela emitidos, assegurando a todos os públicos interessados uma conduta ética daqueles que possuem informações relevantes. A Política também tem o objetivo de coibir e punir o uso indevido de informação privilegiada por parte daqueles que as detém e prevê, dentre outros, quais os períodos restritos à negociação, deveres das pessoas impedidas de negociar e os casos em que as restrições previstas não se aplicam. É previsto, ainda, que a violação da Política implicará ao infrator sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia. A Política se encontra disponível nos websites da CVM e de Relação com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de patrocínios e doações formalmente aprovada. Todavia, a Companhia entende que o Código de Ética e Conduta da Companhia já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de patrocínios e doações. Assim, considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da política de patrocínios e doações neste momento. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANO RICARDO BARBOSA FANGANIELLO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/03/2026 | Até a AGO 2028 |
| LEONARDO FALBO DONATOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/03/2026 | Até a AGO 2028 |
| LUCAS DIAS TREVISANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 31/03/2026 | Até a AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LEONARDO FALBO DONATOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO 2028 |
| LEONARDO FALBO DONATOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO 2028 |
| NATHÁLIA FREIRE CABRALGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 15/05/2026 | Até a primeira RCA após a AGO 2028 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 2.000.000 | 3.500.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 500.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 4.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 2.000.000 | 8.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 07/08/2025 |
| 2026 | CLA CLIFTON LARSON ALLEN BRASIL AUDITORES INDEPENDENTE S/S | 54080721000188 | Nacional | 04/03/2026 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 07/08/2025 |
| 2025 | CLA CLIFTON LARSON ALLEN BRASIL AUDITORES INDEPENDENTE S/S | 54080721000188 | Nacional | 04/03/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/01/2024 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.669 |
| Acionistas pessoa jurídica | 10 |
| Investidores institucionais | 13 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.566.645 (35,07%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 3.566.645 (35,07%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/04/2025 | 10.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 06/08/2025 | 120.115.082 | 10.171.150 | 0 | 10.171.150 |
| Capital Integralizado | 06/08/2025 | 120.115.082 | 10.171.150 | 0 | 10.171.150 |
| Capital Subscrito | 06/08/2025 | 120.115.082 | 10.171.150 | 0 | 10.171.150 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Iduna Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | O Iduna é gerido e administrado pela CBSF Trust Administradora de Recursos Ltda., gestora do Reag Alpha, acionista controlador da Companhia | 30/12/2025 | 25.000.000 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2025 | |
|---|---|
| Ativo total | 171 |
| Ativo circulante | 72 |
| Caixa e equivalentes | 10 |
| Aplicações financeiras | 6 |
| Contas a receber | 56 |
| Estoques | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 |
| Investimentos | 0 |
| Imobilizado | 6 |
| Intangível | 92 |
| Passivo circulante | 17 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 |
| Fornecedores | 2 |
| Dívida de curto prazo | 0 |
| Passivo não circulante | 22 |
| Dívida de longo prazo | 0 |
| Patrimônio líquido | 132 |
| Receita líquida | 1 |
| EBIT | 25 |
| Lucro líquido | 12 |
| Fluxo de caixa operacional | 41 |
| Fluxo de caixa de investimento | -20 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2025 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,96 |
| Tamanho (receita) | 13,94 |
| Alavancagem | 0,00 |
| Liquidez corrente | 4,15 |
| ROA | 0,07 |
| ROE | 0,09 |
| Margem líquida | 10,62 |
| Caixa / ativos | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2025 | 1 | 23/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2025 | DFP 2025 ↗ |