BICICLETAS MONARK SA
CNPJ 56992423000190 · código CVM 1694Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/12/1971 |
| Setor de atividade | Brinquedos e Lazer |
| Listagem na B3 (início) | 28/11/1973 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 25,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.monark.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 22,8% | 8 | 33 | 5 | 8 | 40 | Básico |
| 2020 | 22,8% | 8 | 33 | 5 | 8 | 40 | Básico |
| 2021 | 25,0% | 9 | 32 | 5 | 8 | 39 | Básico |
| 2022 | 25,0% | 9 | 32 | 5 | 8 | 39 | Básico |
| 2023 | 25,0% | 9 | 32 | 5 | 8 | 39 | Básico |
| 2024 | 25,0% | 9 | 32 | 5 | 8 | 39 | Básico |
| 2025 | 25,0% | 9 | 32 | 5 | 8 | 39 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece obrigações adicionais àquelas previstas no artigo 254-A da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A."), que trata da oferta pública por alienação de controle. Desse modo, a eventual alienação de controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações da totalidade dos demais acionistas da Companhia - haja vista que todas as ações da Companhia têm direito a voto -, sendo assegurado, na referida oferta, preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle. Os administradores da Companhia terão o dever de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle sempre que, nos termos da Lei das S.A. ou do Estatuto Social, tais operações dependam de aprovação prévia do Conselho de Administração. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social não estabeleça expressamente uma competência do Conselho de Administração nesse sentido, a Companhia entende que, caso seja lançada uma oferta pública que tenha por objeto a aquisição de ações de sua emissão - ou valores mobiliários conversíveis em ações, caberia ao Conselho de Administração, em cumprimento aos deveres fiduciários que lhe são impostos pela Lei das S.A (artigos 153 a 157), analisar os termos e condições da oferta e avaliar a conveniência e a oportunidade de se emitir uma manifestação direcionada aos acionistas a respeito do valor econômico atribuído à Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, em seu Capítulo VI, as regras para a destinação dos seus resultados. Não há, contudo, uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Além das regras estatutárias descritas acima, a administração da Companhia leva em consideração, quando da elaboração da proposta de destinação do resultado do exercício, as características específicas das atividades da Bicicletas Monark, sua situação financeira e os seus planos de negócios, visando sempre a preservar os interesses da Companhia e de seus acionistas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 8 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSalvo pela adoção de uma política formal de gerenciamento de riscos, a Companhia segue as práticas recomendadas. No que diz respeito à gestão de riscos, cabe à sua Diretoria o monitoramento e a avaliação periódica dos riscos, com os objetivos de diminuir ao máximo a exposição da Companhia e de desenvolver da melhor forma possível os seus negócios, conforme o item 5 do Formulário de Referência. No mais, o Conselho de Administração da Bicicletas Monark é um órgão de natureza colegiada responsável por, dentre outras coisas, fixar a política e a orientação geral dos negócios da Companhia, especialmente no que se refere à atividade industrial, a novos investimentos, a política financeira e às normas gerais de administração da Companhia. (art. 7º "a" do Estatuto Social). Conforme o item 12.3 do Formulário de Referência da Companhia, o Conselho de Administração da Bicicletas Monark tem como objetivo, no exercício de suas funções, a proteção do patrimônio da Companhia e a geração de valor para seus acionistas, prezando pela manutenção de um sistema adequado de governança corporativa à luz de seu atual estágio de desenvolvimento. Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou o Código de Conduta Empresarial da Companhia ("Código de Conduta"), que estabelece os padrões éticos e morais a serem observados por todos os colaboradores da Bicicletas Monark na condução dos negócios sociais, que envolvem, entre outras coisas, os princípios de dedicação e melhoria constante, planejamento e organização, honestidade, transparência e integridade, respeito às leis, pessoas e meio ambiente. O Conselho de Administração da Companhia exerce suas funções por meio de reuniões convocadas sempre que assim o exijam a Lei das S.A., o Estatuto Social ou a proteção dos interesses da Companhia. Ademais, as estratégias e orientações definidas pelo Conselho de Administração são devidamente implementadas pela Diretoria e demais colaboradores da Companhia, sempre em linha com as disposições do Código de Conduta. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 6º, que o Conselho de Administração será composto por três acionistas da Bicicletas Monark eleitos pela Assembleia Geral, sem estabelecer requisitos ou impedimentos adicionais àqueles previstos nos artigos 146 e 147 da Lei das S.A. Nesse sentido, a Companhia entende que a estrutura do Conselho de Administração estabelecida em seu Estatuto Social, juntamente aos requisitos e impedimentos previstos na Lei das S.A., são suficientes para que tal órgão exerça adequadamente as suas funções, levando em consideração às exigências da Companhia relacionadas ao seu setor de atuação, ao porte dos seus negócios e ao seu atual estágio de desenvolvimento. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal de indicação, os membros do seu Conselho de Administração possuem qualificação e disponibilidade de tempo compatíveis com as funções exigidas pelo cargo, bem como formações acadêmicas e profissionais diversificadas, o que contribui para a complementariedade na composição do órgão. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não entende como necessária a adoção de um processo formal de avaliação dos seus Conselheiros, levando em consideração, principalmente, a atual estrutura do seu Conselho de administração, composto por apenas três membros e caracterizado por uma baixíssima rotatividade. A despeito disso, os acionistas da Companhia avaliam anualmente o desempenho dos membros do Conselho de Administração, ainda que não exista um processo formal organizado para esse fim, quando da eleição - ou reeleição, conforme o caso - dos membros que vierem a compor tal órgão e por meio da fixação da remuneração global da administração em Assembleia Geral. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, em seu art. 7º "b", que compete ao Conselho de Administração eleger os Diretores da Companhia, inclusive o Presidente. A Companhia entende que a permanência dos seus atuais executivos de alto escalão, entre eles o Diretor Presidente, é importante para a condução dos negócios sociais com o objetivo de gerar valor aos acionistas a médio e longo prazo, dado o grande conhecimento dos referidos executivos acerca dos negócios da Companhia e do seu setor de atuação. Ainda assim, embora a Companhia não adote um plano formal de sucessão para os seus executivos, cabe ao Conselho de Administração avaliar, quando da eleição da Diretoria, a conveniência e a oportunidade de se alterar a composição do referido órgão, inclusive no que diz respeito ao Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que, levando em consideração o porte das suas atividades, bem como o baixíssimo nível de rotatividade dos membros do seu Conselho de administração, não se faz necessária a adoção de um programa formal de integração. A despeito disso, eventuais novos membros do Conselho de Administração que venham a ser eleitos serão devidamente apresentados às pessoas chave da Companhia, às suas instalações e aos seus negócios. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois há remunerações distintas entre os membros do Conselho de Administração. O Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 6º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Adicionalmente, conforme o item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração dos administradores da Bicicletas Monark visa a oferecer aos mesmos compensação adequada à luz das atribuições e responsabilidades dos cargos que ocupam, levando em consideração o setor em que a Companhia atua e a sua situação econômico-financeira. A partir dessas premissas, a Companhia adota um plano de remuneração diferenciado para cada administrador, guiado pelo (a) alinhamento de interesses entre administradores e acionistas, de forma a compartilhar os retornos e riscos da empresa: e (b) reconhecimento da contribuição dos administradores, com base em referências de mercado. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote um regimento interno para o seu Conselho de Administração, as regras e procedimentos relativos ao funcionamento de tal órgão se encontram previstos no Capítulo III do seu Estatuto Social e no Capítulo XII da Lei das S.A., sendo certo que os Conselheiros recebem os materiais para discussões nas reuniões em tempo hábil de serem devidamente analisados. Quanto às situações envolvendo conflito de interesses, é vedado aos membros do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 115 e 156 da Lei das S.A., participar ou votar em qualquer Assembleia Geral ou reunião do Conselho de Administração em que tenham interesse conflitante com o da Companhia. Nessas hipóteses, nos termos do Código de Conduta da Bicicletas Monark, ao identificar uma matéria que envolva um potencial conflito de interesses, o Conselheiro deve imediatamente manifestar o seu conflito, ausentar-se das discussões e abster-se de votar nas deliberações que venham a ser tomadas |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia exerce suas funções por meio de reuniões convocadas sempre que assim o exijam a Lei das S.A., o Estatuto Social e a proteção aos interesses da Companhia. Nesse sentido, a Companhia entende que, à luz do porte dos seus negócios e do seu estágio de desenvolvimento, não é necessário fixar de antemão um mínimo de 6 a 12 reuniões ordinárias do Conselho de Administração, sendo certo que tal órgão se reunirá sempre que necessário, nos termos acima descritos. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Monark é composto por três membros, sendo dois indicados pelos controladores e um externo, indicado por acionistas minoritários. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA companhia adota a prática recomendada |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de gestão de riscos e tampouco o Conselho de Administração aprova expressamente limites de risco a serem observados pela Diretoria. Além disso, conforme o item 5.2 do seu Formulário de Referência, a Bicicletas Monark não adota uma estrutura interna formal de controle de gerenciamento de riscos, por considerá-la desnecessária à luz volume e da complexidade das operações por ela realizadas. Por outro lado, conforme o item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, compete à Diretoria monitorar e avaliar periodicamente os riscos a que a Bicicletas Monark está exposta, com o objetivo de diminuir ao máximo sua exposição e desenvolver da melhor forma os negócios sociais. Para tanto, como explica o item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia possui um software integrado de gestão, desenvolvido especialmente para a sua atividade, sendo emitidos relatórios mensais pela área de Contabilidade, os quais são analisados pela Administração Financeira e pela Diretoria. Ademais, ao final de cada trimestre são emitidos demonstrativos financeiros, que são submetidos à auditoria independente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAs regras relativas ao funcionamento e às atribuições da Diretoria estão previstas no Capítulo III do Estatuto Social da Companhia e no Capítulo XII da Lei das S.A.. Nesse sentido, a Bicicletas Monark entende que o atual modelo de organização da sua Diretoria se mostra adequado ao desenvolvimento das atividades da Companhia, levando em consideração o porte dos seus negócios e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas por tal órgão. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 7º "b" do Estatuto Social, eleger e destituir os Diretores da Companhia. Ademais, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 6º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote um processo formal de avaliação periódica do desempenho dos membros da Diretoria, tal avaliação ocorre quando da eleição, pelo Conselho de Administração, dos Diretores, bem como da alocação da verba remuneratória aprovada pela Assembleia Geral. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 7º "b" do Estatuto Social, eleger e destituir os Diretores da Companhia. Ademais, o Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 6º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote um processo formal de avaliação periódica do desempenho dos membros da Diretoria, tal avaliação ocorre quando da eleição, pelo Conselho de Administração, dos Diretores, bem como da alocação da verba remuneratória aprovada pela Assembleia Geral. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 6º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote uma política formal de remuneração, o Conselho de Administração fixa a remuneração da Diretoria com base nas atribuições e responsabilidades de cada cargo e em linha com o setor de atuação da Companhia, seu estágio de desenvolvimento e sua situação econômico-financeira, como explicado no item 13.1 do Formulário de Referência. Assim, a fixação da remuneração da Diretoria objetiva promover um alinhamento entre os interesses dos seus membros e àqueles dos acionistas da Companhia, reconhecendo a contribuição dos Diretores com base em padrões de mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois não há um parâmetro objetivo de vinculação entre a remuneração da diretoria e os resultados da Companhia. Entretanto, a fixação da remuneração da Diretoria, realizada pelo Conselho de Administração, objetiva promover um alinhamento entre os interesses dos seus membros e àqueles dos acionistas da Companhia, reconhecendo a contribuição dos Diretores com base em padrões de mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu art. 6º, que a verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. Dessa forma, embora a Companhia não adote uma política formal de remuneração, o Conselho de Administração fixa a remuneração da Diretoria com base nas atribuições e responsabilidades de cada cargo e em linha com o setor de atuação da Companhia, seu estágio de desenvolvimento e sua situação econômico-financeira, como explicado no item 13.1 do Formulário de Referência. Assim, a fixação da remuneração da Diretoria objetiva promover um alinhamento entre os interesses dos seus membros e àqueles dos acionistas da Companhia, reconhecendo a contribuição dos Diretores com base em padrões de mercado. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que a complexidade das operações por ela realizadas e o porte das suas atividades não justificam a constituição de um comitê de auditoria para o controle da qualidade das demonstrações financeiras e para o gerenciamento dos seus riscos. Dessa forma, conforme o item 5 do Formulário de Referência, tais funções ficam à cargo da Administração Financeira e da Diretoria da Companhia, que avaliam mensamente os relatórios gerados pela área de Contabilidade, a qual, por sua vez, conta com auxílio de software integrado de gestão desenvolvido especialmente para as atividades da Bicicletas Monark. Ademais, nos termos do art. 163 da Lei das S.A., compete ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar. Embora a Companhia não adote um Conselho Fiscal permanente, este tem sido eleito pela Assembleia Geral ininterruptamente desde 2002. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal atua em observância ao disposto no Estatuto Social (Capítulo IV) da Companhia e na Lei das S.A. (Capítulo XIII), que já estabelecem regras cogentes sobre composição, funcionamento e competência do Conselho Fiscal, bem como sobre as prerrogativas, remuneração, deveres e responsabilidades dos seus membros e os requisitos e impedimentos para a sua eleição. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Nos termos do artigo 7º "g" do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes. Ao fazê-lo, o Conselho leva em consideração a qualidade e a efetividade do trabalho do auditor independente contratado. A Companhia acredita que a estrutura adotada se mostra adequada ao porte dos seus negócios e ao nível de complexidade das suas operações. Ademais, a Companhia não tem contratada a prestação de nenhum serviço extra-auditoria por seus auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria. Os relatórios do auditor independente são submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, quando instalado. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu art. 11, "b", define que compete à Diretoria zelar pela fiel execução de suas deliberações, inclusive mediante auditorias interna e externa. Ademais, conforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, embora esta não adote uma área específica e destacada de auditoria interna, compete à Diretoria e à Administração Financeira o gerenciamento dos riscos e a análise dos relatórios contábeis gerados mensalmente pela área de Contabilidade. Portanto, a Companhia acredita que a estrutura adotada se mostra adequada ao nível de complexidade de suas operações, do porte dos seus negócios e do seu atual estágio de desenvolvimento. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote uma política formal de controle de gerenciamento de riscos, cabe à sua Diretoria o monitoramento e a avaliação periódica dos riscos a que a Bicicletas Monark está exposta, com o objetivo de diminuir ao máximo a sua exposição e desenvolver da melhor forma possível os seus negócios, conforme o item 5 do Formulário de Referência. Adicionalmente, cumpre esclarecer que a Companhia possui um software integrado de gestão, desenvolvido especialmente para a sua atividade, sendo emitidos relatórios mensais pela área de Contabilidade, os quais são analisados pela Administração Financeira e pela Diretoria. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAo eleger os membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia leva em consideração, entre outros fatores, a capacidade profissional dos executivos eleitos de identificar e gerir adequadamente os riscos aos quais a Companhia está exposta, inclusive no que se refere à implementação de controles internos efetivos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaCabe à Diretoria da Companhia o monitoramento e a avaliação periódica dos riscos a que a Bicicletas Monark está exposta, com o objetivo de diminuir ao máximo a sua exposição e desenvolver da melhor forma possível os seus negócios, conforme o item 5 do Formulário de Referência. Adicionalmente, cumpre esclarecer que a Companhia possui um software integrado de gestão, desenvolvido especialmente para a sua atividade, sendo emitidos relatórios mensais pela área de Contabilidade, os quais são analisados pela Administração Financeira e pela Diretoria. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um comitê de conduta, o Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração (a) estabelece os padrões éticos e morais a serem observados por todos os Colaboradores da Companhia na condução dos negócios sociais: (b) disciplina os procedimentos para a identificação de situações de conflito de interesses e o encaminhamento a ser dado em tais situações (c) estabelece o conceito de "informações confidenciais" e veda a sua utilização de forma indevida pelos Colaboradores da Companhia e (d) determina que os Colaboradores conduzam os negócios sociais guiados pelos princípios da responsabilidade social e da proteção ao meio ambiente. Adicionalmente, compete à (a) Diretoria da Companhia, bem como ao pessoal-chave da administração (gerentes e chefes), transmitir as normas do Código de Conduta aos seus subordinados e zelar pela sua fiel observância e (b) ao Conselho de Administração apurar eventuais descumprimentos às suas disposições. Sendo assim, a Companhia entende que a adoção da estrutura descrita acima se mostra compatível com o porte dos seus negócios e o seu atual estágio de desenvolvimento. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia entende que, considerando o porte de suas atividades e o atual estágio de desenvolvimento dos seus negócios, a adoção de um canal de denúncias não se justifica, sendo suficiente a fiscalização do efetivo cumprimento do Código de Conduta da Companhia pela Diretoria e pelo pessoal-chave da administração. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social disciplina com clareza as funções, competências e responsabilidades dos órgãos que compõem a administração da Companhia, estabelecendo as alçadas de cada instância no que se refere à tomada de decisões negociais. Nesse sentido, o Capítulo 3 do Estatuto Social delimita a esfera de atuação do Conselho de Administração, da Diretoria e, mais especificamente, do Diretor Presidente. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNo que diz respeito às situações de conflito de interesses na administração da Companhia, o Código de Conduta estabelece que ao identificar uma matéria que envolva um potencial conflito de interesses, o Conselheiro deve imediatamente manifestar o seu conflito, ausentar-se das discussões e abster-se de votar nas deliberações que venham a ser tomadas. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme o item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia, a verificação de conflitos de interesses nas Assembleias Gerais da Companhia está sujeita ao entendimento de cada parte envolvida quanto à sua própria situação, em observância ao disposto no artigo 115 da Lei das S.A. e no Código de Conduta da Bicicletas Monark. Eventuais discussões a esse respeito devem ser encaminhadas ao presidente da Assembleia para serem dirimidas. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política de transações com parte relacionadas pois entende que, à luz da baixa recorrência e reduzida complexidade que tais transações representam nos negócios sociais, não se faz necessária a adoção de uma política formal para reger a sua contratação. Nada obstante, sempre que celebradas, tais transações observam termos e condições comutativos e alinhados com os parâmetros de mercado disponíveis para cada espécie de transação. Adicionalmente, as transações com partes relacionadas da Companhia estão devidamente reportadas no seu formulário de referência e nas suas demonstrações financeiras. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não outorgue ao Conselho de Administração uma competência genérica para deliberar sobre a contratação de transações com partes relacionadas, tal deliberação será necessária sempre que as referidas transações se enquadrarem na alçada de competência do Conselho de Administração, observadas as eventuais restrições e impedimentos legais decorrentes de conflitos de interesses. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários. As ações da Companhia negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão possuem baixíssimo nível de liquidez e, atualmente, a Companhia não possui plano de remuneração variável baseado em ações em vigor ou programa de recompra de ações em aberto. Nesse cenário, a Companhia entende que a vedação à negociação em posse de informações privilegiadas, conforme prevista na Lei das S.A. e na regulamentação expedida pela CVM, bem como as disposições da Política de Divulgação e do Código de Conduta Empresarial da Bicicletas Monark, são suficientes para viabilizar o controle e o monitoramento das operações com valores mobiliários da Companhia, cabendo à Diretoria zelar pelo cumprimento das referidas políticas e ao Conselho de Administração aplicar as penalidades que eventualmente entenda cabíveis pelo seu descumprimento. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota usualmente a prática de realizar contribuições voluntárias, não se fazendo necessária a adoção de uma política formal a esse respeito. Nada obstante, se e quando realizadas, tais contribuições estarão sujeitas às disposições da legislação e regulamentação vigentes, bem como às alçadas estabelecidas pelo Estatuto Social e às disposições do Código de Conduta da Companhia. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formal tendo por objeto a realização de contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO BOCCUZZI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano |
| PAULO MARZAGÃO SOBRINHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 1 ano |
| SYLVIO MARZAGÃOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 30/04/2026 | 1 ano |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| SYLVIO MARZAGÃOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 30/04/2026 | 1 ano |
| ORLANDO NUCCI FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS MARTINSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| AYRTON VIOLAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| EDUARDO AZIZE MARTINSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 ano |
| MASSAO FÁBIO OYAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 ANO |
| SÉRGIO RICARDO VIOLAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 135.000 | 192.000 | 648.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 642.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 648.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 135.000 | 192.000 | 1.938.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 648.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 20/02/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 20/02/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 20/02/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 20/02/2023 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 20/02/2023 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2020 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2020 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2019 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 → 19/02/2018 |
| 2019 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2018 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 → 19/02/2018 |
| 2018 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2017 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 → 19/02/2018 |
| 2017 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 20/02/2018 |
| 2016 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2010 → 24/04/2013 |
| 2016 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2015 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2010 → 24/04/2013 |
| 2015 | PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2014 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2010 → 24/04/2013 |
| 2014 | Partnership Audiores Independentes S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2013 | Boucinhas, Campos & Conti Auditores Independentes S/S | 62650403000133 | Nacional | 01/01/2007 → 21/04/2010 |
| 2013 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2010 → 24/04/2013 |
| 2013 | Partnership Audiores Independentes S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2012 | Boucinhas, Campos & Conti Auditores Independentes S/S | 62650403000133 | Nacional | 01/01/2007 → 21/04/2010 |
| 2012 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2010 → 24/04/2013 |
| 2012 | Partnership Audiores Independentes S/S | 07022386000181 | Nacional | 25/04/2013 |
| 2011 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2011 |
| 2010 | Moore Stephens Lima Lucchesi Auditores Independentes S/S | 60525706000107 | Nacional | 22/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 3 | 0 |
| 2012 | 3 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 893 |
| Acionistas pessoa jurídica | 19 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 100.044 (22%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 100.044 (22%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 29/04/2008 | 133.009.849 | 454.750 | 0 | 454.750 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Sylvio Marzagão | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Relações com o Investidor. | Paulo Marzagão Sobrinho | Presidente do Conselho de Administração. | PAULO MARZAGÃO SOBRINHO | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| PAULO MARZAGÃO SOBRINHO | Membro do Conselho de Administração. | ELSOL PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PAULO MARZAGÃO SOBRINHO | Membro do Conselho de Administração. | ELSOL PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PAULO MARZAGÃO SOBRINHO | Membro do Conselho de Administração | ELSOL PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| SYLVIO MARZAGÃO | Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração. | MONARK PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| SYLVIO MARZAGÃO | Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração. | MONARK PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| SYLVIO MARZAGÃO | Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração. | MONARK PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ELSOL PARTICIPAÇÕES LTDA | TEM COMO CONTROLADOR O CONTROLADOR INDIRETO E DIRETOR PRESIDENTE DO EMISSOR. | 31/05/2023 | 6.796.447 | — | — | 0,000000 |
| PREMIER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA | TEM COMO CONTROLADOR O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO EMISSOR. | 01/06/2001 | 180.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 481 | 252 | 231 | 210 | 205 | 197 | 217 | 203 |
| Ativo circulante | 472 | 244 | 219 | 199 | 179 | 177 | 187 | 172 |
| Caixa e equivalentes | 326 | 182 | 170 | 154 | 158 | 156 | 166 | 159 |
| Aplicações financeiras | 38 | 31 | 28 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 8 | 11 | 11 | 14 | 12 | 5 | 7 | 6 |
| Estoques | 5 | 6 | 5 | 5 | 7 | 14 | 8 | 4 |
| Tributos a recuperar | 95 | 14 | 5 | 1 | 2 | 2 | 6 | 3 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 6 | 10 | 10 | 26 | 19 | 29 | 30 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 135 | 20 | 13 | 8 | 9 | 6 | 11 | 5 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 26 | 24 | 23 | 17 | 14 | 14 | 17 | 15 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 320 | 208 | 195 | 185 | 182 | 177 | 188 | 183 |
| Receita líquida | 30 | 35 | 35 | 35 | 33 | 21 | 19 | 16 |
| EBIT | 240 | 8 | 1 | 1 | 0 | -5 | -4 | -3 |
| Lucro líquido | 174 | 24 | 11 | 8 | 12 | 11 | 16 | 8 |
| Fluxo de caixa operacional | 14 | 15 | 11 | 3 | 8 | 8 | 32 | 15 |
| Fluxo de caixa de investimento | 175 | 7 | -0 | 0 | -4 | -10 | -21 | -23 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -13 | -165 | -23 | -18 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,99 | 19,34 | 19,26 | 19,16 | 19,14 | 19,10 | 19,19 | 19,13 |
| Tamanho (receita) | 17,22 | 17,36 | 17,38 | 17,36 | 17,30 | 16,84 | 16,78 | 16,61 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 3,50 | 11,95 | 16,78 | 25,82 | 19,26 | 30,22 | 16,63 | 35,50 |
| ROA | 0,36 | 0,10 | 0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,04 |
| ROE | 0,54 | 0,12 | 0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,09 | 0,04 |
| Margem líquida | 5,77 | 0,69 | 0,30 | 0,23 | 0,36 | 0,53 | 0,83 | 0,50 |
| Caixa / ativos | 0,68 | 0,72 | 0,73 | 0,74 | 0,77 | 0,79 | 0,77 | 0,78 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 22/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 24/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 13/01/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 14/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 19/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/05/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 15/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |