TRACK & FIELD CO S.A
CNPJ 59418806000147 · código CVM 25208Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 22/10/2020 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 26/10/2020 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 93,8% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.tfco.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 81,1% | 31 | 3 | 11 | 9 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 93,8% | 43 | 1 | 4 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 93,8% | 43 | 1 | 4 | 6 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAdotamos uma estrutura acionária diferenciada e inspirada no modelo do "supervoting stock", amplamente utilizado no mercado de capitais norte-americano: nosso Estatuto Social prevê que cada ação, ordinária ou preferencial, detém um voto em todas as deliberações da assembleia geral, porém as nossas ações preferenciais possuem um direito econômico 10 vezes maior que o direito econômico das nossas ações ordinárias. Isso nos permite emitir um décimo da quantidade de ações preferenciais do que seria necessário para que os investidores tenham direito ao valor econômico correspondente a 10 ações ordinárias. Essa estrutura diferenciada visa preservar a permanência dos fundadores como controladores da Companhia, zelando pela preservação dos princípios, dos valores e identidade da marca Track&Field e da empresa por eles fundada e administrada com sucesso ao longo de sua trajetória. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela estratégia de negócios, definição de políticas e avaliação de riscos e oportunidades, considerando os impactos econômicos, sociais e ambientais. O Comitê de Sustentabilidade tem como principal atribuição o monitoramento e a definição de estratégias, metas e objetivos de longo prazo para que a Companhia siga com as melhores práticas e iniciativas em ESG, mantendo o Conselho de Administração informado para deliberação nessas áreas. A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos e uma Política de Gerenciamento de Riscos de Mercado que têm por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos (incluindo os de mercado) inerentes às atividades de negócio. Anualmente a matriz de riscos é atualizada e submetida ao Comitê de Auditoria Estatutário e posteriomente à validação do Conselho de Administração. O Código de Ética e Conduta - aprovado pelo Conselho de Administração - fixa princípios norteadores como o apreço por relações transparentes. A Companhia possui mecanismos de avaliação de desempenho da administração e dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração ao menos uma vez durante a vigência do mandato, visando aprimorar continuamente a efetividade de todos os órgãos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração é formado atualmente por 6 membros, sendo 5 externos (todos, com exceção do Vice-Presidente de Estratégia e Novos Negócios). Metade dos 6 membros, incluindo a Presidente do Conselho, é independente, em linha com a prática recomendada. O estatuto social, porém, segue o modelo do Regulamento do Novo Mercado, que exige que dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes. Assim, a Companhia segue a prática recomendada mas não considera necessário prever no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores que prevê os processos para indicação dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e de seus Comitês, e o assessoramento do Comitê de Pessoas ao Conselho de Administração nesses processos. A política está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (http://www.cvm.gov.br/) e no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. Como diretriz geral, a Política de Indicação prevê que, para fins da composição do Conselho de Administração, o processo de indicação de candidatos deve visar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, com número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. Adicionalmente, a Política de Indicação prevê em seu item 2.2.2 que o processo de indicação deve buscar que o Conselho de Administração seja composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, em seu artigo 8, inciso (XXXII), que a Companhia deve estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria, a ser realizado ao menos uma vez durante a vigência do mandato da administração. A Companhia adota o mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição. Nesse sentido, tais mecanismos de avaliação foram aprovados, e encontram-se descritos no item 7.1 (b) do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem um plano de sucessão do diretor-presidente estruturado, que é reportado periodicamente ao Comitê de Pessoas e ao Conselho de Administração, pela Diretora de Gente e Gestão. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração para novos membros do Conselho de Administração, que visa subsidiá-los com informações acerca dos negócios do Grupo, levando-os em visita às operações, bem como concedendo acesso à Diretoria e demais pessoas-chave para conhecer os projetos, processos e controles que sejam relevantes para a Companhia. O novo membro do Conselho de Administração também é apresentado à cultura ética e de compliance da Companhia e ao Código de Conduta Ética, que abrange todos os membros da administração e colaboradores e demais políticas aplicáveis ao negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes e, se houver, os votos divergentes e as abstenções de voto, independentemente de previsão no regimento interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado anualmente por meio da mensuração do atingimento de metas empresariais quantitativas e qualitativas estabelecidas para o ano, no Painel de Metas da Companhia, e metodologia de Avaliação de Desempenho. A avaliação do Diretor-Presidente referente aos resultados e ações do ano de 2024 foi finalizada em abril de 2025. Ainda, conforme consta do item 3.7 da Política de Indicação, a área de Gente & Gestão ou, se instalado, o Comitê de Pessoas, deverá assessorar o Conselho de Administração nos processos de (i) seleção, nomeação e avaliação do Diretor-Presidente, bem como do plano de sucessão (ii) exame dos resultados da avaliação individual dos demais Diretores pelo Diretor-Presidente e (iii) nomeação dos Diretores indicados pelo Diretor-Presidente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs Diretores da Companhia são avaliados anualmente por meio da mensuração do atingimento de metas empresariais quantitativas e qualitativas estabelecidas para o ano, pela metodologia de Painel de Metas e Avaliação de Desempenho. As avaliações referentes aos resultados e ações do ano de 2024 foram finalizadas em abril de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores que estabelece objetivo, diretrizes e regras para a determinação da remuneração dos diretores, incluindo membros da Diretoria não-estatutária, do Conselho de Administração e dos Comitês instituídos pelo Conselho de Administração. A política está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração da Companhia, a remuneração da Diretoria Estatutária e Não Estatutária é composta por: (i) remuneração fixa anual, composta por salário ou pró-labore e benefícios (diretos e indiretos) (ii) remuneração variável, atrelada ao cumprimento de metas financeiras, aos resultados da Companhia e a metas individuais do Diretor (iii) benefícios pós-emprego (iv) benefícios motivados pela cessação do cargo e (v) remuneração baseada em ações, incluindo opções. Destaca-se que a Política de Remuneração de Administradores estabelece no item 4.5.2. que o desenho dos incentivos de longo prazo, com remuneração baseada em ações, deve visar gerar incentivos concretos para a atração, motivação e retenção dos diretores, além de alinhar seus interesses aos interesses dos acionistas e aos objetivos estratégicos da Companhia, de modo a maximizar a criação de valor no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme item 2.4 da Política de Remuneração da Administração, a estrutura de incentivos dos Diretores, estatutários ou não-estatutários, deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. Ninguém delibera sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Auditoria, de caráter estatutário, que reporta diretamente ao Conselho de Administração. O comitê é composto por três membros independentes, sendo um deles um membro independente do Conselho de Administração. Compete ao Comitê de Auditoria, dentre outras matérias: (a) opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras bem como acompanhar o orçamento anual e o orçamento de capital da Companhia (c) acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de Controles Internos da Companhia (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (e) avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas e (f) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com revisão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. Por fim, destaca-se que o Comitê de Auditoria Estatutário possui orçamento destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento e com a contração de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, podendo contratá-los quando julgar necessária a opinião de um especialista externo ou independente, conforme Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, que é responsável por: (a) atuar como terceira linha no processo de gerenciamento de Riscos da Companhia (b) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de Riscos, controles internos e governança da Companhia (c) auditar os procedimentos de controles internos, com o objetivo de verificar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações legais, operacionais, financeiras e contábeis da Companhia (d) monitorar a resposta a eventuais não conformidades verificadas em sede de auditoria interna ou externa e (e) reportar suas conclusões ao Comitê de Auditoria Estatutário e fornecer uma avaliação independente em relação a gestão de risco. A área de Auditoria Interna da Companhia reporta-se diretamente ao Comitê de Auditoria Estatutário, comitê do Conselho de Administração. Ver item 5.2 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gerenciamento de Riscos, com última alteração realizada em 13 de maio de 2024, que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de seu negócio. Esta Política aplica-se à Companhia e suas controladas, bem como a todos os colaboradores, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. A política está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, no cumprimento de seu papel definido no item 7.5 da Política de Gerenciamento de Riscos, que compreende: (a) patrocinar a implantação da gestão de Riscos em suas respectivas áreas (b) estabelecer e aprovar junto à Administração a priorização dos Riscos a partir do impacto e probabilidade, visando estabelecer uma comparação individual dos Riscos para fins de sua escolha e gerenciamento (c) desenhar as diretrizes, com base nos limites de exposição (apetite a risco) definidos pelo Conselho de Administração, nos impactos e na tolerância de exposição aos Riscos de mercado (d) definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de Riscos dentro da Companhia (e) definir, em conjunto com a área de controles internos e Riscos corporativos, os planos de ação para mitigação dos Riscos (f) supervisionar o processo de avaliação de Riscos e monitorar a evolução da exposição aos Riscos e os sistemas de gerenciamento de risco e (g) disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política é avaliada anualmente e eventualmente revisada por iniciativa da Diretoria, com submissão ao Comitê Estatutário de Auditoria e aprovação pelo Conselho de Administração. A versão atual da Política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de maio de 2024 e está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. O procedimento e avaliação e revisão de outros elementos dos sistemas de gerenciamento de riscos e conformidade da Companhia - como o mapa de riscos - seguem o mesmo procedimento, com atuação da Diretoria, Comitê de Auditoria e Conselho de Administração. A Diretoria está comprometida com programa de compliance da Companhia, em constante aprimoramento, garantindo a divulgação e cumprimento do código de conduta, leis, políticas e procedimentos, por meio do treinamento e conscientização de seus colaboradores. Destaque-se o funcionamento eficiente da Linha Ética (Canal de denúncias) gerido por contratado independente. Adicionalmente, promove o monitoramento e implementação dos planos de remediação para os pontos de aprimoramento identificados. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme item 32 do Código de Conduta da Companhia, o Comitê de Ética e Conduta é formado pela Diretoria de Gente&Gestão, Diretoria Financeira, Gerência Executiva de ESG e Gerência Jurídica, e tem por objetivo: i) Definir o processo para receber, avaliar e dar encaminhamento a todas as dúvidas e denúncias de descumprimento do Código de Conduta recebidas pela Linha Ética ii) Promover a legitimação, o respeito e o aperfeiçoamento permanente do Código de Conduta iii) Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta e a sua adequação à realidade do ambiente de negócios da Companhia iv) Manter a cultura ética e analisar as sugestões, reclamações e denúncias sobre transgressões ao Código de Conduta e decidir sobre as penalidades a serem aplicadas ou encaminhá-las acompanhas de relatório de análise ao Conselho de Administração e v) Assegurar que o tratamento das consultas e das denúncias ocorra sempre de forma sigilosa e somente em fórum adequado. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza uma Linha Ética, um canal independente administrado pela ICTS, por meio do qual os colaboradores, franqueados, clientes, parceiros, fornecedores ou quaisquer terceiros podem reportar, sem a necessidade de se identificar, situações que envolvam suspeitas de fraudes, corrupção, desvios éticos de condutas, especialmente sobre os temas assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, atos ilícitos, entre outros. As denúncias podem ser feitas pelo site: www.canaldeetica.com.br/trackefield/ ou pelo telefone: 0800-591-7159. Todas as demandas serão tratadas de forma confidencial pelo Comitê de Ética e Conduta. A apuração dos relatos é reportada ao Comitê de Auditoria Estatutário que, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos agentes de governança. As atribuições dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, dos Comitês Estatutários e do Conselho Fiscal estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos seus regimentos internos próprios, que detalham de forma clara as funções, papéis e responsabilidade associadas aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, a Companhia conta ainda com previsões na Política de Transações com Partes Relacionadas, que aborda o tema de forma objetiva e didática e indicam qual a conduta esperada pela empresa e a forma como esta administra situações de conflito de interesses. Referidos documentos estão disponíveis no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO artigo 15 do Estatuto Social da Companhia prevê o dever de o membro da administração em conflito de interesses cientificar os membros do colegiado e fazer consignar em ata a natureza e extensão do impedimento. O parágrafo 7º do artigo 17 prevê ainda a vedação de acesso à informação sobre assunto que membro do Conselho de Administração possa ter conflito de interesse. A Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses prevê no item 3.4 mecanismos para prevenção de conflitos de interesses na tomada de decisões, explicitando o dever de qualquer outro membro do mesmo órgão - caso o membro em conflito não exponha voluntariamente o conflito e se declare impedido de votar - apontar o interesse pessoal conflitante. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota o seguinte mecanismo, descrito no Manual de Participação em Assembleia Geral: Os acionistas que possuírem eventual conflito de interesses em relação aos temas trazidos à deliberação da assembleia geral ou que tenham sua independência comprometida, deverão comunicar tal fato e abster-se da discussão e da votação da matéria. Caso o Acionista conflitado não manifeste a existência do conflito, qualquer outro Acionista presente que tenha conhecimento da situação poderá levá-la a conhecimento da mesa das Assembleias, que tomará as medidas pertinentes, na forma da lei. Ainda, caso o Acionista conflitado se recuse a abster-se das deliberações, o presidente das Assembleias, verificada a existência do conflito, deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que abrange e regulamenta: (i) os procedimentos e os responsáveis pela identificação das Partes Relacionadas e pela classificação de operações como uma Transação com Partes Relacionadas (ii) os critérios que devem ser observados para a realização de uma Transação com Partes Relacionadas (iii) os procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e (iv) as instâncias de aprovação de uma Transação com Partes Relacionadas, a depender do valor envolvido ou da transação a ser realizada dentro ou fora do curso normal dos negócios. A política está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários que implementa controles para monitoramento das negociações realizadas, uma vez que as pessoas sujeitas à referida política devem apenas negociar valores mobiliários da Companhia mediante corretoras credenciadas. Além disso, há a vedação de negociação durante: períodos determinados pelo Diretor de Relações com Investidores, em virtude de fatos ou informações relevantes relacionadas à Companhia da pendência de divulgação de tais fatos ou informações relevantes relacionadas à Companhia 15 dias antes da divulgação (i) das informações trimestrais da Companhia, (ii) das demonstrações financeiras padronizadas da Companhia e (iii) qualquer divulgação antecipada das informações financeiras mencionadas nos itens (i) e (ii). Conforme item 12.1, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da regulamentação e legislação vigentes, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, caso seja identificada qualquer violação ou infração dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Divulgação e Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, que poderão resultar na destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. A política está disponível no site da Companhia no endereço eletrônico: https://www.tfco.com.br/ri/estatuto-politicas-e-regimentos/. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui ainda uma política específica sobre contribuições e doações, porém seu Código de Ética e Conduta, em seu item 8, veda a tomada ou apresentação de posição política em nome da Track&Field, o que, por consequência, implicitamente veda contribuições e doações para essa finalidade. Em linha com a vedação já existente em seu Código de Conduta, a Companhia considera formalizar oportunamente uma política sobre contribuições e doações voluntárias, para disciplinar contribuições e doações voluntárias para outras atividades como responsabilidade social, mantendo e explicitando a politica já existente de não permissão de desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui ainda uma política específica sobre contribuições e doações, porém seu Código de Ética e Conduta, em seu item 8, veda a tomada ou apresentação de posição política em nome da Track&Field, o que, por consequência, implicitamente veda contribuições e doações para essa finalidade. Desta forma, não existe a previsão de que o conselho de administração é responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| FREDERICO WAGNERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSÉ VICENTE MARINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| MARIO MELLO FREIRE NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| RENATA SAWCHUK MOURA IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| RICARDO ROSSETGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO QUEIROZ TRACANELLAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| FREDERICO WAGNERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| LUIZ CARLOS FRANCO ALVES JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| PATRÍCIA ABIBEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| SELDA PESSOA KLEINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
| VICENTE MATHEUS ZEBENDE PEREIRA DAS NEVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2026 | AGO 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO ALVESGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| CONRADO VALIANTE DA ROCHAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| FERNANDO CUSTÓDIO ZANCOPÉGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| IVAN VIEIRA RUIVOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCIO JOSE SOARES LUTTERBACHGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| RONALDO MATOS VALIÑOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA CAETANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ESTELA MARIS VIEIRA DE SOUZAGin | Outros |
| RENATA SAWCHUK MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2020
Prevista para 2020 (FRE 2020)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,17 | 5,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1,67 | 5,33 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 450.692 | 2.710.468 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 496.515 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 90.138 | 542.094 |
| Bônus | 0 | 360.000 | 4.763.048 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 627.396 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 96.250 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.202.333 |
| Total do órgão | 0 | 900.830 | 10.438.104 |
Realizada em 2020 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,17 | 5,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,17 | 5,25 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 550.609 | 2.742.953 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 437.010 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 260.000 | 2.429.111 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 96.250 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.803.500 |
| Total do órgão | 0 | 810.609 | 7.508.824 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2020: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2020; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2021 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2020
Realizada em 2020 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,17 | 5,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,17 | 5,25 |
| Maior remuneração individual | 0 | 437.352 | 3.660.536 |
| Menor remuneração individual | 0 | 253.257 | 326.133 |
| Remuneração média individual | 0 | 374.127 | 1.430.252 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2020 vem do FRE de 2021.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/10/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.481 |
| Acionistas pessoa jurídica | 33 |
| Investidores institucionais | 218 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 49.637.028 (75,79%) |
| Total em circulação | 49.637.028 (5,27%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/02/2020 | 0 | 1.600.000.000 | 0 | 1.600.000.000 |
| Capital Emitido | 25/04/2025 | 336.147.913 | 877.251.375 | 65.492.864 | 942.744.239 |
| Capital Integralizado | 25/04/2025 | 336.147.913 | 877.251.375 | 65.492.864 | 942.744.239 |
| Capital Subscrito | 25/04/2025 | 336.147.913 | 877.251.375 | 65.492.864 | 942.744.239 |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO | Acionista Controlador | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ALBERTO DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO | Membro do Conselho de Administração | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FREDERICO WAGNER | Membro do Comitê de Estratégia e Inovação | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FREDERICO WAGNER | Acionista Controlador | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO ROSSET | Acionista Controlador | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO ROSSET | Membro do Comitê de Estratégia e Inovação | TRACK & FIELD CO S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 275 | 357 | 475 | 580 | 682 | 825 | 974 |
| Ativo circulante | 184 | 281 | 367 | 428 | 503 | 569 | 681 |
| Caixa e equivalentes | 47 | 89 | 67 | 60 | 54 | 23 | 35 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 65 | 99 | 125 | 153 | 197 | 242 | 287 |
| Estoques | 55 | 80 | 159 | 204 | 233 | 289 | 337 |
| Tributos a recuperar | 13 | 12 | 13 | 5 | 10 | 4 | 6 |
| Despesas antecipadas | 0 | 2 | 3 | 5 | 9 | 10 | 16 |
| Realizável a longo prazo | 31 | 18 | 13 | 17 | 12 | 12 | 12 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 57 | 56 | 90 | 124 | 147 | 219 | 256 |
| Intangível | 2 | 1 | 5 | 11 | 21 | 25 | 24 |
| Passivo circulante | 197 | 100 | 128 | 166 | 178 | 212 | 251 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 13 | 22 | 27 | 35 | 41 | 54 |
| Fornecedores | 13 | 36 | 41 | 60 | 59 | 81 | 88 |
| Dívida de curto prazo | 8 | 7 | 10 | 16 | 18 | 16 | 17 |
| Passivo não circulante | 64 | 55 | 79 | 85 | 91 | 140 | 158 |
| Dívida de longo prazo | 43 | 44 | 69 | 76 | 84 | 135 | 154 |
| Patrimônio líquido | 13 | 202 | 268 | 328 | 414 | 473 | 565 |
| Receita líquida | 218 | 267 | 435 | 567 | 684 | 832 | 1.047 |
| EBIT | 32 | 40 | 90 | 125 | 149 | 164 | 212 |
| Lucro líquido | 23 | 26 | 77 | 96 | 114 | 118 | 142 |
| Fluxo de caixa operacional | 27 | 13 | 18 | 68 | 79 | 100 | 142 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2 | -2 | -14 | -34 | -34 | -45 | -46 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 | 31 | -27 | -41 | -50 | -86 | -83 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,43 | 19,69 | 19,98 | 20,18 | 20,34 | 20,53 | 20,70 |
| Tamanho (receita) | 19,20 | 19,40 | 19,89 | 20,16 | 20,34 | 20,54 | 20,77 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,14 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,18 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 0,93 | 2,81 | 2,87 | 2,57 | 2,83 | 2,68 | 2,72 |
| ROA | 0,09 | 0,07 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,14 | 0,15 |
| ROE | 1,85 | 0,13 | 0,29 | 0,29 | 0,28 | 0,25 | 0,25 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,10 | 0,18 | 0,17 | 0,17 | 0,14 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,25 | 0,14 | 0,10 | 0,08 | 0,03 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,21 | 0,16 | 0,19 | 0,21 | 0,21 | 0,27 | 0,26 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |