GRUPO MULTILASER S.A.
CNPJ 59717553000102 · código CVM 26034Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/2021 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 23/05/2018 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 83,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.multilaser.com.br / www.ri.multilaser.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 76,0% | 31 | 6 | 11 | 6 | 34 | — |
| 2022 | 78,1% | 32 | 5 | 11 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,9% | 32 | 2 | 13 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,0% | 33 | 2 | 12 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 83,0% | 33 | 2 | 12 | 7 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaAs atas permitem o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, porém não trazem a identificação completa dos votos proferidos pelos acionistas, dado que a Companhia considera que a finalidade da prática recomendada é atendida pela exigência de divulgação dos mapas de voto exigidos pela Resolução CVM 81. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia conta com medida de defesa de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por atingimento de participação relevante. De tempos em tempos, a administração da Companhia promove revisões do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA regra de preço prevista no Estatuto Social da Companhia não prevê qualquer acréscimo de prêmio. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, o valor a ser pago não poderá ser inferior à maior cotação unitária média das ações da Companhia, no pregão da B3, durante os 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante e deverá ser ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária, bem como devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia "SELIC". |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras que norteiam esse assunto encontram-se no Estatuto Social da Companhia e também podem ser consultadas no item 2.7 de seu Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos supramencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme o disposto no Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. A Companhia e as suas controladas adotam, quando necessário, políticas, estratégias, ações e projetos que visam o desenvolvimento sustentável dos seus negócios. O Conselho de Administração possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, que tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. Ademais, a estrutura da Companhia segue o modelo de "Três Linhas de Defesa", de forma que o gerenciamento de riscos da Companhia é realizado sob a responsabilidade dos órgãos de governança, gestores e responsáveis diretos pelos processos, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência e na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Destaca-se, entre as competências da área de auditoria interna da Companhia, a de aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança e apresentar, quando solicitada, sua percepção quanto à exposição dos riscos. Ainda, compete à tal área propor limites para exposição de riscos. No mesmo sentido, a Companhia estabeleceu a gerenciamento de Riscos da Companhia, que tem dentre as suas competências a de avaliar periodicamente a aderência dos controles internos. Para definir os valores e princípios éticos, a Companhia tem o seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração que determina as diretrizes para nortear o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. Por fim, o Conselho de Administração não possui uma periodicidade definida para revisão do sistema de governança corporativa, o fazendo quando necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado, no qual é ausente previsão sobre composição por membros em sua maioria externos. Vale mencionar que nesta data a Companhia conta com 4 (quatro) membros do conselho de administração que são considerados membros independentes, de um total de 5, representando assim 80% (oitenta por cento). A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado. Com relação à avaliação e divulgação sobre independência, ressalta-se que na proposta da administração aprovada pelo Conselho de Administração para assembleia que tem por objetivo a eleição de membros do conselho de administração, os membros independentes são devidamente sinalizados e são apresentadas as justificativas e circunstâncias que podem comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Administradores da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração, e desde então foram estabelecidas as diretrizes, critérios e processos para a indicação de membros do Conselho de Administração, nos termos da Política de Indicação de Administradores da Companhia. Não obstante, a indicação dos membros deve, também, ser feita em concordância com a legislação vigente, a Lei das Sociedades por Ações e o anexo K à Resolução CVM nº 80/22, que dispõe sobre requisitos para investidura em cargo de administração de companhia aberta. Nos termos da Política de Indicação de Administradores da Companhia, o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar, juntamente à indicação de membro do Conselho de Administração, cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverão ser apresentados o currículo do candidato com sua qualificação e sua formação acadêmica, que deve ser compatível com as atribuições do Conselho de Administração. Paralelamente, o candidato deve estar alinhado com os princípios, valores e cultura da Companhia, deve ter reputação ilibada, não pode ter sido considerado inelegível para o cargo de administrador de companhia aberta por decisão da CVM ou lei especial, nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos. Por fim, deve estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral) e deve ter disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. A composição do Conselho de Administração da Companhia considera a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. O processo de avaliação consta descrito na Política de Indicação de Administradores da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não adota um plano formal de sucessão do diretor-presidente. A adoção de tal prática será ainda objeto de discussão pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa de integração formalmente aprovado, sempre que um novo membro do Conselho de Administração é eleito, o Diretor Presidente da Companhia providencia uma apresentação geral da Companhia para este membro, com a participação dos executivos-chave das principais áreas de negócio da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEm que pese não estarem formalmente previstas ou registradas sessões exclusivas para os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, as sessões exclusivas serão realizadas sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno não prevê, expressamente, que as atas das reuniões do Conselho de Administração sejam redigidas com clareza, registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, a Companhia entende que essa é a melhor prática e a aplica independentemente de previsão no Estatuto Social ou Regimento Interno, em especial dada a determinação constante da Resolução CVM nº 80 no sentido de que, se houver votos divergentes, estes devem constar da ata. Tendo em vista que esta é uma prática já realizada, a Companhia entende que, por ora, não é essencial nenhuma alteração no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia relativa a este assunto, que poderá ser endereçada oportunamente. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, incluindo do Diretor Presidente. Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores da Companhia, as propostas de reeleição do Diretores deverão considerar os resultados do processo de avaliação periódica de tais órgãos. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. Além disso, de acordo com a Política de Indicação de Administradores da Companhia, as propostas de reeleição do Diretores deverão considerar os resultados do processo de avaliação periódica de tais órgãos. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA definição da remuneração da Diretoria é guiada pela Política da Remuneração de Administradores aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. Os diretores farão jus a uma remuneração fixa anual baseada, especialmente, no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite a Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a situação financeira da Companhia. Ademais, os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Os Diretores estatutários e não-estatutários poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Auxílio Educação: (ii) Plano de Assistência Médica: (iii) Vale Refeição: (iv) Seguro de Vida: e (v) Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (Seguro D&O). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme disposto acima, a Política de Remuneração de Administradores da Companhia estabelece que os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, incluindo a possibilidade de participarem de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaVide resposta do item 3.4.2. acima. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário que atende aos requisitos exigidos neste item do Informe. Suas atribuições estão definidas no Estatuto Social da Companhia e em e seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo que: (i) ao menos 1 (um) deles deve ser um Conselheiro Independente (ii) ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com as normas aplicáveis expedidas pela CVM e (iii) nenhum dos membros poderá ser controlador, nem diretor, ou subordinado de diretor, da Companhia, de seu acionista controlador, direto ou indireto, ou de sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum. Conforme disposto no Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria: (i) opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia(ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas e (vi) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. Para que possa desempenhar suas funções de forma independente e irrestrita, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria estabelece que o Comitê terá autonomia operacional e um orçamento próprio para que possa cobrir suas despesas e contratar consultores e especialistas. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia ressalta que não há política formal para contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente, entretanto, a contratação de tais serviços depende da prévia aprovação do Conselho de Administração. Ademais, o Comitê de Auditoria Estatutário é responsável por opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço, bem como por supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia. Assim, a ausência de uma política formal é suprida por práticas alternativas que permitem evitar um comprometimento da independência dos auditores. Em relação à segunda parte da prática, a Companhia relata que não contratou como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 (três) anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, cujas atividades são reportadas ao Presidente do Conselho de Administração diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. A política prevê a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. Conforme disposto na Política, compete ao Conselho de Administração da Companhia (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria: (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração (ii) Diretoria (iii) Comitê de Auditoria (iv) gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos (v) área de Controles Internos e (vi) área de Compliance e de Gerenciamento de Riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme disposto na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Companhia (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. A política prevê a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. Conforme disposto na Política, compete ao Conselho de Administração da Companhia (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria: (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração: (ii) Diretoria: (iii) Comitê de Auditoria: (iv) gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos: (v) área de Controles Internos: e (vi) área de Compliance e de Gerenciamento de Riscos da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta. Contudo, nos termos do Código de Conduta da Companhia, a Área de Compliance e de Gerenciamento de Riscos da Companhia cumpre os requisitos e é responsável pelas funções descritas neste item. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela administração, que recebe as denúncias ou sugestões, advindas de colaboradores ou terceiros, de forma imparcial, para que o apresentante de queixa, denúncia, dúvida ou sugestão, tenha total privacidade, e não seja identificado, em sua solicitação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, que se encontram disponíveis nos websites da Companhia e da CVM. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaVide item 5.2.1. acima. A Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado manifestar seu conflito de interesses e abster-se de votar em referidas matérias. O conselheiro que estiver em situação de conflito de interesses, além de não poder participar da deliberação, não poderá receber qualquer documento ou informação relacionada a deliberação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaVide item 5.2.2. acima. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em Assembleia Geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não contenha expressamente tal regra, tais práticas estão expressamente previstas na Política de Transações Entre Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses que visa estabelecer as diretrizes e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia para a realização de transações entre partes relacionadas e para hipóteses de conflito e potencial conflito de interesses, o que assegurará aos negócios da Companhia competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade. Todas as práticas orientadas no Código em relação a partes relacionadas estão implementadas na referida Política da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em Reunião do Conselho de Administração, devidamente divulgada no website da Companhia e no website da CVM, que implementa todas as orientações do Código. A Política de Negociação de Valores Mobiliários tem por objetivos: (i) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas: (ii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do Insider Trading: e (iii) estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. Adicionalmente, nos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários, caso seja identificada qualquer violação ou infração dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, que poderão resultar na destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível envolva o afastamento de um membro do Conselho de Administração, deverá o Conselho de Administração convocar Assembleia Geral para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui ainda uma política específica sobre contribuições e doações, porém seu Código de Ética e Conduta, veda a realização, por qualquer colaborador, em nome da Companhia, de qualquer contribuição política em valor, bens ou serviços. Em linha com a vedação já existente em seu Código de Conduta, a Companhia considera formalizar oportunamente uma política sobre contribuições e doações voluntárias, para disciplinar contribuições e doações voluntárias para outras atividades como responsabilidade social, mantendo e explicitando a política já existente de não permissão de desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui ainda uma política específica sobre contribuições e doações, porém seu Código de Ética e Conduta, veda a realização, por qualquer colaborador, em nome da Companhia, de qualquer contribuição política em valor, bens ou serviços. Em linha com a vedação já existente em seu Código de Conduta, a Companhia considera formalizar oportunamente uma política sobre contribuições e doações voluntárias, para disciplinar contribuições e doações voluntárias para outras atividades como responsabilidade social, mantendo e explicitando a política já existente de não permissão de desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE OSTROWIECKIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| ANDRÉ POROGERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/12/2025 | Até AGO de 2027 |
| CARLOS EDUARDO ALTONA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| EDWARD JAMES FEDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| TOMAS HENRIQUE FUCHS IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 25/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX FERREIRA DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/11/2025 | Até AGO de 2027 |
| ANDRÉ POROGERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/03/2025 | Até AGO de 2027 |
| EDUARDO FERREIRA BELELAS DOS SANTOSGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 18/02/2026 | Até AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDER DA SILVA GRANDEGin | Outros |
| EDWARD JAMES FEDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OLAVO FORTES CAMPOS RODRIGUES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2,92 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 2,92 |
| Salário ou pró-labore | 819.000 | 1.856.986 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 3.900.000 | 4.264.567 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.159.446 |
| Total do órgão | 4.719.000 | 9.281.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 2,92 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 2,92 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 3.900.000 | 4.264.567 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 3.900.000 | 4.264.567 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/03/2022 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/04/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/03/2022 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/04/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/03/2022 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 28/04/2025 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/03/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 23/02/2021 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 20/06/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.895 |
| Acionistas pessoa jurídica | 176 |
| Investidores institucionais | 21 |
| Ações ordinárias em circulação | 380.685.189 (46,4%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 380.685.189 (46,4%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/05/2021 | 0 | 1.067.025.987 | 0 | 1.067.025.987 |
| Capital Emitido | 20/07/2021 | 1.713.377.679 | 820.539.225 | 0 | 820.539.225 |
| Capital Integralizado | 20/07/2021 | 1.713.377.679 | 820.539.225 | 0 | 820.539.225 |
| Capital Subscrito | 20/07/2021 | 1.713.377.679 | 820.539.225 | 0 | 820.539.225 |
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A. | Controlada. | 31/12/2025 | 1.174.485 | — | — | — |
| MULTILASER INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E OPTICOS LTDA. | Controlada. | 31/12/2025 | 168.880 | — | — | — |
| LOJAS MULTILASER - COMERCIO VAREJISTA LTDA | Controlada. | 31/12/2025 | 0 | — | — | — |
| WATTS COMÉRCIO DE PATINETES ELÉTRICOS E DE VEÍCULOS RECREATIVOS LTDA. | Controlada. | 31/12/2025 | 0 | — | — | — |
| MULTILASER GLOBAL LIMITED | Controlada. | 31/12/2025 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.673 | 4.687 | 6.679 | 6.878 | 5.458 | 5.309 | 5.253 |
| Ativo circulante | 1.543 | 4.283 | 5.704 | 5.524 | 4.012 | 3.651 | 3.654 |
| Caixa e equivalentes | 133 | 452 | 1.360 | 663 | 1.046 | 745 | 657 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 492 | 968 | 1.348 | 1.419 | 1.032 | 1.127 | 1.356 |
| Estoques | 820 | 2.611 | 2.498 | 2.926 | 1.521 | 1.497 | 1.339 |
| Tributos a recuperar | 87 | 222 | 390 | 500 | 402 | 227 | 258 |
| Despesas antecipadas | 2 | 7 | 6 | 11 | 8 | 20 | 20 |
| Realizável a longo prazo | 47 | 227 | 592 | 792 | 818 | 999 | 1.030 |
| Investimentos | 0 | 5 | 102 | 98 | 126 | 208 | 124 |
| Imobilizado | 79 | 167 | 240 | 402 | 439 | 398 | 412 |
| Intangível | 3 | 5 | 41 | 62 | 62 | 52 | 34 |
| Passivo circulante | 712 | 2.501 | 2.048 | 2.204 | 1.218 | 1.582 | 1.900 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 30 | 46 | 53 | 35 | 40 | 55 |
| Fornecedores | 532 | 1.993 | 1.162 | 811 | 577 | 1.116 | 1.222 |
| Dívida de curto prazo | 15 | 232 | 616 | 1.058 | 358 | 226 | 343 |
| Passivo não circulante | 101 | 662 | 623 | 620 | 1.023 | 835 | 385 |
| Dívida de longo prazo | 47 | 473 | 381 | 152 | 463 | 422 | 147 |
| Patrimônio líquido | 860 | 1.524 | 4.009 | 4.054 | 3.217 | 2.892 | 2.968 |
| Receita líquida | 1.536 | 3.077 | 4.847 | 4.384 | 3.499 | 3.388 | 3.924 |
| EBIT | 241 | 525 | 778 | 185 | -726 | -21 | 106 |
| Lucro líquido | 221 | 444 | 775 | 90 | -836 | -321 | 122 |
| Fluxo de caixa operacional | 79 | -15 | -856 | -553 | 909 | 66 | 75 |
| Fluxo de caixa de investimento | -12 | -46 | -196 | -244 | -121 | -48 | -37 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -71 | 415 | 1.950 | 101 | -405 | -326 | -121 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,24 | 22,27 | 22,62 | 22,65 | 22,42 | 22,39 | 22,38 |
| Tamanho (receita) | 21,15 | 21,85 | 22,30 | 22,20 | 21,98 | 21,94 | 22,09 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,15 | 0,15 | 0,18 | 0,15 | 0,12 | 0,09 |
| Liquidez corrente | 2,17 | 1,71 | 2,79 | 2,51 | 3,29 | 2,31 | 1,92 |
| ROA | 0,13 | 0,09 | 0,12 | 0,01 | -0,15 | -0,06 | 0,02 |
| ROE | 0,26 | 0,29 | 0,19 | 0,02 | -0,26 | -0,11 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,14 | 0,16 | 0,02 | -0,24 | -0,09 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,10 | 0,20 | 0,10 | 0,19 | 0,14 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |