SARAIVA LIVREIROS S.A. - FALIDA
CNPJ 60500139000126 · código CVM 10472Visão geral
| Situação na CVM | SUSPENSO(A) - DECISÃO ADM |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 14/03/1972 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2023) | 52,1% |
| Auditor independente (2023) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.saraivari.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 55,3% | 19 | 14 | 14 | 7 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 53,3% | 17 | 14 | 14 | 9 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 53,3% | 17 | 14 | 14 | 9 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 51,1% | 16 | 15 | 16 | 7 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 52,1% | 16 | 14 | 17 | 7 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaPor tratar-se de um instrumento legítimo, regulamentado pela Lei das S.A. e pelo Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa celebrado entre a Companhia e a B3, a Companhia desenhou a sua estrutura acionária prevendo a emissão de ações ordinárias e preferenciais, observado o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 10.303/2001. Assim, possui ações preferenciais com direito de voto restrito, na forma descrita no parágrafo primeiro do artigo 5º e do artigo 6º de seu Estatuto Social. Ainda, conforme as alíneas do parágrafo primeiro do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, constituem direitos ou vantagens assegurados aos acionistas titulares de ações preferenciais: direito de alienar as ações preferenciais na hipótese de Alienação do Poder de Controle da Companhia, nos termos do Capítulo VI do Estatuto Social: dividendos iguais aos atribuídos às ações ordinárias participação na distribuição de ações bonificadas provenientes de capitalização de reservas, lucros acumulados e de quaisquer outros fundos, em igualdade de condições com os acionistas titulares de ações ordinárias direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência da Alienação de Controle da Companhia, observado o quanto disposto no artigo 24 do Estatuto Social. No entanto, em cumprimento ao Segundo Plano Aditivo da Recuperação Judicial do Grupo Saraiva ("PRJ"), a Companhia convocou AGE no dia 28.9.2022 para deliberar, entre outras matérias, sobre o aumento de seu capital social mediante a capitalização de parte dos Créditos Quirografários e ME/EPP e, também, de determinados credores extraconcursais aderentes ("Credores Concursais"), nos termos das Cláusulas 11 a 13 do PRJ, em ações preferenciais sem direito a voto, sendo que a emissão de ações foi aprovada pelos acionistas de forma unânime ("Capitalização"), sendo que essa Capitalização gerou um desbalanceamento entre o número de ações preferenciais e ações ordinárias emitidas em nome da Companhia, fazendo-se necessária a alteração do § 2º do artigo 5º do Estatuto Social para viabilizar o cumprimento do disposto no artigo 8º, §1º, inciso III, da Lei 10.303/01, e da Decisão Judicial proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, nos autos da Recuperação Judicial nº 1119642-14.2018.8.26.0100. O critério de conversão será de uma ação preferencial em uma ação ordinária a ser deliberada em AGEO convocada para o dia 23.8.2023. Tal regra, além de ser a prática mais comum do mercado, se mostra a mais adequada em razão da volatilidade do valor das ações da Companhia, especialmente as preferenciais. Tal critério também evitará a diluição de capital dos acionistas detentores de ações preferenciais e, mais do que isso, evitará seja aplicado novo deságio sobre as ações preferenciais objeto de conversão para pagamento dos Credores Concursais. Na AGEO de 23.8.2023 será proposta também a inclusão do art. 42 ao Estatuto Social para esclarecer expressamente aos acionistas as regras gerais para o direito de retirada, conforme as hipóteses legais do artigo 137 da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas controladores da Companhia, em 28.04.2016, estabelece em sua Cláusula 3.7 que qualquer deliberação tomada pelas Partes em Reunião Prévia terá efeito vinculante sobre todos os votos e atos das Partes e da Companhia, que deverão exercer seus respectivos direitos de voto para dar cumprimento à deliberação da Reunião Prévia, ainda que tenham se manifestado de forma contrária em tal Reunião Prévia. O Acordo de Acionistas está disponível no site de relações com investidores da Companhia e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas da Companhia entendem que a não adoção à prática recomendada não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, isto porque devido a estrutura de controle compartilhado entre os acionistas controladores signatários do Acordo de Acionistas, a obtenção de um consenso e uma decisão uniforme entre tais acionistas é essencial para o bom desenvolvimento da Companhia e para uma gestão harmônica. Verifica-se que em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício de direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias é um mecanismo muito comum, pois a reunião prévia é um instrumento legítimo e hábil para sistematizar e organizar a decisão única e conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais e a vinculação do exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração indicados pelos signatários, garantindo que o entendimento entre tais acionistas nas reuniões prévias seja respeitado também no âmbito das reuniões do Conselho de Administração da Companhia e demais órgãos de administração. Por fim, ressaltam os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas que os membros do Conselho de Administração possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado ao decidido em reunião prévia, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não publica um manual específico para participação nas assembleias gerais. No entanto, a Proposta da Administração disponibilizada pela Companhia possui esclarecimentos e orientações de votos aos acionistas sobre as matérias a serem deliberadas na Assembleia, bem como capítulo de orientações sobre a participação nas assembleias. Inclusive, a última AGO da Companhia aconteceu de forma exclusivamente digital, nos termos da regulamentação aplicável, oportunizando a presença dos acionistas sem necessidade de deslocamento. Assim, a fim de facilitar a análise das matérias a serem deliberadas, a Companhia disponibiliza os documentos referentes a cada matéria constante da ordem do dia na forma de anexos à Proposta da Administração, orientações e procedimentos de votos, assim como a data, local e matérias a serem deliberadas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente prática recomendada no item 1.5.1 (i), nos termos dos artigos 22 e 23 de seu Estatuto Social. No entanto, nos termos do artigo 24 de seu Estatuto Social, a oferta pública aos detentores das ações ordinárias deverá ser realizada por um valor de 100% (cem por cento) do valor pago pelas Ações de Controle e a oferta pública aos detentores de ações preferenciais deverá ser realizada por um valor mínimo de 90% (noventa por cento) do valor pago pelas Ações de Controle. A Companhia cumpre parcialmente prática recomendada no item 1.5.1 (ii). Embora o artigo 15 (II) do Estatuto Social preveja que o Conselho de Administração deve se manifestar a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, o Estatuto Social não prevê a necessidade de manifestação em caso de outras transações. A despeito de o Estatuto Social ser silente, a Companhia esclarece que o Conselho de Administração tem como prática se manifestar sobre as matérias a serem submetidas à Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua Política de Destinação de Resultados formalizada, as regras sobre o assunto, inclusive sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos, estão definidas no artigo 35 e seguintes do Estatuto Social e também podem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1. (i), o artigo 15, (i), do Estatuto Social da Companhia determina que, dentre as responsabilidades do Conselho de Administração, está a de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A definição das estratégias de negócios da Companhia pelo Conselho de Administração sempre observam os princípios, missão e valores da Companhia, bem como considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da companhia e à criação de valor no longo prazo. No que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1. (ii), conforme consta no item 5.1 do Formulário de Referência, o Conselho de Administração apreciou uma Análise Geral de Riscos (AGR), com o objetivo de identificar, classificar e detalhar os principais riscos envolvidos nas atividades, áreas e estrutura da Companhia e qualificadores de risco que evidenciam sua exposição. No que diz respeito ao item 2.1.1. (iii), a Companhia possui princípios norteadores descritos no Código de Ética da Companhia que baseiam as análises e decisões avaliadas pelo Conselho de Administração. Nos termos do Código de Ética, a Companhia preza por relações transparentes tanto no que diz respeito à relação com seus acionistas e à equidade nas negociações de valores mobiliários, quanto no que diz respeito às relações internas com seus colaboradores. No que diz respeito ao item 2.1.1. (iv), a Companhia está reestruturando a área de Governança, não estatutária, para monitoramento do sistema de Governança Corporativa da Companhia. Atualmente, a área de Governança está definindo novos KPIs, aderentes aos novos modelo de negócio e sistemas da Companhia. A Saraiva possui Canal de Ética externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro, o que contribui para o acompanhamento contínuo dos riscos relacionados à operação. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração. Contudo, busca seguir as melhores práticas de governança corporativa na indicação de seus membros, observando, sempre que possível, a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Tanto é que, conforme divulgações da Companhia, os membros do Conselho atual têm formações diferenciadas e complementares, com diversas faixas etárias, sendo a Presidente do Conselho de Administração, por exemplo, do gênero feminino. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme item 7.1 do Formulário de Referência, até a presente data a Companhia não implementou um processo anual formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração e dos Conselheiros. A Companhia não possui comitês. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA despeito de não possuir um plano de sucessão formal do Diretor-Presidente, são avaliadas estratégias para desenvolvimento de potenciais sucessores de todos os cargos-chave para a sua estrutura. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, ainda, um programa estruturado de integração para os novos membros do Conselho de Administração. No entanto, na ocasião de entrada de um novo membro no Conselho de Administração, a Companhia atua para que possam conhecer todos os negócios e tenham acesso às pessoas chave para realização de suas funções, além da realização de alinhamento estratégico, disponibilidade de visita às lojas e posicionamento de mercado da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente com a definição de um calendário anual para realização de uma reunião ordinária mensal previamente definida, no entanto, não há prévia definição dos temas que serão abordados. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, conforme Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaConforme Formulário de Referência, a Companhia não conta, até o momento, com uma política de gestão de riscos formalizada, por escrito. Contudo, embora a Companhia não tenha uma política formalizada, a gestão de riscos financeiros é realizada pela Diretoria Financeira, que identifica, avalia e busca a adoção de medidas com o intuito de proteger os negócios e as operações contra eventuais riscos financeiros, relacionados à taxa juros, taxa de câmbio, riscos de crédito e de liquidez. Em razão da grande reestruturação organizacional e sistêmica da Saraiva, que teve um redirecionamento relevante em 2018, novos parâmetros estão sendo estabelecidos para acompanhamento dos riscos do negócio. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um regimento interno da Diretoria. Contudo, a Companhia entende que todas as informações básicas sobre o funcionamento de sua Diretoria, como por exemplo: composição, mandato, medidas em caso de vacância, periodicidade e formalidades das reuniões e competência e atribuições do órgão como um todo e seus membros estão devidamente previstas em capítulo específico do Estatuto Social e no item 7.1 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar não possuir um processo formal de avaliação do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração, conforme Artigo 15, IV, do Estatuto Social, tem a função de fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, periodicamente, livros e papéis da Companhia, solicitando informações sobre contratos e demais atos relativos aos negócios sociais. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia avalia, regularmente, cada Diretor, baseado em competências organizacionais, estratégicas e funcionais. O Conselho de Administração também é informado e consultado, em geral, sobre desempenho de diretores da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma Política de Remuneração formal, a Companhia, visando oferecer aos seus executivos um pacote de remuneração adequado, segue referências e parâmetros de mercado, no âmbito da definição e atribuição das verbas remuneratórias, avaliando sua adequação anualmente. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme apresentado no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da Diretoria é composta por pro labore mensal. paga anualmente, nos termos da Lei nº 6.404/76: e (iii) opção de compra de ações de emissão da Companhia, quando houver Programa de Outorga de Compra de Ações em vigor. A remuneração fixa mensal tem por objetivo remunerar o resultado de curto prazo dos Administradores e está alinhada com os padrões de mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do art. 12 do Estatuto Social da Companhia, é competência da Assembleia Geral a fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, podendo ser esta fixação apenas de um limite global, ou a fixação pode acontecer de forma individualizada para um ou mais administradores. A alocação da remuneração entre os diretores (quando a remuneração for fixada apenas globalmente pela Assembleia Geral) cabe ao Conselho de Administração, conforme estipula o inciso IX do art. 15 do Estatuto Social. Ao Conselho de Administração cabe individualizar a própria remuneração, quando fixada globalmente pela Assembleia Geral. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário. No entanto, a Saraiva está em processo de reestruturação da área de Governança Corporativa, para definição de KPIs aderentes ao novo modelo de negócio e da Companhia, com foco em riscos, priorizando aqueles mais críticos que impactam diretamente os objetivos de negócio e planejamento estratégico da Companhia. Atualmente, a Saraiva possui Canal de Ética externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro, o que contribui para o acompanhamento contínuo dos riscos relacionados à operação. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNa presente data a Companhia não conta com uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo conselho de administração. A despeito de não possuir, nesta data, uma política formalizada, ao contratar serviços extra-auditoria a Companhia tem como prática consultar seus auditores independentes, que avaliam sua independência diante do caso concreto. Caso o auditor independente entenda que pode existir conflito de interesses, a Companhia busca outro auditor independente para a prestação dos serviços. Adicionalmente, os contratos que a Companhia firma com seus auditores contêm cláusulas que garantem a independência dos envolvidos nos processos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário. No entanto, a equipe de auditoria independente reporta-se ao conselho de administração, monitorando a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm decorrência do processo de recuperação judicial, que exigiu redução drástica de gastos e impôs severas restrições de caixa para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com Plano de recuperação judicial, a Companhia não possui, atualmente, uma área de auditoria interna. Está previsto, no plano de restruturação da Companhia. Recomposição da àrea de Governança, vinculada à Diretoria Jurídica e de Governança Corporativa, que se reporta ao Diretor-Presidente. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme consta no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalizada. Conforme demonstrado no item 5.1 do Formulário de Referência, embora a Companhia não tenha uma política formalizada, são realizados procedimentos de gerenciamento de riscos com o objetivo de orientar a condução dos processos, alinhar os níveis de risco toleráveis pela Companhia e mitigar a probabilidade e impacto da materialização dos mesmos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme demonstrado no item 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência, cabe à área de Governança, inserida na Diretoria Jurídica e de Governança Corporativa e com reporte ao Diretor-Presidente, coordenar a implantação da gestão de riscos, que visa garantir sua infraestrutura e recursos necessários, bem como atuar na identificação dos riscos, na proposição de planos de ação e na implementação de referidos planos. A Companhia também possui Canal de Ética terceirizado e independente, gerido pela empresa Contato Seguro, referencia de segurança no mercado. No momento, o plano de atuação da área e KPIs estão em fase de estruturação e revisão. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma política de gerenciamento de riscos formalizada, conforme item 5.1 do Formulário de Referência, cabe à área de Governança a estruturação, revisão e acompanhamento dos planos de ação de gerenciamento de riscos implementados e pendentes. Adicionalmente, a Diretoria avalia periodicamente a efetividade dos controles internos face a conformidade com as políticas internas e a legislação vigente. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um Comitê de Ética formalmente estruturado. No entanto, a Companhia tem uma estrutura informal, que atua no atendimento e verificação de relatos do Canal de Denúncia. Adicionalmente, a Diretoria de Recursos Humanos e a Diretoria de Relações com Investidores são responsáveis por revisar periodicamente o Código de Ética da Companhia, por analisar os casos de infração e violação do Código para determinação das ações a serem tomadas, por analisar situações não previstas no Código e saber como proceder e por receber informações de violações do Código e garantir o sigilo das informações recebidas. Com base no exposto acima, a Companhia entende que sua estrutura de controle de treinamento e revisão do Código de Ética é adequada. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAtualmente, a Saraiva possui Canal de Ética externo e independente, gerido pela empresa Contato Seguro (entidade independente e autônoma). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota as formas de identificação e administração de conflitos de interesses dispostas na Lei das Sociedades por Ações, sendo que não possui regras específicas sobre o assunto uma vez que considera as disposições da Lei das Sociedades por Ações são suficientes para sua identificação e administração. Nos termos da lei, com a adesão ao Nível 2, a Companhia, seus acionistas e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória constante do Estatuto Social nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota as formas de identificação e administração de conflitos de interesses dispostas na Lei das Sociedades por Ações, sendo que não possui regras específicas sobre o assunto uma vez que considera as disposições da Lei das Sociedades por Ações são suficientes para sua identificação e administração. Nos termos da lei, com a adesão ao Nível 2, a Companhia, seus acionistas e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória constante do Estatuto Social nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui nenhum mecanismo ou política de identificação e solução de conflitos de interesses além daqueles impostos por lei. A deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. A Companhia entende que os mecanismos previstos no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações são suficientes para a administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAté o presente momento, a Companhia não conta com uma política de transações com partes relacionadas. O Estatuto Social não prevê, em seu artigo 15 (sobre competências do Conselho de Administração), competência específica sobre a matéria indicada. No entanto a Companhia ressalta, conforme item 11.1 do Formulário de Referência, que as operações celebradas entre a Companhia e partes relacionadas estão amparadas por políticas previstas em Lei, que estabelecem formas de lidar com conflitos de interesses e políticas de como contratar com subsidiárias, controladas e coligadas, conforme descrito na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76 - artigo 245). As operações com a controlada são monitoradas pelo Conselho de Administração, que administra potenciais conflitos de interesses dos executivos, dos membros do conselho e dos acionistas e zela para que as transações com partes relacionadas sejam conduzidas em condições de comulatividade e independência, de acordo com parâmetros e condições de mercado, no que se referem a prazos de pagamento, taxas de juros e garantias. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAté o presente momento, a Companhia não conta com uma política formal de transações com partes relacionadas. No entanto a Companhia ressalta, conforme item 11.1 do Formulário de Referência, que as operações celebradas entre a Companhia e partes relacionadas estão amparadas por normas legais, que estabelecem formas de lidar com conflitos de interesses e políticas de como contratar com subsidiárias, controladas e coligadas, conforme descrito na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76 - artigo 245). As operações com a controlada são monitoradas pelo Conselho de Administração, que administra potenciais conflitos de interesses dos executivos, dos membros do conselho e dos acionistas e zela para que as transações com partes relacionadas sejam conduzidas em condições de comutatividade e independência, de acordo com parâmetros e condições de mercado, no que se referem a prazos de pagamento, taxas de juros e garantias. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia conta com Política de Divulgação e de Negociação, sua emissão foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e está no site de RI da Companhia. https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/7f8134ff-bafe-4c34-a3d9-93cab322e00c/35550e25-6ee4-4219-857c-a3fe1aa36a87?origin=1 |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política própria sobre suas contribuições voluntárias que preveja a atuação do conselho de administração nos casos envolvendo desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não adota política própria sobre suas contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GILMAR ANTONIO PESSOAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 20/09/2023 | 2 anos |
| MARTA HELENA ZENIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/09/2023 | 2 anos |
| MARTA HELENA ZENIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/09/2023 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 396.000 | 1.064.800 | 886.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 135.134 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 396.000 | 1.064.800 | 1.021.134 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/09/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2022 | KPMG - Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/09/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 03/09/2021 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 17/08/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 → 16/08/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 → 16/03/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/03/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 14/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 4 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 47,92% | 98,85% | 95,3% | |
| Jorge Eduardo Saraiva | Brasil | 41,61% | 1,04% | 3,87% | |
| Olga Maria Barbosa Saraiva | Brasil | 10,41% | 0,11% | 0,83% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,07% | 0% | 0,01% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12.300 |
| Acionistas pessoa jurídica | 98 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 321.904 (47,92%) |
| Ações preferenciais em circulação | 8.859.819 (98,85%) |
| Total em circulação | 9.181.723 (95,3%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/09/2022 | 61.161.827 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Autorizado | 31/10/2019 | 66.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 28/09/2022 | 337.415.680 | 671.819 | 8.963.221 | 9.635.040 |
| Capital Integralizado | 11/12/2020 | 301.976.036 | 23.513.669 | 39.896.525 | 63.410.194 |
| Capital Integralizado | 05/10/2020 | 301.960.925 | 23.453.226 | 39.654.753 | 63.107.979 |
| Capital Integralizado | 28/08/2020 | 301.717.877 | 22.481.034 | 35.765.985 | 58.247.019 |
| Capital Integralizado | 31/07/2020 | 301.335.719 | 20.952.400 | 29.651.449 | 50.603.849 |
| Capital Integralizado | 26/06/2020 | 301.099.414 | 20.007.181 | 25.870.573 | 45.877.754 |
| Capital Integralizado | 27/02/2020 | 300.752.829 | 18.620.841 | 20.325.213 | 38.946.054 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Jorge Eduardo Saraiva | Presidente do Conselho de Administração | Jorge Saraiva Neto | Membro do Conselho de Administração | Saraiva S/A Livreiros Editores | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Jorge Eduardo Saraiva | Presidente do Conselho de Administração | Jorge Saraiva Neto | Membro do Conselho de Administração | Saraiva e Siciliano S/A | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Ruy Mendes Gonçalves | Vice Presidente do Conselho de Administração | Maria Cecília Saraiva Mendes Gonçalves | Membro do Conselho de Administração | Saraiva S/A Livreiros Editores | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Ruy Mendes Gonçalves | Vice Presidente do Conselho de Administração | Maria Cecília Saraiva Mendes Gonçalves | Membro do Conselho de Administração | Saraiva S/A Livreiros Editores | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Jorge Eduardo Saraiva | Presidente do Conselho de Administração | Saraiva e Siciliano S/A | Controlada Direta | Controle |
| Jorge Eduardo Saraiva | Presidente do Conselho de Administração | Saraiva e Siciliano S/A | Controlada Direta | Controle |
| Jorge Eduardo Saraiva | Presidente do Conselho de Administração | Saraiva e Siciliano S/A | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saraiva e Siciliano S/A | Controlada | 23/04/2009 | 8.098.000 | — | S | 1.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.102 | 1.337 | 1.335 | 1.326 | 1.872 | 1.751 | 1.334 | 1.399 | 979 | 852 | 333 | 247 | 108 |
| Ativo circulante | 786 | 970 | 964 | 949 | 1.445 | 1.339 | 985 | 963 | 484 | 234 | 146 | 84 | 31 |
| Caixa e equivalentes | 66 | 102 | 87 | 23 | 275 | 127 | 125 | 69 | 95 | 20 | 29 | 8 | 2 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 295 | 395 | 387 | 280 | 456 | 671 | 367 | 225 | 91 | 43 | 15 | 6 | 7 |
| Estoques | 356 | 390 | 403 | 503 | 557 | 289 | 292 | 461 | 175 | 103 | 46 | 19 | 17 |
| Tributos a recuperar | 64 | 82 | 87 | 140 | 155 | 146 | 181 | 179 | 98 | 44 | 33 | 50 | 4 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 0 | 3 | 2 | 6 | 2 | 7 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 86 | 107 | 88 | 85 | 102 | 168 | 115 | 208 | 240 | 204 | 74 | 82 | 32 |
| Investimentos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 125 | 130 | 126 | 116 | 118 | 99 | 91 | 68 | 52 | 346 | 114 | 81 | 44 |
| Intangível | 105 | 129 | 156 | 175 | 206 | 145 | 143 | 161 | 203 | 68 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 471 | 538 | 552 | 550 | 1.053 | 846 | 672 | 740 | 800 | 264 | 214 | 169 | 147 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 17 | 21 | 24 | 41 | 34 | 33 | 24 | 19 | 14 | 13 | 6 | 4 | 3 |
| Fornecedores | 279 | 308 | 299 | 216 | 436 | 386 | 404 | 547 | 549 | 93 | 104 | 69 | 54 |
| Dívida de curto prazo | 97 | 118 | 148 | 225 | 504 | 324 | 194 | 120 | 154 | 66 | 53 | 49 | 32 |
| Passivo não circulante | 207 | 333 | 267 | 260 | 346 | 380 | 170 | 237 | 58 | 761 | 664 | 576 | 308 |
| Dívida de longo prazo | 144 | 258 | 227 | 221 | 298 | 351 | 149 | 198 | 18 | 418 | 224 | 213 | 39 |
| Patrimônio líquido | 424 | 466 | 516 | 516 | 473 | 525 | 492 | 422 | 121 | -173 | -545 | -499 | -348 |
| Receita líquida | 1.565 | 1.889 | 1.924 | 2.144 | 2.275 | 1.773 | 1.738 | 1.725 | 1.445 | 670 | 246 | 89 | 87 |
| EBIT | 117 | 140 | 144 | 49 | 68 | -100 | -5 | -19 | -206 | -503 | -382 | 9 | 189 |
| Lucro líquido | 61 | 65 | 77 | 13 | 6 | 94 | -50 | -52 | -302 | -318 | -420 | 46 | 116 |
| Fluxo de caixa operacional | 31 | 8 | 53 | -23 | 51 | -37 | 252 | 37 | 277 | 25 | 4 | -20 | 18 |
| Fluxo de caixa de investimento | -36 | -58 | -64 | -80 | -69 | -11 | 36 | -53 | -86 | -10 | -0 | 25 | -1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 32 | 85 | -4 | 39 | 270 | -100 | -290 | -40 | -165 | -90 | 5 | -26 | -24 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,82 | 21,01 | 21,01 | 21,01 | 21,35 | 21,28 | 21,01 | 21,06 | 20,70 | 20,56 | 19,62 | 19,32 | 18,49 |
| Tamanho (receita) | 21,17 | 21,36 | 21,38 | 21,49 | 21,55 | 21,30 | 21,28 | 21,27 | 21,09 | 20,32 | 19,32 | 18,30 | 18,28 |
| Alavancagem | 0,22 | 0,28 | 0,28 | 0,34 | 0,43 | 0,39 | 0,26 | 0,23 | 0,18 | 0,57 | 0,83 | 1,06 | 0,65 |
| Liquidez corrente | 1,67 | 1,80 | 1,75 | 1,73 | 1,37 | 1,58 | 1,47 | 1,30 | 0,60 | 0,89 | 0,68 | 0,50 | 0,21 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,01 | 0,00 | 0,05 | -0,04 | -0,04 | -0,31 | -0,37 | -1,26 | 0,19 | 1,08 |
| ROE | 0,14 | 0,14 | 0,15 | 0,03 | 0,01 | 0,18 | -0,10 | -0,12 | -2,50 | 1,84 | 0,77 | -0,09 | -0,33 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,00 | 0,05 | -0,03 | -0,03 | -0,21 | -0,48 | -1,70 | 0,52 | 1,34 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,02 | 0,15 | 0,07 | 0,09 | 0,05 | 0,10 | 0,02 | 0,09 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,11 | 0,10 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,41 | 0,34 | 0,33 | 0,41 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |