BLUE TECH SOLUTIONS EQI S.A.
CNPJ 60637238000154 · código CVM 12319Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/03/1985 |
| Cancelamento do registro | 10/06/2026 (CANCELAMENTO DE OFÍCIO) |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 14/05/1985 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2022) | 80,4% |
| Auditor independente (2022) | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | https://www.bluetechsolutions.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 81,5% | 33 | 4 | 9 | 8 | 30 | Básico |
| 2020 | 81,5% | 33 | 4 | 9 | 8 | 30 | Básico |
| 2021 | 58,7% | 22 | 14 | 10 | 8 | 40 | Básico |
| 2022 | 80,4% | 33 | 5 | 8 | 8 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaDesde a abertura do capital da empresa em 1985, a estrutura do capital possui ações ordinárias e preferenciais, muito comum a época. As duas espécies de ações permanecem integrando o Capital Social, tendo as ordinárias direito a voto nas assembleias Gerais e as Preferenciais apenas nos casos legais, conforme dispõe o Estatuto Social nos artigos 5º e 6º. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNão consta em nosso Estatuto Social, nenhuma clausula que preveja que o CA, dê seu parecer sobre uma eventual OPA, com objetivo de permutar ou alienar suas e/ou valores mobiliários. Nesse caso, mesmo não constando do Estatuto Social, seguramente o CA, deliberará sobre a matéria e submeterá a deliberação e aprovação de uma assembleia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia é composto atualmente por 6 conselheiros que foram eleitos em AGE, de informa independente, a partir de indicação dos acionistas. A Companhia é enxuta e de porte pequeno, não justificando a instalação de comitês. A Companhia passa por um momento de reestruturação, onde a nova Diretoria e o novo Conselho trabalham em prol de promover uma mudança no patamar dos negócios. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia é composto atualmente por 6 conselheiros que foram eleitos em AGE, de informa independente, a partir de indicação dos acionistas. A Companhia é enxuta e de porte pequeno, não justificando a instalação de comitês. A Companhia passa por um momento de reestruturação, onde a nova Diretoria e o novo Conselho trabalham em prol de promover uma mudança no patamar dos negócios. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaPor seu porte, a Companhia não instalou comitês, e em função do contínuo relacionamento entre os membros do conselho e a diretoria, a avaliação de desempenho se faz de forma contínua e praticamente diária. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPor seu porte, a Companhia não instalou comitês, e em função do contínuo relacionamento entre os membros do conselho e a diretoria, a avaliação de desempenho se faz de forma contínua e praticamente diária. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem uma política definida e prática de integração de seus membros, de forma a que os mesmos sejam integrados de maneira a conhecerem as pessoas chaves da Companhia e inteirados profundamente sobre os negócios da Companhia. Os membros do Conselho de Administração foram indicados por acionistas, afim de manter a transparência perante o mercado. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, as atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, os membros presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria é composta hoje por um Diretor Presidente e um Diretor de Relações com Investidores, suas funções são pré-estabelecidas de acordo com suas atribuições. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaNão existem cargos reservados. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs diretores, bem como, o presidente do conselho e seus membros são avaliados em função de seus desempenhos em reunião do conselho de administração e em instância superior pelos acionistas. Dado o porte da Companhia, tal avaliação efetuada de maneira menos formal e mais prática, visto o relacionamento regular entre as partes. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaSendo o Conselho de Administração, o órgão que define a indicação dos diretores, cabe a ele, sim, analisar e avaliar o desempenho dos diretores e, conforme o caso, tomar as medidas necessárias ao bom andamento da continuidade da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaQuanto a remuneração dos membros do conselho de administração, a mesma será baseada nas atribuições, responsabilidades e disponibilidade de tempo para execução de suas atribuições, sendo que haverão momentos onde a participação se tornará mais intensa e necessária. Hoje o conselho de administração trabalha de forma voluntária e sem remuneração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é efetuada levando em conta a situação financeira da companhia , e suas possibilidades de caixa. Quanto ao critério a ser utilizado, o mesmo será sempre com a aprovação da verba global pela AGO, que é distribuída aos membros da Diretoria e Conselho conforme aprovação prévia em Reunião do conselho da administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEmbora concorde, a Companhia não tem estabelecida nenhuma forma de incentivo. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui auditoria externa para o acompanhamento e avalição de seus negócios e relatórios financeiros e está instalando uma comissão permanente de auditoria com membros qualificados para fiscalizar e apresentar informações claras ao mercado e autoridades competentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA nova Diretoria instalou uma auditoria interna para apresentar ao mercado a real situação da Companhia, membros do Conselho de Administração fazem parte dessa auditoria. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Nova Diretoria, junto com o novo Conselho de Administração, está em constante busca de práticas de Governança Corporativa que seja condizente com a transparência que o Mercado de Capitais exige. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração tem permanente preocupação com a necessidade de sucessão de seus membros e de diretores executivos. Para tanto, introduziu em seu Estatuto Social, a definição de uma política de substituição, em caso de necessidade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia efetua anualmente uma análise do comportamento dos riscos envolvidos em todos os setores e sobre todos os colaboradores. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaPor seu porte a Companhia não possui um comitê de conduta, cabendo ao próprio conselho atuar como tal: principalmente em relação à diretoria. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia, tem um porte pequeno e um quadro de colaboradores diminuto em razão de não possuir atividades produtivas e, consequentemente, não ter vendas, clientes e fornecedores, nestas condições, os riscos envolvidos estão mais ligados ao desenvolvimento de implantação de seus projetos. Para tanto, levando em consideração aqueles projetos, tem maior importância, os riscos e controles sobre a escolha, aprovação e contratação de seus parceiros nos negócios. Para tal, dispõe de um acompanhamento da implantação das atividades muito direta, embora na maioria das ocasiões, não tenha a administração dos projetos. O Conselho de Administração, cobra da diretoria este acompanhamento muito próximo das atividades e dos riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaMantemos em nosso site um canal aberto independente e anônimo que permite que sejam efetuadas as reclamações de acionistas e analistas de mercado, bem como a própria CVM, mantém tal proposito. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia, por seu porte, não tem nenhum mecanismo estabelecido para cuidar de conflito de interesses na administração da Companhia, mas em havendo tais conflitos, tomará¡ através de seus assessores jurídicos, as medidas necessárias para estabelecer tais mecanismos e administra-los com a coerência necessária. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia, por seu porte, não tem nenhum mecanismo estabelecido para cuidar de conflito de interesses na administração da Companhia, mas em havendo tais conflitos, tomará¡ através de seus assessores jurídicos, as medidas necessárias para estabelecer tais mecanismos e administra-los com a coerência necessária. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, por seu porte, não tem nenhum mecanismo estabelecido para cuidar de conflito de interesses na administração da Companhia, mas em havendo tais conflitos, tomará¡ através de seus assessores jurídicos, as medidas necessárias para estabelecer tais mecanismos e administra-los com a coerência necessária. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaCom as partes relacionadas, a Companhia mantém políticas de governança estabelecida, que cabe ao Conselho de Administração definir e aprovar qualquer transação com partes relacionadas, garantindo a absoluta transparência sobre eventuais operações. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA negociação de ações por parte de Administradores, membros do Conselho de Administração, acionistas e de pessoas com acesso a informações da Companhia, serão sempre objeto de transparência, equidade e Ética. São estabelecidos também períodos de vedações de negociação, quando da divulgação de demonstrações financeiras, atos ou fatos relevantes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaCom relação ao referido principio 5.5., por seu porte, a Companhia não tem feito contribuições e/ ou doações de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais e/ou ambientais, face as dificuldades financeiras vividas pela Companhia em seus Últimos 10 anos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| César Augusto Meira da VeigaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/10/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Daniel de Souza MorenoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/10/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Edmundo Arruda Pereira de AssisGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/10/2021 | 2 Anos | 0 | 0.00% |
| João Marcelo Santos PertenceGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/10/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Filipe Fortes de Sá MirandaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 10/06/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Filipe Fortes de Sá MirandaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 10/06/2021 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| YURI MARCEL DIAS DA SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/09/2021 | 2 ANOS | 0 | 0.00% |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022
Remuneração total, por órgão — exercício 2012
Prevista para 2012 (FRE 2012)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 192.000 | 288.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 38.400 | 57.600 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 230.400 | 345.600 |
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 192.000 | 288.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 38.400 | 57.600 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 230.400 | 345.600 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2012: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2012; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2013 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2012
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 10.000 | 14.000 |
| Menor remuneração individual | 2.000 | 10.000 |
| Remuneração média individual | 6.000 | 12.000 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2012 vem do FRE de 2013.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES | 77998276000135 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | — |
| 2018 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PARKER RANDALL BRASIL | 08903743000183 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2018 |
| 2016 | AUDIFISCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S EPP | 61205639000106 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2017 |
| 2015 | EXACTVS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 11243822000110 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2014 |
| 2015 | JPPS AUDITORES INDENPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 06068916000160 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2014 | EXACTVS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 11243822000110 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | EXACTVS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 11243822000110 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2012 | EXACTVS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 11243822000110 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | JPPS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 06068916000160 | Nacional | 01/01/2006 |
| 2010 | JPPS Auditores Independentes S/S | 06068916000160 | Nacional | 01/01/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 84,16% | 100% | 94,72% | |
| CLEIDE MARIA MEIRA DA VEIGA | — | 10,11% | 0% | 3,37% | |
| 4TS Assessoria e Consultoria | — | 5,74% | 0% | 1,91% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.643 |
| Acionistas pessoa jurídica | 55 |
| Investidores institucionais | 12 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.692.264 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 13.384.380 (100%) |
| Total em circulação | 20.076.644 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/10/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/08/2022 | 171.990.699 | 1.756.719 | 3.346.095 | 5.102.814 |
| Capital Integralizado | 31/12/2019 | 171.652.740 | 6.692.264 | 13.384.380 | 20.076.644 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Filipe Fortes de Sá Miranda | DIRETOR PRESIDENTE | NAO HA | — | Não possui relação | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Filipe Fortes de Sá Miranda | — | — | — | — |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÃO EXISTEM OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS | NÃO EXISTEM OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS | — | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | — | — | 0 | 0 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 130 | 91 | 98 | 140 | 191 | 191 | 190 |
| Ativo circulante | 35 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 35 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 81 | 77 | 77 | 117 | 111 | 110 | 109 |
| Investimentos | 0 | 13 | 9 | 21 | 81 | 81 | 81 |
| Imobilizado | 10 | 0 | 10 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 22 | 17 | 18 | 33 | 32 | 34 | 35 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 |
| Dívida de curto prazo | 12 | 5 | 5 | 5 | 5 | 6 | 7 |
| Passivo não circulante | 72 | 82 | 82 | 92 | 91 | 96 | 99 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 36 | -8 | -2 | 14 | 68 | 61 | 57 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | -10 | -33 | -1 | 20 | -4 | -6 | -4 |
| Lucro líquido | -4 | -42 | -1 | 17 | -4 | -6 | -5 |
| Fluxo de caixa operacional | -1 | 8 | -2 | 0 | -4 | -1 | -0 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | -3 | -6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1 | -5 | 8 | -0 | 4 | 1 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,68 | 18,33 | 18,40 | 18,76 | 19,07 | 19,07 | 19,06 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | — | — |
| Alavancagem | 0,09 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | 0,03 | 0,04 |
| Liquidez corrente | 1,63 | 0,07 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ROA | -0,03 | -0,46 | -0,01 | 0,12 | -0,02 | -0,03 | -0,02 |
| ROE | -0,12 | 5,04 | 0,67 | 1,15 | -0,06 | -0,11 | -0,08 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,00 | 0,10 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 19/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 09/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/11/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 03/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |